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terça-feira, 1 de outubro de 2019
O que vai mudar para pais e mães? Conheça a nova lei da parentalidade
Em outubro, entram em vigor medidas como o
pai ter direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida a
consultas pré-natal, ou os pais de filhos com deficiência, doença
crónica ou oncológica terem direito a licença até seis meses. As
restantes medidas só passam a vigorar em 2020.
A nova lei da parentalidade foi publicada em Diário da República no
início de setembro, mas existem duas fases de entrada em vigor das
medidas previstas. A primeira fase tem lugar este mês em outubro, com as
medidas da segunda fase a só entrarem em vigor no próximo ano.
Em outubro, entram em vigor medidas como o pai ter direito a três
dispensas do trabalho para acompanhar a grávida a consultas pré-natal,
ou os pais de filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica terem
direito a licença até seis meses. Ler + (...)
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