Quando a pessoa compra um veículo diretamente de outra pessoa, como através de anúncio em jornal por exemplo, ela deve saber que conta com uma garantia assegurada pelo Código Civil/02. Se o veículo apresentar defeitos no prazo de 30 (trinta) dias da compra, o vendedor pode ser obrigado a devolver o valor pago e receber o veículo de volta. Se ele estava ciente dos problemas, ainda pode ser condenado em perdas e danos. Se os defeitos forem, por exemplo, internos no motor, a garantia é estendida em até 180 dias.O comprador também pode optar por ser ressarcido das despesas que fizer com o conserto do veículo ou obter a devolução de parte do dinheiro pago em caso de desvalorização do veículo por algum reparo de pintura ou acidente mal feito, por exemplo.
O associado do IBEDEC, Ricardo Dutra, comprou uma camionete de um particular. Passados 17 (dezessete) dias o veículo fundiu e o conserto ficou em R$ 11.400,00. Pediu ao vendedor que lhe ressarcisse o prejuízo, mas este se negou.
Foi orientado a recorrer ao Judiciário, onde obteve sentença da Décima Vara Cível de Brasília, através do Juiz Fabrício Fontoura Bezerra, que condenou o vendedor a devolver os valores gastos por Ricardo no conserto do veículo.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, ressalta que “as pessoas não utilizam muito esta regra do Código Civil e acabam por vezes arcando com um prejuízo que não é seu ou ficando com um “mico” nas mãos quando descobrem que o veículo sofreu algum acidente e o reparo foi mal-feito. Mas o Judiciário sempre atento não deixa de aplicar a lei aos casos que lhe são trazidos a julgamento”.
Serviço - A escolha de um veículo usado já envolve mais cuidados do que um veículo novo, pois não se sabe como ele foi usado até aqui e se não há algum defeito escondido.
- Para saber o preço correto do veículo, se ele ainda estiver em fabricação, uma boa base é o preço do veículo novo. A desvalorização é de 15% em média para veículos com um ano de uso, 20 a 25% com dois anos de uso e depois segue desvalorizando-se de 5 a 7% por ano de uso. É claro que vai depender das condições do carro, mas esta é uma boa base.
- Faça um teste com o veículo e aproveite para conhecer o seu dono. Não faça compra de impulso e não leve qualquer valor ao local de compra do veículo, pois nas grandes cidades são comuns golpes desta forma. Não faça negócio por telefone, vá casa do vendedor e nunca vá desacompanhado.- Escolhido o veículo, antes de fechar negócio, leve o carro a um mecânico de confiança, para avaliar o seu estado geral, principalmente freios, câmbio, barulhos no motor, parte elétrica e amortecedores.- Não efetue qualquer pagamento antes de verificar a documentação do veículo. O consumidor deve verificar a autenticidade da documentação junto ao DETRAN, onde também poderá consultar multas, pendências de impostos, restrições de venda e até se o veículo não foi objeto de furto.
- Não caia na tentação de fazer negócios por procuração. Isto é fonte certa de dores de cabeça. Se comprar, já preencha o recibo, assine e reconheça firma no ato da transação e do pagamento e transfira imediatamente o veículo para o seu nome. O prazo para transferência junto ao DETRAN é de 30 dias, mas quanto antes for feito melhor.- Se o veículo não passar na vistoria do DETRAN para transferência, por exemplo, por estar com algum reparo na lataria mal feita, ou com freios falhando ou problemas elétricos, é responsabilidade do vendedor pagar pelo conserto ou devolver o dinheiro pago pelo veículo.
O IBEDEC elaborou uma Cartilha do Consumidor – Edição Especial Veículos em 2008, que está disponível no site do IBEDEC - www.ibedec.org.br gratuitamente, que inclui estas e outras dicas na compra e venda de veículos.
A versão impressa pode ser obtida gratuitamente na sede do Instituto na Quadra CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul, em Brasília (DF).
Fonte: IBEDEC
Publicado por: Jorge Frota







