[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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terça-feira, 12 de maio de 2009

MATOSINHOS: aconteceu conferência








Mário FROTA, a convite da Ordem dos Advogados - Delegação de Matosinhos, a que preside a Dr.ª Joana Sá Pereira -, proferiu no Salão Nobre dos Paços do Concelho uma conferência em tema de “Contratos de Consumo - Compra e Venda - Empreitada e Locação - e Garantias das Coisas Móveis e Imóveis deles Objecto”.
A conferência contou com cerca de 150 advogados, numa extraordinária manifestação de empenhamento na sua valorização pessoal, e foi pretexto para um reencontro entre o docente de distintos cursos, escolas e épocas e os seus discípulos de antanho.
O debate foi vivo e particularmente animado, havendo concorrido para a dilucidação do auditório, não só no tocante a garantias como de temas conexos.
De salientar o papel de vanguarda da Ordem de Advogados que, um pouco por toda a parte, confere à formação permanente lugar de destaque, o que deveria ocorrer com os demais mesteres forenses.
Os domínios jurídicos evoluem conceitual e dogmaticamente. Não podem os titulares de cargos públicos ligados à Justiça permanecer imunes às significativas alterações de que padecem os ordenamentos com reflexos na justiça que dispensam ou para cujos objectivos concorrem.
Daí que - em particular no quadro do Direito do Consumo - magistrados judiciais e do Ministério Público devam enveredar de análogo modo pelas vias aclaradoras da formação.
A justiça no domínio do direito do quotidiano carece instantemente desse esforço. Para que os consumidores se revejam em plenitude no próprio estatuto cuja dimensão – tantas vezes! - ignoram de todo…

Publicado por: Jorge Frota

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

O consumo de “couvert” no sector da restauração


A lei ou o bom senso?

Muitas vezes, quando nos sentamos à mesa de um restaurante, já lá está o pão, a manteiga, o queijo ou até o presunto, mesmo sem os termos solicitado. Será que o devíamos pagar? Mesmo quando o consumimos? As opiniões dividem-se.

A polémica surgiu em Fevereiro deste ano. Os aperitivos ou as entradas, designados por “couvert”, que ingerimos nos restaurantes devem ou não ser cobradas quando não são solicitados?
O presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) diz que não. Mário Frota defende-se com a legislação, adiantando que a cobrança de “couvert”, quando não devido, constitui crime de especulação passível de pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias.
Quando não é solicitado, o “couvert” deve ser entendido como uma oferta, num acto de gentileza da casa.
Cabe à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica -, enquanto polícia criminal, a fiscalização e a instrução dos autos.
Posição diferente tem a associação que representa o sector. Se o preço e a composição do “couvert” fizerem parte da lista do restaurante, ao consumi-lo, o cliente aceita-o de livre vontade. Mas, perante tantas dúvidas, afinal quem tem razão?
Especulação?
Mário Frota conta o seguinte caso: num restaurante em Lisboa, um casal de namorados, em pleno Dia de S. Valentim, limitou-se a consumir dois pães com a refeição. Porém, a conta, no final, apresentava pão e manteiga, com o custo de dois euros. Os clientes, por questão de princípio, interpelaram o empregado, ao que este respondeu: “aqui é assim - cobra-se sempre o pão e a manteiga, ainda que só se coma o pão!”.
Além do pão e da manteiga, o empregado trouxe, sem que o tivessem solicitado, queijo, pastas de sardinha e atum, que foram de imediato devolvidos e não constaram da conta. Então porque é que cobraram pela manteiga?
A APDC considera que, a colocação de aperitivos na mesa, sem prévia solicitação, pode configurar um ilícito.

O que diz a lei
A APDC revela que as questões do direito do consumo estão dispersas por vários diplomas, daí que seja difícil a interpretação da lei.
Segundo o n.º 4 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor, “o consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa”.
Também o decreto-lei 143/2001, de 26 de Abril, no seu artigo 29, diz o seguinte:
1- É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado.
2- O destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito.
3- A ausência de resposta do destinatário, nos termos do número anterior, não vale como consentimento.
4- Se, não obstante o disposto nos números anteriores, o destinatário efectuar a devolução do bem, tem direito a ser reembolsado das despesas desta decorrentes no prazo de 30 dias a contar da data em que a tenha efectuado.
5- A proibição do fornecimento de bens não solicitados ou encomendados não se aplica às amostras gratuitas ou ofertas comerciais, bem como às remessas efectuadas com finalidade altruística por instituições de solidariedade social, desde que, neste último caso, se limitem a bens por elas produzidos.
6- Nas hipóteses previstas no número anterior, o destinatário não fica, no entanto, obrigado à devolução ou pagamento dos bens recebidos, podendo conservá-los a título gratuito.
7- O disposto no presente artigo aplica-se a todas as formas especiais de venda previstas no presente diploma, salvo no que se refere ao disposto no n.º 2, o qual não se aplica ao envio de bens ou prestação de serviços realizados nos termos previstos no artigo 9.º, n.º 3.
Mário Frota recorda também o n.º 6 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros”. O decreto-lei 143/2001, no art.º 30, revela que:
1- É proibido subordinar a venda de um bem ou a prestação de um serviço à aquisição pelo consumidor de um outro bem ou serviço junto do fornecedor ou de quem este designar.
2- O disposto no número anterior não se aplica sempre que estejam em causa bens ou serviços que, pelas suas características, se encontrem entre si numa relação de complementaridade e esta relação seja de molde a justificar o seu fornecimento em conjunto.
O que abrange o “couvert”
Para ilustrar o que cobre o “couvert”, Mário Frota dá outro exemplo prático: “Fui a um restaurante na Beira Interior, afastei o pão e a manteiga que já estava na mesa e, no momento de pagar, cobraram-me 0,60€ de couvert.
Chamei a atenção da senhora que me parecia ser a dona e o que ela me disse é que couvert é ter, não uma toalha de papel, mas de pano, com guardanapos de pano e o pão e a manteiga que veio para a mesa. Quer se consuma quer não, cobra-se sempre. Que foi assim que aprendeu na Suíça. Onde trabalhou durante anos. Insisti, mas era grande a intransigência da outra parte”.
O presidente da APDC questiona: “Será que é devida qualquer importância se a mesa for posta a preceito, com toalhas e guardanapos de pano, e não ser devida se for tudo de papel? Ainda que se não coma o que quer que seja de pão, manteiga, queijo, enchidos, etc.?”.
O que se designa, então, por “couvert”? Em geral, a lei diz que se trata de “todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita”.
No caso específico do serviço nos estabelecimentos de restauração, o artigo 26 do DR 38/97, de 25 de Setembro, afirma que “nos estabelecimentos de restauração deve haver sempre ao dispor dos utentes uma lista do dia, elaborada nos termos e com as indicações seguintes:

a. o nome, o tipo e a classificação do estabelecimento;
b. todos os pratos e produtos comestíveis que o estabelecimento esteja apto a fornecer no dia a que a lista respeitar e respectivos preços;
c. a existência de couvert e o respectivo preço e composição;
d. a existência de um livro de reclamações à disposição dos clientes”.
Assim, o “couvert” refere-se a um conjunto de acepipes e não a qualquer serviço de talher. Os restaurantes devem apenas cobrar o que se come e não tudo o que na mesa se puser. Caso não o faça, estão a cometer um crime de especulação, de acordo com o artigo 35º do DL 28/84, de 20 de Janeiro (Lei Penal do Consumo).

Coimas
De acordo com a Lei Penal de Consumo, o crime de especulação pode ser punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias.
Caso o preço e a composição do “couvert” não constem da lista do dia, o proprietário do restaurante está a praticar uma infracção, segundo o artigo 11º do DL 138/90, de 26 de Abril. No caso de pessoas singulares, o valor da coima varia entre os 249,49 euros e os 3.740,98 euros. No caso de sociedades colectivas, a coima vai dos 2.493,99 euros aos 29.927,87 euros.

“Uma questão de bom senso”
O sector da restauração não ficou indiferente à polémica em torno do “couvert”. Os proprietários dos restaurantes defendem o “bom senso” nesta matéria e afirmam que o cliente é livre de não consumir o que está na mesa.

Restaurantes de Matosinhos
Matosinhos é uma cidade conhecida pelo seu sector de restauração. Como tal, fomos saber o que pensam os proprietários e gerentes dos restaurantes sobre esta polémica em torno do “couvert”.
António Ferreira, proprietário do “Arquinho do Castelo”, em Leça da Palmeira, não ficou surpreendido com a notícia: “Antes da polémica ter aparecido nos jornais, já tinha sido alertado por um cliente para essa situação. Concordo com aquilo que eles pretendem, que é informar as pessoas. Agora, juridicamente não têm razão, porque me informei junto da APHORT (Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo). A partir do momento em que o couvert está na mesa e é consumido pelo cliente, ele tem que pagar. É uma questão de bom senso. As pessoas são livres de pedir para levar para trás”.
Aos clientes do “Arquinho do Castelo”, sobretudo aos que têm mesa reservada, são servidos, por norma, um pratinho de salpicão e o pão. Contudo, no caso das entradas feitas na hora, como as amêijoas, os rissóis ou os bolinhos de bacalhau, é perguntado ao cliente se ele quer alguma delas. “Se não quiser, nós não trazemos. Essas foram as directrizes que dei aos funcionários. Muitas vezes, tiram uma ou duas rodelas de salpicão e eu nem cobro nada”, revela.
Para António Ferreira, “comer e dizer depois que não paga é má educação”. “A pessoa mostra que está a agir de má fé. Quando servimos as entradas, mesmo que o cliente não tenha pedido, é para nós um gesto de cortesia do restaurante”, afirma.
Também Alípio Jorge Fernandes, sócio-gerente do “Brasileirão”, considera que “o couvert poderá ir para a mesa. Agora, o cliente é livre de lhe tocar ou não. Se o consumir, é um acto livre e deliberado de consumir o que está na mesa. Logo terá que o pagar. Não acredito que não haja um cliente que saiba que, ao consumir o couvert, não saiba que o deve pagar. O justo é pagar o que consumiu. O cliente tem o direito de dizer para retirar o couvert”.
Na sua opinião, “não há razões para haver polémica”: “Se tivermos todos de boa fé, não há qualquer problema. A maioria dos nossos clientes tem o bom senso. Há, no entanto, casos esporádicos como um cliente que consumiu o couvert e depois chamou a atenção do funcionário, dizendo que iria pagar, mas que não era obrigado a fazê-lo. A questão apenas serve para casos excepcionais. Não é para criar problemas”.

O que diz a APHORT
Em Fevereiro deste ano, a APHORT enviou aos seus associados uma circular sobre esta matéria.
“Pese embora a Direcção Geral de Consumidores afirmar que estes poderão não proceder ao pagamento do Couvert quando não solicitado, o facto é que tal posição é totalmente inaceitável”, lê-se no documento.
Porém, antes de fundamentar a sua posição, a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo defende que é necessário primeiro definir “Couvert”: “Entende-se por Couvert todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita sendo certo que a sua composição e preços deverão constar sempre da lista do estabelecimento em local bem destacado, de preferência junto aos preços das sopas e acepipes, devendo o seu preço ser indicado em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível”.
Segundo a APHORT, “é uso habitual nos estabelecimentos de restauração ser servido Couvert a todos os clientes. Tal circunstância é mesmo em muitos casos, condição essencial para a procura de determinados estabelecimentos, constituindo o consumo do Couvert condição para a celebração momentânea de contrato de prestação de serviços entre o cliente e o estabelecimento”.
A APHORT entende que, “uma vez que a composição e preço do Couvert se encontram totalmente indicados na lista de preços do estabelecimento de forma bem visível, ao proceder ao seu consumo, o cliente dá indicação da aceitação tácita do mesmo”. A associação considera ainda que “esta aceitação configura uma declaração tácita de vontade totalmente livre, sem imposição e sem qualquer erro de conhecimento”.
Assim sendo, “não poderá o cliente, após o consumo do Couvert, vir justificar o seu não pagamento por não o ter solicitado”. A APHORT esclarece ainda que o pagamento do “Couvert”, apenas e só, é devido, “se o mesmo for consumido ou inutilizado”.
Já no que toca às regras de higiene e segurança alimentar, a APHORT afirma que “há que ter cuidados especiais quanto ao Couvert e sua colocação nas mesas”. A título exemplo, o pão só deverá ser colocado nas mesas quando o cliente estiver sentado à espera de ser atendido. Também os alimentos e aperitivos colocados na mesa a título de “Couvert”, que não se encontrem embalados e não sejam consumidos, deverão ser inutilizados.

O que pensam os clientes?
Quem comer, paga. É esta a opinião qua­se unânime das pessoas com quem o “Matosinhos Hoje” abordou a questão da cobran­ça do “couvert”. No entanto, consideram que há “um abuso” por parte dos restaurantes ao trazerem os aperitivos sem que lhes tenha sido socilitado.

José Ferreira, 65 anos, reformado
“Quando vou a um restau­rante, não peço entradas, mas eles pousam-nas na mesa na mesma. Quem não quer, pede para levar para trás. Acho que é um abuso da parte dos restaurantes. Quando as pessoas se sentam à mesa, deviam perguntar antes se elas querem entradas. Além do mais, deveria ser uma oferta dos restaurantes para cativar os clientes”.

Joaquim Terroso, 36 anos, empregado de balcão/mesa
“Almoço pouco fora, mas acho que já vai dos próprios patrões em relação aos clientes. Já vai da norma da casa. Também não é fácil para os patrões. Um bom restaurante deve servir entradas aos clientes. Agora isso de cobrar no fim, não sei”.

Maria Sousa, 55 anos, aposentada
“Já tinha ouvido na televisão de que não era obrigatório pagar as entradas se não as tivéssemos pedido. Eles põem na mesa sem pedirmos, mas se a pessoa come acho que deve pagar. Temos a opção de não comer ou de mandarmos para trás. A tendência é comer, mas os restaurantes podiam perguntar antes se a pessoa quer ou não as entradas”.
Beatriz Veiga, 71 anos, reformada
“Quando não quero as entradas, mando-as para trás. Se comer, pago. Agora, acho que é um abuso, trazerem para a mesa sem a pessoa ter pedido. Podiam perguntar primeiro. Eles não sabem se a pessoa tem ou não dinheiro para pagar as entradas, até porque, hoje em dia, as entradas e as sobremesas ficam mais caras que a refeição”.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

VII Curso de Contratos de Consumo no Grande Porto

Mercê do patrocínio da Câmara Municipal de Matosinhos, pelos seus presidente, Guilherme Pinto e vice-presidente, Nuno Oliveira, a apDC levará a cabo naquela cidade ribeirinha o VII Curso de especialização em contratos de consumo, um dos cinco cursos que se propôs preleccionar ao longo do presente ano de actividades, com pleno sucesso.
O curso decorrerá no Auditório Alto Mearim (nº 385 – 1º andar), de 24 a 27 de Novembro em curso, inclusive, e abrangerá as seguintes matérias:

. Teoria Geral do Contrato de Consumo
. Práticas Negociais, Estratégias Mercadológicas, Comunicação Comercial
. Condições Gerais dos Contratos e Cláusulas Abusivas
. Contratos de Fornecimento de Serviços Públicos Essenciais
. Contratos de Compra e Venda de Consumo e Garantias Conexas
. Contratos de Crédito ao Consumo (a nova Directiva Europeia)
. Contratos de Seguros (a Lei Nova)
. O Regime Europeu da Segurança Alimentar.

O curso será preleccionado por dois dos docentes do Centro de Formação para o Consumo da apDC e dirigido pelo Prof. Mário Frota, director do seu Centro de Estudos de Direito do Consumo.

O próximo curso a norte - de pós-graduação -, a realizar nos começos de 2009, no Porto, terá uma extensão maior e compreenderá as seguintes disciplinas:

Teoria Geral dos Contratos de Consumo
Métodos Negociais / Comunicação Comercial
Condições Gerais dos Contratos
Contratos de Compra e Venda de Consumo e Garantias Conexas
Contratos de Fornecimento de Serviços Essenciais
Água
Energia eléctrica
Gás
Comunicações electrónicas
Saneamento
Resíduos sólidos
Contratos ao Domicílio
Contratos à Distância
Contratos à Distância de Serviços Financeiros
Contratos Bancários – Serviços Mínimos
Contratos de Crédito ao Consumo
Contratos de Emissão e Utilização de Cartões de Crédito
Contratos de Seguro
Contratos de Transporte
Contratos de Viagens Turísticas
Viagens sob medida
Viagens organizadas

Contratos de Habitação Periódica ou Turística (time-share)
Contratos de Cartões Turísticos ou de Férias
Contratos de Serviços Funerários
Responsabilidade por Acidentes de Consumo
Direito Processual do Consumo: as acções colectivas.

A formação assume assim foros de cidade no quadro das actividades da sociedade científica que é a apDC e os Centros de Formação, Informação e Estudos Jurídicos a ela agregados.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

ACÇÃO “A EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO como direito fundamental”


O vice-presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dr. Nuno Oliveira, abriu a acção de formação, originalmente concebida para formadores, que se levou a cabo, por iniciativa conjunta da Câmara Municipal de Matosinhos e da apDC - sociedade portuguesa de Direito do Consumo -, reafirmando o propósito do Município em desenvolver actividades em prol dos munícipes-consumidores em cooperação com o Centro de Formação para o Consumo da apDC.

O Salão Nobre foi pequeno para albergar os jovens dos anos terminais do secundário e do profissional, professores, juristas e magistrados e dirigentes doa autarquia.
O Prof. Mário Frota expôs as suas ideias a propósito da educação para o consumo, tal como emerge da Lei de Defesa do Consumidor.
É ao Estado que incumbe a promoção de uma política educativa para os consumidores mediante a inserção nos programas e nas actividades escolares de matérias relativas ao consumo e aos direitos dos consumidores.
Ao Estado, às Regiões Autónomas e aos Municípios cabe promover:
. uma política nacional de formação de formadores
.. uma política nacional de formação de técnicos de consumo (profissionais ou voluntários)
. a concretização no sistema educativo de programas e actividades de educação para o consumo
. a promoção de acções de educação permanente,
. a promoção de acções de formação e de sensibilização para os consumidores em geral
. o apoio às iniciativas que neste quadro as associações de consumidores levem a cabo.
No entanto, sustentou, não se trata de inserir uma disciplina mais nos curricula escolares. Antes de contemplar esta massa de conhecimentos - de modo transversal - nos programas, harmónica, concertada, coordenadamente.
O orador esquematizou as disciplinas e mostrou como nelas cabem as distintas perspectivas recobertas pela educação para o consumo em sentido amplo.
Na segunda parte da sua exposição, deu uma aula de como - em aproveitamento das disciplinas com maiores afinidades - se pode encarar a educação financeira e a educação para a publicidade, no quadro da educação para a protecção dos interesses económicos.
A acção mereceu os maiores encómios dos presentes, só sendo de lamentar que as dispensas dos professores se embarguem com o que se perdem oportunidades de ouro.
Mas o Ministério da Educação e as Direcções Regionais da Educação já olharam para a lei? Já se capacitaram de que têm de a cumprir dada a sua imperatividade? De que isto não é uma brincadeira de quem ande a “jogar às escolinhas”? Ou é dentro de uma grande farsa que andamos todos metidos? Seria conveniente pensar-se nisto a sério.
É que parece que anda toda a gente distraída.
Não se olvide: o obscurantismo não serve só as autocracias, também serve os arremedos de democracia.
À atenção do Chefe do Governo e da sua ministra da Educação.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Semana de 26 a 31 de Maio demasiado preenchida

actividades programadas para a semana que ora principia são múltiplas e variadas.
Como pano de fundo, a Conferência Nacional “Dos Serviços Públicos Essenciais”, que a apDC, em cooperação com a Ordem dos Advogados / Delegação da Figueira da Foz, levará a cabo na Ridente Cidade da Foz do Mondego.
A 27, 3ª feira, terá lugar a conferência de imprensa que antecederá manifestação científicas de tamanha relevância.
E em que participarão elementos da apDC e da ACOP.
Eis a grelha das actividades:

SÚMULA DE SEMANA

26 A 31 MAIO
DIA DA SEMANA
LOCALIDADE
TEMA
SEGUNDA-FEIRA
SERTÃ
Educação do consumidor
TERÇA-FEIRA
PAÇOS DE FERREIRA
Serviços Públicos Essenciais – águas
QUARTA-FEIRA
ÁGUEDA
Práticas Comerciais Desleais
QUINTA-FEIRA
PORTO
Prevenção de conflitos
SEXTA-FEIRA
FIGUEIRA DA FOZ
Serviços Públicos Essenciais
SÁBADO
MATOSINHOS
Prevenção do Tabagismo…

quinta-feira, 13 de março de 2008

Promoção Imobiliária e a Responsabilidade dos Promotores

Matosinhos, 12-03-2008

Conferência "A Promoção Imobiliária e a Responsabilidade dos Promotores" proferida pelo Prof. Mário Frota, no dia 12 de Março, às 21h30, no Auditório da Biblioteca Municipal Florbela Espanca, organizada pelo Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da Câmara de Matosinhos em colaboração com a Associação Portuguesa de Direiro do Consumo.




sábado, 8 de março de 2008

Promoção Imobiliária e a Responsabilidade dos Promotores


12 de Março de 2008, 21h30

O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto, tem o prazer de convidar V. Exa. a participar na conferência "A Promoção Imobiliária e a Responsabilidade dos Promotores" proferida pelo Prof. Dr. Mário Frota, no dia 12 de Março, às 21h30, no Auditório da Biblioteca Municipal Florbela Espanca, organizada pelo Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da Câmara de Matosinhos em colaboração com a Associação Portuguesa de Direiro do Consumo.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo - Adesão Plena em Matosinhos

Realizou-se ontem, nas instalações do Tribunal Arbitral, antigo edifício da Câmara Municipal de Matosinhos, a cerimónia de adesão plena dos SMAS/Matosinhos e da empresa municipal Matosinhosport, ao Tribunal Arbitral da Grande Área Metropolitana do Porto.

Para além do presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dr. Guilherme Pinto (na foto), do vice-presidente, dos dirigentes dos serviços e da empresa aderentes, estiveram presentes o presidente do Conselho de Administração do Centro de Arbitragem, Prof. Mário Frota, o administrador, sr. António Augusto Ferraz, o Conselheiro Gelásio Rocha, juiz-árbitro titular do tribunal arbitral, a dra. Isabel Afonso, directora do Centro, a conselheira de consumo de Matosinhos, Manuela Cardoso, comunicação social e alguns populares.
Após a formalização da adesão, usou da palavra o presidente do Conselho de Administração do CICAP, Prof. Mário FROTA, que realçou a importância dos meios alternativos de resolução de litígios, o empenhamento da União Europeia no seu aperfeiçoamento e disseminação e os propósitos do Governo no reforço das estruturas à mercê dos consumidores.
E fez ressaltar as caractrerísticas dominantes de estruturas do jaez destas: a de dispensarem justiça de forma célere, segura, eficaz e não dispendiosa.

Justiça que tarda - disse - tem sempre o amargo sabor da injustiça.
Justiça titubeante nem define posições nem garante paz social.
Justiça que ofereça decisões sem sequência, ineficazes, com o único fito de se emoldurarem as sentenças para as exibir na sala de visitas é algo de surrealista.
Justiça que obrigue a gastar 80 para receber 8, é coisa que só espíritos mórbidos, perversos poderão exaltar.
Donde, o valimento dos tribunais arbitrais de conflitos de consumo que terão de se disseminar por todo o território. Transformando-os de voluntários em necessários no que toca aos serviços públicos essenciais (serviços essenciais de interesse geral, para parece agora dizer-se na União Europeia). Ou seja, tornando-os em jurisdições de que não possam escapar os fornecedores. Já que hoje tal pode acontecer por se tratar de estruturas voluntárias, conquanto institucionais, de que se podem eximir os empresários e as empresas sempre que accionados pelos consumidores.

Matosinhos
O presidente da Câmara, dr. Guilherme Pinto, encerrou a breve, mas importante cerimónia, recheada de significado e simbolismo, traçando os objectivos da Câmara Municipal no âmbito da política de consumidores e das vantagens de se dispor de estruturas que permitam se dirimam os conflitos de forma acessível e pronta.
O Município de Matosinhos dispõe de um Centro de Informação ao Consumidor e garante a existência de um tribunal arbitral que propicia o acesso a estruturas que asseguram uma justicça de proximidade em situações que - aparentemente destituídas de importância - têm uma excepcional relevância para as pessoas atingidas e que de outra forma ficariam sem solução e como um espinho permanente na placidez da paz social.

Os matosinhenses estão de parabéns por mais este passo. E seria indispensável que o exemplo - ora oferecido - frutificasse.
A extensão do Tribunal Arbitral aos 14 municípios da Grande Área Metropolitana do Porto é não só um desiderato dos responsáveis como um magno imperativo de cidadania.
As diligências em curso permitem entrever que a breve trecho haja um consistente projecto susceptível de servir convenientemente as populações.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Adesão plena de serviço e empresa municipal de Matosinhos ao Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo do Porto

Matosinhos, Paços do Concelho, 10 de Janeiro de 2008, às 11.30 horas.

Em cerimónia aprazada para 10 de Janeiro em curso, às 11.00 horas, as intalações do Tribunal Abrital, à Rua Brito Capelo(antigo Edifício da Câmara Municipal de Matosinhos), proceder-se-á à formalização da adesão plena dos Serviços Municipais de Água e Saneamento e de MatosinhoSport, Empresa Municipal, ao Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo do Porto.

Ao acto estarão presentes o Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dr. Guilherme PINTO, os presidentes das entidades aderentes e o Presidente do Conselho de Administração do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, o Prof. Mário FROTA.
O acto é o natural corolário do envolvimento dos municípios em centros do jaez deste e constitui concretização dos objectivos que a União Europeia e o Governo vêm demonstrando do incremento dos meios alternativos de resolução de litígios, mormente no domínio do direito do consumo, e em ordem a que a justiça responda aos requisitos de celeridade, segurança, eficácia e não onerosidade (ou até a sua gratuitidade, como no caso) em contraposição ao que ocorre nos órgãos convencionais de judicatura, a saber, os tribunais judiciais.
O Centro de Arbitragem do Porto estende a sua acção a Gaia, Maia e Matosinhos e o seu propósito é o de abranger a Área Metropolitana do Porto, em termos de igualdade de oportunidades a todos os cidadãos que aqui residem e efectuam os seus correntes negócios de consumo.
O montante até ao qual o Tribunal Arbitral aprecia e julga os feitos de consumo é agora de 5 000 euros, acreditando-se que o montante seja alargado até aos 30 000 euros, que é hoje por hoje o da alçada dos tribunais de segunda instância.
O tempo médio de duração de um processo nestes tribunais é de seis meses. E a sua independência é assegurada pelo facto de o juiz-árbitro ser designado pelo Conselho Superior da Magistratura de entre magistrados judiciais em efectividade de funções ou já jubilados.

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Empresas cujo o objecto é o da intervenção no domínio da segurança alimentar ao Deus dará!

Por que razão se permite proliferem empresas com intervenção na cadeia alimentar sem que se lhes exija qualquer certificação da capacidade técnico-científica (...)?

Se para uma empresa de mediação imobiliária é necessário um alvará; se para uma agência de viagens e turismo se exige um alvará; se para tantas outras actividades há um ror de requisitos a cumprir para se intervir no mercado;
Por que razão se permite proliferem empresas com intervenção na cadeia alimentar sem que se lhes exija qualquer certificação da capacidade técnico-científica, dadas as áreas sensíveis no seio das quais se movem, sem que o Estado assuma posição consentânea com a gravidade do que se passa neste momento?
O Estado tem de impor regras, não pode distrair-se, mostrar-se complacente com o "fartar vilanagem" a que se assiste, permitindo - por omissão - que empresas sem dignidade de qualquer espécie "forcem a mão" à gente da restauração e de áreas similares, a fim de obterem contratos leoninos em troca de uma aparente impunidade ante a actuação da ASAE... O que, para além do mais, constitui uma forma de se esportularem os incautos, os ingénuos que os há ainda nestas actividades...
Ao Estado exige-se que intervenha de modo decisivo.
A denúncia foi feita publicamente em Matosinhos, nas celebrações do DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO, no Auditório da Biblioteca Municipal, e - mais recentemente - em Castelo Branco, a 22 de Outubro, durante uma acção de sensibilização para a Segurança Alimentar desenvolvida pelo Prof. Mário FROTA e pela Drª. Ângela Maria Marini Simão Portugal FROTA, em parceria com a Câmara Municipal de Castelo Branco.
Urge que o Ministério da Economia e Inovação tome posição sobre a vertente situação, rogando-se os bons ofícios do Secretário de Estado Fernando Serrasqueiro para ser lograda uma solução que ponha cobro a estes dislates.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Dia Mundial da Alimentação


Conferência “A Segurança Alimentar” pelo Prof. Dr. Mário Frota, na Biblioteca Municipal Florbela Espanca.
16 de Outubro de 2007


No Dia Mundial da Alimentação, o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) da Câmara Municipal de Matosinhos em parceria com a APDC – Associação Portuguesa de Direito de Consumo, de Coimbra, promoveu uma conferência do Prof. Dr. Mário Frota intitulada “A Segurança Alimentar”, no Auditório da Biblioteca Municipal Florbela Espanca.
Com a presença do Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto, e do Vice-Presidente, Dr. Nuno Oliveira, esta acção destinou-se a um público-alvo bastante diverso – desde a dona de casa como ao pessoal da industria alimentar, bem como ao manipulador de alimentos de qualquer cozinha de restaurante ou de hotel – para que as condições de segurança dos alimentos (do prado ao prato) sejam as melhores, como garantia da saúde e segurança tanto individuais como colectivas.
Os Regulamentos Europeus obrigam a uma uniformidade de critérios em todo o Espaço Económico Europeu, não podendo os operadores económicos em Portugal eximir-se aos princípios e regras plasmados nos textos editados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
Para além de uma exposição do Prof. Dr. Mário Frota sobre os princípios que regem a segurança alimentar na Europa e na Aldeia Global, houve uma demonstração prática da Dr.ª Ângela Maria Portugal Frota, autora do livro, agora editado no Brasil, “Regime da Segurança Alimentar na União Europeia”.

Consulte:

A Segurança Alimentar em conferência no Dia Mundial da Alimentação II

A Segurança Alimentar em conferência no Dia Mundial da Alimentação I

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

A Segurança Alimentar em conferência no Dia Mundial da Alimentação

Auditório da Biblioteca Municipal Florbela Espanca, Matosinhos, 16 de Outubro de 2007

No dia em que a ONU assinalou o Dia Mundial da Alimentação, o Prof. Mário Frota e a Dr.ª Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota viram o auditório da Biblioteca Municipal Florbela Espanca lotado para ouvi-los acerca do tema da Segurança Alimentar, numa iniciativa organizada pela Câmara Municipal de Matosinhos e o seu Centro de Informação Autárquico ao Consumidor.

Cartaz do evento


Prof. Mário Frota (presidente da apDC), Dr. Guilherme Pinto (presidente da Câmara Municipal de Matosinhos), Dr. Nuno Estima de Oliveira (vice-presidente da Câmara Municipal de Matosinhos) e Dr.ª Ângela Frota (directora do Centro de Estudos de Direito de Consumo)

Prof. Mário Frota e Dr. Guilherme Pinto


Dr. Nuno Estima de Oliveira e Dr.ª Ângela Frota


Moderação do debate pelo Dr. Guilherme Pinto, presidente da edilidade anfitriã


Aspecto geral da assistência

Intervenção de uma das conferencistas, Dr.ª Odília Mota (advogada)


Consulte:

terça-feira, 16 de outubro de 2007

A Segurança Alimentar em conferência no Dia Mundial da Alimentação

Hoje, em Matosinhos, às 21h30, no Auditório da Biblioteca Municipal Florbela Espanca

No dia em que a ONU assinala o Dia Mundial da Alimentação, o Prof. Mário Frota abordará a Segurança Alimentar na conferência que a Câmara Municipal de Matosinhos e o seu Centro de Informação Autárquico ao Consumidor organizam.