[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
Mostrar mensagens com a etiqueta MMS. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta MMS. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 11 de março de 2009

DGC cria lista para quem não quer publicidade no telemóvel

in “Diário Digital”, 11.Mar.09
As pessoas que não querem receber mensagens publicitárias através do telemóvel vão poder inscrever-se numa lista que será permanentemente actualizada pela Direcção-Geral do Consumidor, segundo um decreto-lei publicado hoje.
Segundo o diploma, que entra em vigor a 8 de Maio, é proibido enviar comunicações publicitárias por via electrónica, SMS ou MMS a quem constar das listas da DGC e das próprias entidades, nas quais manifestam o desejo de não receber as mensagens de marketing.
Compete à DGC "manter actualizada uma lista de âmbito nacional de pessoas que manifestem o desejo genérico de não receber quaisquer comunicações publicitárias", lê-se no diploma.
Os interessados em não receber mensagens publicitárias terão de preencher o formulário disponibilizado através da página electrónica da DGC, estando as entidades que promovam o envio dessas mensagens obrigadas a consultar a lista, que será actualizada trimestralmente.
Também é publicada hoje legislação que regula a publicidade a serviços de audiotexto e a serviços de valor acrescentado baseados em mensagens.
De acordo com informação do Ministério da Economia e da Inovação sobre o diploma, os "prestadores destes serviços passam a ter de se registar junto da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), permitindo a sua identificação, a identificação dos serviços prestados e as condições gerais dessa prestação".
A lei estabelece que a prestação do serviço de suporte não pode ser suspensa em consequência da falta de pagamento dos serviços de valor acrescentado.
Estabelece também que o operador de comunicações de suporte deve barrar o acesso a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens sempre que solicitado pelo consumidor.

Publicado por: Jorge Frota

SMS, MMS e 'e-mails' com publicidade controlada

in “DN” – 11.Mar.09

.Consumo.
Quem não quiser receber mensagens publicitárias terá de o dizer

Quem não quiser ser incomodado com mensagens publicitárias no telemóvel ou e-mail vai ter de dizê-lo, preenchendo um formulário e entrando para a lista da Direcção-Geral do Consumidor. A partir de Maio, as empresas que fizerem campanhas via SMS, MMS ou e-mail terão de consultá-la e serão punidas com coimas até 50 mil euros se a violarem. As novidades constam do decreto-lei publicado ontem em Diário da República que dá aos portugueses o direito de não serem incomodados com publicidade não desejada. E vão ao encontro do que já acontece no marketing directo, feito pelo telefone fixo ou pelo correio. Aqui as pessoas também têm de dizer que não querem receber publicidade (telemarketing, folhetos ou cartas), inscrevendo-se na lista da Associação Portuguesa de Marketing Directo (APMD), que actualiza os dados regularmente. Além de serem poucas as pessoas que têm conhecimento deste direito e se dão ao trabalho de o exercer, dizendo não à publicidade, muitas vezes essa declaração também de nada serve, disse ao DN João Novais de Paula, secretário-geral da APMD. "As pessoas inscrevem-se e deviam deixar de receber contactos. Mas isso nem sempre acontece, porque as empresas não consultam as listas de cidadãos antes de lançarem uma campanha. Umas porque não sabem, outras porque não sentem que a lei as obrigue a fazê-lo", acrescenta. O responsável da APMD diz ainda não conhecer casos de empresas que tenham sido punidas, uma vez que é sempre difícil provar quem pôs a publicidade não desejada. Pode ter sido a empresa que vem referenciada no anúncio, mas também pode ter sido o distribuidor a ignorar o autocolante que diz "publicidade não", ou até o vizinho a despejar na caixa do correio do lado. As pessoas têm o direito de se opor às campanhas de marketing directo, sublinha Novais de Paula, mas em Portugal, comparando com países estrangeiros, as campanhas são muito menos agressivas.

Inclusão e não exclusão
Mário Frota, da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, discorda da opção do Governo e defende que as listas sejam de inclusão e não exclusão, tal como acontece noutros países. Na sua opinião, só os cidadãos que querem receber publicidade é que devem manifestar-se e não ao contrário, como foi legislado. "Esta opção pela listas de exclusão é mais complacente com o mercado, pois os consumidores é que têm a obrigação de se acautelar", afirmou ao DN, sublinhando o que diz ser um "desequilíbrio". Mas, prossegue, como não há ninguém a saber que deve incluir o nome na lista, as pessoas saem prejudicadas. No caso dos telemóveis ainda é pior, diz Mário Frota, porque as pessoas são incomodadas a toda a hora.

RITA CARVALHO

Publicado por: Jorge Frota