[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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terça-feira, 5 de maio de 2009

O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo organiza Conferência

O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto vai realizar nos dias 20 e 21 de Maio de 2009, na Escola de Direito do Porto da Universidade Católica, sita na Rua Diogo Botelho, nº 1327, o VI Ciclo de Conferências subordinado ao tema "Transportes Públicos e Arbitragem Institucional". CENTRO DE INFORMAÇÃO DE CONSUMO E ARBITRAGEM PORTO
TLFS: +351225508349/+351225029791 - FAX:+351225026109

Publicado por: Jorge Frota

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Transportes públicos e arbitragem institucional em foco no VI Ciclo de Conferências do CICAP

Porto, dias 29 e 30 de Outubro de 2008
O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP) leva a cabo no Porto o VI Ciclo de Conferências, desta feita, subordinada aos Transportes Públicos e Arbitragem Institucional.
Temas do programa
Dia 29 de Outubro
09h00 - Abertura do Secretariado
09h15 - Cerimónia inaugural da conferência
09h30 - Os conflitos emergentes dos contratos de transporte: por um tratamento no quadro da arbitragem necessária?
10h30 - Pausa-café
11h00 - O contrato de transporte rodoviário de passageiros e sua conflitualidade
12h00 - Debate
13h00 - Almoço livre
15h00 - O contrato de transporte automóvel ligeiro de passageiros: o táxi
16h00 - Pausa-café
16h30 - O contrato de transporte ferroviário: obrigações do transportador
17h30 - Debate
Dia 30 de Outubro
09h30 - O contrato de transporte metropolitano: perfil dos conflitos
10h30 - Pausa-café
11h00 - O contrato de transporte aéreo: responsabilidades do transportador
12h00 - Debate
13h00 - Almoço livre
15h00 - O contrato de viagens organizadas: conflitos e comissões arbitrais
16h00 - Debate
16h15 – Pausa-café
16h30 - Mesa Redonda
Os Provedores: conflitualidade, superação
17h45 - Sessão de Encerramento

quarta-feira, 30 de abril de 2008

GRANADA ACOLHE

II CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO COMPARADO DO CONSUMO

A Faculdade de Direito da Universidade de Granada e o Centro Europeu de Consumo da Andaluzia dão-se as mãos para levar por diante o II CONGRESSO INTERNACIONAL com um luzidio programa que permitirá fecundo debate em torno da mediação e da arbitragem institucional de conflitos de consumo.

A relevância do programa exprime-se no seu próprio conteúdo e nos ilustres convidados para a apresentação das comunicações pertinentes.
No que toca a Portugal, e o director do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra que a seu cargo terá o tema que se lhe cometeu.
Mário Frota é, em representação da Câmara Municipal do Porto, presidente do Conselho de Administração do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto e, em nome da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo - integra também o Conselho de Administração do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, ao qual se acha associada a instituição a cujos destinos preside também.
O programa é vasto e bem recheado.
Ei-lo: ver texto seguinte

segunda-feira, 28 de abril de 2008

NIHIL NOVI SUB SOLE

NIHIL NOVI SUB SOLE
(“nada de novo debaixo do sol”): a mediação, a arbitragem …


Os ADR (Alternative Dispute Resolution) ou MARL (Meios Alternativos de Resolução de Litígios) surgem como algo de novo. Na esteira dos anglo-saxónicos. Que são, afinal, os protagonistas do que é simples, expedito, acessível e desburocratizado… E os Julgados de Paz como inovação que entronca nos propósitos de desjudicialização.
Desjudicialização que muitos temem de forma desmedida.
Os árbitros-avindores surgiram em momento muito anterior ligados tanto aos conflitos laborais como, mais tarde, à composição dos interesses entre vizinhos das regedorias.
Se compulsarmos a Lei 78/2001, de 13 de Julho, aí se contempla, no artigo 35, o conceito de mediação e as funções (as “novíssimas” funções) do mediador:
“1- A mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter privado, informal, confidencial, voluntário e natureza não contenciosa, em que as partes, com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe.
2- O mediador é um terceiro neutro, independente e imparcial, desprovido de poderes de imposição aos mediados de uma decisão vinculativa.
3- Compete ao mediador organizar e dirigir a mediação, colocando a sua preparação teórica e o seu conhecimento prático ao serviço das pessoas que escolheram voluntariamente a sua intervenção, procurando conseguir o melhor e mais justo resultado útil na obtenção de um acordo que as satisfaça.”
O DL 329/2001, no que tange ao serviço de mediação, no seu artigo 8º estabelece:
“1- O serviço de mediação disponibiliza a qualquer interessado a mediação como forma alternativa de resolução de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência do julgado de paz, com excepção dos que tenham por objecto direitos indisponíveis.
2- Compete-lhe em especial:
a) Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às partes a natureza, as características e o objectivo
da mediação, bem como as regras a que a mesma obedece;
b) Informar as partes sobre a escolha do mediador e respectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e imparcialidade face às partes;
c) Verificar a predisposição das partes para um possível acordo na base de mediação;
d) Submeter, se for o caso, o acordo de mediação assinado pelas partes a imediata homologação pelo juiz de paz, quando o julgado de paz seja competente para a apreciação da causa respectiva;
e) Facultar a qualquer interessado o regulamento interno do serviço de mediação e demais legislação conexa.
3- O serviço de mediação é assegurado pelos mediadores inscritos na lista do julgado de paz, nos termos do regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça.”
No entanto, as figuras perdem-se na bruma dos tempos.
Se se consultar uma qualquer enciclopédia, registar-se-á: Avindor, s.m. Ant. o mesmo que avidor e avindeiro. Pl. Mediadores voluntários nas demandas que depois se tornam oficiais públicos, no tempo de D. Manuel: “Nom som juiz da desavença, mas avindor do ajuntamento da paz”, Vita Christ, II, cap. 26, p. 48. «Mediador» Aquele que trata de harmonizar litigantes. O que apazigua pessoas desavindas.» Tribunal de Árbitros Avindores, antigo tribunal destinado a harmonizar as desavenças entre patrões e empregados e operários (De Avindo).
HIST. Antigamente, espécie de juízo de paz cuja missão consistia em compor as demandas, para evitar que elas prosseguissem, procurando conciliar as partes. As cortes de Évora pediram que em todas as cidades se estabelecessem os avindores, mas D. João II entendeu que não era a autoridade que devia intervir desse modo conciliador nos pleitos, deixando esse papel a qualquer particular que pretendesse desempenhá-lo. Mas D. Manuel, por ordem de 20 de Janeiro de 1519, estabeleceu os avindeiros ou consertadores de demandas que era perfeitamente os predecessores dos actuais juízes de paz.
Mário Frota

quinta-feira, 24 de abril de 2008

III Encontro Nacional de Estudantes de Solicitadoria

Barcelos - 23 e 24 de Abril de 2008

Encerra hoje o III Encontro Nacional, que decorre no Fórum S. Bento de Menni, em Barcelos, e que constitui pujante manifestação dos estudantes de solicitadoria do País.

Na primeira sessão de trabalhos interveio o docente universitário e advogado, Armindo Ribeiro Mendes, que se debruçou sobre a acção executória.
E, na segunda, o Prof. Mário Frota que versou o tema “Da Mediação e Arbitragem nos Conflitos de Consumo”, que foi muito apreciado por quantos enchiam o excelente auditório do Fórum.
O Dr. Fernando Viana, director-executivo do CIAB, revelou aspectos específicos do funcionamento do Centro do Vale do Cávado, que abrange os Municípios do Distrito de Braga.
O evento prossegue hoje, encerrando-o o Secretário de Estado da Justiça, Dr. Tiago Silveira.

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Conferência da arbitragem institucional do Porto adiada para 15 de Maio

A Conferência programada pelo Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, que teria lugar na Universidade Católica do Porto a 18 de Abril, foi transferida para 15 de Maio do corrente ano por razões que se prendem em particular com os exames em curso na Ordem dos Advogados e que absorvem os estagiários, que participam normalmente com muito entusiasmo em manifestações do estilo.

Recorde-se o programa:

09.00 - Credenciamento dos participantes
09.30 - Sessão solene de abertura
10.00 - Tema: Prevenção de Conflitos
10.30 - Debete
10.45 - Pausa-café
11.00 - Tema: O Papel dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo
11.30 - Debate
11.45 - Tema: Mediação dos Conflitos de Consumo
12.15 - Debate
13.00 - Almoço livre
15.00 - Tema: A Arbitragem Institucional Genérica
15.30 - Tema: A Arbitragem Institucional Específica
15.45 - Pausa-café
16.00 - Tema: A Perspectiva da Arbitragem de Âmbito Nacional - o ponto de vista da sociedade
(mesa redonda)
16.30 - Debate
17.00 - Sessão de encerramento

quinta-feira, 6 de março de 2008

A Prevenção de Conflitos de Consumo e a Arbitragem Institucional

V Ciclo de Conferências

Porto e Universiade Católica, 18 de Abril de 2008
Programa Provisório

09h00 - Abertura do secretariado e recepção
09h30 - Sessão de abertura
10h00 - Prevenção de Conflitos
10h30 - Debate
10h45 - Pausa para café
11h00 - O Papel dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo
11h30 - Debate
11h45 - Mediação de Conflitos de Consumo
12h15 - Debate
13h00 - Almoço livre
14h30 - A Arbitragem Institucional Genérica
15h00 - A Arbitragem Institucional Específica
15h30 - Debate
15h45 - Pausa para café
16h00 - A Perspectiva da Arbitragem de Âmbito Nacional
16h30 - Debate
17h00 - Encerramento

Local: Escola de Direito do Porto da Universidade Católica - Rua Diogo Botelho, 1327 - Porto
Informações e Inscrição: apDC (www.apdconsumo.pt)

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Conferência Internacional da Arbitragem Institucional

Granada, Espanha, 4 a 6 de Junho de 2008

Prof. Mário Frota convidado a participar

Por iniciativa do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da multissecular Universidade de Granada (1531), a que preside o Prof. Guillermo Orozco, que alia aos seus predicados de civilista ilustre o de jusconsumerista renomado, promover-se-á naquela histórica cidade uma Conferência Internacional que debaterá a arbitragem de conflitos de consumo em Espanha, Portugal, Itália, França e Alemanha.
Como relator português foi convidado o Prof. Mário FROTA, presidente da apDC, director do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra e ainda director do NETCONSUMO.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

ACOP de fora do Centro Nacional de Informação, Apoio, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

A Direcção-Geral do Consumidor pretende erguer sobre as estruturas dos Centros de Arbitragem existentes um Centro Nacional que supletivamente se ocupará dos litígios que não couberem na jurisdição dos tribunais arbitrais existentes.

O panorama em matéria de associações é desolador.

Mas mesmo assim, a ACOP, que é uma das raras associações de interesse genérico e âmbito nacional, actuantes, a funcionar, não figura de entre os parceiros.
A ACOP já manifestou ao Director-Geral o seu desapontamento. Pela exclusão. Pela eliminação. Sem que até ao momento tenha havido qualquer reacção por parte do novo organismo da administração central que se ocupa da execução da política de consumidores do Governo.
Dos elementos que a ACOP pôde colher e que constituem a base da constituição do Centro Nacional, poder-se-á ver na sua página. E aí se verifica que a discriminação persiste, mesmo após haverem sido alertados os responsáveis.
A ACOP, que tem guardado de Conrado o prudente silêncio, traz a público isto que constitui um patente desrespeito pela igualdade entre associações e o tratamento não discriminatório por parte do Estado e da administração...

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

A Prevenção dos Conflitos de Consumo e a Arbitragem Institucional

O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto promove conferência nacional

18 de Abril de 2008

O CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto - promoverá, na cidade Invicta, a 18 de Abril de 2008, em execução do seu plano anual de actividades, uma Conferência Nacional subordinada ao tema "A Prevenção dos Conflitos de Consumo e a Arbitragem Institucional".

O programa, entretanto gizado, poderá apresentar-se como segue, ao que se apurou:
09.00 - Credenciamento dos participantes
09.30 - Sessão solene de abertura
10.00 - Tema: Prevenção de Conflitos
10.30 - Debate
10.45 - Pausa-café
11.00 - Tema: O Papel dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo
11.30 - Debate
11.45 - Tema: Mediação dos Conflitos de Consumo
12.15 - Debate
13.00 - Almoço livre
15.00 - Tema: A Arbitragem Institucional Genérica
15.30 - Tema: A Arbitragem Institucional Específica
15.45 - Pausa-café
16.00 - Tema: A Perspectiva da Arbitragem de Âmbito Nacional - o ponto de vista da sociedade
(mesa redonda)
16.30 - Debate
17.00 - Sessão de encerramento

Os prelectores de cada um dos temas são personalidades com um peculiar domínio das matérias constantes do programa, anunciando-se proximamente quem se ocupará de cada um deles.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Centro Nacional de Arbitragem

Registam-se as adesões do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve e do de Braga

A arbitragem pode, em verdade, se bem conduzidos os planos, projectos e programas, constituir um meio muito válido para dispensar ao consumidor uma justiça célere, segura e não dispendiosa (...)
Há 8 anos, ao que se afirma, que se manifestou, nos círculos governamentais, o propósito de criar – de par com o alargamento da esfera de jurisdição dos actuais tribunais arbitrais e das suas estruturas de suporte – um Centro Nacional que operaria em todo o território, suprindo as insuficiências orgânicas ora experimentadas.
O projecto vem-se arrastando desde os tempos em que Acácio Barreiros sobraçou a pasta do Consumo, no consulado de Guterres.
O propósito do Director-Geral do Consumidor (que estranha denominação neste pretensiosismo de conferir uma conotação personalística, humanista ao cargo – consumidor que não consumo, na objectivação da relação como da política!...), nesta reconversão das instituições (sepultado que foi o moribundo e nauseante Instituto do Consumidor), é o de, sem compassos de espera, dar expressão a um tal desideratum, no pressuposto de que se servirá o consumidor, onde quer se radique e actue.
Já há as adesões do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve e do de Braga, aguardando-se que outros se lhes sigam.
A arbitragem pode, em verdade, se bem conduzidos os planos, projectos e programas, constituir um meio muito válido para dispensar ao consumidor uma justiça célere, segura e não dispendiosa, criando assim um suporte acrescido para a tão reclamada paz social. É preciso, como diziam os romanos, que as armas cedam às togas: que à injustiça da força se suceda a justiça de tribunais que promovam uma “justiça pronta, justa e segura”.
Aplaudimos o empenho do Dr. José Manuel Ribeiro e da sua equipa, no seio da novel Direcção-Geral do Consumo.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo - Adesão Plena em Matosinhos

Realizou-se ontem, nas instalações do Tribunal Arbitral, antigo edifício da Câmara Municipal de Matosinhos, a cerimónia de adesão plena dos SMAS/Matosinhos e da empresa municipal Matosinhosport, ao Tribunal Arbitral da Grande Área Metropolitana do Porto.

Para além do presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dr. Guilherme Pinto (na foto), do vice-presidente, dos dirigentes dos serviços e da empresa aderentes, estiveram presentes o presidente do Conselho de Administração do Centro de Arbitragem, Prof. Mário Frota, o administrador, sr. António Augusto Ferraz, o Conselheiro Gelásio Rocha, juiz-árbitro titular do tribunal arbitral, a dra. Isabel Afonso, directora do Centro, a conselheira de consumo de Matosinhos, Manuela Cardoso, comunicação social e alguns populares.
Após a formalização da adesão, usou da palavra o presidente do Conselho de Administração do CICAP, Prof. Mário FROTA, que realçou a importância dos meios alternativos de resolução de litígios, o empenhamento da União Europeia no seu aperfeiçoamento e disseminação e os propósitos do Governo no reforço das estruturas à mercê dos consumidores.
E fez ressaltar as caractrerísticas dominantes de estruturas do jaez destas: a de dispensarem justiça de forma célere, segura, eficaz e não dispendiosa.

Justiça que tarda - disse - tem sempre o amargo sabor da injustiça.
Justiça titubeante nem define posições nem garante paz social.
Justiça que ofereça decisões sem sequência, ineficazes, com o único fito de se emoldurarem as sentenças para as exibir na sala de visitas é algo de surrealista.
Justiça que obrigue a gastar 80 para receber 8, é coisa que só espíritos mórbidos, perversos poderão exaltar.
Donde, o valimento dos tribunais arbitrais de conflitos de consumo que terão de se disseminar por todo o território. Transformando-os de voluntários em necessários no que toca aos serviços públicos essenciais (serviços essenciais de interesse geral, para parece agora dizer-se na União Europeia). Ou seja, tornando-os em jurisdições de que não possam escapar os fornecedores. Já que hoje tal pode acontecer por se tratar de estruturas voluntárias, conquanto institucionais, de que se podem eximir os empresários e as empresas sempre que accionados pelos consumidores.

Matosinhos
O presidente da Câmara, dr. Guilherme Pinto, encerrou a breve, mas importante cerimónia, recheada de significado e simbolismo, traçando os objectivos da Câmara Municipal no âmbito da política de consumidores e das vantagens de se dispor de estruturas que permitam se dirimam os conflitos de forma acessível e pronta.
O Município de Matosinhos dispõe de um Centro de Informação ao Consumidor e garante a existência de um tribunal arbitral que propicia o acesso a estruturas que asseguram uma justicça de proximidade em situações que - aparentemente destituídas de importância - têm uma excepcional relevância para as pessoas atingidas e que de outra forma ficariam sem solução e como um espinho permanente na placidez da paz social.

Os matosinhenses estão de parabéns por mais este passo. E seria indispensável que o exemplo - ora oferecido - frutificasse.
A extensão do Tribunal Arbitral aos 14 municípios da Grande Área Metropolitana do Porto é não só um desiderato dos responsáveis como um magno imperativo de cidadania.
As diligências em curso permitem entrever que a breve trecho haja um consistente projecto susceptível de servir convenientemente as populações.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Adesão plena de serviço e empresa municipal de Matosinhos ao Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo do Porto

Matosinhos, Paços do Concelho, 10 de Janeiro de 2008, às 11.30 horas.

Em cerimónia aprazada para 10 de Janeiro em curso, às 11.00 horas, as intalações do Tribunal Abrital, à Rua Brito Capelo(antigo Edifício da Câmara Municipal de Matosinhos), proceder-se-á à formalização da adesão plena dos Serviços Municipais de Água e Saneamento e de MatosinhoSport, Empresa Municipal, ao Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo do Porto.

Ao acto estarão presentes o Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dr. Guilherme PINTO, os presidentes das entidades aderentes e o Presidente do Conselho de Administração do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, o Prof. Mário FROTA.
O acto é o natural corolário do envolvimento dos municípios em centros do jaez deste e constitui concretização dos objectivos que a União Europeia e o Governo vêm demonstrando do incremento dos meios alternativos de resolução de litígios, mormente no domínio do direito do consumo, e em ordem a que a justiça responda aos requisitos de celeridade, segurança, eficácia e não onerosidade (ou até a sua gratuitidade, como no caso) em contraposição ao que ocorre nos órgãos convencionais de judicatura, a saber, os tribunais judiciais.
O Centro de Arbitragem do Porto estende a sua acção a Gaia, Maia e Matosinhos e o seu propósito é o de abranger a Área Metropolitana do Porto, em termos de igualdade de oportunidades a todos os cidadãos que aqui residem e efectuam os seus correntes negócios de consumo.
O montante até ao qual o Tribunal Arbitral aprecia e julga os feitos de consumo é agora de 5 000 euros, acreditando-se que o montante seja alargado até aos 30 000 euros, que é hoje por hoje o da alçada dos tribunais de segunda instância.
O tempo médio de duração de um processo nestes tribunais é de seis meses. E a sua independência é assegurada pelo facto de o juiz-árbitro ser designado pelo Conselho Superior da Magistratura de entre magistrados judiciais em efectividade de funções ou já jubilados.

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

IV ciclo de conferências de arbitragem de conflitos de consumo

Das conclusões não-oficiais que possível foi extrair da Conferência intitulada "Por uma Revolução na Arbitragem dos Conflitos de Consumo. Que Futuro?", que se realizou no Auditório da Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa, no Porto, por iniciativa exclusiva do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, registem-se as que a seguir se enunciam:

A arbitragem é susceptível de se apresentar sob a vertente de arbitragem voluntária institucional, como sob a da arbitragem necessária institucional.

Ante o que prescrevem os artigos 202 e 209 da Constituição da República Portuguesa, o Código de Processo Civil, nos seus artigos 1528 e ss, e a Lei nº 31/86, de 29 de Agosto, no seu artigo 1º, não se afigura achar-se sob o enfoque da inconstitucionalidade eventual norma que preveja a constituição de tribunais arbitrais necessários, no âmbito dos meios alternativos de resolução de litígios emergentes das relações jurídicas de consumo.

Perante o magno quadro da corrupção e das subversões da arbitragem voluntária (com notórios reflexos públicos na credibilidade dos meios alternativos de resolução de litígios e na confiança que tais meios devem inspirar aos cidadãos), que se seja criterioso na outorga de faculdades para que os entes privados intervenham neste domínio, a fim de que se não frustre a expectativa, se não mesmo o direito dos que deles se socorrem para que se efective a resolução das lides em que se hajam enredado (referência à extinção de um Centro de Arbitragem da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra porque menos idóneo, conforme revelação da Revista VISÃO).

Que se eliminem as sobreposições e justaposições no que tange aos julgados de paz, enquanto órgãos de administração extrajudicial da justiça, e aos tribunais arbitrais de conflitos de consumo, quer de competência genérica como especializada, a fim de se gerirem convenientemente os dinheiros públicos e se não confundirem as perspectivas com manifesto prejuízo dos cidadãos.

Que se estendam os tribunais arbitrais de conflitos de consumo a todo o território para que os cidadãos sejam verdadeiramente iguais perante a lei e não sofram discriminações de qualquer espécie (ilação da intervenção da representante da Direcção Comercial da EDP).

Que se não esvazie a quadrícula dos órgãos regulares de judicatura (dos tribuinais judiciais), subtraindo-lhes competências para as atribuir a outras entidades que, em princípio, não prestam de modo adequado o serviço de administração da justiça.

Que os tribunais arbitrais se especializem em extensão e profundidade, a fim de poderem prestar - neste domínio - um efectivo serviço à cidadania, em particular atenta a formação dos seus quadros e dos magistrados que neles prestam serviço.

Que os tribunais arbitrais ora existentes se convertam em tribunais arbitrais necessários para a apreciação e julgamento dos pleitos que relevem dos serviços de interesse geral.

Que se estranha que o Estado não submeta a tais tribunais os feitos emergentes dos serviços de interesse geral e, menos ainda, os municípios que participam da sua constituição e funcionamento o não façam relativamente à exploração dos serviços em causa, eximindo-se a apresentar-se, sempre que ocorram conflitos, perante a arbitragem neste domínio instituída.

10ª Que a noção de serviço de interesse geral é evolutiva e gradativa, importando definir pontualmente o que nela cabe para não se desvirtuar, afinal, o que está em consonância com a evolução operada.

11ª Que importa definir uma autêntica carta dos serviços de interesse geral, ainda antes do que a União Europeia fará neste particular por meio de regulamento, como parece ser a orientação emergente do novo Tratado, em articulação com as propostas da Comissão.

12ª Que a arbitragem é absolutamente comportável, neste domínio, com a composição de um juiz-árbitro monocrático, como com a de um colégio, em que, de par com o presidente, o integrem um representante oriundo da sensibilidade dos fornecedores e um outro que exprima a dos consumidores.
Nota: Estas conclusões não responsabilizam a organização e são um exercício livre de um dos colaboradores do NetConsumo, presente ao longo da excelente jornada de divulgação da arbitragem dos conflitos do consumo, que se saúda com particular ênfase.

Instituto Galego do Consumo e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto reúnem-se na Cidade Invicta

Altas representantes do Instituto Galego do Consumo estiveram no Porto em reunião com o Conselho de Administração e a directora do CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto -, na tarde de 25 de Outubro corrente, a fim de se definirem as estratégias para que um convénio de cooperação, firmado em 2000, e que jamais se actuou, possa ter, enfim, expressão.

De entre as medidas preconizadas e que se implantarão desde já figura a difusão de informação em suporte escrito acerca dos modos de actuação dos consumidores surpreendidos por qualquer fornecimento menos adequado de molde a fazerem-se actuar direitos. Neste caso está o alerta para a utilização dos livros de reclamações em Portugal e das "hojas de reclamaciones" na Galiza.
Para além do mais, estabeleceu-se que há que iniciar-se a permuta de dados acerca da conflitualidade existente em cada um dos lados e sua incidência nas relações transfronteiriças, em particular no que tande às práticas comerciais desleais adoptadas em cada um dos territórios, em atenção ao que prescreve a Directiva-Quadro das Práticas Desleais de 29 de Maio de 2005, ainda não transposta em qualquer dos países ibéricos.
A cooperação desta forma entretecida constituirá um marco importante na afirmação do Mercado Interno, preocupação da actual Comissária Europeia para a Política de Consumidores, Meglena Kuneva.
De resto, relações do estilo sempre as houve, numa procura incessante das diferenças e das vantagens, no quadro de uma cooperação natural entre gentes com origem comum, muitíssimo antes da adesão de Portugal e Espanha à então Comunidade Económica Europeia.
De estimar é que se promova com regularidade este tipo de contactos institucionais para que se possa ajudar os consumidores de um e outro lados nas dificuldades por que possam passar, atentas as diferenças de legislaçãoexistentes, mesmo na que tenha por base as directivas europeias.
As altas representantes do Instituto Galego do Consumo participaram no dia seguinte no IV CICLO DE CONFERÊNCIAS DE ARBITRAGEM DO CONSUMO promovido - na Escola de Direito da Universidade Católica - pelo Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, a cujo Conselho de Administração ora preside, em representação da Associação de Comerciantes do Porto, António Augusto Ferraz.

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra

Av. Fernão de Magalhães, 240 - 1.º
3000-172 COIMBRA
Telefones: 239 821 690 / 289
FAX: 239 821 690
Email: tribarb@esoterica.pt

Horário de funcionamento:
Abertura 9.00 Horas
Intervalo12.30 às 14.00 Horas
Encerramento17.30 Horas

sexta-feira, 13 de julho de 2007

Arbitragem de Conflitos de Consumo em Conferência

O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto que em si concentra poderes de mediação e arbitragem de conflitos de consumo promoverá, ao que se apurou, a 26 de Outubro próximo futuro uma Conferência subordinada à epígrafe:

“Por uma Revolução na Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Que Futuro?”
26 de Outubro de 2007


O programa desdobra-se-á em:
09h00 - Abertura do secretariado e recepção
09h30 - Sessão de abertura
10h00 - Da Arbitragem Voluntária e Institucional à Arbitragem Necessária
Prof. Doutor Lebre de Freitas
10h30 – Debate
10h45 - Pausa para café
11h00 - O Conceito de Serviços de Interesse Geral e a sua Gradativa Evolução
Dr. Jorge Pegado Liz
11h30 – Debate
13h00 - Almoço livre
15h00 - Tribunais Arbitrais Necessários Para os Serviços de Interesse Geral?
Prof. Dr. Mário Frota
15h30 – Debate
15h45 - Pausa para café
16h00 - Arbitragem de Juiz Singular ou de Natureza Colegial?
Prof. Doutor Guillermo Orozco Pardo
16h30 - Debate
17h00 - Encerramento.

Os prelectores convidados constituem uma garantia de que uma tal manifestação constitua assinalável sucesso!

quinta-feira, 5 de julho de 2007

Tribunais Arbitrais de Conflitos de Consumo como Tribunais Institucionais Necessários para os Serviços Essenciais de Interesse Geral?

É um passo que tem de ser dado de forma segura e firme. Os poderes públicos não poderão recusá-lo.


Os tribunais arbitrais de conflitos de consumo que relevam, aliás, da arbitragem voluntária institucional têm uma fragilidade: os agentes económicos só se submetem à sua jurisdição se o pretenderem. Se entenderem não o fazer, são livres de nem sequer responder às demandas que contra si os consumidores introduziram.
O que é doloroso é que nem sequer as empresas públicas, as municipais, os concessionários de serviços públicos e os mais que se envolvam em serviços essenciais de interesse geral (água, energia eléctrica, gás, telecomunicações - móveis e fixas - transportes públicos, serviços postais …) não estejam vinculados às acções instauradas pelos consumidores.
Claro que - também no quadro da administração extrajudicial dos litígios - existem os julgados de paz.
Mas, como órgãos especializados e para que se não desperdicem os dinheiros públicos, é fundamental que os conflitos em que se envolvam os fornecedores dos outrora denominados serviços públicos essenciais sejam obrigatoriamente submetidos, apreciadas e julgados pelos tribunais arbitrais sem que seja lícito fugirem de tal.
É um passo que tem de ser dado de forma segura e firme. Os poderes públicos não poderão recusá-lo.
É uma forma de rendibilizar os recursos públicos coenvolvidos no apoio ao funcionamento de tais estruturas.
A tendência terá de ser essa!
Para que os consumidores possam estar mais protegidos e a trilogia - JUSTIÇA CÉLERE, SEGURA e ECONÓMICA - se cumpra.

Mário FROTA
Presidente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo

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segunda-feira, 21 de maio de 2007

Centros de Arbitragem de Conflitos do Consumo reúnem-se no Porto

Aos centros de arbitragem e aos tribunais arbitrais de conflitos de consumo se reserva uma função primacial no quadro da pacificação das tensões sociais e no do reconhecimento dos direitos das partes desavindas

Por iniciativa do Conselho de Administração do Centro de Informacão de Consumo e Arbitragem do Porto, a que ora preside António Augusto FERRAZ, em representação da Associação de Comerciantes do Porto, reunir-se-ão, para uma jornada de trabalho - na próxima Quarta-feira, dia 23 de Maio, na Associação de Comerciantes do Porto, na cidade Invicta, os administradores e os directores dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo do País em ordem a definir-se uma estratégia comum para o reforço da intervenção de tais estruturas nos domínios da pacificação social.
Os Centros de Arbitragem têm por objectivo mediar e dirimir conflitos emergentes de relações jurídicas de consumo e numa base de estrita voluntariedade.
O recurso aos centros e aos tribunais arbitrais é dominado pela célebre trilogia: JUSTIÇA CÉLERE, SEGURA E GRACIOSA.
O que se pretende, porém, é que se reserve um espaço adequado para que os centros de arbitragem cumpram a missão de dispensar justiça sempre que ocorram litígios em violação de interesses e direitos dos consumidores, em momento em que concorrencialmente se divisam os julgados de paz, que relevam de módo análogo da administração extrajudicial de conflitos (ver aqui), e que se ocupam também de matérias relacionadas com os negócios jurídicos de consumo.
O facto é que as populações, ao que parece, ignoram ainda, na generalidade, a existência de tais centros e daí a escassa relevância que de momento assumem neste contexto. Independentemente das opiniões próprias que se colham de certos dirigentes que entendem que os seus serviços funcionam à "velocidade de cruzeiro" e cumprem mais do que proporcionalmente as tarefas a seu cargo.
Aos centros de arbitragem e aos tribunais arbitrais de conflitos de consumo se reserva uma função primacial no quadro da pacificação das tensões sociais e no do reconhecimento dos direitos das partes desavindas - e esse objectivo deve ser realçado, em particular em um momento como o actual em que os tribunais da ordem judicial se mostram imersos em processos e com prazos médios de duração das lides perfeitamente incomportáveis. Não se esqueça que "JUSTIÇA QUE TARDA É JUSTIÇA NEGADA"!
O eventual desaproveitamento de tais estruturas é prejudicial à afirmação do estatuto do consumidor e pode levar naturalmente - ante a sobreposição de competências com os julgados de paz - a encarar-se "a sua extinção por dispensáveis".
Tratar-se-ia, é bem de ver, de um erro palmar. No entanto, força é que os centros de arbitragem e os tribunais arbitrais se façam conhecer deveras para que a sua utilidade se afirme... em benefício e com vantagens para todos.
A importância destas estruturas está patente na página de apresentação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto, que - com a devida vénia - se transcreve neste passo:

MENSAGEM DE ABERTURA
O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, cujos objectivos transluzem da sua própria denominação, é uma instituição - na confluência de instituições - que visa servir os munícipes Porto e dos concelhos circunvizinhos (Maia, Matosinhos e Vila Nova de Gaia) em direcções convergentes:
- a do direito ao direito

- a do direito à justiça.
Por direito ao direito
se entende o acesso à informação jurídica de molde a revelar-se a cada um e a todos o direito que exorna o seu estatuto de cidadania, confinado embora à sua condição de consumidor.
Por direito à justiça se concebe o acesso à administração da justiça, numa das vertentes por que se desdobra e a Constituição Portuguesa alberga ciosamente no seio: a superação do conflito quer por mediação, quer pelo recurso à arbitragem voluntária institucional.
A Constituição proclama:
“1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus interesses e interesses legítimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídica e ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer
autoridade.”
(Do artigo 20º do Texto Fundamental)
E no nº 4 do seu artigo 202 se define que “A lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos”.
E, num outro preceito, avulta específica referência a órgãos do estilo: “Podem existir... tribunais arbitrais”.
A garantia de acesso ao direito é assegurada pela lei ordinária - a saber, a Lei nº 34/2004, de 29 de Junho -, em cujo artigo 4º se prescreve imperativamente:
“Incumbe ao Estado realizar, de modo permanente e planeado, acções tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, com vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.“
A protecção jurídica, por seu turno, volve-se nas modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário.
A protecção jurídica - através dos tribunais - implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida, em juízo, bem como a possibilidade de a fazer executar.
Os tribunais arbitrais, pela simplicidade dos métodos e processos, cumprem em plenitude a trilogia que constitui como um dos pórticos que os encimam:
JUSTIÇA CÉLERE, SEGURA (EFICAZ) E NÃO ONEROSA (GRATUITA).
Os tribunais arbitrais garantem - no segmento da conflitualidade emergente das relações jurídicas de consumo - a imparcialidade dos julgamentos pela presença de um juiz-árbitro designado, de entre os magistrados judiciais, pelo Conselho Superior da Magistratura.
E a forma expedita como se processam os ritos confere celeridade aos actos e às diligências processuais.
O processo, conquanto delimitado a 3.740.98 euros, é gratuito, não cabendo aos pleiteantes o dispêndio nem de preparos nem de custas.

O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto tem as suas portas abertas de par em par a quantos se achem domiciliados no Porto e sua área metropolitana e que se confrontem com entorses aos seus direitos no mercado – dos serviços essenciais de interesse geral (água, energias, comunicações electrónicas, transportes públicos...) aos produtos e serviços dos mais distintos e onde quer que se dispensem.
O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto está ao seu serviço.