por: Castro Martins
Segurança nos contratos
Continuaremos todos a pensar em segurança nas transacções, nos contratos, na alimentação, nos serviços mais diversos, etc., etc.
Mas, na realidade, os factos vão desmentindo os nossos pensamentos e desejos: umas vezes por culpa nossa, outras vezes por culpa dos outros. Nestes últimos tempos, têm aumentado os contratos de seguro na área da saúde, na convicção de que os problemas da saúde serão melhor resolvidos.
No dia a dia, vamos verificando que há falhas que impossibilitam a satisfação dos nossos anseios, acontecendo mais vezes, do que era suposto, as companhias de seguro invocar a nulidade do contrato. Era desejável que um contrato de seguro só fosse considerado nulo ou revogado pelo segurado. Mas a nossa lei não o contempla. Neste caso cabe ao consumidor que pretende um seguro de saúde informar-se, com todo o pormenor, sobre as condições do seguro que deseja. E só depois estará em condições de assinar o respectivo contrato. Se tiver dúvidas deve tirá-las todas antes da assinatura. Inclusive, pode e deve pedi-las por escrito, se entender que é importante. Ao preencher o questionário que as companhias de seguro apresentam, deve o consumidor prestar todas as informações da forma mais correcta. Se não assinalar, no local devido, a informação de que é fumador, por exemplo, e mais tarde aparecer uma doença no aparelho respiratório, a companhia vai anular o contrato por informação incorrecta aquando da assinatura do contrato. Se já tiver sofrido um AVC e não der essa informação vai confrontar-se com a rescisão do contrato.
É pois muito importante pedir todas as informações antes da assinatura do contrato mas é igualmente importante não esconder qualquer doença que tenha sofrido anteriormente.
No dia a dia, vamos verificando que há falhas que impossibilitam a satisfação dos nossos anseios, acontecendo mais vezes, do que era suposto, as companhias de seguro invocar a nulidade do contrato. Era desejável que um contrato de seguro só fosse considerado nulo ou revogado pelo segurado. Mas a nossa lei não o contempla. Neste caso cabe ao consumidor que pretende um seguro de saúde informar-se, com todo o pormenor, sobre as condições do seguro que deseja. E só depois estará em condições de assinar o respectivo contrato. Se tiver dúvidas deve tirá-las todas antes da assinatura. Inclusive, pode e deve pedi-las por escrito, se entender que é importante. Ao preencher o questionário que as companhias de seguro apresentam, deve o consumidor prestar todas as informações da forma mais correcta. Se não assinalar, no local devido, a informação de que é fumador, por exemplo, e mais tarde aparecer uma doença no aparelho respiratório, a companhia vai anular o contrato por informação incorrecta aquando da assinatura do contrato. Se já tiver sofrido um AVC e não der essa informação vai confrontar-se com a rescisão do contrato.
É pois muito importante pedir todas as informações antes da assinatura do contrato mas é igualmente importante não esconder qualquer doença que tenha sofrido anteriormente. Informar-se é importante.
Informar é necessário.
Publicado por: Jorge Frota

