[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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terça-feira, 2 de dezembro de 2008

«Viver Mais e Melhor – Impacto da Nova Lei do Tabagismo»


Seminário

Casa de Saúde de Guimarães promoveu prevenção de tabagismo e distinguiu personalidades não fumadoras

Num ano, morrem em Portugal mais de 12 mil pessoas por causas associadas ao tabagismo. E estudos da Sociedade Espanhola de Epidemiologia revelam que 1 em cada 5 mortos devido ao tabaco são fumadores passivos.
Pouco mais de 10 meses após a entrada em vigor da Lei de Prevenção do Tabagismo (Lei 37/2007 de 14 de Agosto de 2007), que genericamente proíbe o fumo em todos os espaços destinados a utilização colectiva, qual o seu impacto em Portugal?
Para responder a esta questão e assinalar o Dia Nacional do Não Fumador, a Casa de Saúde de Guimarães, dinamizou nos dias 15, 16 e 17 de Novembro, várias actividades no domínio da prevenção do tabagismo.

Rastreios gratuitos
No passado fim-de-semana, realizou rastreios gratuitos no Guimarães Shopping: provas funcionais respiratórias, avaliação da tensão arterial e avaliação da glicemia.
Na passada segunda-feira, Dia Nacional do Não Fumador, 17 de Novembro, a Casa de Saúde de Guimarães, com a colaboração do Instituto Português de Tabacologia e da European Medical Association, organizou o seminário «Viver Mais e Melhor – Impacto da Nova Lei do Tabagismo», na Pousada de Santa Marinha, em Guimarães.
Das 8h30 às 18 horas realizou-se, assim, uma avaliação cuidada dos efeitos transversais desta norma na sociedade portuguesa. Da Saúde à Economia.
Os «Reflexos da Legislação de Prevenção do Tabagismo em Meio Escolar, Laboral e Ambiental»; a «Nova Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo (Lei N.º 37/2007, 14 de Agosto)»; a «Contribuição da Cessação Tabágica na Nova Lei do Tabagismo» e a «Legislação da Prevenção e Controlo do Tabagismo em Espanha» foram os temas de um debate protagonizado por um heterogéneo conjunto de conferencistas, nacionais e internacionais.
Destaque para a participação do director-geral de Saúde, Dr. Francisco George, que revelou o processo de elaboração desta nova lei, definindo-o como «uma medida pró-activa do Estado na protecção da saúde dos cidadãos».
Amanhã, dia 20 de Novembro, e dando continuidade ao contributo de sensibilização para a prevenção anti-tabágica, a Casa de Saúde de Guimarães realiza, de forma gratuita, medições dos níveis de monóxido de carbono no ar inspirado (CO), nas suas instalações, à Rua Paulo VI. Estes rastreios permitem identificar deste modo o grau de intoxicação a que se está submetido ao fumar diariamente. No local estarão profissionais de saúde que esclarecerão os participantes sobre o significado dos resultados e explicar a melhor maneira de perder o hábito, fornecendo-lhes informações sobre as várias consultas de desabituação tabágica disponíveis.
Medalha de Não Fumador para várias personalidades
Na sessão comemorativa do Dia Nacional do Não Fumador, que se realizou pelas 12h30, foram distinguidas várias personalidades nacionais, da medicina ao desporto, quer pelo seu exemplo de vida saudável e sem fumo, quer pelo seu contributo em acções de sensibilização antitabágica. A ex-atleta Rosa Mota, o treinador de futebol Manuel Cajuda, bem como o médico legista J. E. Pinto da Costa, o director do departamento de engenharia da Universidade do Minho, António Cunha, e o professor catedrático de psicologia da Universidade de Santiago de Compostela, Felizardo Iglésias, foram as personalidades distinguidas no decorrer da cerimónia.
A vice-campeã olímpica de triatlo Vanessa Fernandes, bem como o seu pai, Venceslau Fernandes, figura de relevo no ciclismo nacional dos anos 70 e 80, estavam entre o rol de homenageados, mas um compromisso de última hora motivou a ausência. Contudo, os vimaranenses terão oportunidade de conviver, nos próximas dias, com as duas figuras do clã Fernandes, que aceitaram já um convite para uma visita ao Hospital Privado de Guimarães, momento em que serão agraciados com a medalha de Personalidade Não Fumadora 2008.

Resumo das principais intervenções
Dr.ª Isabel Tavares de Oliveira
Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT)
Apresentou a Associação Portuguesa de Hotelaria, de Restauração e Turismo (APHORT) e explicou como se preparam os seus associados para a entrada em vigor da lei de prevenção do tabagismo:
- Resposta positiva da generalidade dos Empresários que, em 1 de Janeiro, estavam informados, preparados e com os estabelecimentos sinalizados.
- A adesão ao projecto “Ambientes 100% Sem Fumo” foi imediata junto dos estabelecimentos de restauração ou bebidas mesmo antes da entrada em vigor da lei, através da assinatura de uma carta de compromisso declarando a proibição de fumar a partir da entrada em vigor da lei, contando a 14 de Dezembro de 2007 com 190 adesões e a 29 de Abril de 2008 com 573 adesões.
Contudo, revelou que:
- São relatadas situações de verdadeira concorrência desleal por estabelecimentos «azuis» que não cumprem a lei, isto é não instalaram sistemas adequados de ventilação.
- Há «bolsas» de resistência e de pressão de fumadores e casos isolados de conflito:
a) Nos estabelecimentos de animação nocturna a resistência e o incumprimento da lei são elevadíssimos.
b) Em pequenos estabelecimentos de bebidas afastados dos grandes centros urbanos o incumprimento é elevado.
O que não merece discussão é o facto desta nova lei ter mudado radicalmente o funcionamento da actividade dos seus associados:
- O aumento de existência de esplanadas parece encontrar-se intrinsecamente associado à proibição de fumar, no entanto, até ao momento não existem dados que comprovem tal relação.
Não obstante a existência de pesadas coimas a aplicar no caso de infracção, o sentimento geral, disse, é o de impunidade do incumprimento, já que até ao momento são quase inexistentes os relatos de fiscalizações no sentido de aferir o cumprimento da lei na sua globalidade. Não é possível, assegurou, estabelecer uma relação directa entre a evolução das receitas e a lei do tabaco já que:
• Na restauração não existem até à data dados estatísticos fiáveis;
• Nos empreendimentos turísticos, analisando-se as taxas de ocupação e os preços, o impacto da Lei do Tabaco é absolutamente nulo.
Na sua opinião, falta ainda uma regulamentação uniforme ao nível da União Europeia, já que as diferentes políticas dos Estados Membros no tocante à legislação do Tabaco apesar de partirem dos mesmos pressupostos são bastante diferentes. A falta de regulamentação uniforme cria dificuldades principalmente na relação com os turistas provenientes de outros Estados Membros como, por exemplo, de Espanha.
Dr. Manuel dos Santos
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Em representação da ASAE, explicou que este organismo tem uma actuação não de natureza interpretativa da Lei, mas sim enquanto entidade fiscalizadora, explicitando as áreas e temas que estão sob a sua alçada.
Os números que apresentou foram os seguintes:
(ver documento original em http://www.dgs.pt/)

Prof. Dr. Pais Clemente
Presidente do Instituto Português de Tabacologia

O Consumo de Tabaco é um dos Problemas mais Graves de Saúde Pública e Principal Causa de Morte Evitável
♦ O Tabagismo tem efeitos Nocivos na População Fumadora e não Fumadora com Custos Directos e Indirectos Elevados
♦ De Acordo com o INE (2005/2006) a Prevalência de Fumadores em Portugal é uma das mais Baixas da Europa (19,7%)
♦ A Lei Nº37/2007, 14 de Agosto, veio Contribuir para uma Diminuição do Nº de Fumadores e uma Redução à Exposição Involuntária do Fumo do Tabaco e Outras Áreas de Convivência Social
♦ Apesar de um Nº reduzido de Fumadores Conseguir Libertar-se da Dependência do Tabaco, o Certo é que Muitos Necessitam de Ajuda. Daí a Necessidade de Consultas Específicas de Cessação Tabágica.

Dr.ª Luísa Costa
Vice-presidente da European Medical Association on Smoking or Health
Partindo do pressuposto integrado na nova lei de prevenção do tabagismo, segundo o qual «devem ser criadas consultas especializadas de apoio aos fumadores que pretendam deixar de fumar, destinadas aos funcionários e utentes em todos os Centros de Saúde integrados no SNS e nos serviços Hospitalares Públicos», reivindicou:
- Que cada Centro de Saúde e Hospital Público disponibilize uma CONSULTA ANTITABÁGICA;
- Formação especifica para os profissionais de saúde que trabalhem nesta área (médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas).
- Adequação da FORMAÇÃO PRÉ e PÓS-GRADUADA dos médicos e outros Profissionais de Saúde, a esta REALIDADE.
Alertou ainda para uma mudança do COMPORTAMENTO SOCIAL ao nível das FAMÍLIAS (nos domicílios): Há ainda um elevado número de crianças com patologia respiratória.

Dr.ª Maria Manuel Açafrão
Médica de Família da Sub-Região de Saúde de Leiria

Na qualidade de médica de família, assegurou que deve ter tratamento antitabágico o doente em processo de abandono, excepto na presença de contra indicações. Deve, contudo, ter-se em atenção os fumadores de menos de 10 cig/d, grávidas ou a amamentar e doentes com outras patologias.
O tratamento no entanto considerar que o tratamento depende das necessidades individuais de cada fumador; que o doente participa activamente na escolha do tratamento e no plano de mudança, e que estes não são impostos pelo profissional, sem o consenso de ambos; que médico e doente estabelecem uma aliança terapêutica.
Na sua opinião, a escolha da medicação depende:
- Familiaridade com o medicamento
- Grau da dependência
- Síndrome de abstinência
- Preferência do doente
- Experiência com medicação anterior
- Contra indicações ou efeitos secundários à medicação

Dr. Otílio Rodrigues
Cardiologista da Casa de Saúde de Guimarães

Abordou a problemática do tabagismo enquanto um dos principais factores de risco cardiovascular. O terceiro na sua perspectiva, logo depois da hipertensão arterial e da dislipidemia. Explicou o que é o tabagismo e dissertou sobre a palavra-central desta problemática, a nicotina, designadamente sobre a sua influência sobre a saúde:
- dependência
- alterações ao coração e vasos sanguíneos
- aumento da frequência cardíaca
- indução de arritmias
Criticou as médicas pela sua maior relutância em deixar de fumar, pelo receio de aumentar de peso; mas também os médicos em geral, já que apenas 6,9% deixaram de fumar por influência de colegas.

Prof. Dr. Freitas Magalhães
Psicólogo da Casa de Saúde de Guimarães
Defendendo que fumar está a ficar fora de moda, afirmou que as campanhas de informação e sensibilização para os benefícios da cessação tabágica têm vindo a motivar os fumadores: «As pessoas procuram os médicos quando sofrem de certas doenças respiratórias, como a asma, mas também por um estilo de vida mais saudável».
Argumentou a favor da constituição de equipas multidisciplinares nas consultas de cessação tabágica, que aumentaram consideravelmente na Casa de Saúde de Guimarães e são tidas hoje como a melhor estratégia para deixar de fumar.

Dr. Sérgio Vinagre
Coordenador de Prevenção do Tabagismo da ARS – Norte

Defendendo a urgência de encarar o tabagismo como uma doença que mata, o especialista lembrou que quem morre por causa do tabaco morre em média 15 anos mais cedo do que o previsível para pessoas saudáveis da mesma idade e sexo.
O responsável pela equipa de Prevenção e Tratamento do Tabagismo da ARS - Norte, fez um balanço da consulta de cessação tabágica nos centros de saúde da região Norte, explicando que o programa interveio primeiramente junto dos profissionais, "alterando os seus próprios comportamentos em relação à doença e, simultaneamente, potenciando a sua capacidade de tratar as pessoas". Segundo Sérgio Vinagre, o projecto apresenta uma forte componente de formação, "uma vez que nem os médicos nem os enfermeiros tiveram formação nesta área nas
escolas".
"Inicialmente, quisemos tratar e fazer com que os próprios profissionais diminuam a sua dependência do tabaco", disse o responsável, que pretende uma diminuição em 30 por cento na prevalência do tabagismo entre os profissionais de saúde. Para Sérgio Vinagre, os centros de saúde estão agora preparados para responder ao problema. Cerca de 80% dos casos podem ser resolvidos com a ajuda do médico de família, que devem ser procurados. Os outros devem seguir para a consulta de cessação se for necessária intervenção mais intensiva, explica. A falta de aumento vincado da procura das consultas também se deve ao facto de muitos doentes
deixarem de fumar sozinhos. Isso não é necessariamente bom sinal, pois eles têm o dobro da probabilidade de recaída, comparados com os doentes acompanhados, pelo que mais tarde vão necessitar desse apoio, explica.

Guimarães, 19 de Novembro de 2008

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

O consumo de “couvert” no sector da restauração


A lei ou o bom senso?

Muitas vezes, quando nos sentamos à mesa de um restaurante, já lá está o pão, a manteiga, o queijo ou até o presunto, mesmo sem os termos solicitado. Será que o devíamos pagar? Mesmo quando o consumimos? As opiniões dividem-se.

A polémica surgiu em Fevereiro deste ano. Os aperitivos ou as entradas, designados por “couvert”, que ingerimos nos restaurantes devem ou não ser cobradas quando não são solicitados?
O presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) diz que não. Mário Frota defende-se com a legislação, adiantando que a cobrança de “couvert”, quando não devido, constitui crime de especulação passível de pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias.
Quando não é solicitado, o “couvert” deve ser entendido como uma oferta, num acto de gentileza da casa.
Cabe à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica -, enquanto polícia criminal, a fiscalização e a instrução dos autos.
Posição diferente tem a associação que representa o sector. Se o preço e a composição do “couvert” fizerem parte da lista do restaurante, ao consumi-lo, o cliente aceita-o de livre vontade. Mas, perante tantas dúvidas, afinal quem tem razão?
Especulação?
Mário Frota conta o seguinte caso: num restaurante em Lisboa, um casal de namorados, em pleno Dia de S. Valentim, limitou-se a consumir dois pães com a refeição. Porém, a conta, no final, apresentava pão e manteiga, com o custo de dois euros. Os clientes, por questão de princípio, interpelaram o empregado, ao que este respondeu: “aqui é assim - cobra-se sempre o pão e a manteiga, ainda que só se coma o pão!”.
Além do pão e da manteiga, o empregado trouxe, sem que o tivessem solicitado, queijo, pastas de sardinha e atum, que foram de imediato devolvidos e não constaram da conta. Então porque é que cobraram pela manteiga?
A APDC considera que, a colocação de aperitivos na mesa, sem prévia solicitação, pode configurar um ilícito.

O que diz a lei
A APDC revela que as questões do direito do consumo estão dispersas por vários diplomas, daí que seja difícil a interpretação da lei.
Segundo o n.º 4 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor, “o consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa”.
Também o decreto-lei 143/2001, de 26 de Abril, no seu artigo 29, diz o seguinte:
1- É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado.
2- O destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito.
3- A ausência de resposta do destinatário, nos termos do número anterior, não vale como consentimento.
4- Se, não obstante o disposto nos números anteriores, o destinatário efectuar a devolução do bem, tem direito a ser reembolsado das despesas desta decorrentes no prazo de 30 dias a contar da data em que a tenha efectuado.
5- A proibição do fornecimento de bens não solicitados ou encomendados não se aplica às amostras gratuitas ou ofertas comerciais, bem como às remessas efectuadas com finalidade altruística por instituições de solidariedade social, desde que, neste último caso, se limitem a bens por elas produzidos.
6- Nas hipóteses previstas no número anterior, o destinatário não fica, no entanto, obrigado à devolução ou pagamento dos bens recebidos, podendo conservá-los a título gratuito.
7- O disposto no presente artigo aplica-se a todas as formas especiais de venda previstas no presente diploma, salvo no que se refere ao disposto no n.º 2, o qual não se aplica ao envio de bens ou prestação de serviços realizados nos termos previstos no artigo 9.º, n.º 3.
Mário Frota recorda também o n.º 6 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros”. O decreto-lei 143/2001, no art.º 30, revela que:
1- É proibido subordinar a venda de um bem ou a prestação de um serviço à aquisição pelo consumidor de um outro bem ou serviço junto do fornecedor ou de quem este designar.
2- O disposto no número anterior não se aplica sempre que estejam em causa bens ou serviços que, pelas suas características, se encontrem entre si numa relação de complementaridade e esta relação seja de molde a justificar o seu fornecimento em conjunto.
O que abrange o “couvert”
Para ilustrar o que cobre o “couvert”, Mário Frota dá outro exemplo prático: “Fui a um restaurante na Beira Interior, afastei o pão e a manteiga que já estava na mesa e, no momento de pagar, cobraram-me 0,60€ de couvert.
Chamei a atenção da senhora que me parecia ser a dona e o que ela me disse é que couvert é ter, não uma toalha de papel, mas de pano, com guardanapos de pano e o pão e a manteiga que veio para a mesa. Quer se consuma quer não, cobra-se sempre. Que foi assim que aprendeu na Suíça. Onde trabalhou durante anos. Insisti, mas era grande a intransigência da outra parte”.
O presidente da APDC questiona: “Será que é devida qualquer importância se a mesa for posta a preceito, com toalhas e guardanapos de pano, e não ser devida se for tudo de papel? Ainda que se não coma o que quer que seja de pão, manteiga, queijo, enchidos, etc.?”.
O que se designa, então, por “couvert”? Em geral, a lei diz que se trata de “todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita”.
No caso específico do serviço nos estabelecimentos de restauração, o artigo 26 do DR 38/97, de 25 de Setembro, afirma que “nos estabelecimentos de restauração deve haver sempre ao dispor dos utentes uma lista do dia, elaborada nos termos e com as indicações seguintes:

a. o nome, o tipo e a classificação do estabelecimento;
b. todos os pratos e produtos comestíveis que o estabelecimento esteja apto a fornecer no dia a que a lista respeitar e respectivos preços;
c. a existência de couvert e o respectivo preço e composição;
d. a existência de um livro de reclamações à disposição dos clientes”.
Assim, o “couvert” refere-se a um conjunto de acepipes e não a qualquer serviço de talher. Os restaurantes devem apenas cobrar o que se come e não tudo o que na mesa se puser. Caso não o faça, estão a cometer um crime de especulação, de acordo com o artigo 35º do DL 28/84, de 20 de Janeiro (Lei Penal do Consumo).

Coimas
De acordo com a Lei Penal de Consumo, o crime de especulação pode ser punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias.
Caso o preço e a composição do “couvert” não constem da lista do dia, o proprietário do restaurante está a praticar uma infracção, segundo o artigo 11º do DL 138/90, de 26 de Abril. No caso de pessoas singulares, o valor da coima varia entre os 249,49 euros e os 3.740,98 euros. No caso de sociedades colectivas, a coima vai dos 2.493,99 euros aos 29.927,87 euros.

“Uma questão de bom senso”
O sector da restauração não ficou indiferente à polémica em torno do “couvert”. Os proprietários dos restaurantes defendem o “bom senso” nesta matéria e afirmam que o cliente é livre de não consumir o que está na mesa.

Restaurantes de Matosinhos
Matosinhos é uma cidade conhecida pelo seu sector de restauração. Como tal, fomos saber o que pensam os proprietários e gerentes dos restaurantes sobre esta polémica em torno do “couvert”.
António Ferreira, proprietário do “Arquinho do Castelo”, em Leça da Palmeira, não ficou surpreendido com a notícia: “Antes da polémica ter aparecido nos jornais, já tinha sido alertado por um cliente para essa situação. Concordo com aquilo que eles pretendem, que é informar as pessoas. Agora, juridicamente não têm razão, porque me informei junto da APHORT (Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo). A partir do momento em que o couvert está na mesa e é consumido pelo cliente, ele tem que pagar. É uma questão de bom senso. As pessoas são livres de pedir para levar para trás”.
Aos clientes do “Arquinho do Castelo”, sobretudo aos que têm mesa reservada, são servidos, por norma, um pratinho de salpicão e o pão. Contudo, no caso das entradas feitas na hora, como as amêijoas, os rissóis ou os bolinhos de bacalhau, é perguntado ao cliente se ele quer alguma delas. “Se não quiser, nós não trazemos. Essas foram as directrizes que dei aos funcionários. Muitas vezes, tiram uma ou duas rodelas de salpicão e eu nem cobro nada”, revela.
Para António Ferreira, “comer e dizer depois que não paga é má educação”. “A pessoa mostra que está a agir de má fé. Quando servimos as entradas, mesmo que o cliente não tenha pedido, é para nós um gesto de cortesia do restaurante”, afirma.
Também Alípio Jorge Fernandes, sócio-gerente do “Brasileirão”, considera que “o couvert poderá ir para a mesa. Agora, o cliente é livre de lhe tocar ou não. Se o consumir, é um acto livre e deliberado de consumir o que está na mesa. Logo terá que o pagar. Não acredito que não haja um cliente que saiba que, ao consumir o couvert, não saiba que o deve pagar. O justo é pagar o que consumiu. O cliente tem o direito de dizer para retirar o couvert”.
Na sua opinião, “não há razões para haver polémica”: “Se tivermos todos de boa fé, não há qualquer problema. A maioria dos nossos clientes tem o bom senso. Há, no entanto, casos esporádicos como um cliente que consumiu o couvert e depois chamou a atenção do funcionário, dizendo que iria pagar, mas que não era obrigado a fazê-lo. A questão apenas serve para casos excepcionais. Não é para criar problemas”.

O que diz a APHORT
Em Fevereiro deste ano, a APHORT enviou aos seus associados uma circular sobre esta matéria.
“Pese embora a Direcção Geral de Consumidores afirmar que estes poderão não proceder ao pagamento do Couvert quando não solicitado, o facto é que tal posição é totalmente inaceitável”, lê-se no documento.
Porém, antes de fundamentar a sua posição, a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo defende que é necessário primeiro definir “Couvert”: “Entende-se por Couvert todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita sendo certo que a sua composição e preços deverão constar sempre da lista do estabelecimento em local bem destacado, de preferência junto aos preços das sopas e acepipes, devendo o seu preço ser indicado em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível”.
Segundo a APHORT, “é uso habitual nos estabelecimentos de restauração ser servido Couvert a todos os clientes. Tal circunstância é mesmo em muitos casos, condição essencial para a procura de determinados estabelecimentos, constituindo o consumo do Couvert condição para a celebração momentânea de contrato de prestação de serviços entre o cliente e o estabelecimento”.
A APHORT entende que, “uma vez que a composição e preço do Couvert se encontram totalmente indicados na lista de preços do estabelecimento de forma bem visível, ao proceder ao seu consumo, o cliente dá indicação da aceitação tácita do mesmo”. A associação considera ainda que “esta aceitação configura uma declaração tácita de vontade totalmente livre, sem imposição e sem qualquer erro de conhecimento”.
Assim sendo, “não poderá o cliente, após o consumo do Couvert, vir justificar o seu não pagamento por não o ter solicitado”. A APHORT esclarece ainda que o pagamento do “Couvert”, apenas e só, é devido, “se o mesmo for consumido ou inutilizado”.
Já no que toca às regras de higiene e segurança alimentar, a APHORT afirma que “há que ter cuidados especiais quanto ao Couvert e sua colocação nas mesas”. A título exemplo, o pão só deverá ser colocado nas mesas quando o cliente estiver sentado à espera de ser atendido. Também os alimentos e aperitivos colocados na mesa a título de “Couvert”, que não se encontrem embalados e não sejam consumidos, deverão ser inutilizados.

O que pensam os clientes?
Quem comer, paga. É esta a opinião qua­se unânime das pessoas com quem o “Matosinhos Hoje” abordou a questão da cobran­ça do “couvert”. No entanto, consideram que há “um abuso” por parte dos restaurantes ao trazerem os aperitivos sem que lhes tenha sido socilitado.

José Ferreira, 65 anos, reformado
“Quando vou a um restau­rante, não peço entradas, mas eles pousam-nas na mesa na mesma. Quem não quer, pede para levar para trás. Acho que é um abuso da parte dos restaurantes. Quando as pessoas se sentam à mesa, deviam perguntar antes se elas querem entradas. Além do mais, deveria ser uma oferta dos restaurantes para cativar os clientes”.

Joaquim Terroso, 36 anos, empregado de balcão/mesa
“Almoço pouco fora, mas acho que já vai dos próprios patrões em relação aos clientes. Já vai da norma da casa. Também não é fácil para os patrões. Um bom restaurante deve servir entradas aos clientes. Agora isso de cobrar no fim, não sei”.

Maria Sousa, 55 anos, aposentada
“Já tinha ouvido na televisão de que não era obrigatório pagar as entradas se não as tivéssemos pedido. Eles põem na mesa sem pedirmos, mas se a pessoa come acho que deve pagar. Temos a opção de não comer ou de mandarmos para trás. A tendência é comer, mas os restaurantes podiam perguntar antes se a pessoa quer ou não as entradas”.
Beatriz Veiga, 71 anos, reformada
“Quando não quero as entradas, mando-as para trás. Se comer, pago. Agora, acho que é um abuso, trazerem para a mesa sem a pessoa ter pedido. Podiam perguntar primeiro. Eles não sabem se a pessoa tem ou não dinheiro para pagar as entradas, até porque, hoje em dia, as entradas e as sobremesas ficam mais caras que a refeição”.