[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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terça-feira, 11 de novembro de 2008

apDC dá parecer desfavorável à proposta de aumento dos táxis

A apDC, consultada pela Direcção-Geral das Actividades Económicas a propósito da proposta de renegociação da Convenção de preços dos táxis, deu parecer negativo no seguintes termos:
“- Com a redução dos preços dos combustíveis nos mercados internacionais;
- Face à crise que sobreveio e com que nos confrontamos;
- Dado que a Convenção foi alterada recentemente;
Não se nos afigura que deva haver alterações neste momento.
A Convenção deve ser diferida para Maio de 2009.”
A apDC entende que cada vez mais se reforça a convicção de que nada justifica, na presente circunstância, os aumentos preconizados.
Mais a mais em altura em que os preços dos combustíveis baixam.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

NO FURACÃO dos preços dos táxis o desfasamento temporal da notícia…

“A apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo -
reage à convenção de preços dos táxis


Os aumentos são da ordem dos 22,39%.
E não, ao que se afirma, de 5,5 %.
E as contas são relativamente fáceis de fazer.
No que toca a:

1. Correcção ao preço do quilómetro
de 0,42€ para 0,46€ - regista-se um aumento de …… 9,52%
2. Actualização do valor da hora contado em taxímetro
de 11,99€ para 15,00€ - o acréscimo é de …………….. 25,10%
3. Alteração do valor da bandeirada
Dia - 2,00€ para 2,20€ - acréscimo de……………….. 10,00%
Noite - 2,50€ para 2,75€ - acréscimo de………..…….. 10,00%
8. Alteração do suplemento de bagagem
de 1,60€ para 2,40€, o que dá…………………………. 50,00%

Ora, 9,52% + 25,10% + 10,00% + 10,00% + 50,00%
5
= 20,924%

Para além disso, importa salientar: ampliando-se o preço do quilómetro de 0,42€ para 0,46€, há que acrescer a esses valores os resultantes da redução do percurso de 3 200m para 2 700m.
O que equivale a um aumento do quilómetro de 0,04€ e a uma redução do percurso de 500m, agravando-se desta forma duplamente os preços.

Exactamente 29,7%.

O que, em ponderação com os demais elementos, nos oferece a percentagem global de aumentos de 22,39%.

Ora, é inaceitável que se fixe os aumentos nestes montantes.

A apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo – está naturalmente contra.

E exige que se repondere.

Ou então que se abra o sector dos táxis a uma concorrência plena, sob a vigilância atenta da Autoridade da Concorrência.

E, se abram ainda os transportes públicos ligeiros de passageiros à economia social.

Aumentos tão gravosos afectam a bolsa dos consumidores e serão decerto um tiro no pé dos profissionais que, se agora experimentam dificuldades, pior lhes sorrirá o futuro.
Coimbra, 30 de Junho de 2008

Mário FROTA
Presidente da apDC”

Publicado no Diário “As Beiras”, a 4 de Agosto de 2008

* * *
Direito de Resposta

“O preço os táxis 1

No jornal que V. Exª dirige foi, hoje, publicada uma notícia subordinada ao título “O preço dos táxis”, da autoria do presidente da APDC, dr. Mário Frota, onde se refere que o recente aumento da tarifa dos táxis atinge o valor de 22,39 por cento!

Não podemos compreender como foi possível ao presidente da APDC escrever sobre uma matéria tão importante como esta, na óptica da defesa do consumidor, sem previamente obter uma informação correcta. A não ser que se refira a preços de táxis de outro país, bastaria recorrer ao sítio da Antral ou da DGAE (Direcção Geral das Actividades Económicas), para obter a informação certa, ou seja que foi acordada uma percentagem global de aumento médio em cerca de 5,53 por cento, abaixo do aumento a verificar para o transporte rodoviário de passageiros.

Assim, ao contrário do que afirma, o preço do km foi fixado em 0,46 euros, mas sim em 0,45 euros, e o preço da hora de espera foi fixado em 13,35 euros e não em 15,00 euros. Ao contrário do que afirma, o valor das bandeiradas manteve-se em 2,00 euros e 2,50 euros, e não 2,20 euros e 2,75 euros. Igualmente, inalterado o valor dos suplementos que não sofreram qualquer agravamento muito menos o indicado de 50 por cento.

Ao publicar aquela notícia, o articulista e o jornal que V. Ex.ª dirige acabaram por prestar um mau serviço ao público em geral e em especial aos utentes dos táxis que ficam induzidos em erro.

Devo, ainda, esclarecer que nova tarifa entrou em vigor em 15 do mês findo e, por proposta de Antral, à medida que se processe a aferição dos taxímetros, pois, para maior defesa dos consumidores, não haverá lugar a quaisquer tabelas de conversão.

Francisco da Silva Pereira
Direcção”

In Diário “As Beiras”, 6 de Agosto de 2008
“O preço dos táxis 2

Lemos, hoje, no jornal que V. Ex.ª dirige, um artigo da autoria do conceituado cidadão dr. Mário Frota, Presidente da APDC, cujo conteúdo não corresponde à verdade, ou seja, não corresponde aos valores e às grandezas da Convenção de Preços negociada recentemente pela Federação Portuguesa do Táxi e a Direcção-Geral das Actividades Económicas e que entrou em vigora 15.07.2008 com duração até ao dia 31 de Dezembro do ano corrente.

Sem pôr em causa a idoneidade e as melhores intenções do dr. Mário Frota pelas imprecisões contidas no seu Artigo, reconhecemos, no entanto; que deverá ter ocorrido um lapso nos documentos recolhidos ou fornecidos ao autor do artigo em apreço e que poderá influenciar, negativamente, os vossos leitores pelos números e pelas considerações que o dr. Mário Frota profere a propósitos da negociação intercalar da referida Convenção. Assim, sugerimos ao dr. Mário Frota o favor de inteirar-se junto da DGAE dos verdadeiros valores negociados para este recente aumento dos preços do táxi e, que, em próxima edição do Jornal que V. Exª dirige, seja reposta a verdade dos (números) factos…

Pela direcção Fernando Carneiro
Assessor”

In Diário “As Beiras”, 6 de Agosto de 2008

* * *
NOSSO COMUNICADO:

“O comunicado que na apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo - se subscreveu é documento datado.

Reporta-se à análise a que se procedeu de uma proposta emanada - para parecer - da Direcção-Geral das Actividades Económicas, que remonta a 27 de Junho.
Em momento em que se falava de 5,6%, quando os índices colhidos da proposta apontavam para os que se trouxeram a lume.

Claro que a partir daí houve evolução. Que permitiu se chegasse a outros valores.

O Diário “As Beiras” reteve, ao que se infere, o comunicado, que perdera, entretanto, actualidade, não o publicando na oportunidade. Publicou-o agora com um patente desfasamento temporal e circunstancial.

E, como é óbvio, o facto não nos é imputável.

E se nos não é imputável, os reparos terão errado o alvo...

Nem se ouse sequer imaginar que nos mostramos distraídos do que nos compete enquanto missão que nos impomos e Ideal que abraçamos... em homenagem a todos, afinal!

Bastaria que os nossos contestatários tivessem pensado nisso para se absterem de considerações menos consequentes, menos felizes e menos oportunas. Como quem reage sem reflectir! Que, ao menos, se tomasse posição infirmando e estabelecendo obviamente as percentagens que, se calhar, nem são as que se veicularam...

Como os táxis subiram acima dos índices de preços no consumidor (2,1%), seria oportuno indagar se é ou não conveniente encarar e propor a revisão da Convenção para se ir adequando aos preços dos combustíveis em baixa.

Não deixaremos de estar vigilantes, atento o teor da alínea h) do n.º 1 do artigo 18 da LDC - Lei de Defesa do Consumidor:

“As associações de consumidores gozam dos seguintes direitos:
h) Direito de participar nos processos de regulação de preços de fornecimento de bens e de prestações de serviços essenciais, nomeadamente nos domínios da água, energia, gás, transportes e telecomunicações, e a solicitar os esclarecimentos sobre as tarifas praticadas e a qualidade dos serviços, por forma a poderem pronunciar-se sobre elas.”

Eis o que se nos oferece, como instituição, dizer.

Coimbra, aos 06 de Agosto de 2008.
A Direcção
apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo

segunda-feira, 30 de junho de 2008

A apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo - reage à convenção de preços dos táxis

Os aumentos são da ordem dos 22,39%.
E não, ao que se afirma, de 5,5 %.
E as contas são relativamente fáceis de fazer.

No que toca a:
1. Correcção ao preço do quilómetro
de 0,42€ para 0,46€ - regista-se um aumento de …9,52%
2. Actualização do valor da hora contado em taxímetro
de 11,99€ para 15,00€ - o acréscimo é de …….. 25,10%
3. Alteração do valor da bandeirada
Dia - 2,00€ para 2,20€ - acréscimo de………….. 10,00%
Noite - 2,50€ para 2,75€ - acréscimo de………..…….. 10,00%
8. Alteração do suplemento de bagagem
de 1,60€ para 2,40€, o que dá…………………………. 50,00%
Ora, 9,52% + 25,10% + 10,00% + 10,00% + 50,00%
5
= 20,924%
Para além disso, importa salientar: ampliando-se o preço do quilómetro de 0,42€ para 0,46€, há que acrescer a esses valores os resultantes da redução do percurso de 3 200m para 2 700m.
O que equivale a um aumento do quilómetro de 0,04€ e a uma redução do percurso de 500m, agravando-se desta forma duplamente os preços.
Exactamente 29,7%.
O que, em ponderação com os demais elementos, nos oferece a percentagem global de aumentos de 22,39%.
Ora, é inaceitável que se fixe os aumentos nestes montantes.
A apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo – está naturalmente contra.
E exige que se repondere.
Ou então que se abra o sector dos táxis a uma concorrência plena, sob a vigilância atenta da Autoridade da Concorrência.
E, se abram ainda os transportes públicos ligeiros de passageiros à economia social.
Aumentos tão gravosos afectam a bolsa dos consumidores e serão decerto um tiro no pé dos profissionais que, se agora experimentam dificuldades, pior lhes sorrirá o futuro.
Coimbra, 30 de Junho de 2008
Mário FROTA
Presidente da apDC