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Director: Mário Frota | Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira
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Quinta-feira, 24 de Julho de 2008

Bruxelas avisa: ‘sites’ de toques burlam os consumidores


Depois do ‘roaming’ e dos SMS, a Comissão Europeia está agora de olhos postos nos ‘sites’ de toques e ‘wallpapers’ para telemóveis. Bruxelas acusa: a maioria desses ‘sites’ burla os consumidores. E avisa: ou respeitam as regras ou correm o risco de serem encerrados.
Bruxelas investigou mais de 500 ‘sites’ em toda a União, e na Noruega e Islândia. Os resultados não são nada animadores. “Descobrimos que há muitos ‘sites’ com múltiplos problemas: em 50% dos ‘sites’, o preço não é claramente indicado, em 70% falta a informação sobre o vendedor e em 60% foram encontradas informações enganosas”, explica a comissária Meglena Kuneva.
As crianças e os adolescentes são quem mais acede a estes serviços. Introduzem o número de telemóvel para receberem um toque supostamente gratuito e, no final do mês, os pais deparam-se com uma factura que pode atingir a centena de euros.
O mercado dos toques na União ascende a mais de 690 milhões de euros anuais.

Quarta-feira, 16 de Julho de 2008

Cremes solares com novas regras de etiquetagem

"Os cremes, terão a menção protecção “fraca”, “média” ou “alta” e indicações sobre o nível de protecção contra os raios UVA, que provocam o envelhecimento da pele."

Saber exactamente que creme solar usamos e que protecção ele nos garante é um direito de cada cidadão. Por isso, este Verão, os cremes solares têm novas regras de etiquetagem.
Desde Setembro de 2006 que a Comissão Europeia decidiu por fim às etiquetas aleatórias, escolhidas por cada fabricante. A medida entra agora em vigor e põe fim a frases tipo “protecção total”, como explica Meglena Kuneva, Comissária para a protecção dos Consumidores: “As pessoas precisam de informação clara e não ambígua. Por exemplo, uma etiqueta ‘ protecção 100%’ não corresponde à verdade e as pessoas têm o direito de saber, de poderem realmente confiar no tipo de protecção prometida pelo protector solar.”
Doravante, os cremes, terão a menção protecção “fraca”, “média” ou “alta” e indicações sobre o nível de protecção contra os raios UVA, que provocam o envelhecimento da pele.
A Comissão Europeia recorda, contudo, que a utilização de um creme não é a única medida a tomar. Evitar a exposição nas horas de maior calor é outra das medidas para evitar os perigos do Sol.

Veja o filme aqui.

Terça-feira, 15 de Julho de 2008

Sol e água: atracções fatais?


"Os protectores solares, mesmo os «ecrãs totais», não oferecem uma protecção total ou ilimitada contra o sol."

Para muitos, Verão quer dizer sol e água. Mas é preciso não esquecer os perigos...
Registam-se anualmente na União Europeia cerca de 200 000 acidentes relacionados com a utilização de piscinas e outros 50 000 com a navegação de recreio, o mergulho e outros desportos aquáticos. No que se refere às crianças, o afogamento é a segunda causa de morte.
É, contudo, possível prevenir a maioria destes acidentes com algumas medidas de segurança básicas.A Aliança Europeia para a Segurança Infantil e a UE publicaram novas directrizes para hotéis, operadores turísticos e responsáveis por actividades de tempos livres dirigidas aos turistas. Estes devem:
  • verificar que as zonas balneares e as diversões aquáticas não comportam riscos, especialmente para as crianças,
  • fornecer coletes salva-vidas e outro equipamento de tamanho adequado,
  • dispor de pessoal com formação adequada, bem como de um plano de emergência.

Parta descansado com o cartão europeu de saúde
Se for de férias para outro país da UE este Verão não se esqueça de levar o consigo o cartão europeu de seguro de doença. Cerca de 173 milhões de pessoas (o equivalente a 36% da população da UE) já têm este cartão criado há quatro anos. O cartão cobre os cuidados de saúde de emergência em 31 países europeus (os países da UE mais a Suíça, a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein).
Quase todas as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público de um destes países tem direito ao cartão, que é gratuito. Dirija-se aos serviços da Segurança Social ou ao seu Subsistema de Saúde para saber como o pode obter. Mas não se esqueça: o cartão apenas é válido no sistema público e não no privado.

Bronzeie sem perigo
Evitar a exposição ao sol é uma prioridade este Verão. Ao escolher um protector solar, leia o rótulo e verifique se corresponde à protecção de que necessita.
Escolha produtos que ofereçam protecção contra os raios UVA e UVB, pois são ambos nocivos. Tenha sempre presente que os protectores solares, mesmo os «ecrãs totais», não oferecem uma protecção total ou ilimitada contra o sol. E, se aplicado correctamente, um factor 15 ou 25 pode ser tão eficaz quanto um factor 50 ou superior.
A maioria dos protectores solares vendidos na UE têm rótulos fáceis de entender, que seguem as recomendações da Comissão.
Mas não se fie unicamente nos protectores solares. Evite as horas de maior calor, cubra-se o mais possível e mantenha os bebés e as crianças à sombra.

Saiba mais sobre este tema
Este Verão, nade à vontade nas praias da Europa

Quarta-feira, 18 de Junho de 2008

Quem receber chamadas poderá ter de as pagar

Ao objectivo de Bruxelas de reduzir os preços de terminação nas chamadas móveis, os operadores poderão responder com um modelo de facturação em que quem recebe a chamada também paga. Resta saber se o consumidor é beneficiado.
"Não estou a ver como é que os consumidores podem sair beneficiados num sistema em que quem recebe a chamada também paga". É esta a reacção do presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo à hipótese lançada pela comissária Viviane Reding de os utilizadores de telemóveis virem a pagar por receber uma chamada, à semelhança do que acontece em alguns tarifários nos EUA.
Sem acreditar na bondade deste modelo, Mário Frota alerta que serão as pessoas de mais fracos recursos as mais prejudicadas. "Hoje têm um telemóvel e só gastam se fizeram uma chamada. Nesse sistema, nem sequer vão poder atender quem lhes liga", precisa. O presidente da APDC, também não acredita que este modelo possa traduzir-se numa redução de preços para o consumidor, como Bruxelas admite.
Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor, mostrou-se aberto a um modelo de facturação deste género, "se chegarmos à conclusão que há uma redução de custos e de preços". "Vale a pena estudar e aprofundar esta propostas", acrescentou.
Mas a facturação de parte da chamada a quem a recebe (à semelhança ao que existe no "roaming") será apenas uma consequência de toda a discussão do sistema tarifário que está a decorrer. Actualmente, os operadores pagam uma tarifa sempre que terminam uma chamada na rede de outro. Isto é válido para as chamadas fixo/móvel e móvel/fixo e para as móvel/móvel. Grosso modo, as tarifas de terminação rondam os 0,11 cêntimos por minuto e dentro de algumas semanas vão baixar, quando for conhecida a proposta final da Autoridade Nacional de Comunicações. No documento inicial, a Anacom propunha que as tarifas baixassem até ao final deste ano para os 0,065 cêntimos.
Mas como apenas os preços do fixo da PT Comunicações são regulados, só nestes há a garantia de que a descida da tarifa de terminação será repercutida no preço final, com benefício para os clientes. No caso dos operadores móveis, isso pode ou não acontecer.
Mas a Comissão Europeia (CE) pretende ir ainda mais além e baixar mais os preços (para valores irrisórios), estando a preparar-se para lançar uma consulta pública sobre um novo tarifário para as terminações. E é no âmbito desta proposta que Bruxelas admite que os operadores possam querer criar um modelo de facturação para quem recebe as chamadas. Há quem argumente que se as tarifas de terminação baixarem para 0,02 cêntimos que isso aumenta a concorrência e acabe por beneficiar os consumidores. Em declarações ao JN, fonte ligada ao sector manifestou, todavia, as maiores dúvidas de que tal aconteça. Por cá, os operadores mantém-se em silêncio, tendo apenas a Vodafone observado que a terminação das chamadas é matéria da competência dos reguladores nacionais e não de Bruxelas.

Chamadas de telemóvel poderão vir a ser pagas por quem as recebe

Modelo já se aplica nos EUA

A Comissão Europeia está disposta a aceitar que os operadores de telecomunicações móveis introduzam um modelo de negócio que fará com que os clientes passem a pagar para receber chamadas nos seus telemóveis.
Martin Selmayr, porta-voz dos serviços da comissária para a Sociedade de Informação e Media (Viviane Reding), admitiu ontem que este modelo, que é utilizado nos Estados Unidos e China, poderá substituir a fórmula utilizada na Europa, em que paga quem realiza as chamadas, e salvaguardou que esta é uma decisão que compete aos operadores e que a Comissão não vai intervir.
"Se as empresas consideram que é atractivo para os seus clientes, se de alguma forma os compensarem por isto, pode ser interessante para elas", disse Selmayr, citado pelo jornal espanhol Expansión.
Com a introdução deste novo sistema, os operadores móveis passariam a facturar apenas os seus clientes directos, abstendo-se de facturar ou pagar a outros operadores, esclareceu Martin Selmayr.
De facto, este é um dos cenários previstos num estudo que a Comissão Europeia encomendou com o objectivo de preparar uma consulta pública sobre a redução das tarifas de terminação móvel (aquelas que cada operador paga a outro quando termina uma chamada na sua rede), que será lançada no final do mês, explicou ao PÚBLICO fonte da Anacom.
Viviane Reding considera que as tarifas grossistas dos operadores praticadas nos diversos Estados-membros são demasiado elevadas, além de díspares (oscilam entre os dois cêntimos por minuto no Chipre e quase 20 cêntimos na Bulgária) e vai propor uma metodologia de cálculo que as reduza.
Em entrevista recente ao jornal britânico Financial Times, Reding admitiu que quer ver as tarifas a descerem para valores entre um a dois cêntimos por minuto até 2012 e referiu a potencial adopção do modelo de negócio norte-americano. "Porque não? O mercado está a evoluir, por isso é natural que não nos prendamos àquelas que têm sido as regras dos últimos dez anos", sustentou a comissária europeia.
Em Portugal, a Anacom antecipou-se ao movimento de Bruxelas e decidiu avançar com uma proposta para o corte das tarifas, que se encontram actualmente nos 11 cêntimos por minuto. Contudo, a decisão final sobre esta matéria (cujo esboço preliminar foi publicado no final do ano passado e já esteve entretanto em consulta pública) continua a ser aguardada com expectativa pelo sector. É que no caso português o protagonismo nem vai para as reduções propriamente ditas, mas para a previsível introdução de uma assimetria tarifária que permitirá à Optimus pagar taxas menores do que a Vodafone e TMN.

Quarta-feira, 28 de Maio de 2008

Comissária Europeia manifesta reconhecimento à apDC

Reconhecimento manifestado pela Conferência Internacional "Que Informação para o Consumidor?"


Levada a cabo no Porto a 11 e 12 de Abril de 2008

Domingo, 25 de Maio de 2008

I Stakeholder Workshop on Collective Redress: Consumer Organisations

Audição em Bruxelas das Associações de Consumidores em tema de Acções Colectivas
por Anabela Correia de Brito, jurista
representante permanente da apDC em Bruxelas

Na reunião, promovida pela Comissão Europeia, sob os auspícios da Comissária Meglena Kuneva, e que houve lugar em Bruxelas a 21 Maio em curso, foram abordados os temas pertinentes à adopção de uma acção colectiva europeia para salvaguarda dos intereses e direitos colectivos e difusos dos consumidores.

Na sequência do que se fizera em Lisboa a 10 de Novembro, estiveram presentes no Stakeholder Workshop on Collective Redress - Consumer Organisations:
1) - Peter Kolba, da Áustria, VKI organisation;
2) - Rodrigo Gouveia, da EURO COOP;
3) - Jana Tepla, da República Checa, SOS organisation;
4) - Linda Läänesaar, da Estónia, E.C.C.G. Member;
5) - Ludivine Biche, OR.GE.CO; Daniel Foundoulis, E.C.C.G. member; Reine-Claude Mader, CLCV; Gaëlle Patetta, UFC Que Choisir; Sandrine Perrois, CLVC; e Françoise Thiebault, ConsoFrance; da França;
6) - Manfred Westphal, da Alemanha, VZBV organisation;
7) - Alkis Agapidis, KEPKA; Melina Mouzouraki, EKPIZO; e George Paschalidis, Consumers' Association of Kavala, da Grécia;
8) - Judy Dunne, da Irlanda, Consumers` Association of Ireland;
9) - Luisa Crisigiovanni, da Altroconsumo; e Claudio Melchiorre, da CNCU, da Itália;
10) - Bob Schmitz, do Luxembourgo, da Union Luxembourgeoise des Consommateurs;
11) - Grazio Mercieca, de Malta, da Maltese Consumer Association;
12) - Koos Peters, dos Países Baixos, da Consumentenbond;
13) - Olesia Fraczek, da Polónia, Polish Consumer Federation;
14) - Anabela Correia de Brito, da apDC- Coimbra e Luís Silveira Rodrigues, da DECO Lisboa, Portugal;
15) - Tea Znidarsic, da Eslovénia, Slovenian Consumer Oraganisation;
16) - Jean-Bernard Audureau, ASGECO; Miguel Crespo, Luis Miguel Gomez e Ana Moner, da AVACU-CECU; Eugenio Ribón Seisdedos, da CEACCU, de Espanha;
17) - Jonas Adolfsson, da Suécia, Swedish Consumers`Association;
18) - Steve Brooker, do Reino Unido, National Consumer Council;
19) - Emilie Barrau, do BEUC.
Como observadores estiverem presentes:

Marta Allegrias, da Business Europe; Rebekka de Nie, da ZAW - Alemanha; Ingrid Gubbay, da Bars & Law Societies UK; Leticia Hernando, da European Savings Banks Group; Inci Metin, da EFBS; Alexis Moerennhout, da CRIOC; France Pierret, da ECTAA; Fatma Sahin, da EuroCommerce; e Francesco Zanella, da CEA.

Da Comissão esteve presente Helge Kleinwege, da DG Market.
De todos estes participantes intervieram: Portugal, Espanha, Reino Unido, Áustria, Países Baixos, Itália, Grécia, a representante do BEUC e o representante da EUROCOOP.
Contributos de Portugal, Espanha, França, Áustria e Reino Unido.
De destacar o interesse demonstrado, quer pelo representante da Comissão, quer por Frank Alleweldt, da Civic Consulting - que assinalaram as vantagens do ordenamento e do modelo vigente em Portugal -, pelo que vem sendo feito no nosso País, apontado como o que dispõe de uma experiência com mais de 10 anos a nível das Acções Colectivas, e como o que detém o melhor palmarés a ter em conta no que se fizer, no dizer de Emilie Barrau, do BEUC -, designadamente na coordenação Portugal/Espanha, no caso da Academia Opening, e no da Telecom Portugal.
Os trabalhos
Os trabalhos iniciaram-se com a apresentação, por Frank Alleweldt, da Civic Consulting, de um resumo sobre o estudo realizado por aquela empresa de consultadoria a pedido da Comissão em matéria de Collective Redress. Foram ainda tecidas algumas considerações ao estudo levado a cabo pelo Study Center for Consumer Law - Center for European Economic Law da Katholieke Universiteit Leuven, a pedido da Comissão Europeia e coordenado pelo Prof. Stuick.
De um modo geral, o estudo levado a cabo pela Civic Consulting vai no mesmo sentido do elaborado pelo Study Center for Consumer Law - Center for European Economic Law da Katholieke Universiteit Leuven.
Em seguida, foi feita uma brevíssima exposição sobre os resultados das consultas promovidas pela Comissão junto dos stakeholders relativamente às benchmarks avançadas pela Comissária, como devendo ser tomadas em linha de conta para satisfazer os interesses dos consumidores, no que à redress ("reparação") diz respeito. Tendo sido destacados, mais uma vez, os exemplos de Portugal, Espanha, Áustria, Reino Unido e Países Baixos.
Deu-se início à discussão relativa às Benchmarks constantes da agenda e aos seus vários pontos, na qual participaram os países acima referidos.
Em resumo, relativamente aos custos, foi referido pela Espanha, Portugal e França que os principais são os administrativos (suportados pelas associações de consumidores) e os honorários dos advogados, considerando estes países que as custas judiciais serão nas Acções Colectivas as menos significantes. A este respeito, foi mencionado, por Portugal e por Espanha, a possibilidade de isenção de custas e de redução das mesma, ainda que o pedido não seja totalmente procedente, o que foi considerado uma excelente medida.
Já a Áustria, no que toca, a custos referiu que as principais encargos que tem de suportar são os pré-judiciais, posto que muitos dos consumidores afectados possuem seguros que cobrem as custas neste tipo de acções relativas à fase judicial.
Foi ressaltado o elevado custo que este tipo de acções, normalmente, acarreta. E foi defendido que, em princípio, as custas/despesas neste tipo de acções não deverão ser suportadas pelos consumidores, atentos os pequenos montantes dos danos sofridos por estes neste tipos de causa, uma vez que tal poderia funcionar como um factor dissuasor. Ainda assim, foi opinião, praticamente unânime, que as acções colectivas seriam em termos financeiros menos dispendiosas para os consumidores do que a interposição de inúmeras acções singulares, com a mesma causa de pedir e contra o mesmo demandado. Ao que acrescem as vantagens de maior eficácia, dada a sua repercussão nos media e o facto de evitarem uma proliferação de diferentes soluções para um mesmo caso, com as desvantagens e injustiças que dai advêm.
Foi inevitável e discussão do financiamento, que nos pareceu a mais relevante, visto que em tudo o mais, nada difere grandemente do sistema existente no nosso país. E, no que a financiamento, concerne, foi defendida a criação de um Fundo, que teria, precisamente, por objectivo financiar as custas/despesas com estas acções, fundos esses que na opinião de Espanha, França, Portugal e Itália, deverão ser financiados pelo Estados-Membros/Comissão, mas cuja administração caberá sempre a uma entidade independente, de preferência privada. Não devendo, em caso algum, haver uma ingerência do Estado na administração do fundo, nem mesmo e sobretudo, quando a demandada é uma empresa/entidade estatal.
Alguns países avançaram a ideia de o fundo ser financiado por uma percentagem das indemnizações deferidas neste tipo de casos. Contudo, esta possibilidade não teve grande aceitação por parte de Portugal, Espanha e França, que chamaram a atenção para o facto de as indemnizações, em termos individuais, serem quase sempre de montantes irrisórios, bem como para o facto de a indemnização arbitrada por vezes ser em género (caso da atribuição de chamadas gratuitas, pela Portugal Telecom).
Foi ainda avançada, pelos países do norte, de combinar a existência do Fundo com a contratação de seguros, para esse fim.
Quanto aos critérios de financiamento, foi ponto assente que este dependeria sempre do mérito da causa, e, se deveria previligiar a sua utilização aos casos em que atento o montante do dano sofrido pelo consumidor a acção nunca seria intentada se as custas tivessem de ser suportadas pelos consumidores (por exemplo, casos em que cada consumidor é lesado em € 5 ou € 6, mas com a sua conduta danosa, a empresa lesante tem lucros na ordem dos milhares de euros). Sendo, talvez, de excluir do financiamento pelo Fundo aqueles casos em que cada consumidor individualmente receberá uma indemnização avultada.
Foi ponto assente que acções colectivas deveriam poder ser intentadas pelas associações de consumidores em representação dos consumidores, à semelhança do que já se passa em Portugal.
No que diz respeito à admissibilidade da queixa/causa, foi referido que teriam de ser estabelecidos quer critério quantitativos relativamente ao número de consumidores afectados, mas já não relativamente aos danos individualmente considerados, precisamente para abranger os casos em que os danos individuais são irrisórios, mas o dano total (o somatório dos danos de todos os consumidores afectados) é elevadíssimo.
Ainda no que concerne à admissibilidade das queixas, foi considerado que deveria ser uma entidade judicial a decidir sobre a admissibilidade da causa (Juiz, M.P.) e apontado o principio do "perdedor pagador" como uma boa forma de evitar uma proliferação de acções colectivas que tivessem por base queixas imeritórias. Para, além disso, como foi ressaltado por Portugal, actuando as associações de consumidores em representação dos consumidores e atento todo o trabalho e despesas que este tipo de acções envolve, é pouco provável que uma associação de consumidores intente uma acção colectiva que tenha por base uma questão sem mérito ou que poderia ser mais facilmente resolvida por outro meio.
Quanto à questão da criação de mecanismos ADR colectivos, a maioria dos países considerou que essa possibilidade na prática não teria efeito útil, uma vez que não existem meios para obrigar a contraparte a solucionar as questões, através, por exemplo, da arbitragem e também porque, normalmente, as acções colectivas só são interpostas em tribunal após as associações de consumidores terem esgotado todas as tentativas de obter a reparação dos danos por via extrajudicial.
Relativamente ao sistema a adoptar, a grande maioria demonstrou uma clara preferência pelo sistema opt-out, vigente actualmente em Portugal, ressaltando, contudo, a importância de financiamento para publicitar de forma eficaz os casos, por forma a poderem ser identificados todos os afectados. Já a Espanha parece defender o sistema do opt-in, defendendo que afectados que não tiveram intervenção no processo devem poder beneficiar dos efeitos de uma sentença já proferida.
Finalmente, no que concerne ao Benchmark 10, foi defendido, por Portugal, que a indemnização arbitrada deverá ser distribuída equitativamente pelos consumidores, não devendo as associações de consumidores ficar com uma percentagem da mesma, a título de reembolso das suas despesas. Contudo, poderia estabelecer-se a possibilidade de o juiz arbitrar uma quantia, independente da indemnização devida aos consumidores, que se destinaria precisamente a cobrir as despesas administrativas que a associação teve com a acção. Este meio parece mais claro e transparente face aos consumidores.
Já à Áustria não repugna que uma percentagem da indemnização devida aos consumidores (ex: 31%) reverta a favor das associações de consumidores.
O workshop teve bastante repercussão na imprensa de hoje, que o considerou, aliás, como muito satisfatório.
Dias 29 de Maio e 6 de Junho haverá mais dois Workshops, com os restantes partícipes (Stakeholders), nos quais a apDC participará como observadora.

Quinta-feira, 22 de Maio de 2008

A UE e a UEFA lançam um serviço de assistência telefónica para os adeptos de futebol que assistirão ao EURO 2008

(Bruxelas, 15-05-2008 - Reference: IP/08/749)

A Comissária Meglena Kuneva, responsável pela defesa do consumidor, anunciou hoje o lançamento pela UE e a UEFA de uma campanha de informação e de um serviço de assistência telefónica para informar os adeptos de futebol que se desloquem ao EURO 2008 sobre os seus direitos como consumidores e ajudá-los caso tenham problemas.

A campanha trata de questões relativas aos consumidores, desde a venda de bilhetes falsos para os jogos até à transferência de bilhetes por razões de doença, passando pelos transportes aéreos, tarifas de «roaming» (itinerância), seguro de doença da UE ou ainda problemas ligados às compras no estrangeiro. A partir de hoje, já é possível consultar no sítio www.euro2008.com, bem como no sítio Web da Comissão Europeia www.supportersrights.eu, um folheto em linha elaborado pela UE e a UEFA para os consumidores, que apresenta conselhos claros destinados aos adeptos que se desloquem para assistir ao torneio. A partir de 1 de Junho de 2008 o serviço gratuito de assistência telefónica consagrado aos direitos dos consumidores estará disponível em todas as línguas da UE durante todo o torneio, funcionando como uma linha de telefone gratuita sobre os direitos dos adeptos (00800.6.7.8.9.10 11).

Segundo palavras da Comissária Kuneva, «A nossa mensagem é clara: a qualidade de cidadão comunitário confere-vos a titularidade de direitos dos consumidores solidamente ancorados. Conheçam-nos e utilizem-nos! Queremos que os adeptos que se desloquem ao Euro 2008 vivam a melhor experiência possível, e estamos convictos de que o facto de conhecerem os seus direitos de consumidores os ajudará consideravelmente. Esta campanha pretende apresentar às pessoas conselhos práticos em matéria de consumo. Para esse efeito, o folheto enumera 10 pontos que devem ser conhecidos antes de se viajar; além disso, o serviço de assistência telefónica ajudará os adeptos a resolverem problemas no terreno. Bom torneio!
Michel Platini, Presidente da UEFA, afirmou: «Congratulo-me com o trabalho conjunto da UEFA e da Comissão Europeia para a criação deste serviço de assistência telefónica e para a elaboração deste guia. Esta iniciativa ajudará os adeptos de todos os países a desfrutar da sua estada na Áustria e na Suíça.»

O serviço de assistência telefónica
Em Junho de 2008, entrará em funcionamento o serviço de assistência telefónica da UE consagrado às questões dos consumidores para responder a quaisquer perguntas dos adeptos nesta matéria: desde o que poderão fazer se o seu voo for cancelado, até como devem actuar se comprarem um produto defeituoso, passando pela assistência médica a que têm direito.
Este serviço de assistência telefónica, que conta com o apoio do serviço Europe Direct, é prestado gratuitamente[1] a partir de todos os países da UE e estará disponível em todas as línguas oficiais da UE.
Os adeptos e os consumidores podem telefonar de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h30, para o 00.800.6.7.8.9.10.11, de qualquer ponto da UE. O número de telefone normal (+ 32-2-299.96.96) está disponível para os utilizadores que telefonem de qualquer lugar do mundo (tarifa normal); este é o número que deve ser utilizado pelos adeptos que telefonem da Suíça.
O serviço de assistência telefónica tratará das questões dos consumidores referidas no folheto, como os direitos dos passageiros dos transportes aéreos, os direitos dos compradores, as tarifas de roaming e os bilhetes. Caso as questões não estejam directamente relacionadas com os consumidores, o serviço de assistência telefónica, sempre que possível, indicará outros pontos de contacto que possam ser úteis.

Outras informações
A campanha da UE e da UEFA foi organizada com o apoio da rede dos 27 Centros Europeus dos Consumidores (ECC Net). Cabe à rede de Centros Europeus dos Consumidores prestar aconselhamento em matéria de direitos dos consumidores aos adeptos antes do início da sua viagem, bem como toda a assistência adicional (contactos com as empresas ou acompanhamento das queixas) após o seu regresso. A lista dos 27 Centros Europeus dos Consumidores pode ser consultada em:

Embora existam Centros Europeus dos Consumidores em países como a Noruega ou a Islândia, que fazem parte do EEE (Espaço Económico Europeu), o mesmo não acontece na Suíça.O Centro Europeu do Consumidor da Áustria estará à disposição dos adeptos e dos consumidores que assistam aos jogos nesse país. Um grande número de informações úteis relativas aos direitos dos consumidores e ao torneio estão disponíveis, em inglês e em alemão, no sítio Web do EURO 2008:

Os consumidores e os adeptos que se encontrem na Áustria podem igualmente contactar o Centro Europeu do Consumidor através do serviço de assistência telefónica (em alemão e inglês e disponível apenas na Áustria), telefonando para o 0810 - 810.225.
Informação sobre o EURO 2008 da UEFA
O «EURO» é o campeonato europeu de futebol da UEFA, que se realiza de quatro em quatro anos. O EURO 2008 da UEFA terá lugar na Áustria e na Suíça, países co-organizadores. Prevê-se que até cinco milhões de adeptos do futebol se desloquem ao torneio para assistir aos jogos ao vivo nos estádios ou através de ecrãs gigantes instalados em locais especialmente concebidos para este efeito.
O jogo de abertura terá lugar em 7 Junho, em Basileia, e a final será disputada em 29 de Junho em Viena. Oito cidades dos dois países co-organizadores acolherão o evento em que participarão 16 equipas, repartidas por quatro grupos de quatro equipas. Grupo A: Suíça, República Checa, Portugal e Turquia; Grupo B: Áustria, Croácia, Alemanha e Polónia; Grupo C: Países Baixos, Itália, Roménia e França; Grupo D: Grécia, Suécia, Espanha e Rússia.

Para mais informações sobre o torneio do EURO 2008:
Ver: http://www.euro2008.com/

Para mais informações sobre os direitos dos consumidores:
http://ec.europa.eu/consumers/index_pt.htm

Para mais informações sobre o serviço Europe Direct:
http://ec.europa.eu/europedirect/index_pt.htm

[1] * Alguns operadores de redes de telemóveis não permitem o acesso aos números 00800 ou podem cobrar uma taxa por essas chamadas.
Em certos casos, as referidas chamadas podem ser cobradas quando feitas a partir de cabines telefónicas ou de hotéis.

Terça-feira, 13 de Maio de 2008

EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO

Educação Financeira

O Livro Branco dos Serviços Financeiros, editado com a chancela da Comissão Europeia em 1 de Dezembro de 2005, previa um esforço adequado em matéria de formação e informação para os serviços financeiros.

A educação financeira é algo de prioritário.
Encetou-se consequente acção no que se refere à educação para os adultos, em especial, em linha (on-line).
No entanto, há um largo e vasto caminho a percorrer no que tange aos jovens.
Decisão recente – de 30 de Abril – que veio a lume no Jornal Oficial da União Europeia em 9 de Maio corrente, institui um grupo de peritos em educação financeira.
Os seus consideranda são expressivos.
A educação financeira não é nada de autónomo.
Tem de ser encarada no seio da educação para a sociedade do consumo.
Ver texto integral da decisão.

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:125:0036:0038:PT:PDF

Quinta-feira, 8 de Maio de 2008

Detectados 11 sites de vendas de bilhetes de aviação em Portugal com práticas irregulares

"É inaceitável que um em cada três consumidores que reservam um bilhete de avião em linha seja prejudicado, enganado e confundido"
Investigação comunitária analisou 386 sites

Uma investigação comunitária a 386 sites na Internet de venda de bilhetes de avião identificou 137 com práticas irregulares, 11 dos quais em Portugal, tendo metade das situações sido entretanto resolvidas, foi hoje anunciado em Bruxelas.
A Comissão Europeia divulgou hoje um relatório preliminar que mostra o resultado de sete meses de uma investigação desencadeada pela Comissão Europeia, que envolveu 12 estados-membros e a Noruega.
Em Portugal, a investigação foi feita pela Direcção-geral do Consumidor, tendo decorrido entre 25 e 26 de Setembro último, e analisou 16 sites de vendas de bilhetes e viagens de avião.
Em 11 destes sites foram detectadas irregularidades e foram tomadas medidas coercivas contra oito, tendo a informação sobre o preço dos bilhetes sido a principal irregularidade identificada, seguida da disponibilidade da oferta.
A nível global, o relatório indica que foi necessário tomar medidas de coerção por infracção do direito do consumidor relativamente a um em cada três sites. "É inaceitável que um em cada três consumidores que reservam um bilhete de avião em linha seja prejudicado, enganado e confundido", disse a comissária europeia para a Defesa do Consumidor, Meglena Kuneva.
As investigações continuarão a decorrer e deverão estar concluídas em Maio do próximo ano. Kuneva deixou um recado claro aos infractores: "Tomem medidas agora, ou tomá-las-emos nós".
A responsável acrescentou ainda que a Comissão Europeia quer ver "provas credíveis de melhorias na regularização destas práticas de venda e de marketing no sector do transporte aéreo até 1 de Maio do próximo ano", caso contrário será obrigada a intervir.
A Comissão acompanhará os progressos no sector das companhias aéreas ao longo do próximo ano e examinará então a necessidade de tomar novas medidas.

Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008

Direitos dos cidadãos comunitários

Portugueses entre os menos informados

Apenas um em cada quatro portugueses diz estar bem informado sobre os seus direitos enquanto cidadão da União Europeia, o terceiro valor mais baixo entre os 27 Estados-membros, indica um relatório divulgado hoje.
O estudo, revelado pela Comissão Europeia revela que apenas 1 por cento dos portugueses considera estar “muito bem informado” e 24 por cento “bem informados” sobre os seus direitos enquanto cidadãos comunitários, enquanto 45 por cento admitem não estar informados e 26 por cento reconhecem não estar mesmo “nada informados” (2 por cento não sabem ou não respondem).
O desconhecimento apenas é maior na Lituânia (78 por cento) e França (76), enquanto no extremo oposto se encontram Malta e Eslovénia, onde 50 e 49 por cento dos inquiridos, respectivamente, dizem estar “bem informados” ou mesmo “muito bem informados”.
Em média, 31 por cento dos cidadãos da EU consideram-se bem ou muito bem informados sobre os seus direitos enquanto membros da comunidade, e 68 por cento dizem-se mal ou muito mal informados.
A cidadania da UE foi estabelecida no Tratado de Maastricht, em 1992, sendo o estatuto legal conferido a todas as pessoas que detenham a nacionalidade de qualquer dos Estados-membros.
O inquérito foi conduzido entre 14 e 18 de Novembro, junto de cerca de 27.000 cidadãos da União Europeia, aproximadamente um milhar em cada Estado-membro.

in “Os Classificados” - Suplemento do “Diário de Coimbra”
17 de Fevereiro de 2008

Sábado, 2 de Fevereiro de 2008

Bem-estar dos consumidores examinado à lupa


A Comissão exerce de novo o papel de cão de guarda do mercado interno.

Por que é que o preço de uma máquina fotográfica digital varia por vezes 30 % entre dois países vizinhos? Por que é que a gestão de uma conta bancária é gratuita nalguns Estados-Membros e noutros não? É certo que, de região para região, as diferenças entre os níveis de vida e o serviço à clientela, por exemplo, podem influenciar os preços, mas certas diferenças são de tal forma acentuadas que levam a suspeitar da existência de cartéis e de entraves à livre concorrência. Por vezes, determinadas práticas aduaneiras obscuras impedem o consumidor de efectuar uma escolha com conhecimento de causa.
Os europeus têm o direito de esperar que o mercado único tenha resultados concretos. Para obviar a esses problemas, a Comissão dotou‑se de um novo instrumento de vigilância dos mercados de bens de consumo («Consumer MarketWatch»), que se debruçará não só sobre os preços mas também sobre o grau de satisfação dos consumidores.
Este novo instrumento insere-se no prolongamento da modernização do mercado interno, lançada no passado mês de Novembro e que já permitiu realizar progressos nos sectores das telecomunicações e da energia.
A Comissão publicou em 31 de Janeiro o primeiro quadro de bordo europeu dos mercados dos bens de consumo. Ainda incompleto, por falta de dados comparáveis, analisará em 2008 três domínios prioritários: os serviços financeiros de pequenos montantes, as vendas transfronteiras de bens de consumo , tais como máquinas fotográficas, CDs e livros, e os recursos dos consumidores.

Mais informações sobre os seus direitos

Terça-feira, 29 de Janeiro de 2008

Comissários europeus participam no novo fórum de discussão, na Internet, sobre o futuro da Europa: Debate Europe


No dia 29 de Janeiro de 2008, a Vice-Presidente da Comissão, Margot Wallström, e os Comissários Stavros Dimas (Ambiente) e Andris Piebalgs (Energia) estarão entre os representantes da Comissão que, entre as 15h00 e as 17h00 (CET), vão participar num debate em linha com os cidadãos europeus. «Queremos, com este fórum, dar continuidade ao debate que iniciámos com os cidadãos europeus no âmbito do Plano D», afirmou Margot Wallström.

Integrado inicialmente no Plano D da Comissão para a Democracia, o Diálogo e o Debate, o fórum «Debate Europe» foi concebido como um espaço de discussão na Internet, no âmbito do qual os cidadãos europeus poderiam partilhar pontos de vista e opiniões sobre diversas questões relacionadas com a UE. Desde o seu lançamento, em Março de 2006, o fórum recebeu milhares de contributos e mais de 1,3 milhões de opiniões.
O fórum renovado «Debate Europe» terá uma nova imagem que facilitará a sua utilização e, pela primeira vez, centrar-se-á em três temas principais: o futuro da Europa, energia e alterações climáticas e diálogo intercultural. Incluirá ainda uma secção de «diversos» na qual as pessoas poderão debater todo e qualquer assunto relacionado com a UE.
Disponível em todas as línguas oficiais da UE, o fórum inclui, à semelhança do modelo anterior, uma versão em língua catalã.
Espera-se que o novo fórum relance o debate e auxilie a Comissão e os cidadãos europeus a estabelecer um diálogo construtivo, em que a Comissão estará atenta e responderá às preocupações manifestadas pelos cidadãos. Pretende-se ainda com este relançamento contribuir para o desenvolvimento de um espaço público europeu na Internet, e sensibilizar os cidadãos para a nova estratégia da Comissão relativa à Internet: «participar no contexto global e agir a nível local».
O lançamento do novo fórum faz prever uma tarde de intenso debate em linha entre o grande público e os representantes da Comissão. Os funcionários da Comissão participarão regularmente nos debates, a fim de dar continuidade a todas as questões discutidas e propiciar um intercâmbio efectivo entre a Comissão e o grande público.

Informações complementares: http://europa.eu/debateeurope/

Sábado, 26 de Janeiro de 2008

Normas de segurança dos brinquedos


As novas regras europeias visam garantir uma maior segurança dos brinquedos, aumentar a responsabilidade dos fabricantes e importadores e reforçar a fiscalização dos mercados nacionais.

"A saúde e a segurança das crianças não são negociáveis nem podem ser objecto de compromisso", salientou o Comissário responsável pelas empresas, Günter Verheugen. É por este motivo que a última proposta da Comissão visa definir e aplicar normas mais estritas do que nunca em matéria de segurança dos brinquedos.

A Comissão apresenta uma nova directiva que prevê algumas alterações:
  • serão proibidas substâncias químicas potencialmente perigosas (cancerígenas) e reduzidos os limites autorizados de certas substâncias perigosas, tais como o chumbo e o mercúrio
  • as normas serão mais estritas e os fabricantes deverão assinalar devidamente a presença de peças pequenas a fim de prevenir acidentes
  • os fabricantes deverão fornecer informações técnicas completas sobre todos os seus rodutos para facilitar o trabalho das autoridades de fiscalização dos mercados
  • serão aplicadas coimas aos fabricantes cujos brinquedos não respeitem as exigências de segurança
  • os consumidores poderão ter acesso aos brinquedos vendidos com produtos alimentares sem terem de abrir primeiro as embalagens dos produtos
  • será dada maior visibilidade à marca CE.
As alterações visam colmatar lacunas da legislação em vigor, que data de 1988 e obriga os Estados-Membros a garantir que só sejam comercializados brinquedos seguros, mas não contempla os novos produtos que têm sido desenvolvidos desde então, nem tem em conta os conhecimentos científicos mais recentes.
As disposições propostas foram sujeitas a uma ampla consulta pública (com mais de 1500 respostas recebidas) e serão debatidas pelas outras instituições europeias tendo em vista a sua rápida adopção.
Panorâmica do sector de brinquedos europeu
Maior segurança para o consumidor europeu

Sábado, 19 de Janeiro de 2008

"Os consumidores têm de fazer ouvir a sua voz"



Comissária do Consumo Meglena Kuneva
A Comissária do Consumo quer um Pacto de Segurança sobre bens, uma Carta de Direitos de Energia e um sistema de vigilância de mercados do ponto de vista do consumidor.

Está há um ano a gerir uma pasta nova e particularmente sensível, porque lida com os consumidores, os cidadãos. Os consumidores europeus estão hoje melhor protegidos?

O perfil da política de consumo é mais elevada. A criação desta pasta foi uma decisão sensata porque estamos numa situação em que, devido à globalização, a Europa necessita de reformas. E estas têm que beneficiar as pessoas, não apenas por uma razão de democracia, mas também prática. A Europa precisa do apoio dos seus cidadãos e neste momento em que há um novo Tratado, é um forte sinal que damos aos cidadãos. Por outro lado, é uma narrativa política muito importante para o futuro. Seja o que for que fazemos, precisamos de o confirmar na prática, e de saber o que o cidadão pensa. Não uso o plural de propósito, porque precisamos de ter um diálogo pessoal. E esta política pode personalizar este diálogo. O novo pacote de energia, por exemplo, o que significa para os cidadãos? Essa é a razão porque temos uma iniciativa em comum com o comissário da Energia, Andris Piebalgs, de elaborar uma Carta dos Direitos de Energia dos Cidadãos, que deverá estar pronta entre Maio e Junho. Então, eles poderão apoiar a nova política. Os cidadãos têm que acreditar que todas as políticas são tomadas tendo-os como objectivo.

E o que é essa Carta dos Direitos de Energia dos Cidadãos?
Será uma espécie de inventário dos direitos dos cidadãos acerca das suas contas/facturas, se são compreensíveis, o que devem incluir, o direito de mudar de companhia, de queixa, como fazê-lo, o que é os que os reguladores estão obrigados a fazer - numa palavra, temos de ser prudentes quando avançamos para a liberalização do mercado de energia. Sem proteger os cidadãos, não poderemos contar com o seu apoio e, se isso não acontecer, essa política manter-se-á numa 'bolha'. O vento está a mudar na direcção dos consumidores. Concorrência, telecomunicações, energia, transportes, livre movimento de bens, segurança, tudo está cada mais orientado num sentido antropocêntrico. Os consumidores são cada vez mais o indicador do sucesso de uma política.

Há meses que vem falando da necessidade de um 'Pacto sobre segurança'. O que significa?
A cadeia de abastecimento do mercado já não é a mesma. A segurança é muito mais orientada internacionalmente e temos vários instrumentos para lidar com isso. A primeira é a regulação - é no que estamos a trabalhar, numa reformulação da directiva sobre segurança entre os 27, que possa implicar a China. É a questão central: quem liderará o mundo no que se refere às melhores regras de segurança? A Europa tem boas razões para o ser. É muito importante que a China siga o nosso exemplo. Ela, por exemplo, adoptou o sistema de alerta europeu para bens perigosos (RAPEX), na sequência da crise ocorrida com os brinquedos perigosos. Eles já tinham um sistema mas, desde o Verão passado, com a nossa colaboração, está muito melhor adaptado. Segundo os números, no ano e meio anterior, detectaram apenas 180 casos. Agora, em apenas três meses, detectaram 400 casos.

Mas isso é uma gota na produção chinesa!
O número refere-se a tipos de produtos, que eles retiraram. Se tiver um sinal de um produto perigoso, eles detectam todas as fábricas de onde é proveniente - o caso é só um, mas abrange muito mais. No caso da boneca Barbie, por exemplo, retiraram 700 licenças a fábricas, só no Verão.

O RAPEX chinês é uma consequência da intervenção europeia?
Sim. A outra é a cooperação com os Estados Unidos, que é indispensável. Acredito que a Europa tem de estabelecer os standards e alcançar standards comuns, por exemplo, em relação a determinados brinquedos com os EUA. Estamos a falar de uma indústria de biliões de euros.

Os EUA têm standards inferiores aos europeus?
São estabelecidos de modo diferente. Na parceria económica transatlântica decidimos que haveria três pilares, regulação, negócios e protecção dos consumidores. Se não tivermos o mesmo entendimento, não conseguiremos explicar à China como cooperar melhor e o mercado chinês não melhorará se lhe enviarmos diferentes sinais.

E estão interessados?
Sim, é mesmo uma reivindicação de algumas associações de produtores de brinquedos, por exemplo. As duas mais economias mais avançadas do mundo têm a obrigação de fazer as coisas melhor, para o bem da economia mundial. É uma grande responsabilidade. O nosso mercado é um instrumento democrático, acredite-me, sei o que digo porque vivi muitos anos numa economia que não funcionava segundo as regras do mercado

A China é a chamada 'fábrica do mundo'. É um problema para a Europa?
É a fábrica do mundo, sim. O chinês tem um caracter para a palavra crise com um duplo significado: ameaça ou oportunidade. Isto faz parte da sua mentalidade e creio que eles vêm esta questão cada vez mais como uma oportunidade. Sem aperfeiçoar a produção chinesa, teremos problemas em todo o mundo. Sem os produtos chineses, também teremos problemas em todo o mundo. Somos uma economia aberta e temos de nos manter como tal, mas não podemos fazer cedências quanto à segurança. A minha mensagem é: mantemo-nos abertos, enquanto estivermos seguros e recebermos produtos seguros da China. Não farei cedências. Se tiver de travar a importação de produtos chineses baratos para termos um mercado seguro, não hesitarei em fazê-lo. E fizemo-lo, de facto. Travámos os brinquedos com ímanes. Assumi o risco. Nos EUA, registaram-se casos de ferimentos, quatro crianças morreram porque ingeriram esses ímanes.

Tenciona estabelecer novas regras?
Sim, em Fevereiro, sobre os ímanes. E estamos a trabalhar num novo memorando de cooperação sobre segurança de produtos, não apenas brinquedos, para estar pronto em 2009.


Versão integral da entrevista publicada na edição do Expresso de 19 de Janeiro de 2008, 1.º Caderno, página 19.

Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2008

Escolas podem encomendar agenda escolar Europa a partir de hoje!

(Bruxelas, 15-01-2008)

Meglena Kuneva, Comissária Europeia para a Defesa dos Consumidores, apresenta hoje ao Parlamento Europeu, em Estrasburgo, a edição de 2008 da agenda escolar Europa.

Trata-se de uma ferramenta essencial para os estudantes, da qual serão impressos mais de 2,7 milhões de exemplares, em todas as línguas da UE. As escolas podem encomendá-la gratuitamente, sendo os pedidos satisfeitos por ordem de chegada. A agenda foi elaborada pela Comissão em parceria com a Fundação Generation Europe, as autoridades nacionais e demais partes interessadas. A agenda foca não só questões relacionadas com a União Europeia mas, também, outras questões de carácter social e relativas aos consumidores como o endividamento, a alimentação, a fraude, o comércio electrónico, o crédito, o consumo sustentável, as alterações climáticas, o ambiente e os perigos que surgem quando se navega na Net.

«A nova geração é crucial para o futuro da Europa», afirmou Meglena Kuneva, Comissária Europeia para a Defesa dos Consumidores. «Mas não basta afirmar a importância dos jovens para a Europa – é necessário prová-lo. A Agenda Europa pode ser, assim, um primeiro passo».

Uma ferramenta pedagógica essencial adaptada às necessidades dos estudantes
Desde 2004 que a Comissão Europeia publica uma agenda escolar destinada aos jovens entre 15-18 anos. A agenda é utilizada nas aulas como ponto de partida para debates sobre temas importantes para os jovens, como o crédito ao consumo, o comércio electrónico, as alterações climáticas, o consumo sustentável, etc.
A agenda é elaborada em colaboração com parceiros nacionais, para que os conteúdos sejam inteiramente adaptados aos destinatários de cada país. A agenda inclui um Manual do Professor. Serão impressos mais de 2,7 milhões de exemplares da edição de 2008 da agenda. As escolas podem enviar as suas encomendas até 15 de Fevereiro de 2008, sendo os pedidos satisfeitos por ordem de chegada.
Como obter a sua agenda escolar Europa
Encomende hoje através do site da Fundação Generation Europe na Web, que publica e distribui a agenda em nome da Comissão Europeia.
* * *
Informar e proteger os jovens europeus
A Agenda Europa é um recurso que apoia:
  • as actividades de educação para a cidadania;
  • o desenvolvimento de áreas transversais como o consumo;
  • o fornecimento de orientação aos estudantes da sua escola.
As agendas e o manual do professor são disponibilizados gratuitamente pela Comissão Europeia e pela Generation Europe Foundation.
O que inclui o Manual do Professor?
A Agenda Europa constitui um esforço a nível europeu no sentido de oferecer aos jovens informações essenciais sobre o seu papel e as suas responsabilidades enquanto cidadãos europeus. Uma vez que os professores desempenham um papel fundamental neste esforço, incluímos um Manual do Professor, que:
  • é fácil de usar e disponibiliza um vasto leque de informações;
  • oferece ideias e sugestões para actividades na sala de aulas, debates e trabalhos de casa;
  • propõe linhas orientadoras para a criação de aulas estimulantes, baseadas em assuntos da actualidade que constam da agenda.

O que é a Agenda Europa?

  • É uma agenda prática que promove a educação para a cidadania nas escolas. Abrange áreas como direitos do consumidor, responsabilidade ambiental, planeamento da carreira, a União Europeia e o mundo...
  • Ajuda os jovens a tomar decisões informadas, responsáveis e independentes.
  • Contribui para que os jovens se tornem cidadãos activos e confiantes.
  • Informa os jovens sobre as consequências sociais, económicas e ambientais das suas acções individuais.

Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2008

A revisão do acervo normativo de tutela da posição jurídica do consumidor europeu

O parecer do Comité Económico e Social Europeu

A Comissão Europeia editou no início de 2007 o LIVRO VERDE – REVISÃO DO ACERVO RELATIVO À DEFESA DO CONSUMIDOR.
E aí – segundo metodologias que submete ao prudente arbítrio da comunidade envolvente e, em particular, às instituições conectadas e aos jusconsumeristas – elege as directivas que em número restrito se devem sujeitar ao processo de revisão.
Dele constam, pela ordem estabelecida:

· a Directiva 85/577/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
– contratos celebrados fora de estabelecimento
· a Directiva 90/314/CEE, de 13 de Junho de 1990
– contratos de viagens organizadas
· a Directiva 93/13/CEE, de 5 de Abril de 1993
– cláusulas abusivas
· a Directiva 94/47/CE, de 26 de Outubro de 1994
– “timeshare”
· a Directiva 97/7/CE, de 20 de Maio de 1997
– contratos à distância
· a Directiva 98/6/CE, de 16 de Fevereiro de 1998
– “preços ao consumidor”
· a Directiva 98/22/CE, de 19 de Maio de 1998
– “acções inibitórias”
· a Directiva 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999
– “garantia legal de coisas móveis”

Ao Comité Económico e Social se submeteu a parecer o Livro em epígrafe, em 8 de Fevereiro do ano transacto.
O parecer, com a chancela de ADAMS, publicado no jornal oficial da União Europeia de 27 de Outubro de 2007, principia exactamente por conclusões e recomendações, não sendo optimista a perspectiva revelada.

Elenquem-se as CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES do Parecer:
“1. Conclusões e recomendações
1.1 O CESE acolhe a apresentação do Livro Verde, mas duvida de que as propostas nele contidas possam conduzir a um nível elevado e uniforme de protecção dos consumidores na UE. Garantir um tal nível de protecção através de um acervo para a defesa do consumidor mais simples, coerente e efectivamente aplicável tem sido um dos apelos constantes do CESE nos seus pareceres sobre a matéria, mas o processo de revisão em apreço parece indicar que será difícil alcançar esse objectivo. A revisão do acervo constitui, pois, um verdadeiro exercício de aplicação da iniciativa «Legislar Melhor». A base e os objectivos de um tal exercício devem ser claros e definidos previamente com as partes interessadas.
1.2 A revisão do acervo requer uma legitimação verdadeiramente democrática e uma base jurídica e conceptual clara.
1.3 O CESE considera particularmente importante que os princípios do acervo passem a ser aplicados ao sector das tecnologias digitais, em rápida expansão mas deficientemente regulamentado.
1.4 A política dos consumidores é, no entender do CESE, não só parte integrante da estratégia da UE para o mercado interno como também um elemento essencial da cidadania. O
Comité preconiza a aplicação dos princípios da iniciativa «legislar melhor» na legislação em matéria de protecção do consumidor. Quaisquer propostas de regras uniformes neste domínio devem basear-se numa avaliação de impacto adequada
e visar a simplificação e clarificação das regras vigentes.
1.5 Um melhor controlo do cumprimento das regras e processos mais claros e simples para obter reparação devem ser prioritários.
1.6 O Comité insta a Comissão a examinar o seu parecer de Abril de 2006 sobre o Quadro jurídico para a política dos consumidores, segundo o qual as medidas da política dos consumidores devem poder ser adoptadas em seu direito próprio, e não apenas como consequência do estabelecimento
do mercado interno.
1.7 A harmonização da protecção do consumidor em toda a UE deve obedecer ao princípio geral de que o nível de protecção a adoptar deve ser sempre o mais elevado disponível nos Estados-Membros. Qualquer «instrumento horizontal» terá de basear-se nos padrões mais elevados, devendo a necessária «integração vertical» concentrar-se no esclarecimento de questões técnicas. Contudo, um instrumento horizontal pode incluir regras totalmente uniformes em domínios específicos, tais como o direito de rescisão, a definição de consumidor, as cláusulas abusivas, a qualidade das prestações ou o direito dos consumidores de obter compensação, ao passo que noutros domínios a harmonização seria mínima. O Comité espera que seja esta a opção privilegiada, tanto pela Comissão como pelos Estados-Membros.”

Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2007

BCE avisa Portugal