[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

O marketing directo levado ao extremo...

O marketing directo atinge o rubro ante os excessos cometidos contra os consumidores no remanso do seu lar.
As empresas que dele lançam mão atentam contra o direito ao repouso de cada um e todos, já que não conhecem nem dias nem horas para tirarem do sério pessoas que, mantendo embora os canais telefónicos abertos às suas "investidas", contariam naturalmente que as não fossem importunar nem às 23.00 horas de uma sexta-feira, como já sucedeu ao autor deste escrito (e ainda por cima por uma alegada empresa de edição de publicações para os consumidores - a Deco-Proteste, Ld.ª -, que se confunde, aliás, deliberadamente e por conveniência, com uma associação de consumidores) nem às 20.00 horas de sábado como, com a chancela da PT - Comunicações, SA, sucedeu a um revoltado cidadão no último fim de semana...
A Espanha já vedou o marketing directo das 14.00 às 18.00 horas, período consignado à "siesta", alçando o direito ao repouso - com dignidade constitucional - a algo com uma tradução pragmática que carece de expressão em Portugal.
Mau grado a insistência e o clamor contra a mancha de excessos que se adensam no horizonte, perpetuam-se os desvios pela mão de multinacionais com responsabilidades que se escamoteiam e se pulverizam ante as posições de senhorio económico que exibem com notória arrogância...
Urge tomar posição a esse propósito.
Urge impor regras e definir molduras draconianas para evitar que veleidades inconsequentes triunfem com a complacência geral. E destarte sobrevenha a mais absoluta impunidade ante a gravidade dos atropelos subscritos.
Impõe-se que o direito ao repouso, à reserva da vida privada, à intimidade do lar se preservem ante a sanha avassaladora de empresas que resumem a vida a um contrato de compra e venda e aos métodos agressivos que o emolduram ou a ele subjazem, quaisquer que sejam as circunstâncias.
Que os infractores se precatem.
Não calaremos o direito à indignação que nos domina e move.
Que quem de direito assuma as inerentes responsabilidades!

Mário Frota
cedc - centro de estudos de Direito do Consumo de Coimbra