[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Mário Frota em Águeda a 16 de Abril





Para debater o tema:

“Dos Contratos de Consumo e Garantias a eles Conexas”

O Prof. Mário FROTA proferirá uma conferência a 16 de Abril, em Águeda, no Auditório da Caixa de Crédito Agrícola, pelas 18,00h, contando-se com a cooperação da Delegação da Ordem dos Advogados.

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Mário Frota em Águeda a 28 de Maio para debater as PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS

O regime jurídico das PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS entrou em vigor, em Portugal, a 1 de Abril corrente.

O debate tem sido omisso, mal se conhece ou se ignora de todo o regime legal.
Nem sequer na órbita restrita do direito – das profissões forenses – tem havido sessões que aclarem a lei e permitam a assimilação dos seus termos.
O Prof. Mário FROTA proferirá uma conferência a 28 de Maio, em Águeda, contando-se com a cooperação da Delegação da Ordem dos Advogados.
O Regime Jurídico das PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS tem de se impor em todos os domínios para que os equilíbrios negociais se reponham.
A especificidade do regime – que se aparta em práticas enganosas e em práticas agressivas - carece de divulgação até porque é análogo em 30 Estados-membros do Espaço Económico Europeu.
A conferência é aberta aos comerciantes destinatários das regras ora em vigor.
A iniciativa coube ao Dr. André Campos, advogado, antigo estagiário da apDC – associação portuguesa de DIREITO DO CONSUMO – a quem os temas de direito do consumo não são alheios.
O Regime Jurídico das “práticas comerciais desleais” tem a sua fonte no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, cujo começo de vigência ocorreu logo a 1 de Abril. Ainda assim com atraso em relação à data em que deveria ter entrado em vigor – 12 de Dezembro de 2007.