[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Nenhuma autoridade fiscaliza

Ninguém se entende sobre a fiscalização dos carrosséis

Municípios dizem que só têm de licenciar os terrenos e ASAE nega competências na fiscalização. Associação do sector garante que qualquer técnico pode fiscalizar equipamentos.

Ninguém se entende sobre quem deve fiscalizar e vistoriar equipamentos de diversões como carrosséis. Segundo a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) essa é uma competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que diz não ter competências nesta matéria. Já a Associação para o Desenvolvimento das Actividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espectáculos (ADAPCDE) aponta que qualquer técnico pode fiscalizar os carrosséis. Enquanto a lei estabelece que "os certificados de inspecção são emitidos por entidades para tal qualificadas", no sector reina a confusão.

Ao DN, o presidente da ADAPCDE, Mário Loureiro, critica toda esta confusão e diz que, actualmente, "qualquer pessoa pode fiscalizar os equipamentos" e que, "muitas vezes, mandam gente que nem sequer percebe nada da parte eléctrica". "Quem deveria fazer a inspecção eram os técnicos do Ministério da Economia, com através da Inspecção de Espectáculos."

Com a alteração da lei, muitas competências passaram para as autarquias. Só que "nem todas as câmaras têm mecânicos electricistas para vistoriar os carrosséis", refere Mário Loureiro, acrescentando que, por vezes, quem os inspecciona não tem sequer conhecimentos técnicos básicos. "Na outra semana, numa feira em Gondomar, a delegada de saúde que fez a vistoria da restauração fez a dos equipamentos eléctricos".

No centro da polémica está o decreto-lei 309/2002 que regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, incluindo os recintos itinerantes, onde estão inseridos os carrosséis. Este decreto estabelece que "os certificados de inspecção são emitidos por entidades para tal qualificadas e são válidas por três anos". Ou seja, "organismos de inspecção acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade". 

Ao DN, o director do Instituto Português de Acreditação (IPAC), Leopoldo Cortez, esclareceu, por e-mail, que o IPAC "possui toda a capacidade para acreditar organismos de inspecção que efectuem inspecções técnicas e de segurança previstas legalmente para os carrosséis" e adiantou até que está em curso "um processo de acreditação que irá terminar brevemente". Porém, frisa que "o IPAC não tem competências de licenciamento" e "o que faz é a acreditação de organismos de avaliação da conformidade como sejam laboratórios, organismos de certificação ou inspecção". As competências de licenciamento, afiança, são das câmaras municipais.

Segundo o secretário-geral da ANMP, Artur Trindade, "às autarquias apenas compete o licenciamento do terreno". A vistoria e fiscalização do estado dos equipamentos, defende, "é competência da ASAE". O problema é que esta autoridade garantiu ao DN que "a ASAE não tem qualquer competência nesta matéria".

No meio desta indefinição, é o próprio presidente da ADAPCDE, mestre em engenharia mecânica, que vai fiscalizando o cumprimento dos requisitos de segurança exigidos. Contudo, tendo em conta os equipamentos em causa e os riscos associados, como a electrocussão (ver caixa), Mário Loureiro apenas emite declarações válidas por um ano, quando a lei estabelece um máximo de três anos.

Para procurar clarificar a situação, o presidente da ADAPCDE diz ter enviado "há sete anos uma proposta legislativa para o Ministério da Economia". Até ao momento, diz, "nada aconteceu". 

"O objectivo era criar uma entidade única, que centralizasse a certificação, licenciamento e inspecção dos equipamentos", clarifica Mário Loureiro. Essa entidade, defende, deveria estar sob a tutela do Estado e é urgente a sua criação. 

por HELDER ROBALO  
in “DN”, 27.Jul.09



segunda-feira, 22 de junho de 2009

MEDICAMENTOS - Nova resolução sobre publicidade de medicamentos entra em vigor nesta terça

Colaboração: Catherine Jereissati
15 de Junho de 2009


Para o Idec, regulamentação é tímida, não impede abusos e limita apenas aspectos que pouco interferem com a propaganda de remédios
Nesta terça-feira (16) entra em vigor a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 96/08 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que trata da publicidade e propaganda de medicamentos.
Para o Idec, a resolução - resultado de um processo obscuro de discussão iniciado com a Consulta Pública 84/2005 e que se arrastou por mais de três anos - pouco muda o cenário atual, por ser "tímida" e não impedir abusos.
O consumidor continuará exposto a propagandas que estimulam a automedicação, por exemplo, já que permanecerá autorizada a veiculação de publicidade de medicamentos de venda livre (isentos de prescrição médica). Nesse ponto, a regulamentação não condiz com o papel legalmente atribuído à Anvisa, de "eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde" (artigo 6º, § 1º, Lei 8.080/90).
A regulamentação da Anvisa limita apenas aspectos que interferem pouco nas práticas de publicidade e promoções de medicamentos, como a proibição do merchandising. Ainda assim, apesar de proibir frases de celebridades fazendo apologia ao uso de medicamentos, a regra libera sua aparição.

Propostas ignoradas

A regulamentação publicada ignorou todas as 19 proposições enviadas à™ consulta pública conjuntamente por 12 instituições (1) e subscritas por um total de 146 pesquisadores, dirigentes de instituições e profissionais de saúde.

Entre as propostas, estava o pedido de proibição total da publicidade de medicamentos ou, caso esta continuasse permitida para medicamentos de venda livre, o estabelecimento de restrições de horário de veiculação ou a implantação de um modelo de aprovação prévia. O modelo de aprovação prévia é adotado por países como Espanha, França, Reino Unido, Austrália, Suíça, Canadá, México e Equador.
Em junho de 2008 a Anvisa realizou a primeira e única audiência pública que tratou do tema. Na ocasião, dada a falta de transparência do processo, Idec, Abrasco e Sobravime divulgaram comunicado conjunto, no qual criticaram a falta de transparência na discussão sobre a publicidade de medicamentos.
Segundo o Idec, a Anvisa descumpriu com sua palavra ao não realizar qualquer discussão sobre anuência prévia antes de publicar a "nova" regulamentação da publicidade de remédios, que pouco muda a realidade em relação à resolução anterior, Além de não considerar as contribuições enviadas por especialistas, a agência não justificou sua decisão.
A publicidade de medicamentos é danosa, contraria o uso racional de medicamentos, estimula a automedicação e cria uma demanda superior às necessidades. Segundo dados do SINITOX (Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas), em 2004, os medicamentos foram os principais causadores de intoxicações, contribuindo para os 23.700 casos registrados.

Publicado por: Jorge Frota

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Verão: Cuide-se...

in “Sapo Saúde
Texto: Ana João Fernandes
Verão é sinónimo de calor, férias e praia. Normalmente, os cuidados com a pele são redobrados nesta época, pois sabemos os perigos do Sol em excesso.

Sete conselhos para uma exposição solar segura

1
. Evite a exposição directa ao sol durante as horas mais quentes do dia, entre as 11 e as 16 horas.
2. Exponha-se de forma gradual e progressiva.
3. Aplique um protector solar com índice de protecção igual ou superior a 15, repetindo a aplicação de duas em duas horas, ou após cada banho.
4. Proteja-se até nos dias nublados (os raios UV atravessam facilmente as nuvens).
5. Não adormeça ao sol, movimente-se e molhe-se de vez em quando.
6. Use chapéu e óculos de sol, e não esqueça que a melhor protecção é a sombra e o vestuário.
7. Hidrate-se e coma fruta fresca e legumes, pois são ricos em sais minerais, carotenos e vitaminas, que ajudam a pele a defender-se melhor da radiação solar.

Publicado por: Jorge Frota

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

A ACOP recebeu o seguinte alerta:

“O composto que pode aumentar o risco de hemorragia cerebral, chama-se Fenilpropanolamina. Esta conclusão é de um estudo da Escola Médica da Universidade de Yale, nos EUA, que descobriu que este composto está directamente ligado a 44 casos de morte.
O alerta foi lançado, e o INFARMED esteve reunido, mas «só na próxima semana vai decidir se retira ou não do mercado os quatro medicamentos que estão à venda em Portugal, e que contêm este composto, pois pretende-se conversar primeiro com os colegas da União Europeia», declarou à TSF António Faria Vaz, do INFARMED
.

Os quatro medicamentos são:
Ornade Spansule, Rinogam, Coricidil, e Antigripine
São medicamentos para a tosse, febre, emagrecimento e descongestão nasal, que vão ser agora analisados à lupa.
É que o composto usado nestes remédios, é responsável pelo aumento de acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos, especialmente em mulheres jovens, três dias após a administração...”
Publicado por: Jorge Frota

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

TRIBUNA DO CONSUMIDOR

De um cidadão francês, chega-nos o “alerta” deixado numa grande superfície comercial:

“Bonjour la graisse au Portugal

Les grands hypermarchés portugais ont une part de responsabilité importante dans ce fléau !
Exemples: la charcuterie n’a pas de l’indiquant la composition des produits, surtout au niveau des corps gras et tous les autres ingrédients (grasse).
Fromages: pourcentages entre 45% à 60%, a notre époque ou 45% ou 60% devrait être indiqué (inadmissible).
Pâtisserie grosseurs démesurées.
Viande: 90% de viande de porc.
Les féculents (haricots secs…) incroyable
Légumes verts: inexistant dans les rayons de conserve ou seuls apparaissent.”.

Por: Jorge Frota

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Negócio dos medicamentos de venda livre ultrapassou os 7 mil milhões de euros

in Diário de Viseu - Quinta-feira, 27 de Novembro 2008

Há ou não controlo sobre medicamentos de venda livre? Quais os problemas da auto-medicação? E os antibióticos? São interrogações que o cidadão comum faz, desde que o Governo avançou para a venda de remédios não sujeitos a receita médica (MNSRM).
Como se sabe, a lista de medicamentos de venda livre é vasta, havendo até dúvidas se alguns não deviam estar sujeitos a receita médica, nomeadamente os anti-inflamatórios, os expectorantes e os colutórios - para a desinfecção da garganta e dos dentes.
A essas perguntas responderam-nos farmácias e uma para-farmácia, cuja proprietária é farmacêutica. Antibióticos, esses não saem sem a devida receita, garantiram-nos.
Como não podia deixar de acontecer, falámos também com viseenses, que nos disseram estar atentos à posologia dos medicamentos e revelaram onde os preferem adquirir.
Quanto à possibilidade de sobredosagem de medicamentos, isso acontecerá pontualmente, segundo pudemos apurar.
Da Infarmed - Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde retirámos que se encontra por dentro do mercado, no que toca às farmácias e para-farmácias. Estas últimas são mesmo obrigadas a revelar que medicamentos vendem, a quantidade e os laboratórios, no caso dos MNSRM.
Para se ter só uma pequena ideia do mercado, as vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica atingiram, no período de Janeiro a Maio passado, o valor de 7.296.320 euros, correspondente a 1.669.173 embalagens. Isso, fora das farmácias.

Por: Jorge Frota

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Novo serviço localiza criança através do telemóvel

Localizz permite ver onde estão os portadores dos telemóveis integrados na lista de contactos

A TMN acaba de lançar o Localizz, um serviço de segurança pessoal que possibilita aos seus clientes partilhar a sua localização e saber, em tempo real, onde se encontram filhos, familiares, amigos ou outras pessoas que façam parte da rede de contactos localizáveis.
Disponível para qualquer telemóvel e em roaming, este serviço possibilita ver onde estão os portadores dos telemóveis integrados na lista de contactos a localizar, através do telemóvel e, também, via Web.
Este serviço é compatível com todos os modelos de telemóvel TMN e dispensa qualquer instalação ou tipo de aplicação.
De salientar que só poderão ser localizados telemóveis com autorização do seu detentor, estando assim salvaguardadas todas as questões relacionadas com a privacidade.
No telemóvel, basta aceder ao portal tmn i9, seleccionar a opção Localizz e, a partir daí, localizar um número de telemóvel incluído na lista.
Através do telemóvel também é possível realizar pedidos de localização por SMS (0,15 euros) e MMS (0,39 euros) para a lista de contactos já criada ou, pontualmente, para um número ainda não adicionado à lista.
No PC é possível, entre outras tarefas, fazer uma gestão mais exaustiva da lista de contactos, localizar a posição actual e a última de determinado número, bem como o seu histórico.
O Localizz apresenta uma mensalidade de 1,99 euros, valor a que acrescem 1,49 euros por cada terminal incluído na lista de contactos a localizar.
Esta mensalidade inclui cinco pedidos de localização grátis, por mês, mais cinco pedidos por cada telemóvel que seja adicionado à lista de contactos a localizar.

24 de Novembro de 2008
In “Sapo Família – Guia de Pais”
Por: Jorge Frota