Admita que comprou um micro-ondas que avaria após dois ou três meses de uso. Se o remédio adequado for o da reparação, esta terá de ser efectuada em prazo razoável (definido agora num máximo de 30 dias).

Admita-se que levou 60 dias.
Que direitos tem o consumidor?
Ao direito à reparação dos prejuízos causados pela privação do bem.
Ao direito a ver acrescida a garantia pelo tempo durante o qual esteve privado dos bens, a saber, dois anos + 60 dias. A garantia já só caduca sessenta dias depois. Se houver a substituição da peça, a garantia desta será de dois anos após a reparação.
São duas coisas distintas e cumulativas:
A garantia da coisa alarga-se
- a garantia da peça substituída começa a contar da data em que o bem é de novo entregue ao consumidor.

Admita-se que levou 60 dias.
Que direitos tem o consumidor?
Ao direito à reparação dos prejuízos causados pela privação do bem.
Ao direito a ver acrescida a garantia pelo tempo durante o qual esteve privado dos bens, a saber, dois anos + 60 dias. A garantia já só caduca sessenta dias depois. Se houver a substituição da peça, a garantia desta será de dois anos após a reparação.
São duas coisas distintas e cumulativas:
A garantia da coisa alarga-se
- a garantia da peça substituída começa a contar da data em que o bem é de novo entregue ao consumidor.
