[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

segunda-feira, 9 de junho de 2008

A alta dos cereais e o futuro da avicultura eficiente...

Nos últimos dois anos assistiu-se, a nível mundial, a um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura de cereais e oleaginosas. Em consequência, os preços dos bens alimentares experimentaram uma subida substancial (o milho, por exemplo, passou de 120 para 260 euros por tonelada), sem que, todavia, tenham atingido, em dólares constantes, os máximos históricos registados nas décadas de 1970 e 1980.

O actual desequilíbrio decorre, por um lado, da quebra da produção, devida às secas prolongadas ocorridas na Austrália e noutros países e às políticas agrícolas seguidas na Europa e responsáveis pelo primeiro défice em cereais registado depois da Segunda Guerra Mundial. Por outro lado, resulta do concomitante aumento da procura, devido à crescente produção de biocombustíveis, com relevo para o etanol produzido a partir do milho nos EUA (anote-se que um litro de etanol contém menos energia do que a utilizada na sua produção) e, muito especialmente, à melhoria substancial da dieta alimentar das populações da Ásia emergente. De facto, as altas taxas de crescimento económico alcançadas na China e na fndia têm-se reflectido na subida do poder de compra e as respectivas populações tendem prontamente a adoptar uma balança alimentar semelhante à dos ocidentais,mormente no que concerne ao incremento da componente de origem animal (carne, leite, ovos) e, por conseguinte, pressionam a subida do preço dos cereais e das oleaginosas utilizados em alimentação animal.
A actual situação, atrás descrita a traços largos, é verdadeiramente dramática para muitos países em desenvolvimento, designadamente em África, que sofrem problemas de subnutrição gravíssimos.
Mas, por outro lado, irá certamente estimular a produção de cereais e oleaginosas, bem como a produção animal em moldes eficientes.
No caso português, antevejo que a subida do preço dos cereais irá promover a produção de milho, em que - somos competitivos mas ainda altamente deficitários, e favorecerá a - produção avícola, dada a elevada eficiência com que as aves transformam as matérias-primas vegetais (milho, soja) em produtos de origem - animal de relevante interesse (carne magra, ovos), com sublinhado para - o alto valor biológico das suas proteínas, as apreciadas propriedades organolépticas, facilidade de confecção e custo razoável.
A referida eficiência alimentar resulta, primordialmente, dos notáveis progressos obtidos, após a Segunda Grande Guerra, no melhoramento genético das aves, quer de aptidão carne quer de vocação ovopoiética. Em ambos os segmentos avícolas, o melhoramento foi dirigido fundamentalmente no sentido de diminuir as despesas nutritivas de conservação relativamente às de produção. No primeiro caso, o referido objectivo foi atingido sobretudo através da selecção das aves mais vorazes, que por isso acusam major velocidade de crescimento, de modo que atingem determinado peso vivo à idade de abate em menos dias, destinando assim uma menor proporção do alimento ingerido para suprir as necessidades de conservação da ave (frango, peru, pato). No segundo caso, a maior eficiência alimentar foi conseguida seleccionando aves com baixo peso vivo e elevada produtividade, tendo em vista igualmente diminuir a proporção do alimento ingerido destinada às despesas de manutenção da galinha poedeira.
Deste modo, a moderna avicultura revela-se muito eficiente, beneficiando de vantagens comparativas nas vertentes económica e ambiental: menor ingestão de ração por kg de aumento de peso vivo (ou por kg de ovos produzidos) corresponde a menores custos de produção e menores impactos ambientais, em termos de inputs e de outputs. De salientar que a referida vantagem comparativa de índole económica é tanto maior quanto mais elevados forem os preços dos cereais e das oleaginosas. Resumidamente e de forma simples, pode-se afirmar que a produção avícola eficiente é amiga do ambiente e também da saúde e do bolso dos consumidores.
Todavia - importa considerar -, a economia portuguesa é aberta à concorrência europeia (mas não completamente à de países terceiros, onde as condições de produção não são comparáveis), pelo que só as empresas eficazes e com economias de escala se revelam capazes de ombrear com as suas congéneres europeias. Ora, verifica-se que em Portugal existem na área avícola empresas competitivas à escala europeia e que por isso asseguram o auto-aprovisionamento do País em carne de aves e em ovos de consumo - uma situação que no nosso sector agrícola só é conseguida também nos domínios do leite e do vinho. Não se estranhará pois que o maior grupo privado português da área agro-alimentar actue predominantemente na fileira da carne de aves - que, talvez seja pertinente relevar, não beneficiou de apoios comunitários à produção. A concluir, podemos sublinhar que em Portugal existem empresas avícoIas que não receiam a concorrência a nível europeu, sendo que algumas já se encontram implantadas também no estrangeiro, nomeadamente em Espanha, colocando-se assim mais próximo de um grande mercado em crescimento (para onde também já exportam) e onde a burocracia é mais simplificadora e célere, o que a meu ver irá impulsionar uma maior internacionalização dalgumas empresas avícolas portuguesas.
In “Revista da Associação dos Jovens Agricultores”
Jovens Agricultores # 74
Abr-Mai-Jun.2008
Dossier – págs. 12 e 13

Diário do dia 7 de Junho de 2008

Regulamento (CE) n.o 505/2008 da Comissão, de 6 de Junho de 2008, relativo à autorização de uma nova utilização de 3-fitase (Natuphos) como aditivo em alimentos para animais

2008/423/CEDecisão da Comissão, de 8 de Maio de 2008, que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2008) 1736]

Diário do dia 2008-06-09

Decreto-Lei n.º 96/2008, D.R. n.º 110, Série I de 2008-06-09 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícos.
Decreto Regulamentar n.º 12/2008, D.R. n.º 110, Série I de 2008-06-09 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Regulamenta a Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares
Portaria n.º 413/2008, D.R. n.º 110, Série I de 2008-06-09 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos. Revoga a Portaria n.º 98-A/2006, de 1 de Fevereiro
Portaria n.º 414/2008, D.R. n.º 110, Série I de 2008-06-09 Ministério da EducaçãoAltera a Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação no domínio das artes visuais e dos áudio-visuais e determina a aplicação do disposto nos n.os 3.2, 20.6 e 20.7 do Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovado pelo despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, aos cursos artísticos

Devolução das parcelas pagas pelo consumidor desistente ou excluído do contrato de consórcio (BR)

"As empresas administradoras são agressivas na formação de grupos e, neste contexto, ao atuarem como organizadoras da cadeia de fornecimento, acabam contanto com uma blindagem contra qualquer risco ou responsabilização por sua atividade."

TESE: “O CONSORCIADO DESISTENTE TEM DIREITO A RECEBER A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS SEM TER DE AGUARDAR O ENCERRAMENTO DO GRUPO”

O sistema de consórcio se consolidou no mercado brasileiro como uma das formas mais populares de aquisição de bens.

Independente dos aspectos formais de registro e autorização do órgão fiscalizador, no caso o Banco Central do Brasil, o fato é que, tem-se sempre relação de consumo sujeita a Lei 8.078/90.
E tal como em qualquer outro tipo de compra e venda envolvendo prazo, é freqüente ter-se adquirentes que acabam inadimplindo suas obrigações no contrato (gerando rescisão) ou simplesmente desistindo dele sem ainda terem recebido o bem. Nestas circunstâncias, a empresa administradora do consórcio, não pode simplesmente se apropriar das quantias pagas pelo consumidor, sendo incontroversa a obrigação dela devolver estes valores, naturalmente podendo descontar, além da vantagem econômica auferida com eventual fruição do bem, também os prejuízos que o desistente ou inadimplente tenha causado ao grupo (CDC, art. 53, § 2o).

A questão polêmica que emerge se refere à data em que a empresa administradora do consórcio deve devolver os valores que foram pagos pelo consumidor que não tenha recebido o bem.
Sob o ponto de vista jurídico, aferir se é ou não abusiva, a cláusula contratual inserida nos contratos de consórcio prevendo que a devolução acontecerá somente após o encerramento do grupo, algo que representa vantagem para a administradora, mas se contrapõe ao interesse do consumidor em receber de imediato o valor das parcelas que tenha adimplido.
Instados a decidir, tem sido comum nos Tribunais pátrios decisões com o seguinte teor: “Consórcio. Consorciado Excluído. Devolução Das Parcelas. Encerramento Do Plano. O Consorciado Excluído Ou Desistente Tem Direito De Receber As Prestações Pagas, Devidamente Corrigidas, Mas Não Imediatamente, E Sim Até 30 Dias Depois Do Encerramento Do Plano, Como Tal Considerada A Data Prevista No Contrato Para A Entrega Do Último Bem. Recurso Provido. Por Unanimidade, Conhecer Do Recurso E Dar-Lhe Provimento (Resp 61470/Sp; Recurso Especial - 1995/0009247-6 - Ministro Ruy Rosado De Aguiar - T4 - Quarta Turma - Dj 25.09.1995 P. 31112).”
Ao teor deste posicionamento, portanto, a referida cláusula contratual não é considerada abusiva, fator de benefício para essas administradoras.
Com o devido respeito, esta é uma posição formalista que merece ser modificada, pois ignora a realidade de mercado e contraria princípios elementares de ordem econômica, bem como, a devida proteção aos interesses legítimos dos consumidores envolvidos nestes contratos.
Os fundamentos que norteiam este tipo de decisão partem da posição ingênua que considera ser o grupo de consórcio composto por pessoas que se unem para cada uma adquirir determinado bem, as quais contratariam a empresa administradora para operacionalizar o processo de recebimento das parcelas, aplicar estes fundos na aquisição dos bens e em aplicações financeiras, entregar os bens e cobrar os inadimplentes, recebendo por isso uma taxa de administração.

Todavia, esta é uma concepção falaciosa.
Observe-se que se trata de um contrato de adesão estabelecido pela administradora, sendo que, de regra, não são os consumidores que se unem (normalmente eles nem se conhecem), principalmente quando o consórcio tem sede em outra cidade, os lances são remetidos e as assembléias são transmitidas por via televisiva. Ou seja, não existe a união de consumidores em um grupo, mas sim uma administradora do consórcio que atua como organizadora da cadeia de fornecimento e os reúne (não os une!) em um grupo sem qualquer outro vínculo que não seja o formal, encenado no contrato de adesão.
O argumento da necessidade de ser mantida a sustentabilidade financeira do grupo também não prospera, pois ela advém da boa administração e da solvência dos participantes, sendo que, quanto a isto, não é o consumidor que escolhe seus parceiros para formar o grupo, mas sim a administradora que verifica (ou não verifica!) a idoneidade dos participantes antes de aceitá-los e posteriormente os cobra, razão pela qual deve assumir o risco desta atividade.
Por conta disto, estes riscos não podem ser transferidos para o consumidor que adere ao contrato, sendo cláusula abusiva qualquer fixação de óbice à devolução imediata das parcelas pagas até o momento em que o consumidor desiste ou é excluído do grupo. Acrescente-se, a esta conjuntura que o Banco Central jamais fiscalizou convenientemente o setor e nunca se responsabilizou ou foi responsabilizado nos milhares de casos de consórcios que não entregaram os bens. Assim, ao dar a possibilidade da administradora só devolver o dinheiro recebido após o término do contrato, as referidas decisões judiciais permitem a prática de capitalismo sem risco, algo inconcebível sob o ponto de vista econômico e empresarial. Aspectos puramente formais, estampados nos ideais que criaram o sistema de consórcio, mas que não correspondem com a realidade de mercado, não devem embasar estes tipos de decisões judiciais.
As empresas administradoras são agressivas na formação de grupos e, neste contexto, ao atuarem como organizadoras da cadeia de fornecimento, acabam contanto com uma blindagem contra qualquer risco ou responsabilização por sua atividade. E isto, mesmo quando o consórcio é apenas um meio do grupo econômico colocar no mercado os bens que fabrica ou comercializa.
O melhor direito, portanto, pugna para que se atente mais para a realidade econômica do mercado, abandonando a consideração meramente formal e reconhecendo a abusividade da mencionada cláusula, impondo a imediata devolução das parcelas pagas pelo consumidor desistente ou excluído do contrato de consórcio, forma equânime de aplicar-se justiça contratual em prol dos direitos legítimos destes consumidores.
Oscar Ivan Prux
Advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.

domingo, 8 de junho de 2008

IX Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor


Constituiu assinalável êxito o Congresso que celebra antecipadamente o XVIII aniversário do Código de Defesa do Consumidor que veio a lume a 11 de Setembro de 1990.

As temáticas, os palestrantes, a selecta audiência e a presença de jusconsumeristas de primeira água foram a tónica dominante de tão meritório evento.
Mário Frota, presidente da apDC - que participou activamente dos trabalhos preparatórios do Código brasileiro de 1988 a 1990 - foi particularmente acarinhado pelos brasileiros que do Óiapoque ao Chuí estiveram no Centro de Congressos do Alvorada Park, em Brasília.
O tema que versou - no título alusivo à Internet e à protecção do consumidor - consagrou-o à protecção dos menores perante os predadores de qualquer espécie que vagueiam pela rede para perdição das crianças, dos jovens e dos adolescentes.
A exposição foi saudada de modo particular pelos presentes que enchiam o auditório do Centro de Congressos de Brasília.
É fundamental que se reforcem planos e programas que contemplem os aspectos adequados de forma a subtrair as crianças aos perigos que espreitam a cada instante, conferindo-lhes as bases para que se possam autoproteger.
O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, homólogo da apDC portuguesa, prepara já o próximo Congresso Nacional previsto para 2010, na Paraíba, ao que se julga saber.
O direito do consumo apresenta-se, no Brasil, vencida a adolescência, em plena idade adulta, atingindo todos os sectores da sociedade, a despeito das agressões de que vem sendo vítima por banda dos monopólios e oligopólios e das instituições de crédito e das sociedades financeiras.
Quem nos dera ter em Portugal os avanços registados no Brasil e à efectividade na aplicação do direito do consumo, sujeito ainda a muitos tratos de polé, como se regista em relação aos serviços públicos essenciais.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Vem de fora 85 por cento dos cereais

Mais alimentos estrangeiros nas mesas dos portugueses
Os portugueses estão cada vez mais dependentes do exterior quando chega a hora de pôr a comida na mesa: 85% dos cereais vêm de fora e as leguminosas só cobrem 13% das necessidades. Num país de alimentos importados, o vinho, ovos e mel ainda são produtos da terra
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), entre 2003 e 2006 o consumo de cereais manteve-se estável: os portugueses consumiram cerca de 1.330.000 toneladas de cereais por ano. Com um mercado nacional a produzir cada vez menos, os vendedores precisaram de recorrer ao mercado externo.
Há 18 anos, os campos nacionais de cereais e arroz produziam quase metade do que os portugueses consumiam. Treze anos depois, a produção destes produtos diminuiu, cobrindo apenas 27,4 por cento do consumo anual.
Quando se analisa apenas os cereais produzidos em 2006 a situação é ainda mais preocupante: apenas 16 por cento das necessidades são colmatadas pela agricultura portuguesa. Dados do INE indicam que o País importa mais de 90 por cento do trigo e de Cevada, cerca de 70 por cento do milho e mais de 60 por cento do centeio.
Hoje, “as farinhas têm de ser importadas porque não há quantidade suficiente nem para fazer o pão e os bolos”, lembrou Domitilia Lopes da Silva, secretária-geral da Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares.
“Muitos agricultores deixaram de produzir”, lembrou a responsável da associação que em poucas palavras ilustra a situação da agricultura portuguesa: plantações artesanais, produções pequenas, IVA muito elevado e preços pouco competitivos.
“Houve gente que abandonou o campo rumo às grandes cidades à procura de uma vida melhor, porque perceberam que era impossível competir com os estrangeiros. Além disso deixámos de ter muitos produtos porque a União Europeia disse que não era para plantar mais, como aconteceu com os cereais”, recorda.
Há quase duas décadas, os portugueses produziam mais de metade das leguminosas secas necessárias. Já em 2003, 87 por cento era importado.
Apesar de os agricultores estarem a produzir menos, os produtos nacionais continuam a ter procura, segundo a presidente da Associação de Comerciantes e Mercados de Lisboa, Luísa Carvalho.
“Nós temos um pouco de tudo, mas a produção é escassa e os preços não são competitivos”, afirmou Luísa Carvalho, contando que os operadores dos mercados recebem queixas de quem não consegue encontrar nas bancas o que é “nacional”.
“Mais informados e atentos”, os consumidores queixam-se quando vêem na rotulagem que o produto é estrangeiro, recusando-se muitas vezes “a levar para casa laranjas espanholas ou ameixas argentinas”.
Por enquanto, está garantida a produção nacional de arroz, que cobre 80 por cento das necessidades. Também o mercado do mel é referenciado pelo INE como conseguindo responder a todos os pedidos dos portugueses, assim como os ovos que até ultrapassam as necessidades.
A azeitona, o leite e seus derivados apresentam valores muito próximos, do necessário; rondando as 95 por cento,
Os dados do INE revelam que nas bancas há cada vez menos pescado nacional: se em 1990 representava 79 por cento do consumo nacional, em 2003 não chegava para cobrir metade das necessidades.
Também no que toca às “carnes e miudezas” assiste-se a uma redução da presença destes produtos nas prateleiras dos supermercados que chegaram a representar noventa por cento do necessário na década de 90. Hoje, quase um terço já vem de fora.

in “OS CLASSIFICADOS” - DIÁRIO DE COIMBRA
Sexta-Feira - 23 MAIO 2008

Já não há quem aprenda a profissão

Portugal pode perder “arte” dos alfaiates
O organizador do 19º Encontro Nacional de Mestres Alfaiates, … considerou que dentro de 20 anos esta “arte” terá desaparecido de uma forma geral em Portugal, onde já há cidades sem alfaiate

“Hoje não deve haver mais de dois mil em todo o país - e não há quem aprenda a profissão”, afirma Carlos Godinho, vendedor de tecidos da Guarda, com o conhecimento que tem do sector, fruto de 46 anos de viagens por todo o país a fornecer alfaiates.
“Diria que os alfaiates mais novos devem ter uns 40 anos de idade e se houver 20 ou 30 nessa faixa etária é muito. Por isso eu digo: daqui por uns 20 anos já não há alfaiates em Portugal”, prevê.
Admite que possa restar uma minoria, de entre os que trabalham para as classes altas. “Hoje, talvez 40 por cento dos alfaiates consigam fazer alguma coisa para clientes abastados”, ou seja, “fatos com preços a partir dos 750 euros”.
O resto “tem pouco que fazer, porque trabalha para a classe média, que não já tem dinheiro para ir ao alfaiate, nem para fazer um dos fato mais baratos”, com preços a partir de 120 euros.
“Há uns anos toda a gente tinha o seu fatinho. Hoje anda tudo de calças de ganga”. Carlos Godinho reconhece que as leis de mercado estão a ditar a extinção dos mestres alfaiates, mas ao mesmo tempo queixa-se da falta de apoios do Estado. “Nunca se criaram escolas para ensinar esta arte, nunca se criou um estatuto para o alfaiate, por exemplo, como artesão. Deixaram-nos sobrecarregados em impostos e sem incentivos à profissão”, refere.
Defende por exemplo a eliminação do IVA na mão-de-obra. “Já não digo da fazenda, mas pelo menos da mão-de-obra”.
Por outro lado, diz, “um aprendiz leva 10 anos para aprender o ofício e há pelo menos três ou quatro, no início em que não rende. Devia haver incentivos a quem os acolhe nesta fase”.
“Daqui a uns anos, temos que fazer o mesmo que os Estados Unidos, que levaram italianos, gregos e portugueses para lá, porque ficaram sem alfaiates. Conheci alguns da Guarda, que não hesitarem em aceitar as ofertas porque tinham viagem e casa paga”, descreve. “Se me perguntarem se hoje ainda há razões para haver alfaiates, eu pergunto se ainda há razões para um homem querer andar elegante, bem vestido, com um fato a cair bem”, responde.
“Os políticos que o digam: vestem todos em alfaiates”, constata.
Já para não falar de quem nem encontra tamanhos que lhe sirvam no pronto-a-vestir, “os alfaiates transformam um corpo mal feito numa obra de arte”, garante Carlos Godinho.
O Encontro Nacional de Mestres Alfaiates realiza-se anualmente no último domingo de Maio, dia do padroeiro, “o Santo Homem Bom, de Itália, uma tradição que foi trazida para Portugal”.

in “Os Classificados” - Diário de Coimbra
Sábado, dia 24 de Maio de 2008

Para jovens entre os 18 e os 30 anos

Porta 65 é um incentivo que pretende estimular estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens. Visa também promover a dinamização do mercado de arrendamento, estimulando a reabilitação para esse fim, e a revitalização de áreas urbanas degradadas e em perda demográfica.

O Porta 65 Jovem apoia o arrendamento por jovens de habitações para residência permanente, atribuindo como subvenção mensal uma percentagem do valor da renda.
O apoio financeiro tem a duração de um ano, mas é renovável por igual período, até ao máximo de duas renovações consecutivas.
Pode ser requerido por jovens em coabitação, jovens casais ou em união de facto, jovens com idade igualou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de jovens casais um dos elementos pode ter até 32 anos). De referir que todos os beneficiários do IAJ (Incentivo ao Arrendamento Jovem) podem candidatar-se em igualdade de circunstâncias com os demais.
A candidatura à porta 65 é apresentada por via electrónica, no portal da habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j. A submissão e consulta de candidaturas serão feitas digitando o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso obtida através do site das declarações electrónicas da DGCI, em http://www.e-financas.gov.pt/, utilizando a função "pedir senha".
Os interessados poderão solicitar apoio na sede e Delegação do Porto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, nas Lojas Ponto Já do IPJ e no Instituto Nacional de Reabilitação. Em cada ano haverá quatro períodos de abertura de candidaturas de acesso, conforme definido na Portaria n.º 1515 - A/2007, de 30 de Novembro.
Para requerer este incentivo os candidatos deverão ser titulares de contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), constante do título I da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I.
Todos os jovens ou membros do agregado jovem têm de ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura. A morada fiscal tem que ser a da casa arrendada. A declaração de rendimentos do ano anterior tem de ter sido entregue. Nenhum dos jovens ou membros do agregado jovem podem ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional.
Nenhum dos jovens ou membros do agregado Jovem pode ser parente ou afim do senhorio em linha recta ou colateral. Não podem ainda usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do incentivo ao arrendamento por jovens (IAJ).
A tipologia de habitação tem de ser adequada à composição do agregado jovem ou do número de jovens em coabitação e o valor da renda não pode ultrapassar o limite máximo definido em portaria, para cada zona. O rendimento mensal (RM) do jovem ou do agregado não pode ser inferior a "uma vez, nem superior a quatro vezes, o valor da renda máxima admitida. A taxa de esforço não pode ser acima dos 60%, isto é, o valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento bruto.
Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal
in “OS CLASSIFICADOS” - DIÁRIO DE COIMBRA
Quarta-feira, 21 de Maio de 2008

Diário do 6 de Junho de 2008

Decisão
Conselho
2008/417/CE
Decisão do Conselho, de 3 de Junho de 2008, que autoriza Portugal a aplicar uma taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo à cerveja produzida na Região Autónoma da Madeira

Diário do dia 2008-06-06

Decreto-Lei n.º 95/2008, D.R. n.º 109, Série I de 2008-06-06 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Estabelece o regime de atribuições das entidades envolvidas na manutenção, conservação, beneficiação ou grande reparação da Ponte 25 de Abril e seu viaduto de acesso norte, bem como na coordenação e gestão integrada da segurança da sua exploração rodoviária e ferroviária
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/M, D.R. n.º 109, Série I de 2008-06-06 Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2008/M, D.R. n.º 109, Série I de 2008-06-06 Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Humor...


Consumidores vão saber quais os postos com combustível mais barato


Galp terá que divulgar estrutura de custos

O ministro da Economia Manuel Pinho anunciou hoje no Parlamento as medidas que o Governo vai tomar depois de ter recebido o relatório da Autoridade da Concorrência. Os consumidores terão um site onde podem consultar os melhores preços e a Galp terá que anunciar a estrutura de custos da sua actividade.

O ministro da Economia Manuel Pinho anunciou hoje no Parlamento as medidas que o Governo vai tomar depois de ter recebido o relatório da Autoridade da Concorrência. Os consumidores terão um site onde podem consultar os melhores preços e a Galp terá que anunciar a estrutura de custos da sua actividade.
“Decidi solicitar a Galp que a passe a facultar ao mercado informação detalhada sobre a estrutura de custos nas actividades de armazenamento e transporte” de combustíveis, informação que até agora era reservada, anuciou Manuel Pinho no Parlçamento.
Outra das medidas passa pela instalação de painéis de preços das gasolineiras nas auto-estradas. Esta medida já estava prevista há vários anos, mas tem agora de avançar com carácter de urgência.
Os custos vão ser suportados pelas petrolíferas e os respectivos painéis terão se estar visíveis dois quilómetros antes do posto.
Além disso, o Governo solicitou a criação de um site para o consumidor, patrocinado pela Direcção Geral de Energia (DGGE), para permitir a consulta dos melhores preços dos combustíveis ao momento. Este site estará também acessível através de telemóvel.
Uma outra medida passa pela redução de prazos de licenciamento e simplificação dos processos aos operadores, para a abertura dos postos de abastecimento de combustíveis.
Além destas medidas, Pinho realçou as já implementadas de apoio às famílias, como o reforço do abono de família e congelamento de aumentos nos dos passes sociais.

“Devemos evitar tomar medidas que criem mais problemas”
Na intervenção efectuada no Parlamento, Pinho anunciou que o Governo vai acatar as recomendações da AdC.
“Entendi solicitar um estudo para aferir se não estava a haver impedimentos ao normal funcionamento do mercado. ou seja, uma actuação por parte das empresas que indiciassem cartelização, ou abuso de posição dominante. Considero que esta foi uma estratégia correcta, já que a AdC é uma entidade independente para fazer a avaliação correcta do mercado e propor medidas”, disse Pinho.
Sobre os impostos que incidem sobre os combustíveis e uma possível intervenção directa do Governo, Pinho adiantou que “devemos evitar tomar medidas que a longo prazo criem mais problemas do que aqueles que resolvem”.

* * *
Veja também:

Diário do dia 5 de Junho de 2008

DECISÕES
Comissão
2008/413/CE
Decisão da Comissão, de 26 de Maio de 2008, relativa à autorização de colocação no mercado de alfa-ciclodextrina como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2008) 1954]
Comissão
2008/416/CE
Recomendação da Comissão, de 10 de Abril de 2008, relativa à gestão da propriedade intelectual em actividades de transferência de conhecimentos e ao Código de Práticas destinado às universidades e outras organizações de investigação públicas [notificada com o número C(2008) 1329]

Diário do dia de 2008-06-05

Portaria n.º 393/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril
Portaria n.º 394/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.

Município de Oliveira do Bairro poderá criar um gabinete de apoio ao consumidor

(In Jornal Litoral Centro, 04-06-2008)


A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro reuniu, na quinta-feira (dia 29), em mais uma sessão ordinária, que serviu, mais uma vez, para se notar a concordância existente entre todos os membros do Executivo na abordagem e aprovação de pontos relevantes para o município.
Leontina Novo, do CDS-PP, fez uma intervenção para elogiar a primeira conferência realizada no Instituto de Educação e Cidadania da Mamarrosa, protagonizada por Mário Frota, que deu a sugestão para que o município criasse um gabinete de apoio ao consumidor.
(...)
* * *
Artigo 1.º
Dever geral de protecção
1 - Incumbe (...) às autarquias locais proteger o consumidor (...)
Artigo 6.º
Direito à formação e à educação
(...)
2 - Incumbe (...) às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor (...)
Artigo 7.º
Direito à informação em geral
1 - Incumbe (...) às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor (...)

quarta-feira, 4 de junho de 2008

4 de Junho de 2008

2008/411/CE
Decisão da Comissão, de 21 de Maio de 2008, relativa à harmonização da faixa de frequências 3400-3800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações electrónicas na Comunidade [notificada com o número C(2008) 1873]

Diário do dia 2008-06-04

Decreto-Lei n.º 93/2008, D.R. n.º 107, Série I de 2008-06-04 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
Decreto-Lei n.º 94/2008, D.R. n.º 107, Série I de 2008-06-04 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2008/M, D.R. n.º 107, Série I de 2008-06-04 Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira

JURISPRUDÊNCIA

Data do acórdão: 17-04-2008
Votação:
Decisão:
Sumário:
1 - Só é possível deixar para liquidação a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade.
2 - Provando-se apenas que o autor causou prejuízos ao réu de montante não concretamente apurado, não fornecendo o processo elementos para determinar o objecto ou a quantidade da condenação, a única solução jurídica é proferir condenação ilíquida, não sendo caso de recorrer a juízos de equidade nos termos do artigo 566º nº 3 do Código Civil, pois os factos provados não fornecem os limites legais exigíveis para aplicar esse conceito.(ISM) Ver acórdão

Livro de Reclamações

“Em primeiro lugar parabéns pelo excelente e tão heróico quanto difícil trabalho em prol dos consumidores (principalmente dos mais frágeis) de Portugal!

A Lei 12/2008 entrou em vigor e a Câmara Municipal de Condeixa, como muitas outras, apressou-se a substituir o aluguer do contador por outra tarifa.
No caso de Condeixa foi criada uma parcela fixa no tarifário do consumo de água com o exacto valor do anterior aluguer do contador. Esta situação é escandalosa pelo mau exemplo que as instituições da administração dão de “contornar a lei” é manifestamente ilegal.
Mas eu tenho uma pergunta a fazer para a qual solicitava a bondade de uma resposta:
As parcelas fixas que se verificam no tarifário da água mas também nos tarifários do saneamento e da recolha de resíduos sólidos não serão consumos / serviços mínimos e como tal proibidos por lei? O que pode um consumidor fazer perante esta situação se se sentir alvo de uma ilegalidade? Poderá não pagar?
Por outro lado como responder à questão que muitas autarquias colocam de a disponibilização do serviço ter que ser taxada porque se não (e vejamos o caso da F. da Foz, com tantos consumidores ausentes nos meses de verão) nos meses de consumo zero o consumidor nada pagaria? Mas a infraestrutura está instalada e pronta para quando ele chegar abrir a torneira e ter água, sustentam os autarcas…”

terça-feira, 3 de junho de 2008

Interconnexion électronique des casiers judiciaires -création du système européen d'information sur les casiers judiciaires

IP/08/823
Bruxelles, le 30 mai 2008
La Commission a adopté aujourd’hui une proposition de décision du Conseil relative à la création du système européen d'information sur les casiers judiciaires (ECRIS).
Le vice-président Jacques Barrot, membre de la Commission chargé du portefeuille «Justice, liberté et sécurité», a fait la déclaration suivante: «pour renforcer l’espace européen de sécurité et de justice et assurer la sécurité des citoyens, il importe de mettre sur pied, au niveau européen, un système concret et convivial permettant d’échanger efficacement des informations relatives aux condamnations antérieures des criminels. Ces informations circuleront entre les juges, les membres du ministère public et les autorités policières. Ce dispositif est essentiel pour apporter des réponses adéquates à la criminalité, mais aussi pour empêcher que de nouveaux crimes soient commis.»
Une étude réalisée en 2006 par la Commission pour évaluer l’état actuel des échanges d’informations sur les casiers judiciaires a démontré que les mécanismes existants ne produisaient pas de résultats fiables. Les juridictions nationales prononcent fréquemment des peines sur la seule base du relevé des condamnations produit par leur registre national, en totale méconnaissance des condamnationséventuellement prononcées dans d'autres États membres. Plus généralement, ces informations, qui sont particulièrement utiles à des fins diverses, comme l'accès à certains types d'emplois, ne circulent pas correctement.
En juin 2007, le Conseil est parvenu à un accord au sujet de la décision-cadre sur l’organisation et le contenu de l’échange d'informations extraites des casiers judiciaires entre les États membres Celle-ci a pour principal objectif de garantir quel’État membre dont un citoyen de l’UE ayant fait l’objet d’une condamnation a la nationalité soit à même d'apporter une réponse précise et complète aux demandes d’informations relatives aux condamnations pénales antérieures de ce ressortissant.À cet effet, elle jette les bases d’un système informatisé d’échange d’informations sur les condamnations, que la proposition adoptée aujourd’hui développe plus avant.
La proposition de décision du Conseil n’est pas un simple texte législatif parmid’autres. Elle vise à donner à l’ensemble des 27 États membres des outils concrets pour l’échange d’informations facilement exploitables entre des États membres dont les systèmes judiciaires pénaux, les langues et même les alphabets sont différents.
La proposition établit l’architecture générale de l’échange électronique des informations, posant les jalons des futurs développements informatiques liés à l’interconnexion des casiers judiciaires nationaux. L’ECRIS est un système fondé sur une architecture informatique décentralisée, dans laquelle les casiers judiciairesseront exclusivement conservés dans des bases de données gérées par les États membres.
Le système est conçu pour garantir que les informations soient transmises sous une forme immédiatement compréhensible par leur destinataire.
Afin de réaliser rapidement l’interconnexion des casiers judiciaires nationaux, la Commission fournira l’année prochaine un logiciel d’interconnexion permettant àtous les États membres de participer aux échanges.

Apoio ao arrendamento jovem

Programa Porta 65 recebeu mais de 5.500 candidaturas
Coimbra contribuiu com 297 candidaturas para as mais de 5.500 apresentadas na segunda fase do programa de apoio ao arrendamento jovem Porta65, que terminou sexta-feira.
Segundo fonte do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), o maior número de candidaturas recebidas no programa de arrendamento jovem é proveniente de Lisboa (393), seguidas de Vila Nova de Gaia (352), Braga (305), Coimbra (297) e Porto (268).
A maior parte das candidaturas é de jovens isolados (mais de (1.864). Os apartamentos T2 foram aqueles a que os jovens mais se candidataram (1.962), seguidos dos T1 (2.040).
Uma em cada cinco candidaturas (1.066) é referente a áreas urbanas especiais, a maior parte (905 casos) das quais se enquadra nos incentivos à recuperação de problemas de interioridade, 94 são de jovens que pretendem apoio para arrendar casa em áreas históricas e 25 em áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Do total de candidaturas, 259 referem-se a jovens que optaram pela coabitação, uma das novidades do programa Porta 65, que substituiu o antigo Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ). Na primeira fase, esta opção não tinha sido escolhida por nenhum dos candidatos que receberam o apoio. O presidente do IHRU, Nuno Vasconcelos, afirmou à agência Lusa que este segundo período de candidaturas decorreu «com normalidade» e «sem problemas informáticos», mostrando que «os candidatos já se adaptaram melhor».
Apesar de tudo, acrescentou, «o facto de no último dia ainda termos recebido mais de I.3400 candidaturas mostra que as pessoas deixam muito as coisas para a última hora».
Nuno Vasconcelos fez um balanço «bastante positivo» da segunda fase de Candidaturas. «O facto da maior parte das candidaturas serem de Jovens Isolados mostra que estes perceberam que têm vantagens com o Porta 65 para terem acesso à habitação e que querem fazer uma vida independente».
As mais de 5.500 candidaturas apresentadas ainda vão ser analisadas para ver se os dados inscritos correspondem aos documentos comprovativos apresentados (recibos, declarações de IRS e contratos de arrendamento) para saber quantas serão efectivamente apoiadas. À primeira fase, que decorreu entre Dezembro de 2007 e Janeiro deste ano foram apresentadas 3.561, mas apenas 1.544 foram aprovadas.
Nesta segunda fase as regras eram diferentes, uma vez que depois de vários protestos o Governo alterou, entre outras matérias, os limites máxima, das rendas admitidos e a taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal).
Além disso permitiu que anteriores beneficiários do IAJ se candidatarem a esta segunda fase, à excepção dos que têm dívidas ao Instituto de Habitação. Foi igualmente reforçada a divulgação do programa e o apoio presencial aos candidatos, sobretudo recorrendo às delegações regionais do Instituto Português da Juventude e estabelecendo protocolos com juntas de freguesia, lojas do cidadão e associações várias.
As alterações aos tectos máximos de rendas fizeram sobretudo sentir-se nos apartamentos T0 e T1 na Grande Lisboa e Grande Porto, que nalguns casos subiram mais de 80 por cento.
As mudança feitas pelo Executivo deixaram de lado duas das reivindicações feitas pela Plataforma Artigo 65 e pelo Movimento Porta 65 Fechada, designadamente a percentagem da renda comparticipada, que no máximo é metade (quando com o IAJ podia chegar aos 75 por cento) e a duração do apoio, que é actualmente de três anos (menos dois do que o IAJ).
Para esta segunda fase estavam destinados 15 milhões de euros, 7,5 vezes mais do que na primeira. Vão ainda decorrer outras duas fases de candidatura este ano: em Setembro e Dezembro.

In “CLASSIFICADOS” – “DIÁRIO DE COIMBRA”
Segunda-feira 26 de Maio 2008

Empresa portuguesa investiu 17 ME na produção do Alentejo

A Taifas inaugurou ontem, em Ferreira do Alentejo, o projecto Azeites Quinta de São Vicente, um investimento de 17 milhões de euros no sector, com capitais exclusivamente nacionais e que produzirá 500 toneladas de azeite até ao final de 2008.
O projecto Azeites Quinta de São Vicente, levado a cabo pela família Passanha, proprietária da Taifas e da quinta, em Ferreira do Alentejo, onde o azeite será produzido, resultou da “longa tradição daquela família na produção de azeite, desde 1738” e da constatação de que “há falta de investidores portuguesas no sector”, disse à lusa o responsável pelo projecto, João Filipe Passanha.
Todo o processo de cultivo, transformação e engarrafamento do produto decorrerá na Quinta de São Vicente, porque a “integração dos processos um dos factores determinantes na produção de um azeite topo de gama”, sublinhou João Passanha. Dos 17 milhões de euros investidos em Ferreira do Alentejo, 950 mil resultaram de apoios comunitários. Os potenciais clientes no mercado internacional são o Brasil, Estados Unidos e Canadá, Reino Unido, Alemanha, Suiça e Áustria, disse o responsável do projecto. Para a concretização deste projecto, foram contratados 26 trabalhadores fixos, cinco dos quais “altamente especializados”, e 50 trabalhadores sazonais.

in “ANÚNCIOS” – suplemento do jornal “As Beiras”,
30 de Maio de 2008

TELEFONES - Associação de Consumidores admite ilícito

Clientes pagam telemarketing da PT
A PT “obriga” os clientes a pagarem à sua própria propaganda,
que é debitada quando se liga o 1820 para saber informações.


O “truque” é simples: o cliente liga o 1820, no intuito de saber um número de telefone, e a Portugal Telecom aproveita para lhe “impingir” publicidade ao produto Meo. O pior é que a acção de telemarketing demora tempo e o tarifário aplicado é progressivo. Ou seja, o consumidor paga para ouvir a propaganda da PT.
Na prática, o cliente consumidor que digita o 1820 começa por ter de ouvir uma gravação publicitária, com a voz do Ricardo Araújo Pereira. Mas o abuso não se fica por aqui No final da informação, sobre o número telefónico pretendido, prestada por um operador, o mesmo pergunta se precisa de mais informações ou se pretende que efectue a ligação... posto que inicia, de imediato, uma acção de telemarketing, promovendo o tal produto.
A ACOP considera que se está perante uma “irregularidade óbvia”.
Conforme informação prestada pela própria PT, estas chamadas telefónicas para o 1820 têm o seguinte tarifário: um valor fixo de 0,5289 euros, nos primeiros 30 segundo. Isto, naturalmente, quando a chamada é efectuada a partir da rede fixa, da própria Portugal Telecom. Naturalmente, as chamadas de outras redes, particularmente das móveis, têm tarifários muito mais altos.
Contactada pelo DIÁRIO AS BEIRAS, a ACOP - Associação dos Consumidores de Portugal - considera que se está perante uma irregularidade óbvia. "Se a contagem se não processar só a partir da comunicação efectiva, após o marketing ensaiado, há a cobrança ilícita por serviço não requerido e tal representa uma prática ilícita, punida pela Lei 57/2008, de 26 de Março, afirma o presidente da associação, Manuel Castro Martins. Por isso, a ACOP adianta ter, já, requerido esclarecimentos à ANACOM - Autoridade Nacional para as Telecomunicações e admite que esta situação possa, mesmo, ser objecto de denúncia à ASAE.
Paulo Marques
in “Anúncios”, suplemento do Diário “AS BEIRAS”,
segunda-feira - 26 Maio 2008

TV’s generalistas não cumprem lei da televisão

As três televisões generalistas não cumpriram em 2007 as suas obrigações, tendo a RTP falhado na difusão de obras em português e a SIC e TVI nos programas de debate e entrevistas, aponta um relatório da Entidade Reguladora hoje divulgado.

De acordo com o relatório de regulação referente ao ano passado, a monitorização da emissão dos canais portugueses mostrou “insuficiências claras” no cumprimento das obrigações da RTP, nomeadamente no que diz respeito a programas formativos e dirigidos aos jovens e crianças, mas também na quota de difusão de obras de produção em língua portuguesa.
“A RTP1 não cumpriu” a obrigatoriedade de difusão de pelo menos 20 por cento de obras criativas de produção originária em língua portuguesa, tendo até registado uma “descida relevante” relativamente a 2006. Incumprimento que foi também registado na RTP2, onde se verificou igualmente uma descida. A estação pública registou também um “baixo índice” de programas formativos, uma “quase ausência” de programas dirigidos aos públicos juvenil e infantil nos dias úteis e para os grupos minoritários, obrigações impostas pelo contrato de concessão de serviço público. A ERC fez ainda um “reparo crítico” à RTP2 devido às repetições de programas, que representam “mais de um quarto da programação” neste canal.

in “ANÚNCIOS” – suplemento do Jornal “As Beiras”, 28 Maio 2008

Portugal tem maior disparidade na repartição de rendimentos

Portugal foi ontem apontado em Bruxelas como o Estado-membro com maior disparidade na repartição dos rendimentos, ultrapassando mesmo os Estados Unidos nos indicadores de desigualdade.

O Relatório Sobre a Situação Social na União Europeia (UE) em 2007 conclui que os rendimentos se repartem mais uniformemente nos Estados-membros do que nos Estados Unidos. “Apenas Portugal apresenta um coeficiente superior ao dos EUA”, sublinha ainda o documento. O relatório é o principal instrumento que a Comissão Europeia utiliza para acompanhar as evoluções sociais nos diferentes países europeus. Os indicadores de distribuição dos rendimentos mostram que os países mais igualitários na distribuição dos rendimentos são os nórdicos, nomeadamente a Suécia e Dinamarca.
“Portugal distingue-se como sendo o país onde a repartição é a mais desigual”, salienta o documento que revela não haver qualquer correlação entre a igualdade de rendimentos e o nível de resultados económicos. Mas se forem comparados os coeficientes de igualdade de rendimentos dos Estados-membros com o respectivo PIB (Produto Interno Bruto) por habitante constata-se que os países como um PIB mais elevado são, na sua generalidade, os mais igualitários.
in “ANÚNCIOS” – suplemento do Diário “As Beiras”
sábado, 24 Maio 2008

Governo cria linha de crédito de 600 milhões de euros para empresas

O Primeiro-ministro afirmou que o Governo decidiu criar um mecanismo de adiantamento das verbas do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para as empresas e colocar-lhes à disposição linhas de crédito de 600 milhões de euros.
Estas foram duas das quatro medidas de apoio ao sector produtivo nacional anunciadas por José Sócrates no debate quinzenal na Assembleia da República, dedicado ao tema da economia.
O primeiro-ministro disse que o Governo decidiu criar “um mecanismo inédito de adiantamento dos fundos comunitários concedidos às empresas corno incentivos ao investimento”.
“No âmbito do QREN, o Governo decidiu passar a conceder adiantamentos, que podem chegar aos 35 por cento dos incentivos aprovados, permitindo um acesso muito mais rápido aos fundos comunitários e desonerando as empresas de uma parte substancial dos encargos financeiros com a concretização dos seus investimentos”, justificou o primeiro-ministro.
Sócrates referiu em seguida que “já em 2008” estarão disponíveis linhas de crédito para as pequenas e médias empresas no valor de 600 milhões de euros.
In “ANÚNCIOS” suplemento do Diário AS BEIRAS,
SEGUNDA-FEIRA, 26 MAIO 2008

Protecção dos interesses económicos do consumidor

Dos serviços públicos essenciais aos serviços de interesse geral.
A diversidade conceitual nos países europeus: do conceito tradicional ao recorte de um novo conceito.
Princípios definidos nos documentos de reflexão da Comissão Europeia.
O princípio fundamental da protecção dos interesses económicos do consumidor e sua expressão no direito positivo português. Ver artigo

Diário do dia 3 de Junho de 2008

Regulamento (CE) n.o 487/2008 da Comissão, de 2 de Junho de 2008, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Casatella Trevigiana (DOP)]
2008/407/CE
Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 2008, que altera a Decisão 2004/432/CE, relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C(2008) 2297] (1)

Diário do dia 3 de Junho de 2008

Não há nada de relevante no diário de hoje

Combustíveis: Concorrência não detecta sinais de concertação


Subidas de preços variam em número, valor e data

A Autoridade da Concorrência (AdC), a quem o Governo pediu uma investigação sobre a formação dos preços dos combustíveis em Portugal, não encontrou sinais de concertação entre as várias companhias petrolíferas a operar no mercado nacional no que se refere à fixação dos preços da gasolina e gasóleo.
A conclusão foi apresentada pelo presidente da autoridade, Manuel Sebastião, esta manhã no Parlamento.
De acordo com o responsável, a investigação da AdC analisou o comportamento das seis petrolíferas no mercado português e concluiu que o número de subidas de preços, valores dessas subidas e os timings das mesmas «não são uniformes, embora revelem algum paralelismo de comportamentos».
Um paralelismo que se deve ao facto de as empresas petrolíferas seguires «de muito perto as alterações dos preços nos mercados internacionais, tanto na gasolina como no gasóleo».
«Não encontrámos indícios de entendimento ilícito entre duas ou mais empresas, nem indícios de associação de empresas no sentido de alterar preços. A informação sobre os preços está disponível, toda a gente sabe os preços internacionais», continuou o presidente da AdC.
Quanto a comportamentos ilícitos por parte das operadoras, o responsável foi claro: «não conseguimos encontrar. Os comportamentos tendem a ser uma adaptação comercial ao próprio mercado».
Galp não inflaciona preços à saída da refinaria
No que se refere aos preços praticados pela Galp à saída da refinaria (já que a companhia nacional é a única a desempenhar esta actividade de refinação em Portugal), a AdC também não encontrou indícios de que a mesma «se tenha desviado dos preços praticados a nível internacional à saída da refinaria». Ou seja, «não há indícios de não correspondência razoável entre os preços da Galp e os preços dos mercados internacionais».
«Num mercado em que os preços sem impostos são fortemente condicionados pelos preços internacionais e em que há um grande conhecimento entre as operadoras do que as outras fazem, as operadoras tendem a adoptar um paralelismo de comportamento e a acompanhar a tendência do mercado», explicou Manuel Sebastião.
Contas feitas, a AdC concluiu que os preços antes de imposto em Portugal são semelhantes à média da União Europeia, tal como são depois de incluidos os impostos. Do mesmo modo, o peso dos impostos no preço de venda ao público é semelhante em Portugal e na média da Europa, sendo que as maiores diferenças surgem na comparação com Espanha. «Não é Portugal que tem preços mais altos nem maiores impostos, é a Espanha que tem preços mais baixos e impostos mais baixos que a Europa», explicou o presidente, acrescentando que, depois de impostos, os preços em Portugal, face a Espanha, são cerca de 25 cêntimos superiores.

Via Verde cobrou várias vezes a mesma passagem nas portagens devido a erro informático

(In Público , 03-06-2008)

Brisa diz já ter devolvido dinheiro a clientes
A Via Verde cobrou várias vezes a mesma passagem nas portagens devido a um problema informático. A Brisa já assumiu a falha e disse que já devolveu todo o dinheiro aos clientes, noticia hoje o “Jornal de Notícias”.
A empresa contratada pela Via Verde para gerir o sistema de pagamentos nas auto-estradas, a SIBS, detectou, a 26 de Maio, “uma repetição na cobrança dos valores a alguns clientes”, pelo que “alguns débitos foram repetidos indevidamente”, cita o jornal.
O serviço de atendimento ao cliente da Via Verde recebeu “milhares de reclamações” que davam conta de portagens cobradas até cinco vezes.
Apesar de o problema ter sido detectado a 26 de Maio, o “Jornal de Notícias” diz que as repetições de cobranças terão começado uma semana antes.
Actualmente, a Via Verde tem dois milhões de clientes.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

JURISPRUDÊNCIA


1 – O administrador tem legitimidade processual activa, não só na execução das atribuições que a lei ou o regulamento lhe conferem como também quando autorizado pela assembleia, relativamente a todos os actos que, extravasando o âmbito da gestão normal, a lei inclui na esfera de competência da assembleia.


2 – O administrador terá, pois, de se munir da devida autorização da assembleia de condóminos para intentar, seja contra terceiro, seja contra um condómino, a acção destinada à resolução do contrato de arrendamento de uma parte comum do edifício, na medida em que se trata de matéria que extravasa a competência do administrador.
3 – Uma vez aprovadas nos termos legais, as deliberações da assembleia representam a vontade colegial e são vinculativas para todos os condóminos, mesmo para os que não tenham participado na assembleia ou, participando, se abstiveram de votar ou votaram contra, e ainda para aqueles que ingressem no condomínio após a sua aprovação.
4 – Tendo os condóminos celebrado um contrato de arrendamento de uma parte comum do edifício com um dos demais condóminos, não é admissível a inclusão, nesse contrato, da cláusula, segundo a qual, “se, por qualquer motivo deixar de interessar aos condóminos a cedência das instalações da porteira, a administração vigente comunicará por carta registada, com antecedência mínima de três meses, a data em que as instalações deverão ficar devolutas, não havendo lugar a quaisquer indemnizações”.
5 – Trata-se de uma condição resolutiva que, como tal, colide com a garantia de estabilidade concedida pela renovação automática do contrato, prevista no artigo 1054º do Código Civil, pelo que esta condição inserta pelas partes não invalida ou altera o contrato, devendo, apenas, considerar-se nula, porque contrária à lei, dado tratar-se de um arrendamento urbano. ler acórdão

Identidade Electrónica: acesso fácil aos serviços públicos em toda a UE

IP/08/824
Bruxelas, 30 de Maio de 2008

Hoje, a Comissão Europeia dá a conhecer um projecto-piloto destinado a garantir o reconhecimento transnacional dos sistemas nacionais de identidade electrónica (eID) e a permitir o acesso fácil aos serviços públicos em 13 Estados-Membros. Em toda a União Europeia, cerca de 30 milhões de cidadãos utilizam cartões nacionais de identidade electrónica para acederem a uma variedade de serviços públicos e assim obterem as prestações da segurança social e os subsídios de desemprego ou para entregarem as suas declarações fiscais.

O projecto da Comissão permitirá aos cidadãos da UE provarem a sua identidade e utilizarem os sistemas nacionais de identidade electrónica (senhas, cartões de identidade, códigos PIN e outros) em toda a UE e não apenas no seu país de origem. O plano consiste em harmonizar e ligar estes sistemas sem os substituir. O projecto terá uma duração de três anos e receberá um financiamento de 10 milhões de euros da Comissão Europeia e igual contribuição dos parceiros participantes.
"As identidades electrónicas ainda não fazem o suficiente pela mobilidade dos cidadãos comunitários," afirmou Viviane Reding, Comissária responsável pela Sociedade da Informação e os Media. "Ao tirar partido do desenvolvimento dos sistemas nacionais de identidade electrónica e ao promover o reconhecimento mútuo das identidades electrónicas entre os Estados-Membros, este projecto leva-nos a dar mais um passo no sentido da plena mobilidade entre os países da UE, que é o que os europeus esperam de um mercado único europeu sem fronteiras."
A implementação de serviços públicos em linha está a progredir rapidamente em toda a UE. Um taxista belga pode preparar e entregar as suas declarações fiscais em linha e uma enfermeira da Estónia pode utilizar o seu cartão de identidade electrónica para verificar rapidamente os dados relativos à pensão de reforma. No entanto, as vantagens destes serviços desaparecem quando os cidadãos tentam utilizar o cartão do seu país para aceder aos serviços de outro país.
A Comissão Europeia, 13 dos 27 Estados-Membros da UE (Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslovénia, Espanha, Estónia, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido e Suécia) e a Islândia (que é Parte no acordo com a UE sobre o Espaço Económico Europeu) trabalharão em conjunto para permitir que os diferentes sistemas nacionais de identidade electrónica sejam reconhecidos para além das fronteiras nacionais. O projecto lançará uma série de projectos-piloto transnacionais baseados nos sistemas nacionais existentes. A sua dimensão e a sua dinâmica vencerão as barreiras tradicionais e encorajarão a aceitação mútua das identidades electrónicas dos outros países. As soluções desenvolvidas e a experiência adquirida pela equipa responsável pelo projecto serão partilhadas com todos os Estados, participantes ou não no projecto-piloto.
Sem substituir os sistemas nacionais, o novo sistema permitirá aos cidadãos identificarem-se electronicamente de um modo seguro e tratarem dos seus assuntos com as administrações públicas a partir de gabinetes públicos, do próprio computador pessoal ou, idealmente, de qualquer outro terminal móvel. Na prática, por exemplo, um estudante poderá inscrever-se numa universidade estrangeira utilizando a identidade electrónica que lhe tenha sido atribuída no seu país de origem. Neste momento, já existem alguns serviços transnacionais, nomeadamente um portal Web belga que permite a empresas estrangeiras inscreverem-se para empregarem, por exemplo, cidadãos suecos. Depois de concluído o projecto, esses trâmites poderão ser cumpridos utilizando o respectivo cartão nacional de identidade electrónica.
O acesso fácil aos serviços públicos em toda a UE é crucial para os cidadãos comunitários que viajam na Europa por motivos profissionais, para efectuarem seus estudos ou em gozo de férias, e contribui para a mobilidade dos trabalhadores.
Contexto:
O Programa-Quadro da União Europeia para a Competitividade e a Inovação (PCI) promove a competitividade das empresas europeias. O Programa de Apoio à Política das TIC, um dos programas operacionais do PCI, visa estimular a inovação e a competitividade através da maior adesão a essas tecnologias e da sua melhor utilização pelos cidadãos, as empresas e as administrações públicas.
Este projecto no domínio da identidade electrónica é um projecto-piloto de grande escala: é gerido pelos países participantes e o seu objectivo principal é permitir a prestação transnacional de serviços baseados nas TIC que já estejam operacionais a nível nacional, regional ou local. Os projectos-piloto de grande escala partem destes serviços para estabelecerem especificações comuns, que podem depois ser desenvolvidas e conduzir a um mais amplo acordo, permitindo que os diferentes sistemas nacionais comuniquem e interajam entre si para que os cidadãos e as empresas usufruam plenamente das vantagens do mercado único.
Este projecto-piloto de grande escala, intitulado STORK (Secure idenTity acrOss boRders linKed), visa implementar à escala da União Europeia o reconhecimento da identidade electrónica, permitindo às empresas, aos cidadãos e aos funcionários das administrações públicas utilizarem as suas identidades electrónicas nacionais em qualquer Estado-Membro. O projecto, que estará acessível a outros países, testará alguns dos serviços de identidade electrónica mais úteis, definindo um conjunto de especificações comuns que permitam o reconhecimento das diferentes identidades electrónicas nacionais entre os participantes.
No princípio deste mês, a Comissão lançou um outro projecto-piloto de grande escala que permitirá às empresas da Europa apresentarem electronicamente as suas candidaturas a concursos públicos em toda a Europa (ver IP/08/785).
Para mais informações:
eID: http://ec.europa.eu/information_society/activities/egovernment/policy/key_enablers/ eid/index_en.htm
Governo electrónico: http://ec.europa.eu/egovernment
Programa de Apoio à Política das TIC: http://ec.europa.eu/ict_psp
Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação:
http://ec.europa.eu/cip/index_en.htm

Novo Centro de informação autárquico ao consumidor na Póvoa de Varzim.

Inaugurou-se, na Póvoa de Varzim, com a presença do Director-Geral do Consumidor, Dr. José Manuel Ribeiro, o Centro de Informação ao Consumidor, que representa, aliás, uma excelente oportunidade para que os consumidores rejubilem.

A informação ao consumidor é imprescindível como via de afirmação de cidadania.
O Município da Póvoa de Varzim está em negociações com a apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo – para a celebração de um protocolo de cooperação técnico-científica de apoio aos conselheiros de consumo.

JURISPRUDÊNCIA

Data do acórdão: 22-04-2008
Votação:
Sumário:
1. A modificação do título constitutivo da propriedade horizontal postula necessariamente uma alteração da própria estrutura do edifício ou uma alteração no conteúdo do estatuto real do condomínio, isto é, do número de fracções, da sua composição, dos espaços considerados comuns, das percentagens ou permilagens da fracção, etc.

2. A modificação do título constitutivo da propriedade horizontal pressupõe o acordo de todos os condóminos, ressalvado o disposto no art. 1422º-A do CC.
3. Só quando a lei substantiva admite o suprimento do consentimento é que o interessado pode socorrer-se do processo especial previsto no art. 1425º do CPC., e se a lei nada prever ou disser é o suprimento inadmissível.
O Código Civil não prevê o suprimento do consentimento dos condóminos para modificação do título constitutivo da propriedade horizontal.
5. O erro manifesto de escrito vertido no título constitutivo da propriedade horizontal pode ser rectificado mediante requerimento do interessado ao abrigo da alínea f) do art. 132º do Código do Notariado. Ler acórdão

Diário do dia 31 de Maio de 2008

Regulamento (CE) n.o 482/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece um sistema de garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 2096/2005 (1)
Regulamento (CE) n.o 483/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Σταφίδα Ζακύνθου (Stafida Zakynthou) (DOP), Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich (IGP), Chodské pivo (IGP)]
Comissão
2008/405/CE
Recomendação da Comissão, de 28 de Maio de 2008, relativa a medidas de redução dos riscos associados às substâncias 2-nitrotolueno e 2,4-dinitrotolueno [notificada com o número C(2008) 2233] (1)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão ( JO L 396 de 30.12.2006) (Rectificação no JO L 136 de 29.5.2007, p. 3)
Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) (1)

Diário do dia 2008-06-02

Lei n.º 24/2008, D.R. n.º 105, Série I de 2008-06-02 Assembleia da República Segunda alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais
Decreto-Lei n.º 91/2008, D.R. n.º 105, Série I de 2008-06-02 Ministério da Justiça Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro, que regula o regime de custas no Tribunal Constitucional

La Commission adopte un code de conduite pour les représentants d'intérêt

IP/08/809
Bruxelles, le 28 mai 2008

La Commission européenne a adopté un code de conduite qui contient des règles claires et précises sur le comportement que les représentants d'intérêt devraient adopter dans leurs relations avec le personnel de la Commission. Ce code va de pair avec le registre des représentants d'intérêt que la Commission lancera le 23 juin 2008, et l'adhésion à ce code constituera une condition de l'inscription dans le registre.
Ce code de conduite a été adopté à l'issue de vastes consultations publiques qui se sont déroulées de décembre 2007 à février 2008. Il expose les principes généraux, tels que la transparence, l'honnêteté et l'intégrité, qui devraient guider les relations entre les représentants d'intérêt et la Commission européenne. Il énonce également sept règles claires de comportement que ces groupes doivent respecter. Selon le vice-président de la Commission, M. Kallas: «l'objectif n'est pas que la Commission dicte aux lobbyistes leur comportement. En fait, nous n'avons fait que regrouper en un texte unique les principes auxquels la profession elle-même adhère déjà. La nouveauté, c'est que l'ensemble des lobbyistes s'engagent à respecter le même code et acceptent que leur adhésion à ce code soit soumise à un mécanisme de surveillance, d'application et de sanctions par une autorité indépendante.»
Dans sa communication1 intitulée «Suivi du livre vert-initiative européenne en matière de transparence», la Commission européenne a décidé de mettre sur pied un registre des représentants d'intérêt. Tous les acteurs impliqués dans des activités «qui visent à influer sur l’élaboration des politiques et les processus décisionnels des institutions européennes» sont invités à s'inscrire dans le registre et à divulguer certaines informations afin de renforcer la transparence des relations entre les groupes d'intérêt et la Commission européenne. L'adhésion au contenu du code de conduite constituera une condition de l'inscription dans ce registre.
Parallèlement à ce code, la Commission a adopté une communication intitulée «Initiative européenne en matière de transparence – Cadre régissant les relations avec les représentants d’intérêt (registre et code de conduite)», dans laquelle elle donne d'autres informations sur ce registre, en particulier sur les activités devant donner lieu à un enregistrement et les entités appelées à s'inscrire dans le registre.
La communication et le code de conduite sont disponibles en ligne: http://ec.europa.eu/transparency/index_fr.htm. La Commission publie également une liste des «questions fréquemment posées», afin de permettre aux représentants d'intérêt de se préparer à l'inscription dans le registre.
COM(2007)127 final.

Diário do dia 30 de Maio de 2008

Regulamento (CE) n.o 473/2008 da Comissão, de 29 de Maio de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à adaptação dos códigos NC de determinadas substâncias que empobrecem a camada de ozono e misturas que contêm essas substâncias
Banco Central Europeu
/402/CE
Decisão do Banco Central Europeu, de 15 de Maio de 2008, relativa aos procedimentos de acreditação de segurança dos fabricantes de elementos protegidos das notas de euro (BCE/2008/3)

Diário do dia 2008-05-30

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2008, D.R. n.º 104, Série I de 2008-05-30 Presidência do Conselho de Ministros Aprova a minuta do contrato de concessão que atribui à Auto-Estrada do Marão, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão do Túnel do Marão
Decreto-Lei n.º 89/2008, D.R. n.º 104, Série I de 2008-05-30 Ministério da Economia e da Inovação Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %. Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, e revoga os Decretos-Leis n.os 235/2004, de 16 de Dezembro, e 186/99, de 31 de Maio
Decreto-Lei n.º 90/2008, D.R. n.º 104, Série I de 2008-05-30 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Protecção do consumidor nas casas lotéricas (BR)

"... há resistência das casas lotéricas que alegam não ter condições de cumprir tais exigências, mas não negam o interesse em manter esses serviços que lhes proporciona ganhos expressivos."

TESE: “AS NORMAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NOS SERVIÇOS BANCÁRIOS APLICAM-SE AS CASAS LOTÉRICAS QUANDO ESTAS ATUAM EM ATIVIDADES DESTA NATUREZA”

Após anos de polêmica, já não mais se discute a aplicação nas atividades bancárias, das normas de proteção ao consumidor.
Entretanto, desde a aprovação da Lei nº 8.078/90, mudou muito o cenário na realidade nacional. A inflação caiu no país e as empresas bancárias reduziram seu quadro de funcionários, passando a investir em auto-atendimento (através da internet ou de caixas automáticos) e, também, em espécies de terceirizações pelas quais outras empresas, dentre elas, as casas lotéricas, passaram a realizar alguns tipos de serviços que antes eram exclusivamente praticados nas agências bancárias. Esta, também, foi à fórmula encontrada pelos bancos para procurar fugir das penalizações que começaram a se acumular devido à demora no atendimento de seus clientes.
Ou seja, para diminuir o fluxo de clientes nas agências e a demanda por funcionários, foi praticamente imposto aos consumidores, escolher entre ir à agência bancária quase sem funcionários para atender aos clientes, ou contentar-se com o auto-atendimento nem sempre acessível para os carentes de inclusão digital ou, ainda, adotar a opção de recorrer a casas lotéricas como forma de obter os referidos serviços. Vale ressaltar que, de acordo com as normas que regem o setor regulado pelo Banco Central do Brasil, a casa lotérica que participa da cadeia de fornecimento de serviços bancários, não abre contas correntes bancárias e nem possibilita atendimento por internet ou caixa eletrônico, restringindo-se a realizar atos que implicam em contato com o consumidor e que ajudam a desafogar as filas nas agências, basicamente o recebimento de contas.
A questão está em que, para conseguir ser atendido, o consumidor viu-se compelido a trocar a fila dos caixas nas agências bancárias, pela fila em frente às máquinas automáticas de auto-atendimento ou a fila dentro das lotéricas, geralmente ambientes acanhados e nada adaptados para receber um número grande de pessoas.
Objetivamente, então, com esta espécie de terceirização de determinadas atividades, apenas foi transferido o problema de lugar e os consumidores continuaram a receber atendimento inadequado em vários sentidos.
Dentre outros problemas, na quase totalidade das casas lotéricas:
- encontram-se filas com falta de espaço principalmente quando existe acúmulo de prêmio em sua atividade fim (que é a venda de apostas de loteria);
- não são tomadas medidas para limitar a demora no atendimento e nem sequer tem-se a distribuição de senhas;
- não há banheiros para o público;
- não existem bancos para os consumidores aguardarem sentados;
- e não há portas de segurança e nem mesmo uma segurança em si (no máximo, uma câmera com a frase “Sorria, você está sendo filmado!”).
Por conta disto, reafirmamos que os abusos perpetrados por maus serviços prestados aos consumidores nesta área, apenas mudaram de localização, e isto exige providências.
Para efeitos de determinar a lei aplicável a este tipo de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 3º, parágrafo 2º, diz textualmente:
“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de relações trabalhistas”.
Desta forma, se observa que a lei não faz distinção quanto ao tipo de empresa que pratica o serviço, mas simplesmente disciplina a prática dele no mercado de consumo. Portanto, tudo o que se aplica aos bancos quanto a estes serviços, por lógica, sendo o mesmo tipo de atividade, também deve ser aplicado às casas lotéricas.
Ou seja, as casas lotéricas devem estar obrigadas a atender em tempo razoável (até 20 minutos), a possuir banheiros para os consumidores e bancos para acomodar quem está esperando, a manter segurança e a providenciar o que mais for necessário para fornecer atendimento de qualidade, respeitando todos os direitos dos consumidores de seus serviços.
Naturalmente, há resistência das casas lotéricas que alegam não ter condições de cumprir tais exigências, mas não negam o interesse em manter esses serviços que lhes proporciona ganhos expressivos. Como tudo o que envolve interesses econômicos de um setor inteiro e também de empresas com proteção de oligopólios e considerável poder econômico (como é o caso dos bancos), por evidente, as tentativas de impor normas para que exista a devida qualidade no atendimento sempre encontra imensa resistência por parte dos envolvidos neste tipo de fornecimento. Contudo, não há razão plausível para que este setor possa eximir-se de cumprir o Código de Defesa do Consumidor e prosseguir as mazelas que afligem aos consumidores quando necessitam pagar suas contas.
Quem aufere o proveito deve arcar com os deveres pertinentes. E mais, nesta área, a competência é concorrente e pode haver legislação municipal, estadual e nacional, de modo que, são perfeitamente aplicáveis as normas no sentido de estender às casas lotéricas, o que já é obrigatório para as agências bancárias. Tal ato é perfeitamente legítimo e oportuno para o atendimento de demanda importante da coletividade. O direito a terceirizar não exclui as responsabilidades pertinentes à prática do serviço e não supera o dever de respeito aos direitos dos consumidores, pois estes são de ordem pública e interesse social.
Oscar Ivan Prux
Advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.