[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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segunda-feira, 20 de outubro de 2008

TRIBUNA DO CONSUMIDOR

“--- no dia 10 de Julho de 2008, pelas 19.00h, levantou num stand a viatura de marca SAAB, matrícula ---, adquirida conforme declaração da mesma data, que se anexa.

Nesse dia apenas levou a viatura para a sua residência.
No dia seguinte, 11 de Julho de 2008, a caminho da faculdade (ISEL), a viatura avariou na Ponte Vasco da Gama, tendo de chamar o reboque que levou o carro para a oficina ---, conforme indicação do stand, a quem, em simultâneo com a chamada do reboque participei o ocorrido, em cumprimento do artº 916° do Código Civil.
Nesse dia, do stand, informaram que iam proceder à reparação, obrigação que compete ao vendedor, pois está obrigado a garantir o bom funcionamento da coisa vendida. Cabendo-lhe repará-la nos termos da lei.
Decorridos mais de quatro meses sobre a aquisição da viatura continua a aguardar a reparação da viatura, tendo sido informado pela oficina que estavam à espera de ordem do seguro para proceder à referida reparação.
Entretanto, no passado dia 8 de Outubro, no stand, o Sr. ---, responsável do stand em questão, afirmou que o arranjo era superior ao que a companhia de seguros cobriria, pelo que se comprometeu a anular o contrato junto da financiadora Sonfinloc, até ao passado dia 13 de Outubro, de modo a que a dívida ficasse liquidada (sem custos adicionais para o actuais proprietário da viatura).
Recorde-se que já foram pagas 4 mensalidades sem usufruto do bem adquirido.
O não comprimento por parte do stand tem sido extremamente lesivo a vários níveis, nomeadamente ao nível financeiro, pois na tentativa de resolver esta questão, os proprietários foram obrigados a efectuar vários telefonemas designadamente para o stand, oficina e até mesmo a seguradora da garantia (IWS), assim como, a recorrer a serviços alternativos de transportes tal como táxis (designada mente para deslocações ao stand).
Para além das avultadas despesas provocadas pelo não cumprimento do stand, a privação do veículo tem acarretado enormes transtornos no dia-a-dia pois é uma ferramenta indispensável para o trabalho quer para o lazer.
Esta situação é completamente insustentável pelas razões acima mencionadas pelo que se exige uma resposta rápida e eficaz, quatro meses à espera da resolução de uma questão deste género é inadmissível.
Nestes termos, reservando-se o direito de recorrer à via judicial para ser ressarcido dos danos de venda de coisa defeituosa, desde já propõe a V. Exª o seguinte, tendo em vista a resolução deste diferendo, face à responsabilidade objectiva desse stand na obrigação de reparação da viatura, ao abrigo do art° 921 do Código Civil, enquanto vendedor de um veículo defeituoso;
A reparação imediata do veículo ou a anulação do contrato até ao dia 27 do corrente mês, dia em que impreterivelmente tem de estar na minha posse a viatura nas devidas condições ou documento comprovativo por parte da financiadora Sofinloc da anulação do contrato, sem mais custos para os actuais proprietários do crédito e viatura em questão;
Caso contrário, iremos proceder à via judicial para ver resolvida esta situação de uma vez por todas.”

Comentário:

A lei aplicável - tratando-se de um contrato de consumo - não é o Código Civil, mas o DL 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações do DL 84/2008, de 21 de Maio.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Adquiri recentemente um telefone E90, aparelho que é tido como topo de gama da vossa marca e que tem habituado os clientes a um padrão de qualidade nos modelos anteriores. Esta garantia de satisfação faz-se reflectir no preço, pois é algo dispendioso, mas que seguramente compensa a quem, como eu, lhe dá o devido uso.

Foi com esse espírito, de fazer um bom investimento, que decidi adquirir um novo substituto do meu velho communicator, que nunca me deixou mal, ao contrário do novo.
Ao fim de pouco tempo começaram os problemas, como podem comprovar pela ficha de reparação, mas o mais grave é o facto de se tratar de um problema reconhecido pela NOKIA, pelo que já deveriam ter procedido à recolha dos equipamentos! Não percebo como é que uma empresa com altos padrões de qualidade como a vossa, deixa no mercado produtos defeituosos! Ainda por cima quando se trata de um equipamento tão caro como este! Destinado a pessoas de negócios que não têm tempo a perder com resoluções de avarias e deslocações a pontos de reparação, que no meu caso me obriga a deslocar 160 KM!
De entre os vários problemas o mais grave é o das teclas que sujam e riscam o ecrã interior! O meu aparelho ao fim de 2 dias já possui riscos no vidro que não saem!
Entrei em contacto com o ponto da NOKIA Care mais próximo, que me confirmaram o que entretanto já tinha apurado nos fóruns da internet onde muitos se sentem defraudados como eu. Alguns amigos pessoais que possuem o E90 também me confirmaram os defeitos. Trata-se de um defeito de fabrico.
Foi-me indicado pela NOKIA Care que teria de entregar o aparelho para ser reparado na fábrica. Assim o fiz, mas ao contrário do que eu julgava ter direito por ser membro do clube NOKIA, não me foi emprestado nenhum equipamento equivalente de substituição!
Estou profundamente indignado, pois eu se comprei o E90 é porque necessito das suas funcionalidades de conectividade, não é um puro adereço! Se a NOKIA assim o entende ao oferecer-me para empréstimo um modelo básico, desde já informo que estão muito enganados! Ainda por cima terei de esperar um mês pela devolução do meu equipamento! Até lá faço o quê? Compro outro?
Aliás, eu não quero o que comprei! Quero que a NOKIA me envie o mais rápido possível, um aparelho NOVO e sem problemas de fabrico! Pois é absurdo eu ter dispendido 800 Euros por um aparelho defeituoso que passado menos de uma semana já tem de ser reparado!
Espero ter sido esclarecedor e espero uma resposta rápida da vossa parte de forma a solucionar o meu problema, ao qual sou alheio.