A partir de 1 de Janeiro, os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde terão de informar os utentes dos prazos máximos previstos para consultas ou cirurgias e divulgar a posição doente na lista de esperaEsta medida está prevista numa portaria que define os tempos máximos de resposta garantidos para o acesso aos cuidados de saúde sem carácter de urgência e a obrigação de informar os utentes desses prazos.
A iniciativa estava já contemplada na “Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde”, publicada em Agosto de 2007 em Diário da República.
A carta pretende “garantir a prestação dos cuidados pelo Serviço Nacional de Saúde” (SNS) e pelas entidades convencionada num tempo considerado aceitável para a condição de saúde de cada utente e assegurar o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso”.
Aquele diploma determina que, anualmente, seja publicada uma portaria em que se definem os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para todo o tipo de prestações de cuidados de saúde sem carácter de urgência, designadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.

Posteriormente, cada estabelecimento de saúde fixará os tempos de resposta garantidos por tipo de prestação dentro dos limites estabelecidos a nível nacional.
Os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado, incluindo os sectores privados e social, ficam ainda obrigados aprestar aos utentes informação actualizada sobre a sua posição na lista dos inscritos para os cuidados de saúde que aguardam.
Essa informação poderá ser feita através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios.
Publicado por: Jorge Frota