Os juízes estão hoje sujeitos ao regime da responsabilidade civil por virtude do exercício das suas funções.Rege a Lei 67/2007, de 31 de Dezembro de 2007.
São os artigos 13 e 14 que versam directamente, a saber:
“Artigo 13.º
Responsabilidade por erro judiciário
1- Sem prejuízo do regime especial aplicável aos casos de sentença penal condenatória injusta e de privação injustificada da liberdade, o Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais manifestamente inconstitucionais ou ilegais ou injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto.
2- O pedido de indemnização deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente.
Artigo 14.º
Responsabilidade dos magistrados
1- Sem prejuízo da responsabilidade criminal em que possam incorrer, os magistrados judiciais e do Ministério Público não podem ser directamente responsabilizados pelos danos decorrentes dos actos que pratiquem no exercício das respectivas funções, mas, quando tenham agido com dolo ou culpa grave, o Estado goza de direito de regresso contra eles.
2- A decisão de exercer o direito de regresso sobre os magistrados cabe ao órgão competente para o exercício do poder disciplinar, a título oficioso ou por iniciativa do Ministro da Justiça.”
Os árbitros das competições desportivas parece estarem imunes sempre que cometem deslizes em prejuízo de qualquer das equipas em presença.

A pergunta que se coloca é a de saber se não há hipóteses de responsabilizar o árbitro que desfalca uma dada equipa porque, como aconteceu recentemente ao Belenenses, ficou reduzido a 10 jogadores durante grande parte do encontro por expulsão de um dos seus atletas que, por erro, foi “bafejado” com um segundo amarelo por lapso do trio de arbitragem. A falta fora cometida por um outro jogador, que ainda que “amarelado”, permaneceria no rectângulo de jogo, como o que fora injustamente expulso por erro manifesto...
Há ou não que introduzir o instituto da responsabilidade civil para afrontar casos do estilo? Porque os prejuízos para as equipas podem ser tremendos... e ficam por ressarcir!
Temáticas: responsabilidade civil, desporto, futebol, erros de arbitragem.
Por: Jorge Frota

