[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
Mostrar mensagens com a etiqueta Tabagismo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Tabagismo. Mostrar todas as mensagens

domingo, 22 de março de 2009

Eurobarómetro publicado a 19 de Março demonstra que os cidadãos da UE apoiam medidas para prevenção do tabagismo.


O mais recente Eurobarómetro sobre o tabaco, publicado ontem, 19 de Março, demonstra que os cidadãos da União Europeia (UE) apoiam as medidas para a prevenção do tabagismo.

84% concordam com a proibição de fumar no local de trabalho;
79% concordam com a proibição de fumar em restaurantes;
65% concordam com a proibição de fumar em bares e discotecas;
55% consideram que a inclusão de uma imagem colorida nas embalagens de produtos de tabaco, junto aos avisos sobre os malefícios do tabaco, iria reforçar a mensagem.
Os resultados estão em linha com os obtidos em 2006.
Adiciona-se que, embora exista uma clara tendência de redução, cerca de um quinto dos trabalhadores europeus continua a estar sob exposição diária ao fumo do tabaco no local de trabalho.
Para saber mais, consulte:
Comissão Europeia - Tabaco - Documentos - em inglês

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

ASAE acusada de ajudar a subverter a lei do tabaco


Restauração é o exemplo invocado por Mário Frota para apontar o dedo às autoridades fiscalizadoras

O presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo, Mário Frota, considera que a lei do tabaco tem sido "tendenciosamente mal interpretada", criticando os locais exclusivos para fumadores.
Segundo Mário Frota, a lei não prevê que existam estabelecimentos exclusivamente para fumadores, mas sim espaços destinados a tal, desde que devidamente acautelados. "Partiu-se de uma base falaciosa, de que os proprietários dos estabelecimentos podiam optar por ser para fumadores ou não fumadores, e agora temos estabelecimentos em que se pode fumar exclusivamente", acusa, considerando ter havido uma "subversão da lei".
A ASAE também não escapa às críticas do presidente da APDC. Após um pedido de esclarecimentos da associação a esta situação, a ASAE respondeu que "existe a possibilidade legal de os espaços de restauração e bebidas com área inferior a 100 metros quadrados serem destinados a fumadores, desde que sinalizados com o símbolo azul e com um sistema de extracção de ar de eficácia devidamente comprovada". Para Mário Frota, a entidade fiscalizadora passa por cima da lei. "Isso não pode estar a acontecer, mas está, e a ASAE diz que a lei o permite. Não se justifica que uma dependência do Estado permita uma situação destas", argumenta.
Em conferência de imprensa realizada na sede da APDC, em Coimbra, o director da Rede Europeia de Estabelecimentos de Saúde sem Tabaco, Luís Oliveira, considera que há uma "péssima interpretação" da lei para os pais e familiares de crianças. "É inconcebível ver-se, nos restaurantes que optam por ter espaço para fumadores, pais a fumar com crianças ao lado, quando a lei pretende proteger essas pessoas", critica, acusando os pais de usarem as crianças "como cobaias para o fumo".
Sobre os estabelecimentos de saúde, Luís Oliveira entende que tem havido modificações, mas não suficientes. "Já não há médicos a fumar enquanto atendem os pacientes. Agora vêm fumar ao exterior, mas ficam na frente do estabelecimento", afirma. Considera ainda que "para além do comportamento imediato dos profissionais, tem de haver um serviço pedagógico que tem de ser continuado".
Apesar de algumas críticas, o presidente do Instituto Português de Tabacologia (IPT), Pais Clemente, considera que o balanço da lei do tabaco ao fim de um ano de vigência "é muito positivo, no qual o grande beneficiado é o público". O dirigente do IPT lembra que a lei não existe para atacar os fumadores, "mas sim para proteger os não fumadores". Quanto aos problemas enumerados por Mário Frota relativamente aos estabelecimentos exclusivamente para fumadores, Pais Clemente admite que "pode haver problemas de aplicação em bares, restaurantes e discotecas, mas isso é uma matéria jurídica".
Segundo indicadores disponibilizados pela Direcção-Geral de Saúde e divulgados por Pais Clemente, houve uma diminuição do número de fumadores em Portugal desde 2005, passando de 19,7% para 16%. "São indicadores, não são dados reais", lembra.

sábado, 27 de dezembro de 2008

Tabaco, um problema de saúde pública!

Um ano com a nova Lei: viver mais e melhor

6.570 é o número de cigarros que um viciado fuma em média por ano, o que equivale a 1.000 euro.

Importa sobrepor o primado da saúde pública, qualidade de vida e qualidade do ar que respiramos sobre os interesses economicistas ou produtivistas.

O consumo do tabaco é a principal causa evitável de morbilidade e mortalidade (prematura) nos países desenvolvidos. O aumento de óbitos pelo tabagismo tem sido exponencial: 100 mil no início dos anos 80, 500 mil em 2000 e 650 mil em 2006.
A soma de anos potenciais de vida perdidos devido à mortalidade prematura e os anos produtivos de vida perdidos por incapacidade (DALYS - Disability Adjusted Life Years) indicam que se não forem instituídas medidas efectivas de controlo e prevenção, dentro de 20 a 30 anos, o consumo de tabaco será responsável por 10 milhões de mortes a cada ano. Na Europa, o peso da doença representa actualmente 12,2%, expresso em DALYS.
A OMS indica que quase metade das crianças do mundo respira ar contaminado pelo fumo do tabaco, principalmente dentro de casa ou nos automóveis. Na população jovem, 60% dos fumadores adquirem o hábito de fumar antes dos 13 anos e 90% antes dos 18 anos.
Os fumadores tornam-se dependentes da nicotina e vítimas de doenças incapacitantes ou mortais. Os fumadores passivos também sofrem com o flagelo do tabagismo.
Em Portugal, um quinto da população portuguesa fumava em 2007, observando-se uma prevalência maior nos grupos mais jovens: 24% dos 15 aos 24 anos, 36% dos 35 aos 44 anos e 23% dos 45 aos 54 anos. Nas mulheres, o aumento do consumo de tabaco observa-se entre os 15 e os 24 anos: mais de 40%. Morrem mais de 12 mil pessoas por causas associadas ao tabagismo, representando as mulheres 23,5% das mortes contra 76,5% dos homens. Um em cada quatro fumadores ou ex-fumadores tem obstrução pulmonar, podendo vir a desenvolver a doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), a sexta causa de morte em Portugal. Estima-se que mais de 85% dos doentes com DPOC sejam fumadores ou ex-fumadores. O tabaco continua a ser a principal causa das doenças respiratórias e contribui de forma significativa para doenças como a asma e as pneumonias. O Estudo Cargas e Custos do tabaco e álcool em Portugal, citado pelo relatório do Observatório Nacional de Doenças Respiratórias (ONDR) de 2008, refere que 11,7% das mortes em Portugal podem ser atribuíveis ao tabaco: em 2005, o consumo de tabaco foi responsável por 11,7% dos 108 mil óbitos registados.
O Estado tem uma despesa anual de 500 milhões de euro para o tratamento de doenças relacionadas com o tabaco, superior aos custos pelo excesso de colesterol, pela obesidade e pelo álcool.
Urgem medidas para a protecção de fumadores e de não fumadores: prevenção do tabagismo e a protecção da saúde pública contra os efeitos nocivos tóxicos e carcinogéneos do fumo do tabaco. Importa sobrepor o primado da saúde pública, qualidade de vida e qualidade do ar que respiramos sobre os interesses economicistas ou produtivistas.
Volvidos 24 anos sobre o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, dando execução à Convenção Quadro da OMS, foi aquele diploma substituído pela actual Lei do Tabaco, a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto. Esta lei entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008 e aprova as normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco. Aprova ainda medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação tabágica.
Não obstante, a nova lei prevê excepções alternativas para os fumadores, desde que estes, no exercício da sua liberdade em fumar, em recintos fechados, e em determinadas condições, não prejudiquem os não-fumadores ou os trabalhadores, cujo direito à saúde e à qualidade do ar deve prevalecer sobre a liberdade (direito?) do fumador a fumar. O mesmo primado deve também prevalecer nos recintos abertos, não significando este desvalor qualquer excesso ou desproporção, na medida em que se sobrepõem os direitos à saúde e ao ambiente sobre a liberdade de fumar, que não é afastada.
Neste particular é legítimo reflectir sobre se existe, na verdade, um “direito” a fumar? Não se trata de o Estado de Direito ponderar na mesma balança o “direito” a fumar e o “direito” a não fumar, mas sim se a liberdade a fumar deve ter uma protecção por via constitucional sobre os direitos à saúde, à higiene, ao ar com qualidade ou ao bem-estar.
Comparando com o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, e tendo em linha a saúde pública, é nossa convicção que a actual Lei do Tabaco deveria ter ido mais longe e consolidado os objectivos da Convenção Quadro da OMS. Concretamente, deveria ter ido mais longe nos estabelecimentos de restauração, de bebidas, salas ou espaços de dança, com excepções de difícil exequibilidade, ou outros espaços sensíveis, como os estabelecimentos de hospitalização, de cuidados de saúde e quaisquer outros com acção na saúde pública, estabelecimentos de ensino superior, recintos desportivos ou transportes privados onde circulem menores.
A título de exemplo, as excepções que a lei permitiu ao sector da restauração e similares (onde se observam bolsas de resistência à nova lei, v.g. espaços exclusivos para fumadores) fez com que muitos dos empresários preferissem a proibição total no texto da lei, evitando dessa forma os custos com as obras de adaptação necessárias aos espaços para os fumadores seus clientes. Fez ainda com que outros empresários, com estabelecimentos com áreas inferiores a 100m2 relatem situações de concorrência desleal e se sintam discriminados, razão pela qual a lei alemã está a braços com o seu tribunal constitucional.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

«Viver Mais e Melhor – Impacto da Nova Lei do Tabagismo»


Seminário

Casa de Saúde de Guimarães promoveu prevenção de tabagismo e distinguiu personalidades não fumadoras

Num ano, morrem em Portugal mais de 12 mil pessoas por causas associadas ao tabagismo. E estudos da Sociedade Espanhola de Epidemiologia revelam que 1 em cada 5 mortos devido ao tabaco são fumadores passivos.
Pouco mais de 10 meses após a entrada em vigor da Lei de Prevenção do Tabagismo (Lei 37/2007 de 14 de Agosto de 2007), que genericamente proíbe o fumo em todos os espaços destinados a utilização colectiva, qual o seu impacto em Portugal?
Para responder a esta questão e assinalar o Dia Nacional do Não Fumador, a Casa de Saúde de Guimarães, dinamizou nos dias 15, 16 e 17 de Novembro, várias actividades no domínio da prevenção do tabagismo.

Rastreios gratuitos
No passado fim-de-semana, realizou rastreios gratuitos no Guimarães Shopping: provas funcionais respiratórias, avaliação da tensão arterial e avaliação da glicemia.
Na passada segunda-feira, Dia Nacional do Não Fumador, 17 de Novembro, a Casa de Saúde de Guimarães, com a colaboração do Instituto Português de Tabacologia e da European Medical Association, organizou o seminário «Viver Mais e Melhor – Impacto da Nova Lei do Tabagismo», na Pousada de Santa Marinha, em Guimarães.
Das 8h30 às 18 horas realizou-se, assim, uma avaliação cuidada dos efeitos transversais desta norma na sociedade portuguesa. Da Saúde à Economia.
Os «Reflexos da Legislação de Prevenção do Tabagismo em Meio Escolar, Laboral e Ambiental»; a «Nova Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo (Lei N.º 37/2007, 14 de Agosto)»; a «Contribuição da Cessação Tabágica na Nova Lei do Tabagismo» e a «Legislação da Prevenção e Controlo do Tabagismo em Espanha» foram os temas de um debate protagonizado por um heterogéneo conjunto de conferencistas, nacionais e internacionais.
Destaque para a participação do director-geral de Saúde, Dr. Francisco George, que revelou o processo de elaboração desta nova lei, definindo-o como «uma medida pró-activa do Estado na protecção da saúde dos cidadãos».
Amanhã, dia 20 de Novembro, e dando continuidade ao contributo de sensibilização para a prevenção anti-tabágica, a Casa de Saúde de Guimarães realiza, de forma gratuita, medições dos níveis de monóxido de carbono no ar inspirado (CO), nas suas instalações, à Rua Paulo VI. Estes rastreios permitem identificar deste modo o grau de intoxicação a que se está submetido ao fumar diariamente. No local estarão profissionais de saúde que esclarecerão os participantes sobre o significado dos resultados e explicar a melhor maneira de perder o hábito, fornecendo-lhes informações sobre as várias consultas de desabituação tabágica disponíveis.
Medalha de Não Fumador para várias personalidades
Na sessão comemorativa do Dia Nacional do Não Fumador, que se realizou pelas 12h30, foram distinguidas várias personalidades nacionais, da medicina ao desporto, quer pelo seu exemplo de vida saudável e sem fumo, quer pelo seu contributo em acções de sensibilização antitabágica. A ex-atleta Rosa Mota, o treinador de futebol Manuel Cajuda, bem como o médico legista J. E. Pinto da Costa, o director do departamento de engenharia da Universidade do Minho, António Cunha, e o professor catedrático de psicologia da Universidade de Santiago de Compostela, Felizardo Iglésias, foram as personalidades distinguidas no decorrer da cerimónia.
A vice-campeã olímpica de triatlo Vanessa Fernandes, bem como o seu pai, Venceslau Fernandes, figura de relevo no ciclismo nacional dos anos 70 e 80, estavam entre o rol de homenageados, mas um compromisso de última hora motivou a ausência. Contudo, os vimaranenses terão oportunidade de conviver, nos próximas dias, com as duas figuras do clã Fernandes, que aceitaram já um convite para uma visita ao Hospital Privado de Guimarães, momento em que serão agraciados com a medalha de Personalidade Não Fumadora 2008.

Resumo das principais intervenções
Dr.ª Isabel Tavares de Oliveira
Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT)
Apresentou a Associação Portuguesa de Hotelaria, de Restauração e Turismo (APHORT) e explicou como se preparam os seus associados para a entrada em vigor da lei de prevenção do tabagismo:
- Resposta positiva da generalidade dos Empresários que, em 1 de Janeiro, estavam informados, preparados e com os estabelecimentos sinalizados.
- A adesão ao projecto “Ambientes 100% Sem Fumo” foi imediata junto dos estabelecimentos de restauração ou bebidas mesmo antes da entrada em vigor da lei, através da assinatura de uma carta de compromisso declarando a proibição de fumar a partir da entrada em vigor da lei, contando a 14 de Dezembro de 2007 com 190 adesões e a 29 de Abril de 2008 com 573 adesões.
Contudo, revelou que:
- São relatadas situações de verdadeira concorrência desleal por estabelecimentos «azuis» que não cumprem a lei, isto é não instalaram sistemas adequados de ventilação.
- Há «bolsas» de resistência e de pressão de fumadores e casos isolados de conflito:
a) Nos estabelecimentos de animação nocturna a resistência e o incumprimento da lei são elevadíssimos.
b) Em pequenos estabelecimentos de bebidas afastados dos grandes centros urbanos o incumprimento é elevado.
O que não merece discussão é o facto desta nova lei ter mudado radicalmente o funcionamento da actividade dos seus associados:
- O aumento de existência de esplanadas parece encontrar-se intrinsecamente associado à proibição de fumar, no entanto, até ao momento não existem dados que comprovem tal relação.
Não obstante a existência de pesadas coimas a aplicar no caso de infracção, o sentimento geral, disse, é o de impunidade do incumprimento, já que até ao momento são quase inexistentes os relatos de fiscalizações no sentido de aferir o cumprimento da lei na sua globalidade. Não é possível, assegurou, estabelecer uma relação directa entre a evolução das receitas e a lei do tabaco já que:
• Na restauração não existem até à data dados estatísticos fiáveis;
• Nos empreendimentos turísticos, analisando-se as taxas de ocupação e os preços, o impacto da Lei do Tabaco é absolutamente nulo.
Na sua opinião, falta ainda uma regulamentação uniforme ao nível da União Europeia, já que as diferentes políticas dos Estados Membros no tocante à legislação do Tabaco apesar de partirem dos mesmos pressupostos são bastante diferentes. A falta de regulamentação uniforme cria dificuldades principalmente na relação com os turistas provenientes de outros Estados Membros como, por exemplo, de Espanha.
Dr. Manuel dos Santos
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Em representação da ASAE, explicou que este organismo tem uma actuação não de natureza interpretativa da Lei, mas sim enquanto entidade fiscalizadora, explicitando as áreas e temas que estão sob a sua alçada.
Os números que apresentou foram os seguintes:
(ver documento original em http://www.dgs.pt/)

Prof. Dr. Pais Clemente
Presidente do Instituto Português de Tabacologia

O Consumo de Tabaco é um dos Problemas mais Graves de Saúde Pública e Principal Causa de Morte Evitável
♦ O Tabagismo tem efeitos Nocivos na População Fumadora e não Fumadora com Custos Directos e Indirectos Elevados
♦ De Acordo com o INE (2005/2006) a Prevalência de Fumadores em Portugal é uma das mais Baixas da Europa (19,7%)
♦ A Lei Nº37/2007, 14 de Agosto, veio Contribuir para uma Diminuição do Nº de Fumadores e uma Redução à Exposição Involuntária do Fumo do Tabaco e Outras Áreas de Convivência Social
♦ Apesar de um Nº reduzido de Fumadores Conseguir Libertar-se da Dependência do Tabaco, o Certo é que Muitos Necessitam de Ajuda. Daí a Necessidade de Consultas Específicas de Cessação Tabágica.

Dr.ª Luísa Costa
Vice-presidente da European Medical Association on Smoking or Health
Partindo do pressuposto integrado na nova lei de prevenção do tabagismo, segundo o qual «devem ser criadas consultas especializadas de apoio aos fumadores que pretendam deixar de fumar, destinadas aos funcionários e utentes em todos os Centros de Saúde integrados no SNS e nos serviços Hospitalares Públicos», reivindicou:
- Que cada Centro de Saúde e Hospital Público disponibilize uma CONSULTA ANTITABÁGICA;
- Formação especifica para os profissionais de saúde que trabalhem nesta área (médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas).
- Adequação da FORMAÇÃO PRÉ e PÓS-GRADUADA dos médicos e outros Profissionais de Saúde, a esta REALIDADE.
Alertou ainda para uma mudança do COMPORTAMENTO SOCIAL ao nível das FAMÍLIAS (nos domicílios): Há ainda um elevado número de crianças com patologia respiratória.

Dr.ª Maria Manuel Açafrão
Médica de Família da Sub-Região de Saúde de Leiria

Na qualidade de médica de família, assegurou que deve ter tratamento antitabágico o doente em processo de abandono, excepto na presença de contra indicações. Deve, contudo, ter-se em atenção os fumadores de menos de 10 cig/d, grávidas ou a amamentar e doentes com outras patologias.
O tratamento no entanto considerar que o tratamento depende das necessidades individuais de cada fumador; que o doente participa activamente na escolha do tratamento e no plano de mudança, e que estes não são impostos pelo profissional, sem o consenso de ambos; que médico e doente estabelecem uma aliança terapêutica.
Na sua opinião, a escolha da medicação depende:
- Familiaridade com o medicamento
- Grau da dependência
- Síndrome de abstinência
- Preferência do doente
- Experiência com medicação anterior
- Contra indicações ou efeitos secundários à medicação

Dr. Otílio Rodrigues
Cardiologista da Casa de Saúde de Guimarães

Abordou a problemática do tabagismo enquanto um dos principais factores de risco cardiovascular. O terceiro na sua perspectiva, logo depois da hipertensão arterial e da dislipidemia. Explicou o que é o tabagismo e dissertou sobre a palavra-central desta problemática, a nicotina, designadamente sobre a sua influência sobre a saúde:
- dependência
- alterações ao coração e vasos sanguíneos
- aumento da frequência cardíaca
- indução de arritmias
Criticou as médicas pela sua maior relutância em deixar de fumar, pelo receio de aumentar de peso; mas também os médicos em geral, já que apenas 6,9% deixaram de fumar por influência de colegas.

Prof. Dr. Freitas Magalhães
Psicólogo da Casa de Saúde de Guimarães
Defendendo que fumar está a ficar fora de moda, afirmou que as campanhas de informação e sensibilização para os benefícios da cessação tabágica têm vindo a motivar os fumadores: «As pessoas procuram os médicos quando sofrem de certas doenças respiratórias, como a asma, mas também por um estilo de vida mais saudável».
Argumentou a favor da constituição de equipas multidisciplinares nas consultas de cessação tabágica, que aumentaram consideravelmente na Casa de Saúde de Guimarães e são tidas hoje como a melhor estratégia para deixar de fumar.

Dr. Sérgio Vinagre
Coordenador de Prevenção do Tabagismo da ARS – Norte

Defendendo a urgência de encarar o tabagismo como uma doença que mata, o especialista lembrou que quem morre por causa do tabaco morre em média 15 anos mais cedo do que o previsível para pessoas saudáveis da mesma idade e sexo.
O responsável pela equipa de Prevenção e Tratamento do Tabagismo da ARS - Norte, fez um balanço da consulta de cessação tabágica nos centros de saúde da região Norte, explicando que o programa interveio primeiramente junto dos profissionais, "alterando os seus próprios comportamentos em relação à doença e, simultaneamente, potenciando a sua capacidade de tratar as pessoas". Segundo Sérgio Vinagre, o projecto apresenta uma forte componente de formação, "uma vez que nem os médicos nem os enfermeiros tiveram formação nesta área nas
escolas".
"Inicialmente, quisemos tratar e fazer com que os próprios profissionais diminuam a sua dependência do tabaco", disse o responsável, que pretende uma diminuição em 30 por cento na prevalência do tabagismo entre os profissionais de saúde. Para Sérgio Vinagre, os centros de saúde estão agora preparados para responder ao problema. Cerca de 80% dos casos podem ser resolvidos com a ajuda do médico de família, que devem ser procurados. Os outros devem seguir para a consulta de cessação se for necessária intervenção mais intensiva, explica. A falta de aumento vincado da procura das consultas também se deve ao facto de muitos doentes
deixarem de fumar sozinhos. Isso não é necessariamente bom sinal, pois eles têm o dobro da probabilidade de recaída, comparados com os doentes acompanhados, pelo que mais tarde vão necessitar desse apoio, explica.

Guimarães, 19 de Novembro de 2008

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Figuras públicas declaram «guerra» ao tabaco


Dia Nacional do Não Fumador (17 de Novembro) assinalado em Guimarães

A cerimónia, organizada pelo Instituto Português de Tabacologia, em parceria com a Casa de Saúde de Guimarães e a European Medical Association, decorreu na Pousada de Santa Marinha, na Costa e foi presidida pelo Director-Geral da Saúde, Francisco George.

Conheça as histórias de quem deixou de pegar num cigarro.
Manuel Cajuda, Rosa Mota e o médico legista Pinto da Costa foram agraciados em Guimarães.

Veja o video aqui.
Consulte o microsite do tabaco aqui.
Consulte a Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Mário Frota em Guimarães nas Comemorações do DIA NACIONAL DO NÃO FUMADOR

O Prof. Mário FROTA desloca-se a Guimarães na próxima segunda-feira, dia 17 de Novembro, a fim de presidir a duas sessões científicas no programa do DIA NACIONAL DO NÃO FUMADOR que a Casa de Saúde de Guimarães leva a cabo na Cidade-Berço da nacionalidade.
Do Instituto Português de Tabacologia estará ainda presente o seu presidente, Prof. Pais Clemente, que exerceu durante mais de uma década as funções de presidente do Conselho de Prevenção do Tabagismo, órgão de consulta do Governo em matéria de prevenção e cessação tabágicas.
O programa é abrangente e conta ainda com a participação de especialistas espanhóis que trarão à reflexão a implantação da lei no país contíguo e suas disfunções.

Temáticas: tabagismo, dia nacional do não fumador, Casa de Saúde de Guimarães, Mário Frota, Pais Clemente, IPT.
Por: Jorge Frota

terça-feira, 8 de julho de 2008

PATROCÍNIO, PROMOÇÃO E PUBLICIDADE DO TABACO E PRODUTOS DO TABACO

O que diz a Convenção-Quadro da OMS - Organização Mundial de Saúde - aprovada pelo Decreto 25-A/2005, de 8 de Novembro, do Presidente da República, no que toca à publicidade, promoção e patrocínio?

Rege o artigo 13º, do teor seguinte:
“1- As Partes reconhecem que a proibição global da publicidade, da promoção e do patrocínio reduzirá consumo dos produtos do tabaco.
2- No respeito da sua constituição e dos seus princípios constitucionais, cada Parte determinará a proibição global de toda a publicidade, promoção e patrocínio do tabaco. Tal proibição, sob reserva do quadro jurídico e dos meios técnicos à disposição da Parte, incluirá a proibição global de publicidade, promoção e patrocínio transfronteiras a partir do seu território. Para tal, nos cinco anos seguintes à data de entrada em vigor da Convenção relativamente a cada Parte, esta adoptará as medidas legislativas, executivas, administrativas e ou outras medidas apropriadas e elaborará relatório nos termos do artigo 21º da presente Convenção.
3- A Parte que não esteja em condições de impor uma proibição global, face à sua constituição ou aos seus princípios constitucionais, deve aplicar restrições a qualquer tipo de publicidade, promoção e patrocínio do tabaco. Tais restrições, sob reserva; quadro jurídico e dos meios técnicos de que a Parte disponha, incluirão restrições ou a proibição global de publicidade, promoção e patrocínio do tabaco, transfronteiras, a partir do seu território. Para tal, cada Parte adoptará as medidas legislativas, executivas, administrativas e ou outras medidas apropriadas e elaborará relatório nos termos do artigo 21º da presente Convenção.
4- Enquanto medida mínima e no respeito pela sua constituição ou pelos seus princípios constitucionais, cada Parte deve:
a) Proibir quaisquer formas de publicidade, promoção e patrocínio que contribuam para a promoção de um produto do tabaco através de meios falsos, tendenciosos ou enganadores, ou susceptíveis de transmitir uma impressão errónea quanto às características, aos efeitos sobre a saúde, aos riscos ou às emissões do produto;
b) Exigir que um aviso sanitário ou outros avisos ou mensagens apropriados acompanhem qualquer publicidade ao tabaco e, na medida adequada, qualquer promoção e patrocínio do tabaco;
c) Limitar o recurso a incentivos directos ou indirectos que estimulem a aquisição de produtos do tabaco pelo público;
d) Exigir, caso não tenha sido imposta uma proibição global, que a indústria do tabaco informe as autoridades governamentais competentes sobre os montantes despendidos com a publicidade, a promoção e o patrocínio ainda não proibidos. As referidas autoridades poderão, nos termos do seu direito interno, tornar esses valores acessíveis ao público e à Conferência das Partes, nos termos do artigo 21º da presente Convenção;
e) Impor uma proibição global ou, se não estiverem condições de o fazer por força da sua Constituição ou dos seus princípios constitucionais, limitar a publicidade ao tabaco, bem como a promoção e o patrocínio na rádio, na televisão, na imprensa escrita e, na medida que se mostre adequado, noutros meios de comunicação como a Internet, por um período de cinco anos;
f) Proibir ou, se não estiver em condições de o fazer por força da sua constituição ou dos seus princípios constitucionais, limitar o patrocínio dos eventos ou das actividades internacionais e ou dos participantes nesses eventos ou actividades.
5- As Partes são encorajadas a aplicar outras medidas para além das obrigações enunciadas no nº 4 do presente artigo.
6- As Partes cooperarão no desenvolvimento de tecnologias e de outros meios necessários para facilitar a eliminação da publicidade transfronteiras.
7- As Partes que tenham proibido certas formas de publicidade a favor do tabaco, de promoção e de patrocínio terão o direito soberano de proibir tais formas de publicidade, de promoção e de patrocínio, transfronteiras, no interior do seu território e de impor as mesmas sanções que são aplicadas à publicidade, à promoção e ao patrocínio internos com origem no seu território, em conformidade com a respectiva legislação nacional. O disposto no presente número não visa confirmar ou aprovar qualquer sanção específica.
8- As Partes avaliarão a elaboração de um protocolo que defina as medidas apropriadas que requeiram colaboração internacional, visando a proibição global da publicidade, da promoção e do patrocínio transfronteiras.”
Quando parece que há quem queira derrubar as regras vigentes e que decorrem da Lei 37/2007, de 14 de Agosto, seria altura de se ponderar convenientemente nas medidas que se intentam implantar em oposição ao regime em vigor.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

O Novo Regime do tabaco e dos produtos do tabaco:

Publicidade, promoção e patrocínio – restrições e proibições
O regime em vigor - e que nem sempre parece presente - comporta um sem-número de restrições e envolve proibições que mister será se não ignorem.

No que tange à publicidade e à promoção do tabaco e dos respectivos produtos, registe-se o que se contém na Lei 37/2007, de 14 de Agosto, cujo artigo 16 é expresso em definir que:
1- São proibidas todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, incluindo a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários nacionais ou com sede em Portugal, incluindo os serviços da sociedade de informação, salvo o disposto nos n.os 3, 4 e 7.
2- É proibida a publicidade ao tabaco, ou ao seu uso, em máquinas de venda automática. 3- O disposto no n.º 1 não é aplicável à informação comercial circunscrita às indicações de preço, marca e origem exibida exclusivamente no interior dos estabelecimentos que vendam produtos do tabaco, desde que esta não seja visível no exterior dos estabelecimentos, designadamente nas respectivas montras.
4- A publicidade na imprensa e noutros meios de comunicação impressos só é permitida em publicações destinadas exclusivamente aos profissionais do comércio do tabaco ou em publicações impressas e editadas em países terceiros, desde que não se destinem principalmente ao mercado comunitário.
5- É proibida a distribuição gratuita ou a venda promocional de produtos do tabaco ou de quaisquer bens de consumo, que visem, ou tenham por efeito directo ou indirecto, a promoção desses produtos do tabaco.
6- É proibida a distribuição de brindes, atribuição de prémios ou a realização de concursos, ainda que exclusivamente destinados a fumadores, por parte de empresas directa ou indirectamente relacionadas com o fabrico, a distribuição ou a venda de produtos do tabaco.
7- É apenas admitida a promoção de produtos do tabaco quando esta se destine exclusivamente aos profissionais do comércio do tabaco e seja realizada fora do âmbito da actividade de venda ao público.
8- É proibida a introdução de cupões ou outros elementos estranhos nas embalagens e sobre embalagens de produtos do tabaco, ou entre estas e aquelas, para além do próprio produto do tabaco e respectiva rotulagem.
9- É proibida a promoção de vendas e a introdução no consumo de embalagens miniatura de marcas já comercializadas ou a comercializar.
A proibição no que se refere a produtos de consumo volve-se no seguinte quadro normativo:
1- Em acções publicitárias, é proibido colocar nomes, marcas ou emblemas de um produto do tabaco em objectos de consumo que não os próprios produtos do tabaco.
2- Exceptuam-se da proibição prevista no número anterior os bens e serviços que façam uso de nomes ou marcas idênticos aos de produtos do tabaco, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
a) A sua venda ou patrocínio não estejam relacionados com a venda de produtos do tabaco; b) Tais bens ou serviços tenham sido introduzidos no mercado português previamente à data de publicação da presente lei;
c) O método de uso de tais nomes e marcas seja claramente distinto do dos nomes e marcas de produtos do tabaco.
3- É proibido o fabrico e a comercialização de jogos, brinquedos, jogos de vídeo, alimentos ou guloseimas com a forma de produtos do tabaco, ou com logótipos de marcas de tabaco.
Em matéria de patrocínio, registe-se o que a lei prescreve no seu artigo 18:
1- É proibida qualquer forma de contributo público ou privado, nomeadamente por parte de empresas cuja actividade seja o fabrico, a distribuição ou a venda de produtos do tabaco, destinado a um evento, uma actividade, um indivíduo, uma obra áudio-visual, um programa radiofónico ou televisivo, que vise, ou tenha por efeito directo ou indirecto, a promoção de um produto do tabaco ou do seu consumo.
2- É proibido o patrocínio de eventos ou actividades por empresas do sector do tabaco que envolvam ou se realizem em vários Estados membros ou que tenham quaisquer outros efeitos transfronteiriços.
3- É proibida a distribuição gratuita ou a preços promocionais de produtos do tabaco, no contexto do patrocínio referido no número anterior, que vise ou tenha por efeito directo ou indirecto a promoção desses produtos.
No entanto, das Regiões Autónomas vêm preocupantes sinais de ruptura no que tange a estas medidas legislativas sem que, ao que se afigura, os peculiarismos regionais o inculquem.
Em homenagem à saúde pública, urge se trave eventual afronta a regras que se têm como fundamentais para evitar também a causa evitável de mortalidade e de morbilidade que é o tabagismo.

O Novo Regime do tabaco e dos produtos do tabaco: publicidade, promoção e patrocínio – restrições e proibições

O regime em vigor – e que nem sempre parece presente – comporta um sem-número de restrições e envolve proibições que mister será se não ignorem.

No que tange à publicidade e à promoção do tabaco e dos respectivos produtos, registe-se o que se contém na Lei 37/2007, de 14 de Agosto, cujo artigo 16 é expresso em definir que:

1 - São proibidas todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, incluindo a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários nacionais ou com sede em Portugal, incluindo os serviços da sociedade de informação, salvo o disposto nos n.os 3, 4 e 7.
2 - É proibida a publicidade ao tabaco, ou ao seu uso, em máquinas de venda automática.
3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável à informação comercial circunscrita às indicações de preço, marca e origem exibida exclusivamente no interior dos estabelecimentos que vendam produtos do tabaco, desde que esta não seja visível no exterior dos estabelecimentos, designadamente nas respectivas montras.
4 - A publicidade na imprensa e noutros meios de comunicação impressos só é permitida em publicações destinadas exclusivamente aos profissionais do comércio do tabaco ou em publicações impressas e editadas em países terceiros, desde que não se destinem principalmente ao mercado comunitário.
5 - É proibida a distribuição gratuita ou a venda promocional de produtos do tabaco ou de quaisquer bens de consumo, que visem, ou tenham por efeito directo ou indirecto, a promoção desses produtos do tabaco.
6 - É proibida a distribuição de brindes, atribuição de prémios ou a realização de concursos, ainda que exclusivamente destinados a fumadores, por parte de empresas directa ou indirectamente relacionadas com o fabrico, a distribuição ou a venda de produtos do tabaco.
7 - É apenas admitida a promoção de produtos do tabaco quando esta se destine exclusivamente aos profissionais do comércio do tabaco e seja realizada fora do âmbito da actividade de venda ao público.
8 - É proibida a introdução de cupões ou outros elementos estranhos nas embalagens e sobre embalagens de produtos do tabaco, ou entre estas e aquelas, para além do próprio produto do tabaco e respectiva rotulagem.
9 - É proibida a promoção de vendas e a introdução no consumo de embalagens miniatura de marcas já comercializadas ou a comercializar.

A proibição no que se refere a produtos de consumo volve-se no seguinte quadro normativo:

1 - Em acções publicitárias, é proibido colocar nomes, marcas ou emblemas de um produto do tabaco em objectos de consumo que não os próprios produtos do tabaco.
2 - Exceptuam-se da proibição prevista no número anterior os bens e serviços que façam uso de nomes ou marcas idênticos aos de produtos do tabaco, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

a) A sua venda ou patrocínio não estejam relacionados com a venda de produtos do
tabaco;
b) Tais bens ou serviços tenham sido introduzidos no mercado português previamente à data de publicação da presente lei;
c) O método de uso de tais nomes e marcas seja claramente distinto do dos nomes e marcas de produtos do tabaco.
3 - É proibido o fabrico e a comercialização de jogos, brinquedos, jogos de vídeo, alimentos ou guloseimas com a forma de produtos do tabaco, ou com logótipos de marcas de tabaco.

Em matéria de patrocínio, registe-se o que a lei prescreve no seu artigo 18:

1 - É proibida qualquer forma de contributo público ou privado, nomeadamente por parte de empresas cuja actividade seja o fabrico, a distribuição ou a venda de produtos do tabaco, destinado a um evento, uma actividade, um indivíduo, uma obra áudio-visual, um programa radiofónico ou televisivo, que vise, ou tenha por efeito directo ou indirecto, a promoção de um produto do tabaco ou do seu consumo.
2 - É proibido o patrocínio de eventos ou actividades por empresas do sector do tabaco que envolvam ou se realizem em vários Estados membros ou que tenham quaisquer outros efeitos transfronteiriços.
3 - É proibida a distribuição gratuita ou a preços promocionais de produtos do tabaco, no contexto do patrocínio referido no número anterior, que vise ou tenha por efeito directo ou indirecto a promoção desses produtos.
No entanto, das Regiões Autónomas vêm preocupantes sinais de ruptura no que tange a estas medidas legislativas sem que, ao que se afigura, os peculiarismos regionais o inculquem.
Em homenagem à saúde pública, urge se trave eventual afronta a regras que se têm como fundamentais para evitar também a causa evitável de mortalidade e de morbilidade que é o tabagismo.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Tabaco: ASAE recebe sete denúncias diárias de infracção à lei

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) recebe em média sete denúncias diárias de incumprimento à Lei do Tabaco, tendo aberto 300 processos só nos primeiros quatro meses do ano.

Em declarações à Lusa, o chefe do Gabinete Técnico da ASAE, Valdemar Silva, revelou que deram entrada 821 denúncias de infracção à nova legislação entre 01 de Janeiro e 30 de Abril.
Segundo o responsável, ainda não é possível especificar o tipo de infracções, nem discriminar quantas multas foram aplicadas a "fumadores" e a proprietários de estabelecimentos, uma vez que os dados ainda estão a ser trabalhados.
Para apurar o grau de cumprimento e de satisfação dos cidadãos relativamente à nova legislação, a Direcção-Geral de Saúde iniciou segunda-feira um inquérito nacional a cerca de oito mil portugueses com mais de 15 anos, que será feito porta-a-porta, disse à Lusa o director-geral de Saúde, Francisco George.
A pesquisa, que vai ainda incidir sobre a mudança de hábitos dos fumadores e variações no consumo, decorre até Setembro, mas os resultados só deverão ser divulgados no início de 2009.
Apesar disso, Francisco George considera já se poder concluir que os "portugueses estão a cumprir de forma exemplar a indicação de poder ou não fumar": "Quando há um sinal vermelho, o dístico é absolutamente respeitado, segundo informações que tenho da rede de delegados de Saúde".
Já o presidente da Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC), Mário Frota, garante que "o desrespeito pela lei ocorre ainda em múltiplos espaços, principalmente nos estabelecimentos de restauração e bebida".
"Em cada localidade a que vou deparo-me com uma situação de incumprimento. Num restaurante na Sertã fumava-se sem condições para o efeito, numa pastelaria em Figueiró dos Vinhos fumava-se discretamente num canto e noutro restaurante em Castelo Branco onde estava a ser incomodado pelo fumo da mesa do lado, a dona garantiu que tinha um equipamento instalado, mas era de 1992", exemplificou.
Para Mário Frota, este é o resultado da "intransigência dos fumadores ou do temor dos proprietários dos estabelecimentos" relativamente a uma eventual perda de clientes.
Com a nova lei do tabaco, que entrou em vigor a 01 de Janeiro, passou a ser proibido fumar nos serviços públicos, locais de trabalho, unidades de saúde, estabelecimentos de ensino e espaços como museus, centros comerciais, aeroportos e meios de transporte.
As excepções estão condicionadas à criação de espaços próprios para fumadores devidamente sinalizados e separados fisicamente das restantes instalações ou com dispositivos de ventilação e sistema de extracção de fumo directamente para o exterior.
As multas para quem acender um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas variam entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os mil euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos dos serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.

terça-feira, 27 de maio de 2008

ESPLANADAS - para não fumadores?

Algarve: primavera florida!

O inevitável recurso às esplanadas!
Erro palmar!
O acesso às esplanadas restringe-se aos fumadores.
Nuvens de fumo emanam dos cigarros que ostentam os que as frequentam.
Não há lugar para os não-fumadores. Que se têm de refugiar no interior dos estabelecimentos se quiserem estar ao abrigo das agressões dos inveterados fumadores.
É caricato, mas é verdade!
Os não-fumadores ou exigem esplanadas só para si ou não têm hipóteses de nelas permanecerem.
Porque nem por ser ao ar livre deixam de fumar em segunda-mão.
É, na realidade, curiosa a situação, a merecer uns momentos de reflexão…
Para onde hão-de ir os não-fumadores?
Estão condenados a passar o verão encafuados no interior dos estabelecimentos?
Ou isto é mesmo uma “chinesice” e o fumo passivo em lugares aparentemente ao ar livre é inócuo, não prejudica a saúde?
Que reflicta nisso quem puder.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Constitucionalistas dizem que José Sócrates violou Lei do Tabaco

(In Público, 14-05-2008)

Visita de Sócrates à Venezuela marcada por alegada violação da nova lei
A própria tripulação do avião que transportou Sócrates disse não ter dúvidas de que era proibido fumar a bordo

Os constitucionalistas Jorge Miranda e Vital Moreira não têm dúvidas: o primeiro-ministro, José Sócrates, violou a Lei do Tabaco, ao fumar no avião fretado à TAP que o transportou de Lisboa para Caracas. Representantes de todos os partidos da oposição condenaram, também, a atitude de Sócrates.
Mas a situação não é inédita, pois nas viagens com o Presidente da República, Cavaco Silva, as pessoas que o acompanham também costumam fumar. A TAP considerou, contudo, todos estes casos "normais" em serviços especiais fretados.
Se lá estivesse, Jorge Miranda garante que "chamaria à atenção o primeiro-ministro por estar a dar um mau exemplo às pessoas e a violar a lei". Ainda assim, reiterou que "é indiscutível que a norma não admite excepções e não há nenhuma forma de a contrariar". O constitucionalista, que negou que os casinos fossem uma excepção à nova Lei do Tabaco, situação invocada pelo presidente da Autoridade de Segurança Económica e Alimentar (ASAE), António Nunes, quando foi fotografado a fumar a 1 de Janeiro no Casino Estoril, disse que "neste caso há ainda menos dúvidas". Esta opinião foi corroborada por Vital Moreira que, no seu blogue, escreveu que José Sócrates deu um "mau exemplo" e lembrou que "as normas valem para todos".
Contactada pelo PÚBLICO, a TAP considerou que pedir para fumar num voo fretado é tão "normal" como solicitar uma "refeição especial". De acordo com António Monteiro, porta-voz da transportadora, "o cliente que freta um avião pode ter regras diferentes das da companhia". Questionado sobre o filme de segurança passado no início da viagem, que explicava tratar-se um voo de não-fumadores, e sobre as várias luzes que alertavam para a proibição, o porta-voz explicou que "muitas vezes não há tempo para alterar as coisas que são padronizadas pelo que pode haver alguma desconformidade".
No que diz respeito ao alegado desconforto de alguns funcionários com a situação presenciada, António Monteiro diz não perceber este comportamento, já que "não é normal que os tripulantes façam reparos às regras do voo pedidas pelo cliente", para as quais estão previamente alertados.
Ao que parece a situação, apesar de muito contestada, não é inédita. Alguns jornalistas do PÚBLICO, que já viajaram com Cavaco Silva, confirmaram que nos voos da Presidência também se fuma. Contudo, "toda gente sabe que o Presidente da República não fuma", reagiu o assessor da Presidência Fernando Lima, que se escusou a dizer se essas pessoas estavam previamente autorizadas a fumar.
O presidente da Confederação Portuguesa para a Prevenção do Tabagismo, o médico Luís Rebelo, sublinhou que "isto é um escândalo para o país", ao tratar-se de "um incumprimento da lei, ainda por cima por pessoas que deviam dar o exemplo". Luís Rebelo não entende também a justificação da TAP, pois a pessoa que freta o avião "não viaja sozinha". E ironizou: se os governantes não conseguiam aguentar tanto tempo sem fumar, deviam usar substitutos de nicotina.
"Não pode haver casos especiais nos aviões porque qualquer excepção seria ilegal", sublinhou Paulo Brehm, da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, que acrescentou que "a questão nunca antes tinha sido colocada".
Atrás das cortinas
O facto de José Sócrates, o ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho, e vários membros do gabinete do chefe do Governo terem violado a proibição de fumar a bordo do avião, no voo fretado da TAP que chegou às cinco da manhã de ontem a Caracas (hora de Lisboa), foi criticado pela comitiva empresarial que os acompanhava na viagem e pelo pessoal de bordo.
Apesar de o filme de segurança do avião explicar que aquele era um voo de não-fumadores, depois do jantar, alguns membros do gabinete do primeiro-ministro dirigiram-se para a frente do avião com maços de tabaco na mão e referindo o facto de "já se poder fumar". O local escolhido foi a zona de serviço de pessoal de bordo, na parte da frente do avião que dividia a classe executiva - onde seguiam o primeiro-ministro, os ministros e os secretários de Estado - da classe económica. Uma cortina, junto à porta de emergência, escondia os fumadores dos restantes passageiros.
Mais tarde foi a vez de o próprio primeiro-ministro se esconder atrás da cortina e acender um cigarro. Voltaria lá mais uma vez, como o PÚBLICO pode ver, cerca de meia hora mais tarde. Porém, numa terceira vez, acabou por fumar sem se esconder, mesmo perante um aviso de obrigatoriedade de permanecer sentado e com o cinto apertado.
O supervisor do voo, João Raio, a segunda autoridade a bordo logo após o comandante, disse não ter dúvidas de que era proibido fumar a bordo e, embaraçado, falou em "situações de excepção".
Contactado pelo PÚBLICO, o director-geral da Saúde, Francisco George, recusou-se a tecer qualquer comentário à situação. Até ao fecho desta edição não foi possível contactar a ASAE.
Fumar a bordo
Segundo a Lei do Tabaco é proibido fumar em "trasnportes aéreos", os locais onde não há restrição devem estar "devidamente sinalizados" e ser "ventilados". Além disso, os trabalhadores só podem permanecer em locais de fumo 30 por cento do tempo total do dia de trabalho.
Na TAP, se algum passageiro for encontrado a fumar num voo comercial é "imediatamente convidado a abandonar o acto", garantiu António Monteiro.
Na Varig, num voo realizado em 2004 entre Portugal e Brasil, o actor Manuel Melo, conhecido como o "Girafa" da telenovela "Saber Amar", fumou na casa de banho do aparelho e, apesar das advertências, recusou-se a apagar o cigarro. A situação foi comunicada ao comandante do voo, que informou a Polícia Federal Brasileira sobre o sucedido. O resultado? O actor foi proibido de entrar no país e repatriado em pouco mais de uma hora.
Fumo do primeiro-ministro mal recebido pelos partidos
O fumo dos cigarros do primeiro-ministro José Sócrates e do ministro da Economia, Manuel Pinho, durante um voo para a Venezuela, animava ontem as conversas nos corredores do Parlamento e provocou reacções dos vários partidos.
Para o secretário-geral do PSD, Ribau Esteves, o facto de José Sócrates ter fumado a bordo "é mais um exemplo de que o primeiro-ministro tem para com um país um conjunto de regras, algumas de uma exigência absurda, como no caso da ASAE, que depois não aplica a si próprio". O social-democrata defende que o Governo não pode exigir aos portugueses aquilo que depois não cumpre: "Bem prega Frei Tomás, olha para o que ele diz, não olhes para o que ele faz", resume.
Os populares também vêem uma moral nesta história. "Quem é autoritário e moralista acaba por ser apanhado atrás da cortina", ironizava o deputado do PP Hélder Amaral, numa alusão ao facto de o primeiro-ministro ter usado como "zona de fumo" uma área de serviço de pessoal na frente do avião, onde uma cortina ocultava os fumadores dos restantes passageiros. "O Governo defendeu que esta nova lei devia ser aprovada para dar um sinal claro e implacável à sociedade. Mas pelos vistos anda em maré de azar: primeiro foi o presidente da ASAE num casino, agora o primeiro-ministro num avião", diz, anunciando que o partido quer ouvir explicações do chefe do Governo quando este regressar da visita de Estado.
O deputado lembra que a Lei do Tabaco - que entrou em vigor em Janeiro e proíbe o fumo, entre outros, nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer - destina-se a proteger os não fumadores e os trabalhadores, pelo que a utilização de uma zona de serviço para local de fumo é ainda mais irónica.
Para os comunistas é fundamental que seja feita uma clarificação jurídica sobre a aplicação da Lei do Tabaco nos voos fretados , mas o líder parlamentar, Bernardino Soares, quer salientar "um princípio incontornável": "A lei aplica-se a todos, incluindo os membros do Governo".
Também para o deputado do Bloco de Esquerda João Semedo, que desconhecia os detalhes da situação, esta é a grande questão a frisar: " A Lei do Tabaco, como qualquer outra lei da República, deve ser cumprida por todos", defendeu. "Por todos, sem excepção ou distinção."
O PÚBLICO viajou num avião fretado pelo gabinete do primeiro-ministro.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Sócrates e Pinho violaram proibição de fumar a bordo do voo de Lisboa para Caracas

(In Público, 13-05-2008)

Assunto foi comentado durante o voo por empresários que viajavam no mesmo aparelho

O primeiro-ministro, José Sócrates, o ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho, e vários membros do gabinete do chefe do Governo violaram a proibição de fumar no voo fretado da TAP que ligou Portugal e Venezula e que chegou às cinco horas da manhã de ontem a Caracas (hora de Lisboa, 23h30 na capital venezuelana). O assunto foi muito comentado durante o voo por membros da comitiva empresarial que acompanha Sócrates e causou incómodo a algum pessoal de bordo.
O supervisor do voo, a segunda autoridade a bordo logo após o comandante, disse não ter dúvidas de que era proibido fumar a bordo e, embaraçado, falou em “situações de excepção”. Um assessor do primeiro-ministro disse que “é costume” e que as pessoas [que iam a bordo] “não se importaram”.
O Airbus A 330 da TAP saiu de Lisboa às 21h00 de segunda-feira. O filme de segurança foi claro a explicar que aquele era um voo de não-fumadores, as luzes de proibição de fumar mantiveram-se acesas durante todo o percurso de oito horas e no folheto de segurança era também claro e explicado em letras garrafais a proibição.
Pelas 23h00, servida a refeição, alguns membros do gabinete do primeiro-ministro, que seguiam na traseira do avião, onde estavam também os jornalistas, começaram a dirigir-se para a frente da aeronave com maços de tabaco na mão. Falavam entre si no facto de “já se poder fumar”.
O local escolhido era a zona de serviço de pessoal de bordo, na parte da frente do avião que dividia a classe executiva, onde seguia o primeiro-ministro, os ministros e os secretários de Estado, da classe económica. Uma cortina junto à porta de emergência escondia os fumadores dos restantes passageiros. No local o cheiro a fumo era intenso. Um membro do pessoal de bordo aconselhava os fumadores a levarem copos com água para apagar os cigarros.
Atrás das cortinas
Embora escondidos atrás da cortina, os empresários que seguiam mais à frente podiam ver tudo. Pelas 23h30 foi a vez do próprio primeiro-ministro se esconder atrás da cortina e acender um cigarro. Voltaria lá mais uma vez, como o PÚBLICO pode ver, cerca de meia hora mais tarde. Entre alguns dos empresários ouvia-se em surdina frases de espanto e de critica. “O primeiro-ministro que restrigiu e bem o fumo em Portugal devia dar o exemplo. Isto é uma pouca vergonha”, disse ao PÚBLICO, ao abrigo do anonimato, um dos empresários que se mostrava mais agastado com a situação, explicando que estava ali “para tentar fazer negócios e não arranjar problemas”.
Com o avançar da noite as coisas acalmaram junto à “zona de fumo”. Pelas duas da madrugada o primeiro-ministro, membros do seu "staff" e alguns empresários reuniram-se em conversa junto à “zona” fumo, apesar de nesse momento e durante cerca de uma hora estarem acesas as luzes de obrigatoriedade de os passageiros se encontarem sentados e com os cinto de segurança apertados. Nessa altura, alguns já nem se escondiam atrás da cortina para fumar. Pelas 3h05 o próprio primeiro-ministro, que nesse momento falava com alguns gestores da industria farmacêutica, acendeu um cigarro à frente de todos, desta vez também sem se esconder atrás da cortina.
João Raio, supervisor do voo TAP, contactado pelo PÚBLICO ainda durante o voo, começou por dizer que aquele era “um voo fretado” e que “às vezes” aquelas situaçõs aconteciam. Questionado pelo PÚBLICO se era ou não proibido disse não ter dúvidas que era. “Às vezes há estas situações de excepção”. Contou então como as coisas aconteceram. “Algumas horas depois de o voo ter partido o ministro Manuel Pinho foi fumar. Ninguém me tinha perguntado se se podia ou não fumar. Fui falar com o comandante que não gostou da situação, mas que disse para arrranjar uma zona para fumar, se não ainda acabariam a fumar no 'cockpit'”.
Repetiu depois que nem ele não o comandante tinham dúvidas de que era proibido e revelou saber que já em outras ocasiões o primeiro-ministro tinha fumado em voos TAP: “Acho que até já li nos jornais.” Alguns jornalistas que habitualmente acompanham as viagens do primeiro-ministro confirmaram ao PÚBLICO que já não é a primeira vez que José Sócrates fuma nos voos.
Já em Caracas, o PÚBLICO confrontou Luís Bernardo, assessor do primeiro-ministro que acompanhou a viagem, sobre o facto e sobre as criticas que alguns empresários fizeram. “Já é costume. Já aconteceu em outras viagens. Ouvimos as pessoas que não se importaram”, afirmou. O PÚBLICO não viu, nem ouviu em nenhuma ocasião durante as oito horas de voo algum membro do gabinete do primeiro-ministro questionar fosse quem fosse sobre a possibilidade de se fumar a bordo, num voo onde foi sempre claro que tal era proibido. O PÚBLICO viaja num avião fretado pelo gabinete do primeiro-ministro.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Providência cautelar intentada pela ARESP - Comunicado

A Direcção-Geral da Saúde informa que a providência cautelar intentada pela ARESP, Associação da Restauração e Similares de Portugal, contra o «ofício de 17 de Janeiro» do Director-Geral da Saúde endereçado à ASAE, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, não mereceu provimento conforme Sentença proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
Através daquele ofício o Director-Geral da Saúde solicitou que as acções de fiscalização da ASAE se iniciassem pelos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com área inferior a 100 m2 que alteraram a sua opção no sentido de estabelecerem a permissão de fumar e referiu a necessidade de ser apresentada uma declaração de um engenheiro ou engenheiro técnico para comprovar que o equipamento instalado cumpre os requisitos exigidos no n.º5 do art. 5º da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto.

Na referida sentença pode ler-se:
Ora, resulta claramente do teor do ofício transcrito que o mesmo nada mais encerra que um conjunto de informações e/ou recomendações, orientações ou determinações que o Director-Geral da Saúde entendeu emanar e dirigir à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no exercício dos poderes e competências que por lei lhe são cometidas.
Na verdade, nos termos do art. 23º da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, a Direcção-Geral da Saúde promove o cumprimento do disposto na presente lei, com a colaboração dos serviços e organismos públicos com responsabilidades nesta área.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Legislação comunitária

Diário do dia 26 de Março de 2008


Decisão da Comissão, de 25 de Março de 2008, relativa a requisitos de protecção contra incêndios a cumprir pelas normas europeias para cigarros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

sexta-feira, 7 de março de 2008

Direcção-Geral da Saúde e Associação de Discotecas Nacional celebram protocolo

Protocolo celebrado entre a Direcção-Geral da Saúde e a Associação de Discotecas Nacional sobre a aplicação da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto (tabaco).

A Direcção-Geral da Saúde, neste acto representada pelo Director-Geral da Saúde, Dr. Francisco George, e a

Associação de Discotecas Nacional, pessoa colectiva n.º504372912, com sede no Largo João Franco, n.º19 – 3º, em Guimarães, neste acto representada pelo seu Director Executivo, Francisco Tadeu,

Considerando,
a) A obrigatoriedade de aplicação da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, às discotecas;
b) Que as discotecas são ‘locais de trabalho’, ‘recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística’ e também ‘estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança’;
c) E portanto se inserirem em mais do que uma das alíneas do n.º1 do artigo 4º da referida Lei n.º37/2007;
d) A necessidade de informar os proprietários das discotecas sobre o regime jurídico concretamente aplicável com vista ao pontual cumprimento da Lei;

Acordam e mutuamente aceitam que a interpretação da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, é feita nos termos seguintes:
1. A Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, aplica-se às discotecas.
2. As discotecas podem inserir-se no âmbito da al. b), l) ou da al. q) do n.º1 do art. 4º da Lei n.º37/2007, ou seja, podem considerar-se como ‘locais de trabalho’, ‘recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística’, ou ‘estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços destinados a dança’.
3. Qualquer que seja a opção, pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que obedeçam aos requisitos previstos no n.º5 do art. 5º da Lei n.º37/2007, que se enumeram:
a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
4. Se considerarmos que são ‘recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística’, de acordo com a definição e enumeração constante no Decreto-Lei n.º309/2002, de, al. l), podem criar salas de fumo, ou seja, salas criadas expressamente para esse efeito, com uma dimensão inferior a 40% ou 30% do total do espaço, consoante tenham ou não separação física, para além de terem que cumprir os demais requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior previstos no n.º5 do artigo 5º da Lei n.º37/2007.
5. Se considerarmos que são ‘estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança’, de acordo com a definição prevista nos n.os2 e 3 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, al. q), e se a dimensão for:
a) Inferior a 100 m2: podem estabelecer a permissão de fumar em todo o estabelecimento desde que cumpram os requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior referidos no n.º3.
b) Igual ou superior a 100 m2: podem destinar parte do estabelecimento a área de fumadores, até 40% ou 30% do total do espaço, consoante tenham ou não separação física, para além de terem que cumprir os demais requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior referidos no n.º3.
6. Se considerarmos que são ‘estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança’, a interdição ou o condicionamento de fumar deve ser assinalado mediante a afixação de dísticos visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.
7. A dimensão das discotecas é variável e quanto maior o espaço, mais difícil será a possibilidade de criar uma área para fumadores sem separação física cumprindo os requisitos de ventilação e extracção referidos no n.º3, apresentando-se a opção pela separação física como a melhor solução, em qualquer caso.
8. Os valores de percentagem (30% ou 40%) são valores máximos, pelo que as áreas a criar podem naturalmente ser inferiores.
9. Apenas podem utilizar a denominação ‘discotecas’ os estabelecimentos de bebidas que disponham de salas ou espaços destinados a dança, com ou sem espectáculo de variedades, que preencham diversos requisitos, designadamente, ao nível do ruído, medidas contra incêndios e sistemas de segurança privada, conforme se estabelece no n.º2 do artigo 3º do Decreto-Regulamentar n.º4/99, de 1 de Abril, em vigor nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei n.º234/2007, de 19 de Julho.
10. Existem estabelecimentos de restauração e de bebidas que dispõem de salas ou espaços destinados a dança que podem usar designações como ‘clube nocturno’, ‘boîte’, ‘night-club’, ’cabaret’ ou ‘dancing’.
11. São associados da Associação de Discotecas Nacional as discotecas que usam essa designação, e também os estabelecimentos de restauração e bebidas com salas ou
espaços de dança que usam outras designações, conforme referido no número anterior.
12. Porque no conceito de ‘estabelecimento de restauração e bebidas com espaços destinados a dança’ podemos incluir os diferentes tipos de recintos com dança, incluindo discotecas ou afins, independentemente da exigência de diferentes características de funcionamento, de forma a harmonizar procedimentos, considera-se que para efeitos de aplicação da Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto, as discotecas devem ser enquadradas no âmbito do disposto na alínea q) do respectivo artigo 4º.
13. A definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.
Este acordo foi feito em duas vias, rubricadas e assinadas pelas duas partes, ficando um exemplar na posse de cada outorgante.

Lisboa, Direcção-Geral da Saúde, aos 7 de Março de 2008

O DIRECTOR-GERAL DA SAÚDE (Francisco George)

O DIRECTOR EXECUTIVO DA ADN (Francisco Tadeu)

quinta-feira, 6 de março de 2008

Lei antitabágica: urge clarificar os espaços para fumadores...

Espaços há nos estabelecimentos de restauração que, não cumprindo de todo os requisitos, permanecem indefinidamente à margem dos textos, “coagindo” os não fumadores a inalar de modo passivo o que outros expelem após as “puxadas” habituais.

E, no entanto, sendo embora de duvidoso entendimento neste particular o normativo em vigor, parece menos avisado que se enverede pela impunidade, permitindo que a lei seja desafiada.
Há que definir critérios rigorosos e actuar, nestes casos, implacavelmente.
Nem pode ser outra a atitude.
É de um caso de saúde pública que se trata.
A Direcção-Geral de Saúde deve providenciar de imediato para que se preencham as lacunas, se lacunas houver.
Para que as coisas não caiam nem no ridículo nem no vazio...

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Lei de prevenção e controlo do tabaco com défice de cumprimento?

O hebdomadário famalicense “CIDADE HOJE”, na sua última edição, dá a saber das deficiências de adequação da lei às concretas situações de facto em estabelecimentos de restauração e bebidas.

O que significa que a propalada adesão aos termos da lei não passa de mera ficção em inúmeros segmentos dos estabelecimentos mais expostos...

Para além do mais, diz-se que no Porto há estabelecimentos que de dia têm o dístico da proibição e, à noite, o da permissão...
Ou não há equipamentos de extracção de fumos ou há equipamentos ineficientes que não cumprem, por conseguinte, os ditames legais.
E no ar paira a pergunta de sempre: quais os critérios aferidores hoje? Os da lei que só entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009?
A administração pública bem se poderia concertar para não haver dissenções tão pronunciadas como as que se observam neste particular...

Ainda o fumo nos casinos...

Director-Geral da Saúde condena regime de excepção aos casinos

Francisco George, Director-Geral da Saúde, reiterou a posição da DGS segundo a qual os casinos estão sujeitos à Lei de Prevenção e Controlo do Tabaco de 14 de Agosto de 2007, não sendo de perfilhar a opinião expendida pelos Profs. Freitas do Amaral e Fausto Quadros que sustentam que a Lei do Jogo (de 1989) por se tratar de lei especial continua a vigorar...
O Director-Geral defendeu a ideia com suporte em parecer requerido ao Prof. Jorge Miranda pela própria Direcção-Geral da Saúde.
Ponto é que a ASAE - a que compete a fiscalização destas práticas - aja em conformidade, já que a notícia é a de que, na aparente indefinição, há um autêntico “desafio à lei”...

Parecer do Professor Jorge Miranda sobre o consumo de tabaco nos Casinos

O constitucionalista Jorge Miranda considera o art. 32.º, n.º5 do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (lei do jogo), revogado pela Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto (lei do tabaco).
"Nenhum regime especial pode sobrepor-se ao princípio de igualdade e não se vislumbra razão para um tratamento de favor das empresas concessionárias de casinos no confronto das empresas de recintos ou espaços fechados de espectáculos e entretenimento, de grandes superfícies comerciais, de hotéis, restauranntes, bares ou discotecas."
O Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (lei do jogo), na redacção dada pelo Decreto-Lei n° 10/95, de 19 de Janeiro, define casinos, no seu art. 27º, nº 1 como "os estabelecimentos do domínio privado do Estado, ou para ele reversíveis, pelo mesmo afectados à prática e exploração de jogos de fortuna ou azar e actividades complementares. em regime de concessão ... e que visam, fundamentalmente, assegurar a honestidade do jogo, a concentração e comodidade dos jogadores e proporcionar oferta turistica dc qualidade"; além disso, permite à concessionária instalar meios de animação nos casinos, nos termos legais (art. 27º, nº 2).
Segundo o art. 32º, nº 5 do diploma, nas salas de jogo, quando possível, devem ser admitidas zonas reservadas a não fumadores.
Por seu turno, a Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto (sobre protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e redução da dependência e cessação do seu consumo) visa, conforme declara no seu art. 3º, "estabelecer limitações ao consumo do tabaco em recintos fechados destinados a utilização colectiva".
Assim, é proibido fumar nos recintos de diversão [art. 4º, nº 1, alínea 1)], salvo nas áreas ao ar livre (art. 5º, nº 4) e em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que estejam devidamente sinalizadas, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou disponham de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas e seja garantida a ventilação directa para o exterior (art. 5º, nº 5).
Em face do exposto, pergunta-se se o art. 32º, nº 5 do Decreto-Lei nº 422/89 pode considerar-se ainda em vigor.
Consulte o Parecer aqui.