As pessoas que não querem receber mensagens publicitárias através do telemóvel vão poder inscrever-se numa lista que será permanentemente actualizada pela Direcção-Geral do Consumidor, segundo um decreto-lei publicado hoje.
Segundo o diploma, que entra em vigor a 8 de Maio, é proibido enviar comunicações publicitárias por via electrónica, SMS ou MMS a quem constar das listas da DGC e das próprias entidades, nas quais manifestam o desejo de não receber as mensagens de marketing.
Compete à DGC "manter actualizada uma lista de âmbito nacional de pessoas que manifestem o desejo genérico de não receber quaisquer comunicações publicitárias", lê-se no diploma.
Os interessados em não receber mensagens publicitárias terão de preencher o formulário disponibilizado através da página electrónica da DGC, estando as entidades que promovam o envio dessas mensagens obrigadas a consultar a lista, que será actualizada trimestralmente.
Também é publicada hoje legislação que regula a publicidade a serviços de audiotexto e a serviços de valor acrescentado baseados em mensagens.
De acordo com informação do Ministério da Economia e da Inovação sobre o diploma, os "prestadores destes serviços passam a ter de se registar junto da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), permitindo a sua identificação, a identificação dos serviços prestados e as condições gerais dessa prestação".
A lei estabelece que a prestação do serviço de suporte não pode ser suspensa em consequência da falta de pagamento dos serviços de valor acrescentado.
Estabelece também que o operador de comunicações de suporte deve barrar o acesso a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens sempre que solicitado pelo consumidor.
Publicado por: Jorge Frota
Segundo o diploma, que entra em vigor a 8 de Maio, é proibido enviar comunicações publicitárias por via electrónica, SMS ou MMS a quem constar das listas da DGC e das próprias entidades, nas quais manifestam o desejo de não receber as mensagens de marketing.
Compete à DGC "manter actualizada uma lista de âmbito nacional de pessoas que manifestem o desejo genérico de não receber quaisquer comunicações publicitárias", lê-se no diploma.
Os interessados em não receber mensagens publicitárias terão de preencher o formulário disponibilizado através da página electrónica da DGC, estando as entidades que promovam o envio dessas mensagens obrigadas a consultar a lista, que será actualizada trimestralmente.
Também é publicada hoje legislação que regula a publicidade a serviços de audiotexto e a serviços de valor acrescentado baseados em mensagens.
De acordo com informação do Ministério da Economia e da Inovação sobre o diploma, os "prestadores destes serviços passam a ter de se registar junto da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), permitindo a sua identificação, a identificação dos serviços prestados e as condições gerais dessa prestação".
A lei estabelece que a prestação do serviço de suporte não pode ser suspensa em consequência da falta de pagamento dos serviços de valor acrescentado.
Estabelece também que o operador de comunicações de suporte deve barrar o acesso a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens sempre que solicitado pelo consumidor.
Publicado por: Jorge Frota


