Texto de: Beja Santos
A comunicação publicitária nem sempre é verídica, leal e correcta quando procura incitar-nos a comprar um bem ou um serviço. Como seguramente qualquer um de nós já experimentou, somos frequentemente induzidos por práticas de meias verdades, processos agressivos, dissimulações e até abuso da nossa boa fé.
A tais práticas, que usam métodos subtis, linguagem hiperbólica e uma inaceitável vontade de enganar, a legislação crisma-as de “práticas comerciais desleais”, referenciadas no Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março. O conteúdo desta lei tem a maior importância para os interesses do consumidor, tanto no que se refere às suas relações com o mercado, como confiança na comunicação publicitária e liberdade de escolha.
A legislação europeia define prática comercial da empresa nas relações com os consumidores como “qualquer acção, omissão, conduta ou afirmação de um profissional, incluindo a publicidade e a promoção comercial, em relação directa com a promoção, a venda ou o fornecimento de um bem ou serviço ao consumidor”. Isto para significar que uma prática não se circunscreve à comunicação publicitária invade outros terrenos desde a apresentação do produto, exposição, documentos entregues ao consumidor e alusivos às propriedades do produto, etc. Uma prática pode ser desleal se distorcer o comportamento económico dos consumidores ao prejudicá-lo não o deixando tomar uma decisão esclarecida e por manifesta vontade do profissional induzir o consumidor em erro ou até por pura negligência face à diligência que razoavelmente se pode esperar de um profissional.
As entidades com capacidade para actuar nesta área podem ser: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a Direcção-Geral do Consumidor, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal.
A lei considera que são especialmente desleais as seguintes práticas: as que distorçam o comportamento económico de um único grupo de consumidores particularmente vulneráveis; as práticas comerciais que decorram de acções enganosas acerca de conteúdo, preço e até direitos dos consumidores; as práticas que omitam uma informação com requisitos substanciais para uma decisão esclarecida do consumidor ou em que o profissional apresente a informação de modo pouco claro, ininteligível ou tardio; as práticas tipicamente agressivas devido a coacção ou influência indevida, havendo até recurso a comportamentos ameaçadores ou criação de entraves quando o consumidor pretende anular o contrato.
Entende-se que são práticas comerciais agressivas em qualquer circunstância as que, por exemplo, criem e impressão de que o consumidor não pode deixar o estabelecimento sem que antes tenha sido celebrado um contrato ou que façam uma exortação directa às crianças no sentido de convencerem os pais a comprarem os bens ou serviços anunciados.
São consideradas enganosas em todas as circunstâncias as práticas comerciais que tenham declarações falsas, que decorram de autopromoções que o consumidor não possa identificar com clareza, enfim, práticas que possam cair sob alçada da chamada publicidade enganosa.
Esta nova legislação contempla um vasto quadro de omissões enganosas remetendo estas práticas nefastas para legislação já existente que tenha a ver com a afixação de preços, crédito ao consumo, timeshare, actividades das agências de viagens, vendas à distância, comércio electrónico, oferta de valores mobiliários, mediação de seguros, venda de medicamentos, etc.
Há uma lista negra de tais práticas consideradas enganosas em qualquer circunstância que todos os consumidores deviam conhecer como sejam: criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra da entrada de outros consumidores no sistema; fazer o arredondamento em alta do preço ou propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente o fornecimento aos consumidores do bem ou do serviço publicitado.
Como se vê, este quadro legal sob práticas comerciais desleais deve ser do conhecimento de todos, razão porque merece destaque no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt). Também no Portal do Consumidor se encontra "O Livro Negro dos Esquemas e Fraudes na Net", no fundo um guia de fraudes, vigarices, trapaças, intrujices e burlas que podem ser usadas contra os consumidores, práticas face às quais devemos estar permanentemente acautelados, sabendo dizer categoricamente não ao vigarista, porque a negativa é sempre a nossa melhor defesa.
Neste guia o consumidor encontra informação sobre os esquemas de venda em pirâmide, as promessas de prémios, o ter ganho no sistema de apostas, as vantagens na compra de produtos milagre, compras atraentes de veículos a um preço abaixo do mercado, práticas para ganhar dinheiro rápido, promoções enganosas de títulos financeiros, curas milagrosas ou soluções fáceis para os seus problemas de saúde, etc.
A Net dá-nos um enorme potencial de valorização e conhecimentos mas nela pululam vigaristas que nos podem enganar enquanto consumidores. Saiba como esses vigaristas actuam e aprenda a defender-se. Sem sair de casa, leia a informação e as advertências que precisa conhecer para não ter graves dissabores na sua vida.
A tais práticas, que usam métodos subtis, linguagem hiperbólica e uma inaceitável vontade de enganar, a legislação crisma-as de “práticas comerciais desleais”, referenciadas no Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março. O conteúdo desta lei tem a maior importância para os interesses do consumidor, tanto no que se refere às suas relações com o mercado, como confiança na comunicação publicitária e liberdade de escolha.
A legislação europeia define prática comercial da empresa nas relações com os consumidores como “qualquer acção, omissão, conduta ou afirmação de um profissional, incluindo a publicidade e a promoção comercial, em relação directa com a promoção, a venda ou o fornecimento de um bem ou serviço ao consumidor”. Isto para significar que uma prática não se circunscreve à comunicação publicitária invade outros terrenos desde a apresentação do produto, exposição, documentos entregues ao consumidor e alusivos às propriedades do produto, etc. Uma prática pode ser desleal se distorcer o comportamento económico dos consumidores ao prejudicá-lo não o deixando tomar uma decisão esclarecida e por manifesta vontade do profissional induzir o consumidor em erro ou até por pura negligência face à diligência que razoavelmente se pode esperar de um profissional.
As entidades com capacidade para actuar nesta área podem ser: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a Direcção-Geral do Consumidor, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal.
A lei considera que são especialmente desleais as seguintes práticas: as que distorçam o comportamento económico de um único grupo de consumidores particularmente vulneráveis; as práticas comerciais que decorram de acções enganosas acerca de conteúdo, preço e até direitos dos consumidores; as práticas que omitam uma informação com requisitos substanciais para uma decisão esclarecida do consumidor ou em que o profissional apresente a informação de modo pouco claro, ininteligível ou tardio; as práticas tipicamente agressivas devido a coacção ou influência indevida, havendo até recurso a comportamentos ameaçadores ou criação de entraves quando o consumidor pretende anular o contrato.Entende-se que são práticas comerciais agressivas em qualquer circunstância as que, por exemplo, criem e impressão de que o consumidor não pode deixar o estabelecimento sem que antes tenha sido celebrado um contrato ou que façam uma exortação directa às crianças no sentido de convencerem os pais a comprarem os bens ou serviços anunciados.
São consideradas enganosas em todas as circunstâncias as práticas comerciais que tenham declarações falsas, que decorram de autopromoções que o consumidor não possa identificar com clareza, enfim, práticas que possam cair sob alçada da chamada publicidade enganosa.
Esta nova legislação contempla um vasto quadro de omissões enganosas remetendo estas práticas nefastas para legislação já existente que tenha a ver com a afixação de preços, crédito ao consumo, timeshare, actividades das agências de viagens, vendas à distância, comércio electrónico, oferta de valores mobiliários, mediação de seguros, venda de medicamentos, etc.
Há uma lista negra de tais práticas consideradas enganosas em qualquer circunstância que todos os consumidores deviam conhecer como sejam: criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra da entrada de outros consumidores no sistema; fazer o arredondamento em alta do preço ou propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente o fornecimento aos consumidores do bem ou do serviço publicitado.
Como se vê, este quadro legal sob práticas comerciais desleais deve ser do conhecimento de todos, razão porque merece destaque no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt). Também no Portal do Consumidor se encontra "O Livro Negro dos Esquemas e Fraudes na Net", no fundo um guia de fraudes, vigarices, trapaças, intrujices e burlas que podem ser usadas contra os consumidores, práticas face às quais devemos estar permanentemente acautelados, sabendo dizer categoricamente não ao vigarista, porque a negativa é sempre a nossa melhor defesa.
Neste guia o consumidor encontra informação sobre os esquemas de venda em pirâmide, as promessas de prémios, o ter ganho no sistema de apostas, as vantagens na compra de produtos milagre, compras atraentes de veículos a um preço abaixo do mercado, práticas para ganhar dinheiro rápido, promoções enganosas de títulos financeiros, curas milagrosas ou soluções fáceis para os seus problemas de saúde, etc.
A Net dá-nos um enorme potencial de valorização e conhecimentos mas nela pululam vigaristas que nos podem enganar enquanto consumidores. Saiba como esses vigaristas actuam e aprenda a defender-se. Sem sair de casa, leia a informação e as advertências que precisa conhecer para não ter graves dissabores na sua vida.
Publicado por: Jorge Frota
