[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Nova lei para recintos itinerantes

in “JN” - 14.Ago.09
por: LEONOR PAIVA WATSON

O Governo aprovou ontem, quinta-feira, alterações relativas a recintos itinerantes - como circos e carrosséis -, clarificando que as inspecções exigidas se destinam aos equipamentos (e não só ao espaço) e que estas são obrigatórias.
O novo diploma "vem clarificar que a inspecção exigida se destina aos equipamentos de diversão a instalar e não aos próprios recintos" e "determina a realização de inspecções obrigatórias e extraordinárias aos equipamentos".
"É bom que assim seja. Esta diferença, que não estava patente antes, é muito importante. Não é só ir vistoriar o espaço. É necessário inspeccionar os equipamentos que estão dentro do recinto de diversões. A eventual insegurança está nos equipamentos. São eles que têm que ser inspeccionados", corrobora Mário Loureiro, da Associação para o Desenvolvimento das Actividade em Portugal dos Circos, Divertimentos e Espectáculos (ADAPCDE).
Recentes acidentes terão estado na base destas alterações. Há poucos meses, por exemplo, um problema num carrossel, colocado numa festa tradicional da cidade de Matosinhos, provocou dois feridos graves.
Entretanto, o mesmo diploma aprovou ontem alterações ao licenciamento destes recintos, permitindo o deferimento tácito do seu funcionamento, se a resposta não for dada dentro do prazo legal após a autorização de instalação. Ou seja, se depois da autorização de instalação a autarquia não se pronunciar mais sobre o recinto, aquele poderá funcionar.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, no regime de licenciamento dos recintos improvisados "permite-se que o despacho da instalação do recinto possa constituir a licença de funcionamento", passando a ser facultativa a vistoria a efectuar pela câmara municipal.
O decreto-lei reduz os prazos no processo de licenciamento e elimina "procedimentos considerados desnecessários, como a entrega da memória descritiva do recinto e a consulta à Direcção-Geral das Actividades Culturais ou ao Governo Civil".
Este diploma distingue agora a autorização da instalação da licença de funcionamento do recinto, o que permite autorizar a instalação do recinto, fazer a devida inspecção aos equipamentos depois de instalados e emitir os respectivos certificados, que se exigem com o pedido de emissão da licença de funcionamento.
"Parece-me que são boas alterações. E parece-me uma boa diferenciação. Acho muito bem que, após a autorização de instalação, o recinto possa funcionar se as câmaras não disserem mais nada. Porque a verdade é que discriminam os feirantes. Por exemplo, às vezes nem respondem", defendeu Mário Loureiro.

Publicado por: Jorge Frota