Surpreendentes, por vezes, as cláusulas constantes de apólices e o argumentário das seguradoras no “momento da verdade”.
Na vertente situação, em causa uma “franquia em razão da distância” (o seguro só operaria caso a distância a percorrer fosse superior a 50 Km). Estranho, mas com desusada imaginação. Tendo ocorrido um acidente – em percurso superior a tais limites – num raio de 50 Km, a seguradora recusava-se a fazer actuar a responsabilidade por entender que o acidente escapava à cobertura da apólice.
O pleito e suas decisões sucessivamente impugnadas acabou por se suscitar perante o Supremo Tribunal de Justiça.
Por acórdão de 25 de Outubro de 2007 (relator: Conselheiro Oliveira Rocha) se estabeleceu em definitivo: “Prevendo o contrato de seguros de acidentes pessoais-viagens (associado ao cartão Caixa-Gold) uma franquia quilométrica de 50 km, deve entender-se que tal seguro garante os riscos cobertos sempre que as pessoas cobertas se desloquem em viagem que exceda 50 Kms, sendo indiferente o local - ainda que a menos de 50 Km da residência – onde se verifique o acidente”.
A interpretação da cláusula pelo Supremo Tribunal de Justiça é algo que deve ser tido em conta em vista de situações análogas.
Na vertente situação, em causa uma “franquia em razão da distância” (o seguro só operaria caso a distância a percorrer fosse superior a 50 Km). Estranho, mas com desusada imaginação. Tendo ocorrido um acidente – em percurso superior a tais limites – num raio de 50 Km, a seguradora recusava-se a fazer actuar a responsabilidade por entender que o acidente escapava à cobertura da apólice.
O pleito e suas decisões sucessivamente impugnadas acabou por se suscitar perante o Supremo Tribunal de Justiça.
Por acórdão de 25 de Outubro de 2007 (relator: Conselheiro Oliveira Rocha) se estabeleceu em definitivo: “Prevendo o contrato de seguros de acidentes pessoais-viagens (associado ao cartão Caixa-Gold) uma franquia quilométrica de 50 km, deve entender-se que tal seguro garante os riscos cobertos sempre que as pessoas cobertas se desloquem em viagem que exceda 50 Kms, sendo indiferente o local - ainda que a menos de 50 Km da residência – onde se verifique o acidente”.
A interpretação da cláusula pelo Supremo Tribunal de Justiça é algo que deve ser tido em conta em vista de situações análogas.