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quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Fisco esclarece que propinas da universidade senior não pagam IVA
As atividades desenvolvidas pelas
universidades de terceira idade estão isentas de IVA (Imposto sobre o
valor Acrescentado), não havendo lugar à liquidação do imposto,
esclarece o Fisco numa informação a um contribuinte publicada no 'site'.
O caso remonta a abril de 2008, quando um clube de serviços à comunidade local e internacional passou a desenvolver a atividade de universidade sénior e começou a cobrar a "Propina da Universidade Sénior" e acrescentou, ao seu enquadramento em sede de IVA, a atividade secundária de "Outras atividades educativas não especificadas", passando, desde então, a exercer duas atividades - uma isenta, sem direito à dedução, e outra sujeita com o direito à dedução.
A universidade, que desde abril de 2008 e até agora liquidava o IVA,
à taxa normal, e procedia à sua entrega nos cofres do Estado, pediu
entretanto um esclarecimento à Autoridade Tributária, no sentido de
saber se a propina se encontra sujeita a IVA
à taxa normal, ou se esse procedimento deve ser suspenso, a partir do
início do exercício seguinte à da prestação da presente informação, em
virtude daquela prestação de serviços estar isenta de IVA. Ler + (...)
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