[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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quarta-feira, 28 de maio de 2008

Comissária Europeia manifesta reconhecimento à apDC

Reconhecimento manifestado pela Conferência Internacional "Que Informação para o Consumidor?"

Levada a cabo no Porto a 11 e 12 de Abril de 2008

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Congresso Internacional IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários do Brasil

Uma iniciativa do Centro de Estudos de Direito Europeu de Brasília, com a colaboração da apDC
Lisboa, Coimbra e Viseu, 16 a 22 de Fevereiro de 2007
(fotografias gentilmente cedidas pelo Prof. Léo Alves)






Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco e de produtos do tabaco à luz da Lei Nova

A Lei Nova da Prevenção e Cessação Tabágicas, que entrou em vigor em 1 de Janeiro do ano em curso, proíbe todas as formas de:
  • publicidade e
  • promoção

ao tabaco e aos produtos do tabaco.

Como proíbe qualquer forma de patrocínio.
Proíbe a publicidade, incluindo a oculta, dissimulada e subliminar, seja qual for o suporte adoptado, nos quais se incluem os meios próprios da sociedade da informação.

A regra comporta, porém, excepções:

    • a proibição não abrange a informação comercial circunscrita às indicações de preço, marca e origem ínsita no interior dos estabelecimentos, contanto que não seja visível do exterior nem sequer das montras;
    • a proibição não abrange ainda os meios de comunicação impressos, desde que exclusivamente destinados aos empresários do sector, ou os procedentes de países terceiros, conquanto se não destinem exclusivamente ao Mercado Interno Europeu.

É proibida expressamente a publicidade aposta nas máquinas automáticas.
No que tange à publicidade em objectos de consumo, proíbe-se expressamente a colocação de marcas, emblemas ou nomes de um produto do tabaco em artigos que não os próprios produtos do tabaco.
Proíbe-se ainda o fabrico e a comercialização de jogos, brinquedos, jogos de vídeo, alimentos ou guloseimas com a forma de produtos de tabaco (como no caso dos chocolates...), ou com logótipos de marcas de tabaco.
É proibida a distribuição gratuita ou a venda promocional de produtos do tabaco ou de quaisquer bens de consumo que visem ou tenham por efeito directo ou indirecto a promoção de tais produtos.
É ainda proibida a distribuição de brindes, atribuição de prémios ou a realização de concursos, ainda que exclusivamente reservados a fumadores, por parte de empresas directa ou indirectamente imbricadas no fabrico, distribuição ou venda de produtos do tabaco.
É apenas permitida a promoção de produtos do tabaco quando tal operação se destine exclusivamente aos profissionais do comércio do tabaco e fora do âmbito da actividade de venda ao público.
É proibida ainda a introdução de cupões ou outros elementos estranhos nas embalagens e sobre-embalagens de produtos do tabaco, ou entre estas e aquelas, para além do próprio produto e respectiva rotulagem.
É proibida a promoção de vendas e a introdução no consumo de embalagens miniaturais de marcas já comercializadas ou a comercializar.

No particular do patrocínio

Explicite-se que se proíbe qualquer forma de contributo público ou privado, nomeadamente por empresas que se consagrem ao fabrico, à distribuição ou à venda de produtos do tabaco, em vista de um evento, actividade, indivíduo, obra audiovisual, programa radiofónico ou televisivo que vise ou tenha por efeito directo ou indirecto a promoção de um produto do tabaco ou do seu consumo.
Outrotanto no que se prende com actividades que envolvam vários Estados-membros ou tenham efeitos transfronteiriços.
Proíbe-se de análogo modo a distribuição gratuita ou a preços promocionais de produtos de tabaco, no contexto do patrocínio de eventos ou actividades com projecção trasfronteiras ou que envolvam vários Estados-membros, que vise ou tenha por efeito directo ou indirecto a promoção de tais produtos.
A Lei Nova revoga o preceito (o artigo 18 do DL 330/90, de 23 de Outubro) mais simples e incisivo - que proibia a publicidade fosse qual fosse o suporte - e que figurava desde 1990 no Código da Publicidade.

Mário FROTA
director do CEDC - centro de estudos de direito do consumo de Coimbra

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Tabaco - Conclusões da 1ª Reunião do Grupo Técnico Consultivo

(In Direcção-Geral da Saúde, 07-01-2008)
1. Reconheceu-se, de forma consensual, que os portugueses manifestaram a sua aceitação relativamente à Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto.
2. Foi designada uma Comissão para elaboração de proposta de regulamento interno do Grupo Técnico Consultivo, constituída por representantes da Direcção-Geral da Saúde, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, da Autoridade para as Condições de Trabalho, da Agência para a Energia, da Associação Portuguesa de Refrigeração e Ar Condicionado, da Associação de Restauração e Similares de Portugal, da Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses e da União Geral de Trabalhadores.
3. Sobre os casinos e salas de jogo foi considerado adequado conjugar a Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, com o diploma que regula o jogo, Decreto-Lei n.º422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º10/95, de 19 de Janeiro, e n.º40/2005, de 17 de Fevereiro, concluindo-se que é possível existirem áreas para fumadores, desde que cumpram os requisitos previstos no n.º5 do art. 5º da Lei n.º37/2007, e não ignorando exigências em matéria de protecção de trabalhadores e de qualidade do ar.
4. A certificação da conformidade dos dispositivos de verificação e extracção de ar é da competência dos técnicos e das empresas que projectam, montam e asseguram a manutenção dos respectivos dispositivos.

Lisboa, 7 de Janeiro de 2008
O Director-Geral da Saúde

Francisco George

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Consulte:

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Directora do Centro de Formação e Director do Centro de Estudos nos Açores

S. Miguel, Açores, 15 a 19 de Janeiro de 2008

A convite da Ordem dos Médicos Veterinários, estarão nos Açores, em S. Miguel, de 15 a 19 de Janeiro pºfº, a Drª Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota e o Prof. Mário Frota para acções de formação no domínio da segurança alimentar em atenção aos normativos europeus em vigor em Portugal.
A apDC – sociedade científica de Direito do Consumo – mantém-se aberta à cooperação pontual ou sistemática com as mais entidades.

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Centro de Estudos de Direito do Consumo

É uma das estruturas orgânicas da apDC cujo escopo é o de efectuar investigações na confluência do direito e da economia no intuito da inteligibilidade do direito do consumo e do reforço do estatuto do consumidor.

O Centro de Estudos de Direito do Consumo é o responsável, de resto, pela edição da revista científica da instituição - a RPDC - Revista Portuguesa de Direito do Consumo - e da RC - Revista do Consumidor (na foto) -, que de modo simples e acessível, através de consultórios apropriados, tende a oferecer soluções aos consumidores e instituições que submetem à sua apreciação concretas espécies de facto.
Ao Centro de Estudos cabe ainda a formulação de propostas em ordem à melhoria das leis de protecção do consumidor.
Os estudos ou são pontualmente publicados na revista científica ou surgem sob forma de monografias editadas no seu seio.
Os estudos servem ainda de base a conferências que os seus membros proferem tanto em Portugal como fora de portas. O Centro de Estudos fornece ainda aos municípios (com os quais mantém protocolos de cooperação) pareceres acerca de matérias suscitadas à sua apreciação no âmbito do direito do consumo.
Como o faz, independentemente de quaisquer convénios formais, em relação a instituições outras, como a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e entidades oficiais das Regiões Autónomas.

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Perigosidade das linhas de alta e muito alta tensão

O problema subsiste.
As preocupações avultam.
As autoridades públicas, como é o caso da Direcção-Geral da Saúde, dispõem de estudos preocupantes, que só por equívoco vieram a público recentemente.

O CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo -, de Coimbra, chamado a pronunciar-se, através de parecer, em uma concreta situação de facto, fê-lo em termos inequívocos, como consta do documento para que se remete.
A Constituição Portuguesa funda na dignidade da pessoa humana todos os pressupostos de intervenção nos planos público e privado.
Não é lícito que se progrida à custa dos sacrifícios de crianças, mulheres e homens.
De tudo há-de reter-se o critério.
E fazer actuar o princípio da precaução, como se impõe elementarmente.
É que é de vidas que se trata.
De saúde e segurança.
Direitos com assento constitucional.
E que nada os possa sobrepujar.
Atente-se no teor do parecer.
Para que conste!

segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Cerimónia de celebração do convénio de cooperação...

Convénio de cooperação entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Secção do Ceará, Fortaleza e o CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra

A mesa perfila-se perante o Hino Nacional Brasileiro que precedeu a cerimónia de celebração do convénio de cooperação entre a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, Secção do Ceará, Fortaleza - da esquerda para a direita: o coordenador-geral do curso de Administração, o presidente da OAB/CE, dr. Hélio LEITÃO, o director do CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, Prof. Mário FROTA, e a coordenadora do núcleo de estudantes, ....

A mesa durante a leitura dos termos do convénio de cooperação

O acto da assinatura do convénio de cooperação entre os altos dirigentes das instituições cujo compromisso se tomou perante uma sala repleta de uma assistência atenta.

Sequência do acto em curso

Durante a fala de apresentação do orador, Prof. Mário FROTA, pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor OAB/CE, de Fortaleza, Prof. Hércules Saraiva do Amaral.

O Prof. Mário FROTA, palestrante da noite, ao versar o tema “Publicidade, Marketing e Práticas Comerciais na União Europeia versus Direitos do Consumidor" que a numerosa assistência seguiu com muita atenção e interesse espelhados no longo debate que se travou no final.

Foto de fecho após o lançamento do livro "DIREITO EUROPEU DO CONSUMO" que se realizou após a conferência e de que um dos circunstantes exibe um exemplar.