[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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quarta-feira, 16 de julho de 2008

REGIME JURÍDICO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

A conferência de encerramento do curso de especialização em torno da "gestão e administração de condomínios", que se professou na Universidade Portucalense, do Porto, a cargo do Prof. Mário Frota, realçou a instante necessidade de se definir a disciplina respectiva, iniciativa assumida há mais de um ano pelo INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário -, mas que não logrou ainda vencer as resistências que naturalmente se lhe opõem.

É indispensável que se colham os contributos de quem possa estar à altura de os fornecer, evitando-se o clima de mistério que envolve, via de regra, o processo legislativo, com nefastas consequências para todos.
As associações de consumidores não foram ouvidas, que se saiba, nesta fase preliminar. E isso constitui um óbice para que se consagrem as perspectivas dos que sofrem as regras na sua esfera própria, como é o caso dos condóminos. Ouve-se os gestores, os mediadores mobiliários, quiçá os promotores, mas olvida-se, afinal, a massa a que se destinam as regras e a cargo de quem fica, de resto, a factura...
Processo legislativo pouco transparente
Os tiques autocráticos do processo legislativo tem de ser ultrapassado, a fim de se dar a devida expressão à vontade popular. Não podem ser os iluminados a decidir por nós... Ou se muda de atitude, ou a atitude volver-se-á contra os preocupantes resquícios estado novenses que se manifestam no pior sentido entre nós, nesta fase crítica da vida nacional.
Urge que o INci desça à terra e não se feche em copas...

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Mário Frota na Universidade Portucalense

O presidente da sociedade portuguesa de Direito do Consumo, instituição científica que à promocão dos interesses e à protecção dos direitos do consumidor se vota, profere hoje, às 18 horas, a conferência de encerramento do “Curso de Especialização Gestão e Administração de Condomínios" que de Maio a esta parte se professou na Universidade Portucalense, do Porto.

A conferência de encerramento está subordinada ao tema “Regulamentação da Actividade - perspectivas de futuro".
Mário Frota entende que os condóminos não poderão entregar-se às cegas a aventureiros que hoje povoam o mercado e que há necessidade de dar crédito às empresas sérias, mas reprimir o exercício desmarcado de uma actividade que mexe com o quotidiano das pessoas. Há mais de 6 milhões de condóminos em Portugal, numa população de cerca de 10 milhões de habitantes.
O convite para fechar curso partiu das coordenadoras científicas do curso, Doutora Mónica Martinez de Campos e Mestre Manuela Maia Rebelo, do Departamento de Direito da Universidade Portucalense.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Mário Frota na Universidade Portucalense no encerramento do Curso “Gestão e Administração de Condomínios”

O presidente da apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo – profere na próxima 6ª feira, 11 de Julho, na Universidade Portucalense, no Porto, a conferência de encerramento do curso “Gestão e Administração de Condomínios”, ali professado.

O tema que escolheu para o efeito incide sobre a tutela da posição jurídica do condómino e do condomínio pelo ordenamento jurídico dos consumidores.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

DIA DA EDUCAÇÃO SOCIAL NA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE: Mário Frota profere conferência

O Dia da Educação Social será comemorado na Universidade Portucalense com um programa de conferências apropriado à relevância do tema.

Mário Frota foi convidado a proferir uma conferência sob a consigna “educação para o consumo: imperativo de cidadania”, na esteira, de resto, das preocupações que têm dominado a sua actuação vai para um quarto de século no quadro de uma qualquer política de consumo ou de consumidores.
A “educação para o consumo” inscreve-se, afinal, na “educação social” e deveria ser actuada desde os jardins de infância para dotar ou couraçar os jovens consumidores de meios susceptíveis de resistir aos “encantos” da sociedade do consumo, do consumo irracional, do desequilíbrio, da desarticulação, do desperdício... com as consequências nefastas para o indivíduo, para as famílias e para as comunidades.
Ponto é que se dê relevo à educação para o consumo, na sequência de uma norma que permanece, como o dizemos à exaustão, autêntica letra morta, mau grado os episódicos fogachos que se registam aqui e além:
Lei n.º 24/96, 31.Jul.96
Artigo 6.°
Direito à formação e à educação
“1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.
2 - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:
a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;
b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;
c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;
d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.
4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.”
A presença do director do NETCONSUMO na Universidade Portucalense é algo que se nos afigura poder representar uma autêntica “pedrada no charco”, ao apelar a que o Estado cumpra a lei que pelos parlamentares há uma dúzia de anos aprovou e fez publicar... sem consequências, afinal.

terça-feira, 22 de abril de 2008

Conferência em tema de Educação Social na Universidade Portucalense

A Universidade Portucalense promove a 19 de Maio de 2008 uma Conferência Nacional sob o tema em epígrafe.

O programa pode ser consultado em anexo.
O Prof. Mário Frota, director do Centro de Estudos de Direito do Consumo, foi convidado a proferir a conferência “a educação para a sociedade de consumo: imperativo de cidadania”.
O tema é muito caro a quantos trabalham nesta instituição, razão por que se anuiu de pronto ao convite formulado.
A educação para a sociedade de consumo constitui, afinal, algo de que se carece como de pão para a boca. E que continua a negar-se em absoluto aos jovens portugueses, a despeito da missão que ao Estado incumbe quer por força da Constituição como expressamente por comando da lei ordinária.
Iniciativas tendentes a pressionar o poder central para que a educação para o consumo se converta em reconfortante realidade terão sempre o nosso aplauso incondicional.

segunda-feira, 31 de março de 2008

Ciclo de Conferências “Responsabilidade Médica”

Irá decorrer na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, organizado pelo Instituto Jurídico Portucalense, um Ciclo de Conferências sobre “Responsabilidade Médica”.

As sessões terão início no dia 9 de Abril e o Ciclo encerrará com uma Conferência Aberta (entrada livre), no dia 23 de Abril.
O tema é candente e actual e será tratado por conferencistas de reconhecido mérito.