[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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terça-feira, 29 de abril de 2008

Publicidade Infanto-Juvenil

TMN viola o Código da Publicidade?

A ACOP – Associação de Consumidores de Portugal -, levou, mediante denúncia de um associado seu, participação à Direcção-Geral do Consumidor de uma concreta situação, a saber:
“No pretérito dia 26 de Abril, Sábado, foi exibido no canal da televisão independente (TVI), cerca das 22h45', com repetição às 23h45', um spot publicitário da empresa de comunicações TMN, a um modelo de telemóvel da marca Nokia, com a funcionalidade de GPS, no qual o "protagonista" da mencionada mensagem publicitária é uma criança. Por se tratar de um produto não destinado ao uso de crianças, inexistindo uma relação directa entre o menor e o produto veiculado, afigura-se-nos, salvo melhor opinião, estarmos perante uma violação ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Código da Publicidade.”
Repare-se no que prescreve o Código da Publicidade no seu artigo 14º:
“1 - A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:
a) Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço;
b) Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão;
c) Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;
d) Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.
2 - Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.”