CENTRO DE INFORMAÇÃO DE CONSUMO E ARBITRAGEM PORTOhttp://www.centro-arbitragem-consumo-porto.pt/
CENTRO DE INFORMAÇÃO DE CONSUMO E ARBITRAGEM PORTO
Os ADR (Alternative Dispute Resolution) ou MARL (Meios Alternativos de Resolução de Litígios) surgem como algo de novo. Na esteira dos anglo-saxónicos. Que são, afinal, os protagonistas do que é simples, expedito, acessível e desburocratizado… E os Julgados de Paz como inovação que entronca nos propósitos de desjudicialização.
Barcelos - 23 e 24 de Abril de 200809.00 - Credenciamento dos participantes
09.30 - Sessão solene de abertura
10.00 - Tema: Prevenção de Conflitos
10.30 - Debete
10.45 - Pausa-café
11.00 - Tema: O Papel dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo
11.30 - Debate
11.45 - Tema: Mediação dos Conflitos de Consumo
12.15 - Debate
13.00 - Almoço livre
15.00 - Tema: A Arbitragem Institucional Genérica
15.30 - Tema: A Arbitragem Institucional Específica
15.45 - Pausa-café
16.00 - Tema: A Perspectiva da Arbitragem de Âmbito Nacional - o ponto de vista da sociedade
(mesa redonda)
16.30 - Debate
17.00 - Sessão de encerramento
09h00 - Abertura do secretariado e recepção
Por iniciativa do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da multissecular Universidade de Granada (1531), a que preside o Prof. Guillermo Orozco, que alia aos seus predicados de civilista ilustre o de jusconsumerista renomado, promover-se-á naquela histórica cidade uma Conferência Internacional que debaterá a arbitragem de conflitos de consumo em Espanha, Portugal, Itália, França e Alemanha.
Mas mesmo assim, a ACOP, que é uma das raras associações de interesse genérico e âmbito nacional, actuantes, a funcionar, não figura de entre os parceiros.
O CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto - promoverá, na cidade Invicta, a 18 de Abril de 2008, em execução do seu plano anual de actividades, uma Conferência Nacional subordinada ao tema "A Prevenção dos Conflitos de Consumo e a Arbitragem Institucional".
Há 8 anos, ao que se afirma, que se manifestou, nos círculos governamentais, o propósito de criar – de par com o alargamento da esfera de jurisdição dos actuais tribunais arbitrais e das suas estruturas de suporte – um Centro Nacional que operaria em todo o território, suprindo as insuficiências orgânicas ora experimentadas.
Para além do presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dr. Guilherme Pinto (na foto), do vice-presidente, dos dirigentes dos serviços e da empresa aderentes, estiveram presentes o presidente do Conselho de Administração do Centro de Arbitragem, Prof. Mário Frota, o administrador, sr. António Augusto Ferraz, o Conselheiro Gelásio Rocha, juiz-árbitro titular do tribunal arbitral, a dra. Isabel Afonso, directora do Centro, a conselheira de consumo de Matosinhos, Manuela Cardoso, comunicação social e alguns populares.
Ao acto estarão presentes o Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dr. Guilherme PINTO, os presidentes das entidades aderentes e o Presidente do Conselho de Administração do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, o Prof. Mário FROTA.
1ª A arbitragem é susceptível de se apresentar sob a vertente de arbitragem voluntária institucional, como sob a da arbitragem necessária institucional.
De entre as medidas preconizadas e que se implantarão desde já figura a difusão de informação em suporte escrito acerca dos modos de actuação dos consumidores surpreendidos por qualquer fornecimento menos adequado de molde a fazerem-se actuar direitos. Neste caso está o alerta para a utilização dos livros de reclamações em Portugal e das "hojas de reclamaciones" na Galiza.
Av. Fernão de Magalhães, 240 - 1.º
Os tribunais arbitrais de conflitos de consumo que relevam, aliás, da arbitragem voluntária institucional têm uma fragilidade: os agentes económicos só se submetem à sua jurisdição se o pretenderem. Se entenderem não o fazer, são livres de nem sequer responder às demandas que contra si os consumidores introduziram.
Por iniciativa do Conselho de Administração do Centro de Informacão de Consumo e Arbitragem do Porto, a que ora preside António Augusto FERRAZ, em representação da Associação de Comerciantes do Porto, reunir-se-ão, para uma jornada de trabalho - na próxima Quarta-feira, dia 23 de Maio, na Associação de Comerciantes do Porto, na cidade Invicta, os administradores e os directores dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo do País em ordem a definir-se uma estratégia comum para o reforço da intervenção de tais estruturas nos domínios da pacificação social. MENSAGEM DE ABERTURA
O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, cujos objectivos transluzem da sua própria denominação, é uma instituição - na confluência de instituições - que visa servir os munícipes Porto e dos concelhos circunvizinhos (Maia, Matosinhos e Vila Nova de Gaia) em direcções convergentes:
- a do direito ao direito- a do direito à justiça.
Por direito ao direito se entende o acesso à informação jurídica de molde a revelar-se a cada um e a todos o direito que exorna o seu estatuto de cidadania, confinado embora à sua condição de consumidor.
Por direito à justiça se concebe o acesso à administração da justiça, numa das vertentes por que se desdobra e a Constituição Portuguesa alberga ciosamente no seio: a superação do conflito quer por mediação, quer pelo recurso à arbitragem voluntária institucional.
A Constituição proclama:
“1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus interesses e interesses legítimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídica e ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer
autoridade.”
(Do artigo 20º do Texto Fundamental)
E no nº 4 do seu artigo 202 se define que “A lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos”.
E, num outro preceito, avulta específica referência a órgãos do estilo: “Podem existir... tribunais arbitrais”.
A garantia de acesso ao direito é assegurada pela lei ordinária - a saber, a Lei nº 34/2004, de 29 de Junho -, em cujo artigo 4º se prescreve imperativamente:
“Incumbe ao Estado realizar, de modo permanente e planeado, acções tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, com vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.“
A protecção jurídica, por seu turno, volve-se nas modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário.
A protecção jurídica - através dos tribunais - implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida, em juízo, bem como a possibilidade de a fazer executar.
Os tribunais arbitrais, pela simplicidade dos métodos e processos, cumprem em plenitude a trilogia que constitui como um dos pórticos que os encimam:
JUSTIÇA CÉLERE, SEGURA (EFICAZ) E NÃO ONEROSA (GRATUITA).
Os tribunais arbitrais garantem - no segmento da conflitualidade emergente das relações jurídicas de consumo - a imparcialidade dos julgamentos pela presença de um juiz-árbitro designado, de entre os magistrados judiciais, pelo Conselho Superior da Magistratura.
E a forma expedita como se processam os ritos confere celeridade aos actos e às diligências processuais.
O processo, conquanto delimitado a 3.740.98 euros, é gratuito, não cabendo aos pleiteantes o dispêndio nem de preparos nem de custas.O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto tem as suas portas abertas de par em par a quantos se achem domiciliados no Porto e sua área metropolitana e que se confrontem com entorses aos seus direitos no mercado – dos serviços essenciais de interesse geral (água, energias, comunicações electrónicas, transportes públicos...) aos produtos e serviços dos mais distintos e onde quer que se dispensem.
O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto está ao seu serviço.