[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
Mostrar mensagens com a etiqueta apDC. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta apDC. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 27 de maio de 2009

DESBRAVAR NOVOS DOMÍNIOS ...

... SUPERAR O DÉFICE DE INFORMAÇÃO PARA A CIDADANIA

DAS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS:
o regime quadro da União Europeia
ORDEM DOS ADVOGADOS
Delegação de Coimbra
Conselho Distrital de Coimbra

INSTITUTO DA CONFERÊNCIA


Em cooperação com a apDC, sociedade científica cujo fito é o do aprofundamento, aperfeiçoamento e divulgação do Direito do Consumo, a Ordem dos Advogados, pelo Instituto da Conferência, leva a cabo em 25 de Junho p.º f.º, no Auditório do edifício-sede do Conselho Distrital de Coimbra, às 21.00 horas, uma conferência subordinada ao tema


“Das Práticas Comerciais Desleais:
o regime quadro da União Europeia”


Do preâmbulo do diploma legal que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva 2005/29, de 11 de Maio, realce-se:

“O desenvolvimento de práticas comerciais leais é essencial para assegurar a confiança dos consumidores no mercado, para garantir a concorrência e para promover o desenvolvimento de transacções comerciais transfronteiriças.
O presente decreto-lei estabelece uma proibição geral única das práticas comerciais desleais que distorcem o comportamento económico dos consumidores e aplica-se às práticas comerciais desleais, incluindo a publicidade desleal, que prejudicam directamente os interesses económicos dos consumidores e indirectamente os interesses económicos de concorrentes legítimos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno, e que altera as Directivas n.os 84/450/CEE, do Conselho, de 10 de Setembro, 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, e 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro.

Aquela proibição geral aplica-se da mesma forma a práticas comerciais desleais que ocorram antes, durante e após qualquer relação contratual entre um profissional e um consumidor. Esta proibição geral é conjugada com disposições sobre os dois tipos de práticas comerciais desleais mais comuns: as práticas comerciais enganosas e as práticas comerciais agressivas. O carácter leal ou desleal da prática comercial é aferido utilizando-se como referência o consumidor médio.
O presente decreto-lei classifica as práticas enganosas como acções enganosas e omissões enganosas. Em relação às omissões, estabelece um número limitado de elementos essenciais de informação para que, em determinados casos, o consumidor possa tomar uma decisão de transacção esclarecida.

As disposições relativas às práticas comerciais agressivas abrangem as práticas que restringem significativamente a liberdade de escolha do consumidor. Trata-se de práticas que recorrem ao assédio, à coacção, incluindo o recurso à força física, e à influência indevida.

O presente decreto-lei não visa proibir práticas publicitárias que consistam no uso de afirmações claramente exageradas ou afirmações não destinadas a ser interpretadas literalmente.
Procedeu-se à determinação das pessoas ou organizações que têm um interesse legítimo para reagir contra as práticas comerciais desleais, quer perante um tribunal quer perante uma autoridade administrativa competente para decidir relativamente às queixas ou para instaurar os procedimentos legais adequados.

Para efeitos de aplicação do presente decreto-lei, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ou a entidade reguladora do sector são consideradas autoridades administrativas competentes. Se se tratar de uma prática comercial desleal em matéria de publicidade, a autoridade administrativa competente é a Direcção-Geral do Consumidor. Do mesmo modo, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal são considerados autoridades administrativas competentes relativamente às práticas comerciais desleais que ocorram nos respectivos sectores financeiros.

As autoridades administrativas referidas anteriormente podem ordenar medidas cautelares de cessação temporária de uma prática comercial desleal ou determinar a proibição prévia de uma prática comercial desleal iminente.

O presente decreto-lei não é aplicável às disposições relacionadas com a certificação e a indicação do padrão de pureza dos artefactos de metais preciosos e o seu regime é complementar ou residual relativamente a outras disposições sectoriais que regulem estas práticas comerciais, assegurando, por outro lado, a protecção dos consumidores nos casos em que não exista legislação sectorial específica.”

A conferência incidirá sobre a factualidade envolvente, mormente a que subjaz à intervenção de segmentos agressivos ainda operantes no mercado em Portugal e um pouco por toda a parte, e procurará enquadrar cada uma das hipóteses em vista de uma solução adequada.

O assédio e a influência indevida – que surgem pela vez primeira no quadro das relações negociais privadas no ordenamento jurídico nacional – serão versados em extensão e profundidade, dado que constituem dois novos elementos que precluem a liberdade do consentimento, que não são, aliás, comuns nem aos contratos civis nem aos contratos comerciais, numa crescente eticização do direito, em particular em períodos de crise do direito e da sociedade, como é patentemente o caso.

A conferência estará a cargo do Prof. Mário Frota, director do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, seguindo-se à sua intervenção, como de costume, um alargado debate extensivo ao auditório, que não restrito a uma mesa de especialistas.

Encontro marcado, pois, para 25 de Junho de 2009, às 21.00 horas, no Auditório da Ordem dos Advogados, em Coimbra.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

COOPERAÇÃO apDC / Ordem dos Advogados


No quadro de uma cooperação efectiva encetada este ano com o Conselho Distrital e a Delegação de Coimbra da Ordem dos Advogados, e em que se envolveram os Drs. Paula Forjaz, José Rui Sebastião e Mário Diogo, o presidente da apDC houve o ensejo de apresentar uma proposta de manifestações científico-pedagógicas que contempla as actividades a seguir listadas:

Ciclos de Conferências

I
DIREITO E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

1. O regime jurídico das “comunicações electrónicas” – do serviço fixo do telefone à Internet
2. O Comércio Electrónico e a Segurança das Transacções
3. Dos Contratos Electrónicos e à Distância
4. A Segurança da Internet e os Cibercrimes

II
TRANSPORTES PÚBLICOS

1. Contrato de transporte rodoviário
2. Contrato de transporte ferroviário
3. Contrato de transporte aéreo
4. Contrato de viagens turísticas

Seminários

1. Contratos de Consumo: teoria geral e contratos típicos mais importantes
2. Contratos de Crédito ao Consumidor - âmbito e regime
3. Contratos de Fornecimento de Serviços Públicos Essenciais"

Jornadas

1. Relações de Consumo e Criminalidade Económica
2. Publicidade, Marketing e limites ético-legais

Conferências no quadro do Instituto da Conferência
O Papel do Advogado na Segurança Alimentar
A Comunicação Comercial Transfronteiriça
A Videovigilância e a Intimidade da Vida Privada
O Dever de Informação do Estado e a Regra “nemo censetur ignorare legem” - derrogado o artigo 6.º do Código Civil?

Aguarda-se naturalmente uma reacção positiva da Ordem dos Advogados, apostada em Coimbra em incrementar as acções de formação que aos que no foro invocam, interpretam e aplicam o direito novo, tantas vezes tão maltratado!, se dirigem.

Publicado por: Jorge Frota

sexta-feira, 22 de maio de 2009

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DIREITO AO CONSUMO DEFENDE: Educação para o consumo deve começar na escola


Mário Frota afirma que "temos uma população muito honrada, que honra os compromissos, apesar do excessivo endividamento"
O presidente da Associação Portuguesa de Direito ao Consumo (APDC), Mário Frota, esteve na Biblioteca Municipal de Castelo Branco quinta-feira, para participar numa sessão de esclarecimento e sensibilização subordinada ao tema Crédito ao Consumidor, que teve como destinatários alunos das escolas secundárias de Nuno Álvares e Amato Lusitano.
Na abertura da sessão, a vereadora Cristina Granada realçou que "é com grande prazer que temos aqui estas turmas, para uma tarde de aprendizagem, de partilha de matérias habituais, mas em que a informação que recebemos nunca é demais".
Cristina Granada destacou também a parceria existente entre a Câmara e a Associação, que tem sido muito proveitosa", com Mário Frota a acrescentar que esta parceria "vai aumentar, com o Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC)", que está a funcionar desde 15 de Março.
A acção desenvolvida em Castelo Branco, avança Mário Frota, teve como objectivo "trazer às pessoas as nossas preocupações", especificando que "em primeiro lugar é necessário introduzir nos currículos escolares a educação para o consumo e a educação financeira".
20-05-2009
Publicado por: Jorge Frota

Mário Frota em Aveiro, no Auditório do Instituto Português de Administração e Marketing, conferência realizada em cooperação com Ordem dos Advogados

O director do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra e presidente da sociedade científica de Direito do Consumo - a apDC -, Prof. Mário Frota, proferirá a 28 de Maio, sexta-feira, no Auditório do IPAM, em Aveiro, uma conferência intitulada “Contratos de Consumo e Garantias das Coisas Móveis e Imóveis”, dirigida primacialmente a advogados e a advogados estagiários, em acção de cooperação com a Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados a que preside a Dr.ª Ana Maria Seiça Neves.
O autor contemplará o regime que quadra a cada um dos blocos de contratos privados - contratos civis, contratos comerciais e contratos de consumo -, detendo-se particularmente sobre as normas aplicáveis a estes últimos, em decorrência do imperativo comunitário.
As perturbações que povoam muitos espíritos - e se reflectem na forma como o direito do consumo é tratado - espelha-se, de resto, no voto de vencido do saudoso vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Neves Ribeiro, em acórdão de 3 de Abril de 2003, cujos termos são eloquentes:
“Firme convicção é a nossa de que as instâncias, e agora o Supremo, não tiveram minimamente em conta a protecção do consumidor lesado, valor fundamental em que assenta o direito do consumo, de raiz comunitária, como é o caso.
Aliás, por fim permita-se-nos a liberdade de expressão:
O direito do consumo ainda não sensibilizou, de vez, os operadores judiciários.
Infelizmente, nem os recorrentes (tanto pior, o autor!) invocaram este valor a benefício da sua protecção!”
A apDC vem cooperando de forma assídua com a Ordem dos Advogados em prol da formação dos que a tão prestante instituição pertencem, com o intuito de superar o fosso que dista entre as normas avulsas que se vão editando e a sua assimilação por quem do direito faz o seu mester.
De resto, a Ordem tem correspondido admiravelmente, através das suas estruturas distritais e locais, ao invés do que se tem registado com as da judicatura e do Ministério Público.
Mas esperamos ainda que o Desembargador António Martins e o Procurador João Palma recorram aos préstimos da apDC para se aprofundar a formação neste segmento particular dos magistrados pertencentes aos seus quadros.

Publicado por: Jorge Frota

segunda-feira, 4 de maio de 2009

apDC - no seu XX aniversário apresenta uma mão cheia de iniciativas

Na calha uma Conferência Internacional em tema de “publicidade dirigida a crianças e jovens”

A apDC, para celebrar o seu XX aniversário, vai levar à cena uma Conferência Internacional em tema de "Publicidade Infanto-Juvenil" subordinado a um programa ainda susceptível de alteração em vista dos sub-temas ou das rubricas nele inseridas.
Para tanto, a apDC submete à generalidade dos interessados o "borrão" que segue, ciente de que poderá haver contributos relevantes em termos de valorização global da actividade em perspectiva.

Eis o projecto em causa:

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL “DA PUBLICIDADE INFANTO-JUVENIL”

Dezembro

Quinta-feira,
19.30 - Lição Inaugural: “Estratos infanto-juvenis, publicidade e negócios de consumo”
20.30 - Porto de Honra de abertura
Sexta-feira,
09.00 - 09.40 - Publicidade Infanto-juvenil: uma perspectiva europeia.
09.40 - 10.20 - Publicidade infanto-juvenil: educação ou proibição?
10.20 - 10.40 - Pausa-café
10.40 - 11.20 - Publicidade Infanto-juvenil no Brasil e a auto-regulação: as intervenções
do CONAR.
11.20 - 12.00 - Publicidade Infanto-Juvenil em Espanha e o papel do Auto-Control
12.00 - 12.30 - Debate
13.00 - 14.30 - Almoço livre
14.30 - 15.10 - O embuste do programa “media smart” veiculado pelos anunciantes na Europa.15.10 - 15.50 - A publicidade na génese da obesidade infantil.
15.50 - 16.15 - Pausa-café
16.15 - 17.00 - Crianças e Álcool, Tabaco e Outras Dependências.
17.00 - 17.40 - A segurança infanto-juvenil na Internet.
17.40 - 18.40 - Debate
Sábado,
09.00 - 09.40 - O assédio a crianças e jovens na Internet.
09.40 - 10.20 - Crianças, multimédia e protecção de dados pessoais.
10.20 - 10.40 - Pausa-café
10.40 - 11.20 - Os crimes contra as crianças na Internet.
11.20 - 12.00 - Debate
12.00 - 13.00 - Oração de encerramento: “A educação para a publicidade nas fases precoces do ensino: a educação para o consumo no ensino pré-escolar?”


Publicado por: Jorge Frota

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Associação Portuguesa do Direito do Consumidor em Mirandela

Mirandela vai acolher a delegação transmontana da Associação Portuguesa do Direito do Consumidor.

A constituição formal decorreu ontem nas Jornadas do Direito do Consumo, que tiveram lugar no Centro Cultural da cidade do Tua.
Mário Frota, membro do Centro de Estudos do Direito do Consumo, enumera as futuras vantagens que trará a nova delegação da APDC. “Mirandela é um exemplo soberano porque temos aqui uma escola superior com docentes que vão abraçar este projecto” afirma.
O papel das associações que regulam o consumo e apoiam o consumidor existem por uma razão simples, explicada pelo especialista. “Por exemplo, o consumidor é vítima de uma empresa de cartões turísticos ou de férias, o assunto pode ser resolvido aqui sem ter de ir a tribunal” refere.
Ao longo do dia de ontem, em Mirandela, foram ainda debatidas questões como as práticas comerciais desleais, a publicidade, a segurança da internet, ou ainda a criminalidade informática.
Assuntos que, em breve, podem ser esclarecidos na delegação transmontana da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumidor, em Mirandela.

Escrito por CIR

Publicado por: Jorge Frota

quinta-feira, 16 de abril de 2009

apDC com Delegação em Trás-os-Montes

Uma autêntica lança em África!

A apDC, “enteada” de entre as instituições de consumidores em Portugal, acaba de se constituir em delegação em Mirandela.

Na mercantilização dos interesses em que as sociedades actuais se dissolvem, é sempre de exaltar o facto de ainda haver lugar para o IDEALISMO dos que “se deixam enlevar por actividades estimuladas por sentimentos que não por vencimentos”.
O que quer significar que o escol de docentes da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, que integra a comissão de instalação da Delegação se move pelo IDEÁRIO de CIDADANIA, que constitui o fecundo suporte de uma actuação séria, objectiva e rigorosa que constituem o timbre da sociedade científica de intervenção que é a associação portuguesa de Direito do Consumo.

São os seguintes os docentes da EsACT, de Mirandela, que constituem o núcleo fundador da Delegação:

- Rute Isabel Esteves Ferreira Couto Fernandes
- Telmo Alexandre de Alge Cadavez
- Susana Isabel Pinto Ferreira dos Santos Gil
- Cláudia Cristina Silva Costa
- Emília da Conceição Cardoso dos Santos
- Sara Benilde Morais Gonçalves Cameira
- Paulo Alexandre Castanheira Teixeira

A presidir à Delegação de Trás-os-Montes fica a Dra. Rute Couto, docente de direito da EsACT.
O presidente da apDC, dirigentes e colaboradores auguram à novel Delegação e seus constituintes votos de fecundas realizações em prol da Cidadania.
Onde outros persistem em desertificar, nós - na humildade das posições que assumimos - entendemos dever reconstruir o futuro!

Publicado por: Jorge Frota

segunda-feira, 6 de abril de 2009

ANO XX - O ANO DE TODAS AS DELEGAÇÕES?

Mário Frota reúne quarta-feira próxima, dia 8 de Abril em curso, em Coimbra, com juristas de Aveiro em ordem a encarar-se a hipótese de constituição em Aveiro de uma delegação da apDC - sociedade científica de intervenção que se vota tanto à promoção dos interesses (formação e educação para o consumo e bem assim informação de modo análogo para o consumo) como à protecção dos direitos (mediante o reforço do estatuto do consumidor quer através do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico como das estruturas de composição dos interesses).

As delegações terão de ser constituídas de dentro para fora: ancorarão mais no espírito de juristas e demais cidadãos com sensibilidade e acrisolada amor à justiça e aos equilíbrios nas relações económicas e sociais do que na disponibilidade pronta de espaços físicos como ponto de encontro dos que à causa aderirem e a causa abraçarem.
É mister que o Estado, as Regiões Autónomas e os Municípios cumpram o que lhes compete e constitui o pórtico do próprio ordenamento de consumidores: Artigo 1.º, n.º 1 da LDC:
Dever geral de protecção
1 - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais proteger o consumidor, designadamente através do
apoio à constituição e funcionamento das associações de consumidores e de cooperativas de consumo, bem como à
execução do disposto na presente lei.
Espera-se de todo que as diligências sejam coroadas de êxito.

Publicado por: Jorge Frota

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Mário FROTA em Aveiro para uma conferência na Ordem dos Advogados

A Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados promove, em parceria com a apDC, uma conferência intitulada “Dos Contratos de Consumo – compra e venda, empreitada e locação – e das garantias de móveis e imóveis”.
A conferência realizar-se-á no Palácio da Justiça, a 12 de Março (noite), e será ensejo para uma salutar troca de impressões com os profissionais do foro sobre matérias que são de extrema importância para o quotidiano dos cidadãos.
Oxalá o esforço ora despendido dê resultado, tão maltratados são os direitos que aos consumidores se reconhecem.

Publicado por: Jorge Frota

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

MÁRIO FROTA EM CONFERÊNCIA NA ORDEM DOS ADVOGADOS EM COIMBRA NA PRÓXIMA 5ª FEIRA (dia 15)

O director do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, Prof. Mário Frota, proferirá 5ª feira, a convite da Delegação de Coimbra da Ordem dos Advogados, no Auditório da Ordem, na Cidade dos Estudantes, uma conferência subordinada ao tema “Contratos de Compra e Venda e Garantias a elas Conexas”, com particular enfoque nas relações jurídicas de consumo.
O tema é cada vez mais relevante, haja em vista as situações do quotidiano em que se defraudam os direitos dos adquirentes “por ganância ou por ignorância”...
Empórios mercantis de renome, a pretexto de que conferem aos adquirentes direitos mais do que proporcionais, violam flagrantemente a lei e subtraem direitos aos consumidores.
Só o domínio das situações - o efectivo conhecimento da lei - poderá evitar, por um lado, o conflito e, por outro, o esvaziamento dos direitos que constituem parte integrante do estatuto do consumidor.
A apDC está apostada em divulgar pelo País a lei que, afinal, continua por observar, no geral, pelos operadores económicos, em particular pelos de maior dimensão.

Publicado por: Jorge Frota

sábado, 10 de janeiro de 2009

Portugal pagou dois milhões de euros... para ter um piloto na Fórmula Um!...

... um milhão de euros em fotografias... e... dois mil euros na apDC!...

Como não reagir perante uma partilha tão injusta?

É verdade! Portugal pagou 2 000 000 € para ter Tiago Monteiro a participar na Fórmula 1…
O que quer significar que os contribuintes alimentaram um piloto da F 1, ao longo de uma temporada, dando-lhe de mão beijada a módica quantia de 2 000 000 € (quatrocentos mil contos!)!
Portugal despendeu ainda 1 000 000 € em meia dúzia de fotografias encomendadas a um fotógrafo norte-americano para o relançamento da imagem do País das Maravilhas no exterior como forma de captação de fluxos turísticos, ao que se afirma.
Mas aplicou em igual período - na política de consumidores - 51 900 €.
Dos quais – para a realização no Norte, Centro e Sul do País de três cursos de especialização destinados aos conselheiros de consumo – se destacaram 2 000 € (não 20 000, menos ainda 200 000 €…) cometidos para o efeito à apDC para uma tal missão... Que, de modo esforçado, a cumpriu em Matosinhos, Coimbra e Albufeira, ainda que com apoios outros para se não endividar mais ainda!
A “política de consumidores” é algo de desprezível que só ficticiamente figura em agenda
Ou a imagem de Portugal merece a afectação de somas tão impressionantes mesmo em tempo de crise e aparente contenção… ou a “política de consumidores” é algo de desprezível que só ficticiamente figura em agenda …”pour épater le bourgeois”!
Com montantes tão miserandos – e com uma partilha tão desigual – não há política que resista!
Mas para um curso de pós-graduação mantido por uma associação de direito privado nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra o Estado atribuiu (não se sabe se no quadro da “política de consumidores”…), ao que nos garantem, 100 000 €!
Será possível?
A política de consumidores é algo demasiado relevante para se diluir em meros cêntimos
Ou se reformula a política de consumidores, ou não vale a pena continuar-se a “jogar à cabra cega” com coisas importantes da vida da cidade e dos que nela se movem!
A política de consumidores é algo demasiado relevante para se diluir em meros cêntimos, contados e recontados e, de tanto se contarem, já nos cegam o olhar por cintilarem como o ouro que desprezivelmente se afecta a actividades menores ou comprometedoramente dissolvidas em frivolidades, mas, mais que isso, em si mesmas de natureza ou consequências sumamente fúteis!
Como não reagir perante uma partilha tão injusta?
Como não afrontar o desacerto de políticas que malbaratam os dinheiros que com tanto suor cada e um todos (dos que pagam…) se vêem a braços para o deixarem à boca dos cofres públicos… em vista de dispêndios mais do que desmedidos, irrazoáveis e comprometedores para qualquer gestor, mormente para os gestores públicos que os subscrevem e destarte delapidam os minguados recursos do Estado?!
Há que reflectir-se seriamente sobre atitudes tais!
Entretanto, os consumidores, mercê de políticas abastardadas, continuarão a ser os piões das nicas… em País que tanto os desconsidera!
Há que lavrar o nosso veemente protesto!
Há que exprimir o nosso direito à indignação!
Há que reconduzir o País aos caminhos da probidade, da rectidão, da verdade e da honra!

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

No XX ANIVERSÁRIO da apDC

10 (DEZ) MEDIDAS PARA REVITALIZAR A INSTITUCIONALIZAÇÃO

MUNICÍPIOS - cooperação/parecerística
1. Definir estratégia de cooperação, via protocolo, com os Municípios dotados ou que vierem a ser dotados de Serviços de Defesa do Consumidor.
2. Ainda que a destempo (em razão do silêncio dos municípios protocolados, entretanto instados a reagir, isto é, a fornecer temas e datas para a realização de acções nos seus territórios, sem que o houvessem feito no tempo próprio), reiterar disponibilidade e propósito para as actividades previstas nos protocolos - 1 por semestre - em cada uma das autarquias.

ORDEM DOS ADVOGADOS
3. Preparar protocolos com os Conselhos Distritais e as Delegações da Ordem dos Advogados: principiar pelo Centro e, depois, avançar em direcção a Norte, Sul e Arquipélagos.
4. Celebrar prioritariamente protocolos com os Conselhos Distritais do Porto, Funchal e Ponta Delgada e com as Delegações de Coimbra, Figueira da Foz, Pombal, Aveiro, Leiria e Viseu.

DISTRITOS JUDICIAIS
5. Promover contactos com os Presidentes das Relações e com as Associações Sindicais de Juízes e do Ministério Público de molde a efectivar exploratoriamente em cada uma das sedes dos distritos judiciais uma conferência sobre a Teoria Geral dos Contratos de Consumo, em termos propedêuticos susceptíveis de sensibilizar os magistrados

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
6. Preparar de análogo modo as bases para a constituição de uma rede de educação para o consumo com as escolas que pretenderem associar-se. Estrategicamente é algo de muito relevante. Desafiar as Escolas que nos contactaram recentemente, através dos professores nossos interlocutores.

RADIODIFUSÃO LOCAL
7. Refazer a rede de informação com base nas rádios locais: aposta decisiva para se ocupar esse espaço que é de suma relevância no contacto com os consumidores - mapear a região Centro como tarefa imediata.

COMUNICAÇÃO SOCIAL ESCRITA
8. Estudar de imediato a hipótese de se lançar um mensário em suporte papel com informação relevante e acessível aos consumidores em geral.
9. Interessar a ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses, tão logo se concretize o processo de institucionalização dos Serviços Municipais de Defesa do Consumidor, na publicação conjunta de uma revista que sirva munícipes e pessoal afecto aos quadros.

COMUNICAÇÃO NA REDE DIGITAL
10.
Experiência - via internet - de um programa regular de informação em formato audiovisual - ou autonomamente ou no Youtube.


Publicado por: Jorge Frota

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

APDC acusa ASAE de ajudar a subverter lei do tabaco

in “Diário Digital” - 7 de Janeiro de 2009
O presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo, Mário Frota, considera que a lei do tabaco tem sido “tendenciosamente mal-interpretada”, criticando os locais exclusivos para fumadores.
Em declarações reproduzidas na edição desta quarta-feira do Jornal de Notícias, Mário Frota recorda que a lei não prevê que existam estabelecimentos exclusivamente para fumadores, mas sim espaços destinados a tal, desde que devidamente acautelados.
“Partiu-se de uma base falaciosa, de que os proprietários dos estabelecimentos podiam optar por ser para fumadores ou não fumadores, e agora temos estabelecimentos em que se pode fumar exclusivamente”, acusa, considerando ter havido uma “subversão da lei”.
A ASAE também não escapa às críticas do presidente da APDC, já que, após um pedido de esclarecimentos da associação a esta situação, a ASAE respondeu que “existe a possibilidade legal de os espaços de restauração e bebidas com área inferior a 100 metros quadrados serem destinados a fumadores, desde que sinalizados com o símbolo azul e com um sistema de extracção de ar de eficácia devidamente comprovada”.
Para Mário Frota, a entidade fiscalizadora passa por cima da lei, o que, refere, “não pode estar a acontecer, mas está, e a ASAE diz que a lei o permite. Não se justifica que uma dependência do Estado permita uma situação destas”.
Em conferência de imprensa realizada na sede da APDC, em Coimbra, o director da Rede Europeia de Estabelecimentos de Saúde sem Tabaco, Luís Oliveira, considera que há uma “péssima interpretação” da lei para os pais e familiares de crianças.
“É inconcebível ver-se, nos restaurantes que optam por ter espaço para fumadores, pais a fumar com crianças ao lado, quando a lei pretende proteger essas pessoas”, critica, acusando os pais de usarem as crianças “como cobaias para o fumo”.
Publicado por: Jorge Frota

ASAE acusada de ajudar a subverter a lei do tabaco


Restauração é o exemplo invocado por Mário Frota para apontar o dedo às autoridades fiscalizadoras

O presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo, Mário Frota, considera que a lei do tabaco tem sido "tendenciosamente mal interpretada", criticando os locais exclusivos para fumadores.
Segundo Mário Frota, a lei não prevê que existam estabelecimentos exclusivamente para fumadores, mas sim espaços destinados a tal, desde que devidamente acautelados. "Partiu-se de uma base falaciosa, de que os proprietários dos estabelecimentos podiam optar por ser para fumadores ou não fumadores, e agora temos estabelecimentos em que se pode fumar exclusivamente", acusa, considerando ter havido uma "subversão da lei".
A ASAE também não escapa às críticas do presidente da APDC. Após um pedido de esclarecimentos da associação a esta situação, a ASAE respondeu que "existe a possibilidade legal de os espaços de restauração e bebidas com área inferior a 100 metros quadrados serem destinados a fumadores, desde que sinalizados com o símbolo azul e com um sistema de extracção de ar de eficácia devidamente comprovada". Para Mário Frota, a entidade fiscalizadora passa por cima da lei. "Isso não pode estar a acontecer, mas está, e a ASAE diz que a lei o permite. Não se justifica que uma dependência do Estado permita uma situação destas", argumenta.
Em conferência de imprensa realizada na sede da APDC, em Coimbra, o director da Rede Europeia de Estabelecimentos de Saúde sem Tabaco, Luís Oliveira, considera que há uma "péssima interpretação" da lei para os pais e familiares de crianças. "É inconcebível ver-se, nos restaurantes que optam por ter espaço para fumadores, pais a fumar com crianças ao lado, quando a lei pretende proteger essas pessoas", critica, acusando os pais de usarem as crianças "como cobaias para o fumo".
Sobre os estabelecimentos de saúde, Luís Oliveira entende que tem havido modificações, mas não suficientes. "Já não há médicos a fumar enquanto atendem os pacientes. Agora vêm fumar ao exterior, mas ficam na frente do estabelecimento", afirma. Considera ainda que "para além do comportamento imediato dos profissionais, tem de haver um serviço pedagógico que tem de ser continuado".
Apesar de algumas críticas, o presidente do Instituto Português de Tabacologia (IPT), Pais Clemente, considera que o balanço da lei do tabaco ao fim de um ano de vigência "é muito positivo, no qual o grande beneficiado é o público". O dirigente do IPT lembra que a lei não existe para atacar os fumadores, "mas sim para proteger os não fumadores". Quanto aos problemas enumerados por Mário Frota relativamente aos estabelecimentos exclusivamente para fumadores, Pais Clemente admite que "pode haver problemas de aplicação em bares, restaurantes e discotecas, mas isso é uma matéria jurídica".
Segundo indicadores disponibilizados pela Direcção-Geral de Saúde e divulgados por Pais Clemente, houve uma diminuição do número de fumadores em Portugal desde 2005, passando de 19,7% para 16%. "São indicadores, não são dados reais", lembra.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

apDC pretende instituir um Conselho Superior

No quadro institucional, o plano de actividades prevê uma alteração estatutária que consiste em criar um Conselho Superior, como órgão de consulta do Conselho de Direcção, nos seguintes termos:
Conselho Superior - criação de um Conselho Superior em que figurarão personalidades de relevo - com particular apetência para este domínio - que concorram de forma exemplar com os seus contributos para a dignificação e a afirmação do Direito do Consumo em Portugal.
Aguarda-se que se concretize uma tal iniciativa, de molde a projectar uma instituição que cumpre este ano o seu XX aniversário.

Publicado por: Jorge Frota

apDC - Janeiro - mês de conferências, mês recheado de actividades científicas

A apDC, sociedade portuguesa de Direito do Consumo, tem uma preenchida actividade científica no decurso do mês que ora se cumpre.



Listem-se as actividades:

1. Conferência “Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo” - balanço de um ano de vigência
Coimbra, Villa Cortez, 6 de Janeiro
2. Conferência “Contratos de Compra e Venda e Garantias a eles Conexas”
Coimbra, Ordem dos Advogados, 15 de Janeiro.
3. Conferência “Contratos de Compra e Venda e Garantias a eles Conexas”
Leiria, Câmara Municipal, 16 de Janeiro
4. Conferência “Dos Serviços Públicos Essenciais”
Batalha, Câmara Municipal, 19 de Janeiro
5. Conferência “Da Segurança Alimentar”
Porto de Mós, Câmara Municipal, 20 de Janeiro
6. Conferência Regional “Contratos de Compra e Venda e Garantias a eles Conexas”
Águeda, Ordem dos Advogados, 22 de Janeiro
7. Conferência Regional dos Serviços Públicos Essenciais
Funchal, Serviço de Defesa do Consumidor, 23 de Janeiro
8. Conferência Regional dos Serviços Públicos Essenciais
Paços de Ferreira, Auditório dos Bombeiros, 31 de Janeiro.

Os interessados na sua frequência poderão manter-se informados junto das entidades anfitriãs.

Publicado por: Jorge Frota

quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Um presente exemplar…

Prof. Mário Frota é presenteado com o seu CV

Um curriculum vitae em forma de livro - com a específica menção a actividades circunscritas à vida académica, aos trabalhos científicos e literários e à intervenção cívica -, com a dimensão de 17,5 x 24,5 e 637 páginas a um espaço, não deixa de surpreender quem, afinal, habituado se acha a surpresas de natureza vária.

Pois foi exactamente o que o pessoal dos quadros da apDc e da acop, pondo mãos à obra, se propôs realizar, coligindo elementos, ordenando-os, formatando-os e procedendo à sua encadernação nas oficinas da primeira das instituições.
Tratou-se de uma oferta modelar, tocante, pelo que representa de esforço comum, desenvolvido e vivenciado ao longo de duas décadas de intenso e profícuo labor como dádiva a uma causa de singular magnitude que não encontra paralelo em Portugal no segmento a que se alude.
O destinatário de uma tal homenagem mostrou-se naturalmente sensibilizado perante um acto de um marcante simbolismo, em momento em que as dificuldades sobem de tom e o insano trabalho levado a cabo ao longo de 4 lustres tende a esboroar-se como se assiste ao desmoronar de um castelo de cartas… quando se trata da marca de uma vida doada a um ideal por que tão poucos se batem, ideal maculado por tantos dos vendilhões do templo que o que pretendem é não o servirem as pessoas e os seus direitos, mas explorando os interesses próprios materialmente expressos em prebendas de ordem vária e em estruturas de poder pessoal ou de grupo.

Que se registe o facto pelo que representa
Uma vida condensada em 637 páginas de referências, de meras referências por trás das quais se escondem horas, dias, meses, anos de miríades de actividades a que se votou, mas um livro que afortunadamente, neste instante, está já desactualizado, porque atrás de dias, dias vêm… e por aqui não se pára, quer nas intervenções quotidianas nos meios de comunicação do mais diverso jaez, quer nos escritos de intervenção, quer nos artigos científicos, publicados nas quatro partidas do globo, quer nos projectos em curso com tradução no plano editorial, quer nos estudos e pareceres que daqui emanam!

Que se registe o facto!

E as 637 páginas dupliquem a breve trecho!

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

apDC com novos corpos dirigentes para o triénio 2009/2011

Da Assembleia-Geral ontem realizada no edifício-sede da sociedade científica de Direito do Consumo, uma só lista se apresentou a sufrágio.

Aliás, nem o acto foi muito concorrido, o que prenuncia algum descaso da massa associativa pelos destinos desta Casa, à imagem e semelhança do que ocorre no País: crise económica, crise financeira, crise de valores, crise de dirigentes, crise, afinal, na afirmação do país como comunidade de interesses cuja coesão é extraordinariamente importante como forma de traçar e perseguir comuns destinos rumo ao futuro.

Da Lista, aprovada por unanimidade, constam os nomes das seguintes personalidades:

Assembleia-geral
Presidente
- Elísio Costa Amorim, advogado, deputado à Assembleia da República
Vice-Presidente - Júlia Cancela, advogada
Secretária - Anabela Correia de Brito Nogueira, licenciada em Direito

Conselho Directivo
Presidente - Mário Frota, professor universitário
Vice-Presidente - Abel Pedro Correia Cardoso, advogado
Secretário-Geral - José Carlos Fernandes Pereira, jurista
Vogais - Luís Pena, advogado
- Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota, professora aposentada
- Cristina Rodrigues de Freitas, jurista

Conselho Fiscal
Presidente
- Odília Fernanda F. Mota de Oliveira Leite, advogada
Vice-Presidente - Fernando Gomes da Silva, professor universitário
Secretário-Relator - Mónica Pereira Ferreira, advogada

Publicado por: Jorge Frota

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ACOP – celebra um ano em Barcelos

A ACOP está em franca expansão em Barcelos.

Comemora a 26 de Janeiro de 2009 o seu primeiro aniversário.

Na circunstância, a ACOP, em parceria com a apDC - sociedade científica de Direito do Consumo - oferecerá aos consumidores de Barcelos um programa científico que se desenrolará a 7 de Fevereiro de 2009, com as presenças, entre outros, de Manuel de Castro Martins, presidente da associação de consumidores, e de Mário Frota, da apDC.

O programa será difundido em breve.

Publicado por: Jorge Frota

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

“Como formanda do Curso de Especialização de Contratos de Consumo promovido por V. Exªs. no passado mês de Novembro, considero estas acções de extrema importância e de grande interesse para a prestação de um serviço de qualidade, no âmbito das funções do CIAC.
Sendo a APDC uma entidade de referência e grande prestígio nesta matéria, foi, é e sempre será um privilégio ter como formadores / orientadores, personalidades desta equipa dirigida pelo espectacular orador, Prof. Dr. Mário Frota.”

Leitora identificada

Publicado por: Jorge Frota