[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII
Mostrar mensagens com a etiqueta táxis. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta táxis. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Táxis congelam preços em 2009

in “Correio da Manhã” - 09.Jan.09

Actualização - queda no preço do gasóleo está na base da decisão
Os táxis vão ser este ano obrigados a congelar os preços da bandeirada. O secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, assinou o despacho que determina que "o actual tarifário do serviço de transporte de táxis não vai sofrer qualquer aumento". A quebra no preço do gasóleo é o principal motivo na base do congelamento.
"É possível compensar o incremento dos custos que pesam na actividade com os benefícios da descida acentuada dos preços dos combustíveis", acredita Serrasqueiro. E recorda que nos últimos três anos houve agravamentos médios de 4,82%, 4,77% e 5,53%.
Para Florêncio Almeida, presidente da Antral, apesar de os valores serem convencionados, "não existe nenhum compromisso para que os táxis não aumentem". Segundo o responsável, "se os transportes colectivos aumentarem ou se se verificarem condições excepcionais, os preços podem subir". Contudo, sublinha, mesmo que o gasóleo volte a subir, "existe margem para que se evitem aumentos".
a Federação do Táxi diz que "a negociação não está fechada". Apesar da decisão do Governo, Carlos Ramos, explica que a discussão vai continuar de forma a que o Executivo "mantenha os actuais benefícios fiscais por mais três a quatro anos". A bandeirada diurna custa dois euros. À noite de fim-de-semana o valor sobre para 2,5 euros.

Diana Ramos

Publicado por: Jorge Frota

terça-feira, 11 de novembro de 2008

apDC dá parecer desfavorável à proposta de aumento dos táxis

A apDC, consultada pela Direcção-Geral das Actividades Económicas a propósito da proposta de renegociação da Convenção de preços dos táxis, deu parecer negativo no seguintes termos:
“- Com a redução dos preços dos combustíveis nos mercados internacionais;
- Face à crise que sobreveio e com que nos confrontamos;
- Dado que a Convenção foi alterada recentemente;
Não se nos afigura que deva haver alterações neste momento.
A Convenção deve ser diferida para Maio de 2009.”
A apDC entende que cada vez mais se reforça a convicção de que nada justifica, na presente circunstância, os aumentos preconizados.
Mais a mais em altura em que os preços dos combustíveis baixam.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

ACOP denuncia ESCÂNDALO

Os taxistas querem 2,40€ pelo suplemento de bagagem.
Em cidade com os pergaminhos de Coimbra e com uma população flutuante como a dos universitários e politécnicos, a simples circunstância de um ou uma jovem estudante transportar um saco que tenha de ir para a mala do táxi, representará à partida 480$00, a que acresce a bandeirada!
É de loucos!
E ainda que se não trate de estudantes, é de manifesto exagero o que ora se exige - 480$00 - por se abrir a mala do táxi para nela se albergar um qualquer volume!
Cremos, no entanto, que os taxistas estarão a dar um tiro no próprio pé!
Ou enganar-nos-emos?

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

NO FURACÃO dos preços dos táxis o desfasamento temporal da notícia…

“A apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo -
reage à convenção de preços dos táxis


Os aumentos são da ordem dos 22,39%.
E não, ao que se afirma, de 5,5 %.
E as contas são relativamente fáceis de fazer.
No que toca a:

1. Correcção ao preço do quilómetro
de 0,42€ para 0,46€ - regista-se um aumento de …… 9,52%
2. Actualização do valor da hora contado em taxímetro
de 11,99€ para 15,00€ - o acréscimo é de …………….. 25,10%
3. Alteração do valor da bandeirada
Dia - 2,00€ para 2,20€ - acréscimo de……………….. 10,00%
Noite - 2,50€ para 2,75€ - acréscimo de………..…….. 10,00%
8. Alteração do suplemento de bagagem
de 1,60€ para 2,40€, o que dá…………………………. 50,00%

Ora, 9,52% + 25,10% + 10,00% + 10,00% + 50,00%
5
= 20,924%

Para além disso, importa salientar: ampliando-se o preço do quilómetro de 0,42€ para 0,46€, há que acrescer a esses valores os resultantes da redução do percurso de 3 200m para 2 700m.
O que equivale a um aumento do quilómetro de 0,04€ e a uma redução do percurso de 500m, agravando-se desta forma duplamente os preços.

Exactamente 29,7%.

O que, em ponderação com os demais elementos, nos oferece a percentagem global de aumentos de 22,39%.

Ora, é inaceitável que se fixe os aumentos nestes montantes.

A apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo – está naturalmente contra.

E exige que se repondere.

Ou então que se abra o sector dos táxis a uma concorrência plena, sob a vigilância atenta da Autoridade da Concorrência.

E, se abram ainda os transportes públicos ligeiros de passageiros à economia social.

Aumentos tão gravosos afectam a bolsa dos consumidores e serão decerto um tiro no pé dos profissionais que, se agora experimentam dificuldades, pior lhes sorrirá o futuro.
Coimbra, 30 de Junho de 2008

Mário FROTA
Presidente da apDC”

Publicado no Diário “As Beiras”, a 4 de Agosto de 2008

* * *
Direito de Resposta

“O preço os táxis 1

No jornal que V. Exª dirige foi, hoje, publicada uma notícia subordinada ao título “O preço dos táxis”, da autoria do presidente da APDC, dr. Mário Frota, onde se refere que o recente aumento da tarifa dos táxis atinge o valor de 22,39 por cento!

Não podemos compreender como foi possível ao presidente da APDC escrever sobre uma matéria tão importante como esta, na óptica da defesa do consumidor, sem previamente obter uma informação correcta. A não ser que se refira a preços de táxis de outro país, bastaria recorrer ao sítio da Antral ou da DGAE (Direcção Geral das Actividades Económicas), para obter a informação certa, ou seja que foi acordada uma percentagem global de aumento médio em cerca de 5,53 por cento, abaixo do aumento a verificar para o transporte rodoviário de passageiros.

Assim, ao contrário do que afirma, o preço do km foi fixado em 0,46 euros, mas sim em 0,45 euros, e o preço da hora de espera foi fixado em 13,35 euros e não em 15,00 euros. Ao contrário do que afirma, o valor das bandeiradas manteve-se em 2,00 euros e 2,50 euros, e não 2,20 euros e 2,75 euros. Igualmente, inalterado o valor dos suplementos que não sofreram qualquer agravamento muito menos o indicado de 50 por cento.

Ao publicar aquela notícia, o articulista e o jornal que V. Ex.ª dirige acabaram por prestar um mau serviço ao público em geral e em especial aos utentes dos táxis que ficam induzidos em erro.

Devo, ainda, esclarecer que nova tarifa entrou em vigor em 15 do mês findo e, por proposta de Antral, à medida que se processe a aferição dos taxímetros, pois, para maior defesa dos consumidores, não haverá lugar a quaisquer tabelas de conversão.

Francisco da Silva Pereira
Direcção”

In Diário “As Beiras”, 6 de Agosto de 2008
“O preço dos táxis 2

Lemos, hoje, no jornal que V. Ex.ª dirige, um artigo da autoria do conceituado cidadão dr. Mário Frota, Presidente da APDC, cujo conteúdo não corresponde à verdade, ou seja, não corresponde aos valores e às grandezas da Convenção de Preços negociada recentemente pela Federação Portuguesa do Táxi e a Direcção-Geral das Actividades Económicas e que entrou em vigora 15.07.2008 com duração até ao dia 31 de Dezembro do ano corrente.

Sem pôr em causa a idoneidade e as melhores intenções do dr. Mário Frota pelas imprecisões contidas no seu Artigo, reconhecemos, no entanto; que deverá ter ocorrido um lapso nos documentos recolhidos ou fornecidos ao autor do artigo em apreço e que poderá influenciar, negativamente, os vossos leitores pelos números e pelas considerações que o dr. Mário Frota profere a propósitos da negociação intercalar da referida Convenção. Assim, sugerimos ao dr. Mário Frota o favor de inteirar-se junto da DGAE dos verdadeiros valores negociados para este recente aumento dos preços do táxi e, que, em próxima edição do Jornal que V. Exª dirige, seja reposta a verdade dos (números) factos…

Pela direcção Fernando Carneiro
Assessor”

In Diário “As Beiras”, 6 de Agosto de 2008

* * *
NOSSO COMUNICADO:

“O comunicado que na apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo - se subscreveu é documento datado.

Reporta-se à análise a que se procedeu de uma proposta emanada - para parecer - da Direcção-Geral das Actividades Económicas, que remonta a 27 de Junho.
Em momento em que se falava de 5,6%, quando os índices colhidos da proposta apontavam para os que se trouxeram a lume.

Claro que a partir daí houve evolução. Que permitiu se chegasse a outros valores.

O Diário “As Beiras” reteve, ao que se infere, o comunicado, que perdera, entretanto, actualidade, não o publicando na oportunidade. Publicou-o agora com um patente desfasamento temporal e circunstancial.

E, como é óbvio, o facto não nos é imputável.

E se nos não é imputável, os reparos terão errado o alvo...

Nem se ouse sequer imaginar que nos mostramos distraídos do que nos compete enquanto missão que nos impomos e Ideal que abraçamos... em homenagem a todos, afinal!

Bastaria que os nossos contestatários tivessem pensado nisso para se absterem de considerações menos consequentes, menos felizes e menos oportunas. Como quem reage sem reflectir! Que, ao menos, se tomasse posição infirmando e estabelecendo obviamente as percentagens que, se calhar, nem são as que se veicularam...

Como os táxis subiram acima dos índices de preços no consumidor (2,1%), seria oportuno indagar se é ou não conveniente encarar e propor a revisão da Convenção para se ir adequando aos preços dos combustíveis em baixa.

Não deixaremos de estar vigilantes, atento o teor da alínea h) do n.º 1 do artigo 18 da LDC - Lei de Defesa do Consumidor:

“As associações de consumidores gozam dos seguintes direitos:
h) Direito de participar nos processos de regulação de preços de fornecimento de bens e de prestações de serviços essenciais, nomeadamente nos domínios da água, energia, gás, transportes e telecomunicações, e a solicitar os esclarecimentos sobre as tarifas praticadas e a qualidade dos serviços, por forma a poderem pronunciar-se sobre elas.”

Eis o que se nos oferece, como instituição, dizer.

Coimbra, aos 06 de Agosto de 2008.
A Direcção
apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Transportes públicos e arbitragem institucional em foco no VI Ciclo de Conferências do CICAP

Porto, dias 29 e 30 de Outubro de 2008
O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP) leva a cabo no Porto o VI Ciclo de Conferências, desta feita, subordinada aos Transportes Públicos e Arbitragem Institucional.
Temas do programa
Dia 29 de Outubro
09h00 - Abertura do Secretariado
09h15 - Cerimónia inaugural da conferência
09h30 - Os conflitos emergentes dos contratos de transporte: por um tratamento no quadro da arbitragem necessária?
10h30 - Pausa-café
11h00 - O contrato de transporte rodoviário de passageiros e sua conflitualidade
12h00 - Debate
13h00 - Almoço livre
15h00 - O contrato de transporte automóvel ligeiro de passageiros: o táxi
16h00 - Pausa-café
16h30 - O contrato de transporte ferroviário: obrigações do transportador
17h30 - Debate
Dia 30 de Outubro
09h30 - O contrato de transporte metropolitano: perfil dos conflitos
10h30 - Pausa-café
11h00 - O contrato de transporte aéreo: responsabilidades do transportador
12h00 - Debate
13h00 - Almoço livre
15h00 - O contrato de viagens organizadas: conflitos e comissões arbitrais
16h00 - Debate
16h15 – Pausa-café
16h30 - Mesa Redonda
Os Provedores: conflitualidade, superação
17h45 - Sessão de Encerramento

quarta-feira, 2 de julho de 2008

ASAE actua no aeroporto em Lisboa – taxistas sob a mira dos inspectores

A ASAE “ataca” no aeroporto de Lisboa onde os desvios à legalidade atingem as raias do incomportável.
Desde facturas falsas às viciações dos valores globais dos percursos pela introdução de suplementos inexistentes ou insusceptíveis de cobrança de tudo se regista ali, quantas vezes com manifesta impunidade.
A apDC vem sugerindo que se estabeleça um regime análogo ao de tantos países por esse mundo além em que há a venda prévia de percursos tabelados para evitar o logro, para superar a fraude.
Mas tais propostas têm caído em saco roto.
A apDC apela à ASAE para que não abrande na luta sem tréguas que há que desencadear contra quem do embuste, da fraude e da especulação parece fazer profissão de fé…
Haja um mínimo de dignidade.

Normas que o Estado-Legislador editou e que o Estado-Administrador ignora olimpicamente!

"Consultar não é participar. Participar é tomar parte. Ademais, o eventual parecer das associações nem sequer é vinculativo."

Nos processos de convenção de preços, as associações de consumidores, ao invés do que se define na moldura da LDC - Lei de Defesa do Consumidor -, não são chamadas a participar nas negociações de preços. O que é patentemente ilegal!

Repare-se no que prescreve a alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º da LDC:

1 - As associações gozam dos seguintes direitos:

(...)

h) Direito de participar nos processos de regulação de preços de fornecimento de bens e de prestações de serviços essenciais, nomeadamente nos domínios da água, energia, gás, transportes e telecomunicações, e a solicitar os esclarecimentos sobre as tarifas praticadas e a qualidade dos serviços, por forma a poderem pronunciar-se sobre elas.

É o que ocorre desde sempre com as convenções de preços dos táxis.
Consultar não é participar. Participar é tomar parte.
Ademais, o eventual parecer das associações nem sequer é vinculativo.
Há que reconduzir o processo à legalidade.

Convenção de preços dos táxis: o formal e o material

"O que a lei estabelece é, afinal, a participação das associações no processo de regulação dos preços, a saber, nas próprias negociações e não através de pareceres não vinculativos."

A Direcção-Geral das Actividades Económicas submeteu à apDC - sociedade portuguesa de Direito do Consumo - o projecto de convenção para os táxis, do teor que se apresenta infra.

O parecer da apDC também se publica na sequência.
Antes do termo do prazo para a emissão e apresentação do parecer, ter-se-á firmado a convenção. O prazo só terminaria (excluindo sábado e domingo) na próxima sexta-feira, dia 4 do corrente mês de Julho.
O que quer significar que se cumpre formal, que não materialmente, o que nem sequer a lei estabelece. Porque o que a lei estabelece é, afinal, a participação das associações no processo de regulação dos preços, a saber, nas próprias negociações e não através de pareceres não vinculativos. O que é diferente! Que cada um tire as conclusões que quiser.

* * *
Parecer emitido pela APDC

Em resposta à solicitação da Direcção-Geral das Actividades Económicas, de 26-06-2008

"Os aumentos são na ordem dos 22,39%. E não de 5,5%"

Exmº Senhor
Director-Geral da Direcção-Geral de
Empresas
Ministério da Economia e Inovação


Fax: 217919260
Ofº nº 131 / Serviços Táxis
Data: 01.Jul.08

Em resposta ao fax emitido em 27 de Junho de 2008, sobre a Convenção de Preços dos Serviços de Táxis, cumpre emitir o seguinte parecer:

Os aumentos são da ordem dos 22,39%.
E não, ao que se afirma, de 5,5 %.

No que toca a:
1. Correcção ao preço do quilómetro
de 0,42€ para 0,46€ - regista-se um aumento de ………… 9,52%

2. Actualização do valor da hora contado em taxímetro
de 11,99€ para 15,00€ - o acréscimo é de …………...….. 25,10%

3. Alteração do valor da bandeirada
Dia - 2,00€ para 2,20€ - acréscimo de…………..…..….. 10,00%
Noite - 2,50€ para 2,75€ - acréscimo de………......….. 10,00%

4. Alteração do suplemento de bagagem
de 1,60€ para 2,40€, o que dá…………………....…..……. 50,00%

Ora,

9,52% + 25,10% + 10,00% + 10,00% + 50,00% / 5 = 20,924%

Para além disso, importa salientar:
ampliando-se o preço do quilómetro de 0,42€ para 0,46€, há que acrescer a esses valores os resultantes da redução do percurso de 3 200m para 2 700m.
O que equivale a um aumento do quilómetro de 0,04€ e a uma redução do percurso de 500m, agravando-se desta forma duplamente os preços.
Exactamente 29,7%.
O que, em ponderação com os demais elementos, nos oferece a percentagem global de aumentos de 22,39%.
Ora, é inaceitável que se fixe os aumentos nestes montantes.
A apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo – está naturalmente contra.
E exige que se repondere.
Ou então que se abra o sector dos táxis a uma concorrência plena, sob a vigilância atenta da Autoridade da Concorrência.
E, se abram ainda os transportes públicos ligeiros de passageiros à economia social.
Aumentos tão gravosos afectam a bolsa dos consumidores e serão decerto um tiro no pé dos profissionais que, se agora experimentam dificuldades, pior lhes sorrirá o futuro.
Dado que em média os mais transportes públicos não sobem mais do que 5,8% e se anunciou que os táxis não iriam a mais do que 5,5%, só pode ser de estranheza a nossa atitude perante um quadro tão demolidor como este.

Daí que rejeitemos frontalmente

Aceite, Senhor Director-Geral, os melhores cumprimentos.

Mário FROTA
- presidente -
* * *
Solicitação da Direcção-Geral da Empresa, de 26-06-2008

Proposta da ANTRAL

Proposta da Federação Portuguesa do Táxi


Aumento dos táxis - Subidas serão superiores a 22%

(In SIC Online, 01-07-2008)

Os novos aumentos nos táxis entram em vigor no próximo dia 15 de Julho. A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) fez as contas e diz que os preços vão aumentar em média mais de 22%.

Nos dias 30 de Junho e 1 de Julho, 30 brigadas da ASAE fiscalizaram 369 táxis.
Um taxista foi apanhado em flagrante delito. Além de ter cobrado um valor superior ao que correspondia o trajecto desde o aeroporto de Lisboa até ao hotel, cobrou também o valor do transporte de bagagens sem ter accionado o taxímetro para esse efeito.
Acabou por ser condenado a oito meses de prisão remíveis a multa por crime de especulação dolosa.
Além do mais terá que pagar uma multa de 200 dias, o que corresponde a cerca de dois mil euros e a sentença do juiz terá que ser afixada no táxi.
Nesta operação, a ASAE instaurou ainda dois processos de contra ordenação por falta de controlo do taxímetro e notificou ainda um profissional para que apresentasse o certificado de habilitação.

Negociações entre Governo e taxistas
Na sequência das negociações entre o Governo e os taxistas, a propósito da escalada do preço dos combustíveis, os aumentos nas tarifas dos táxis só irão entrar em vigor a partir do próximo dia 15 de Julho.
A notícia foi dada pelo presidente da Federação do Táxi que garantiu que os aumentos por hora e por quilómetro nunca seriam superiores a 5,5%.

Agora a APDC vem denunciar a convenção de preços.
De acordo com a associação, os aumentos irão ser superiores a 22%, muito longe dos 5,5% anunciados pelos taxistas.
Na prática, os preços do quilómetro e da bandeirada aumentaram à volta de 10%.
O valor da hora ficou mais caro em mais de 25%.
O maior aumento foi o do suplemento de bagagem, ao passar de 1,60 euros para 2,40 euros.
Estes aumentos seriam válidos até ao final do ano, uma vez que em Janeiro entrará em vigor uma nova tabela de preços.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

A apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo - reage à convenção de preços dos táxis

Os aumentos são da ordem dos 22,39%.
E não, ao que se afirma, de 5,5 %.
E as contas são relativamente fáceis de fazer.

No que toca a:
1. Correcção ao preço do quilómetro
de 0,42€ para 0,46€ - regista-se um aumento de …9,52%
2. Actualização do valor da hora contado em taxímetro
de 11,99€ para 15,00€ - o acréscimo é de …….. 25,10%
3. Alteração do valor da bandeirada
Dia - 2,00€ para 2,20€ - acréscimo de………….. 10,00%
Noite - 2,50€ para 2,75€ - acréscimo de………..…….. 10,00%
8. Alteração do suplemento de bagagem
de 1,60€ para 2,40€, o que dá…………………………. 50,00%
Ora, 9,52% + 25,10% + 10,00% + 10,00% + 50,00%
5
= 20,924%
Para além disso, importa salientar: ampliando-se o preço do quilómetro de 0,42€ para 0,46€, há que acrescer a esses valores os resultantes da redução do percurso de 3 200m para 2 700m.
O que equivale a um aumento do quilómetro de 0,04€ e a uma redução do percurso de 500m, agravando-se desta forma duplamente os preços.
Exactamente 29,7%.
O que, em ponderação com os demais elementos, nos oferece a percentagem global de aumentos de 22,39%.
Ora, é inaceitável que se fixe os aumentos nestes montantes.
A apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo – está naturalmente contra.
E exige que se repondere.
Ou então que se abra o sector dos táxis a uma concorrência plena, sob a vigilância atenta da Autoridade da Concorrência.
E, se abram ainda os transportes públicos ligeiros de passageiros à economia social.
Aumentos tão gravosos afectam a bolsa dos consumidores e serão decerto um tiro no pé dos profissionais que, se agora experimentam dificuldades, pior lhes sorrirá o futuro.
Coimbra, 30 de Junho de 2008
Mário FROTA
Presidente da apDC

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Crise nos TÁXIS: liberalização dos preços?



Vai chegar ao fim o regime de preços convencionados nos táxis?
Assistir-se-á à liberalização do sector?


E com isso lucrarão os consumidores?
Há, porém, a necessidade de substituição dos obsoletos taxímetros vulneráveis às fraudes.
Os taxímetros com emissão imediata de factura é a solução adequada.
Ponham os olhos em Espanha!
E alerta-se a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – a que fiscalize de forma enérgica e persistente os táxis, sobretudo nos pontos negros, como é o caso do Aeroporto de Lisboa, onde os atropelos se repetem… despudoradamente!

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Livro de Reclamações

“Solicito parecer jurídico referente ao dever da rádio táxis informar ou não o cliente da diferença de preço entre dois táxis de lotação diferente.”
Leitor identificado

1. Por força do n.º 1 do artigo 8º da Lei 24/96, de 31 de Julho, a informação é essencial para o consentimento do consumidor.
2. Se a situação for susceptível de comportar alterações (de um táxi normal para um outro em que a tarifa exorbita dos valores regularmente facturados), é evidente que a informação prévia, objectiva, rigorosa e adequada se impõe.
3. E a informação é indispensável para que o consumidor possa tomar conscientemente a decisão de contratar.
4. De outro modo, fere-se o interesse económico do consumidor, o que é susceptível de importar responsabilidade civil, nos termos do n.º 1 do artigo 12 da Lei 24/96, de 31 de Julho.
5. A responsabilidade civil (danos patrimoniais e não patrimoniais) traduzir-se-ia, afinal, em princípio, no valor correspondente à diferença de tarifário no percurso efectuado. Ou, em caso de conflito generalizado, sem algo mais.

CONCLUSÃO
que haja alteração dos temos normais de contratação, há que informar prévia e devidamente o consumidor.
2. Se tal não ocorrer, o consumidor não pode ser lesado, pagando preço mais elevado, e se pagar, terá direito a ser indemnizado, nos termos do n.º 1 do artigo 12 da LDC - Lei 24/96, de 31 de Agosto.
Mário Frota
Presidente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo -