Por iniciativa da Universidade de Granada e da sua Faculdade de Direito, realizar-se-á na histórica cidade - a 5 e 6 de Junho de 2008 - e na vetusta Universidade, um Congresso Internacional sob a temática da arbitragem de conflitos de consumo na Europa.
O Prof. Mário Frota, director do Centro de Estudos de Direito do Consumo, foi formalmente convidado a apresentar um relatório acerca da situação da arbitragem de conflitos de consumo em Portugal.
Portugal tem no Continente 6 tribunais arbitrais de competência genérica e 1 no Arquipélago da Madeira. E dois de competência especializada - sector automóvel e seguro automóvel. E em perspectiva 1 de âmbito nacional e com uma estrutura itinerante que dispensará justiça em circunscrições não abrangidas pela cobertura geográfica dos centros existentes.
A arbitragem de conflitos de consumo constitui uma das prioridades da Comissão Europeia para a política de consumidores.
Portugal dispõe de uma experiência-piloto que remonta a 1989.
E um percurso que poderia registar um maior brilhantismo não fora o descaso que tantas vezes se vota a tais estruturas da administração extrajudicial da justiça, mau grado as vantagens que se reconhecem a tais estruturas.
O Prof. Mário Frota, director do Centro de Estudos de Direito do Consumo, foi formalmente convidado a apresentar um relatório acerca da situação da arbitragem de conflitos de consumo em Portugal.
Portugal tem no Continente 6 tribunais arbitrais de competência genérica e 1 no Arquipélago da Madeira. E dois de competência especializada - sector automóvel e seguro automóvel. E em perspectiva 1 de âmbito nacional e com uma estrutura itinerante que dispensará justiça em circunscrições não abrangidas pela cobertura geográfica dos centros existentes.
A arbitragem de conflitos de consumo constitui uma das prioridades da Comissão Europeia para a política de consumidores.
Portugal dispõe de uma experiência-piloto que remonta a 1989.
E um percurso que poderia registar um maior brilhantismo não fora o descaso que tantas vezes se vota a tais estruturas da administração extrajudicial da justiça, mau grado as vantagens que se reconhecem a tais estruturas.