[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Tribuna do Consumidor

Em Março de 2007 foi-me vendida uma viatura da marca Opel modelo Astra neste estabelecimento, a qual paguei na totalidade, e fiquei a aguardar o envio dos documentos por parte da Conservatória do Registo Automóvel uma vez que tinham sido enviados para transferência de proprietário, segundo o Sr. ….
Qual foi o meu espanto quando em Maio fui à Loja do Cidadão, onde fui informado que não iria receber os documentos pois a viatura estava penhorada pelo “Tesouro-Finanças” à Empresa Gabriel Feijão LDA (possivelmente também envolvidos nesta burla de que fui alvo).
Apresentei queixa na GNR, que até hoje ainda não me deu mais nenhuma informação.
Tentei várias vezes junto do Sr. … resolver o problema, ao qual ele sempre escapou, mudando os números de telemóvel e até de instalações, segundo informação recolhida junto do escritório de contabilidade, (estes não revelaram a nova morada do estabelecimento, pois para mim também estão a ser cúmplices, pois não colaboram).
Esta burla quase arruinou a minha vida e da minha família que temos passado maus bocados.
Este ou estes indivíduos continuam impunes; e eu sem carro e sem dinheiro.”

Consumidor Identificado

Deve apresentar queixa no Ministério Público.

Temáticas: Compra de automóvel, viatura penhorada, Ministério Público.
Por: Jorge Frota

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

TRIBUNA DO CONSUMIDOR

“--- no dia 10 de Julho de 2008, pelas 19.00h, levantou num stand a viatura de marca SAAB, matrícula ---, adquirida conforme declaração da mesma data, que se anexa.

Nesse dia apenas levou a viatura para a sua residência.
No dia seguinte, 11 de Julho de 2008, a caminho da faculdade (ISEL), a viatura avariou na Ponte Vasco da Gama, tendo de chamar o reboque que levou o carro para a oficina ---, conforme indicação do stand, a quem, em simultâneo com a chamada do reboque participei o ocorrido, em cumprimento do artº 916° do Código Civil.
Nesse dia, do stand, informaram que iam proceder à reparação, obrigação que compete ao vendedor, pois está obrigado a garantir o bom funcionamento da coisa vendida. Cabendo-lhe repará-la nos termos da lei.
Decorridos mais de quatro meses sobre a aquisição da viatura continua a aguardar a reparação da viatura, tendo sido informado pela oficina que estavam à espera de ordem do seguro para proceder à referida reparação.
Entretanto, no passado dia 8 de Outubro, no stand, o Sr. ---, responsável do stand em questão, afirmou que o arranjo era superior ao que a companhia de seguros cobriria, pelo que se comprometeu a anular o contrato junto da financiadora Sonfinloc, até ao passado dia 13 de Outubro, de modo a que a dívida ficasse liquidada (sem custos adicionais para o actuais proprietário da viatura).
Recorde-se que já foram pagas 4 mensalidades sem usufruto do bem adquirido.
O não comprimento por parte do stand tem sido extremamente lesivo a vários níveis, nomeadamente ao nível financeiro, pois na tentativa de resolver esta questão, os proprietários foram obrigados a efectuar vários telefonemas designadamente para o stand, oficina e até mesmo a seguradora da garantia (IWS), assim como, a recorrer a serviços alternativos de transportes tal como táxis (designada mente para deslocações ao stand).
Para além das avultadas despesas provocadas pelo não cumprimento do stand, a privação do veículo tem acarretado enormes transtornos no dia-a-dia pois é uma ferramenta indispensável para o trabalho quer para o lazer.
Esta situação é completamente insustentável pelas razões acima mencionadas pelo que se exige uma resposta rápida e eficaz, quatro meses à espera da resolução de uma questão deste género é inadmissível.
Nestes termos, reservando-se o direito de recorrer à via judicial para ser ressarcido dos danos de venda de coisa defeituosa, desde já propõe a V. Exª o seguinte, tendo em vista a resolução deste diferendo, face à responsabilidade objectiva desse stand na obrigação de reparação da viatura, ao abrigo do art° 921 do Código Civil, enquanto vendedor de um veículo defeituoso;
A reparação imediata do veículo ou a anulação do contrato até ao dia 27 do corrente mês, dia em que impreterivelmente tem de estar na minha posse a viatura nas devidas condições ou documento comprovativo por parte da financiadora Sofinloc da anulação do contrato, sem mais custos para os actuais proprietários do crédito e viatura em questão;
Caso contrário, iremos proceder à via judicial para ver resolvida esta situação de uma vez por todas.”

Comentário:

A lei aplicável - tratando-se de um contrato de consumo - não é o Código Civil, mas o DL 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações do DL 84/2008, de 21 de Maio.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Livro de Reclamações

“Venho, através deste meio, comunicar um facto grave ocorrido e ao mesmo tempo solicitar ajuda a V. Exª num caso de burla / crime a que fui sujeito.

Em Setembro de 2007 comprei um automóvel da marca Mercedes-Benz C220 CDI Station Classic Aut com matrícula portuguesa ««««, matrícula alemã ««««« e 94.792 km.
Este negócio foi feito num Stand de Automóveis. O negócio envolveu a minha viatura Mercedes E200 CDI, a qual entreguei por um valor a rondar os 15.000 euros, tendo depois pago o restante. O vendedor em causa deu-me 12 meses de garantia ou 20.000 km à viatura comprada, tendo-me entregue um livro de revisões com o logótipo do seu Stand.
Após alguns meses a conduzir o referido automóvel, foi-me dito por pessoas ligadas ao ramo que a estes automóveis vindos do estrangeiro eram-lhe retirados quilómetros e era preciso ter cuidado ao comprá-los. Esta situação levou-me a dirigir ao concessionário Mercedes no dia 2 de Maio de 2008 e, posteriormente, ao representante da marca em Portugal.
Tendo-me deslocado ao representante da marca nessa mesma tarde, fui recebido por um funcionário da referida empresa, pelo qual me foi solicitado o Documento Único da viatura e os meus dados pessoais dos quais tirou fotocópias.
O historial da viatura foi-me enviado através de carta, onde consta a última revisão, que foi feita na marca em 4 de Outubro de 2005, e que dela constavam 179.885 km, o que contradiz a revisão feita no concessionário Mercedes «««««, constante no livro de revisões original, ao qual faltam 4 páginas e que atesta que a viatura tem 98.757 km no dia 28 de Agosto de 2006.
Tendo entrado em contacto com o vendedor e perguntado como se resolveria o assunto, visto que ele me enganou, e querendo eu desfazer o negócio ou arranjando-me ele uma outra viatura com as mesmas características e os kms reais pelos quais eu paguei, foi-me dito que não tinha nada a ver com o assunto e que eu podia fazer queixa para quem quisesse, pois não tinha culpa.
Após análise da situação verifica-se que um Stand português vende carros com kms ilegais e que um concessionário Mercedes em Portugal foi conivente com uma situação criminosa que infelizmente se tem vindo a verificar no nosso país cada vez com mais frequência. Sinto-me lesado com esta situação.”