in suplemento do Diário de Coimbra - 31 Dezembro 2008
Três números de identificação das pessoas colectivas passam a constar num só documento:
O Cartão da Empresa começa hoje a ser emitido e constitui o novo documento que agrega, num só, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
O secretário de estado da Justiça, João Tiago Silveira, afirmou ontem à agência Lusa que o Cartão de Empresa junta num só documento o número de identificação de pessoa colectiva, o número de identificação fiscal e o número de identificação da segurança social.
Para João Tiago Silveira, este novo cartão «é mais simples, porque elimina dois cartões: o cartão de pessoa colectiva e o cartão de contribuinte» e «ajuda a reduzir a burocracia e a eliminar as certidões em papel».
O referido cartão tem o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial da empresa que, se for dado a qualquer outra entidade, evita que esta possa pedir ao representante da empresa uma certidão de registo comercial em papel.
O documento, que permite eliminar o cartão de pessoa colectiva e o de contribuinte das empresas, pode ser pedido através da Internet ou no balcão dos registos e custa 14 euros.
Publicado por: Jorge Frota
O Cartão da Empresa começa hoje a ser emitido e constitui o novo documento que agrega, num só, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
O secretário de estado da Justiça, João Tiago Silveira, afirmou ontem à agência Lusa que o Cartão de Empresa junta num só documento o número de identificação de pessoa colectiva, o número de identificação fiscal e o número de identificação da segurança social.
Para João Tiago Silveira, este novo cartão «é mais simples, porque elimina dois cartões: o cartão de pessoa colectiva e o cartão de contribuinte» e «ajuda a reduzir a burocracia e a eliminar as certidões em papel».
O referido cartão tem o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial da empresa que, se for dado a qualquer outra entidade, evita que esta possa pedir ao representante da empresa uma certidão de registo comercial em papel.
O documento, que permite eliminar o cartão de pessoa colectiva e o de contribuinte das empresas, pode ser pedido através da Internet ou no balcão dos registos e custa 14 euros.
Publicado por: Jorge Frota