[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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terça-feira, 4 de agosto de 2009

Publicidade: A epidemia do marketing na Internet

O marketing viral já contagiou o mundo da publicidade e cada vez mais as marcas optam por esta estratégia. 

À semelhança de uma epidemia, o marketing na Internet tem crescido ao ponto de se denominar "viral". A Leo Burnett Lisboa, vencedora de 13 Leões em Cannes, em parceria com a ARC WW criaram o ‘Plug-In', uma aplicação para páginas de Internet, que substituía a palavra "crise" por "oportunidade". Em apenas cinco dias, o ‘site' teve mais de 200 mil visitas de 100 países diferentes, que decidiram erradicar a crise do seu vocabulário.

Caracteriza-se pela comunicação “Word of Mouth”, isto é, “boca-a-boca”. Os vídeos são disponibilizados e divulgados na Internet, através de páginas, blogues, redes sociais, e a partir daí, é provável que se perca o controlo da campanha. Mas onde reside o perigo, vive também a essência desta nova forma de comunicar.

Para André Rabanea, da agência Torke, organizadora dos Croquette Awards, não existe qualquer desvantagem neste tipo de marketing. “Já as vantagens são a criatividade, os baixos custos e a força geradora de “boca-a-boca” gratuito, afirmou.

Segundo Chacho Puebla, director criativo da Leo Nurnett Lisboa, a existência de desvantagens é também questionável.

“A considerar isso uma desvantagem, é que o cliente deixa de ter o controlo. No momento em que se torna viral, a campanha ganha vida própria e nem todos os clientes percebem que isso é um doas factores que torna o viral interessante”.

A Visibel Measures, agência que organiza o “ranking” das campanhas de marketing mais assistidas na Internet, tem esta semana a campanha da água Evian, em primeiro lugar com mais de 13 milhões de “views”, e a comunicação da AirNew Zealand, com a campanha “nada a esconder” com dois milhões. Segundo Matt Cutler, vice-presidente da Visibel Measures, existe uma série de medidas que são fundamentais para que uma campanha viral seja bem sucedida. As campanhas de marketing viral têm uma função institucional, servindo para manter uma marca presente no imaginário do público e não para vender algo directamente. Têm um retorno duradouro, e o objectivo é intrigar e divertir. Para além disso, Cutler acrescenta, “o que determina o sucesso ou o fracasso de uma campanha de marketing viral são os números da audiência que atinge na primeira semana. Vídeos bem sucedidos passam um milhão de “views”, os demais ficam pelo caminho.

Segundo André Rbanea, “por razões de custos e resultados, na maioria das vezes o que vale é a ideia e o jeito de espalhar a mensagem, mais do que qualquer investimento em produção”.

Rebeca Venâncio
“Diário Económico”, 24.Jul.09

quarta-feira, 11 de março de 2009

DGC cria lista para quem não quer publicidade no telemóvel

in “Diário Digital”, 11.Mar.09
As pessoas que não querem receber mensagens publicitárias através do telemóvel vão poder inscrever-se numa lista que será permanentemente actualizada pela Direcção-Geral do Consumidor, segundo um decreto-lei publicado hoje.
Segundo o diploma, que entra em vigor a 8 de Maio, é proibido enviar comunicações publicitárias por via electrónica, SMS ou MMS a quem constar das listas da DGC e das próprias entidades, nas quais manifestam o desejo de não receber as mensagens de marketing.
Compete à DGC "manter actualizada uma lista de âmbito nacional de pessoas que manifestem o desejo genérico de não receber quaisquer comunicações publicitárias", lê-se no diploma.
Os interessados em não receber mensagens publicitárias terão de preencher o formulário disponibilizado através da página electrónica da DGC, estando as entidades que promovam o envio dessas mensagens obrigadas a consultar a lista, que será actualizada trimestralmente.
Também é publicada hoje legislação que regula a publicidade a serviços de audiotexto e a serviços de valor acrescentado baseados em mensagens.
De acordo com informação do Ministério da Economia e da Inovação sobre o diploma, os "prestadores destes serviços passam a ter de se registar junto da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), permitindo a sua identificação, a identificação dos serviços prestados e as condições gerais dessa prestação".
A lei estabelece que a prestação do serviço de suporte não pode ser suspensa em consequência da falta de pagamento dos serviços de valor acrescentado.
Estabelece também que o operador de comunicações de suporte deve barrar o acesso a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens sempre que solicitado pelo consumidor.

Publicado por: Jorge Frota

SMS, MMS e 'e-mails' com publicidade controlada

in “DN” – 11.Mar.09

.Consumo.
Quem não quiser receber mensagens publicitárias terá de o dizer

Quem não quiser ser incomodado com mensagens publicitárias no telemóvel ou e-mail vai ter de dizê-lo, preenchendo um formulário e entrando para a lista da Direcção-Geral do Consumidor. A partir de Maio, as empresas que fizerem campanhas via SMS, MMS ou e-mail terão de consultá-la e serão punidas com coimas até 50 mil euros se a violarem. As novidades constam do decreto-lei publicado ontem em Diário da República que dá aos portugueses o direito de não serem incomodados com publicidade não desejada. E vão ao encontro do que já acontece no marketing directo, feito pelo telefone fixo ou pelo correio. Aqui as pessoas também têm de dizer que não querem receber publicidade (telemarketing, folhetos ou cartas), inscrevendo-se na lista da Associação Portuguesa de Marketing Directo (APMD), que actualiza os dados regularmente. Além de serem poucas as pessoas que têm conhecimento deste direito e se dão ao trabalho de o exercer, dizendo não à publicidade, muitas vezes essa declaração também de nada serve, disse ao DN João Novais de Paula, secretário-geral da APMD. "As pessoas inscrevem-se e deviam deixar de receber contactos. Mas isso nem sempre acontece, porque as empresas não consultam as listas de cidadãos antes de lançarem uma campanha. Umas porque não sabem, outras porque não sentem que a lei as obrigue a fazê-lo", acrescenta. O responsável da APMD diz ainda não conhecer casos de empresas que tenham sido punidas, uma vez que é sempre difícil provar quem pôs a publicidade não desejada. Pode ter sido a empresa que vem referenciada no anúncio, mas também pode ter sido o distribuidor a ignorar o autocolante que diz "publicidade não", ou até o vizinho a despejar na caixa do correio do lado. As pessoas têm o direito de se opor às campanhas de marketing directo, sublinha Novais de Paula, mas em Portugal, comparando com países estrangeiros, as campanhas são muito menos agressivas.

Inclusão e não exclusão
Mário Frota, da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, discorda da opção do Governo e defende que as listas sejam de inclusão e não exclusão, tal como acontece noutros países. Na sua opinião, só os cidadãos que querem receber publicidade é que devem manifestar-se e não ao contrário, como foi legislado. "Esta opção pela listas de exclusão é mais complacente com o mercado, pois os consumidores é que têm a obrigação de se acautelar", afirmou ao DN, sublinhando o que diz ser um "desequilíbrio". Mas, prossegue, como não há ninguém a saber que deve incluir o nome na lista, as pessoas saem prejudicadas. No caso dos telemóveis ainda é pior, diz Mário Frota, porque as pessoas são incomodadas a toda a hora.

RITA CARVALHO

Publicado por: Jorge Frota

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

PUBLICIDADE - Nula transparência nos preços das viaturas automóvel nas mensagens em publicações impressas

A ACOP alerta para a enganosidade de que se preenche a publicidade a automóveis, em particular no que se refere ao preço.
Não há quem cumpra as prescrições neste particular.
O Observatório da Publicidade (se é que existe!) e a Direcção-Geral do Consumidor não podem distrair-se.
Os consumidores são vítimas de atropelos de toda a ordem neste segmento do comércio automóvel. E é indispensável que as entidades que a seu cargo têm obrigações em matéria de fiscalização e controlo ajam convenientemente para evitar que os consumidores sejam vítimas de tais embustes.
Não há quem entenda a combinação de preços e as ofertas com base no incentivo ao abate de viaturas usadas. Porque tudo se adultera intencionalmente. Porque se perdeu a vergonha. E tudo se consente.
À atenção, pois, das entidades a que incumbe uma intervenção decisiva neste domínio.

Publicado por: Jorge Frota

ACOP adverte: publicidade enganosa nos montantes dos incentivos ao abate no comércio automóvel

FORD e FIAT com publicidade duvidosa ao oferecerem valores da ordem dos 6 000 e 7 000 euros, respectivamente, no abate de viaturas de mais de 15 anos...

A ACOP alerta a DCG - Direcção-Geral do Consumidor - para a nula adesão à realidade dos montantes “oferecidos” na publicidade pelas marcas referenciadas, já que os elementos de que se tecem não primam pela veracidade, princípio fundante da publicidade, tal como decorre da Constituição, da Lei de Defesa do Consumidor e do Código da Publicidade.

No caso da FIAT, a informação que se colheu é que só o Croma teriam condições aproximadas que não todos os modelos e gamas, como se alude na contracapa da publicidade veiculada, entre outras, pela revista do ACP.

Trata-se de uma forma de menor respeito pelos consumidores que tem de ser veementemente combatida.

Publicado por: Jorge Frota