[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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quinta-feira, 16 de julho de 2009

Banca: CE ataca remunerações que recompensam riscos excessivos

inDiário Digital “ - 15.7.2009

A Comissão Europeia propôs hoje uma revisão da regulamentação no sector bancário que inclui medidas para desencorajar as políticas de remuneração dos dirigentes das instituições financeiras que recompensem a tomada de riscos considerados excessivos.
Se for aprovada pelos Estados-membros e pelo Parlamento Europeu a proposta irá alterar a Directiva (lei europeia) relativa aos requisitos de capital no sector financeiro.
A proposta que será detalhada no futuro irá tentar resolver o problema dos pagamentos de incentivos «desproporcionados».
A Comissão Europeia pretende que "os bancos e as empresas financeiras tenham uma política remuneratória sã que não encoraje ou recompense a tomada de riscos excessivos".
As autoridades de supervisão bancária terão o poder de sancionar as políticas de remuneração que não estiverem de acordo com a nova regulamentação.
Bruxelas quer "um equilíbrio entre a parte fixa do salário e os bónus".
Por outro lado, "as propostas pretendem assegurar que os bancos possuam capitais suficientes que correspondam aos verdadeiros riscos que estão a assumir", declarou o presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso.
Bruxelas pretende um aumento dos requisitos mínimos de fundos próprios para as operações de re-titularização.
De acordo com as novas regras os bancos terão de reduzir os investimentos em operações complexas de re-titularização se não conseguirem demonstrar que compreenderam perfeitamente os riscos associados.
A utilização de operações de titularização e re-titularização de forma cada vez mais complexa foi uma das principais causas da crise financeira, provocando perdas em cascada em instituições financeiras que compraram esses títulos de rendimento elevado.
Por titularização de créditos entende-se a agregação de créditos com vista à sua alienação por parte do detentor inicial para a esfera da propriedade de uma entidade adquirente, que procede à emissão de valores mobiliários de dívida, colocados junto de investidores (normalmente de cariz institucional), para financiar a aquisição dos créditos.

Publicado por: Jorge Frota

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Parlamento Europeu quer facilitar reembolso de tratamentos de saúde no estrangeiro

in "Público" - 24.04.2009
por: Alexandra Campos

Assembleia aprova também criação de provedor de Justiça dos Doentes Europeus. Mas a directiva da saúde ainda demorará anos a tornar-se efectiva
O Parlamento Europeu (PE) aprovou ontem a nova proposta de lei sobre o direito dos doentes de procurarem cuidados de saúde noutros países da União Europeia, incluindo medidas para clarificarem e facilitarem o reembolso pelo país de origem, como a criação de uma câmara de compensação. Mas tratou-se de uma primeira leitura e falta ainda o acordo com os Estados-membros sobre esta legislação que tanta discussão e receios têm gerado. A directiva apenas deverá entrar em vigor no prazo de três ou quatro anos, prevê a euro deputada socialista Edite Estrela.
Com o parecer favorável de um plenário dividido (297 votos a favor, 120 contra e 152 abstenções), a proposta de directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços introduz várias alterações à proposta inicial da Comissão Europeia (CE) aprovada em Julho. Os euro deputados sugerem que a CE estude a viabilidade da criação, no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor da directiva, de uma câmara de compensação para facilitar o reembolso aos doentes dos custos dos tratamentos de saúde (públicos e privados). Estes custos devem ser reembolsados ao doente ou pagos directamente ao Estado-membro onde o tratamento foi disponibilizado.
O PE defende ainda que os Estados devem, em consulta com o doente, garantir que são disponibilizados cuidados pós-hospitalização e apoios adequados nos países de tratamento e assegurar que é fornecida informação clara sobre as diferentes opções e custos. Propõem também a criação da figura de provedor de Justiça dos Doentes Europeus, um ano e meio após a entrada em vigor da directiva.
A proposta vai ter que ser ainda aprovada em segunda leitura já com o novo PE. E vai ser iniciado o processo negocial com o Conselho até se chegar a um acordo para adopção efectiva da legislação. Muitas reservas têm sido levantadas a esta directiva, sobretudo pelos países que têm Serviço Nacional de Saúde (SNS), como é o caso de Portugal (outros Estados-membros funcionam à base de sistemas que incluem seguros de saúde). É que o processo pode levantar problemas de sustentabilidade dos SNS. Por exemplo, o orçamento do SNS português pode sofrer uma diminuição se muitos cidadãos decidirem procurar cuidados de saúde no estrangeiro ou pode haver o risco contrário, caso os serviços de saúde portugueses se tornem muito atractivos para os estrangeiros e possam rebentar, explica Edite Estrela, do grupo socialista, que ontem se absteve na votação. Para além da questão da sustentabilidade, há também que acautelar a protecção do doente, frisa Edite Estrela. "No turismo de saúde pode haver publicidade enganosa. O aconselhamento e acompanhamento médicos são essenciais para que os doentes recorram a serviços com qualidade e segurança."
O Tribunal Europeu de Justiça já confirmou, em várias decisões, que os cidadãos da UE podem procurar assistência médica em qualquer um dos 27 países, mas as regras do reembolso dos custos dos tratamentos divergem de país para país. Actualmente, apenas cerca de um por cento das despesas nacionais de saúde são canalizadas para reembolsos por tratamentos no estrangeiro por cento das despesas nacionais de saúde são hoje para reembolsos por tratamentos no estrangeiro.
Publicado por: Jorge Frota

Parlamento Europeu aprovou alargamento dos direitos dos artistas de 50 para 70 anos

in "Público" - 24.04.2009
por: Sérgio C. Andrade

Decisão vem harmonizar situação dos músicos com a dos autores. Mas a directiva espera ainda a aprovação de Bruxelas
O Parlamento Europeu votou ontem favoravelmente o projecto de alargamento por mais 20 anos - de 50 para 70 - do prazo de protecção dos artistas e produtores fonográficos, a fim de assegurar que os autores e intérpretes musicais possam usufruir dos rendimentos do seu trabalho até ao final da vida.
O novo texto deverá substituir a anterior directiva do Parlamento e do Conselho Europeu (2006/116/EC), mas, para que isso aconteça, terá de passar ainda por várias etapas de debate e de aprovação noutras estâncias comunitárias.
A proposta foi aprovada com 377 votos a favor, 178 contra e 37 abstenções. Elisa Ferreira (PS) e Vasco Graça Moura (PSD) votaram ambos a favor, correspondendo ao interesse manifestado pelas organizações portuguesas do sector: a GDA (Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou executantes), AFP (Associação Fonográfica Portuguesa) e também a SPA (Sociedade Portuguesa de Autores). "Em casos como este, tenho seguido o princípio de representar os interesses das instituições portuguesas da área respectiva", justificou o euro deputado do PSD.
O projecto aprovado contempla, para além da medida mais mediática do prolongamento do prazo dos direitos dos artistas, harmonizando--o com o dos direitos dos autores, a criação de um fundo de pensões para os músicos contratados e de estúdio, que será dotado com 20 por cento das receitas das editoras durante os 20 anos de alargamento.
Ficou também consagrado o princípio de "tábua rasa" (ou use it or loose it), que dá o direito a um artista de publicar ele próprio a sua canção se, no final do prazo de 50 anos, a sua editora não o tiver feito.
O autor deste projecto é o comissário inglês Charlie McCreevy, responsável pelo Mercado Interno, que o apresentou em Fevereiro de 2008, Mas desde essa altura tem sido alvo de várias alterações (a mais relevante foi a diminuição de 95 para 70 anos no prazo do alargamento). Curiosamente, no início, partiu do Reino Unido a principal contestação ao projecto.
Tanto Miguel Guedes, director da GDA, como Eduardo Simões, director-geral da AFP, salientaram ontem a importância do texto aprovado em Estrasburgo. "É um avanço civilizacional, que demonstra como uma política integrada e coerente pode ajudar ao reforço da identidade cultural da Europa", disse Miguel Guedes. "Um sinal claro de apoio e de afirmação da propriedade intelectual, mas também de atenção aos aspectos sociais da vida dos músicos" que não têm os seus nomes nas capas dos discos, considerou Eduardo Simões.
Ambas as organizações fizeram lobbying para a aprovação do projecto, tendo-se associado a outras congéneres internacionais na sua defesa - na sequência desse trabalho, um abaixo-assinado subscrito por 40 mil artistas europeus (com 400 portugueses) foi enviado aos deputados do PE.

Publicado por: Jorge Frota

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Aprovada ontem a proposta de Directiva de Segurança dos Brinquedos

O Parlamento Europeu aprovou ontem a proposta da directiva apresentada pela Comissão Europeia em matéria de segurança dos brinquedos
Restrições respeitantes ao uso de químicos e perfumes, componentes eléctricos, regras referentes às advertências, a eliminação do uso de metais pesados na fabricação dos brinquedos ou os riscos de asfixia estão no centro das preocupações.

O Parlamento Europeu aprovou no dia 18 de Dezembro de 2008 a proposta da directiva apresentada pela Comissão Europeia em matéria de segurança dos brinquedos, com emendas, por 481 votos a favor, 73 contra e 40 abstenções[1].
As emendas propostas pelo Parlamento à proposta da Comissão visam essencialmente intensificar as restrições respeitantes ao uso de químicos, perfumes e componentes eléctricos, bem como clarificar as regras referentes às advertências e eliminar o uso de metais pesados na fabricação dos brinquedos.
A nova directiva procede igualmente a uma adaptação das propriedades físicas e mecânicas, com vista a reduzir os riscos de asfixia e impõe novas obrigações aos fabricantes.
O papel fiscalizador e de vigilância dos Estados-Membros é de igual modo reforçado.
A presente directiva aplica-se aos brinquedos destinados a crianças com idade inferior a 14 anos.

A segurança das crianças como primado
O objectivo da presente directiva é salvaguardar a segurança das crianças, assegurando que os brinquedos à venda no mercado europeu observam os mais rigorosos requisitos.
Neste sentido, a presente legislação aumenta e clarifica os requisitos de segurança, alarga o âmbito das substâncias proibidas e reforça os deveres dos produtores e importadores nesta matéria.

Requisitos de Segurança
A nova directiva intensifica as restrições relativas à utilização de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (as chamadas Substâncias CMR), cuja utilização só será admitida a título muito excepcional e estrito.
De igual modo, é restringida a utilização metais pesados na fabricação dos brinquedos, tais como o arsénico, o crómio, o mercúrio, o cádmio ou o estanho orgânico, a “metade dos níveis considerados seguros”.
No que concerne aos produtos químicos contidos nos brinquedos, a proposta da Comissão proíbe o uso de determinadas fragrâncias alergénicas.
O Parlamento Europeu, não obstante não proibir totalmente a utilização daquelas substâncias, amplia, contudo, consideravelmente, a lista de substâncias proibidas e estabelece limites para a sua utilização.
No caso dos brinquedos educacionais destinados ao desenvolvimento dos sentidos gustativo e olfactivo e dos jogos de cosmética, apenas será permitido um número limitado de substâncias devidamente listadas.
O Parlamento Europeu também reforça as regras destinadas a reduzir o risco de sofucação ou asfixia provocado por pequenas peças contidas nos brinquedos ou por brinquedos existentes em produtos alimentares.
Os sons emitidos pelos brinquedos são igualmente objecto de regulamentação, com o objectivo de evitar os riscos de deficiência auditiva.
Por outro lado, a Comissão Europeia fica incumbida de proceder a uma avaliação sistemática e regular da presença de substâncias ou matérias perigosos nos brinquedos, atendendo, nomeadamente, aos relatórios dos órgãos de fiscalização do mercado e às preocupações dos Estados-Membros e outros intervenientes.
Brinquedos destinados a crianças menores de três anos de idade
Os brinquedos destinados a crianças com menos de 36 meses deverão observar um alto nível de segurança, não podendo conter peças ou partes susceptíveis, pelas suas reduzidas dimensões, de serem ingeridas ou inaladas, estando sujeitos a regras mais restritivas no que concerne à utilização de produtos químicos na sua fabricação.
As embalagens dos brinquedos (ou o próprio brinquedo no caso de ser vendido sem embalagem) que possam constituir um perigo para as crianças de menos de três anos devem conter, de forma concisa e visível, um aviso específico da sua perigosidade (por exemplo: “Atenção: contra-indicado para crianças com menos de 3 anos"), podendo este aviso ser completado pela indicação, nas instruções de utilização, das razões pelas quais é contra-indicado.

Obrigações dos fabricantes de brinquedos
Os fabricantes, de acordo com a presente directiva, têm de garantir que os brinquedos e todas as substâncias colocados no mercado não são prejudiciais para a saúde das crianças, designadamente, que não são tóxicos.
Em conformidade, os fabricantes antes de colocarem um brinquedo no mercado, têm de proceder a uma prévia análise dos perigos de natureza química, física, mecânica, eléctrica, inflamável, higiénica e radioactiva, bem como proceder a uma avaliação dos riscos resultantes da exposição a esses perigos.
Se os dados científicos não permitirem determinar se um dado brinquedo constitui um risco para a segurança e a saúde das crianças, os Estados-Membros, nomeadamente através das suas autoridades competentes, devem aplicar o princípio da precaução.
Os fabricantes e os importadores devem conservar a documentação técnica e a declaração de conformidade CE por um período de dez anos a contar da data em que o produto foi colocado no mercado. Documentos estes que são obrigados a facultar à autoridade nacional competente para fiscalizar e vigilar o mercado, na sequência de um pedido fundamentado.

Entrada em vigor

A presente directiva, que tem de ser transposta para a legislação nacional num prazo de 18 meses, entrará em vigor 20 dias após a data da sua publicação no Jornal Oficial.
Contudo, a fim de possibilitar aos fabricantes de brinquedos e a outros agentes económicos um prazo suficiente para se adaptarem aos novos requisitos, prevê-se um período de transição de dois anos a contar da data de entrada em vigor da directiva, durante o qual os brinquedos conformes com actual legislação em vigor (Directiva 88/378/CE) podem ser comercializados.
No caso dos requisitos químicos, este período será de quatro anos para permitir a elaboração de normas harmonizadas necessárias para o cumprimento desses requisitos.

[1] Trata-se de uma aprovação em primeira leitura, no âmbito do processo de co-decisão.


Anabela Correia de Brito
Jurista, representante permanente da APDC em Bruxelas

sábado, 29 de novembro de 2008

Parlamento Europeu incentiva a educação financeira dos consumidores

A informação aos consumidores deve ser eficaz, clara e compreensiva e prestada de forma justa, imparcial e transparente

No passado dia 18 de Novembro, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução legislativa que visa melhorar a educação e a consciencialização dos consumidores em matéria de créditos e finanças.
Esta resolução do Parlamento Europeu surge no seguimento da Comunicação da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007, sobre a educação financeira, assim como do Livro Verde da Comissão sobre os serviços financeiros de retalho no Mercado Único.
Nela o Parlamento Europeu dá as boas-vindas à Comissão pelas suas iniciativas em prol da educação bancária e financeira dos consumidores, designadamente, pela recente criação de um grupo de peritos em educação financeira dos consumidores e à sua intenção de publicar uma base de dados em linha sobre o sistema e investigação em educação financeira da União Europeia.

Urge aumentar a literacia financeira dos consumidores
Na opinião do Parlamento Europeu, o aumento do nível de literacia financeira dos consumidores deveria constituir uma prioridade política, tanto a nível nacional, como a nível europeu, tendo em vista, nomeadamente, os seus benefícios para os consumidores, para a sociedade, para a economia, para a redução do nível de endividamento problemático, bem como para evitar o sobreendividamento e a exclusão financeira.
Nesse sentido, o Parlamento Europeu incita a Comissão a desenvolver, em colaboração com os Estados-Membros, programas de educação financeira, baseados em regras e princípios comuns, mas que deverão ser adaptados às necessidades e cada Estado-Membro e dos diferentes grupos a que se dirigem, devendo contribuir para a melhoria de uma abordagem consciente e realista das possibilidades financeiras de cada consumidor.
Encoraja igualmente os Estados-Membros a incluírem a educação financeira nos seus currículos escolares, desde escola primária, e a prestarem especial atenção à educação financeira aos reformados e aos jovens no início das suas carreiras profissionais.
Para esse fim, o Parlamento Europeu refere que é necessário avaliar os níveis de literacia financeira existentes nos diferentes Estados-Membros e sugere um aumento das verbas orçamentais comunitárias para o efeito.

Instituições financeiras e associações de consumidores têm um papel fundamental

O Parlamento Europeu destaca o papel fundamental das instituições financeiras e associações de consumidores, quer a nível comunitário, quer a nível nacional, devendo intervir em todo o processo, designadamente, na identificação das necessidades dos vários grupos-alvo.
Contudo, como refere o Parlamento Europeu na sua resolução, “a educação financeira pode servir de complemento, mas não substituir disposições coerentes de protecção dos consumidores em matéria de legislação dos serviços financeiros e de regulação e controlo rigoroso das instituições financeiras”.

Informação para os consumidores
Nomeadamente nas mensagens publicitárias aos produtos e serviços financeiros, o Parlamento Europeu defende que a informação a prestar aos consumidores deverá ser eficaz, clara e compreensiva, devendo ser prestada forma justa, imparcial e transparente, de modo a servir os interesses do consumidor.
Adverte, de igual modo, que se deverá primar pela qualidade e não pela quantidade de informação, posto que informação em demasia poderá produzir um efeito contraproducente ao pretendido.
Outra das recomendações do Parlamento Europeu é a necessidade de prestar formação contínua a quem preste aconselhamento financeiro aos consumidores, assim como aos assistentes dos serviços sociais que estão em contacto com as pessoas em risco de pobreza e sobreendividadas, de forma a prestar-lhes uma informação de qualidade.
Nesta sua resolução, o Parlamento Europeu solicita também à Comissão que apresente propostas legislativas específicas, com vista a criar um sistema harmonizado de informação e protecção dos consumidores, entres outros, no domínio do crédito hipotecário.

Anabela Correia de Brito
Representante permanente da apDC em Bruxelas

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Comissão Europeia propõe um regime de distribuição de fruta às escolas

A importância da fruta nos hábitos alimentares

Consciente de que a falta de hábitos alimentares saudáveis é um problema na União Europeia, de que a dose diária de ingestão de frutas e vegetais apresenta níveis muito inferiores aos recomendados pela Organização Mundial da Saúde e de que os hábitos alimentares se adquirem na infância, a Comissão Europeia adoptou uma proposta que visa estabelecer um regime de distribuição de fruta às escolas.
Obesidade infantil com números preocupantes
Estima-se que mais de 22 milhões de crianças na União Europeia apresentam excesso de peso, entre as quais mais de 5 milhões são obesas.
Um elevado consumo de fruta e legumes desde a infância não só reduz o risco de contrair um grande número de doenças e previne o excesso de peso e a obesidade, como fomenta a aquisição de hábitos alimentares saudáveis.
Uma peça de fruta por semana para cada criança
Com este propósito a Comissão propõe que sejam atribuídos a este projecto 90 milhões de euros do orçamento comunitário, o que equivale a uma peça de fruta por semana, durante 30 semanas por ano, para cada criança com idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos.
O Parlamento Europeu considera, contudo, que a proposta da Comissão é insuficiente para alterar os hábitos alimentares ou obter um impacto sobre a saúde pública. Defendendo, no seu relatório, a disponibilização de mais fundos para a distribuição de fruta nas escolas, por forma a possibilitar que o regime de distribuição de frutas nas escolas consista numa peça de fruta diária por aluno e a abranger as crianças de outras faixas etárias.
O Parlamento Europeu defende igualmente que, o regime de distribuição de fruta “deve ser claramente identificado como uma iniciativa da União Europeia destinada a combater a obesidade nos jovens e desenvolver o seu sentido de paladar "permitindo, graças a programas educativos adequados, sensibilizar as crianças para os diferentes ciclos sazonais ao longo do ano."
Para além disso, o Parlamento Europeu defende que o “regime deve levar os jovens a apreciar as frutas e os produtos hortícolas, devendo ter um efeito altamente positivo na saúde pública e no combate à pobreza infantil, aumentar o consumo futuro e criar um efeito multiplicador ao envolver alunos, pais e professores, tendo consequentemente um efeito vincadamente positivo na saúde pública”.

A pertinência deste regime em Portugal
Num país como Portugal, em que o número de crianças com excesso de peso e de crianças obesas é absolutamente alarmante e não pára de aumentar, sendo um dos países da União Europeia com a taxa mais elevada taxa de obesidade infantil, só podemos dar as boas-vindas a medidas destinadas a combater e a prevenir o problema.
Efectivamente, no nosso país, a antiga e saudável dieta mediterrânica já não é senão uma miragem. A gordura continua a ser, para alguns, sinónimo de formosura e de saúde. A prática de desporto ainda não é encarada como uma necessidade vital e inúmeras crianças continuam a ir para a escola sem tomar o pequeno-almoço, o que deveria constituir a principal refeição do dia.
Contudo, a distribuição de fruta nas escolas, por si só, não resolverá o problema.
Este é um problema multifacetado que, como bem destaca o Parlamento Europeu, só poderá ser resolvido com a intervenção e consciencialização de todos os responsáveis.
Anabela Correia de Brito
Representante permanente da apDC em Bruxelas

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Parlamento Europeu vota amanhã, 16 de Janeiro, a Directiva do Crédito ao Consumo

A Directiva do Crédito ao Consumo será amanhã votada no Parlamento Europeu.

A proposta da Directiva que amanhã vai a votação visa introduzir novas regras que permitam abrir de uma forma transversal o mercado do crédito ao consumo ao nível europeu, criando padrões comuns de informação essencial ao processo de comparação e de decisão do consumidor pelo crédito que melhor sirva os seus objectivos e o seu interesse.
Com efeito, a Directiva pretende um mercado europeu de crédito ao consumo mais transparente para os consumidores e para os operadores em concorrência, dando especial relevo à publicidade do crédito e à informação pré-contratual e contratual, fundamentais para uma decisão devidamente esclarecida.
Mas a directiva vai mais além, garantindo dois direitos essenciais ao consumidor, como o direito de arrependimento, após a assinatura do contrato (sem que para tal necessite de invocar qualquer razão ou suportar qualquer encargo) e o direito de proceder a reembolsos antecipados, a qualquer tempo.
Portugal com as taxas mais elevadas da Zona Euro
De acordo com o Banco Central Europeu, a taxa média aplicada em 2007 na Zona Euro a um crédito ao consumo varia entre os 6,30% no país com a taxa mais baixa (Finlândia) e os 12,2% em Portugal, o país com a taxa mais elevada, seguido da Grécia com uma taxa média de 10,0%.

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

PE quer fim da proibição de líquidos nos aviões


Os eurodeputados querem pôr fim à proibição de transporte de líquidos na bagagem de mão dos passageiros aéreos, e deverão aprovar hoje um resolução nesse sentido.
Apesar de reconhecerem a necessidade de uma "segurança de alta qualidade", os eurodeputados pedem, num relatório enviado à Comissão, que esta "reveja urgentemente e de forma permanente" o regulamento.
O Parlamento Europeu considera que os custos desta regra para os cidadãos são muito superiores aos benefícios.
Actualmente só é permitido aos viajantes que transportem na sua bagagem de mão frascos com líquidos até 100ml, devendo as embalagens ser apresentadas num saco de plástico transparente e fechado.
Estas medidas, recorde-se, vigoram desde 6 de Novembro, e foram adoptadas por Bruxelas, depois de ter sido descoberta, em Agosto de 2006, uma conspiração terrorista no Reino Unido, com recurso a explosivos líquidos, camuflados na bagagem de mão.

Joana Fernandes (com Lusa)

quinta-feira, 29 de março de 2007

Contratos de crédito aos consumidores

Avanços e recuos…

A Directiva que estabelece o regime do crédito ao consumo, remonta a 1986 (87/102/CE, de 22 de Dezembro de 1986), conquanto haja sido ulteriormente objecto de retoques respectivamente a 1990 (90/80/CE, de 22 de Fevereiro de 1990) e 1998 (98/8/CE, de 16 de Fevereiro de 1998).

A Comissão Europeia apresentara, entretanto, em 11 de Setembro de 2002, uma proposta de directiva tendente a regrar um tal segmento a uma outra luz.

A Comissão destacara na justificação de motivos:
- a necessidade de considerar novas formas de crédito de todo inexistentes nos anos 80
- a necessidade de um reequilíbrio posicional no que tange a direitos e obrigações de consumidores e mutuantes
- dificuldades técnicas suscitadas ante a penetração em outros mercados.
O Comité Económico e Social, por seu turno, identificara um sem-número de motivos a impor distinto regramento:
- o considerável incremento do volume do crédito
- o fenómeno do excessivo endividamento
- as disparidades entre as normas e a praxis nacionais em aplicação das directivas em vigor
- a insusceptibilidade de se estabelecer efectivo paralelo dos custos efectivos de crédito
- a indefinição de parâmetros, para a detecção de fenómenos usurários e de um programa geral de prevenção e repressão
- a instante necessidade de adequar o seu regime a instrumentos outros, a saber, o das transferências transfronteiras, o do comércio electrónico e o dos serviços financeiros à distância.
Vicissitudes de ordem vária impuseram uma reformulação substancial do texto original.
Na génese do Parecer do Parlamento Europeu de 20 de Abril de 2004, a Comissão adoptou uma proposta (alterada) de directiva em 28 de Outubro de 2004: a proposta integra um cento de alterações das 150 preconizadas na sessão plenária.
A versão final que remonta a 23 de Novembro de 2005, apresentada pela Comissão em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 250 do Tratado CE, reflecte ainda um sem-número de hesitações no que tange a uma efectiva tutela da posição jurídica do consumidor.
Conquanto o Bureau Européen des Unions des Consommateurs (BEUC) - uma sorte de associação europeia de consumidores - haja considerado que o texto alterado é, em alguma medida, mais adequado que o da proposta original, há ainda distorções que preterem direitos elementares dos consumidores.
No geral, as instituições europeias de consumidores comprazem-se em considerar vantajoso que o texto cubra um vasto leque de produtos, neles se abrangendo as “equity release”, os “cartões de crédito” e o descoberto bancário que dão origem a inúmeros abusos amiúde denunciados pelas estruturas de consumidores.
O BEUC louvara-se ainda na clarificação das cláusulas relativas ao “empréstimo responsável” (que caiu, entretanto) e bem assim no facto de a “taxa anual efectiva global” passar a abranger todos os encargos que impendam sobre o consumidor, previstos no momento em que o crédito é proposto, o que lhe permite saber em consciência o “preço do dinheiro”.
O BEUC deplora, no entanto - e acompanhamo-lo neste passo -, que a proposta haja abandonado a promoção do crédito ao domicílio, a protecção dos consumidores contra o assédio, e contra as interferências entre vida privada e vida profissional aquando da percepção da dívida.
O abandono das regras vertidas no tocante ao tratamento dos dados pessoais representa de análogo modo um recuo inadmissível.
O facto de a proposta directiva se inserir, não no quadro da promoção dos interesses e da protecção do consumidor, mas no da construção do mercado interno, constitui também um motivo de desfavor.
Afigura-se-nos que a harmonização do prazo de ponderação ou reflexão no quadro do direito de retractação constitui algo de saudar.
De enaltecer também o regime das uniões de contratos que surge sob a epígrafe “transacções ligadas” em que se reconduz a disciplina da influência de um contrato na sorte do outro à “natureza própria das coisas”.
Já no que se reporta ao reembolso antecipado, ante a “ratio” do preceito, nada justifica que o consumidor haja de suportar eventual indemnização mercê de uma antecipação das prestações e à regularização global do seu débito.
Por outro lado, a eliminação de cláusulas pontualmente havidas como abusivas também representa um recuo manifesto.
Claro que sempre restará às vítimas o recurso aos regimes nacionais das condições gerais dos contratos que poderão, mediante a cláusula geral da boa-fé, ter a aptidão de condenar às galés as práticas excessivamente onerosas com que se confrontem os consumidores nos concretos contratos celebrados.
A exclusão dos contratos de montante superior a 50 000 euros pode também ser perspectivada como uma redução de garantias ante a “usura” que o próprio euro introduziu na vida quotidiana dos consumidores confinados à zona euro.
Em suma, se se prevalecesse o legislador europeu da experiência desastrosa haurida no dia-a-dia, no mercado financeiro, o texto valorizar-se-ia decerto e a tutela da posição jurídica do consumidor afirmar-se-ia sem reservas.
O peso específico das sociedades financeiras de aquisições a crédito imperou neste particular, e os desequilíbrios da legislação aí estão a reflecti-lo.
Ponto é que se obtempere, a despeito de uma pretensa harmonização máxima, no plano nacional, à introdução de cambiantes que garantam – nos domínios não colidentes com o texto do Parlamento e do Conselho – o consumidor perante os desvios ora observados.

Mário Frota
Presidente da apDCassociação portuguesa de Direito do Consumo