No dia 15 de março comemora-se o dia mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de uma mensagem remetida pelo Presidente Kennedy ao Congresso americano, reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente quanto à segurança; à informação; bem como à livre escolha dos produtos e serviços.Trata-se, sem dúvida, de um documento importante na proteção dos direitos dos consumidores, que até então só eram tutelados por legislações rudimentares.
O dia 10 de março também marca, no Brasil, o aniversário da vigência do Código de Defesa do Consumidor. Ele já está há 18 anos em vigor, sendo que esse período introduziu significativas modificações no mercado de consumo.
A grande virtude do nosso Código foi a adaptação de institutos de sucesso do direito estrangeiro, principalmente europeu, para a realidade brasileira. A comissão de notáveis que o elaborou foi muito feliz e a prova maior disso é a sua ampla aplicação prática. Sem dúvida alguma, estamos diante de uma lei que pegou.
O balanço do último ano nos faz lembrar inúmeros episódios, de repercussão nacional, que atentaram contra os direitos dos consumidores: a pane do Speedy, que deixou sem internet por longo período inúmeros usuários; os vários danos experimentados por consumidores nos cruzeiros marítimos; os atrasos aéreos que continuaram, exemplificados na crise da Aerolíneas Argentinas; as notícias veiculas por órgãos da imprensa nacional de que as pesadas multas aplicadas pelas agências nacionais não são cobradas. Sem falar nas questões antigas que ainda pendem de solução, como a proibição da cobrança pelo ponto extra, definida desde 2007, que não está sendo exigida pela ANATEL e a fixação de indenizações irrisórias, pelo Judiciário, para as empresas que insistentemente teimam em desrespeitar os consumidores, como seguradoras de saúde e empresas telefônicas.
Esses aspectos ruins podem dar a impressão de que não temos o que comemorar. Mas é justamente o contrário na medida em que, antes do Código de Defesa do Consumidor, a fiscalização dos fornecedores era muito mais restrita e os consumidores, porque desinformados, não reclamavam uma vez que, se o fizessem, não surtiria qualquer efeito.Antes do Código, o número de violações aos direitos dos consumidores era ainda maior, só que os problemas sequer chegavam ao seu conhecimento.
Hoje, não só as irregularidades chegam ao conhecimento dos consumidores como eles têm meios de reclamar, em virtude da atuação, cada vez mais marcante, dos órgãos de defesa dos consumidores, das Promotorias de Justiça especializadas, das Defensorias Públicas, dos Juizados Especiais e de inúmeras associações de defesa dos consumidores, que proliferam-se por todo o país.
Hoje é difícil encontrar um consumidor, por mais iletrado que seja, que desconheça a existência do Código de Defesa do Consumidor. A idéia da tutela do consumidor é tão presente que existem até aqueles que se dirigem aos órgãos de proteção, como os PROCONs por exemplo, em busca da solução de problemas referentes a questões que não correspondem ao mercado de consumo.
Cada vez mais, o dia a dia do consumidor está melhor, seja porque os consumidores estão mais informados ou porque os fornecedores estão mais conscientes da sua função no mercado de consumo. Quem maltrata o consumidor acaba sofrendo reclamações e ações judiciais, o que pode comprometer o lucro.
Nesse último ano foi implantada a portabilidade da telefonia, que permite que os consumidores troquem de operadora mantendo o número; houve a regulamentação do atendimento dos serviços de atendimento a clientes, para torná-los eficientes; foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça a súmula 370, que afirma que o depósito antecipado do cheque pré-datado configura dano moral e a portabilidade dos seguros saúde está programada para 1º de abril. Além disso, diversas liminares foram concedidas para aperfeiçoar o atendimento dos consumidores por parte das empresas aéreas.

Esses foram os principais avanços, mas ainda existe muito a fazer. As companhias telefônicas, os bancos e os planos e seguros de saúde continuam liderando o ranking de reclamações, o que ocorre há anos, sem perspectiva de melhora.
A oferta indiscriminada de crédito aos consumidores e o seu conseqüente endividamento continuam acontecendo, assim como as negativas indevidas de cobertura pelos planos e seguros de saúde, os problemas nas compras via internet e com os bancos de dados e cadastros de consumidores, a adulteração de produtos, como combustíveis e a cobrança indiscriminada de juros bancários.
Sem sombra de dúvida, a melhora das condições dos consumidores no mercado de consumo está atrelada à eficiência do Judiciário. Os fornecedores acabam deixando, muitas vezes, de atender às reclamações porque sabem que um processo pode levar anos. Isso provoca uma avalanche de processos porque a tendência é a recusa do atendimento extrajudicial das reclamações.
Os Juizados Especiais, que recebem o maior número de lides de consumo em virtude do pequeno valor financeiro em discussão, devem funcionar melhor, de nada adiantando, a nosso ver, a sua localização em aeroportos, porque privilegia a solução dos problemas de um dado setor da economia, quando as dificuldades estão em todas as searas.
O balanço do último ano é positivo, mas muito ainda há que ser feito para proteger os consumidores.
Publicado por: Jorge Frota




