O entendimento do IBEDEC quanto à impossibilidade de capitalização de juros nos contratos do SFH – Sistema Financeiro da Habitação foi acolhida pelo STJ. O julgamento foi feito como recurso repetitivo no RESP 1.070.297 e vale para todas as ações em andamento ou que vierem a ser julgados pelo Judiciário.Mas José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC faz um alerta: “é preciso que o mutuário confirme a capitalização de juros através de uma perícia judicial, que deve ser requerida no curso do processo e normalmente é feita por um economista ou por um contador. Tal perícia é necessária porque o julgamento do STJ foi taxativo quanto à necessidade de prova desta capitalização.”
Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase 4 (quatro) anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato.O IBEDEC interviu no processo julgado pelo STJ como “amicus curiae”, uma figura jurídica que permite que associações civis atuem em processos de relevante interesse social, ajudando a Corte a tomar uma decisão sobre determinado tema.
Tardin ainda destacou que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários, podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.

Publicado por: Jorge Frota

