[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
Mostrar mensagens com a etiqueta Garantias de usados. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Garantias de usados. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Tribuna do Consumidor

“Adquiri no mês de Janeiro uma viatura num stand, a qual me foi dito ter garantia de um ano. Não existe nenhum papel a confirmar pois trata-se da lei. No mês de Abril, durante a inspecção foi necessário mudar o fole e baixar a intensidade dos médios.

Levei a viatura ao stand onde comprei e pediram 35€. Devido ao valor ser relativamente baixo não reclamei. A semana passada num passeio a Lisboa, já no regresso, começou a deitar fumo e a aquecer e parei de imediato. Encaminhei a viatura num reboque para a oficina do stand. Pediram 300€ pelo arranjo e nem fizeram nenhum orçamento.
Terá sido uma falha eléctrica que rebentou os tubos de água e respectiva bomba. Uma vez que estaria na garantia nada deveria pagar. Pedi o livro de reclamações e disseram não o ter no stand. Penso tratar-se de uma série de irregularidades.
Que direitos tenho neste caso? E como posso proceder?”

Consumidora Identificada

1. A garantia é de dois anos, mesmo para os usados, se não houver acordo das partes: caso haja acordo na redução da garantia, não poderá ser, isso sim, inferior a 1 (um) ano.
2. A garantia permite, à escolha do consumidor, que - face à sua gravidade -
se ponha logo termo ao contrato com a devolução da coisa e o reembolso do preço:
- se substitua a coisa;
- se repare, se for o caso;
- ou se reduza o preço, se tal convier ao consumidor.
3. Mas a garantia sê-lo-á sempre sem encargos: não há lugar ao pagamento de
- deslocações ou transporte da coisa
- mão-de-obra
- acessórios ou sobressalentes
- ou quaisquer outras despesas.
4. Se cobrar o que não deve, o fornecedor comete o crime de especulação, a denunciar ao Ministério Público ou à ASAE.
5. A empresa tem de possuir livro de reclamações. Se não tiver, comete num ilícito de mera ordenação social passível de coima de 3 500 euros a 30 000 euros, tratando-se de empresas mercantis.
6. Se se recusar a entregar o livro, o consumidor pode exigir a presença da autoridade: o ilícito é cominado, neste caso, com coima de 3 500 euros a 30 000 euros, tratando-se de empresa comercial.
7. Recomenda-se que torne ao estabelecimento com testemunhas idóneas, exija o livro de reclamações e, ante a eventual recusa, participe o facto às autoridades ou, no caso, chame as autoridades policiais para verificação in loco da situação.
8. Participe o facto de a cobrança indevida dos montantes, a título de pagamento de operações inseridas na garantia, se haver efectuado, à ASAE ou, a ser facultado o livro, pode fazê-lo na própria reclamação, mandando o duplicado à ASAE, como medida de precaução, já que é direito que lhe pertence.
9. Parece de todo que os operadores económicos ainda não assimilaram os termos da Lei das Garantias…
O que é de deplorar veementemente.