[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Carrosséis com manutenção feita por proprietários

Legislação deixa fiscalização de equipamentos mais antigos num nível amador e entregue aos empresários 

A manutenção dos carrosséis com mais de 10 anos, em Portugal, está a ser feita pelos próprios proprietários. Um cenário que resulta da fraca legislação para o sector e perante o número reduzido de técnicos profissionais.

Contam-se pelos dedos de uma mão os profissionais que asseguram os arranjos e a operacionalidade dos equipamentos de diversão - são pouco mais de cinco - mas, em contrapartida, os proprietários daquelas estruturas são proporcionais ao número das existentes em território nacional, cerca de 220.

Sendo que as falhas da legislação para o sector permitem que, neste momento, a manutenção e a fiscalização da qualidade de montagem dos equipamentos esteja a ser assegurada pelos próprios proprietários, cujos conhecimentos técnicos se resumem a pouco mais que aos anos de trabalho com aquelas máquinas.

Tal situação verifica-se essencialmente com estruturas redondas - carrosséis -, que são pouco mais de 30 e cujas idades ultrapassam os 10 anos. As mais novas já se encontram abrangidas pelo controlo de qualidade proporcionado pelas empresas vendedoras destes equipamentos e à obrigação de substituir alguns dos materiais de cinco em cinco anos.

Segundo Diamantino David, que desde 1976 assegura a reparação eléctrica destas estruturas, as lacunas são permitidas pela fraca legislação não só no licenciamento, mas ainda pela inexistência de fiscalização aquando da montagem.

"Poderia até ser a ASAE a fazer este tipo de trabalho. Os proprietários tentam ao máximo garantir a segurança, mas não têm conhecimentos técnicos para perceber se está tudo bem", adiantou o especialista, com uma empresa sediada na Baixa da Banheira (Moita), em reacção ao acidente com um carrossel nas festas anuais da Nossa Senhora da Boa Viagem, em Esmoriz (Ovar), na madrugada de segunda-feira.

Quatro pessoas ficaram feridas, entre as quais três crianças [ver caixa], quando uma das cadeiras se desprendeu e as projectou com violência para o chão. O JN apurou que o Núcleo de Investigação Criminal da GNR iniciou a recolha de indícios e testemunhos no local e que, ainda esta semana, o relatório possa chegar ao Ministério Público, que decidirá a que autoridade poderá caber a investigação e o apuramento de eventuais responsabilidades.

NUNO MIGUEL ROPIO *, * NATACHA PALMA E SALOMÃO RODRIGUES 

02.Set.09

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Actividades radicais: Turismo de aventura sem regras

inViseu Hoje” - 10.Ago.09
por: Amadeu Araújo
O turismo de aventura é uma prática em voga, com muitas empresas a operarem no sector. Mas o perigo espreita, com duas mortes em dois anos. A lei apenas exige o registo e um seguro de acidentes. Mas aos monitores não é exigida qualquer qualificação, não há fiscalização dos equipamentos e não foram previstas questões como o aluguer dos meios
As águas do rio Teixeira, que correm para o Vouga, engrossaram de repente com a chuva forte que caiu durante toda a manhã em 18 de Junho de 2007. A chuva caiu à força de 13 litros por metro quadrado. Foi de mais para a pequena barragem de Sernadinha, que teve de largar água. No rio Teixeira uma dúzia de praticantes de canyoning não acautelou esse aspecto e nem os bombeiros estavam alertados para a sua presença no local. Uma praticante acabou por morrer.
O acidente mostrou o universo das empresas de turismo, a falta de regulamentação do sector e o desconhecimento das regiões onde muitos destes desportos (rafting, canoagem, slide, e outros) se realizam. O perigo está de novo à espreita com a entrada em vigor do novo decreto-lei (ver caixa) que regulamentou a actividade mas deixou de fora as qualificações dos monitores, que acompanham as actividades, e a criação das cartas de desporto da natureza, que indicam os locais onde podem ser praticados. Além disso, não há fiscalização, por parte do Estado, das condições de segurança e de formação dos monitores das empresas.
Na prática basta ter um seguro de acidentes pessoais, fazer o registo na Direcção-Geral do Turismo e entrar no mercado. Mas "isso só não basta para garantir segurança aos praticantes", lembra Paulo Matos, da MTM, que desde 2000 opera neste mercado. A experiência mostra dar-lhe razão. Já este ano um grupo de alunos de uma escola de Rio Maior pediu a cedência da torre de treinos dos bombeiros de Caldas da Rainha para praticar escalada e alguns estudantes caíram.
É que "a lei não preveniu o aluguer de equipamentos que agora passou a ser corrente e com tanto uso ninguém pode garantir a sua manutenção ou tão pouco as condições de segurança dos equipamentos", alerta André Ferreira da empresa Campo Aberto. E lembra que "a fiscalização que existe é feita sobre quem exerce a actividade de forma legal e não sobre aqueles que realizam estas actividades sem alvará".
A nova lei, que permitiu o acesso a empresários em nome individual, dispensou a existência de capital social "tornou o acesso mais fácil e criou desigualdades porque qualquer grupo de amigos se pode organizar e oferecer este desporto sem qualquer cuidado como está a acontecer com a canoagem no rio Zêzere".
Também Alexandre Silva, da Tundra, aponta o dedo ao licenciamento "mais fácil que permite a quem fugia às suas responsabilidades ainda mais facilidades". Este empresário lembra que "quando há acidentes, como o do rio Teixeira ou no Mondego, é toda uma área que se ressente e em que os clientes desaparecem".
A nova regulamentação "exige mais das empresas que ficam obrigadas a informar os clientes do que vão fazer e quais as implicações", revela António Marques, dirigente da Associação Portuguesa de Empresas de Animação Turística (APECATE). Porém, diz, "falta um complemento que é a qualificação dos monitores, ou seja ou funcionários das empresas que acompanham as actividades". Outro problema é a "falta da criação de cartas, concelhias, de desporto lazer, que identifiquem quais os locais onde se podem praticar estes desportos", concluiu o dirigente.

Publicado por: Jorge Frota

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Comissão Europeia quer Estados-Membros isentos de fumo em 2012

inDiário de Aveiro” - 15.7.2009

Bruxelas adopta proposta de recomendação: Estados-Membros devem apresentar, até 2012, legislação sobre tabaco.
A Comissão Europeia adoptou hoje, 30 de Junho, após uma ampla consulta, uma proposta de recomendação do Conselho que insta todos os Estados-Membros a apresentarem, até 2012, legislação destinada a proteger os seus cidadãos contra a exposição ao fumo do tabaco.
O tabaco representa, por si só, a maior causa de morte prematura e doença na União Europeia (UE). Segundo as estimativas mais moderadas, em 2002 morreram na UE-25 79.000 adultos, incluindo 19.000 não fumadores, devido à exposição ao fumo do tabaco em casa (72.000) e no local de trabalho (7300).
Actualmente, em dez países da UE vigoram já políticas antitabágicas. O Reino Unido e a Irlanda possuem as disposições antitabágicas mais rigorosas, que incluem a proibição total de consumo de tabaco em locais públicos fechados, transportes públicos e locais de trabalho. A Bulgária deverá seguir-lhes o exemplo em 2010.
Um inquérito Eurobarómetro recente mostra indícios de que as políticas antitabágicas têm cada vez mais apoiantes, já que 84% dos europeus são favoráveis à interdição do tabaco em escritórios e noutros locais de trabalho fechados, 77% defendem esta interdição em restaurantes e 61% em cafés e bares.
A recomendação insta os Estados-Membros a agir em três frentes principais:
· Adoptar e aplicar leis que garantam a plena protecção dos cidadãos contra a exposição ao fumo do tabaco em locais públicos fechados, locais de trabalho e transportes públicos, em conformidade com o artigo 8.º da Convenção-Quadro para a Luta Antitabaco, no prazo de três anos após a data de adopção da recomendação;
· Maximizar a legislação antitabágica recorrendo a medidas de apoio, como a protecção das crianças, o incentivo dos esforços para deixar de fumar e a aposição de advertências ilustradas nos maços de tabaco;
· Reforçar a cooperação a nível da UE, instituindo para o efeito uma rede de pontos focais nacionais no domínio do controlo do tabagismo.

Publicado por: Jorge Frota

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Clarificadas competências dos intervenientes em projectos urbanísticos

in "Diário de Coimbra" - 18-5-2009

Nova legislação reconhece a existência efectiva de uma equipa responsável
Uma lei com 36 anos que clarifica as competências dos intervenientes nos projectos de obras e operações urbanísticas foi, agora, revista, o que vem, desde já, ao encontro dos anseios de engenheiros e arquitectos.
A nova lei que revoga o decreto-lei 73/73, define as responsabilidades dos vários intervenientes na elaboração de projectos de obras e operações urbanísticas.
Entre outras vertentes prevê a especialização dos técnicos de acordo com as suas áreas e nível de formação, atribuindo, como regra, a elaboração de projectos de arquitectura a arquitectos, de projectos de engenharia a engenheiros e engenheiros técnicos e projectos de espaços exteriores a arquitectos paisagistas.
A nova legislação reconhece a existência efectiva de uma equipa de projecto, responsável pela elaboração de todas as peças escritas e desenhadas, actuando sob a orientação de um coordenador.
Este acordo representa uma aproximação histórica com engenheiros e abre a porta a futura colaborações”, declarou o presidente da ordem dos arquitectos, João Belo Rodeia.

Publicado por: Jorge Frota

terça-feira, 20 de maio de 2008

Consumo: Vendas à distância com novas regras para reembolso aos consumidores


Os fornecedores de produtos vendidos à distância vão ter de devolver o dobro do dinheiro pago pelo consumidor se não cumprirem os 30 dias de reembolso em caso de resolução do contrato, segundo um diploma hoje publicado.

O preâmbulo do decreto-lei hoje divulgado em Diário da República, e que entra em vigor dentro de um mês, justifica esta medida com a necessidade da dar aos consumidores que fazem compras à distância (através de catálogo, por exemplo) "a mesma protecção conferida aos que realizam uma compra e venda face a face".
Quando o direito de resolução é exercido pelo consumidor, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para reembolso dos montantes pagos.
Mas o "crescente número de situações de manifesto incumprimento desta obrigação com prazo certo" levou a alterações no diploma de forma a apertar as regras junto dos fornecedores.
Se o fornecedor não cumprir o reembolso em 30 dias, fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor.
O incumprimento destes prazos implica o pagamento de uma coima que pode ir dos 400 aos dois mil euros.
A isto acresce o direito de o consumidor pedir uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
É obrigação do consumidor restituir os bens em devidas condições de utilização no prazo de 30 dias a contar do momento em que os recebeu.
A fiscalização do cumprimento deste diploma é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

ARP
Lusa/Fim


* * *
Consulte:
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regulando ainda os contratos ao domicílio e equiparados, bem como outras modalidades contratuais de fornecimento de bens e serviços

segunda-feira, 31 de março de 2008

A arte de fazer leis... que passa à margem do ordenamento português!

A jornalista Cristina de Figueiredo, do semanário “Expresso”, na edição de 21 de Março corrente, traz a lume um tema momentoso que deveria merecer do Parlamento e do Governo particular atenção: o do “modus legiferandi”, o da forma de legislar.

O seu artigo “sopas de letras” pode ter passado despercebido à maior parte dos ledores nacionais, mas é de extrema importância. Porque está no cerne do respeito pelas normas e da inteligibilidade do direito que vigora e da forma como se sabe em que lei se vive...

Pela sua relevância, ousamos transcrevê-lo com a devida vénia, pedindo permissão para o fazer:

SOPAS DE LETRAS
Na Europa em geral, em Portugal em particular, legisla-se demasiado e com textos muito longos.
O deputado socialista Renato Sampaio esmerou-se: redigiu 15 páginas, 25 artigos, 19.450 caracteres, para pôr em letra de lei a proibição de tatuagens e “piercings” em menores. Isto sem contar com os três anexos a que o Expresso não teve acesso. Não é de crer, porém, que o projecto chegue a ver a luz do dia em ‘Diário da República’: o PS já admitiu recuar e depois de o primeiro-ministro ter firmado, na quarta-feira, que “em matéria de costumes, o Estado deve meter-se o menos possível”, parece claro que a gaveta será o destino final de tanto esforço.
O projecto-lei de Renato Sampaio “não é um bom exemplo de uma boa lei” qualifica o jurista Marcelo Rebelo de Sousa, ainda que fazendo a justiça de reconhecer que também “não é dos piores”. Mas é um bom exemplo do que aqui se pretende demonstrar: que as leis portuguesas são excessivamente palavrosas. “O preâmbulo podia passar a metade e os artigos também podiam ser agrupados e ser reduzidos para apenas 12 ou 13”, sentencia o professor de Direito.
José Miguel Júdice, acérrimo crítico da verborreia legislativa nacional recorre a um exemplo de uma lei saída em Inglaterra nos anos 80, quando Thatcher quis acabar com o monopólio dos Correios. “O diploma tem dois artigos”, conta Júdice, “o primeiro diz que estão fora do monopólio as «time sensitive letters» (as cartas urgentes); o segundo diz que «time sensitive letters» são todas aquelas pelo envio das quais o cidadão estiver disponível para pagar mais de uma libra”.

O problema não é exclusivo da legislação portuguesa, reporta a uma tradição europeia continental, que tem na França, qualifica Marcelo, “o que há de pior”, e nos países nórdicos, na Alemanha e no Reino Unido, os exemplos a reter de países que se governam com "menos leis, mais curtas, mais contidas e que são para cumprir”. Mas Portugal “copiou a França”. Para Marcelo, aliás, este Governo “o pior dos últimos anos” no que respeita à qualidade da legislação produzida: “É mal feita, mal escrita, longa de mais”. Vitalino Canas, que foi secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no tempo de António Guterres, concorda que as leis portuguesas são exageradas. “Começa na Constituição, que é excessivamente longa e regulamentar”. A explicação para o facto encontra-a num “colete-de-forças histórico”, que coincide com a nossa história constitucional (remontando, portanto, a 1820): “Estamos presos a uma cultura muito regulamentar que tem necessidade de garantir que tudo está na lei”.

Luís Valadares Tavares, especialista em Administração Pública, não vai tão longe no tempo para explicar um “excesso de produção de actos legislativos” que “não faz qualquer sentido”. “É uma herança salazarista”, “uma tradição nefasta” de um tempo em que a administração pública era “correia do poder político” e vivia, “com o receio de qualquer coisa não ser abençoada pelo poder político”.
Abril ainda não chegou à administração pública, na tese deste professor catedrático do Instituto Superior Técnico, para quem Portugal haveria que pôr os olhos mais acima, na Suécia “o paradigma”. Aqui conta, “por princípio constitucional: o poder político não se pode intrometer na gestão administrativa, na aplicação das leis”. Tão ‘simples’ separação de poderes permitiria, nomeadamente, libertar os gabinetes ministeriais para a que é efectivamente a sua função: o exercício do poder político. “Ganhávamos todos”, defende, reconhecendo, no entanto, que “não houve ainda sensibilização para este problema”.

sexta-feira, 28 de março de 2008

Legislação comunitária

Jornal Oficial da UE

REGULAMENTOS

Regulamento (CE) n.o 274/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008,
que altera o Regulamento (CEE) n.o 918/83 relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras

Regulamento (CE) n.o 275/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008,

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

Regulamento (CE) n.o 276/2008 da Comissão, de 26 de Março de 2008,

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

DECISÕES

Parlamento Europeu e Conselho

2008/267/CE - Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008,

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

Conselho

2008/268/CE - Decisão do Conselho, de 17 de Março de 2008,

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Pankki Suomen

Comissão

2008/269/CE - Decisão da Comissão, de 19 de Março de 2008,

que altera a Decisão 2001/618/CE por forma a incluir os departamentos de Côtes-d’Armor, Finistère, Ille-et-Vilaine, Morbihan e Nord, França, na lista de regiões indemnes da doença de Aujeszky [notificada com o número C(2008) 1072] (1)

Legislação

Índice do Diário de 2008-03-28
Decreto-Lei n.º 61/2008, D.R. n.º 62, Série I de 2008-03-28
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à 22.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os
2006/85/CE, de 23 de Outubro, 2007/5/CE, de 7 de Fevereiro, 2007/25/CE, de 23 de Abril, 2007/31/CE, de 31 de Maio, 2007/50/CE, de 2 de Agosto, e 2007/52/CE, de 16 de Agosto, da Comissão.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Legislação comunitária

Diário do dia 26 de Março de 2008


Decisão da Comissão, de 25 de Março de 2008, relativa a requisitos de protecção contra incêndios a cumprir pelas normas europeias para cigarros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

Legislação

Diário do dia 2008-03-27
Portaria n.º 245/2008, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Altera a Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, que estabelece as normas relativas ao envio da informação empresarial simplificada (IES) por transmissão electrónica de dados

Portaria n.º 247/2008, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Ministério da Administração Interna
Regula as condições aplicáveis ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores, por parte de entidades de segurança privada detentoras de alvará ou licença, previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e revoga a Portaria n.º 25/99, de 16 de Janeiro

Portaria n.º 248/2008, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fixa as tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 2008, bem como as rendas limite para vigorarem no mesmo período

Decreto-Lei n.º 60/2008, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o modelo de organização, as competências dos organismos de controlo e de acompanhamento e os procedimentos a observar pelas entidades nacionais para assegurar a execução do Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de Dezembro, relativo aos controlos, pelos Estados membros, das operações que fazem parte, directa ou indirectamente, do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, e revoga o Decreto-Lei n.º 185/91, de 17 de Maio

Decreto n.º 7/2008, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece medidas preventivas destinadas a garantir o período necessário para a programação e viabilização da execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Porto

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2008/M, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à administração regional e local da Região Autónoma da Madeira o regime de mobilidade geral entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro

quinta-feira, 6 de março de 2008

Legislação comunitária - 6 de Março de 2008

Regulamento (CE) n.o 207/2008 da Comissão, de 5 de Março de 2008, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2009 relativo à entrada dos jovens no mercado de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1)

DIRECTIVAS
Directiva 2008/38/CE da Comissão, de 5 de Março de 2008, que estabelece uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objectivos nutricionais específicos destinados a animais (Versão codificada) (1)

Legislação - 06-03-2008

Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano Nacional de Saúde Mental (2007-2016)
Portaria n.º 228/2008, D.R. n.º 47, Série I de 2008-03-06
Ministérios da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa as tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, e ainda pela emissão da segunda via da ficha de inspecção e revoga a Portaria n.º 207/2007, de 16 de Fevereiro
Portaria n.º 229/2008, D.R. n.º 47, Série I de 2008-03-06
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fixa um conjunto de pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 e as respectivas vagas
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A, D.R. n.º 47, Série I de 2008-03-06
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Legislação

Diário do dia 29-01-2008

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo

Legislação comunitária

Diário do dia 29-01-2008

DIRECTIVAS

Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (Versão codificada) (1)

Directiva 2008/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa ao campo de visão e aos limpa-pára-brisas dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (Versão codificada) (1)

2008/79/CE, Euratom
Decisão do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, que altera o protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Legislação

Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que a aprova o Orçamento do Estado para 2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, 1.º suplemento, de 31 de Dezembro de 2007

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Legislação comunitária

Diário do dia 19 de Janeiro de 2008

2008/63/CE
Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que altera as Decisões 2002/231/CE, 2002/255/CE, 2002/272/CE, 2002/371/CE, 2003/200/CE e 2003/287/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos [notificada com o número C(2007) 6800] (1)

Legislação


Diário do dia 21 de Janeiro de 2008-01-21
Portaria n.º 63/2008, D.R. n.º 14, Série I de 2008-01-21
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação
Estabelece os valores dos parâmetros da taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril

Legislação

Diário do dia 2008-01-11
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece as percentagens a aplicar aos montantes dos resultados líquidos do exercício de 2006 do ICP-ANACOM
Ministério da Saúde
Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, relativo ao regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/1/CE, da Comissão, de 29 de Janeiro, 2007/17/CE, da Comissão, de 22 de Março, e 2007/22/CE, da Comissão, de 17 de Abril
Ministério da Educação
Fixa as disciplinas e as áreas curriculares em que não há lugar à adopção de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa

Diário do dia 2008-01-14
Decreto-Lei n.º 9/2008, D.R. n.º 9, Série I de 2008-01-14
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio, que estabelece os critérios de pureza a que devem obedecer os edulcorantes, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/128/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 95/31/CE, da Comissão, de 5 de Julho, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios
Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaIsenta de instalação e utilização de tacógrafo os veículos afectos ao transporte de mercadorias ou de passageiros que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma da Madeira

Diário do dia 2008-01-15
Decreto-Lei n.º 11/2008, D.R. n.º 12, Série I de 2008-01-17
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
Ministério da Economia e da Inovação
Determina os tipos e modelos de lâmpadas de baixa eficiência energética sobre as quais incide a taxa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril

Legislação comunitária

Diário do Dia 11 de Janeiro de 2008

2008/36/CE
Decisão da Comissão, de 10 de Janeiro de 2008, relativa à autorização de colocação no mercado de bebidas à base de arroz com adição de fitoesteróis/fitoestanóis, enquanto novo alimento, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2008) 6]

Diário do dia 12 de Janeiro de 2008

Regulamento (CE) n.o 23/2008 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (1)

Regulamento (CE) n.o 8/2008 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil

Diário do dia 15 de Janeiro de 2008

2008/47/CE
Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que aprova os controlos prévios à exportação realizadas pelos Estados Unidos da América aos amendoins e produtos derivados, no que respeita à presença de aflatoxinas [notificada com o número C(2007) 6451] (1)

2008/48/CE
Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que altera a Decisão 2004/407/CE relativa às regras de transição sanitárias e de certificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à importação de gelatina fotográfica proveniente de determinados países terceiros [notificada com o número C(2007) 6487]

Diário do dia 16 de Janeiro de 2008

2008/49/CE
Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2007, relativa à protecção dos dados pessoais no âmbito do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) [notificada com o número C(2007) 6306] (1)

2008/52/CE
Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que altera a Decisão 2004/452/CE que estabelece uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Legislação

Sumários do Diário da República - Iª série - de hoje, 16-01-2008, tal como foram publicados.
Nota: Este serviço não dispensa a consulta do Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros
RCM 7/2008 - Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Borba.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
P 47/2008 - Cria a zona de caça municipal da Lezíria do Sorraia e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Lezíria do Sorraia, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Coruche (processo nº 4777-DGRF).
P 48/2008 - Anexa à zona de caça associativa da Ribeira do Arade vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo nº 2802-DGRF).
P 49/2008 - Anexa à zona de caça associativa O Cantinho dos Caçadores vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo nº 4047-DGRF).
P 50/2008 - Extingue a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo nº 2831-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Glória a zona de caça associativa da freguesia da Glória, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Glória, Arcos e Santa Maria, município de Estremoz (processo nº 4818-DGRF). Revoga a Portaria nº 348/2002, de 2 de Abril.
P 51/2008 - Cria a zona de intervenção florestal de Aravil (ZIF nº 16, processo nº 31/06-DGRF), englobando vários prédios rústicos das freguesias de Idanha-a-Nova, Alcafores, Monsanto, Toulões, Zebreira, Segura e Rosmaninhal.