[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Ensinar os petizes a comer de forma saudável

Para lutar contra a obesidade dos mais jovens, frutos e legumes vão ser distribuídos gratuitamente nas escolas europeias.

O que as crianças comem hoje será o mesmo que gostarão de comer no futuro

Importa incutir nos mais joven bons reflexos alimentares
O Parlamento Europeu pretende que a Comissão desbloqueie para o ano lectivo de 2009-2010 500 milhões de euros para oferecer a todas as crianças das escolas da UE, entre os 6 e os 10 anos de idade, uma fruta e um legume por dia.
"O que as crianças comem hoje será o mesmo que gostarão de comer no futuro", afirma Jean-Paul Allonsius, da Asscociação Belga de Pacientes Obesos. Com efeito, é importante habituar as crianças a comerem frutos e legumes.

A OMS recomenda pelos menos 400 gramas de frutos e legumes por dia
A obesidade é uma doença e um grave problema de saúde pública que leva a doenças cardíacas e à diabetes.
Na Europa, quase 22 milhões de crianças sofrem de excesso de peso e mais de 5 milhões são obesas. 7 por cento das despesas na Saúde vão para as afecções relacionadas com a obesidade.
Com um aumento de frutos e legumes na dieta dos mais novos e com conselhos dietéticos adequados, poderemos reduzir estes números.
Portugal é o único país da Europa que fez da luta contra a obesidade uma prioridade das políticas da saúde nacionais.

Consulte:
Plataforma Contra a Obesidade Infantil da Direcção-Geral da Saúde
aqui

Ligue:
Para o
número verde 00800 6 7 8 9 10 11 a partir de qualquer local da UE

Veja:
O video na Euronews
aqui

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Proíbam-na

Indefesas, as crianças portuguesas estão à mercê desse autêntico veneno social que é a publicidade infantil.
Com um patamar assustador de 26 mil mensagens publicitárias por criança por ano, o negócio atingiu dimensões inimagináveis.

Brinda-nos com o convite sistemático ao consumo de comidas pouco saudáveis e à compra de brinquedos agressivos, que acaba tendo por corolário a generalização de maus hábitos alimentares e de comportamentos violentos.

O seu principal veículo é a televisão e a sua eficácia é o resultado das cerca de 25 horas que os miúdos passam por semana em frente ao pequeno ecrã. São cerca de três horas por dia, mais do que convivem com os pais, os irmãos ou os avós.
Diversos estudos académicos atestam que crianças até aos 12 anos não distinguem sequer entre comunicação publicitária e outras formas de comunicação, absorvendo de imediato todas as mensagens e assumindo-as como verdadeiras.

A receita adoptada é mágica e infalível: anúncios com uma personagem ou mascote, uma pequena história, música envolvente a condizer.
A estes acrescentem-se as acções de product placement, com colocação de produtos comerciais nos cenários dos filmes, e o convite ao consumo de flocos ou sumos por parte dos protagonistas das séries.
A piorar a situação, temos o facto de serem mais permeáveis à comunicação publicitária as crianças que convivem menos, e também por isso vêem mais televisão, e as de meios socioeconómicos mais desprotegidos. Imaginemos pois a angústia do pai que, já asfixiado financeiramente, se vê coagido a comprar o brinquedo da moda, cujo preço representa um terço do seu salário.
Cede, uma vez que não consegue defender os filhos da coacção psicológica que a publicidade massiva representa. Esta pressão será, aliás, particularmente gravosa na época de Natal que se avizinha, quando só a venda de brinquedos atingirá previsivelmente o valor - verdadeiramente obsceno para um país pobre - de 200 milhões de euros.
Atenta a este fenómeno, a maioria dos países europeus interdita toda a publicidade direccionada a crianças com menos de 15 anos.
Ao contrário de cá, onde impera a lei da selva e se sacrificam as crianças no altar da publicidade. E assim se hipoteca, mais ainda, o nosso futuro.
Só a imediata proibição da publicidade infantil poderá evitar, já in extremis, que as crianças se transformem, amanhã, numa geração de marionetas meticulosamente manipuladas, o homo consumus português.

In "Jornal de Notícias"

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Água mineral engarrafada (BR)

"O fornecimento de água pela rede pública é um serviço essencial pago pelo consumidor, de modo que as companhias não podem se eximir de seus deveres contratuais."

TESE: “A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL PRECISA INCLUIR ORIENTAÇÕES E RESTRIÇÕES COM RESPEITO A PRODUTOS COMO ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA”

O consumo de água mineral engarrafada costuma ser associado a bons hábitos de saúde, seja por conta de que exerce o papel fundamental de hidratação com líquido tido como sem impurezas ou calorias, seja porque quem a consome passa a imagem de ser alguém que pratica exercícios ou, no mínimo, é ativo em seu cotidiano. O clima tropical, naturalmente incrementa o consumo de água mineral, principalmente considerando que este deixou de ser um produto típico das classes com maior poder aquisitivo, seja devido a sua redução de preços, seja pela melhora da renda do brasileiro em geral. Aliás, esta queda no preço, muitas vezes, tem explicações que não se relacionam a qualquer fartura ou ganho de escala no processo de produção e fornecimento, mas é resultado do fato de que existem empresas que simplesmente engarrafam água da rede pública (quando muito a filtram e a vendem como água “natural” ou com sais adicionados), enganando os consumidores que acreditam estar comprando e consumindo produto advindo da natureza com características especiais em seus componentes e em seu grau de pureza.
Independente destas práticas delituosas dispostas para enganar o consumidor, o fato é que, nos tempos atuais, não cabe mais apoiar o consumo de água mineral engarrafada.
Em nome da racionalidade e priorização do consumo sustentável, esta prática já deveria ter sido abandonada ou severamente diminuída, por uma série de motivos.
Em primeiro lugar, pelo tanto de poluição causada pelo processo de coleta do produto na natureza (quando ele não vem diretamente da torneira), seu engarrafamento e distribuição. Os processos de produção de garrafas de vidro e plástico geram poluição e as máquinas de engarrafamento consomem energia originária de usinas cuja estrutura contribui para alterar gravosamente o ambiente natural (as hidroelétricas pelos imensos lagos reservatórios de água e as movidas por óleo ou gás, pela queima de combustível que polui o ar e aumenta o efeito estufa). E mais, depois de engarrafada, a água mineral é distribuída através de veículos cuja utilização também contribui para a poluição ambiental e aumento da temperatura da terra.
Em segundo lugar, por conta de que a água mineral chega ao consumidor normalmente em garrafas de vidro ou de plástico, materiais poluentes e de demorada degradação, sendo que os processos de coleta de lixo e reciclagem adotados pela população não são capazes de garantir 100% de reaproveitamento. Tudo sem contar que os vasilhames provocam a morte de animais (principalmente peixes) em razão de terem ingerido pedaços de plástico, bem como, são incontáveis os acidentes com garrafas de vidro que ferem principalmente crianças.
Em terceiro lugar, devido ao fato de que a feitura de rótulos e publicidades por panfletos ou folders, implica na derrubada de árvores para fabricar papel e utilização de produtos químicos para cola (rótulos plásticos), sendo que o restolho deste material gera degradação ambiental, já que nunca acontece de ser absorvido pela natureza ou reciclado em sua totalidade.
Em quarto lugar, considerando o exaurimento de recursos naturais devido a retirada em grande escala de água do subsolo, procedimento que provoca queda no nível ou eliminação de lençóis subterrâneos com conseqüências danosas ao meio-ambiente.
E, em quinto lugar, considerando que os processos para manter gelada a água mineral engarrafada, também são causas de gasto de energia e poluição.
Independente destas constatações, cabe ressaltar, também, o fato de que o consumo de água mineral provoca o deletério efeito de conferir uma espécie de isenção tácita do dever de qualidade afeto às companhias encarregadas de fornecimento pela rede pública, o que é injustificável.
As empresas fornecedoras têm o claro dever de assegurar o fornecimento deste líquido com padrões de qualidade inquestionável, até porque se trata de uma questão de saúde pública.
E o que se nota é que, lamentavelmente, sempre que seu poder aquisitivo permite, o brasileiro costuma achar natural não confiar na qualidade da água da rede pública e comprar água mineral engarrafada.
Ora, isto já não é aceitável em pleno Século XXI.
O fornecimento de água pela rede pública é um serviço essencial pago pelo consumidor, de modo que as companhias não podem se eximir de seus deveres contratuais.
Deveria ser um fato natural, fruto do desenvolvimento nacional, da prática da responsabilidade social e do cumprimento dos deveres contratuais para com o consumidor, que em cada torneira ligada à rede pública constasse que a água é potável, podendo ser bebida sem qualquer outro tratamento (nem mesmo filtro de uso caseiro).
A utilização de água mineral engarrafada deveria ser opção restrita, portanto, ao cumprimento de recomendações médicas em situações específicas ligadas a patologia (doença) do consumidor, a locais em que a rede pública não chega (que devem ser raríssimos) e aos poucos momentos em que, no local público (em casa se tem geladeira ou freezer para resolver o problema), se necessite de água gelada.
Atualmente, já é indiscutível que a retirada de água das fontes naturais pode se constituir em uma agressão à natureza, bem como, que temos de ter consciência de que ela é recurso finito, que está se tornando mais rara e necessária do que petróleo, hoje origem de tantas guerras.
Salvo quanto as práticas desonestas que devem ser objeto de coibição, não convém proibir e tolher a livre-iniciativa do empresário que fornece água mineral engarrafada.
Entretanto, quer sob o ponto de vista individual, quanto coletivo, cabe ação governamental para assegurar a qualidade da água fornecida pela rede pública, bem como, impor aos fornecedores que tomem medidas para ensejar a orientação (educação) dos consumidores no sentido de que poupem água e optem pelas práticas mais conformes com o consumo sustentável.

Oscar Ivan Prux
Advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

“A educação para os serviços financeiros”, tema de conferência em Albufeira

Por iniciativa da Câmara Municipal de Albufeira, desloca-se ao Algarve no próximo dia 12, a fim de proferir uma conferência sob o tema da “educação para o consumo” - com particular incidência sobre os serviços financeiros - o Prof. Mário FROTA, presidente da apDC e director do seu Centro de Estudos de Direito do Consumo.

O tema é de extrema acuidade. Mais a mais se dirigido a jovens em fase de formação da personalidade e na iminência de enfrentarem o mercado nos artifícios, sugestões e embustes em que enreda os consumidores, sobretudo os que menor preparação revelarem.
O tema foi, de resto, proposto pela Escola Secundária de Albufeira, destinatária da acção de sensibilização a que o orador empresta o cunho da sua experiência e saber -fazer.
O Livro Branco dos Serviços Financeiros da Comissão Europeia elege exactamente a “educação para os serviços financeiros” como uma das prioridades de uma qualquer política de consumidores.
A exequibilidade de uma tal política pressupõe naturalmente um programa de formação de formadores. E uma aposta decisiva na inserção, como é, aliás, imperativo legal, nos programas e nas actividades escolares de matérias do estilo.