[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Reclamações recebidas pela Anacom sobem 34%

Acesso à Internet e televisão sobre linha telefónica são os assuntos mais visados nas queixas

Os serviços de acesso à Internet e de televisão sobre linha telefónica são os mais visados nas reclamações que os consumidores enviam à Anacom. Só neste primeiro semestre, o número de queixas remetido ao regulador subiu 34%.

Entre reclamações, sugestões, petições e pedidos de informação, a Autoridade nacional de Comunicações (Anacom) contabilizou, em apenas seis meses, um total de 20 811 solicitações de consumidores. Mas a maior parte (20 366) foi reclamações - o que evidencia um número 34% superior ao total de queixas entradas no semestre homólogo de 2008.

E de que se queixam os consumidores? Principalmente das comunicações electrónicas, mantendo, de resto, a tendência verificada nos anos anteriores. Só por si, este sector é "responsável" por 81% das queixas, enquanto os restantes 17% visam o sector postal.
Entre os vários serviços incluídos no sector das comunicações electrónicas, o acesso à Internet é o que gera o maior número de protestos recebidos pela Anacom, seguindo-se o serviço de televisão sobre rede telefónica e pelo telefone em local fixo.

Os assuntos visados nas reclamações - e que chegaram à Anacom pelas folhas do "Livro de Reclamações" - têm maioritariamente a ver com questões associadas a equipamento, facturação e atendimento ou assistência técnica ao cliente. Já os consumidores que reclamaram directamente junto deste regulador levantaram questões de ordem contratual e de facturação.

No sector postal, os atrasos e extravios de correspondência foram as queixas mais frequentes ou ainda problemas associados aos serviços de atendimento aos clientes.

O sucesso e vulgarização do "Livro de Reclamações" (de existência obrigatória em qualquer estabelecimento ou serviço que atenda ou contacte com público e de disponibilização gratuita) é um dos motivos que explicam a grande subida no número de queixas. Prova disso mesmo é o facto de 76% das reclamações entradas na Anacom terem chegado através das folhas daquele "livro"- tendo 19% sido recebidas por via electrónica e 5% por carta ou fax.

Além de reclamações, a Anacom recebeu 255 pedidos de informação, 18 sugestões e 29 petições.

LUCÍLIA TIAGO
In “JN”, 10.Set.09

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

INFORMAÇÃO

Estado das reclamações pode ser consultado on-line

Entra hoje em funcionamento a RTIC- Rede Telemática de Informação Comum – um instrumento que permitirá aos consumidores acederem, através da internet, à informação sobre o estado em que se encontram as reclamações efectuadas no Livro de Reclamações. Para tal, basta consultar o site rtic.consumidor.pt.
Os consumidores interessados em aceder à informação sobre o estado da sua reclamação deverão desde logo ter o cuidado de preencher correctamente todos os campos da folha do Livro de Reclamações, em especial o referente ao nº de bilhete de identidade/passaporte, uma vez que este dado, juntamente com o número da reclamação, é que irá permitir o acesso à informação na área reservada do site.
A informação sobre cada uma das reclamações efectuadas estará disponível a partir do momento em que cada uma das entidades receptoras de reclamações inicie a comunicação dos dados para a RTIC. A partir de hoje, as reclamações efectuadas nos estabelecimentos e enviadas à ASAE, ANACOM, ISP, etc, podem ser consultadas neste site.
No site rtic.consumidor.pt, o consumidor poderá ainda encontrar toda a informação útil relacionada com o Livro de Reclamações, incluindo legislação aplicável e links para as entidades reguladoras e de controlo de mercado que são competentes para tratar as reclamações.

Lurdes Sousa
Assessora de Imprensa
Ministério da Economia e Inovação

Lisboa, 17 de Agosto de 2009

Publicado por: Jorge Frota

quinta-feira, 30 de julho de 2009

LIVROS DE RECLAMAÇÕES:

NEM UNIVERSIDADES NEM POLITÉCNICOS ESTÃO ISENTOS DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES


Em Portugal tudo se questiona. E todos querem estar acima da lei ou livres das suas disposições.

As Universidades têm de ter em todas as suas unidades orgânicas os livros de reclamações. Como os Institutos Politécnicos.

Disponíveis a todos e, em particular, aos estudantes que têm aí uma forma segura de se manifestar sempre que os seus direitos sejam postos em causa.

Ponto é que o medo de represálias deles se não aposse. Coisa que não será líquida! Porque o medo anda por aí!

Eis o despacho do Ministro. Que é redundante, aliás! A burocracia é destas coisas que se alimenta.


MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Ministro

Despacho nº 11809/2009

Reclamações apresentadas junto das instituições de ensino superior

O Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril, no seu artigo 38º, estabelece o procedimento aplicável ao tratamento das reclamações apresentadas nos serviços e organismos da Administração Pública.
As instituições de ensino superior públicas são, nos termos do disposto no artigo 11º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro, dotadas de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, mas encontram-se abrangidas pelo âmbito de aplicação do referido Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril.
Urge fixar o procedimento aplicável no tratamento das reclamações, a adoptar pelas instituições de ensino superior públicas, articulando os supramencionados diplomas legais.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs 3 e 6 do artigo 38º do Decreto-Lei nº 135/99, determino que:
1- A cópia azul das reclamações apresentadas nas universidades, institutos politécnicos ou nas escolas superiores não integradas deve ser reencaminhada pelos serviços reclamados para o reitor, presidente do instituto politécnico e director ou presidente, respectivamente, cabendo a estes órgãos a eventual decisão final superior sobre o assunto.
2. Exceptuam-se do número anterior as reclamações que versem sobre actos imputados à reitoria, presidência ou direcção das respectivas instituições de ensino superior públicas, mantendo-se, nestes casos, o procedimento descrito nos nºs 3 e 6 do artigo 38º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril.
3- Para garantir o necessário controlo da legalidade por parte do gabinete do membro do Governo responsável, as instituições de ensino superior públicas fazem, mediante o preenchimento do quadro em anexo, um apuramento anual das reclamações apresentadas, o qual deve ser remetido ao meu Gabinete, até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte ao ano a que corresponda.
O presente despacho aplica-se às reclamações formuladas desde Janeiro de 2009.

7 de Maio de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Urbanidade como excepção?

Chega-nos o relato de uma consumidora:

“Atendendo ao facto de já não ser a primeira vez a demora no atendimento dos clientes às mesas devido à má organização das funcionárias dentro do balcão (as funcionárias de serviço: --- e outra que se recusou a identificar-se, encontravam-se em simultâneo a atender os clientes ao balcão). Dirigi-me ao balcão a alertar a funcionária que estou a aguardar atendimento.

A partir do momento que pedi o livro de reclamações de imediato a funcionária ---dirigiu-se à mesa para tomar conta do pedido com uma atitude arrogante.
Enquanto estava a preencher a reclamação o proprietário Sr. --- dirigiu-se à mesa a pedir justificações da minha reclamação, tendo sido extremamente inconveniente e indelicado no seu discurso.
O sucedido pode ser comprovado pelos meus colegas que me acompanhavam.”

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Consumo: Queixas registadas no Livro de Reclamações ultrapassaram o meio milhão

in “Lusa” - 23 de Julho de 2009 - 14:08

O número de queixas registadas desde 2006 no Livro de Reclamações ultrapassava, em Junho, as 500 mil, verificando-se, no primeiro semestre deste ano, um total idêntico ao registado no período homólogo de 2008.

Para o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Sarrasqueiro, os 460 mil exemplares do Livro de Reclamações já vendidos e o número das queixas registadas demonstram uma valorização deste "mecanismo de regulação, face à ideia que pode ter consequências".
"A partir de certa altura, e com a intervenção da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE) os consumidores constataram que valia a pena reclamar", acrescentou.

Publicado por: Jorge Frota

segunda-feira, 1 de junho de 2009

TRIBUNA DO CONSUMIDOR

“No mês de Dezembro de 2007 adquiri dois telemóveis Nokia N73, na loja Worten do Centro Comercial Norteshopping. Desde a sua aquisição, que os equipamentos têm revelado problemas vários, que têm motivado o seu envio para a loja, no âmbito da garantia. De todas as ocasiões em que foram entregues para reparação, os equipamentos estiveram "fora" do meu poder mais de sessenta dias.
Posso afirmar que já fui obrigado a entregar os equipamentos para reparação mais de quatro vezes. Actualmente, por exemplo, um dos equipamentos está, julgo eu, na Nokia para reparação e o outro, revela já problemas no teclado, que não advieram de mau uso da minha parte.
Julgo que tenho o direito de reclamar junto da marca, uma vez que, desde que adquiri os equipamentos, vi-me privado da sua utilização por longos períodos de tempo, o que motivou a aquisição de equipamentos de substituição, visto que tanto a Worten, como a Nokia, não disponibilizam equipamentos de "cortesia". Também fui obrigado a dispor de algum dinheiro, no âmbito das várias deslocações efectuadas para entrega e levantamento dos equipamentos.
Gostaria pois então de saber como devo proceder neste caso? Ficaria grato pelo V/ aconselhamento.”
Consumidor identificado
Resposta:

Participe o facto à ASAE.
Ou então lavre o seu protesto no Livro de Reclamações que a empresa será obrigada a mandar, o original da reclamação, para a ASAE.


Publicado por: Jorge Frota

sexta-feira, 13 de março de 2009

Livro de Reclamações é usado por 200 mil

in "Diário Noticias" - 13/03/2009

Consumidores.
Contratos de telecomunicações são forte razão de queixas
Os portugueses estão a reclamar cada vez mais enquanto consumidores de produtos e serviços, tendo efectuado 198 mil queixas no Livro de Reclamações em 2008, mais 78 mil do que no ano anterior. O elevado tempo de espera na saúde, o cumprimento defeituoso dos contratos de prestação de serviço, e a deficiente informação e a assistência pós-venda são algumas das reclamações mais frequentes em vários sectores, com especial destaque para as comunicações e serviços bancários, mas também em companhias de aviação
.
Quase metade das reclamações (93 195) foi registada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a que não é alheio o facto deste organismo receber e tratar as queixas contra restaurantes e uma vasta gama de estabelecimentos comerciais, sobre os quais tem competência. Para além dos problemas relativos ao cumprimento dos contratos de prestação de serviço, a ASAE trata ainda de reclamações relacionadas com problemas de higiene em estabelecimentos de restauração. Igualmente relevante é a venda de bens por preço superior ao fixado ou mesmo a falta da sua afixação. No ano passado, a ASAE registou mais 18 mil reclamações do que no ano anterior, sendo que nos últimos três anos foram 208 mil.
O segundo maior grupo de reclamações vem do sector das comunicações, recolhidas pela Autoridade Nacional de Comunicações que registou 28 500 processos em 2008, mais 10 mil do que no ano anterior.
Os serviços de telefone, acesso à Internet, televisão por cabo foram os que mais reclamações receberam. Quanto às razões de queixa, elas são variadas, indo desde os equipamentos ao cancelamento do serviço, passando pela assistência técnica e facturação. Também os serviços postais são alvo de descontentamento para os consumidores portugueses, sendo os alvos principais o atendimento ao cliente e a falta de tentativa de entrega de cartas registadas e encomendas ou o extravio das entregas. Seguem-se os transportes públicos, com 18 mil reclamações.
Os bancos também não escapam ao livro vermelho, com um total de 10 mil reclamações relacionadas sobretudo com produtos de poupança, contas de depósito e cheques. Nem escapam os fornecedores de gás, com taxas duvidosas, e postos de combustíveis. Também as companhias de aviação receberam mais de 5 mil queixas relacionadas com bagagens.

Carla Aguiar

Publicado por: Jorge Frota

LIVRO DE RECLAMAÇÕES

A Relação de Coimbra decidiu… está decidido!

Os prestadores de serviços de transportes rodoviários são obrigados a ter disponível livro de reclamações em todos os postos de venda ao público dos seus títulos de transporte, mesmo que esses postos funcionem em instalações que não estejam na sua disponibilidade jurídica ou mesmo em estabelecimentos de terceiros.”

Publicado por: Jorge Frota

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Tribuna do Consumidor

“Exmo(a) Senhor(a)
Anos atrás foi-me proposto pelo banco alterar a minha conta para não pagar despesas de manutenção, a qual eu aderi. Conta essa em que estava limitado ao uso de cheques e de serviços ao balcão passando a utilizar as caixas automáticas. Tudo correu bem até ao dia 13-10-2008 em que me foi feita manutenção de conta.

Dirigi-me à sucursal 5235/92 em que fui atendido por um funcionário que não tinha conhecimento do tipo de conta, mas foi-se informar. A informação que me deu foi que certos produtos foram retirados porque o banco é uma empresa e tem que olhar pelos seus interesses.
Perguntei-lhe por que razão não fui informado?
Resposta, foi-lhe informado no extracto certamente não prestou atenção.
Vencido mas não convencido fui analisar os extractos os quais não continham informação alguma, dois dias depois voltei ao banco para mais esclarecimentos.
Fui atendido com uma certa arrogância pelo senhor ---.
A pergunta porque é que não fui informado das referidas alterações, respondeu-me que fui informado através dos extractos. Pus-lhe os extractos em cima do balcão e disse-lhe para ver onde estava tal informação.
Resposta: o banco não é obrigado a enviar cartas aos clientes a comunicar as suas decisões, e que estava afixado em vários pontos do banco e bem visíveis para quem quisesse ler os preçários.
Nada satisfeito pedi o livro de reclamações o qual me foi facultado prontamente, onde reclamei.
No final o senhor --- agradeceu-me por ter estreado o livro com sarcasmo.
Agora pergunto:
Onde esta o respeito pelas pessoas?
Onde esta o respeito pelos compromissos assumidos com os clientes?
Quando me devolvem aquilo que me pertence por direito?”

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Livro de Reclamações com dobro das queixas

Registadas no primeiro semestre deste ano 96.774 reclamações
Uma em cada quatro queixas nos livros de reclamações referem-se aos serviços de saúde, segundo dados da Secretaria de Estado do Consumidor que somam um total de 24 mil queixas neste sector nos primeiros seis meses do ano. Até Agosto,. os portugueses escreveram quase 97 mil vezes nos livros de reclamações das seguradoras, bancos, restaurantes, empreendimentos turísticos, notários, câmaras municipais, transportadoras, presta dores de serviços públicos{água ou electricidade) ou serviços de saúde, e desse total 23.991 registos referiam-se a esta ultima área
Segundo a Secretaria de Estado, as 96.774 queixas registadas no primeiro semestre deste ano indicam um aumento de 85% face às 52.182 do mesmo período do ano passado.
As queixas enviadas à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) mais que duplicaram no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2007 ao passarem de 1.549 para 3.646. destacando-se entre os motivos da reclamação os tempos de espera, a qualidade da assistência administrativa e de cuidados de saúde, a qualidade das instalações e as questões referentes à discriminação.
As cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS), juntas, ultrapassaram o número de queixas enviadas à ERS ao serem as destinatárias de mais de 14 mil reclamações. As administrações do Norte (6.623), Centro (5.550) e Algarve (4.336) são as que têm mais reclamações.

In: OS CLASSIFICADOS – DIÁRIO DE COIMBRA. – 24 SETEMBRO 2008 – .

Por: Jorge Frota

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

TMN:

Livro próprio de sugestões/reclamações em vez do livro de reclamações de modelo oficial?
A ACOP detectou que as reclamações que seriam normalmente vertidas no LIVRO DE RECLAMAÇÕES de modelo oficial o são em livro próprio da empresa intitulado “livro de sugestões/reclamações”, pelo que escapam assim ao controlo das entidades de supervisão.
Trata-se de uma manifestação de uma fértil imaginação que tende a subtrair a conflitualidade do conhecimento das autoridades regulatórias e das mais, em detrimento do consumidor. É evidente que a situação não é do domínio das entidades responsáveis, pelo que a ACOP agirá contra a operadora dos serviços móveis de telecomunicações, a fim de se tornar à legalidade contra estes expedientes que tresandam a um certo “chico-espertismo de raiz nacional”...
As autoridades não se podem distrair!

terça-feira, 29 de julho de 2008

Autoestradas do Atlântico" negam validade a documento da... "Autoestradas do Atlântico"!!!

De um leitor e bloguista recebemos a seguinte reclamação:

Um Título de Portagem emitido pela Autoestradas do Atlântico não é reconhecido pela própria Autoestradas do Atlântico cerca de 30 minutos depois da sua emissão. Aconteceu ontem (domingo, 27 de Julho de 2008).
35 quilómetros depois, na Portagem de Loures, a Autoestradas do Atlântico recusava-se a aceitar como válido o Título emitido pela Autoestradas do Atlântico meia hora antes. E pretendia cobrar mais de 40€ por um percurso a que equivalia uma portagem de 4.35€. Como diria um velho amigo meu:
"só não os mando ir roubar para a estrada porque... eles já lá estão!".Obviamente não paguei.E irei, por todos os meios legais ao meu alcance denunciar esta imoralidade e esta ilegitimidade.
Veja mais aqui.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Livro de Reclamações

E o visado é… a CGD – Caixa Geral de Depósitos
Sou cliente da CGD com a conta nº 0282021606900, do balcão do Entroncamento, onde, e talvez por se tratar da terra dos fenómenos, aconteceu um insólito que passo a descrever, juntando os comprovativos.

No passado dia 13 de Maio, fui fazer um depósito na minha conta, numa daquelas máquinas que aceitam notas, e automaticamente disponibilizam a quantia no saldo, pois tinha urgência de fazer uma transferência para pagamento de propinas.
Depositei quatro notas de 50 euro, e a maquina ao contar só contou 50 euro, obviamente quando perguntou se a quantia estava certa, abortei a operação.
Em sequência devolveu-me uma só nota, fechando logo as gavetas e não me dando mais nenhuma.
Como ainda se encontravam funcionários no banco e este ainda estava dentro do seu normal horário de funcionamento, alertei o funcionário para a ocorrência, pensando que ele poderia ir á máquina e resolver o problema.
Ao invés, fui informado que tal procedimento seria impossível, contudo, disseram-me que não me preocupasse que no dia seguinte seria reposto o saldo.
Passou um, dois dias e ao terceiro, fui informado, que a maquina não continha sobras, tendo o Sr. José e o Subgerente, dito, com uma impressionante ligeireza, que o mais provável, terá sido a maquina, a abrir-se posteriormente, e terá dado as notas a outro qualquer cliente!!!!...
Pedi por três vezes o livro de reclamações, pois tentaram a todo o custo negar-me o meu direito a exprimir a minha indignação pelo sucedido. Recebi posteriormente uma carta da CGD, informando o que eu já sabia, ou seja que as notas não foram encontradas, e que, desta forma não seria possível, efectuar a reposição do saldo.
Sei que se tornou actual, quando há erros, estes serem imputados ás máquinas, mas pergunto-me que culpa tem o cliente do mau funcionamento das máquinas.
Mais, foi-me dito que tal já tinha lá acontecido várias vezes e que ninguém ficou sem o dinheiro. Terei de ser eu o primeiro??? Não sei se a maquina tem, mas deveria ter uma câmara de segurança, então penso que seria relativamente fácil, averiguar quem é que retirou as notas que não lhe pertenciam e responsabilizar quem de direito...
Continuo na esperança de me serem devolvidos os 150 Euro em falta, e já que não foi possível resolver a questão na CGD, ate porque após ter feito a reclamação no livro, não mais quiseram saber do assunto, inclusive, disseram que foi a pior decisão que havia tomado.
Espero que a APDC, actue junto da CGD ou do Banco de Portugal, para a resolução definitiva deste problema.
Consumidor Identificado

quarta-feira, 9 de julho de 2008

LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO:

Há que introduzir em determinados segmentos
Tem de se tornar obrigatório o LIVRO DE RECLAMAÇÕES electrónico em serviços como os das instituições de crédito, serviços financeiros, telecomunicações, etc., em que se torna mais simples a prática a reclamação via digital do que através de livro de reclamações físico.
O legislador fugiu a isso. Mas não devia. Com o que está a complicar a vida aos consumidores.
LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO exige-se, impõe-se!
Que a Direcção-Geral do Consumidor e o Secretário da Defesa do Consumidor atentem nisso.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Livro de Reclamações

“Adquiri, no dia 28 de Abril de 2007, na loja “FNAC”, do AlgarveShopping, um computador portátil, da marca “Hewlett-Packard” (HP).

No mês seguinte, no dia 17 de Maio, em virtude de reclamação apresentada, entregaram-me outro computador da mesma marca e modelo. Todavia, este, até à presente data, só tem causado problemas, tendo sido submetido a reparações, a 18 de Março e a 12 de Abril de 2008, em consequência das quais sofreu algumas danificações estéticas e outras que prejudicam o seu desempenho funcional.
Perante o sucedido, redigi uma reclamação no respectivo livro de reclamações.”

* * *
Apreciados os factos apresentados e subsumindo os mesmos à matéria de direito, a situação configura um contrato de compra e venda, encontrando-se subjacente uma relação de consumo, nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor (LDC), tal como a encontramos definida no art. 2.º n.º 1. Apesar de, na reclamação, o consumidor referir a utilização do bem na sua actividade profissional, não podemos deixar de considerar que estamos perante um consumidor em sentido estrito, como definido na lei, dado que este utiliza o computador não como instrumento de trabalho, mas como um meio auxiliar da sua actividade profissional de estucador.
Assim, em qualquer relação jurídico-privada de consumo existem princípios basilares (art. 60.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa), que não podem ser postos em causa, desde logo, o direito à qualidade dos bens e serviços, tal como alude o art. 3.º al. a) da LDC, sendo o direito concretizado no art. 4.º que refere que os bens e serviços que se destinem ao consumo devem ser aptos a satisfazer os seus fins e a produzir os seus efeitos, sem que sejam frustradas as legítimas expectativas dos consumidores.
No caso vertido, estamos perante uma clara violação dos direitos do consumidor, quer no que respeita à qualidade do bem que adquiriu quer no respeitante ao serviço prestado na reparação daquele.
Ora, no que concerne à aferição da conformidade dos bens de consumo duradouros, com o contrato de compra e venda, vigora o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio, que introduziu um regime mais favorável aos consumidores.
Assim, e de acordo com as novas alterações legais, havendo substituição do bem, como in casu, o bem sucedâneo goza igualmente de um prazo de garantia de dois anos, a contar da data da sua entrega: 17 de Maio de 2007. (art. 5.º n.º 6 do diploma citado). Foi já no decurso deste prazo que o computador foi alvo de duas reparações, conforme o direito que assiste ao consumidor (art. 4.º n.º 1), em consequências das quais sofreu os danos referenciados, subsistindo, porém, os problemas com aquele.
Perante a situação, e tendo o consumidor recorrido ao que lhe é legalmente facultado (art. 4.º n.º 1): substituição e reparação do bem, sem que conseguisse solucionar os defeitos, aliás, após a reparação, estes agravaram-se, não restará outra solução se não a da resolução do contrato, ou seja, a extinção do contrato por cumprimento defeituoso da prestação de serviços. Isto mesmo prescreve o Código Civil, que invoca como princípio geral do cumprimento das obrigações, a realização da prestação a que o devedor está vinculado, de forma integral (cfr. art. 762.º e 763.º n.º 1).
Deste modo, ao invocar a resolução do contrato, por se terem mostrado goradas as suas legítimas expectativas quanto à qualidade do bem e dos serviços técnicos prestados, vai fazê-lo junto da “FNAC” que, como representante do produtor, é solidariamente responsável com este, perante o consumidor (cfr. art. 6. n.º 3 da Lei das Garantias), sem que por isso, o consumidor, suporte qualquer encargo, sendo reembolsado do preço do computador por inteiro.
Houve, pois, uma quebra de confiança na qualidade do bem e dos serviços prestados pela empresa “HP”, que fundamentam esta solução, mais ainda quando esta mesma empresa valoriza a opinião das pessoas com quem contrata. Atente-se ao texto que se encontra junto ao processo, e que foi recebido pelo consumidor após o serviço de reparação.
Assim, ao invocar a resolução do contrato, através de mera declaração unilateral, fá-lo nos termos gerais, equiparando-se aquela à nulidade ou à anulabilidade, relativamente aos seus efeitos (art. 432.º e ss do Código Civil).
A par desta, e atento o que foi aqui proferido, o consumidor/reclamante tem, em virtude da violação do seu direito à qualidade dos bens e serviços, direito a ser indemnizado, tanto pelos danos patrimoniais como não patrimoniais, sendo este um direito que lhe assiste legalmente, nos termos da LDC (art. 12.º n.º 1).
O consumidor/reclamante, manifestou a sua indignação, utilizando para o efeito o Livro de Reclamações. Pois este é considerado como um meio colocado ao serviço dos consumidores, de forma a proporcionar o exercício do direito de queixa, de forma mais expedita, reclamando no local onde o conflito ocorre, visando assim o reforço dos procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes (cfr. art. 1.º do Decreto-Lei nº 156/2007, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro), cabendo a fiscalização à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (cfr. art. 11.º n.º1 al. a)), que no mais curto espaço de tempo apreciará a queixa formulada, com vista a instaurar o respectivo procedimento contra-ordenacional, se for caso disso.
Conclusões:
a) O consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços;
b) A garantia legal das coisas móveis duradouras é de 2 anos, sendo facultado ao consumidor a possibilidade de escolher entre a reparação da coisa, a sua substituição, a redução do preço, ou até mesmo a extinção do contrato por meio de resolução;
c) A substituição do bem implica que o bem sucedâneo goze do prazo de garantia de 2 anos a partir do memento da sua entrega;
d) Não se mostrando a reparação do bem sucedâneo em conformidade com o que é esperado, pode o consumidor resolver o contrato por incumprimento contratual;
e) O consumidor invoca a resolução do contrato perante o vendedor que, como representante do produtor, responde solidariamente com este;
f) Os prejuízos sofridos pelo consumidor podem ser ressarcidos através do mecanismo da indemnização, a que alude o art. 12.º n.º 1 da Lei do Consumidor;
g) O livro de reclamações é um dos meios colocados ao serviço dos consumidores, proporcionando-lhes o exercício do direito de queixa, de forma expedita.
Sofia Pita e Costa
- Assessora Jurídica -

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Livro de Reclamações - Taxa de audiovisual

"É legítimo que a EDP cobre a taxa de televisão mais do uma vez à mesma pessoa (...)?"
“Venho, com grande respeito, perguntar a V. Exª o seguinte:
é legitimo que a EDP cobre a taxa para a televisão mais que uma vez à mesma pessoa, ainda que esta tenha mais que um contador?
Ou seja, tenho um contador para o consumo em casa e outro junto a um poço, num terreno agrícola, para poder regar. A EDP manda-me duas contas e em cada uma, todos os meses, uma taxa para a televisão. Isto, como é óbvio, apesar de eu só ter uma televisão, que raramente ligo em casa e nenhuma no poço.”

* * *
O financiamento do serviço público de radiodifusão é assegurado por meio da cobrança da contribuição para o áudio-visual.
O artigo 3.º, n.º 2 da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na sua redacção original contemplava apenas os consumidores domésticos prescrevendo o que segue:
“A contribuição para o áudio-visual incide sobre o fornecimento de energia eléctrica, para uso doméstico, sendo devida mensalmente pelos respectivos consumidores.”
Todavia, no Orçamento para 2004, a Assembleia da República autorizou o governo a estender o pagamento da contribuição de áudio-visual a todos os consumidores - domésticos e não domésticos.
Porém, aquela autorização não chegou a ser utilizada em virtude da queda do governo de então, tendo posteriormente sido renovada no Orçamento inicial para 2005 que, mais uma vez caducou, visto a Assembleia da República se ter dissolvido. A proposta, porém, vingou no Orçamento Rectificativo de 2005.
Assim sendo, e apesar de entendermos ser injusto, é legalmente permitida a cobrança da contribuição de áudio-visual a consumidores domésticos e não domésticos, pela EDP, estipulando o actual n.º 2 do artigo 3.º, da Lei 30/2003, de 22 de Agosto alterada pelo DL n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro que “a contribuição para o áudio-visual incide sobre o fornecimento de energia eléctrica, sendo devida mensalmente pelos respectivos consumidores.
Apenas ficam isentos da contribuição de áudio-visual, os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh.
Ora, não sendo esse o caso, impende sobre o consumidor o pagamento das respectivas contribuições, sob pena de não pagando ser instaurada uma execução fiscal.

Teresa Madeira
jurista

sexta-feira, 14 de março de 2008

Livro de Reclamações: listas de empresas

“Sou gerente de uma loja de marroquinaria. Em Janeiro fui contactada por uma empresa denominada “V.F.J. Edições Regionais Empresariais, Lda” para que procedesse ao pagamento de uma suposta lista, na qual constaria o nome da minha empresa.
No momento em que fui contactada disse que não pagaria qualquer importância, uma vez que não tinha solicitado tais serviços. Mas a insistência foi tão grande, nomeadamente com chamadas e faxes, que acabei por ceder e pagar os trezentos e tal euros que pediam, seguido do envio do comprovativo do pagamento e de um fax a solicitar o cancelamento do suposto serviço. Contudo, estranhei o facto de ter de enviar o fax para os CTT e não para a referida empresa. Mais tarde, enviaram-me, por fax, um contrato e um recibo provisório que teria de assinar e devolver. Não o fiz.
No mês de Fevereiro, fui novamente contactada pela dita empresa, informando-me que, para cancelar o serviço, teria que despender a quantia de € 700,00. Indignada disse-lhes que não iria pagar, pois não tinha solicitado qualquer serviço nem assinado qualquer contrato. Passados alguns dias voltei novamente a ser contactada, desta vez para me informar que, se não pagasse, se deslocariam ao meu estabelecimento para obter a cobrança, e que nessa altura a quantia ascenderia a € 2.000,00. Continuei a dizer-lhes que não pagava quaisquer quantias.
Até hoje não voltei a ser contactada.”

quarta-feira, 12 de março de 2008

Livro de Reclamações: ginásios

De um consumidor chega-nos o seguinte desabafo:

Encontro-me numa situação em que adiantei várias mensalidades a um ginásio por imperativo dos regulamentos deste. Recentemente por infundada falta de pagamento e consequente multa (aplicada pelo ginásio) fui impedido de o frequentar. Expus-lhes a situação a 19 de Fevereiro por escrito. Ainda não produziram resposta. Na ausência desta desloquei-me às instalações a 11 de Março. Foi-me levantada a interdição de acesso (não sendo ressarcido dos dias perdidos) mas a multa mantêm-se transportando esta situação para o próximo pagamento (adivinhando-se nova interdição).

Peço encarecidamente o auxílio que me possam prestar.

O montante de inscrição anual acrescido das mensalidades antecipadas e não gozadas ascende a cerca de 180 Euros. Este valor associado ao tempo (com sacrifício do emprego) inibe-me de recorrer a tribunais, meandros que aliás desconheço e me parecem onerosos e, confesso, intimidativos. O ginásio em causa, talvez fruto de ter o correspondente a 5 mensalidades adiantadas não demonstra sequer vontade de responder à minha reclamação. Perante este cenário sinto-me impotente. Requeri a devolução dos montantes adiantados e não frequentei o espaço desde que me foi levantada a interdição, a 19 de Fevereiro, tendo perdido o direito de usufruto de todo o mês de Fevereiro. Até hoje 11 de Março ainda não o fiz numa tentativa de não inviabilizar a minha pretensão de reembolso. Infelizmente o tempo urge e o período que paguei vai passando. A demora de resposta parece servir perfeitamente os interesses do ginásio que tem plenos poderes de a considerar improcedente. Na esperança do vosso precioso auxílio passo a descrever os acontecimentos.

De acordo com as condições que anexo o ginásio obriga ao pagamento no acto da inscrição da mensalidade de Junho de 2008 (que efectuei em Setembro de 2007) e ao de Julho de 2008 no pagamento subsequente (no meu caso a 04 de Dezembro de 2007), conforme as condições que anexo. Acresce o pagamento da inscrição anual.
Em 07 de Fevereiro de 2008 enviei cheque ao ginásio, ao cuidado da Secretaria do Complexo, por carta cujo registo atesta ter sido recebida a 08 de Fevereiro, dentro do prazo imposto. O cheque, no valor de 85,54 Euros, refere-se ao pagamento do direito de utilização do ginásio (designado de sala de exercício) no trimestre de Fevereiro a Abril de 2008 sendo tal claramente indicado em impresso próprio.
Até 19 de Fevereiro o ginásio não descontou o cheque nem me contactou. Fi-lo eu, nessa data, tendo sido informado primeiramente que não recebiam pagamentos por aquela via (correio) e posteriormente que só lhes tinha chegado depois de dia 8 e que o cheque não incluía a multa de 2,50 Euros aplicada aos pagamentos efectuados nas recepções após o dia 6 ou na secretaria após o dia 8. Por essas razões não o descontaram até ao meu telefonema fazendo-o de seguida sem que eu compreenda porquê mas mantendo a multa. Note-se que não é o valor de 2,50 Euros que está em causa mas, para além da injustiça deste, os 10 dias de interdição de acesso ao ginásio e a impossibilidade de reaver as mensalidades pagas e não gozadas.
O ginásio aceita cheques nas recepções (aliás, só aceita cheques) e não disponibiliza formas de pagamento à distância (débito bancário, transferência bancária, Multibanco ou outra).
Não compreendo a recusa de recepção de cheques pelo correio na morada do ginásio nem a aplicação da multa por pagamento que entendo ter feito no prazo imposto pelos regulamentos que anexo. Infelizmente com o trimestre pago e a cláusula de pagamento antecipado de Junho e Julho, bem como a recusa de devolução que o regulamento permite adivinhar não posso enquanto consumidor insatisfeito procurar outro ginásio que melhor me sirva sem prejuízo financeiro da perda destes 150 Euros e nova inscrição noutro local. Face ao exposto parece-me estar perante uma prática de mercado restritiva dos meus direitos mas mais não pude fazer que uma reclamação no “livro amarelo”, cuja cópia anexo.
Agradeço a atenção dispensada e fico esperançado numa resposta.”

domingo, 17 de fevereiro de 2008

Livro de Reclamações: regras próprias na LVT (III)

O consumidor deve exigir um dos exemplares da reclamação que poderá carrear também, nos termos da lei, ao Turismo de Portugal para os efeitos devidos.

De harmonia com o n.º 4 do art.º 30 da Lei das Viagens Turísticas, importa significar que:
"Qualquer deficiência na execução do contrato relativamente às prestações fornecidas por terceiros prestadores de serviços deve ser comunicada à agência por escrito ou de outra forma adequada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o termo da viagem ou no prazo previsto no contrato, se superior".
De esclarecer, porém, que o meio próprio para lavrar quaisquer protestos é o livro de reclamações.
O livro de reclamações, previsto no art.º 16 da LVT, obedece às prescrições seguintes:
"1 — Em todos os estabelecimentos das agências de viagens e turismo deve existir um livro de reclamações, aplicando -se à sua utilização, edição e venda, o regime previsto no Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.
2 — O original da reclamação deve ser enviado pelo responsável da agência de viagens e turismo ao Turismo de Portugal, I. P."
Daí que seja relevante o recurso ao livro de reclamações para nele se exararem as razões de queixa que assistem ao consumidor.
À cautela, ante a doutrina de um acórdão recente do Supremo Tribunal de Justiça (cons. Mário Cruz), de 6 de Novembro de 2007, convém na contagem dos 20 dias úteis não descontar os sábados, já que o nosso mais alto tribunal entendeu que os sábados são, nos termos da alínea e) do Código Civil, dias úteis como quaisquer outros (só se excepcionam os domingos e os feriados).
O consumidor deve exigir um dos exemplares da reclamação que poderá carrear também, nos termos da lei, ao Turismo de Portugal para os efeitos devidos.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

"O seguro morre de velho... Quando os novos precatam..."

“Procedi à transferência do crédito à habitação, que tinha numa outra instituição bancária, para a “Caixa Geral de Depósitos, S.A.”. Aí, fui informada pelo respectivo gestor de conta que, para que pudesse ver aprovados os créditos - habitação e multi-opções -, era obrigatória a subscrição de um “seguro de desemprego e baixa médica”, dado que, e uma vez que não tinha fiadores, só dessa forma se salvaguardaria o risco de crédito daquela instituição.
Para o efeito, outorguei as respectivas escrituras de mútuo com hipoteca, no dia 13 de Setembro de 2006.
Todavia, em Julho de 2007, fiquei desempregada, e depois de respeitar o período de 30 dias de carência, como fui esclarecida no momento de accionar o seguro subscrito, fui informada pelo gestor de conta que não existia qualquer apólice de seguro registada em meu nome, segundo a seguradora.
Inconformada com a situação, para além de ter exposto a situação à Gerente da dependência bancária, apresentei também reclamação, por escrito, no Livro de Reclamações.”

Leitor identificado


Apreciado o circunstancialismo factual exposto e subsumindo-o à matéria de direito, a situação configura um contrato de mútuo (garantido com uma hipoteca) - definido como “o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.” - (cfr. artº. 1142 do Código Civil) no entanto não deixamos de estar perante uma relação de consumo, como é definida pela Lei de Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de Julho - (artº. 2.º).
Na concretização de um qualquer negócio jurídico “Quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.”, é o que a este propósito prescreve o art. 227.º n.º 1 do Código Civil.
Estas mesmas regras gerais são corroboradas quer pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que, no âmbito das regras de conduta, impõe como dever geral o preceituado no seu artº. 74.º que estabelece: “Os administradores e os empregados das instituições de crédito devem proceder, tanto nas relações com os clientes como nas relações com outras instituições, com diligência, neutralidade, lealdade e discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados.”, quer ainda, e porque estamos perante uma relação de consumo, pelo que prescreve o art. 8.º n.º 1 da Lei de Defesa do Consumidor, que reza assim: “1- O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objectiva e adequada o consumidor (…).”.
Pois o consumidor, de acordo com o preceituado no art. 4.º do mesmo diploma, tem direito à qualidade dos serviços, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou de modo a não gorar as suas legítimas expectativas.
Ora, o que não logrou satisfação foram precisamente as legítimas expectativas da nossa consumidora/reclamante, que na situação de desempregada se vê impossibilitada de accionar o “seguro de desemprego e baixa médica”, tal como lhe tinha sido imposto para que o seu crédito fosse devidamente aprovado. E isto porque o gerente de conta não procedeu como devia, pois acabou por proceder de forma contraditória ao que a tinha primeiramente informado, não diligenciando depois no sentido de a consumidora/reclamante subscrever o respectivo seguro.
Também estas situações não são deixadas ao acaso pela Lei de Defesa do Consumidor, entendendo que aquele “que viole o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes (…)”, tal como alude o n.º 5 do art. 8.º.
Atendendo ao aqui proferido, e violados que foram os direitos fundamentais da consumidora/reclamante, tem esta direito à reparação de danos, nos termos do art. 12.º n.º 1 da Lei de Defesa do Consumidor: “1- O consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.”.
Por conseguinte, cabem na indemnização todos os prejuízos causados, tanto os materiais (patrimoniais), como os morais (não patrimoniais) sofridos pela consumidora.
A consumidora utilizou também, e bem, o Livro de Reclamações, meio colocado ao serviço dos consumidores, pelo Decreto-Lei n.º 156/2007, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, para proceder à sua reclamação junto do Banco de Portugal, autoridade a que cabe regular, no nosso sistema económico, o sector bancário, averiguando da actuação da dependência em causa.
Este é o parecer que nos apraz emitir, salvo melhor opinião.

Sofia Pita e Costa
A Assessora Jurídica (Estagiária)