[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

in “Público”, 09.Jan.09

A Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo (COPPT) encontrou níveis altos de incumprimento da Lei do Tabaco quanto à protecção contra o fumo passivo, depois de analisar cerca de 250 estabelecimentos comerciais em quatro cidades do país. Em conferência de imprensa, na segunda-feira, vai pedir a mudança da lei.
O presidente da COPPT, Luís Rebelo, diz que o maior desrespeito acontece em espaços públicos com menos de 100 m2, em que a lei permite áreas para fumadores, desde que “separadas fisicamente das restantes instalações” ou com “dispositivo de ventilação”.
Nos estudos que os peritos da COPPT fizeram a espaços de Lisboa, Faro, Braga e Bragança, entre Fevereiro e Abril do ano passado, constatou-se que 29 por cento optaram por ser espaços para fumadores ou mistos (permitindo áreas para fumadores) e que, destes, “metade não cumpre o enquadramento legal”. Ou seja, não asseguram a protecção contra o fumo passivo de empregados e clientes, o que vai levar a COPPT a pedir que a Lei do Tabaco seja alterada, tornando-se “mais clara e transparente”, com vista à proibição total do fumo em espaços públicos.
Luís Rebelo refere que vão ainda deixar o alerta sobre as dificuldades na aquisição de fármacos antitabágicos numa altura “de crise”. Em vez da tradicional comparticipação, o responsável propõe soluções como a francesa, que dá a quem vai a uma consulta de desabituação tabágica 50 euros, ou a inglesa, em que os substitutos de nicotina são reembolsados.

Catarina Gomes

Publicado por: Jorge Frota

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

APDC acusa ASAE de ajudar a subverter lei do tabaco

in “Diário Digital” - 7 de Janeiro de 2009
O presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo, Mário Frota, considera que a lei do tabaco tem sido “tendenciosamente mal-interpretada”, criticando os locais exclusivos para fumadores.
Em declarações reproduzidas na edição desta quarta-feira do Jornal de Notícias, Mário Frota recorda que a lei não prevê que existam estabelecimentos exclusivamente para fumadores, mas sim espaços destinados a tal, desde que devidamente acautelados.
“Partiu-se de uma base falaciosa, de que os proprietários dos estabelecimentos podiam optar por ser para fumadores ou não fumadores, e agora temos estabelecimentos em que se pode fumar exclusivamente”, acusa, considerando ter havido uma “subversão da lei”.
A ASAE também não escapa às críticas do presidente da APDC, já que, após um pedido de esclarecimentos da associação a esta situação, a ASAE respondeu que “existe a possibilidade legal de os espaços de restauração e bebidas com área inferior a 100 metros quadrados serem destinados a fumadores, desde que sinalizados com o símbolo azul e com um sistema de extracção de ar de eficácia devidamente comprovada”.
Para Mário Frota, a entidade fiscalizadora passa por cima da lei, o que, refere, “não pode estar a acontecer, mas está, e a ASAE diz que a lei o permite. Não se justifica que uma dependência do Estado permita uma situação destas”.
Em conferência de imprensa realizada na sede da APDC, em Coimbra, o director da Rede Europeia de Estabelecimentos de Saúde sem Tabaco, Luís Oliveira, considera que há uma “péssima interpretação” da lei para os pais e familiares de crianças.
“É inconcebível ver-se, nos restaurantes que optam por ter espaço para fumadores, pais a fumar com crianças ao lado, quando a lei pretende proteger essas pessoas”, critica, acusando os pais de usarem as crianças “como cobaias para o fumo”.
Publicado por: Jorge Frota

ASAE acusada de ajudar a subverter a lei do tabaco


Restauração é o exemplo invocado por Mário Frota para apontar o dedo às autoridades fiscalizadoras

O presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo, Mário Frota, considera que a lei do tabaco tem sido "tendenciosamente mal interpretada", criticando os locais exclusivos para fumadores.
Segundo Mário Frota, a lei não prevê que existam estabelecimentos exclusivamente para fumadores, mas sim espaços destinados a tal, desde que devidamente acautelados. "Partiu-se de uma base falaciosa, de que os proprietários dos estabelecimentos podiam optar por ser para fumadores ou não fumadores, e agora temos estabelecimentos em que se pode fumar exclusivamente", acusa, considerando ter havido uma "subversão da lei".
A ASAE também não escapa às críticas do presidente da APDC. Após um pedido de esclarecimentos da associação a esta situação, a ASAE respondeu que "existe a possibilidade legal de os espaços de restauração e bebidas com área inferior a 100 metros quadrados serem destinados a fumadores, desde que sinalizados com o símbolo azul e com um sistema de extracção de ar de eficácia devidamente comprovada". Para Mário Frota, a entidade fiscalizadora passa por cima da lei. "Isso não pode estar a acontecer, mas está, e a ASAE diz que a lei o permite. Não se justifica que uma dependência do Estado permita uma situação destas", argumenta.
Em conferência de imprensa realizada na sede da APDC, em Coimbra, o director da Rede Europeia de Estabelecimentos de Saúde sem Tabaco, Luís Oliveira, considera que há uma "péssima interpretação" da lei para os pais e familiares de crianças. "É inconcebível ver-se, nos restaurantes que optam por ter espaço para fumadores, pais a fumar com crianças ao lado, quando a lei pretende proteger essas pessoas", critica, acusando os pais de usarem as crianças "como cobaias para o fumo".
Sobre os estabelecimentos de saúde, Luís Oliveira entende que tem havido modificações, mas não suficientes. "Já não há médicos a fumar enquanto atendem os pacientes. Agora vêm fumar ao exterior, mas ficam na frente do estabelecimento", afirma. Considera ainda que "para além do comportamento imediato dos profissionais, tem de haver um serviço pedagógico que tem de ser continuado".
Apesar de algumas críticas, o presidente do Instituto Português de Tabacologia (IPT), Pais Clemente, considera que o balanço da lei do tabaco ao fim de um ano de vigência "é muito positivo, no qual o grande beneficiado é o público". O dirigente do IPT lembra que a lei não existe para atacar os fumadores, "mas sim para proteger os não fumadores". Quanto aos problemas enumerados por Mário Frota relativamente aos estabelecimentos exclusivamente para fumadores, Pais Clemente admite que "pode haver problemas de aplicação em bares, restaurantes e discotecas, mas isso é uma matéria jurídica".
Segundo indicadores disponibilizados pela Direcção-Geral de Saúde e divulgados por Pais Clemente, houve uma diminuição do número de fumadores em Portugal desde 2005, passando de 19,7% para 16%. "São indicadores, não são dados reais", lembra.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Em Portugal, há mais de 1,8 milhões de fumadores

Tabaco: Aplicação da lei provoca redução de 5 por cento

Há menos 90 mil fumadores
Desde 1 de Janeiro o número de fumadores em Portugal baixou cinco por cento. O número foi avançado pela ministra da Saúde, Ana Jorge, que se congratulou com os efeitos de um ano de aplicação da lei contra o tabaco, citando estudos que apontam para uma redução do universo de fumadores. No total, deverão ser menos 90 mil as pessoas que fumam – segundo o Inquérito Nacional de Saúde, realizado em 2005/06, havia 1,8 milhões de fumadores.
“Um estudo feito por uma empresa científica aponta entre os primeiros dados que cerca de cinco por cento dos fumadores deixou de fumar no último ano”, sustentou Ana Jorge. De acordo com os mesmos dados, que deverão ser apresentados em pormenor hoje, referiu também que, com a nova lei, “28 por cento dos fumadores alterou os seus comportamentos em relação ao tabaco” pois “fumou em média menos nove cigarros por dia”.

A ministra da Saúde acrescentou que “muitas das doenças respiratórias tiveram já uma apreciação pelo estudo, concluindo-se que houve uma melhoria para a saúde das pessoas em geral”.

Também ontem a União Humanitária dos Doentes com Cancro defendeu que passe a ser proibido fumar em todos os restaurantes, bares, discotecas e casinos a partir de 1 de Janeiro de 2011, sem “excepção”. Congratulando-se com a generalidade da actual Lei do Tabaco, a UHDC exige que se acabe com as excepções na lei.

PORMENORES

CAUSA DE MORTE
A Organização Mundial de Saúde garante que o tabagismo é a principal causa da mortalidade mundial, sendo responsável anualmente pela morte de cinco milhões de pessoas.

DESCIDA DE VENDAS
A entrada em vigor da Lei do Tabaco reduziu entre dez a 15 por cento as vendas de cigarros em Portugal. O mês de Janeiro registou a maior quebra deste ano.

SUBSTÂNCIA TÓXICA
Os cigarros contêm cerca de 4720 substâncias tóxicas, sendo uma delas a nicotina, responsável pela dependência dos fumadores.

DADOS DOS INQUIRIDOS
O estudo divulgado por Ana Jorge abrangeu mais de seis mil cidadãos com mais de 15 anos.

Joana Freire com Lusa, in “Correio da Manhã”, 31 Dezembro 2008

sábado, 27 de dezembro de 2008

Tabaco, um problema de saúde pública!

Um ano com a nova Lei: viver mais e melhor

6.570 é o número de cigarros que um viciado fuma em média por ano, o que equivale a 1.000 euro.

Importa sobrepor o primado da saúde pública, qualidade de vida e qualidade do ar que respiramos sobre os interesses economicistas ou produtivistas.

O consumo do tabaco é a principal causa evitável de morbilidade e mortalidade (prematura) nos países desenvolvidos. O aumento de óbitos pelo tabagismo tem sido exponencial: 100 mil no início dos anos 80, 500 mil em 2000 e 650 mil em 2006.
A soma de anos potenciais de vida perdidos devido à mortalidade prematura e os anos produtivos de vida perdidos por incapacidade (DALYS - Disability Adjusted Life Years) indicam que se não forem instituídas medidas efectivas de controlo e prevenção, dentro de 20 a 30 anos, o consumo de tabaco será responsável por 10 milhões de mortes a cada ano. Na Europa, o peso da doença representa actualmente 12,2%, expresso em DALYS.
A OMS indica que quase metade das crianças do mundo respira ar contaminado pelo fumo do tabaco, principalmente dentro de casa ou nos automóveis. Na população jovem, 60% dos fumadores adquirem o hábito de fumar antes dos 13 anos e 90% antes dos 18 anos.
Os fumadores tornam-se dependentes da nicotina e vítimas de doenças incapacitantes ou mortais. Os fumadores passivos também sofrem com o flagelo do tabagismo.
Em Portugal, um quinto da população portuguesa fumava em 2007, observando-se uma prevalência maior nos grupos mais jovens: 24% dos 15 aos 24 anos, 36% dos 35 aos 44 anos e 23% dos 45 aos 54 anos. Nas mulheres, o aumento do consumo de tabaco observa-se entre os 15 e os 24 anos: mais de 40%. Morrem mais de 12 mil pessoas por causas associadas ao tabagismo, representando as mulheres 23,5% das mortes contra 76,5% dos homens. Um em cada quatro fumadores ou ex-fumadores tem obstrução pulmonar, podendo vir a desenvolver a doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), a sexta causa de morte em Portugal. Estima-se que mais de 85% dos doentes com DPOC sejam fumadores ou ex-fumadores. O tabaco continua a ser a principal causa das doenças respiratórias e contribui de forma significativa para doenças como a asma e as pneumonias. O Estudo Cargas e Custos do tabaco e álcool em Portugal, citado pelo relatório do Observatório Nacional de Doenças Respiratórias (ONDR) de 2008, refere que 11,7% das mortes em Portugal podem ser atribuíveis ao tabaco: em 2005, o consumo de tabaco foi responsável por 11,7% dos 108 mil óbitos registados.
O Estado tem uma despesa anual de 500 milhões de euro para o tratamento de doenças relacionadas com o tabaco, superior aos custos pelo excesso de colesterol, pela obesidade e pelo álcool.
Urgem medidas para a protecção de fumadores e de não fumadores: prevenção do tabagismo e a protecção da saúde pública contra os efeitos nocivos tóxicos e carcinogéneos do fumo do tabaco. Importa sobrepor o primado da saúde pública, qualidade de vida e qualidade do ar que respiramos sobre os interesses economicistas ou produtivistas.
Volvidos 24 anos sobre o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, dando execução à Convenção Quadro da OMS, foi aquele diploma substituído pela actual Lei do Tabaco, a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto. Esta lei entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008 e aprova as normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco. Aprova ainda medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação tabágica.
Não obstante, a nova lei prevê excepções alternativas para os fumadores, desde que estes, no exercício da sua liberdade em fumar, em recintos fechados, e em determinadas condições, não prejudiquem os não-fumadores ou os trabalhadores, cujo direito à saúde e à qualidade do ar deve prevalecer sobre a liberdade (direito?) do fumador a fumar. O mesmo primado deve também prevalecer nos recintos abertos, não significando este desvalor qualquer excesso ou desproporção, na medida em que se sobrepõem os direitos à saúde e ao ambiente sobre a liberdade de fumar, que não é afastada.
Neste particular é legítimo reflectir sobre se existe, na verdade, um “direito” a fumar? Não se trata de o Estado de Direito ponderar na mesma balança o “direito” a fumar e o “direito” a não fumar, mas sim se a liberdade a fumar deve ter uma protecção por via constitucional sobre os direitos à saúde, à higiene, ao ar com qualidade ou ao bem-estar.
Comparando com o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, e tendo em linha a saúde pública, é nossa convicção que a actual Lei do Tabaco deveria ter ido mais longe e consolidado os objectivos da Convenção Quadro da OMS. Concretamente, deveria ter ido mais longe nos estabelecimentos de restauração, de bebidas, salas ou espaços de dança, com excepções de difícil exequibilidade, ou outros espaços sensíveis, como os estabelecimentos de hospitalização, de cuidados de saúde e quaisquer outros com acção na saúde pública, estabelecimentos de ensino superior, recintos desportivos ou transportes privados onde circulem menores.
A título de exemplo, as excepções que a lei permitiu ao sector da restauração e similares (onde se observam bolsas de resistência à nova lei, v.g. espaços exclusivos para fumadores) fez com que muitos dos empresários preferissem a proibição total no texto da lei, evitando dessa forma os custos com as obras de adaptação necessárias aos espaços para os fumadores seus clientes. Fez ainda com que outros empresários, com estabelecimentos com áreas inferiores a 100m2 relatem situações de concorrência desleal e se sintam discriminados, razão pela qual a lei alemã está a braços com o seu tribunal constitucional.

Ao completar-se o primeiro ano da Lei do Tabaco, lembramos a preocupações manifestadas pela apDC

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Lei proíbe fumar em locais destinados às crianças

Fonte: Gazeta do Povo - Colaboração: Catherine Jereissati

Uma lei que proíbe fumar no interior de veículos e estabelecimentos comerciais em que estejam crianças, além de eventos destinados a elas foi sancionada pelo governo do Paraná, na quarta-feira (19). A determinação complementa uma lei já existente contra o tabagismo, que decreta uma série de restrições contra este hábito, considerado a principal causa de morte evitável no mundo.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é considerado uma doença pediátrica, pelo fato de que cada vez mais o consumo atinge faixas etárias mais baixas. A OMS indica que quase metade das crianças do mundo respira ar contaminado pela fumaça do tabaco, principalmente dentro de casa.
Em entrevista à Agência Estadual de Notícias, o médico-pediatra da Secretaria de Saúde estadual Vilmar Mendonça Guimarães diz que a inalação passiva de fumaça faz com que as crianças absorvam de 1.500 a 2.000 substâncias tóxicas. Com isso, o estado de saúde pode piorar, daquelas que têm predisposição para doenças respiratórias como asma e rinite.

Conscientes de que o tabagismo tem se tornado um problema social cada vez mais grave, ações públicas com abordagens no fumante passivo, em crianças e no meio ambiente têm sido tratadas. De acordo com dados do Departamento de Atenção ao Risco, 25% dos óbitos relacionados ao coração são motivados pelo tabagismo. Além disso, cerca de 30% das mortes de câncer são relacionados ao hábito. Dos óbitos de câncer de pulmão, 90% são provocados diretamente pelo consumo de tabaco.

Por: Jorge Frota

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Figuras públicas declaram «guerra» ao tabaco


Dia Nacional do Não Fumador (17 de Novembro) assinalado em Guimarães

A cerimónia, organizada pelo Instituto Português de Tabacologia, em parceria com a Casa de Saúde de Guimarães e a European Medical Association, decorreu na Pousada de Santa Marinha, na Costa e foi presidida pelo Director-Geral da Saúde, Francisco George.

Conheça as histórias de quem deixou de pegar num cigarro.
Manuel Cajuda, Rosa Mota e o médico legista Pinto da Costa foram agraciados em Guimarães.

Veja o video aqui.
Consulte o microsite do tabaco aqui.
Consulte a Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Tabaco. Tribunal Constitucional veta proposta da assembleia regional

Lei do Tabaco à moda madeirense foi chumbada
A intenção do governo regional em ter uma Lei do Tabaco um pouco mais “meiga” foi chumbada pelo Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional chumbou ontem o número um do artigo segundo do decreto da Assembleia Legislativa da Madeira, que adaptava a Lei do Tabaco (Lei n.º 37/2007) à região, considerando que o parlamento madeirense ultrapassou as suas competências legislativas.
A norma em causa era bastante mais permissiva do que a da Assembleia da República em relação aos proprietários de restaurantes com menos de 100 metros quadrados. Segundo o texto legislativo, as adaptações consagravam que, “nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com área destinada ao público inferior a 100 metros quadrados, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão ou proibição de fumar desde que sinalize tal opção com a afixação do respectivo dístico” e que “nas embarcações afectas a carreiras marítimas de transporte de passageiros entre portos da região autónoma da Madeira, poderá ser criada uma área exclusivamente destinada a fumadores, devidamente sinalizada e dotada dos dispositivos de ventilação e de exaustão legalmente exigidos”. A proposta estabelecia ainda que “os casinos poderão afectar a fumadores até trinta por cento da área total destinada ao público, desde que esta esteja devidamente sinalizada, devendo dispor para o efeito de adequados dispositivos de extracção de ar e de ventilação directa para o exterior que proteja eficazmente dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores”.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade orgânica da norma, por violar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República já que a matéria incide sobre direitos, liberdades e garantias, referiu a juíza-conselheira relatora do acórdão, Ana Guerra Martins.
O representante da República na Madeira, Monteiro Diniz, tinha requerido, a 9 de Julho, a apreciação preventiva da constitucionalidade de duas normas do decreto aprovado na Assembleia Legislativa, que adaptava à Madeira a lei do tabaco, aprovada em Junho passado apenas pelo PSD/M.
A oposição votou contra as adaptações com o argumento de que a Assembleia Legislativa não tem competência para alterar uma lei nacional e porque a referida lei acabou por ser acatada pacificamente. Na altura, todos os partidos consideraram estas adaptações um “retrocesso” na defesa da saúde pública e uma tentativa para satisfazer os desejos do presidente do governo regional, Alberto João Jardim, adepto de charutos cubanos.
“Atendendo aos estudos científicos que demonstram o claro nexo causal entre o consumo passivo de tabaco e determinados riscos graves para a saúde das pessoas, deve considerar-se, na perspectiva estritamente laboral, que a exposição involuntária ao fumo do tabaco por parte do trabalhador, é um risco laboral, que pode gerar danos resultantes do trabalho, como tal se impondo a audição das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração do decreto”, refere ainda o despacho de Monteiro Diniz.
Quanto à norma do artigo quinto do mesmo decreto, o Tribunal Constitucional não a considerou constitucional, como tinha sido pedido por Monteiro Diniz, “por entender que através dela se não lesavam quaisquer regras ou princípios constitucionais: nem os referentes às competências legislativas das regiões, nem os referentes ao princípio da igualdade”.
O artigo em causa prevê que poderão ser excepcionalmente levantadas as proibições legais de patrocínio de eventos por parte de empresas de tabacos “aquando da realização de provas desportivas e outros eventos de prestigio internacional e de relevante interesse regional”, por resolução do conselho do Governo da Madeira.
Críticas Ao Estado
Alberto João Jardim furioso com decisão
“Nós, aqui, na Madeira, estamos fartos deste Estado central, ou vamos encontrar novas soluções de articulação da Madeira no quadro da unidade nacional, ou, então, alguém, em Lisboa, está a querer estabelecer um clima de choque permanente entre os direitos do povo madeirense e o Estado central”.
Estas palavras foram proferidas ontem pelo presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, quando este tomou conhecimento do chumbo do Tribunal Constitucional à proposta de alteração regional à Lei do Tabaco.
“A verdade é que isto vem, mais uma vez, demonstrar a necessidade de uma revisão Constitucional”, comentou Alberto João Jardim.
Esta decisão, para Jardim, “vem também demonstrar o logro” da Revisão Constitucional de 2004. “Até em matéria de tabaco a região não pode legislar”, conclui.
In “O Primeiro de Janeiro”, 5 de Agosto de 2008.

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Lei do Tabaco na Região Autónoma da Madeira

Na sua sessão plenária de 4 de Agosto de 2008, o Tribunal Constitucional decidiu, no Processo nº 592/2008, de fiscalização abstracta de constitucionalidade, em que é requerente o Representante da República da Região Autónoma da Madeira:

Pronunciar-se pela inconstitucionalidade orgânica da norma constante do n.º 1 do artigo 2º do decreto que “Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de Junho de 2008, para vigorar como decreto legislativo regional.

O Tribunal entendeu que esta norma, que permite aos proprietários, nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com área destinada ao público inferior a cem metros quadrados, optar por estabelecer a permissão ou proibição de fumar desde que sinalize tal opção com a afixação do respectivo dístico, versando sobre direitos, liberdades e garantias, viola a reserva de competência legislativa da Assembleia da República do artigo 165º, n.º 1, alínea b), bem como o artigo 227º, n.º 1, alínea a), ambos da CRP.

Votaram esta decisão a Conselheira Relatora, Ana Guerra Martins, os Conselheiros Sousa Ribeiro, Mário Torres, Carlos Cadilha (com declaração de voto), Gil Galvão, Cura Mariano, Borges Soeiro e o Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos.

Votaram vencidos os Conselheiros Benjamim Rodrigues, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Pamplona de Oliveira e Vítor Gomes.

Não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5º do mesmo decreto, a qual permite que sejam “excepcionalmente levantadas” as “proibições constantes” dos artigos 18º, n.ºs 1 e 2, da Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, relativas ao patrocínio de actividades por parte de empresas relacionadas com o sector do tabaco. O Tribunal não se pronunciou pela inconstitucionalidade desta norma, por entender que através dela se não lesavam quaisquer regras ou princípios constitucionais: nem os referentes às competências legislativas das Regiões nem os referentes ao princípio da igualdade.

Votaram esta decisão os Conselheiros Benjamim Rodrigues, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Pamplona de Oliveira, Vítor Gomes, Cura Mariano e o Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos.
Votaram parcialmente vencidos, por entender que se verificava no caso violação das normas constitucionais referentes às competências legislativas das Regiões, os Conselheiros Sousa Ribeiro, Gil Galvão e Borges Soeiro.
Votaram vencidos, por idêntico fundamento, a Conselheira Relatora, Ana Guerra Martins, os Conselheiros Mário Torres e Carlos Cadilha.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Tabaco: ASAE recebe sete denúncias diárias de infracção à lei

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) recebe em média sete denúncias diárias de incumprimento à Lei do Tabaco, tendo aberto 300 processos só nos primeiros quatro meses do ano.

Em declarações à Lusa, o chefe do Gabinete Técnico da ASAE, Valdemar Silva, revelou que deram entrada 821 denúncias de infracção à nova legislação entre 01 de Janeiro e 30 de Abril.
Segundo o responsável, ainda não é possível especificar o tipo de infracções, nem discriminar quantas multas foram aplicadas a "fumadores" e a proprietários de estabelecimentos, uma vez que os dados ainda estão a ser trabalhados.
Para apurar o grau de cumprimento e de satisfação dos cidadãos relativamente à nova legislação, a Direcção-Geral de Saúde iniciou segunda-feira um inquérito nacional a cerca de oito mil portugueses com mais de 15 anos, que será feito porta-a-porta, disse à Lusa o director-geral de Saúde, Francisco George.
A pesquisa, que vai ainda incidir sobre a mudança de hábitos dos fumadores e variações no consumo, decorre até Setembro, mas os resultados só deverão ser divulgados no início de 2009.
Apesar disso, Francisco George considera já se poder concluir que os "portugueses estão a cumprir de forma exemplar a indicação de poder ou não fumar": "Quando há um sinal vermelho, o dístico é absolutamente respeitado, segundo informações que tenho da rede de delegados de Saúde".
Já o presidente da Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC), Mário Frota, garante que "o desrespeito pela lei ocorre ainda em múltiplos espaços, principalmente nos estabelecimentos de restauração e bebida".
"Em cada localidade a que vou deparo-me com uma situação de incumprimento. Num restaurante na Sertã fumava-se sem condições para o efeito, numa pastelaria em Figueiró dos Vinhos fumava-se discretamente num canto e noutro restaurante em Castelo Branco onde estava a ser incomodado pelo fumo da mesa do lado, a dona garantiu que tinha um equipamento instalado, mas era de 1992", exemplificou.
Para Mário Frota, este é o resultado da "intransigência dos fumadores ou do temor dos proprietários dos estabelecimentos" relativamente a uma eventual perda de clientes.
Com a nova lei do tabaco, que entrou em vigor a 01 de Janeiro, passou a ser proibido fumar nos serviços públicos, locais de trabalho, unidades de saúde, estabelecimentos de ensino e espaços como museus, centros comerciais, aeroportos e meios de transporte.
As excepções estão condicionadas à criação de espaços próprios para fumadores devidamente sinalizados e separados fisicamente das restantes instalações ou com dispositivos de ventilação e sistema de extracção de fumo directamente para o exterior.
As multas para quem acender um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas variam entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os mil euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos dos serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Constitucionalistas dizem que José Sócrates violou Lei do Tabaco

(In Público, 14-05-2008)

Visita de Sócrates à Venezuela marcada por alegada violação da nova lei
A própria tripulação do avião que transportou Sócrates disse não ter dúvidas de que era proibido fumar a bordo

Os constitucionalistas Jorge Miranda e Vital Moreira não têm dúvidas: o primeiro-ministro, José Sócrates, violou a Lei do Tabaco, ao fumar no avião fretado à TAP que o transportou de Lisboa para Caracas. Representantes de todos os partidos da oposição condenaram, também, a atitude de Sócrates.
Mas a situação não é inédita, pois nas viagens com o Presidente da República, Cavaco Silva, as pessoas que o acompanham também costumam fumar. A TAP considerou, contudo, todos estes casos "normais" em serviços especiais fretados.
Se lá estivesse, Jorge Miranda garante que "chamaria à atenção o primeiro-ministro por estar a dar um mau exemplo às pessoas e a violar a lei". Ainda assim, reiterou que "é indiscutível que a norma não admite excepções e não há nenhuma forma de a contrariar". O constitucionalista, que negou que os casinos fossem uma excepção à nova Lei do Tabaco, situação invocada pelo presidente da Autoridade de Segurança Económica e Alimentar (ASAE), António Nunes, quando foi fotografado a fumar a 1 de Janeiro no Casino Estoril, disse que "neste caso há ainda menos dúvidas". Esta opinião foi corroborada por Vital Moreira que, no seu blogue, escreveu que José Sócrates deu um "mau exemplo" e lembrou que "as normas valem para todos".
Contactada pelo PÚBLICO, a TAP considerou que pedir para fumar num voo fretado é tão "normal" como solicitar uma "refeição especial". De acordo com António Monteiro, porta-voz da transportadora, "o cliente que freta um avião pode ter regras diferentes das da companhia". Questionado sobre o filme de segurança passado no início da viagem, que explicava tratar-se um voo de não-fumadores, e sobre as várias luzes que alertavam para a proibição, o porta-voz explicou que "muitas vezes não há tempo para alterar as coisas que são padronizadas pelo que pode haver alguma desconformidade".
No que diz respeito ao alegado desconforto de alguns funcionários com a situação presenciada, António Monteiro diz não perceber este comportamento, já que "não é normal que os tripulantes façam reparos às regras do voo pedidas pelo cliente", para as quais estão previamente alertados.
Ao que parece a situação, apesar de muito contestada, não é inédita. Alguns jornalistas do PÚBLICO, que já viajaram com Cavaco Silva, confirmaram que nos voos da Presidência também se fuma. Contudo, "toda gente sabe que o Presidente da República não fuma", reagiu o assessor da Presidência Fernando Lima, que se escusou a dizer se essas pessoas estavam previamente autorizadas a fumar.
O presidente da Confederação Portuguesa para a Prevenção do Tabagismo, o médico Luís Rebelo, sublinhou que "isto é um escândalo para o país", ao tratar-se de "um incumprimento da lei, ainda por cima por pessoas que deviam dar o exemplo". Luís Rebelo não entende também a justificação da TAP, pois a pessoa que freta o avião "não viaja sozinha". E ironizou: se os governantes não conseguiam aguentar tanto tempo sem fumar, deviam usar substitutos de nicotina.
"Não pode haver casos especiais nos aviões porque qualquer excepção seria ilegal", sublinhou Paulo Brehm, da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, que acrescentou que "a questão nunca antes tinha sido colocada".
Atrás das cortinas
O facto de José Sócrates, o ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho, e vários membros do gabinete do chefe do Governo terem violado a proibição de fumar a bordo do avião, no voo fretado da TAP que chegou às cinco da manhã de ontem a Caracas (hora de Lisboa), foi criticado pela comitiva empresarial que os acompanhava na viagem e pelo pessoal de bordo.
Apesar de o filme de segurança do avião explicar que aquele era um voo de não-fumadores, depois do jantar, alguns membros do gabinete do primeiro-ministro dirigiram-se para a frente do avião com maços de tabaco na mão e referindo o facto de "já se poder fumar". O local escolhido foi a zona de serviço de pessoal de bordo, na parte da frente do avião que dividia a classe executiva - onde seguiam o primeiro-ministro, os ministros e os secretários de Estado - da classe económica. Uma cortina, junto à porta de emergência, escondia os fumadores dos restantes passageiros.
Mais tarde foi a vez de o próprio primeiro-ministro se esconder atrás da cortina e acender um cigarro. Voltaria lá mais uma vez, como o PÚBLICO pode ver, cerca de meia hora mais tarde. Porém, numa terceira vez, acabou por fumar sem se esconder, mesmo perante um aviso de obrigatoriedade de permanecer sentado e com o cinto apertado.
O supervisor do voo, João Raio, a segunda autoridade a bordo logo após o comandante, disse não ter dúvidas de que era proibido fumar a bordo e, embaraçado, falou em "situações de excepção".
Contactado pelo PÚBLICO, o director-geral da Saúde, Francisco George, recusou-se a tecer qualquer comentário à situação. Até ao fecho desta edição não foi possível contactar a ASAE.
Fumar a bordo
Segundo a Lei do Tabaco é proibido fumar em "trasnportes aéreos", os locais onde não há restrição devem estar "devidamente sinalizados" e ser "ventilados". Além disso, os trabalhadores só podem permanecer em locais de fumo 30 por cento do tempo total do dia de trabalho.
Na TAP, se algum passageiro for encontrado a fumar num voo comercial é "imediatamente convidado a abandonar o acto", garantiu António Monteiro.
Na Varig, num voo realizado em 2004 entre Portugal e Brasil, o actor Manuel Melo, conhecido como o "Girafa" da telenovela "Saber Amar", fumou na casa de banho do aparelho e, apesar das advertências, recusou-se a apagar o cigarro. A situação foi comunicada ao comandante do voo, que informou a Polícia Federal Brasileira sobre o sucedido. O resultado? O actor foi proibido de entrar no país e repatriado em pouco mais de uma hora.
Fumo do primeiro-ministro mal recebido pelos partidos
O fumo dos cigarros do primeiro-ministro José Sócrates e do ministro da Economia, Manuel Pinho, durante um voo para a Venezuela, animava ontem as conversas nos corredores do Parlamento e provocou reacções dos vários partidos.
Para o secretário-geral do PSD, Ribau Esteves, o facto de José Sócrates ter fumado a bordo "é mais um exemplo de que o primeiro-ministro tem para com um país um conjunto de regras, algumas de uma exigência absurda, como no caso da ASAE, que depois não aplica a si próprio". O social-democrata defende que o Governo não pode exigir aos portugueses aquilo que depois não cumpre: "Bem prega Frei Tomás, olha para o que ele diz, não olhes para o que ele faz", resume.
Os populares também vêem uma moral nesta história. "Quem é autoritário e moralista acaba por ser apanhado atrás da cortina", ironizava o deputado do PP Hélder Amaral, numa alusão ao facto de o primeiro-ministro ter usado como "zona de fumo" uma área de serviço de pessoal na frente do avião, onde uma cortina ocultava os fumadores dos restantes passageiros. "O Governo defendeu que esta nova lei devia ser aprovada para dar um sinal claro e implacável à sociedade. Mas pelos vistos anda em maré de azar: primeiro foi o presidente da ASAE num casino, agora o primeiro-ministro num avião", diz, anunciando que o partido quer ouvir explicações do chefe do Governo quando este regressar da visita de Estado.
O deputado lembra que a Lei do Tabaco - que entrou em vigor em Janeiro e proíbe o fumo, entre outros, nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer - destina-se a proteger os não fumadores e os trabalhadores, pelo que a utilização de uma zona de serviço para local de fumo é ainda mais irónica.
Para os comunistas é fundamental que seja feita uma clarificação jurídica sobre a aplicação da Lei do Tabaco nos voos fretados , mas o líder parlamentar, Bernardino Soares, quer salientar "um princípio incontornável": "A lei aplica-se a todos, incluindo os membros do Governo".
Também para o deputado do Bloco de Esquerda João Semedo, que desconhecia os detalhes da situação, esta é a grande questão a frisar: " A Lei do Tabaco, como qualquer outra lei da República, deve ser cumprida por todos", defendeu. "Por todos, sem excepção ou distinção."
O PÚBLICO viajou num avião fretado pelo gabinete do primeiro-ministro.

sexta-feira, 7 de março de 2008

Direcção-Geral da Saúde e Associação de Discotecas Nacional celebram protocolo

Protocolo celebrado entre a Direcção-Geral da Saúde e a Associação de Discotecas Nacional sobre a aplicação da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto (tabaco).

A Direcção-Geral da Saúde, neste acto representada pelo Director-Geral da Saúde, Dr. Francisco George, e a

Associação de Discotecas Nacional, pessoa colectiva n.º504372912, com sede no Largo João Franco, n.º19 – 3º, em Guimarães, neste acto representada pelo seu Director Executivo, Francisco Tadeu,

Considerando,
a) A obrigatoriedade de aplicação da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, às discotecas;
b) Que as discotecas são ‘locais de trabalho’, ‘recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística’ e também ‘estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança’;
c) E portanto se inserirem em mais do que uma das alíneas do n.º1 do artigo 4º da referida Lei n.º37/2007;
d) A necessidade de informar os proprietários das discotecas sobre o regime jurídico concretamente aplicável com vista ao pontual cumprimento da Lei;

Acordam e mutuamente aceitam que a interpretação da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, é feita nos termos seguintes:
1. A Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, aplica-se às discotecas.
2. As discotecas podem inserir-se no âmbito da al. b), l) ou da al. q) do n.º1 do art. 4º da Lei n.º37/2007, ou seja, podem considerar-se como ‘locais de trabalho’, ‘recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística’, ou ‘estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços destinados a dança’.
3. Qualquer que seja a opção, pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que obedeçam aos requisitos previstos no n.º5 do art. 5º da Lei n.º37/2007, que se enumeram:
a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
4. Se considerarmos que são ‘recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística’, de acordo com a definição e enumeração constante no Decreto-Lei n.º309/2002, de, al. l), podem criar salas de fumo, ou seja, salas criadas expressamente para esse efeito, com uma dimensão inferior a 40% ou 30% do total do espaço, consoante tenham ou não separação física, para além de terem que cumprir os demais requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior previstos no n.º5 do artigo 5º da Lei n.º37/2007.
5. Se considerarmos que são ‘estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança’, de acordo com a definição prevista nos n.os2 e 3 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, al. q), e se a dimensão for:
a) Inferior a 100 m2: podem estabelecer a permissão de fumar em todo o estabelecimento desde que cumpram os requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior referidos no n.º3.
b) Igual ou superior a 100 m2: podem destinar parte do estabelecimento a área de fumadores, até 40% ou 30% do total do espaço, consoante tenham ou não separação física, para além de terem que cumprir os demais requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior referidos no n.º3.
6. Se considerarmos que são ‘estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança’, a interdição ou o condicionamento de fumar deve ser assinalado mediante a afixação de dísticos visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.
7. A dimensão das discotecas é variável e quanto maior o espaço, mais difícil será a possibilidade de criar uma área para fumadores sem separação física cumprindo os requisitos de ventilação e extracção referidos no n.º3, apresentando-se a opção pela separação física como a melhor solução, em qualquer caso.
8. Os valores de percentagem (30% ou 40%) são valores máximos, pelo que as áreas a criar podem naturalmente ser inferiores.
9. Apenas podem utilizar a denominação ‘discotecas’ os estabelecimentos de bebidas que disponham de salas ou espaços destinados a dança, com ou sem espectáculo de variedades, que preencham diversos requisitos, designadamente, ao nível do ruído, medidas contra incêndios e sistemas de segurança privada, conforme se estabelece no n.º2 do artigo 3º do Decreto-Regulamentar n.º4/99, de 1 de Abril, em vigor nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei n.º234/2007, de 19 de Julho.
10. Existem estabelecimentos de restauração e de bebidas que dispõem de salas ou espaços destinados a dança que podem usar designações como ‘clube nocturno’, ‘boîte’, ‘night-club’, ’cabaret’ ou ‘dancing’.
11. São associados da Associação de Discotecas Nacional as discotecas que usam essa designação, e também os estabelecimentos de restauração e bebidas com salas ou
espaços de dança que usam outras designações, conforme referido no número anterior.
12. Porque no conceito de ‘estabelecimento de restauração e bebidas com espaços destinados a dança’ podemos incluir os diferentes tipos de recintos com dança, incluindo discotecas ou afins, independentemente da exigência de diferentes características de funcionamento, de forma a harmonizar procedimentos, considera-se que para efeitos de aplicação da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, as discotecas devem ser enquadradas no âmbito do disposto na alínea q) do respectivo artigo 4º.
13. A definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.
Este acordo foi feito em duas vias, rubricadas e assinadas pelas duas partes, ficando um exemplar na posse de cada outorgante.

Lisboa, Direcção-Geral da Saúde, aos 7 de Março de 2008

O DIRECTOR-GERAL DA SAÚDE (Francisco George)

O DIRECTOR EXECUTIVO DA ADN (Francisco Tadeu)

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

"ASAE não cumpre regras"

O Jornal de Notícias, na sua edição de ontem, dirige reparos à ASAE pelo incumprimento de elementares regras nas suas instalações do Porto.

Ora, o facto é que o nosso director, Prof. Mário FROTA, emitiu opiniões acerca de cada um dos pontos em apreciação. Fê-lo, porém, em abstracto, importa dizê-lo, sem uma qualquer referência à ASAE, mantendo em rigor o que proferiu em relação a cada um dos pontos sobre que fora interrogado.
A ASAE, enquanto instituição que zela pela saúde pública e intervém em homenagem ao consumidor, merece todo o respeito à apDC - sociedade portuguesa de DIREITO DO CONSUMO -, que entende que não são eventuais denúncias de particulares que podem fazer com que abrande as acções que vem desenvolvendo por todo o País, a despeito da insuficiência de meios e de quadros, bem como de efectivos para cumprir os objectivos que a lei lhe assina.
Ao jornal, um aceno de simpatia porque cumpriu a sua obrigação.
Ao empresário, uma palavra de apreço pelo espírito de observação de que deu mostras.
Mas que a sua atitude não seja a de tornar difícil a vida à ASAE, cuja actuação tem sido positiva.
À ASAE e à sua directora regional, que é uma Mulher de Armas e exímia no exercício das suas funções, o louvor pelo que tem feito pelos consumidores. E se a sua própria casa tem anomalias, que as supere, certos de que não será por isso que a lei deixará de ser cumprida - em extensão e profundidade, com a serenidade e a eficácia que são seu apanágio.
A última coisa que se quer nesta Casa é que se desenvolva uma campanha contra a ASAE para lhe tolher a acção benfazeja que exerce em favor de cada um e todos.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Lei do Tabaco - Janeiro de 2008

1. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou, no mês de Janeiro de 2008, 629 estabelecimentos de restauração e bebidas em todo o território do continente, tendo instaurados 10 processos de contra ordenação relativamente à Lei 37/2007 (Lei do Tabaco).
2. A ASAE tem em instrução processual 92 autos de contra ordenação em consequência da fiscalização desta Lei.

Lisboa, 15 de Fevereiro 2008

Parecer do Professor Jorge Miranda sobre o consumo de tabaco nos Casinos

O constitucionalista Jorge Miranda considera o art. 32.º, n.º5 do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (lei do jogo), revogado pela Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto (lei do tabaco).
"Nenhum regime especial pode sobrepor-se ao princípio de igualdade e não se vislumbra razão para um tratamento de favor das empresas concessionárias de casinos no confronto das empresas de recintos ou espaços fechados de espectáculos e entretenimento, de grandes superfícies comerciais, de hotéis, restauranntes, bares ou discotecas."
O Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (lei do jogo), na redacção dada pelo Decreto-Lei n° 10/95, de 19 de Janeiro, define casinos, no seu art. 27º, nº 1 como "os estabelecimentos do domínio privado do Estado, ou para ele reversíveis, pelo mesmo afectados à prática e exploração de jogos de fortuna ou azar e actividades complementares. em regime de concessão ... e que visam, fundamentalmente, assegurar a honestidade do jogo, a concentração e comodidade dos jogadores e proporcionar oferta turistica dc qualidade"; além disso, permite à concessionária instalar meios de animação nos casinos, nos termos legais (art. 27º, nº 2).
Segundo o art. 32º, nº 5 do diploma, nas salas de jogo, quando possível, devem ser admitidas zonas reservadas a não fumadores.
Por seu turno, a Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto (sobre protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e redução da dependência e cessação do seu consumo) visa, conforme declara no seu art. 3º, "estabelecer limitações ao consumo do tabaco em recintos fechados destinados a utilização colectiva".
Assim, é proibido fumar nos recintos de diversão [art. 4º, nº 1, alínea 1)], salvo nas áreas ao ar livre (art. 5º, nº 4) e em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que estejam devidamente sinalizadas, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou disponham de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas e seja garantida a ventilação directa para o exterior (art. 5º, nº 5).
Em face do exposto, pergunta-se se o art. 32º, nº 5 do Decreto-Lei nº 422/89 pode considerar-se ainda em vigor.
Consulte o Parecer aqui.

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco e de produtos do tabaco à luz da Lei Nova

A Lei Nova da Prevenção e Cessação Tabágicas, que entrou em vigor em 1 de Janeiro do ano em curso, proíbe todas as formas de:
  • publicidade e
  • promoção

ao tabaco e aos produtos do tabaco.

Como proíbe qualquer forma de patrocínio.
Proíbe a publicidade, incluindo a oculta, dissimulada e subliminar, seja qual for o suporte adoptado, nos quais se incluem os meios próprios da sociedade da informação.

A regra comporta, porém, excepções:

    • a proibição não abrange a informação comercial circunscrita às indicações de preço, marca e origem ínsita no interior dos estabelecimentos, contanto que não seja visível do exterior nem sequer das montras;
    • a proibição não abrange ainda os meios de comunicação impressos, desde que exclusivamente destinados aos empresários do sector, ou os procedentes de países terceiros, conquanto se não destinem exclusivamente ao Mercado Interno Europeu.

É proibida expressamente a publicidade aposta nas máquinas automáticas.
No que tange à publicidade em objectos de consumo, proíbe-se expressamente a colocação de marcas, emblemas ou nomes de um produto do tabaco em artigos que não os próprios produtos do tabaco.
Proíbe-se ainda o fabrico e a comercialização de jogos, brinquedos, jogos de vídeo, alimentos ou guloseimas com a forma de produtos de tabaco (como no caso dos chocolates...), ou com logótipos de marcas de tabaco.
É proibida a distribuição gratuita ou a venda promocional de produtos do tabaco ou de quaisquer bens de consumo que visem ou tenham por efeito directo ou indirecto a promoção de tais produtos.
É ainda proibida a distribuição de brindes, atribuição de prémios ou a realização de concursos, ainda que exclusivamente reservados a fumadores, por parte de empresas directa ou indirectamente imbricadas no fabrico, distribuição ou venda de produtos do tabaco.
É apenas permitida a promoção de produtos do tabaco quando tal operação se destine exclusivamente aos profissionais do comércio do tabaco e fora do âmbito da actividade de venda ao público.
É proibida ainda a introdução de cupões ou outros elementos estranhos nas embalagens e sobre-embalagens de produtos do tabaco, ou entre estas e aquelas, para além do próprio produto e respectiva rotulagem.
É proibida a promoção de vendas e a introdução no consumo de embalagens miniaturais de marcas já comercializadas ou a comercializar.

No particular do patrocínio

Explicite-se que se proíbe qualquer forma de contributo público ou privado, nomeadamente por empresas que se consagrem ao fabrico, à distribuição ou à venda de produtos do tabaco, em vista de um evento, actividade, indivíduo, obra audiovisual, programa radiofónico ou televisivo que vise ou tenha por efeito directo ou indirecto a promoção de um produto do tabaco ou do seu consumo.
Outrotanto no que se prende com actividades que envolvam vários Estados-membros ou tenham efeitos transfronteiriços.
Proíbe-se de análogo modo a distribuição gratuita ou a preços promocionais de produtos de tabaco, no contexto do patrocínio de eventos ou actividades com projecção trasfronteiras ou que envolvam vários Estados-membros, que vise ou tenha por efeito directo ou indirecto a promoção de tais produtos.
A Lei Nova revoga o preceito (o artigo 18 do DL 330/90, de 23 de Outubro) mais simples e incisivo - que proibia a publicidade fosse qual fosse o suporte - e que figurava desde 1990 no Código da Publicidade.

Mário FROTA
director do CEDC - centro de estudos de direito do consumo de Coimbra

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

A publicidade ao tabaco nos eventos desportivos

Em consequência da aprovação do DRL nº 11/2007/A, de 22 de Maio de 2007 e que prevê expressamente no seu preâmbulo a possibilidade de as empresas do sector dos tabacos assegurarem o patrocínio de eventos ou actividades de toda a ordem, o presidente da apDC endereçou, em 4 de Junho de 2007, ao Director-Geral de Saúde, ao Procurador-Geral da República e ao Provedor de Justiça, o ofício seguinte: Ver artigo

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Lei do Tabaco em Discotecas

(In DGS, 18-01-2008)

Comunicado à Imprensa
No dia 17 de Janeiro de 2008 os dirigentes da Associação Nacional de Discotecas foram recebidos na Direcção-Geral da Saúde.
Concluiu-se:
1.
Uma discoteca não corresponde a um estabelecimento de restauração e bebidas com espaço de dança;
2. Enquadra-se, antes, no conceito de “recintos de diversão ou recintos destinados a espectáculos de natureza não artística”, pelo que se inclui no âmbito da alínea l) do n.º1 do artigo 4.º da nova Lei do Tabaco que estabelece a proibição de fumar;
3. Isto significa, na prática, que em vez de ser aplicável às discotecas a possibilidade de se criarem áreas expressas com quotas até ao limite de 30% ou 40%, conforme as situações, nos termos previstos nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 5º da Lei do Tabaco, só poderão ser criadas áreas destinadas a fumadores que naturalmente não poderão atingir aquelas percentagens;
4. Com efeito, a proibição de fumar é a regra. A criação de áreas para se fumar é a excepção, condicionada ao cumprimento de requisitos de sinalização, separação física ou ventilação e extracção de ar previstos na Lei, de forma a evitar que o fumo se espalhe e a proteger dos efeitos do fumo trabalhadores e clientes não fumadores;
Por conseguinte, a excepção não pode ser superior à regra, pois tal seria subverter o sentido da Lei.

Lisboa, 18 de Janeiro de 2008
O Director-Geral da Saúde

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Jorge Miranda diz que não há razão para que os casinos sejam excepção à nova lei do tabaco


Parecer contraria decisão de órgão consultivo da DGS

O constitucionalista Jorge Miranda considerou hoje não haver qualquer razão para que os casinos sejam excepção à aplicação da Lei do Tabaco, adiantando que esta legislação é posterior e de âmbito mais geral que a Lei do Jogo.
"De acordo com o espírito da lei [do Tabaco] os casinos devem estar abrangidos" pela limitação de fumar, disse Jorge Miranda.
Os membros do órgão consultivo da Direcção-Geral de Saúde para o tabaco, cuja primeira reunião decorreu segunda-feira, concordaram que os casinos podem ser incluídos dentro das excepções previstas na lei do Tabaco.
Essas excepções prevêem a criação, em alguns espaços fechados de utilização colectiva, de zonas para fumadores sinalizadas e com dispositivos de ventilação ou separação física e extracção autónoma.
A excepção é alargada aos casinos, segundo o director-geral de Saúde, Francisco George, face à aplicação combinada nestes espaços das leis do Tabaco e do Jogo.
Jorge Miranda defende porém que "por ser posterior e ter um âmbito de aplicação inspirado no princípio geral de defesa da saúde pública" a lei do Tabaco prevalece sobre a do Jogo.
A discussão em torno da aplicação nos casinos das regras que limitam o fumo em espaços fechados de uso colectivo surgiu depois de o presidente da Autoridade de Segurança Económica e Alimentar (ASAE) ter sido fotografado a fumar no Casino de Estoril já depois da entrada em vigor das nova lei do Tabaco.
António Nunes justificou na altura que no casino se aplicava a Lei do Jogo, que prevê a existência de zonas separadas para fumadores e não fumadores, uma posição contraditória com um parecer da Direcção-Geral de Saúde que indicava que os casinos e salas de jogo, "sendo locais fechados, não podem deixar de se incluir no âmbito da aplicação a lei", além de estarem abrangidos na lei por "serem locais de trabalho".
Contudo, a reunião de segunda-feira abriu a possibilidade de os casinos criarem zonas separadas de fumadores e não fumadores, uma posição considerada "equilibrada" pelo presidente da Associação de Casinos de Portugal, Mário Assis Ferreira.
* * *
Consulte:
Nosso comentário:
Antes de mais, importa reforçar que não compete à DGS nem ao seu "órgão consultivo" a interpretação autêntica da Lei da Exposição Involuntária ao Fumo, em vigor desde 1 de Janeiro.
Quanto à polémica, nem o Presidente da ASAE nem qualquer outra pessoa deveriam ter fumado na sala de espectáculos do Casino Estoril na vigência da nova lei.
Mais, competiria ao Presidente da ASAE ter intervindo junto dos responsáveis do Casino e das pessoas que viu a fumar na sala de espectáculos onde se encontrava. Só se lamenta que a polémica seja potenciada por intenções vingatórias, como que o trabalho desenvolvido pela ASAE em prol do Estado de Direito e dos direitos dos consumidores fosse merecedor de tais represálias pela opinião pública.
No que respeita à Lei da Exposição Involuntária ao Fumo ante a Lei do Jogo, subscrevemos a conclusão do Prof. Jorge Miranda.
Como avançou ontem o Prof. Mário Frota no NetConsumo (http://www.netconsumo.com/2008/01/subsdios-para-interpretao-dos.html), "não se olvide que a lei geral se sobrepõe à lei especial, se for, entretanto, mais favorável, atento o princípio “do tratamento mais favorável ao consumidor”, que as normas consagram e a doutrina realça como estruturante do micro-sistema jurídico de que se trata."
Vale a saúde pública e a promoção de estilos de vida saudáveis, baseados num novo paradigma que reconhece o direito do não fumador à não exposição ao fumo dos fumadores. E na colisão de direitos – do fumador e do não-fumador – cede o do fumador perante o do não-fumador.
Mas, mesmo que a clarividência sobre o que acima se escreveu tivesse falhado - como falhou e está a falhar -, jamais a Lei do Jogo serve para justificar qualquer regime de excepção ao fumo nas salas de espectáculo dos casinos.
Com efeito, a Lei do Jogo (DL 422/89, de 2 de Dezembro) é clara quando, no n.º 5 do art. 32.º, expressamente se refere "às salas de jogo" e não às de espectáculos.
Ora, é das zonas de jogo – estritamente das zonas de jogo – que se trata.
Que não dos restaurantes ou das salas de espectáculos existentes nos casinos.
Para as salas de espectáculo rege obviamente, na ausência de norma expressa, a alínea j) do nº 1 do artigo 4º da Lei da Exposição Involuntária ao Fumo (Lei 37/2007, de 14 de Agosto).