[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Directiva Relativa aos Direitos dos Consumidores (proposta)

A Comissão adoptou no passado dia 8 de Outubro uma proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores.

Esta proposta, insere-se na revisão do acervo comunitário relativo à defesa do consumidor, com o objectivo de simplificar e completar o quadro vigente. Este acervo funde num único diploma legal as quatro directivas que presentemente regulam estas matérias:
  • cláusulas contratuais abusivas;
  • venda e garantia dos bens de consumo;
  • venda à distância; e
  • venda forçada.
Alto nível de protecção aos consumidores
A presente proposta de directiva visa assegurar um alto nível de protecção aos consumidores, com vista a concretizar um verdadeiro mercado interno de consumo e a competitividade das empresas.

Obsolescência da actual legislação
Com efeito, as normas actualmente em vigor na União Europeia em matéria de defesa dos consumidores decorrem de directivas que surgiram na sua grande maioria nos anos 80 e 90. Por conseguinte, estes diplomas não estão adaptados às novas modalidades de realização de transacções comerciais que foram surgindo e se desenvolveram entretanto, como o comércio electrónico, as transacções efectuadas por telemóvel (m-commerce) e os leilões em linha, o que tornou parcialmente obsoleta a legislação existente.

Fragmentação da regulamentação
A margem de manobra conferida aos Estados-Membros aquando da transposição da legislação comunitária sobre protecção dos consumidores, decorrente do princípio da harmonização mínima, gerou fragmentação da regulamentação, incoerências e divergências nos direitos e obrigações das partes nas transacções comerciais, representando o principal obstáculo à expansão do comércio transfronteiriço.
Consciente desta realidade, a Comissão adopta a presente proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores, que abrange os contratos de venda de bens e prestação de serviços entre empresas e consumidores, abarcando todos os contratos, quer as compras feitas numa loja, quer as efectuadas à distância ou fora dos estabelecimentos comerciais.
Efectivamente, todos os contratos à distância são totalmente abrangidos pela presente directiva.

Ampliação dos direitos dos consumidores
Os direitos dos consumidores são ampliados por forma a abranger os novos métodos de venda que não eram abrangidos pela legislação anterior, como é o caso das transacções efectuadas por telemóvel, do telecomércio e dos leilões em linha.
A presente proposta de directiva regula, entre outros, aspectos importantes como o dever de informação pré-contratual, o dever de informação do preço total do bem ou serviço e outros encargos pecuniários. Estabelece regras relativas à entrega dos bens é à transferência do risco para o consumidor, fixa um prazo de reflexão de 14 dias e o direito de retractação do consumidor, adopta um modelo de formulário para exercício do direito de resolução dos contratos de fácil utilização, uma maior protecção relativamente às vendas forçadas, confere aos consumidores direitos relativos às devoluções, reembolso, reparação e garantias dos bens, bem como elenca as cláusulas contratuais abusivas e as cláusulas contratuais presuntivamente abusivas.
Dever de informação
É consagrado um dever de informação pré-contratual, impondo ao vendedor a obrigação de, em relação a todos os contratos que celebre com os consumidores, lhes prestar um conjunto claro de informações que lhes permitam efectuar uma escolha informada, independentemente do local ou modo de conclusão do contrato.
Estas obrigações de informação aplicam-se igualmente aos leilões, incluindo os leilões em linha. A omissão do dever de informação por parte do vendedor confere ao consumidor o direito a uma reparação contratual, que será decidida pelo tribunal atendendo à gravidade da omissão - podendo ir desde reembolso, à substituição ou à declaração de invalidade do contrato.
No que concerne ao preço do bem ou serviço contratado, o comerciante fica obrigado a informar de forma clara o preço total (incluindo impostos e taxas), bem como todos os encargos adicionais de transportes, de entrega ou de correio antes da conclusão do contrato.
O consumidor não fica obrigado a que pagar qualquer custo ou encargo adicional de cuja a existência não tenha sido informado de modo claro antes da celebração do contrato e o pagamento dos mesmos confere-lhe o direito a ser reembolsado.
Entrega do bem e transferência do risco
A presente proposta de directiva estabelece igualmente regras relativas à entrega do bem e à transferência do risco para o consumidor.
O comerciante deve proceder à entrega do bem ao consumidor no prazo máximo de 30 dias a contar da data da celebração do contrato, em todos os locais da União Europeia.
Em caso de atraso na entrega do bem ou de esta não se efectuar, o consumidor tem direito a um reembolso, que terá de ser efectuado, até sete dias a contar da data da entrega.
No que concerne ao risco de deterioração ou perda do bem, este é suportado pelo comerciante até ao momento da entrega do bem ao consumidor.
Vendas forçadas
Outro aspecto importante, é a protecção que a proposta de directiva oferece contra a venda forçada, dando uma noção mais ampla de “venda directa” e colmatando as lacunas existentes na legislação actualmente em vigor.
Todas as transacções directas efectuadas, levadas a cabo fora do estabelecimento comercial, serão abrangidas por estas regras, ao passo que anteriormente apenas as vendas porta a porta eram abrangidas.
Contudo, o aspecto mais importante desta nova proposta de directiva avançada pela Comissão é o facto de se traduzir num impacto directo na vida de todos os consumidores da União Europeia.

Em conclusão
Ao contrário das directivas revistas que assentam na harmonização mínima, ou seja, contêm cláusulas que permitem aos Estados-Membros adoptar níveis mais elevados de protecção que os previstos, a presente directiva procede à harmonização total das matérias nela regulamentadas, isto significa que nenhum Estado-Membro poderá aplicar regras mais estritas que as nela consagradas.
Ao fazê-lo vai implicar uma alteração dos níveis de defesa do consumidor em alguns Estados-Membros, que haviam adoptado regras mais restritas que as consagradas na presente proposta de directiva.
Por outro lado, como o papel dos Estados-Membros estará agora mais limitado, cabe à Comissão assegurar um elevado nível de protecção aos consumidores.
Consulte:
[1] Directiva 93/13/CEE, relativa às clausulas contratuais abusivas nos contratos celebrados com os consumidores.
[2] Directiva 1999/44/CE, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas.
[3] Directiva 97/7/CE, relativa aos contratos à distância.
[4] Directiva 85/577/CEE do Conselho, relativa aos contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais.

Anabela Correia de Brito
Representante permanente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo em Bruxelas

sábado, 15 de março de 2008

15 de Março - Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores

No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Balanço e memória!...

As efemérides têm o condão de rememorar eventos marcantes perpetuando o fumo e o perfume das coisas.

Constitui lugar comum o dizer-se que o dia dos direitos do consumidor é, afinal, a sucessão dos dias.
Porque o consumidor é o corpus e a anima (o corpo e a alma) do mercado (“sem consumidores não há mercado”).
Os DIAS MUNDIAIS, porém, têm a virtualidade de recordar algo que parece esvanecer-se ao longo do ano: a relevância de um estatuto, a memória de um marco, o pendão que se ergue mais alto e mais além... para que uma mancha de amnésia se não abata sobre o que mister é tornar vivo, enaltecer, realçar, ressaltar...
Autonomia e supremacia do consumidor
No DIA em que se recorta e amplia a figura do consumidor importa significar que conquanto se proclame a sua autonomia, nas múltiplas vertentes por que o conceito se desdobra, a sua supremacia, a posição ímpar que se lhe reserva, o consumidor permanece dominado, agrilhoado, condenado às galés, em plano desvirtuado, menorizado, secundarizado.
A sociedade civil revela fragilidades superlativas.
As vulnerabilidades de que padece, as fraquezas com que se apresenta, a fragmentação que resulta, a um tempo, das assimetrias sociais e da ausência manifesta de solidariedade que atomiza e confere realce aos egocentrismos mais abjectos, num reforço do eu e numa proscrição do eu e do outro, são os tons com que se pinta o quadro.
A sociedade civil inexiste.
As instituições autênticas, autónomas e genuínas claudicam ante a feroz ofensiva dos interesses que as absorvem e dominam.
As políticas dos governos e das potências supranacionais perdem o tom, subvertem-se em favor do económico, da predominância dos interesses económicos por sobre os legítimos interesses e a carta de direitos das pessoas.
A atitude da União Europeia, espelhada no plano de acção em tema de política de consumidores – 2007/2013, representa um recuo manifesto face a preocupações anteriormente reveladas e definidas.
As medidas que no plano interno afectam sobretudo o direito à saúde e à segurança, o direito à educação e à formação, como o direito à informação, para além do que deveria constituir o reforço do estatuto (formal como substancial) do consumidor, em Portugal, são bem o reflexo das regressões a que se assiste sob pressão do económico, mas também do desvalor que se confere ao sector.
Que, a despeito da turbulência que vem caracterizando a vida nacional, os portugueses e os mais reajam.
Se dêem as mãos.
Contrariem o “fado” – e que se solidariedade deixe de ser a “arte de estar só”!
Se é possível reunir um milhar ou mais de pessoas, em aglomerados de reduzida dimensão demográfica, para – no dia a seguir – se exigir a reposição das urgências que encerraram, por que razão não estruturar unidades funcionais da sociedade civil para se garantir interesses e direitos por antecipação e continuamente?
Onde a predisposição de Viriatos que arregimentem os povos e com eles se edifiquem estruturas sociais que sejam interlocutores permanentes dos poderes públicos que são, aliás, emanações dos povos?
Já que ao, que parece, o problema nem é de meios, mais da forma como tais recursos são geridos.
E não houve até ao momento sinais de que, com as restrições impostas, com os agravamentos decretados, a coisa pública ande melhor e a vida de cada um e todos mais esperançosa.
Os escândalos nas empresas públicas sobem de tom.
Os novos-ricos que se acobertam aos favores da política crescem, como crescem exponencialmente os pobres e os dramas sociais.
E o quotidiano dos consumidores é cada vez mais baço, plúmbeo, “carregado” de sujeições, de imposições, sem que se vislumbre o momento da outorga (ou da conquista) de uma nova CARTA DE ALFORRIA.
Do que carecem os consumidores em Portugal?
  • Um código de direitos simples, acessível, descodificado
  • Estruturas de informação adequadas, a nível dos municípios
  • Um programa de educação e de formação para a sociedade de consumo escolarmente inserido
  • Associações permanentes (e dissociadas do capital e do domínio das multinacionais) fortes, consequentes, independentes
  • Justiça célere, segura, eficaz e não dispendiosa
  • Uma administração pública eficaz na prevenção e repressão de ilícitos que enxameiam o mercado
São propósitos análogos os que se repetem de ano para ano, como se se tratasse de fórmulas perenes como as que se exprimem por ocasião das festividades de Natal e Ano Novo.
No DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR não se nos consente que excedamos os estereótipos.
É que subsistem os atropelos no âmbito dos serviços essenciais de interesse geral.
É que os produtos e serviços se apresentam, não raro, destituídos dos requisitos de qualidade, eficácia e segurança, que os devem preencher.
É que ainda se não encetou estruturalmente o complexo de acções para a educação e formação para o consumo.
É que a justiça, a despeito de meros arremedos, ainda não é susceptível de dispensar aos consumidores o suporte adequado à efectividade dos seus direitos.
Seria exigir de forma desbragada?
De nenhum modo!
É, aliás, o que se tem – e se configura – como elementar!
Nada mais!
Mário FROTA
Presidente da apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo

Consumidores Somos Todos Nós...

«Consumers by definition, include us all. They are the largest economic group, affecting and affected by almost every public and private economic decision. Yet they are the only important group... whose views are often not heard»
John F. Kennedy, 15th March 1962

As palavras "consumidores somos todos nós", proferidas pelo presidente Kennedy numa declaração ao Congresso norte-americano, em 15 de Março de 1962, chamou a atenção do Mundo para a necessidade da defesa dos consumidores. Nesta declaração, Kennedy enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor e levou ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.
Os consumidores, são, efectivamente, o grupo económico mais poderoso. Associados a organismos sem fins lucrativos que os representem, os consumidores conseguem fazer valer os seus direitos.
O dia 15 de Março é actualmente assinalado como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Descubra a política europeia para os consumidores

Video: 3 minutes to discover the EU consumer policy

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Adiada a Conferência do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Adiada para 21 de Maio a conferência de Albufeira

A Conferência aprazada para 14 de Março, uma vez verificada uma sobreposição de actividades susceptível de afectar a frequência do evento que se pretendia representativo, foi remarcada para 21 de Maio do corrente ano.
A apDC - sociedade portuguesa de DIREITO DO CONSUMO -, que coopera com o Município de Albufeira na preparação de uma tal manifestação científica, entende revelar, a esta distância, a alteração produzida, a fim de manter os interessados devidamente informados.
A apDC considera, porém, que a programação anual das actividades dos municípios neste particular se deve efectuar com a antecedência indispensável para que surpresas tão desagradáveis como esta não ocorram, como agora sucedeu.
Seria altura de fazer as coisas com tempo, de modo planeado, para que o seu agendamento não sofra alterações indesejáveis.
O simples facto de as coisas se fazerem a correr - e sobre o momento - reflecte bem, em geral, o quão acessórias são as actividades de promoção dos interesses e de protecção dos direitos do consumidor em Portugal. E como seria desejável que esta atitude mudasse radicalmente!

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Universidade Sénior de Castelo Branco

Conferência no âmbito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Em apontamento se acha, em comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, na Universidade Sénior de Castelo Branco, uma conferência sob o tema “Dos contratos ao domicílio aos contratos de crédito ao consumo”, em cooperação com a Câmara Municipal de Castelo Branco.
A acção está agendada para 18 de Março de 2008

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor em Albufeira

Albufeira tem primado por organizar, nos últimos anos, celebrações condignas por ocasião do 15 de Março.
A Câmara Municipal prepara, em cooperação com a apDC – sociedade portuguesa de Direito do Consumo -, com que mantém um protocolo de cooperação, um evento subordinado ao tema “Internet: contratos, pesquisa, prevenção @net.com”.

Do programa – a cumprir em 14 de Março por virtude de o dia 15 recair em um Sábado – constam os seguintes números:
- Internet: Serviço Público Essencial?
- O acesso à Internet: o contrato
- Os contratos digitais: requisitos de fundo e requisitos de forma
- A utilização fraudulenta dos meios de pagamento: soluções legais / soluções técnicas
- A protecção dos menores e a restrição do acesso
- O comércio electrónico e os sítios certificados: a confiança como mola propulsora do comércio electrónico
- A protecção dos dados pessoais – do regime legal à realidade envolvente
É importante que, na sociedade digital, temas como estes sejam tratados com profundidade e simplicidade para aclaração das gentes. Porque todos nós nos expomos aos seus efeitos.
Os contratos à distância começam, a penetrar lentamente nos hábitos.
O acesso dos mais novos constitui já um problema de tomo.
Oxalá a conferência decorra em bom nível, como se espera.

quinta-feira, 22 de março de 2007

O estatuto do consumidor em mudança permanente ou as "Artes do Sapateiro Remendão"?

A cobrança de alugueres de contadores... em Dia Mundial da Água


aCom o alarido tradicional lá se celebrou mais um DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.

E os arremedos de ocasião de novo vieram a lume.

De há muito que o projecto de lei dos serviços essenciais se apresentara no Parlamento.

E tornaram à ribalta, como convinha, aspectos mais que requentados dos outrora denominados “serviços públicos essenciais”, resultantes de uma reverberável cultura de empresa (dos monopólios e oligopólios que preponderam em tais domínios), que se traduz em obliterar normas de protecção que se deferem em homenagem ao estatuto do consumidor e se compaginam com princípios de direito natural plasmados no quadro dos direitos económicos, sociais e culturais do Texto Fundamental.

Os tão decantados “alugueres” dos instrumentos de medida, os mínimos que – formalmente proibidos em 1996 – se passeiam sob distintos apodos, a saber, quota de serviço, taxa de tarifa ou quota de disponibilidade, taxa de potência, termo fixo natural, tarifa aberta… e o mais que a ensandecida imaginação dos gestores públicos e privados se pode permitir, voltam a estar na moda…

Com o que se torna à estaca zero.

A insaciável usura de gestores públicos e privados condu-los, em geral, a exigir prestações, contrapartidas, que de todo são indevidas.

Hipotise-se os ramais de ligação que servem os consumidores dos serviços de distribuição predial de águas e de saneamento de águas residuais.

E o que se nos oferece?

Municípios e concessionários do serviço de distribuição de águas impõem (imperativamente – passe a redundância), sob pena de execução forçada, a cobrança de tarifas por instalação, substituição ou renovação dos ramais domiciliários de ligação aos sistemas públicos de distribuição de água e drenagem de efluentes.

E, no entanto, até o próprio Instituto Regulador de Águas e Resíduos, em louvável atitude de autonomia e independência do seu presidente, Jaime Melo Baptista, diz - preto no branco – e cite-se:

“Porém, o Decreto-Regulamentar nº 23/95, de 23 de Agosto, parece ter espelhado, entretanto, uma orientação diferente. Este diploma caracteriza os ramais como parte integrante da rede pública de drenagem (artigos 282 e seguintes), competindo, pois, à entidade gestora a respectiva instalação, conservação, substituição e renovação – este continua a ser o regime vigente. Porém, o pagamento dos ramais só estava previsto para o caso de proprietário ou usufrutuário requerer para o ramal de ligação do sistema predial modificações, devidamente justificadas, às especificações estabelecidas pela entidade gestora. Tal redacção parece legitimar, em face ramais de ligação”.

E, no entanto, os consumidores são esportulados de somas avultadas sem que eventuais reacções sejam coroadas de êxito.

Os montantes ilicitamente arrecadados, a este título, atingem cifras que, no cômputo geral, não cabem, em dígitos, numa extensa linha de uma folha de tamanho normalizado regular.

O “descaramento” vai a tal ponto, em situações definidas, que – ainda que as obras hajam sido comparticipadas através de apropriados fundos europeus, a “fundo perdido” - se cobra impiedosamente às populações por inteiro, como ora sucede com as Águas da Figueira, SA -, em relação à povoação da Marinha das Ondas.

E ainda há quem despudoradamente se increspe por tanto se falar de direitos subjectivos em Portugal, quando a postura das autoridades e empresas em pleno “regime democrático” (?) tanto “enobrece” as medidas adoptadas em pleno regime autocrático emergente da Revolução do 28 de Maio de 1926

Mas alguém vai à palma a tais tratantes pela verdadeira onda de extorsões com que se aligeira a bolsa de consumidores economicamente vulneráveis?

Quem se aprestará a pôr cobro ao “é fartar, vilanagem!” a que se assiste entre nós?

Não é com meros paliativos de leis que se sucedem a leis, porque clamorosamente incumpridas, que se confere maior dignidade e tutela ao estatuto do consumidor?

Em uma consequente interpretação dos elementos estruturais de um Estado de Direito cumpriria ao Ministério Público, enquanto garante da legalidade com raiz no povo de onde dimana teoricamente o poder, consoante o artigo 20 da denominada Lei do Consumidor (Lei nº 24/96, de 31 de Julho):

“[Incumbe também ao Ministério Público] a defesa dos consumidores no âmbito da presente lei e no quadro das respectivas competências, intervindo em acções administrativas e cíveis tendentes à tutela dos interesses individuais homogéneos, bem como de interesses colectivos ou difusos dos consumidores”.
No entanto, e enquanto não houver um autêntico, autónomo e genuíno CÓDIGO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR, que se refundam as miríades de leis em matéria de serviços públicos essenciais, e se edifique de forma congruente, sistemática, harmónica uma CARTA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE INTERESSES GERAIS para que, dentro de um ano, o DIA MUNDIAL DE DIREITOS DO CONSUMIDOR não seja de novo rememorado por se trazer à colação uma lei mais para que se aspire a cumprir o que por cumprir ficou das alterações a 15 de Março pretérito tão festejadas…

“É fácil, é barato… só não dá milhões!”

Que o Santo Padroeiro dos Consumidores (a propósito, por que não eleger um alcandorando-o – aos altares da cidadania… para crentes e menos crentes!) a todos abençoe!

Para o ano… há mais!

Mário FROTA
presidente da apDCassociação portuguesa de Direito do Consumo

terça-feira, 20 de março de 2007

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

(In O Primeiro de Janeiro, 15-03-2007)
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Publicitação de tarifas aéreas com preços totais
Segundo diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros
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Companhias aéreas, agências de viagens e operadores turísticos serão obrigados a publicitar os preços totais das tarifas áreas, segundo um decreto hoje aprovado pelo Governo. O objectivo é que o preço publicitado junto dos consumidores "inclua todos os impostos, taxas e outros encargos".

"As tarifas devem exprimir preço (em euros ou moeda local) a ser pago pelos passageiros às transportadoras áreas ou seus agentes pelo respectivo transporte e da sua bagagem por meio de serviços áereos, assim como todas as condições de aplicação desses preços, incluindo o pagamento e as condições oferecidas às agências e outros serviços auxiliares", refere o decreto.

No Dia Mundial do Consumidor, o Conselho de Ministros decretou ainda que as regras de arredondamento das taxas de juro antes fixadas para o crédito à habitação vão agora estender-se a todos os restantes contratos de crédito ou de financiamento para a aquisição de bens e serviços.

Em conferência de imprensa, o ministro da Economia e da Inovação, Manuel Pinho, afirmou que "a defesa do consumidor e a imposição de regras de transparência do mercado são linhas fundamentais da actuação do Executivo".

"Queremos fortalecer a concorrência e a transparência" nas relações de mercado com os consumidores, frisou o governante.

quinta-feira, 15 de março de 2007

15 de Março - Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

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No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Balanço e memória!...
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As efemérides têm o condão de rememorar eventos marcantes perpetuando o fumo e o perfume das coisas.

Constitui lugar comum o dizer-se que o dia dos direitos do consumidor é, afinal, a sucessão dos dias.

Porque o consumidor é o corpus e a anima (o corpo e a alma) do mercado (“sem consumidores não há mercado”).

Os DIAS MUNDIAIS, porém, têm a virtualidade de recordar algo que parece esvanecer-se ao longo do ano: a relevância de um estatuto, a memória de um marco, o pendão que se ergue mais alto e mais além... para que uma mancha de amnésia se não abata sobre o que mister é tornar vivo, enaltecer, realçar, ressaltar...

No DIA em que se recorta e amplia a figura do consumidor importa significar que conquanto se proclame a sua autonomia, nas múltiplas vertentes por que o conceito se desdobra, a sua supremacia, a posição ímpar que se lhe reserva, o consumidor permanece dominado, agrilhoado, condenado às galés, em plano desvirtuado, menorizado, secundarizado.

A sociedade civil – afirmava-o em entrevista recente António Ramalho Eanes – revela fragilidades superlativas.

As vulnerabilidades de que padece, as fraquezas com que se apresenta, a fragmentação que resulta, a um tempo, das assimetrias sociais e da ausência manifesta de solidariedade que atomiza e confere realce aos egocentrismos mais abjectos, num reforço do eu e numa proscrição do eu e do outro, são os tons com que se pinta o quadro.

A sociedade civil inexiste.

As instituições autênticas, autónomas e genuínas claudicam ante a feroz ofensiva dos interesses que as absorvem e dominam.

As políticas dos governos e das potências supranacionais perdem o tom, subvertem-se em favor do económico, da predominância dos interesses económicos por sobre os legítimos interesses e a carta de direitos das pessoas.

A atitude da União Europeia, espelhada no plano de acção em tema de política de consumidores – 2007/2013, representa um recuo manifesto face a preocupações anteriormente reveladas e definidas.

As medidas que no plano interno afectam sobretudo o direito à saúde e à segurança, o direito à educação e à formação, como o direito à informação, para além do que deveria constituir o reforço do estatuto (formal como substancial) do consumidor, em Portugal, são bem o reflexo das regressões a que se assiste sob pressão do económico, mas também do desvalor que se confere ao sector.

Houve, é facto, manifestações de algum apreço que o Secretário de Estado protagonizou. Sinais, é bem de ver. Mas ténues porque destituídos de um acompanhamento real, efectivo, decisivo.

Basta recordar a desastrosa intervenção no quadro dos preços praticados nos aparcamentos públicos (na transição de um minuto por uma hora para um quarto de hora por uma hora...).

A situação melhorou?

Não. De todo. Agravou-se substancialmente.

O consumidor acabou por pagar mais ainda. Seria preferível não ter intervindo.

“Pior a emenda que o soneto” – diz o povo... E com razão.

O facto de se haver subtraído a “defesa do consumidor” da Presidência do Conselho de Ministros e na directa dependência de um Ministro, é significativo.

E, na recomposição do Governo, este brinde aos consumidores vem exactamente de quem fora ministro no quadro da Presidência do Conselho de Ministros e aí sobressaíra, ao menos aos olhos do vulgo, como um paladino dos seus direitos.

A fusão do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, à semelhança do que ocorrera em França, constitui, em nosso entender, um desastre.

O caminho percorrido não deixa entrever um devir mais ridente, mais promissor.

A “oportunidade perdida” de um anteprojecto de Código que, ao que consta, vai ser abandonado, depois de uma década de trabalhos para a sua concepção e construção, representa também mais um motivo de funda decepção

Que mensagem deixar aos consumidores portugueses no dealbar de nova era de maiores apertos e de menores perspectivas?

Que, a despeito da turbulência que vem caracterizando a vida nacional, os portugueses e os mais reajam.

Se dêem as mãos.

Contrariem o “fado” – e que se solidariedade deixe de ser a “arte de estar só”!

Se é possível reunir um milhar ou mais de pessoas, em aglomerados de reduzida dimensão demográfica, para – no dia a seguir – se exigir a reposição das urgências que encerraram, por que razão não estruturar unidades funcionais da sociedade civil para se garantir interesses e direitos por antecipação e continuamente?

Onde a predisposição de Viriatos que arregimentem os povos e com eles se edifiquem estruturas sociais que sejam interlocutores permanentes dos poderes públicos que são, aliás, emanações dos povos?

Já que ao, que parece, o problema nem é de meios, mais da forma como tais recursos são geridos.

E não houve até ao momento sinais de que, com as restrições impostas, com os agravamentos decretados, a coisa pública ande melhor e a vida de cada um e todos mais esperançosa.

Os escândalos nas empresas públicas sobem de tom.

Os novos-ricos que se acobertam aos favores da política crescem, como crescem exponencialmente os pobres e os dramas sociais.

E o quotidiano dos consumidores é cada vez mais baço, plúmbeo, “carregado” de sujeições, de imposições, sem que se vislumbre o momento da outorga (ou da conquista) de uma nova CARTA DE ALFORRIA.

Do que carecem os consumidores em Portugal?
Ø Um código de direitos simples, acessível, descodificado
Ø Estruturas de informação adequadas, a nível dos municípios
Ø Um programa de educação e de formação para a sociedade de consumo escolarmente inserido
Ø Associações permanentes (e dissociadas do capital e do domínio das multinacionais) fortes, consequentes, independentes
Ø Justiça célere, segura, eficaz e não dispendiosa
Ø Uma administração pública eficaz na prevenção e repressão de ilícitos que enxameiam o mercado

São propósitos análogos os que se repetem de ano para ano, como se se tratasse de fórmulas perenes como as que se exprimem por ocasião das festividades de Natal e Ano Novo.

No DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR não se nos consente que excedamos os estereótipos.

É que subsistem os atropelos no âmbito dos serviços essenciais de interesse geral.

É que os produtos e serviços se apresentam, não raro, destituídos dos requisitos de qualidade, eficácia e segurança, que os devem preencher.

É que ainda se não encetou estruturalmente o complexo de acções para a educação e formação para o consumo.

É que a justiça, a despeito de meros arremedos, ainda não é susceptível de dispensar aos consumidores o suporte adequado à efectividade dos seus direitos.

Seria exigir de forma desbragada?

De nenhum modo!

É, aliás, o que se tem – e se configura – como elementar!

Nada mais!

Mário FROTA
Presidente da apDCassociação portuguesa de Direito do Consumo

15 de Março - Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor enaltece ao NetConsumo a actividade das associações

Hoje é, certamente, um dia singular para aqueles que dedicam a sua vida profissional à defesa dos direitos dos consumidores.

É um dia de comemorações: celebram-se os progressos feitos no reconhecimento dos direitos dos consumidores e no alargamento do espaço público de discussão, ao nível político e mediático, dos seus interesses.

É um dia em que, ao avaliar o ponto de chegada, somos impelidos a seguir em frente.

Como política de cidadania, o êxito de uma política de defesa do consumidor depende do envolvimento de todos: consumidores, associações de consumidores, Estado e empresas no âmbito da sua responsabilidade social.

Quem melhor do que os consumidores, devidamente organizados, denuncia as infracções, vigia o cumprimento da legislação, provoca a consciência crítica?

Quem melhor do que os consumidores, devidamente organizados, identifica as relações do mercado, as analisa nas suas vertentes sociais, políticas, culturais, ambientais e económicas e exige a sua ponderação?

Quem melhor do que os consumidores, devidamente organizados, defende que a política de defesa do consumidor seja também uma politica de acesso ao consumo, como no caso do acesso aos serviços públicos essenciais ou aos serviços mínimos bancários?

Quem melhor do que os consumidores, devidamente organizados, exige não apenas direitos mas igualmente deveres, na procura de uma situação justa de equilíbrio contratual e de um desenvolvimento sustentável?

Trabalhar a economia pelo lado atomizado da procura requer, todos sabemos, um grande empenho dos consumidores e dos seus representantes.

Permitam-me, pois, que hoje felicite o trabalho desenvolvido pelas associações de consumidores que têm desempenhado um papel fundamental na coesão económica e social e as encoraje a prosseguir esta sua nobre tarefa.


Fernando Serrasqueiro
Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

* * *
Nota: O NetConsumo agradece ao Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Dr. Fernando Serrasqueiro, a atenção havida para com a nossa solicitação e o pronto envio do texto acima transcrito.

quarta-feira, 14 de março de 2007

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Na véspera do Dia Mundial...

Repetem-se os votos.

Renovam-se os projectos.

O Governo acena com uma ou duas medidas que são o sinal de que os consumidores são também preocupação política.

No entanto, as leis que protegem o consumidor continuam a ser inúmeras, confusas, inacessíveis. O que torna pantanosa esta área do saber.

As instituições em que se preste informação ao consumidor insuficientes.

As associações de consumidores frágeis e escassas.

As vias de administração de uma justiça célere, segura e não onerosa praticamente inexistentes, ainda que se tome por base a rede de tribunais arbitrais.

Há um recuo manifesto na promoção dos interesses e na protecção dos direitos do consumidor em Portugal.

Os consumidores não se dão as mãos, não suportam as associações que seriam o reflexo do seu querer – e querer é poder! -, antes se limitando a episódicas manifestações quando em pauta se acha a supressão de direitos. Mas de forma inconsequente. E nada efectiva.

Há um recuo, sinal de vulnerabilidade patente, de fragilidade evidente.

O Estado e os municípios têm obrigações específicas que nem sempre se cumprem.

Urge que os consumidores sejam tomados como “cidadãos de parte inteira”. Que não como meros objectos ou partículas à passivante num mercado obsessivo e agressivo.

No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é de crença a atitude para que interesses e direitos tenham a dimensão real do concreto edifício da Cidadania que se pretende erguer em Portugal.

A dignidade própria dos consumidores e a sua autonomia ética exigem-no em absoluto!

Mário FROTA
Presidente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo

terça-feira, 13 de março de 2007

Mário Frota em Conferência no Rotary Club de Gaia

A convite do Dr. Cancela de Moura, que fora Vereador do Pelouro da Acção Social e Defesa do Consumidor do Município de Gaia, o Prof. Mário Frota, da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo -, sociedade científica de intervenção e director do CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo, proferirá hoje, terça-feira, uma CONFERÊNCIA na Reunião Mensal do Rotary Clube de Gaia, intitulada

“A POLÍTICA DE CONSUMIDORES EM PORTUGAL
– das distracções aos processos desviantes”.

A conferência está a ser aguardada com natural expectativa, tanto mais que se trata de uma intervenção que ocorre a dias da celebração da efeméride MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.

Recorde-se que a apDC funda a sua actividade no tripé

FORMAÇÃO
INFORMAÇÃO
PROTECÇÃO.

E que é essa a perspectiva que o orador naturalmente privilegiará, em momento em que o movimento de consumidores se acha ferido na sua pureza pelos vendilhões do templo que por aí pululam e em que a fragilidade da sociedade civil mais patente se revela, como a ninguém escapa o fenómeno, de entre os mais votados à problemática.

A promoção dos interesses e a protecção dos direitos do consumidor é algo de que se carece instantemente para que a cidadania resgate a sua CARTA DE ALFORRIA!

Urge!

Consumidores Somos Todos Nós...

«Consumers by definition, include us all. They are the largest economic group, affecting and affected by almost every public and private economic decision. Yet they are the only important group... whose views are often not heard»
John F. Kennedy, 15th March 1962

As palavras "consumidores somos todos nós", proferidas pelo presidente Kennedy numa declaração ao Congresso norte-americano, em 15 de Março de 1962, chamou a atenção do Mundo para a necessidade da defesa dos consumidores. Nesta declaração, Kennedy enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor e levou ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.

Os consumidores, são, efectivamente, o grupo económico mais poderoso. Associados a organismos sem fins lucrativos que os representem, os consumidores conseguem fazer valer os seus direitos.
O dia 15 de Março é actualmente assinalado como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

segunda-feira, 12 de março de 2007

Comemorações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor: 15 de Março

A Direcção-Geral do Consumidor faz divulgar o seguinte programa:

O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado aproveitará o 15 de Março para comemorar os seus dez anos de existência. Está agendada uma conferência subordinada ao título «CIAB-Dez anos a Informar, Mediar e Arbitrar Conflitos de Consumo», que terá lugar no dia 15, no auditório do edifício da Junta de Freguesia da Sé, a partir das 9h30m.
Consulte o programa do evento, clicando aqui e aqui.


A Câmara Municipal do Porto celebra o 15 de Março «promovendo a reflexão e o debate sobre o impacto que o programa SIMPLEX terá no processo de licenciamento da actividade comercial, bem como no regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. A segurança e higiene alimentares serão outras vertentes em análise numa conferência a realizar dia 15, no Auditório do Arquivo Histórico do Porto, na Casa do Infante. Pode consultar o programa e preencher a ficha de inscrição clicando aqui. Quaisquer esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do telefone 22 2097 091.


Por sua vez, o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Santarém vai promover duas acções de sensibilização, na Escola Primária da Ribeira de Santarém, intituladas «Os Direitos e Deveres dos Consumidores», com o apoio e colaboração do Grupo Teatral Cena Aberta.

O Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor de Ourém organizará uma acção de informação sobre os direitos dos consumidores, pelas 18h, no Centro de Negócios de Ourém.

A Pluricoop aproveita a efeméride para entregar os prémios da 14º edição do concurso Jovem Consumidor, que foi subordinado ao tema da nutrição e teve como lema Viver com Saúde, Naturalmente! Os 328 trabalhos recebidos, de 12 escolas do 1º,2º e 3º ciclos, reflectiram sobre a alimentação e os estilos de vida saudáveis.

Em Cabo Verde, a Agência de Regulação Económica, autoridade administrativa independente, dotada de funções reguladoras, promove uma palestra sobre a Protecção do Utente dos Serviços Públicos Essenciais, no dia 15, na Cidade da Praia.

quinta-feira, 8 de março de 2007

CIAB - Dez anos a Informar, Mediar e Arbitrar Conflitos de Consumo

No âmbito do 10.º aniversário do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Consumo do Vale do Cávado, realiza-se no próximo dia 15 de Março, no auditório da Junta de Freguesia da Sé, em Braga, a iniciativa em epígrafe.

Do seu programa, consta a participação do Centro de Estudos de Direito do Consumo da apDC, que, no data em que se assinala o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, abordará o tema do Futuro dos Direitos dos Consumidores.