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Director: Mário Frota | Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira
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Domingo, 18 de Maio de 2008

Dia Mundial da Educação Social

a educação para o consumo tão necessária como de “pão para a boca”

Na efeméride do DIA MUNDIAL DA EDUCAÇÃO SOCIAL particular relevo se confere à EDUCAÇÃO PARA A SOCIEDADE DE CONSUMO.

Com efeito, o direito à educação e à formação para o consumo constitui princípio de valor reforçado, já que reveste a característica de direito com assento constitucional.
As Directrizes da Assembleia-Geral das Nações Unidas – sob o n.º 39/248, de 9 de Abril de 1985 – proclamam a educação para o consumo como nuclear no quadro da afirmação de cidadania.
A Carta Europeia de Protecção do Consumidor, fundada na Resolução 543, de 17 de Maio de 1973, do Conselho da Europa, elege como fundamental a educação do consumidor, preocupação susceptível de se impor imperativamente aos Estados aderentes.
Os sucessivos planos, projectos e programas da Comunidade Económica Europeia, mais tarde Comunidade Europeia, que remontam, não a 1962, como alguns pretendem, mas a 14 de Abril de 1975, com o programa preliminar, alçam a educação para o consumo a princípio, interesse ou valor fundamental de cidadania no âmbito dos direitos de cidade que se reconhecem e exornam o estatuto do consumidor.
Constituição Portuguesa
A Constituição Portuguesa, por seu turno, consagra no n.º 1 do seu art.º 60 a educação para a sociedade de consumo, de entre outros, como direito fundamental no quadro dos direitos económicos, sociais e culturais.
Lei de Defesa do Consumidor
E, por fim, a Lei de Defesa do Consumidor, em vigor entre nós, que plasma no seu artigo 6.º, um autêntico programa de acção neste particular.
Aí se consignam aspectos como:
“1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.
2 - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;

b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;

c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;

d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.
4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.”

Pena é que o normativo seja, como o vimos repetindo à exaustão – no segmento de que se trata –, autêntica letra morta por inépcia grosseira e reverberável das autoridades que superintendem na educação em Portugal.
Curioso é que nos diplomas legais em que se esboçam os programas escolares e se compendiam as directrizes a observar neste domínio – tanto nos do ensino básico como nos do secundário – se realcem as virtualidades da educação para a cidadania, como emerge dos preceitos correspondentes:
“A educação para a cidadania bem como a valorização da língua portuguesa e da dimensão humana do trabalho constituem formações trans-disciplinares, no âmbito do ensino básico

O que se augura no DIA que ora se comemora é que a letra renasça e o espírito vivifique.
E que a EDUCAÇÃO PARA A SOCIEDADE DE CONSUMO se transforme em Portugal em consoladora realidade em Homenagem a uma CIDADANIA PLENA.
A mais se não almeja.
Mário Frota
CEDC- centro de estudos de direito de consumo de coimbra

Terça-feira, 13 de Maio de 2008

EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO

Educação Financeira

O Livro Branco dos Serviços Financeiros, editado com a chancela da Comissão Europeia em 1 de Dezembro de 2005, previa um esforço adequado em matéria de formação e informação para os serviços financeiros.

A educação financeira é algo de prioritário.
Encetou-se consequente acção no que se refere à educação para os adultos, em especial, em linha (on-line).
No entanto, há um largo e vasto caminho a percorrer no que tange aos jovens.
Decisão recente – de 30 de Abril – que veio a lume no Jornal Oficial da União Europeia em 9 de Maio corrente, institui um grupo de peritos em educação financeira.
Os seus consideranda são expressivos.
A educação financeira não é nada de autónomo.
Tem de ser encarada no seio da educação para a sociedade do consumo.
Ver texto integral da decisão.

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:125:0036:0038:PT:PDF

Sexta-feira, 9 de Maio de 2008

ALBUFEIRA: Escola Secundária promove conferência de Educação para os Serviços Financeiros

Mário Frota é o orador convidado de uma iniciativa levada a cabo pela Câmara Municipal de Albufeira na Escola Secundária da florescente capital portuguesa do turismo.
O tema é o da educação para os serviços financeiros, domínio relevante da educação para o consumo, que força é desenvolver no quadro da matemática, em programa ajustado que força é incrementar. Nos curricula dos escolares como no da formação de formadores. Aspectos que têm sido negligenciados pelo Ministério da Educação e pelo da tutela dos consumidores.
A autarquia de Albufeira tem primado, contra o que é usual, por uma intervenção decisiva nestes domínios, o que é excepcional.

Sexta-feira, 2 de Maio de 2008

Mário Frota em Valadares na Escola EB 2,3

Para uma conferência em tema de “Educação do Consumidor” estará no próximo dia 7 de Maio, em Valadares, o Prof. Mário Frota, presidente da apDC e director do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, na Escola EB 2,3.

Os temas a versar decorrem da Carta de Direitos dos Consumidor.

E a perspectiva que se elege é a de cada uma das matérias das disciplinas que de modo transversal, coordenado, serão os nichos para o desenvolvimento da acção educativa em prol do jovem consumidor.
A educação do consumidor não pode ser algo de episódico, de pontual (por ocasião de festividades), mas de sistemático, de permanente, para a vida…
As iniciativas levadas a cabo nas Escolas não têm carácter de continuidade, de regularidade, de normalidade.
E esse é o mal.
Em Valadares vai acontecer… educação para o consumo!
Que seja o rastilho para acções mais consistentes e duradouras.

DIA DA EDUCAÇÃO SOCIAL NA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE: Mário Frota profere conferência

O Dia da Educação Social será comemorado na Universidade Portucalense com um programa de conferências apropriado à relevância do tema.

Mário Frota foi convidado a proferir uma conferência sob a consigna “educação para o consumo: imperativo de cidadania”, na esteira, de resto, das preocupações que têm dominado a sua actuação vai para um quarto de século no quadro de uma qualquer política de consumo ou de consumidores.
A “educação para o consumo” inscreve-se, afinal, na “educação social” e deveria ser actuada desde os jardins de infância para dotar ou couraçar os jovens consumidores de meios susceptíveis de resistir aos “encantos” da sociedade do consumo, do consumo irracional, do desequilíbrio, da desarticulação, do desperdício... com as consequências nefastas para o indivíduo, para as famílias e para as comunidades.
Ponto é que se dê relevo à educação para o consumo, na sequência de uma norma que permanece, como o dizemos à exaustão, autêntica letra morta, mau grado os episódicos fogachos que se registam aqui e além:
Lei n.º 24/96, 31.Jul.96
Artigo 6.°
Direito à formação e à educação
“1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.
2 - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:
a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;
b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;
c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;
d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.
4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.”
A presença do director do NETCONSUMO na Universidade Portucalense é algo que se nos afigura poder representar uma autêntica “pedrada no charco”, ao apelar a que o Estado cumpra a lei que pelos parlamentares há uma dúzia de anos aprovou e fez publicar... sem consequências, afinal.

Sexta-feira, 25 de Abril de 2008

CONFERÊNCIA NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALBUFEIRA SOB A ÉGIDE DA CÂMARA MUNICIPAL



No quadro da divulgação dos direitos do consumidor e do da educação para os jovens consumidores, realizar-se-á em Albufeira a 12 de Maio próximo uma acção a que presidirá o Prof. Mário FROTA, presidente da apDC - sociedade portuguesa de Direito do Consumo - que à formação e informação do consumidor também se vota.
Mário FROTA dará uma lição sobre a educação para os serviços financeiros, socorrendo-se do que vai sendo feito pela Europa e dos projectos de educação que de há muito a sua instituição tem para Portugal. Mas cuja execução os poderes públicos desde sempre enjeitaram.
A educação para o consumo em geral e a que incide em particular sobre os serviços financeiros são essenciais para a formação integral dos jovens, se nos ativermos ao modelo de sociedade - a sociedade de consumo - em que nos inserimos.
Aspectos como os do endividamento e dos excessos que se cometem neste particular ocuparão lugar de destaque neste congenho.
O interesse da iniciativa decorre do entusiasmo que os docentes da escola nela depositaram. E pelo facto de terem feito questão de a acção ser levada a cabo pela apDC.

Terça-feira, 22 de Abril de 2008

Conferência em tema de Educação Social na Universidade Portucalense

A Universidade Portucalense promove a 19 de Maio de 2008 uma Conferência Nacional sob o tema em epígrafe.

O programa pode ser consultado em anexo.
O Prof. Mário Frota, director do Centro de Estudos de Direito do Consumo, foi convidado a proferir a conferência “a educação para a sociedade de consumo: imperativo de cidadania”.
O tema é muito caro a quantos trabalham nesta instituição, razão por que se anuiu de pronto ao convite formulado.
A educação para a sociedade de consumo constitui, afinal, algo de que se carece como de pão para a boca. E que continua a negar-se em absoluto aos jovens portugueses, a despeito da missão que ao Estado incumbe quer por força da Constituição como expressamente por comando da lei ordinária.
Iniciativas tendentes a pressionar o poder central para que a educação para o consumo se converta em reconfortante realidade terão sempre o nosso aplauso incondicional.

Segunda-feira, 21 de Abril de 2008

“SER CONSUMIDOR” na Escola Secundária de Ferreira do Zêzere

O Prof. Mário FROTA, presidente da apDC - sociedade portuguesa de Direito do Consumo - foi o orador convidado para uma sessão pública na Casa da Cultura de Ferreira do Zêzere subordinada ao tema “Ser consumidor”.


O orador abriu com o poema de Alegre que constitui, em verdade, um hino ao ser consumidor mais que ao ter:
“BALADA DA SOCIEDADE DE CONSUMO
Eles cantavam nas margens dos grandes rios.
Havia a sociedade de consumo
Mas eles perguntavam e o homem?
É só o que consomem é só o homem e o seu sumo?
Onde está o homem?
O homem O homem?
E cantavam nas margens dos grandes rios.
Havia automóveis frigoríficos televisão havia sociedade por acções.
Mas eles perguntavam: e o amor? é só a solidão?
É só esta mobília a prestações?
E cantavam nas margens dos grandes rios.
Havia o verbo ser e o verbo ter havia o não haver e o haver demais.
Mas eles perguntavam: e viver? é só este não ser para ter mais?
E cantavam nas margens dos grandes rios.”
Manuel Alegre

A exposição versou, na primeira parte,
· As estratégias mercadológicas
· A publicidade
· O crédito ao consumo, como nota introdutória aos aspectos institucionais das práticas comerciais, das conexões consumo/ambiente, e do comércio justo aureolado pelos princípios em que se vaza.
Ao abordar as práticas comerciais, fê-lo na perspectiva do DL 57/2008, de 26 de Março, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva de 11 de Maio de 2005 que estabelece uma harmonização máxima na Europa de práticas desleais (enganosa e agressivas) que pululam no mercado e cuja repressão se afigura indispensável.
À exposição se seguiu um animado debate, sendo de realçar a disciplina de que deram mostras os alunos, reflexo da actuação dos professores, razão por que se devem sentir reconfortados. Tanto mais que as notícias que envolvem as escolas são desqualificantes e constituem uma forma de desconforto e de perturbação permanentes.
O que se exige, afinal, é que se cumpra o artigo 6º da LDC - Lei de Defesa do Consumidor:
“1- Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.
2- Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor designadamente através de:
a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;
b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;
c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;
d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
3- Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.
4- Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.”
O Estado não pode, a este propósito “guardar de Conrado prudente silêncio”.

Quarta-feira, 2 de Abril de 2008

Jornadas de educação para o consumo em Castelo Branco

O Prof. Mário Frota foi o orador principal nas Jornadas promovidas no Instituto Português da Juventude, em Castelo Branco, por iniciativa da Escola Secundária António Sena Faria de Vasconcelos e de uma das suas dinâmicas professoras, a Dr.ª Maria dos Anjos.

O primeiro orador foi o director do Centro de Emprego do Distrito de Castelo Branco.
O director do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra e presidente da apDC falou da "Educação para o Consumo: estratégias mercadológicas, publicidade, práticas negociais, comércio justo e o impacte do consumo no ambiente".
A exposição foi muito animada, tendo-se estabelecido um interessante diálogo com a assistência, na generalidade constituída por alunos do 9.º ano de escolaridade e dos noveis cursos profissionais.
No âmbito do comércio justo, larga cópia de documentos exibiu o orador a propósito da nefanda exploração de mulheres e crianças, sobretudo na Ásia, mas também na Europa, na América do Sul e em África, pecado de que se têm de arrepender inumeras empresas multinacionais que renegam ou repudiam a sua responsabilidade social a cujas baias se terão obviamente de reconduzir...

Terça-feira, 1 de Abril de 2008

CONFERÊNCIA em tema de educação para o consumo


no Instituto Português da Juventude em Castelo Branco

Mário FROTA falará amanhã, 2 de Abril, no Instituto Português da Juventude, em Castelo Branco, em conferência promovida pela Escola Secundária António Sena Faria de Vasconcelos.
O tema é o da Educação para o Consumo, com particular enfoque em aspectos como
. o impacte do consumo no ambiente
. a publicidade e suas repercussões no consumo
. o comércio justo.

A iniciativa enquadra-se ainda na celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e inscreve-se na preocupação da apDC de levar aos estabelecimentos de ensino o candente tema da educação e formação para o consumo, tão arredio das preocupações dos responsáveis pelo ensino e juventude.
A exploração do tema é susceptível de despertar os jovens para a carta de direitos do consumidor que deve ser desde a mais tenra idade assimilada pelos seus titulares, o que não sucede em geral.

Sexta-feira, 7 de Março de 2008

FUNDÃO: Celebrações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Com a presença de Mário Frota iniciam-se segunda-feira próxima as celebrações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a que a apDC empresta sua presença e o seu saber de experiência feito, na Escola Secundária do Fundão.

O tema escolhido é muito simplesmente o “SER CONSUMIDOR!”.
Na sua singeleza, múltiplas evocações sugere o tema: SER CONSUMIDOR!
Ao Estado incumbe concorrer para que os cidadãos, na sua relação com o mercado de consumo, se assumam mais do que como contraentes de parte inteira.
E, nesse quadro de missão e atribuições, avultam o de
. a promoção de uma política educativa que se dirija aos e envolva em particular os jovens consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias imbricadas no consumo e nos direitos dos consumidores
. o desencadeamento de acções e a adopção de medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de um sem número de processos, a saber:
. concretização, no sistema educativo, em particular nos ensinos básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;
. apoio às iniciativas que neste domínio as associações de consumidores levem por diante;
. promoção de acções de educação permanente, de formação e sensibilização para os consumidores em geral;
. promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
SER CONSUMIDOR é, afinal, apelar ao Homem e à Mulher integrais para que ajam no mercado de consumo com exigência crítica, racionalidade e equilíbrio, e no respeito pelo seu próprio estatuto.
Não há incoerência maior que a de reclamar direitos quando se menospreza o dever de ESTAR com dignidade no mercado.
No entanto, de nada valem acções episódicas se a EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO se não enraizar nas escolas.
E por isto vimos clamando há uma vintena de anos!