[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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terça-feira, 29 de abril de 2008

Sábado dia útil? Em 1966? E em 1996? E em 2006?

O direito de arrependimento ou desistência ainda se mede por dias úteis. Ou nos contratos de crédito ao consumo. Ou no caso em que as instituições de crédito entendem conceder um tal prazo para reflexão a profissionais que não beneficiam do “favor do direito”, como é a hipótese dos consumidores.

Atente-se no que se definiu - em acórdão de 6 de Novembro de 2007, ora dado à estampa (relator: Conselheiro Mário Cruz) - no Supremo Tribunal de Justiça:
“1. O prazo de reflexão para a «retractação» do contrato de mútuo substantivo (rege-se pelas normas do Código Civil) sendo o sábado, neste contexto, de considerar como dia útil.
2. O contrato de mútuo bancário só poderá considerar-se validamente [extinto] se for devolvida a quantia entregue a esse propósito”.
Claro que a alínea e) do artigo 279 do Código Civil não considera, na óptica de 1966, como dia não-útil).
Mas em 1996 já o era. Por força dos horários das instituições oficiais e de tantas mais.
Creio que falhou aqui a interpretação actualística do direito.
Até porque as instituições de crédito estão encerradas ao sábado.
Mas – face a este entendimento – há que avisar toda a gente.
Para que se não percam direitos mercê de uma interpretação de que não cabe recurso.
É indispensável que se acertem as “coisas” para que ninguém seja surpreendido como na vertente hipótese.
Mas ao legislador caberá uniformizar os prazos. Não se justifica que haja uma variedade incrível que não afina pelo mesmo diapasão.
- contrato de crédito ao consumo – 7 dias úteis
- contrato à distância – 14 dias
- contrato de aquisição de direitos reais de habitação periódica – 10 dias úteis
- contrato de direito de habitação turística – 10 dias úteis
- contrato de cartões turísticos e de férias – 10 dias úteis
- contrato ao domicílio ou equiparado – 14 dias
Urge, em verdade, uniformizar. Mas eliminando as dúvidas sistemáticas dos dias úteis (os dias em que os estabelecimentos estão abertos: “les jours ouvrables”) porque hoje até há estabelecimentos abertos ao domingo.
Dias de calendário, dias corridos, dias consecutivos – eis a solução para que a certeza e a segurança imperem de todo. E se não frustrem direitos.