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Director: Mário Frota | Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira
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Sexta-feira, 25 de Julho de 2008

Portugal, S.A.

“Tudo por Portugal, S.A., nada contra Portugal, S.A.!”


Sabe-se de “fonte segura” que há negociações para nova – e talvez definitiva – revisão da Constituição da República.
E parece haver sido alcançado o consenso de base que permita atingir na substância a Grundnorm.
Os artigos 1.º e 2.º do Texto Fundamental, que ora vigem (como, e bem, dizem os brasileiros, do verbo “viger”), reduzem-se a estes quadros gramaticais caídos em desuso:
Princípios fundamentais
Artigo1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Os textos em apontamento sofrerão decerto profunda alteração.
Para que o direito fique de harmonia com a realidade, é mister apontar o caminho da revisão.
Tendo em vista o emaranhado de impostos “decretados” pelos serviços e empresas de distribuição de águas, pelo regulador energético de mãos dadas com as empresas de distribuição de energia eléctrica, como de telecomunicações, a profusão de quotas, taxas, tarifas, termos e montantes outros crismados ou não com base em estranhas nomenclaturas – como é inesgotável a paciência dos consumidores… que até são excelentemente “tutelados” por pretensas associações que em seu nome se enfeudam aos monopólios de facto de serviços essenciais! -, a revisão pode ter por base textos do estilo:
Artigo 1.º
“Portugal é uma mega empresa, baseada na dignidade das empresas menores e na vontade dos reguladores mancomunados com as suas administrações e empenhada na construção de uma sociedade submissa, ao serviço de altos desígnios mercantis, e, nessa medida, justa e solidária”

(“O que for bom para a Portugal, S.A., é bom para o Mundo”)

Artigo 2.º
“A Empresa Portuguesa – Portugal, S.A. - é uma estrutura de direito autocrático, baseado na soberania da sua administração todo-poderosa, na restrição de qualquer expressão e numa organização empresarial autocrática, no respeito e na garantia de efectivação dos seus direitos e liberdades fundamentais em ordem à consecução do seu sumo interesse e na absorção e dependência dos interesses dos portugueses e dos mais, visando a realização de superlativas vantagens económicas, sociais e culturais e
o aprofundamento da exploração dos seus accionistas.”
“A estrutura base de Portugal será a de uma sociedade anónima – Portugal, SA -, sendo que os accionistas são os portugueses e, interinamente, os outros.
A principal obrigação dos accionistas traduz-se na sua contribuição irrestrita e imposta para a massa social, de forma contínua, ininterrupta, incontestada e disponível, sem direito a voto nem a dividendos, visando a satisfação integral da vontade dos gestores e os superiores interesses das empresas.
As taxas de disponibilidade (as legais, claro!, que há quem insinue que há por aí umas ilegais, fruto de uma mal avisada conversão do aluguel dos hidrómetros em taxas…, como o sustentam em círculos bem frequentados uns diletantes e divertidos rapazes que dão agora os primeiros passos na controvertida arte do juridiquês), as taxas da reposição dos indébitos, as taxas da medida da qualidade da água, as taxas dos recursos hídricos por imposição da Torre de Babel, as energéticas taxas dos renováveis, as taxas constantes (de Constâncio… ou de Bizâncio…) do nuclear, as taxas de potência, as taxas de impotência, as taxas de remoção da alta tensão, as taxas de passagem subterrânea das LAT, as taxas da substituição dos fios de cobre, as taxas dos direitos de passagem, as de substituição dos contadores subtraídos por coleccionadores de velharias, as quotas de serviço, as taxas de manutenção do statu quo, enfim, e para abreviar, que o ementário é extenso e interminável, as tarifas da p.q.p (pauta quantificável de produtos) que é, afinal, a triste sina de ser consumidor em Portugal sob os egrégios fados desta incontestável “democracia económica”…
O parágrafo precedente é tão transparente quanto as facturas dos serviços públicos essenciais. Mas não estranhe: é deliberado!

Como corolário, poder-se-á entrever distinta consigna com base na revisão que se preconiza:

“Tudo por Portugal, S.A., nada contra Portugal, S.A.!”

Que mais não é do que uma insígnia de pendor marcantemente corporativo! E é de corporações que se trata!

Mário FROTA
NetConsumo.com

Associação do Direito do Consumo congratula-se com abandono de proposta

"Nós [APDC] fomos sempre formal e materialmente contra esta atitude, contra esta medida porque se trata de um serviço público essencial"
(In Jornal de Negócios com Lusa, 25-07-2008)

O presidente da Associação Portuguesa do Direito ao Consumo, Mário Frota, congratulou-se hoje com o abandono da proposta de transferir custos das facturas incobráveis de electricidade para os clientes, salientando que o consumidor não tem de suportar prejuízos das empresas.

O presidente da Associação do Direito ao Consumo, Mário Frota, congratulou-se hoje com o abandono da proposta de transferir custos das facturas incobráveis de electricidade para os clientes, salientando que o consumidor não tem de suportar prejuízos das empresas.
A Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE) anunciou quinta-feira ter deixado cair as propostas de incluir na tarifa final dos créditos incobráveis e de revisão trimestral das tarifas dos consumidores domésticos, de acordo com os novos regulamentos do sector, divulgados quinta-feira.
"Nós fomos sempre formal e materialmente contra esta atitude, contra esta medida porque se trata de um serviço público essencial", afirmou à agência Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC).
Na opinião de Mário Frota, os consumidores não têm de suportar as "ineficiências, as deficiências e as negligências do operador".

Quinta-feira, 17 de Julho de 2008

PROVEDOR DE JUSTIÇA OU PROVEDOR DO CONSUMIDOR?

O Provedor de Justiça está de saída. Valha a verdade: a ACOP não tem, no que tange às acções que junto dele promoveu, boas recordações. Porque o Provedor de Justiça não mostrou uma específica vocação para as temáticas que se desenrolam no âmbito da promoção dos interesses nem da protecção dos direitos do consumidor. Lá atribuições tem, mas goraram-se as hipóteses de intervir em múltiplos domínios por menor pendor científico e pragmático da relevância de uma tal intervenção neste particular.

Essa é a razão pela qual a ACOP pretende se encare a hipótese de retirar ao Provedor de Justiça, em abstracto, atribuições neste domínio, cometendo-as em pleno a um PROVEDOR DO CONSUMIDOR, à semelhança do que sucede nos países escandinavos. Nos países nórdicos ao lado do Provedor de Justiça (ombusdman), há um Provedor do Consumidor com um número apreciável de atribuições e competências. É esse o modelo que se perfilha para Portugal. Para que a tutela da posição jurídica do consumidor em Portugal seja algo de real, já que no âmbito da novel Direcção-Geral os litígios, pela sua própria concepção, mal cabem e não se vislumbra que se operacionalizem a contento. De há muito que o presidente da apDC, Mário Frota, sustentara a extinção do Instituto do Consumidor e sua substituição por uma Direcção-Geral. E a criação de um serviço do Provedor do Consumidor para tornar efectiva por banda do Estado a protecção do consumidor que não pode ficar-se pela mera retórica. Foi literalmente enxovalhado porque era um disparate a extinção do Instituto, que mais se não conduzia, afinal, como um sorvedouro de dinheiros públicos, sem honra nem préstimo.
O PRACE veio a dar-lhe razão: criou-se a Direcção-Geral do Consumidor. Falta, em suma, o serviço do PROVEDOR DO CONSUMIDOR, que ora se reclama. Aproveite-se o adeus às armas de Nascimento Rodrigues e crie-se um serviço capaz, enxuto de lugares e preenchido por gente competente e acima de interesses míseros e mesquinhos.
Provedor do Consumidor - ideia-projecto que tem pernas para andar!
Quando se tem razão fora de tempo, não se esqueça que a História se não reescreve. Aproveitar é o momento. E tudo o que vier já vem com atraso.

Quarta-feira, 16 de Julho de 2008

REGIME JURÍDICO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

A conferência de encerramento do curso de especialização em torno da "gestão e administração de condomínios", que se professou na Universidade Portucalense, do Porto, a cargo do Prof. Mário Frota, realçou a instante necessidade de se definir a disciplina respectiva, iniciativa assumida há mais de um ano pelo INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário -, mas que não logrou ainda vencer as resistências que naturalmente se lhe opõem.

É indispensável que se colham os contributos de quem possa estar à altura de os fornecer, evitando-se o clima de mistério que envolve, via de regra, o processo legislativo, com nefastas consequências para todos.
As associações de consumidores não foram ouvidas, que se saiba, nesta fase preliminar. E isso constitui um óbice para que se consagrem as perspectivas dos que sofrem as regras na sua esfera própria, como é o caso dos condóminos. Ouve-se os gestores, os mediadores mobiliários, quiçá os promotores, mas olvida-se, afinal, a massa a que se destinam as regras e a cargo de quem fica, de resto, a factura...
Processo legislativo pouco transparente
Os tiques autocráticos do processo legislativo tem de ser ultrapassado, a fim de se dar a devida expressão à vontade popular. Não podem ser os iluminados a decidir por nós... Ou se muda de atitude, ou a atitude volver-se-á contra os preocupantes resquícios estado novenses que se manifestam no pior sentido entre nós, nesta fase crítica da vida nacional.
Urge que o INci desça à terra e não se feche em copas...

FUNDO para a PROMOÇÃO DOS INTERESSES e PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

A 28 de Setembro próximo futuro realizar-se-á por iniciativa do Instituto de Estudos Eleitorais da Universidade Lusófona, a que preside o Prof. Paulo Morais, e o Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, adstrito à apDC, dirigido pelo Prof. Mário Frota, um “debate acerado” (brain storming) em torno da candente questão dos fundos de apoio às políticas de consumidores.

O fórum de debate circunscrever-se-á a personalidades convidadas, podendo inscrever-se quem, com interesse na discussão em causa, queira participar nos trabalhos.
Sob pena de se relegar a política de consumidores para a "apagada e vil tristeza" a que ora se assiste, por manifesta carência de meios, impõe-se se encare decisivamente o ponto com o decisivo contributo da denominada sociedade civil.

Segunda-feira, 7 de Julho de 2008

Mário FROTA recebido na Câmara Municipal das Caldas da Rainha

O presidente da apDC e director do CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo -, Prof. Mário FROTA, será hoje recebido pela Edilidade das Caldas da Rainha a fim de negociar um protocolo de cooperação, em vista da constituição ali de um Serviço Municipal de Defesa do Consumidor.

A apDC, através do CEDC, tem protocolos de cooperação com os seguintes Municípios em Portugal:
- Vila Nova de Gaia
- Setúbal
- Seixal
- Palmela
- Albufeira
- Vila Nova de Famalicão
- Matosinhos
- Castelo Branco
- Lagos
- Leiria, Porto de Mós e Batalha
E em projecto outros convénios com Municípios que pretendem intervir, a justo título, neste domínio.
O CEDC é o parceiro privilegiado dos Municípios dada a sua índole científica e o nível dos trabalhos por si elaborados.

Mário Frota na Universidade Portucalense no encerramento do Curso “Gestão e Administração de Condomínios”

O presidente da apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo – profere na próxima 6ª feira, 11 de Julho, na Universidade Portucalense, no Porto, a conferência de encerramento do curso “Gestão e Administração de Condomínios”, ali professado.

O tema que escolheu para o efeito incide sobre a tutela da posição jurídica do condómino e do condomínio pelo ordenamento jurídico dos consumidores.

Quarta-feira, 2 de Julho de 2008

Mário FROTA convidado a proferir palestras no Estado de S. Paulo

O director do CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra - é o orador convidado a que cumpre abrir a Semana Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em Ribeirão Preto.

Versará o tema “os direitos económicos, sociais e culturais”.
Ângela Maria Portugal FROTA, do Centro de Formação para o Consumo de Coimbra, adstrita à apDC, também falará no dia inaugural.
O tema que se lhe reservou é o da “Educação para a sociedade do consumo como imperativo constitucional: confrontos em Portugal e no Brasil”.
A apDC projecta celebrar um convénio de cooperação com a Universidade de S. Paulo / Ribeirão Preto.

Aumento dos táxis - Subidas serão superiores a 22%

(In SIC Online, 01-07-2008)

Os novos aumentos nos táxis entram em vigor no próximo dia 15 de Julho. A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) fez as contas e diz que os preços vão aumentar em média mais de 22%.

Nos dias 30 de Junho e 1 de Julho, 30 brigadas da ASAE fiscalizaram 369 táxis.
Um taxista foi apanhado em flagrante delito. Além de ter cobrado um valor superior ao que correspondia o trajecto desde o aeroporto de Lisboa até ao hotel, cobrou também o valor do transporte de bagagens sem ter accionado o taxímetro para esse efeito.
Acabou por ser condenado a oito meses de prisão remíveis a multa por crime de especulação dolosa.
Além do mais terá que pagar uma multa de 200 dias, o que corresponde a cerca de dois mil euros e a sentença do juiz terá que ser afixada no táxi.
Nesta operação, a ASAE instaurou ainda dois processos de contra ordenação por falta de controlo do taxímetro e notificou ainda um profissional para que apresentasse o certificado de habilitação.

Negociações entre Governo e taxistas
Na sequência das negociações entre o Governo e os taxistas, a propósito da escalada do preço dos combustíveis, os aumentos nas tarifas dos táxis só irão entrar em vigor a partir do próximo dia 15 de Julho.
A notícia foi dada pelo presidente da Federação do Táxi que garantiu que os aumentos por hora e por quilómetro nunca seriam superiores a 5,5%.

Agora a APDC vem denunciar a convenção de preços.
De acordo com a associação, os aumentos irão ser superiores a 22%, muito longe dos 5,5% anunciados pelos taxistas.
Na prática, os preços do quilómetro e da bandeirada aumentaram à volta de 10%.
O valor da hora ficou mais caro em mais de 25%.
O maior aumento foi o do suplemento de bagagem, ao passar de 1,60 euros para 2,40 euros.
Estes aumentos seriam válidos até ao final do ano, uma vez que em Janeiro entrará em vigor uma nova tabela de preços.

Terça-feira, 1 de Julho de 2008

APDC duvida de efeitos de descida do IVA


A Associação Portuguesa do Direito do Consumo duvida dos efeitos da descida do IVA em particular na factura do supermercado. Mário Frota explicou que a não oscilação dos preços acabará por beneficiar os fornecedores.

Mário Frota diz que descida do IVA beneficiará os fornecedores

A Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC) duvida dos efeitos da descida do IVA de 21 para 20 por cento que se torna efectiva esta terça-feira em particular no que toca à factura do supermercado.
Ouvido pela TSF, o presidente da APDC considerou que esta descida acabará por beneficiar os fornecedores e que não terá efeitos na redução dos preços dos produtos.
«Estamos persuadidos de que os preços não sofrerão oscilação, constituindo isso uma mais-valia para os fornecedores, designadamente naqueles domínios em que as oscilações de preços acabam por absorver essa redução em favor dos distribuidores», afirmou Mário Frota.

Segunda-feira, 30 de Junho de 2008

Mário Frota convidado a proferir aulas e palestras na prestigiada ...

Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
O presidente da sociedade portuguesa de Direito do Consumo, instituição científica, Mário Frota foi convidado a preleccionar nos cursos de pós-gradução da UFRGS, em Porto Alegre, e na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul.

Os temas que ali levará são:
Garantia Legal das Coisas Móveis Duradouras: a adaptação da Directiva Europeia ao ordenamento português
Das práticas Comerciais Desleais: o novo regime europeu.
Do Comércio Electrónico no Regime Jurídico Europeu
Serviços Públicos Essenciais – o reforço das garantias do consumidor
O “Time-sharing” e o Regime Europeu
O novo Regime do Crédito ao consumidor na Europa
Condições Gerais dos Contratos / Cláusulas Abusivas – por uma nova metodologia.
Contratos ao domicílio ou equiparados – o processo de revisão da Directiva Europeia
Mário FROTA permanecerá em Porto Alegre de 3 a 6 de Setembro pº fº, a convite da Profª Cláudia Lima Marques.
A relevância do intercâmbio científico-cultural entre as Universidades brasileiras e o Centro de Estudos de Direitos do Consumo de Coimbra é manifesta no quadro da cooperação luso-brasileira.

Terça-feira, 24 de Junho de 2008

Mário Frota no Porto na Conferência Eleitores...

...Consumidores – a sustentabilidade duma política de promoção dos seus interesses.
O presidente da apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –, Prof. Mário Frota, profere, de acordo com o programa da Conferência Eleitores / Consumidores – a sustentabilidade duma política de promoção dos seus interesses, na Universidade Lusófona, na próxima sexta-feira, dia 27 de Junho em curso, uma comunicação subordinada ao tema “Eleitores-consumidores: do projecto à obra”.
Nela abordará o “namoro” que os partidos fazem aos eleitores prometendo a realização dos problemas mais instantes que se lhes deparam como consumidores, e a ausência de um consequente esforço no que tange à formação, à informação, à representação e a uma efectiva protecção dos direitos.
O facto é que os montantes envolvidos nas actividades próprias são exíguos, irrisórios, o que frustra todas as expectativas.
E conduz o processo à sua própria irrelevância.
A política de consumidores em Portugal tem tido um estatuto de menoridade, a despeito do empenhamento de Fernando Serrasqueiro e do Director-Geral do Consumidor, Dr. José Manuel Ribeiro.
Mas é indispensável que se reforcem os meios ou se entreveja uma outra modalidade de financiamento para que se superem os baços quadros actuais.
Uma das hipóteses é a de constituição de um fundo.
Fundo, que pode ser público ou privado.
Eis o que importa debater.
A moderação estará a cargo do Prof. Paulo Morais, antigo vice-presidente da Câmara Municipal do Porto.

Quinta-feira, 19 de Junho de 2008

ELEITORES / CONSUMIDORES - A Sustentabilidade duma Política de Promoção dos Seus Interesses

Universidade Lusófona, Porto, 27 de Junho de 2008 (11h00)
Integrado no seu Ciclo de Seminários 07-08, o Instituto de Estudos Eleitorais da Universidade Lusófona e a apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo promovem no próximo dia 27 uma iniciativa subordinada ao tema ELEITORES / CONSUMIDORES - A Sustentabiliade duma Política de Promoção dos Seus Interesses.
A participação é livre.
Programa
Política de Consumidores: do Projecto à Obra
Orador: Mário Frota, presidente da apDC
Acções Colectivas: Benefícios, Custos e Financiamento
Orador: Paulo Duarte, docente do Departamento de Direito da ULP

APDC contra revisão de preços trimestral



Das tarifas da electricidade

A Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC) rejeita a proposta da Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE), que pretende rever os preços da electricidade a cada trimestre.
O presidente da APDC, Mário Frota, considera que as famílias com menos recursos vão ser as mais afectadas. “Já não há uma indexação salarial em função da subida dos bens e serviços essenciais, a revisão trimestral dos preços irá provocar a maior compressão no seio das famílias”, afirmou.
Mário Frota critica ainda os crescentes lucros, “que roçam a obscenidade do monopólio que é de facto a EDP”, e as práticas negociais da empresa para com os consumidores.
Por seu turno, o representante da DECO na ERSE considera que a medida até pode ser positiva, uma vez que pode traduzir-se na subida de preços, mas também na descida. “A energia está cara e estar a esconder os custos, remetendo para o défice tarifário nas gerações futuras também não é solução”, afirmou Vítor Machado.
Por isso, este representante considera ser necessário “actuar na origem e permitir que na produção haja uma verdadeira concorrência e uma minimização dos impactos dos aumentos que se verificam no mercado internacional”.

Quarta-feira, 18 de Junho de 2008

DECO aplaude revisão trimestral de preços de electricidade


A associação de defesa do consumidor (DECO) considera positiva a proposta da ERSE para a revisão trimestral dos preços da electricidade, considerando que, em algumas situações, poderá baixar o preço da factura. Já a Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC) rejeita a proposta, em consulta pública até 7 de Julho.

Ouvido pela TSF, o presidente da APDC lembrou que as famílias com menos recursos vão ser as mais afectadas com esta medida e que com outras já existentes como o cálculo de consumo energético por estimativa, que introduz distorções.
«Já que não há uma indexação salarial em função da subida dos bens e serviços essenciais, a revisão trimestral dos preços irá provocar a maior compressão no seio das famílias», explicou Mário Frota à emissora.
Por seu lado, o representante da DECO na ERSE disse compreender a proposta, já que esta poderá provocar não só a subida dos preços da electricidade, mas também a sua baixa.
Vítor Machado recordou que os preços têm de reflectir os custos de produção e que faz sentido que os consumidores sintam as repercussões de eventuais alterações desses preços quer para cima quer para baixo.

Quem receber chamadas poderá ter de as pagar

Ao objectivo de Bruxelas de reduzir os preços de terminação nas chamadas móveis, os operadores poderão responder com um modelo de facturação em que quem recebe a chamada também paga. Resta saber se o consumidor é beneficiado.
"Não estou a ver como é que os consumidores podem sair beneficiados num sistema em que quem recebe a chamada também paga". É esta a reacção do presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo à hipótese lançada pela comissária Viviane Reding de os utilizadores de telemóveis virem a pagar por receber uma chamada, à semelhança do que acontece em alguns tarifários nos EUA.
Sem acreditar na bondade deste modelo, Mário Frota alerta que serão as pessoas de mais fracos recursos as mais prejudicadas. "Hoje têm um telemóvel e só gastam se fizeram uma chamada. Nesse sistema, nem sequer vão poder atender quem lhes liga", precisa. O presidente da APDC, também não acredita que este modelo possa traduzir-se numa redução de preços para o consumidor, como Bruxelas admite.
Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor, mostrou-se aberto a um modelo de facturação deste género, "se chegarmos à conclusão que há uma redução de custos e de preços". "Vale a pena estudar e aprofundar esta propostas", acrescentou.
Mas a facturação de parte da chamada a quem a recebe (à semelhança ao que existe no "roaming") será apenas uma consequência de toda a discussão do sistema tarifário que está a decorrer. Actualmente, os operadores pagam uma tarifa sempre que terminam uma chamada na rede de outro. Isto é válido para as chamadas fixo/móvel e móvel/fixo e para as móvel/móvel. Grosso modo, as tarifas de terminação rondam os 0,11 cêntimos por minuto e dentro de algumas semanas vão baixar, quando for conhecida a proposta final da Autoridade Nacional de Comunicações. No documento inicial, a Anacom propunha que as tarifas baixassem até ao final deste ano para os 0,065 cêntimos.
Mas como apenas os preços do fixo da PT Comunicações são regulados, só nestes há a garantia de que a descida da tarifa de terminação será repercutida no preço final, com benefício para os clientes. No caso dos operadores móveis, isso pode ou não acontecer.
Mas a Comissão Europeia (CE) pretende ir ainda mais além e baixar mais os preços (para valores irrisórios), estando a preparar-se para lançar uma consulta pública sobre um novo tarifário para as terminações. E é no âmbito desta proposta que Bruxelas admite que os operadores possam querer criar um modelo de facturação para quem recebe as chamadas. Há quem argumente que se as tarifas de terminação baixarem para 0,02 cêntimos que isso aumenta a concorrência e acabe por beneficiar os consumidores. Em declarações ao JN, fonte ligada ao sector manifestou, todavia, as maiores dúvidas de que tal aconteça. Por cá, os operadores mantém-se em silêncio, tendo apenas a Vodafone observado que a terminação das chamadas é matéria da competência dos reguladores nacionais e não de Bruxelas.

Terça-feira, 17 de Junho de 2008

Mário Frota visita IPAM, em Aveiro, a convite do seu presidente

O Prof. Mário Frota desloca-se 5ª feira, 19 de Junho, a Aveiro, a convite do Prof. Henrique Pires, presidente do Instituto Português de Administração e Marketing, única instituição do ensino superior a assegurar curricularmente uma licenciatura no domínio das Ciências do Consumo.
A visita permitirá uma salutar troca de impressões acerca das necessidades experimentadas no terreno, já que há um quarto de século que o presidente da sociedade científica de intervenção - apDC - se vota ao estudo do mercado e dos interesses e direitos do consumidor, numa harmónica articulação entre a teoria e a praxis.
O encontro servirá ainda para a eventual discussão de um convénio de cooperação entre as duas instituições, como forma de acentuar o crescente interesse dos sectores do ensino pela realidade do consumo, como algo imanente ao sistema de economia de mercado.

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros – Promove no Rio de Janeiro Congresso Internacional...

... comemorativo dos 18 anos do Código de Defesa do Consumidor
O Instituto dos Advogados Brasileiros, prestigiada instituição do País-Continente, que é a jóia da coroa da expansão lusíada pelo mundo, promoverá de 8 a 12 de Setembro próximo futuro um Congresso Internacional de Direito do Consumidor que constituirá um marco nas celebrações da maioridade desse instrumento memorável que é o Código de Defesa do Consumidor, que a lume veio a 11 de Setembro de 1990.
Mário Frota, director do CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra - e que, como presidente da AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo -, esteve ligado à génese de tão renomado acervo normativo, é o convidado de honra da organização em tão representativo evento.
Na oportunidade, firmará, em nome da sua instituição, um convénio de cooperação técnico-científica com o IAB, em vista do incremento das trocas científico-culturais com o Brasil ante o manifesto interesse patenteado pelo direito do consumo naquele País.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O MATERIAL VEICULADO NA INTERNET
E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES

OSCAR IVAN PRUX
ADVOGADO, ECONOMISTA,
PROFESSOR, ESPECIALISTA EM TEORIA ECONÔMICA,
MESTRE E DOUTOR EM DIREITO
COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UNOPAR EM ARAPONGAS-PR
DIRETOR DO BRASILCON PARA O PARANÁ
A par do reconhecimento quanto às facilidades que propiciam, os contratos por internet sempre foram objeto de preocupação na seara do Direito do Consumidor. Dos detalhes quanto à licitude da forma de oferta até aspectos relacionados ao cumprimento do contrato. Destaque-se, também, a problemática quanto à segurança do usuário desse meio virtual, incluindo a responsabilidade dos provedores de internet, com referência a veiculação de material ofensivo das mais diversas espécies (dentre eles, os com incitamento à violência, pornografia e imagens relacionadas à pedofilia). Segundos dados da Abranet, são mais de 40 milhões de usuários diretos que mantém contratos com os, aproximadamente, 1700 provedores instalados no Brasil e um número incontável de usuários ocasionais, cuja média de utilização gira em torno de 22 horas mensais (seguramente das mais altas do mundo), fato que aguça, tanto interesses legítimos, quanto ilícitos. Portanto, não convém ignorar a realidade de parcela tão significativa da população, principalmente tendo em vista que nesse cenário se inserem milhões de crianças e adolescentes.
Em princípio, alguém menos vinculado à problemática do consumo, pode indagar: Em que isto se relaciona com o Direito do Consumidor?
Primordialmente, existem dois principais pontos de contato:
- a) o primeiro deles, centra-se no contrato (remunerado) existente entre o provedor de internet e o usuário de seus serviços, naturalmente uma relação de consumo, onde devem ser assegurados padrões de qualidade em sentido pleno;
- b) o segundo deles, é que nada acontece de graça no mercado, logo, é principalmente através das relações de consumo que ocorrem pelo meio virtual que, direta ou indiretamente, se sustenta e remunera todo este contexto. Está na somatória das relações de consumo realizadas ou estimuladas por meio virtual, a fonte decisiva e viabilizadora para que a internet continue a existir, de modo que a ligação com o Direito do Consumidor é evidente. E para a proteção da sociedade como um todo, em especial das pessoas enquanto consumidoras, não se pode conceber que um meio sustentado, direta ou indiretamente, devido a bilhões de relações de consumo que nele se realizam ou são incentivados, propicie abertura de espaço para atividades desonestas ou até criminosas.
Uma das razões da propagação da internet adveio do fato de que a troca de dados acontece normalmente de forma rápida e clara, em ambiente virtual que não tem proprietário ou patrão, sendo que pela forma quase anônima de comunicação, ela apresenta imensas dificuldades para que alguém consiga controlá-lo com exclusividade, seja para interesses empresariais, seja para qualquer outra forma de poder ou dominação. O controle é difícil não só na esfera dos provedores ou daqueles que mantém sítios, mas mesmo no ambiente das famílias para disciplinar o acesso e uso que é feito dela.
Desde a criação da internet para fins militares na metade do século passado, a evolução tecnológica serviu para demonstrar que a inclusão digital das pessoas é de interesse público, vez que importante instrumento para ajudar a inseri-las verdadeiramente na sociedade atual. Dentre as características positivas, ela é útil para incrementar conhecimento, difundir cultura, propiciar vantagens decorrentes da comunicação célere e a baixo custo. Todavia, independente do respeito aos princípios da livre iniciativa e da privacidade, a internet não pode ser um território sem lei, de não-direito, com provedores e usuários dotados de salvo-conduto que os torne imunes a qualquer responsabilidade.
Em palestra proferida no IX Congresso de Direito do Consumidor recentemente realizado em Brasília, o eminente Professor Dr. Mário Frota alertou com muita propriedade para os perigos quanto a publicidades e práticas comerciais não-éticas que alcançam crianças e adolescentes, colhendo delas, dados que não convém serem repassados para terceiros e incentivando ao consumo não autorizado pelos pais (e quiçá despropositado para os padrões da família). E com maior gravidade, ainda, a inserção de conteúdos imorais e participação em outros tipos de práticas desvirtuadas através de sites de relacionamento. Nesta conjuntura, portanto, insere-se como fundamental o papel dos provedores de internet e sua responsabilidade quanto ao que é veiculado nesse meio virtual. O provedor é fornecedor integrante da cadeia de fornecimento em relações de consumo remuneradas (direta ou indiretamente) e não pode manter-se em regime de total irresponsabilidade. Trata-se, então, de dever que está inserido nessas relações de consumo mantidas pelos provedores de internet com os usuários de seus serviços e contando com a participação de terceiros que nela operam. Por óbvio, não se deve suprimir o direito à privacidade e ao sigilo para aqueles que fazem uso normal da internet, e nem mesmo, aderir a qualquer censura despropositada, capaz de restringir a hiperatividade e a agilidade que são duas das principais qualidades dela. Mas sim da conscientização de que não se pode legitimar a internet como ferramenta para ilegalidades, principalmente afetando a crianças, adolescentes, idosos e outros tipos de vulneráveis ou hipossuficientes. Há um dever coletivo de vigilância para os pais e provedores, recomendando-se que instalem filtros para bloqueio de acesso. E sempre que constatada prática ilícita por meio da internet, que sejam impostas para o provedor, tanto a retirada do material, quanto à quebra do sigilo para identificação dos culpados. A atribuição dessa responsabilidade para os provedores, portanto, é a única forma de moralizar-se e dar fim social para esse meio de comunicação de tamanha importância em nossos tempos.

Segunda-feira, 16 de Junho de 2008

Proposta de transferir incobráveis da electricidade para todos os clientes divide associações de consumidores


A proposta da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico de transferir os custos das facturas incobráveis da electricidade para todos os clientes divide associações de consumidores, com a DECO a admitir discutir a medida e a APDC a rejeitá-la.

A proposta da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico de transferir os custos das facturas incobráveis da electricidade para todos os clientes divide associações de consumidores, com a DECO a admitir discutir a medida e a APDC a rejeitá-la.
A Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE) tem em discussão pública no âmbito da revisão regulamentar do sector eléctrico para o período 2009/2011 uma proposta que prevê que os custos com as facturas incobráveis, até agora suportados na totalidade pela empresa fornecedora do serviço (caso da EDP), passem a ser partilhados com todos os clientes.
O secretário-geral da DECO, Jorge Morgado, disse à agência Lusa que a associação de consumidores, que tem assento no Conselho Tarifário da Electricidade, admite discutir a proposta, o que não significa que concorde com o pagamento no futuro dos custos relativos aos maus pagadores pela generalidade dos clientes.
Para o responsável, está tudo em aberto para discussão e a DECO não tem ainda uma posição sobre este assunto.
Reconhece, contudo, que o facto de a EDP se propor pela primeira vez a explicitar as parcelas que contribuem para a formação do preço final da electricidade torna mais transparente a relação com os consumidores.
Até porque, considerou Jorge Morgado, à luz do princípio de que são os consumidores que pagam tudo, "é provável" que os custos dos incobráveis já estejam a ser pagos pelos clientes de forma "encapotada".
Sublinhou a necessidade de avaliar se os custos apontados como incobráveis o são de facto ou se resultam da ineficiência da empresa, considerando que não se pode classificar de incobrável uma dívida que a empresa tentou cobrar através do envio de uma carta apenas.
"Depois há ainda os custos inerentes ao risco do negócio e esses devem ser a EDP a pagá-los", acrescentou.
O responsável da DECO explicou que esta é apenas um das parcelas em discussão no âmbito da definição do novo quadro tarifário da electricidade, classificando-a como uma questão "marginal".
"Este não é o assunto central, não é o lombo do problema. Há parcelas que pesam mais no preço final da electricidade que têm que ser renegociadas", disse.
Apontou como exemplo os incentivos à produção de energias renováveis, que estão incluídos nas facturas dos clientes e para os quais a indústria não contribui. "Cerca de 17 por cento do preço final da electricidade é exterior à matéria e relativamente à produção de energia renovável há muito a fazer. Temos ainda que reduzir os custos de produção e melhorar o sistema de transporte", disse, considerando que é nestes aspectos que a "tónica" das negociações deve ser colocada.
Por seu lado, a Associação Portuguesa do Direito ao Consumo (APDC) aconselhou os consumidores de electricidade a recusarem o pagamento dos encargos com os maus pagadores.
"Se a medida avançar e se o valor em causa vier destacado nas facturas, os consumidores devem com base num preceito da Lei dos Serviços Públicos Essenciais recusar-se a pagar esse acréscimo e exigir a factura dos montantes pagos a título de quitação parcial, deixando que o pagamento desse valor seja exigido em tribunal por iniciativa da EDP", disse à agência Lusa o presidente da APDC.
Mário Frota considera a proposta da ERSE "uma forma despudorada" de transferir directamente para os consumidores encargos que "têm que ser assumidos pelas empresas e abatidos aos seus lucros".
"O mais grave é que tal medida está a ser viabilizada pela entidade reguladora", defende Mário Frota, acusando a ERSE de estar ao serviço das empresas e de não garantir o equilíbrio relativamente aos consumidores.