O regime jurídico das PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS entrou em vigor, em Portugal, a 1 de Abril corrente.
O debate tem sido omisso, mal se conhece ou se ignora de todo o regime legal.
Nem sequer na órbita restrita do direito – das profissões forenses – tem havido sessões que aclarem a lei e permitam a assimilação dos seus termos.
O Prof. Mário FROTA proferirá uma conferência a 28 de Maio, em Águeda, contando-se com a cooperação da Delegação da Ordem dos Advogados.
O Regime Jurídico das PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS tem de se impor em todos os domínios para que os equilíbrios negociais se reponham.
A especificidade do regime – que se aparta em práticas enganosas e em práticas agressivas - carece de divulgação até porque é análogo em 30 Estados-membros do Espaço Económico Europeu.
A conferência é aberta aos comerciantes destinatários das regras ora em vigor.
A iniciativa coube ao Dr. André Campos, advogado, antigo estagiário da apDC – associação portuguesa de DIREITO DO CONSUMO – a quem os temas de direito do consumo não são alheios.
O Regime Jurídico das “práticas comerciais desleais” tem a sua fonte no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, cujo começo de vigência ocorreu logo a 1 de Abril. Ainda assim com atraso em relação à data em que deveria ter entrado em vigor – 12 de Dezembro de 2007.