[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Contrato à distância – o que importa saber (VII)

Contrato coberto por crédito ao consumo
Se o contrato à distância for coberto por um crédito ao consumo e se o direito de arrependimento for exercido pelo consumidor, há consequências para o crédito, como se tem por elementar.
Na realidade, o nº 4 do artigo 8º da LCD – Lei do Contrato à Distância – reza o seguinte:
“Sempre que o preço do bem ou serviço for total ou parcialmente coberto por um crédito concedido pelo fornecedor ou por um terceiro com base num acordo celebrado entre este e o fornecedor, o contrato de crédito é automática e simultaneamente tido por resolvido, sem direito a indemnização, se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução em conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 1.”
Por conseguinte, o contrato de crédito – um caso de arrependimento caduca.

ALERGIA E INTOLERÂNCIA ALIMENTAR


Enquanto que a alergia alimentar é uma reacção alérgica a um alimento em particular, a intolerância alimentar, também é uma reacção alérgica, mas com efeito indesejável causado pela ingestão de um determinado alimento que pode prolongar-se por toda a vida em virtude da não existência no organismo do individuo mecanismos necessários para evitar esta patologia. São muitas as pessoas que não podem tolerar certos alimentos, por motivos vários por exemplo, não possuir a enzima necessário para os digerir. Se o sistema digestivo não puder tolerar certos alimentos, o resultado pode ser uma perturbação gastrointestinal, gases, náuseas, diarreia ou outros problemas mais graves. Em geral as reacções alérgicas não são responsáveis por este conjunto de sintomas. Os alimentos que mais frequentemente causam este tipo de doença são: leite, ovos, soja, marisco, nozes, trigo, amendoins, chocolate, certos aditivos alimentares,..
Um problema comum, que pode ser uma manifestação de alergia alimentar, começa na infância e surge habitualmente quando na fanll1ia existem casos de doenças atópicas (como a rinite alérgica ou a asma alérgica). O primeiro indício de predisposição alérgica pode ser uma erupção cutânea como o eczema (dermatite atópica). Esta pode ser ou não acompanhada por sintomas gastrointestinais, como náuseas, vómitos e diarreia, e pode ou não ser causada por uma alergia alimentar.
Quando a criança completa o seu primeiro ano de vida, o eczema já quase não é problema. As crianças com alergias a certos alimentos provavelmente contrairão outras doenças atópicas à medida que crescem, como a asma alérgica e a rinite alérgica estacional.
As alergias e as intolerâncias alimentares costumam ser bastante óbvias, apesar de nem sempre ser fácil distinguir uma verdadeira alergia de uma intolerância. Nos adultos, a digestão aparentemente evita as respostas alérgicas face a muitos alergénios ingeridos oralmente. Mas muitas estes alergénios podem provocar erupção, dificuldades respiratórias, uma queda repentina da pressão arterial, enjoas, e um colapso seguido de anafilaxia.
Os testes cutâneos permitem, em alguns casos, diagnosticar uma alergia alimentar; um resultado positivo não significa necessariamente que um indivíduo seja alérgico a um alimento em particular, porém um resultado negativo assinala que é improvável que seja sensível ao referido alimento. Depois de um resultado positivo num teste cutâneo, o médico alergologista pode necessitar de fazer uma prova oral para chegar ao diagnóstico definitivo. Os melhores testes são as provas «cegas», ou seja, o alimento em questão está efectivamente misturado com outra substância, mas por vezes não está. Desta forma o médico pode determinar com certeza se o doente apresenta alergia a esse alimento em especial.
Outra técnica de despiste: uma dieta de eliminação pode ajudar a identificar a causa de uma alergia. A pessoa deixa de ingerir os alimentos que presumivelmente estão a provocar os sintomas. Mais tarde começam a introduzir-se na dieta um a um. O médico pode sugerir a dieta com a qual se deverá começar, que terá de ser rigidamente cumprida e só deverá conter produtos puros. Não é fácil seguir essa dieta, porque muitos produtos alimentares estão escondidos, fazendo parte, como ingredientes, de outros alimentos. Com a evolução da Medicina já se fazem outro tipo de testes para um correcto diagnóstico, que poderá diferenciar embora dificilmente estes dois tipos de alergias um pouco interligadas entre si.
Não existe tratamento específico para as alergias alimentares senão deixar de ingerir os alimentos que as desencadeiam.
Os indivíduos gravemente alérgicos que sofrem erupções, edema (urticária) dos lábios e da garganta e que podem mesmo não conseguir respirar, devem tomar a precaução de evitar os alimentos que os afectam.

In: Região de Águeda - 08 AGOSTO 2008 - p 27

Voluntariado Teresa de Saldanha

Projecto na Madeira ajuda crianças carenciadas

Um grupo de voluntários do Voluntariado Teresa de Saldanha está na ilha da Madeira a desenvolver um projecto que tem como objectivo o apoio a instituições que auxiliam crianças desprotegidas
O Voluntariado Teresa de Saldanha é um grupo que se destina a apoiar o desenvolvimento comunitário, humano e cristão e está vinculado à Congregação das Irmãs Dominicanas de Santa Catarina de Sena.
Este grupo de voluntariado está a promover um projecto, denominado "Voa em Altitude", na ilha da Madeira. O principal objectivo deste projecto, que decorre durante duas semanas, é ajudar duas instituições de apoio a crianças desprotegidas, o Abrigo Nossa Senhora de Fátima, em Santo Amaro, e a Fundação) Cecília Zino, no Funchal. Envolve vários voluntários de diferentes áreas; como engenharia do ambiente, bombeiros, sociologia, medicina, animação sócio educativa e Irmãs Dominicanas. Devido às diferentes formações dos voluntários, serão desenvolvidas várias actividades, proporcionando às crianças das instituições referidas momentos diferentes. As actividades serão realizadas em ateliers de teatro, música, educação ambiental, dança, socorrismo, fotografia, informática,.. actividades sócio culturais e também momentos espirituais.
Entre as actividades desenvolvidas na Madeira, destaque para uma viagem onde se procedeu à visualização de cetáceos, proporcionada por uma empresa de passeios marítimos, e uma Visita ao Parque Temático da Madeira, em Santana. Os ateliers e as actividades procuram desenvolver e oferecer conhecimentos às crianças participantes.
Este projecto teve início do dia 31 de Julho e está a decorrer até sexta-feira.


in Os Classificados Diário de Aveiro 13 de Agosto de 2008

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Diário de 15 de Agosto de 2008

Comissão
2008/671/CE
Decisão da Comissão, de 5 de Agosto de 2008, relativa à utilização harmonizada do espectro radioeléctrico na faixa de frequências de 5875-5905 MHz para aplicações relacionadas com a segurança no domínio dos sistemas de transporte inteligentes (STI) [notificada com o número C(2008) 4145] (1)
2008/673/CEDecisão da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que altera a Decisão 2005/928/CE sobre a harmonização da banda de frequências de 169,4-169,8

Índice do Diário n.º 158, Série I de 2008-08-18

Portaria n.º 896/2008, D.R. n.º 158, Série I de 2008-08-18Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da InovaçãoAltera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro
Portaria n.º 924/2008, D.R. n.º 158, Série I de 2008-08-18Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 402/2008, D.R. n.º 158, Série I de 2008-08-18Tribunal ConstitucionalPronuncia-se no sentido da inconstitucionalidade ou da não inconstitucionalidade de várias normas do Decreto n.º 217/X, da Assembleia da República, que aprovou a 3.ª revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Lançamento de um projeto de conciliação...

..entre credores e devedores
promete facilitar a vida de consumidores superendividados


O projeto de tratamento das situações de superendividamento do consumidor é um projeto-piloto da Corregedoria Geral de Justiça do Estado que busca auxiliar pessoas que não têm condições de pagar suas dívidas. O projeto tem por objetivo a reinserção na sociedade do consumidor superendividado através de uma renegociação paraprocessual com todos os credores e que leve em conta as suas condições financeiras. Criado em 2006 a partir de estudos do núcleo de pesquisa sobre superendividamento da UFRGS sob a coordenação da professora Cláudia Lima Marques, agora o projeto será trazido a Santa Maria.
Além de Porto Alegre, o projeto já funciona nas comarcas de Charqueadas, Sapiranga e Sapucaia do Sul. Portanto, Santa Maria é a primeira comarca fora da Grande Porto Alegre a implantar o projeto.
A cerimônia de lançamento acontece no dia 12 de setembro, às 14h30min, no salão do júri do Fórum de Santa Maria. Clarissa Costa de Lima e Karen Rick Danilevicz Bertoncello, as juízas de direito que elaboraram o projeto, participarão do evento.
Mais informações sobre o projeto de tratamento das situações de superendividamento do consumidor podem ser encontradas no site www.superendividamento.org.br.

Ministério da justiça dinamiza CITIUS

Taxas reduzidas para entrega de processos pela «Net»
Programa Informático que permite agilizar a entrega de peças processuais, o CITlUS vai ficar mais barato a partir de Setembro
A entrega de peças processuais através da Internet, no âmbito do programa CITIUS, vai beneficiar a partir de Setembro de uma redução entre 25 a 50 por cento na taxa de justiça. Segundo dados do Ministério, mais de 189.675 peças processuais foram entregues desde Abril através do CITIUS, sendo este programa utilizado, em média, por mais de 11 mil utilizadores. O CITIUS é uma ferramenta que permite ao advogado/solicitador, através da Internet, entregar peças processuais e respectivos documentos, consultar processos judiciais e as diligências que lhes respeitam. O projecto também já foi aplicado às injunções e, desde 5 de Março, foram "recebida mais de 185.500 injunções por via electrónica, o que representa mais de 95 por cento das injunções recebidas".
Abrange ainda uma aplicação informática para juízes, a funcionar desde Julho de 2007, e outra para magistrados do Ministério Público que arrancou o mês passado. O secretário de Justiça, João Tiago Silveira, disse, à Lusa, que "a partir de Outubro está prevista a ligação electrónica dos magistrados do MP à PJ, a realização de pesquisas nacionais sobre os arguidos, alargando o programa a todos os tribunais de primeira instância e DIAP's do país".

in O Primeiro de Janeiro 13 Agosto de 2008 p 9

CONTADORES DA ÁGUA

O princípio de não cobrar qualquer taxa pelo aluguer pelo contador da água, luz e gás é o correcto, porém o fim tornou-se errado.
Concretamente o meu caso pagava pela água consumida com contagem bimensal perto de 45 €, em média. A partir de Junho estou a pagar 35 € por mês. Facilmente se faz as contas em vez de pagar 45 € de dois em dois meses estou a pagar 70 € .O aumento foi demais de 30%. Admito que no Verão naturalmente consumo mais água. Ao perscrutar a factura verifiquei o que já tinha lido no jornal Público, a famigerada taxa de disponibilidade para além da taxa de resíduos sólidos.
O escalão tarifário é contado num mês não permitindo que passe para escalões mais dispendiosos, por exemplo, consumos superiores a 20 metros cúbicos. O natural de uma lei desta natureza seria beneficiar o consumidor, isto é, na factura de água pagar o que j estava a pagar menos a importância do aluguer do contador e eventualmente menos por atingir valores menores de consumo pois a contagem passou a ser mensal e não bimensal.
Esta lei que entrou em vigor em 26 de Maio, sendo seu autor o deputado socialista Renato Sampaio está a ser violada porque há o princípio do serviço público essencial que se baseia na disponibilização ao cidadão sem obrigar a qualquer custo adicional (taxa). Esse direito foi violado e é bizarro cobrar uma taxa dita de "disponibilidade", como se eu só consumisse água a determinadas horas e não à hora que me apetecesse durante 24 h. Em vez de beneficiar o consumidor virou-se contra ele. Penso que deveria ter sido concertada com todos do aluguer do contador estar errado, mais valia deixar estar tudo como estava. O legislador neste caso não se precaveu com o contornar da lei pelas autarquias. O feitiço virou-se contra o feiticeiro. Num Estado de Direito se o aluguer de contadores é ilegal deve exigir-se o cumprimento da lei mas se depois as autarquias tem o direito de aplicar uma taxa seja ela de disponibilidade ou de vingança, foi pior a emendado que o soneto. Em Portugal estou habituado, a que o normal é mudar tudo para que tudo fique na mesma, mas desta vez mudou-se tudo para que tudo fique pior.
Como não tenho gás em casa vou estar atento à factura da luz, mas não tenho muitas ilusões quanto a ir pagar mais. Mais um bom momento mediático que redundou num fiasco.
Que sociedade é esta em que a política se encontra desvinculada da ética e a ética se encontra desvinculada da política. Uma sociedade cindida escandalosamente em duas: poderosos e fracos. Neste caso os fracos são os consumidores e não compreendem a palavra de R. Burns segundo a qual « a mais poderosa lei da Natureza é a mudança».
Veio ao de cima um problema endémico da política em Portugal - a acumulação de cargos da maioria dos políticos. São deputados, ao mesmo tempo Presidentes da Assembleia Municipal da sua terra, outras vezes presidente da distrital do Seu partido, vereadores, etc. Não conseguem desempenhar as suas funções para que foram eleitos cabalmente, querem estar em todo lado para exercerem a sua influência. Por fim a apresentação de um projecto de um "Estado Preventivo" no sentido de que a função dos poderes públicos e a razão da política é intervir antes que surjam problemas para prevenir as dificuldades económicas e sociais.


JOAQUIM JORGE
Num Estado de Direito se o aluguer de contadores é ilegal deve exigir-se o cumprímento da lei mas se depois as autarquias têm o direito de aplicar uma taxa seja ela de disponibilidade ou de vingança, foi pior a emenda do que o soneto.

In: O Primeiro de Janeiro – Sexta-feira, 8 Agosto 2008, p. 5

Banco Central Europeu admite que economia está enfraquecida

Jean-Claude Trichet reitera vontade de garantir estabilidade dos preços.



A economia da Zona Euro está enfraquecida, admitiu ontem o presidente do Banco Central Europeu (BCE), em conferência de imprensa, depois da instituição ter decidido manter a taxa de juro inalterada nos 4,25 por cento. «Identificámos riscos para o crescimento (…)», disse Jean-Claude Trichet, acrescentando que «a1guns se materializaram».
O BCE está à espera de um abrandamento económico no segundo e terceiro trimestres deste ano, mas considera que os fundamentais da Zona Euro continuam «saudáveis».
A 14 de Agosto deverá ser publicada a primeira estimativa para o Produto Interno Bruto da Zona Euro entre Abril e Junho e em Setembro serão divulgadas novas previsões económicas para o resto do ano. Trichet voltou a repetir que a taxa de inflação se encontra em níveis «preocupantes» e que o BCE continua empenhado em garantir a estabilidade dos preços.
Em dec1ara~ aos jornalistas, Trichet referiu que «toda a informação que tem sido disponibilizada desde as últimas previsões [do BCE] sustentam a decisão de aumentar as taxas de Julho».
«A informação veio confirmar que estávamos certos», concluiu o mesmo responsável.
in Os Classificados - Diário de Coimbra - 8 Agosto 2008

Projecto Ecopraias


Praias recebem 48 ecopontos


No âmbito do Projecto Ecopraias, uma parceria entre a marca OLÁ e a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), 15 zonas balneares da região Centro receberam, este Verão, 48 ecopontos, para a recolha selectiva de resíduos no areal
A partir deste ano, torna-se obrigatório a recolha selectiva de resíduos no areal, sendo que 15 zonas balneares da região Centro, entre elas dos municípios da Nazaré, Figueira da Foz, Ílhavo e Mira, vão receber um total de 48 ecopontos, cedidos pela OLÁ. Esta oferta tem como objectivo, cumprir o mais recente critério imposto pela Associação Bandeira Azul, para o hastear da Bandeira Azul e ainda sensibilizar e motivar os banhistas para a prática da reciclagem nas praias. Nuno Silva, responsável da OLÁ, afirma que, com este gesto, "estamos a contribuir para o cumprimento do critério da recolha selectiva dos resíduos no areal, recentemente tornado imperativo pelo Programa Bandeira Azul, para a atribuição da Bandeira Azul". Este responsável explica que o Projecto Eco-praias, pretende reforçar a aposta numa política de responsabilidade social da OLÁ naquele que é o seu território natural - as praias -, ao mesmo tempo que assume um papel activo para a implementação de boas práticas ambientais, por parte dos banhistas".
Neste primeiro ano do Projecto Ecopraias, a OLÁ assume o compromisso de colocar e produzir 157 eco-pontos, distribuindo-os por mais de 50 praias portuguesas, não só em Portugal Continental mas também nos arquipélagos da Madeira e dos Açores. Parte do investimento a realizar pela OLÁ assumirá a forma de apoio financeiro à ABAE destinado à realização de campanhas de sensibilização e educação ambiental. O Projecto Eco-praias visa assim, simultaneamente, contribuir para a promoção da Educação Ambiental dos utentes das praias no que respeita às vantagens associadas à prevenção, redução e reciclagem de resíduos.
No distrito de Aveiro, em Ílhavo, estão a funcionar nove ecopontos na praia da Barra e seis na Costa Nova.
in: Os Classificados - DIÁRIO DE AVEIRO - 8 AGOSTO 2008

“Consumo como factor gerador de violência social”

e
“A protecção das crianças na Internet” serão temas de palestra no Procon-SP

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, promoverá no dia 27 de agosto, as palestras “Consumo Como Fator Gerador de Violência Social” ministrada por Mário Frota e “A Proteção das Crianças na Internet” ministrada por Ângela Maria Portugal Frota.

Dr. Mário Ângelo Leitão Frota, eminente jurista português, lecionou nas principais universidades lusitanas, entre elas a de Lisboa, Coimbra e do Porto. É dirigente da RC - Revista do Consumidor e da RPDC - Revista Portuguesa de Direito do Consumo, ambas editadas em Coimbra, além de ter vasta bibliografia publicada em Portugal e outros países.

Dra. Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota, é especialista em educação para o consumo e para a segurança alimentar. Dirige o Centro de Formação do Consumidor, vinculado à Associação Portuguesa de Direito do Consumo. Tem intensa atuação em atividades voltadas à Educação para o Consumo, inclusive em trabalhos voltados para estudantes e professores de ensino básico e secundário.

As inscrições poderão ser efetuadas por meio eletrônico no site http://www.procon.sp.gov.br/.
As vagas são limitadas e as inscrições gratuitas.
Serão emitidos certificados de participação.

Serviço:
Data: 27/08/2007
Horário: às 14h00
Local: Auditório da Fundação Procon-SP, Rua Barra Funda, 930 - 4º. Andar - sala 407
Informações: (11) 3824-71016

CONSULTÓRIO JURÍDICO

Chegou-nos o seguinte relato:

“Venho denunciar um procedimento que, salvo melhor opinião, é incorrecto e lesivo dos interesses dos cidadãos e da boa imagem do Algarve.
Para o efeito, esclareço que estacionei o meu veículo em local interdito, mas atendendo à hora tardia julguei não causar transtorno.

Ao regressar ao local, era aguardada por dois agentes da GNR, e por um veículo de reboque que também se encontrava nas imediações. Fui autuada, assumi a minha culpa e paguei de imediato os 60 euros. Ao meu lado estavam outros veículos também em transgressão que suponho terão sido igualmente autuados, eventualmente rebocados, e alvo do mesmo tratamento que tive.

Fui informada pelo agente da GNR de que existiam pessoas no interior do edifício que queriam sair e que teriam solicitado a sua intervenção. Preocupada, prontifiquei-me a retirar o veículo rapidamente para não incomodar mais, mas, estranhamente, já não havia urgência. Fui levantar dinheiro ao Multibanco e, resolvida a questão da transgressão de estacionamento, fui ainda informada pelo mesmo agente da GNR de que deveria ainda regularizar a deslocação do reboque que ali estava, que poderia talvez pagar só metade - 25 euros -, porque afinal ele não tinha feito o serviço -, mas que isso era com o Sr. do reboque, não era com ele.

Incrédula argumentei que não tinha mais dinheiro e que, além do mais, o reboque não prestou qualquer serviço relacionado com o meu carro que eu própria retirei do local. Ainda por cima havia outros veículos igualmente em transgressão. Mesmo assim fui obrigada a pedir dinheiro às minhas amigas que presenciaram toda esta cena, juntámos todos os trocos para perfazer o valor de 40 euros, porque o Sr. do reboque me ameaçava que, caso não lhe pagasse, iria mesmo assim rebocar o carro e que só no dia seguinte, com o pagamento, o poderia recuperar. Confusa, assustada e, ao mesmo tempo, com a autoridade ali presente, achei que tinha mesmo de lhe dar todo o dinheiro que juntei e sair dali rapidamente.

O proprietário do reboque exigiu-me ainda os meus documentos de identificação, mas não me deu recibo dos 40 euros que me exigiu. Não me deu qualquer documento seu que me permitisse saber de quem se tratava efectivamente.

Tive de recorrer ao Posto da GNR a pedir o seu telefone e, em conversa telefónica, este Sr. recusou dar a sua identificação, o que me obrigou a recorrer novamente à GNR a pedir o resto dos elementos.

Sei que este reboque cobrou um serviço que não prestou e que não passou o recibo correspondente ao valor que exigiu que lhe desse sob ameaça de me levar o carro. Considero abusivo e estranho este acontecimento em que se instalou a confusão e não se percebeu onde começava e terminava a actuação da GNR, assim como a legitimidade do Sr. do reboque, para decidir levar-me o carro caso não tivesse o dinheiro que exigiu.

E, não sei de todo o que paguei: a que correspondem estes 40 euros que me obrigou a dar-lhe?

Se o agente me tinha dito inicialmente que seriam 25 euros e, pouco depois, já me disse nada ter a ver com o reboque… Por outro lado, o Sr. do reboque disse que foi a GNR que o chamou… não percebi nada, mas tive de pagar para sair dali.

Questionado sobre a falta de recibo do valor que recebeu, alegou que não traz consigo as facturas e que só a emitiria caso eu tivesse pago o restante… e como eu não tinha mais dinheiro, ficou assim mesmo.

Esta conduta é lamentável e oportunista, pode mesmo consistir numa forma fácil de ganhar dinheiro sem fazer nada, pois é suficiente estar presente no local e dizer que acabou de chegar para fazer o reboque porque foi chamado. Depois, é tudo lucro, sem recibo, sem despesa e, na confusão da noite, tudo serve…

Assumi a multa cuja responsabilidade é inteiramente minha, mas pretendo denunciar esta actuação pouco ortodoxa e lesiva dos meus interesses.”

Eis o que nos cumpre dizer:

“1º Importaria, antes do mais, que se indagasse junto da GNR que tipo de relação intercede em circunstâncias análogas e que tabelas se acham em vigor.

2º Ainda que se não haja processado o reboque, sempre haverá lugar ao pagamento da deslocação, que terá de obedecer a uma tabela, cuja exibição se exigiria de todo em momento anterior ao da provável remoção da viatura. Já que a LP - Lei dos Preços - impõe que o preço seja claramente indicado, de forma legível e visível e em momento anterior.

3º Daí que se não entenda a divergência de montantes indicados pelo militar da GNR autuante e pelo titular do reboque.

4º Deve exigir-se, a um tempo, da GNR e do proprietário dos reboques informação acerca da tabela de preços em vigor.

5º A cobrança de montante superior configura crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 35 da Lei Penal do Consumo (DL 28/84, de 20 de Janeiro) com uma moldura que se estende de seis meses a três anos de prisão e multa não inferior a 100 dias.

6º A participação emergente do facto deve ser feita à autoridade policial, à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ou ao Ministério Público - e mister será que a consumidora reclamante a faça sem detença.

7º A não emissão de recibo corresponde a um ilícito de mera ordenação social passível de coima de 100 a 2 500 euros (artº 123º nº 1 do RGIT – Regime Geral de Infracções Tributárias), que deve de imediato ser denunciado, com os elementos de prova bastantes, à Direcção de Finanças de Faro, com jurisdição no local, para autuação imediata.

8º O reverberável comportamento do agente económico merece um forte juízo de censura: os factos constitutivos dos ilícitos bastarão para que adeque a sua conduta às regras vigentes.”

Mário Frota

Novos prazos para Inspecções automóveis

Dia do mês da matrícula

Os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias a veículos entram em vigor a 20 de Agosto, de acordo com o DL 136/2008 publicado em Diário da República
As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, tanto a primeira com as subsequentes, passam a ter como prazo limite para a sua realização, não o mês, mas o dia do mês correspondente à matrícula inicial. Este diploma legal vem assim alterar a data limite para a apresentação dos veículos às inspecções periódicas obrigatórias, que era apenas referenciada ao mês correspondente ao da matrícula inicial (vigente através do artigo 6° do Decreto-lei n.º 554/99 de 16 de Dezembro).
Tendo em conta que mensalmente se realizam cerca de 400 mil inspecções, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção tem como objectivos, principalmente, permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo do mês de forma a evitar o grande afluxo de veículos que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos Centros de Inspecção, evitar aos proprietários os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final do mês e, por ultimo, assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica.
O novo diploma possibilita aos interessados realizarem à inspecção periódica durante os três meses anteriores à data de matrícula inicial.

Três em cada mil casas portuguesas não tinham electricidade em 2005/2006

Três em cada mil casas portuguesas não tinham electricidade e em 15 por cada mil faltava água canalizada no seu interior em 2005/2006, segundo o Inquérito às Despesas das Famílias divulgado pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE). O documento indica também que 2,6 por cento não tinha sistema de esgotos e em 4,2 por cento dos casos não dispunha de instalação sanitária completa.
Os valores referentes a casas sem electricidade oscilam entre 01 por cento no Alentejo e 0,1 por cento nas regiões de Lisboa e Açores.
Quanto aos restantes indicadores há ligeiras desigualdades: os alojamentos sem água canalizada variam entre 3,8 por cento no Algarve e 0,1 nos Açores; o sistema de esgotos não existia em 0,4 por cento dos alojamentos de Lisboa e em 4,4 por cento das casas na Madeira. O gás canalizado é o indicador que mais variava, oscilando entre 51 por cento na região de Lisboa e 7,4 por cento no Alentejo.
Em termos de sistemas de regulação da temperatura interior, 7,2 por cento de casas tinham ar condicionado, 8,5 por cento tinham sistema de aquecimento central e 64,9 estavam equipadas com outro tipo de aparelho de aquecimento. Com televisão, havia 98,9 por cento de casas portuguesas, enquanto o computador existia em quase 44 por cento.

Salvia dá esperança a doentes de Alzheimer

Planta revela "enorme potencial" no tratamento de doenças neurológicas

Segundo cientistas lusos, o grande potencial da salvia no tratamento da Alzheimer está no seu baixo custo e ausência de toxicidade
Maria de Lurdes Lopes (Lusa)

Investigadores portugueses concluíram que extractos de uma espécie autóctone de salvia, muito presente nas serras d’Aire e Candeeiros, revelam um "enorme potencial" como terapia para melhorar capacidades cognitivas, funcionais e comportamentais em doentes com Alzheimer.
"Vários extractos da espécie de salvia que estudamos provocam inibições bastante potentes de enzimas envolvidas na patologia de Alzheimer", disse Amélia Pilar Rauter, que lidera a investigação com Jorge Justino, presidente do Conselho Directivo da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS).
Falta agora transformar esses extractos em princípios activos que possam ser usados pela indústria farmacêutica, adiantou a directora do Grupo de Química dos Glúcidos do Departamento de Química e Bioquímica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Para já, a investigação demonstrou a acção dos extractos desta espécie de salvia em duas enzimas que controlam a evolução da doença de Alzheimer, o que, segundo Jorge Justino, permitirá não curar mas controlar o desenvolvimento da patologia.
Para os investigadores, o grande potencial da descoberta reside no seu baixo custo e na ausência de toxicidade, frisando que até o comum chá desta planta pode ser usado como terapia na doença de Alzheimer.
"Vários extractos, incluindo a infusão em água, mostraram capacidade para inibir as enzimas acetyl e butirilcholinesterase, envolvidas nas neurotransmissões cerebrais e responsáveis pela progressão da doença de Alzheimer", com a vantagem da ausência de toxicidade, frisam os investigadores.
Segundo Justino, existem já no mercado fármacos que inibem as duas enzimas envolvidas nas neurotransmissões cerebrais. Contudo, os cientistas sublinham a "necessidade urgente" da descoberta de novas substâncias "mais eficientes e menos caras".
Os primeiros estudos nesta planta iniciaram-se em 1992, num projecto que há um ano, após a publicação dos primeiros resultados, conseguiu o apoio da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e está em fase de registo de patente. A FCT apoia, por três anos, o estudo da produção agronómica desta espécie de salvia "com vista à avaliação dos seus constituintes para o potencial controlo da doença de Alzheimer".
A ESAS, responsável pelo estudo da bioactividade e toxicidade dos compostos, está a procurar forma de plantar em grandes quantidades a espécie de salvia em estudo, adiantou Jorge Justino.
A extracção, isolamento e síntese dos compostos da planta tem sido desenvolvida pela equipa de Amélia Rauter, que procura valorizar os componentes desta planta para outras patologias também do foro neurológico. A salvia é usada pela medicina popular de todo o Mundo. Em algumas das suas 1400 espécies, já foram isolados princípios activos com capacidades insecticidas, fungicidas e antibacterianas e compostos ligados à actividade cardíaca.
A salvia miltiorrhiza é activa no combate às células cancerígenas dos pulmões e é usada pela medicina chinesa para várias patologias, incluindo insónia, sendo ainda referido o seu contributo no tratamento do alcoolismo.
Os extractos de salvia fruticosa, hortensis e officinalis são conhecidos pela sua actividade anti-oxidante. Da espécie officinalis ainda comprovadas capacidades anti-inflamatórias, hipoglicémicas e de aumento da capacidade de memorização, sendo usada pela medicina chinesa para tratamento da doença de Alzheimer, referem os investigadores.
Tendo em conta a investigação já desenvolvida nesta área, a ESAS submeteu à aprovação da tutela a abertura, no próximo ano lectivo, de um mestrado em Plantas Medicinais com Aplicação Industrial, adiantou Jorge Justino.

SMA notificam corte de água por dívida de ... dois cêntimos


Utente ficou incrédulo quanto recebeu carta a ameaçar cortar a água por dívida de dois cêntimos. SMA garantem que tal não ira acontecer

Carla Real


"Um cidadão aveirense diz-se indignado com uma carta que recebeu dos Serviços Municipalizados de Aveiro (SMA), da qual consta o aviso de corte água por uma divida de apenas dois cêntimos.
Com o corte previsto ocorrer já na próxima segunda-feira, António Marques recusa-se liminarmente a proceder ao pagamento deste valor. "Eu não pago! Vou correr o risco de me cortarem a água, mas não se admite que o sistema continue a funcionar desta forma", afirma indignado.
O utilizador do serviço explica como se chegou a esta situação. "Como os SMA não fazem uma leitura regular dos consumos, cobraram-me mais do que devido". Assim sendo, e após a terem sido efectuados os devidos acertos no passado mês de Junho, António Marques ficou a dever àqueles serviços os dois cêntimos em causa, esperando que se acumulassem na factura do mês seguinte, o que não se verificou. Daí a ameaça de corte por parte dos SMA "É um disparate emitir documentos com esta quantia! Mandam o aviso, mas nem vêem o que lá está escrito", protesta.
"É a primeira vez que acontece"
Contactado pelo Diário de Aveiro, o administrador-delegado dos SMA; Alberto Roque, explica tratar-se, de facto, de um erro do sistema informático, que emite estes documentos de forma automática. "Deveria ser estabelecido um limite mínimo de pagamento para estas situações", admite, confessando ser a primeira vez que tal se verifica. "Como é óbvio, não será cortada a água a este utilizador", tranquiliza Alberto Roque.

Biodiesel nos combustíveis seria resposta para fábricas portuguesas

Actualmente situação não é obrigatória para petrolíferas

A obrigatoriedade das petrolíferas incorporarem no gasóleo uma percentagem de biodiesel seria a solução para aumentar a produção das fábricas portuguesas, afirmaram à agência Lusa responsáveis das empresas produtoras.
O Governo português estabeleceu como objectivo incorporar 10 por cento de biocombustíveis na gasolina e no gasóleo até 2010, uma meta que é quase o dobro dos 5,75 por cento definidos pela União Europeia. No entanto, actualmente, a introdução de biocombustíveis não é obrigatória para as petrolíferas, que celebram pontualmente contratos com os produtores nacionais.
«O Governo só conseguirá alcançar esta meta se forçar a obrigatoriedade da utilização de pelo menos a quota parcialmente isenta de ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos), a exemplo do que fez o Governo de França", disse à agência Lusa fonte oficial da Sovena, que tem duas fábricas de extracção de sementes oleaginosas, uma refinaria e uma fábrica de biodiesel.
Na ausência desta obrigatoriedade, acrescenta a mesma fonte, «a Sovena produzirá e tentará introduzir no consumo a quota isenta que lhe for atribuída que, em 2008, se deve situar nas 30.000 toneladas, acrescida de possíveis vendas a frotas e outros clientes independentes que se poderá estimar em 10.000 toneladas", apesar de estar preparada para produzir 100.000 toneladas por ano.
«O principal problema actual é o estrangulamento da procura", afirmou fonte oficial da Sovena, defendendo que a solução «passa pela obrigatoriedade da utilização de determinadas percentagens de incorporação, permitir a venda de misturas de biodiesel e gasóleo em qualquer fábrica e deixar o mercado funcionar, pois existe em Portugal suficiente oferta para assegurar uma concorrência leal entre operadores"
«Se houver de facto uma vontade política de reduzir as emissões de CO2 e as importações de petróleo, terá também de haver a coragem política de obrigar as refinarias a um máximo de utilização de biodiesel nos vários segmentos de mercado», acrescentou
Uma opinião partilhada pelo administrador da Torrejana, João Cardoso, e pelo presidente da SGC Energia, Vianney Vales, que detém a Biovegetal. «Não produzimos mais porque a quota que nos foi atribuída não permite e a solução para aumentar a produção seria a obrigatoriedade de introdução de uma percentagem de biodiesel no gasóleo, porque assim havia igualdade de concorrência entre todas as petrolíferas», afirmou o administrador da Torrejana, sedeada no concelho de Torres Novas.
A unidade fabril que produz a partir de óleo de soja comprado no mercado nacional e que representa um investimento entre 12 e 15 milhões de euros, produz 200 toneladas de biodiesel por dia, «cerca de 60 por cento da capacidade de produção total».
«O modelo de introdução de biocombustíveis no consumo em Portugal não funciona e tem de ser adaptado para o negócio do biodiesel», afirmou, por seu turno, o presidente da SGC Energia, à agência Lusa em Julho.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Consultório Jurídico

De um dos municípios com protocolo de cooperação com o CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo – foi-nos presente uma consulta do teor seguinte:


“Comprei uma viatura Ford Focus. Foi-me informado pelo vendedor que a viatura teria garantia de 1 ano. Passado algum tempo o termóstato avariou. Fui com a viatura ao local de venda onde me foi substituído o termóstato. Passado algum tempo recebi por correio uma carta com a venda a dinheiro do valor da reparação e substituição.

Solicito informação sobre o pagamento ou não da quantia, uma vez que o carro está dentro da garantia.”

Eis a nossa resposta à consulta oportunamente formulada:

1. Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo de dois anos de garantia legal pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes (nº 2 do artigo 5º da LG – DL 67/2003, de 8 de Abril - com as alterações introduzidas pelo DL 84/2008, de 21 de Maio).
2. Ora, tais direitos têm carácter injuntivo (artigo 10º da LG).
3. O facto é que não houve acordo – a não ter havido acordo, a garantia é a normal – dois anos (LG – nº 5 do artigo 5º).
4. A garantia legal permite ao consumidor que a coisa seja reposta sem encargos por meio de reparação ou substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato (LG – nº 1 do artº 4º).
5. A expressão “sem encargos” reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material (LG – nº 3 do artigo 4º).
6. Ora, não devendo ter sido, foi exigida uma importância determinada ao consumidor: o facto constitui crime de especulação, na forma tentada – LPC (Lei Penal do Consumo: DL 28/84, de 20 de Janeiro): artigo 35.
7. As penas para o crime de especulação são de 6 meses a 3 anos de prisão e multa não inferior a 100 dias.
8. Tratando-se de crime, deve do facto dar-se parte à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ou ao Ministério Público.

Em Conclusão:

1- Não é lícito que se considere que a garantia das coisas móveis usadas o seja por um ano por imposição do fornecedor: a garantia terá de ser objecto de acordo.
2- A não haver acordo, a garantia – porque a lei tem carácter imperativo – é de 2 anos.
3- Quem cobra a substituição de um termóstato (ou o que quer que seja) no decurso da garantia, quando os remédios legais são actuados “sem encargos”, comete crime de especulação, passível de pena de prisão de 6 meses a 3 anos e de pena de multa não inferior a 100 dias.
4- O crime deve ser denunciado à ASAE, órgão de polícia criminal, ou ao Ministério Público da área em que o facto ocorreu.”

Mário Frota

Diário de 14 de Agosto de 2008

Directiva 2008/73/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, que simplifica procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico e que altera as Directivas 64/432/CEE, 77/504/CEE, 88/407/CEE, 88/661/CEE, 89/361/CEE, 89/556/CEE, 90/426/CEE, 90/427/CEE, 90/428/CEE, 90/429/CEE, 90/539/CEE, 91/68/CEE, 91/496/CEE, 92/35/CEE, 92/65/CEE, 92/66/CEE, 92/119/CEE, 94/28/CE, 2000/75/CE, a Decisão 2000/258/CE e as Directivas 2001/89/CE, 2002/60/CE e 2005/94/CE (1)
40
Directiva 2008/83/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que altera a Directiva 2003/91/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (1)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 74/2008 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum ARTEMIS para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados ( JO L 30 de 4.2.2008)

Diário do dia de 2008-08-14

Portaria n.º 874/2008, D.R. n.º 157, Série I de 2008-08-14 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais
Portaria n.º 894/2008, D.R. n.º 157, Série I de 2008-08-14 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Altera a Portaria n.º 472/2005, de 10 de Maio, que aprova um cartão de livre trânsito e um de identificação para o pessoal dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estudo da APEME revela Portugueses querem passar mais tempo com a família

Cerca de 94% dos casais portugueses inquiridos no âmbito de um estudo da APEMA diz que gostaria de passar mais tempo com a família

O estudo “Mobilidade das Famílias Portuguesas” realizado pela APEME, encomendado pela Sonae Distribuição, no âmbito do projecto “Um Modelo de Parque”, revela que, de entre 1203 famílias entrevistadas, 69% considera que as cidades não têm condições que permitam e fomentem a prática de exercício físico e actividades ao ar livre em família.

Os portugueses passam assim menos tempo com a família. O estudo foi entregue pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas à Associação Nacional de Municípios, com vista à sensibilização das autarquias para a criação de espaços que permitam a mobilidade em família.

Para Fernando Castro, presidente da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, “uma família precisa de condições para se fortalecer, momentos de encontro, descontracção, alegria e cumplicidade. Um parque pode alterar muito os hábitos quotidianos das pessoas: pode fazê-las sair de casa, andar e fazer exercício, e criar a oportunidade de os pais passarem mais tempo com os filhos, potenciar momentos de encontro entre famílias da mesma comunidade e combater a solidão. Este estudo é a prova viva da necessidade gritante que Portugal tem de espaços que fomentem a prática, intergeracional e em família, de actividades ao ar livre”.

A maioria dos casais inquiridos (94%) considera que gostaria de passar mais tempo com a família, sendo que 83% afirma que se tivesse um espaço ao ar livre por perto teria a certeza que tenderia a praticar mais actividades ao ar livre com a família, passando mais tempo com esta (72%).

O estudo, realizado a 1203 casais residentes em Portugal e ilhas, com idades entre os 25 e os 45 anos, com filhos, pretendeu perceber se os portugueses praticam exercício em família, em que locais o fazem e entender a razão pela qual as famílias não praticarem exercício físico em família ao ar livre.

In “Diário de Aveiro”, 12 Agosto 2008.

Diário do dia de 13 de Agosto de 2008

2008/664/CE
Decisão da Comissão, de 8 de Agosto de 2008, que altera a Decisão 2005/294/CE relativa a um pedido de derrogação ao abrigo do ponto 2, alínea b), do anexo III e do artigo 9.o da Directiva 91/676/CEE do Conselho relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola [notificada com o número C(2008) 4252]
Regulamento (CE) n.o 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo à comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 788/96 do Conselho (1)
Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo aos recenseamentos da população e da habitação (1)
Regulamento (CE) n.o 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, e que revoga a Decisão n.o 3052/95/CE (1)
Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 Julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 339/93 (1)
Regulamento (CE) n.o 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração («Regulamento VIS»)
Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 Julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE (1)
Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves

Diário do dia de 2008-08-13

Lei n.º 41/2008, D.R. n.º 156, Série I de 2008-08-13 Assembleia da República Grandes Opções do Plano para 2009

Associação do Direito ao Consumo critica criação de lista negra nas discotecas

A Associação do Direito ao Consumo considerou, esta quarta-feira, inaceitável a ideia de criar uma lista negra de clientes nas discotecas. À TSF, o presidente Mário Frota admitiu avançar para o Tribunal Constitucional se a medida for implementada.

Mário Frota, presidente da Associação do Direito ao Consumo, critica a criação de uma lista negra para clientes de discotecas
O presidente da Associação do Direito ao Consumo considerou, esta quarta-feira, inaceitável a ideia proposta pela Associação de Bares da Zona Histórica do Porto de criar uma lista negra de clientes nas discotecas, que terá merecido a aceitação do Governo.

“Criar uma lista, definir critérios que nem se sabe bem como poderão ser definidos, tendentes à elaboração de um cadastro com base num mero juízo dos proprietários dos estabelecimentos como se tratasse de uma decisão judicial passada em julgado” não faz sentido, disse, em declarações à TSF.

Mário Frota adiantou que, por exemplo, dizer que um determinado cidadão “é indesejável fere todos os princípios”.

“Não podemos admitir que estas medidas avulsas venham a cercear cada vez mais a liberdade, seja de quem for”, rematou.

Mário Frota acrescentou que, se a medida proposta for implementada, a Associação do Direito ao Consumo admite recorrer para o Tribunal Constitucional.

in “TSF” - 13.Ago.2008, 12h,32m

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Práticas comerciais desleais – o que convém saber (XIII)


PRÁTICAS COMERCIAIS ABSOLUTAMENTE AGRESSIVAS

Para além das práticas comerciais relativamente agressivas (em função de quadro negocial e das características e circunstâncias envolventes), há-as absolutamente agressivas, vale dizer, sê-lo-ão sejam quais forem as circunstâncias.

Diz a LPCD que são consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas agressivas:

“a) Criar a impressão de que o consumidor não pode deixar o estabelecimento sem que antes tenha sido celebrado um contrato;
b) Contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte, excepto em circunstâncias e na medida em que tal se justifique para o cumprimento de obrigação contratual;
c) Fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação à distância, excepto em circunstâncias e na medida em que tal se justifique para o cumprimento de obrigação contratual;
d) Obrigar o consumidor, que pretenda solicitar indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com os critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais;
e) Incluir em anúncio publicitário uma exortação directa às crianças no sentido de comprarem ou convencerem os pais ou outros adultos a comprar-lhes os bens ou serviços anunciados;
f) Exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços ou a devolução ou a guarda de bens fornecidos pelo profissional que o consumidor não tenha solicitado, sem prejuízo do disposto no regime dos contratos celebrados à distância acerca da possibilidade de fornecer o bem ou o serviço de qualidade e preço equivalentes; g) Informar explicitamente o consumidor de que a sua recusa em comprar o bem ou contratar a prestação do serviço põe em perigo o emprego ou a subsistência do profissional; h) Transmitir a impressão falsa de que o consumidor já ganhou, vai ganhar ou, mediante a prática de um determinado acto, ganha um prémio ou outra vantagem quando não existe qualquer prémio ou vantagem ou quando a prática de actos para reclamar o prémio ou a vantagem implica, para o consumidor, pagar um montante em dinheiro ou incorrer num custo.”

Garantias – o que cumpre conhecer (XII)

Já se viu a noção de conformidade da coisa com o contrato.
É o que resulta do artigo 2º da LG – Lei das Garantias.

Nos termos da lei, há uma presunção de desconformidade pelo período todo do prazo da garantia. Ao contrário do que diz a Directiva Europeia de que a LG é a expressão no direito português.

Mas como se trata de uma directiva de protecção mínima, o legislador nacional pode ampliar as garantias.

Aqui a presunção é pelo tempo todo da garantia legal.

Ver o artigo 3º da LG:

“1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.
2 - As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.”

CONTRATOS DE SERVIÇOS FINANCEIROS À DISTÂNCIA: O que é importante saber (X)

O DIREITO DE ARREPENDIMENTO OU DESISTÊNCIA
(O DIREITO DE RETRACTAÇÃO)

A LDC Lei de Defesa do Consumidor – prescreve no n.º 7 do artigo 9.º:

“Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes, é assegurado ao consumidor o direito de retractação, no prazo de sete dias úteis a contar da data da recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação de serviços.”

A LCSFD – Lei do Contrato de Serviços Financeiros à Distância – estabelece um verdadeiro direito de retractação, conquanto o denomine com impropriedade “direito de livre resolução”.

Claro que ainda há quem, por não frequentar, como leitura obrigatória, a LDC, entenda que o direito de retractação não tem existência legal.

Mas, afinal, a sua consagração aí está, no n.º 7.º do artigo 9.º da LDC.

No artigo 19 da LCSFD se diz que:
“O consumidor tem o direito de resolver livremente o contrato à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que possa haver lugar a qualquer pedido de indemnização ou penalização do consumidor.
No que toca ao prazo, é o artigo subsequente que o fixa: em geral, 14 dias consecutivos ou de calendário.

Para os contratos de seguro e adesão a fundos de pensões abertos, 30 dias.
O prazo para o exercício do direito de arrependimento ou desistência conta-se a partir da data da celebração do contrato à distância, ou da data da recepção, pelo consumidor, dos termos do contrato e das informações a ele pertinentes.

No caso de contrato à distância relativo a seguro de vida, o prazo para o direito de arrependimento ou desistência conta-se a partir da data em que o tomador for informado da celebração do negócio.

EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETRACTAÇÃO
O arrependimento ou desistência deve ser notificado ao prestador por meio susceptível de prova e de acordo com as instruções que figurarão nas informações a prestar ao consumidor.
A notificação feita em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao destinatário considera-se tempestivamente efectuada se for enviada até ao último dia do prazo, inclusivé.

EXCEPÇÕES AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO OU DESISTÊNCIA
O direito de arrependimento ou desistência previsto a este propósito não é aplicável às seguintes situações:
- Prestação de serviços financeiros que incidam sobre instrumentos cujo preço dependa de flutuações do mercado, insusceptíveis de controlo pelo prestador e que possam ocorrer no período de reflexão de 14 dias consecutivos;
- Seguros de viagem e de bagagem;
- Seguros de curto prazo, de duração inferior a um mês;
- Contratos de crédito destinados à aquisição, construção, conservação ou beneficiação de bens imóveis;
- Contratos de crédito garantidos por direito real que onere bens imóveis;
- Contratos de crédito para financiamento, total ou parcial, do custo de aquisição de um bem ou serviço cujo fornecedor tenha um acordo com o prestador do serviço financeiro, sempre que ocorra a extinção do contrato de crédito;
- Contratos de crédito para financiamento, total ou parcial, do custo de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis (time share), cujo vendedor tenha um acordo com o prestador do serviço financeiro, sempre que ocorra a extinção do contrato de crédito.

CADUCIDADE PELO NÃO EXERCÍCIO
O direito de arrependimento ou desistência caduca quando o contrato tiver sido integralmente cumprido, a pedido expresso do consumidor, antes de esgotado o prazo para o respectivo exercício.

Contrato à distância – o que importa saber (VI)

Efeitos do Direito de arrependimento ou desistência

O direito de arrependimento ou desistência, ao ser exercido, produz efeitos que a lei sublinha em particular.

A LCDLei dos Contratos à Distância – aparelha-os do modo que segue:

“1 - Quando o direito de [arrependimento ou desistência] tiver sido exercido pelo consumidor … o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para este, salvo eventuais despesas directamente decorrentes da devolução do bem quando não reclamadas pelo consumidor.

2 - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
3 - Em caso de [arrependimento ou desistência], o consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato, em devidas condições de utilização, no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção.”

Diário do dia 6 de Agosto de 2008

Regulamento (CE) n.o 782/2008 da Comissão, de 5 de Agosto de 2008, que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Laguiole (DOP)]
Regulamento (CE) n.o 783/2008 da Comissão, de 5 de Agosto de 2008, que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Radicchio Variegato di Castelfranco (IGP)]
Regulamento (CE) n.o 784/2008 da Comissão, de 5 de Agosto de 2008, que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Radicchio Rosso di Treviso (IGP)]

Diário do dia de 2008-08-06

Lei n.º 37/2008, D.R. n.º 151, Série I de 2008-08-06 Assembleia da República Aprova a orgânica da Polícia Judiciária
Decreto-Lei n.º 153/2008, D.R. n.º 151, Série I de 2008-08-06 Ministério da Justiça Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, revendo o regime aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 26 de Novembro
Decreto-Lei n.º 154/2008, D.R. n.º 151, Série I de 2008-08-06 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Socia lProcede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

CURSO DE EXTENSÃO EM DIREITO DO CONSUMIDOR Rio de Janeiro - RJ

Coordenação geral:
GUILHERME MAGALHÃES MARTINS.
Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela UERJ

Coordenação institucional:
LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO
Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela UNESA.
1a aula: 05/09/08
09 às 11 horas - Diálogo entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Convergências e divergências. Princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio contratual.
BRUNO MIRAGEM (Doutor em Direito pela UFRGS e Subsecretário da Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 2º Vice-Presidente do BRASILCON)
11 às 12 horas - Direitos do consumidor idoso.
FABIANA RODRIGUES BARLETTA(Doutora em Direito pela PUC-RIO)
12 às 13 horas - Bancos de dados.
LEONARDO ROSCOE BESSA. (Promotor de Justiça-DF e Doutor em Direito Civil pela UERJ. Presidente do BRASILCON)

2a aula: 12/09/08
09 às 10 horas - O Direito do Consumidor como direito fundamental.
CLAUDIA LIMA MARQUES (Professora Titular da UFRGS e Doutora em Direito pela Universidade de Heidelberg)
10 às 12 horas - Conceitos de consumidor e fornecedor. Política nacional das relações de consumo. Direitos básicos do consumidor.
MARCELO JUNQUEIRA CALIXTO (Advogado, Doutor em Direito - UERJ e Professor da Faculdade de Direito da PUC-RIO)
12 às 13 horas - Direito do consumidor e defesa da concorrência.
AMANDA FLAVIO DE OLIVEIRA (Doutora em Direito-UFMG e Professora Titular da UFMG).

3a aula: 19/09/08
09 às 10:30 horas - Planos de saúde. A normatização da saúde suplementar na Lei 9656/98. Agências reguladoras. A nova regulação da ANS. Os limites da responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde por falhas na prestação dos serviços médicos.
HENRIQUE FREIRE (Diretor Jurídico da AMIL)
10:30 às 12 horas - Tipos de planos. Limitações de cobertura. Incompatibilidades entre a Lei 9656/98 e o Código de Defesa do Consumidor.
ROBERTO CASTELLANOS PFEIFFER (Diretor do PROCON/SP.Mestre em Direito pela USP)
12 às 13 horas - Responsabilidade civil do médico e iatrogenia. Erro de diagnóstico. Deveres de informação do médico. Consentimento informado.
MARCELLA OLIBONI (Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro)

4a aula: 26/09/08
09 às 10:30 horas - Oferta e publicidade.Proteção contratual do consumidor. Cláusulas e práticas abusivas.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELLO (Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela UNESA)
10:30 às 12 horas - Aplicação do CDC aos bancos.CET(custo efetivo total) e comissão de permanência. Juros.
WERSON REGO (Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro. 1º Vice-Presidente do BRASILCON)
12 às 13 horas - Serviços bancários. Atendimento ao público. Tarifas. Liquidação antecipada do crédito ao consumidor.
RODRIGO TERRA (Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro)

5a aula: 03/10/08
09 às 11 horas - Revisão contratual no Código de Defesa do Consumidor. Onerosidade excessiva e teoria da imprevisão.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA (Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela UERJ) e
SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA - Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.Advogado.
12 às 13 horas - Superendividamento dos consumidores.
HELOÍSA CARPENA (Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Doutora em Direito pela UERJ)

6a aula: 10/10/08
09 às 10:30 horas - Proteção à saúde e à segurança do consumidor. Responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço. Excludentes de responsabilidade.
JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI (Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela UNESA)
10:30 às 11:30 horas - Responsabilidade pelo vício do produto e do serviço. Prescrição e decadência.
JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO (Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Presidente do Fórum Permanente de Direito do Consumidor da EMERJ)
11:30 às 13 horas - Responsabilidade do fornecedor e flexibilização do nexo causal.
ANDERSON SCHREIBER. (Advogado. Professor da PUC/RIO e Doutor em Direito pela Università degli studi de Molise, Itália)

7a aula: 17/10/08
09 às 11:00 horas - Responsabilidade civil nas relações de consumo na Internet. Proteção dos dados pessoais. Os intermediários do comércio eletrônico: provedor e certificador.
GUILHERME MAGALHÃES MARTINS (Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela UERJ)
11:00 às 13:00 horas - Crimes contra o consumidor. Tipos penais. Agravantes e atenuantes. Penalidades. Código de Defesa do Consumidor e Lei n º 8137/90.
CLAUDIA DAS GRAÇAS MATOS DE OLIVEIRA BARROS (Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).

8a aula: 24/10/08
09 às 10 horas - Aspectos processuais da defesa do consumidor. Tutela individual e coletiva. Anteprojetos de reforma ao CDC e Códigos de Processo coletivos.
LUIZ FUX (Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor Titular de Direito Processual Civil da UERJ)

10 às 11:30 horas - Anteprojetos de reforma ao CDC e Códigos de Processo coletivos.
HUMBERTO DALLA (Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela UERJ)
11:30 às 13 horas - A atuação do Ministério Público Estadual nas relações de consumo. Divisões de atribuição com o Ministério Público Federal. Competência da Justiça Estadual. Limites para a celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs).
JÚLIO MACHADO TEIXEIRA COSTA (Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela UERJ).

Código Trabalho deve assegurar tempo para os filhos

A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) quer ver garantido no Código de Trabalho um crédito de quatro horas por filho e por mês para todos os encarregados de educação acompanharem melhor a vida escolar dos educandos.
Numa petição entregue na Assembleia da República, a confederação solicita que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do dirigente associativo voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais.
Actualmente, o Código do Trabalho estipula como faltas justificadas "as ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação do menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se sobre a situação educativa do filho menor. A Confap entende ainda que as associações de pais devem beneficiar de isenção de tributação em IRC, nos mesmos termos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Em relação ao estatuto do dirigente voluntário, a confederação considera-o insuficiente, afirmando que foi pensado para os dirigentes que se mantêm nas associações sem limite de tempo, enquanto no caso das associações de pais, por regra, os dirigentes apenas se mantêm durante o período em que têm os filhos na escola.

in: anúncios - DIÁRIO AS BEIRAS 13.Agosto.2008

Cartas de condução renovadas com excessiva antecedência podem perder validade


Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres alerta condutores
A autoridade dos transportes terrestres avisou ontem que as cartas de condução que forem renovadas com mais de seis meses de antecedência em relação à data obrigatória perdem a validade.
Desde 1 de Janeiro deste ano que os condutores que completem 50 ou 60 anos têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento, mas «não devem pedir a revalidação com mais de seis meses de antecedência relativamente à sua data de aniversário», refere o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) num aviso disponível no seu site na Internet.
«Temo-nos apercebido de que as pessoas têm excesso de zelo e de que muitas dirigem-se aos serviços antes dos seis meses em relação à sua data de aniversário, Se renovarem a carta com mais de seis meses de antecedência o título acaba por perder a validade», explicou à agência Lusa fonte oficial do gabinete de informação do Instituto.
O IMTT alerta ainda que a possibilidade de renovação da carta com seis meses de antecedência está prevista na lei, mas não é obrigatória
«Porem, se o pedido for feito com mais de seis meses de antecedência, o título perde a validade na data em que se atingem as idades obrigatórias», sublinha.
Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005, tendo sido introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos.

CONDUTORES DEVEM IGNORAR DATA DE VALIDADE E GUIAR-SE PELOS ESCALÕES ETÁRIOS

Na prática, para estes condutores, a primeira renovação, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois.
Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir aos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois anos.
Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.
Desde Janeiro, os condutores devem ignorar a data de validade que consta na respectiva carta de condução, e passar a guiar-se pelos novos escalões etários definidos.
Os novos prazos para renovação das cartas «visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores», segundo o IMTT.
in: OS CLASSIFICADOS - DIÁRIO de COIMBRA - 13 Agosto 2008

Faltam peritos qualificados para garantir certificação energética de edifícios

AICCOPN afirma que há menos de 300 técnicos habilitados em todo o país

Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), afirmou ontem que menos de um por cento dos técnicos que elaboram projectos em Portugal têm habilitações para atribuir certificação de desempenho energético.


“Dos cerca de 30.000 técnicos, entre arquitectos e engenheiros de diferentes especialidades, que elaboram projectos em Portugal, menos de 300, segundo números de Julho de 2008 da Agência para a Energia (ADENE); estão devidamente habilitados e são como tal reconhecidos pelas Ordens ou Associações Profissionais para desempenhar funções de Perito Qualificado”, refere em comunicado a AICCOPN.

Afirmando que “em alguns distritos pura e simplesmente: não existem profissionais habilitados”, a Associação receia que a situação se agrave a partir de Janeiro de 2009, quando será obrigatório para todos os edifícios cumprir os requisitos de eficiência energética.

“A partir do próximo ano [...] face à carência de peritos qualificados, muitas operações de transmissão de propriedade e arrendamento ou não se poderão realizar ou sofrerão grandes atrasos, suportando custos que não se justificam”, afirma a AICCOPN, considerando que esta situação será “ainda mais preocupante” nos edifícios anteriores a 1951, “uma vez que a grande maioria não possui projecto, tornando a sua avaliação energética mais difícil e demorada, logo mais cara”.

Por isso, a Associação considera que “no caso de edifícios antigos não faz qualquer sentido elaborar uma avaliação energética antes da transacção quando, na esmagadora maioria dos casos, esses edifícios terão de ser posteriormente sujeitos a obras pelos novos proprietários e, então sim, deverá ser obrigatório dotá-los das condições de eficiência energética e qualidade do ar interior fixadas na lei”.

A Associação afirma que a “inexistência de peritos qualificados em número suficiente” vem “dar razão às questões em devido tempo levantadas pela AICCOPN, nomeadamente quando defendeu que a lei só deveria entrar em vigor quando estivessem reunidas todas as condições essenciais para a sua efectiva aplicação”.

Desde 1 de Julho, com a entrada em vigor da segunda fase do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), que todos os edifícios novos, independentemente da área ou fim, são obrigados a uma certificação de desempenho energéticos e a medidas de redução do consumo de energia, como colectores solares para aquecer as águas.

A segunda fase do SCE obrigou a que os pedidos de licenciamento de edifícios novos tenham certificado energético.

Até 1 de Julho, a certificação era exigida apenas a edifícios novos com mais de mil metros quadrados de área construída.

Em Janeiro de 2009 será implementada a terceira e última fase do SCE que vai abranger todo o tipo de transacções do parque edificado: edifícios novos, venda, arrendamento e locação de edifícios existentes.

In “Diário de Coimbra”, 12 Agosto 2008.

Emigrantes continuam a preferir carro para viajar



Emigrantes continuam a preferir carro para viajar

Os emigrantes na Europa optam cada vez mais pelo avião no regresso de férias a Portugal. embora a capacidade limitada e o preço dos bilhetes continuem a fazer do automóvel e do autocarro os transportes preferidos. Beatriz Femandez, directora comercial para a Península Ibérica da companhia aérea low-cost Easyjet, disse à lusa ser notório o aumento de procura de voos para Portugal nesta altura do ano, sublinhando a importância dos mercados europeus da emigração na actividade da empresa.

“Cada vez mais os emigrantes optam pelo avião para se deslocar ao seu país natal, mas também os seus familiares que residem em Portugal passaram a viajar para França, Suíça e Espanha para os visitar” disse.

Exemplificou com a rota Lyon-Lisboa, que em apenas dois meses transportou aproximadamente 10 mil passageiros. “Tanto as rotas Lyon-Porto, Lyon-Lisboa ou Genebra-Porto e Genebra-Lisboa são casos de sucesso”, referiu, acrescentando que, se comprada com a devida antecedência, a passagem pode custar 32,99 euros por trajecto. A TAP não tem dados que permitam quantificar o peso dos emigrantes no “aumento generalizado” de passageiros que vem registando, mas a rede da Europa, que inclui destinos como a França, Suíça, Alemanha e Luxemburgo, atingiu 2,4 milhões de pessoas no primeiro semestre de 2008.

Diário “As Beiras”, 12 de Agosto 2008.

Exija os seus DIREITOS… NÃO “VÁ EM CANTIGAS” !!!

É vulgar chegarem à ACOP - Associação de Consumidores de Portugal - reclamações sobre acidentes rodoviários ocorridos nas auto-estradas devidos:

- a objectos arremessados para a via ou existentes nela;
- ao atravessamento de animais ;
- à existência de líquidos na via.

Ora, impende sobre as concessionárias a manutenção das auto-estradas, por forma a que os utentes possam circular em segurança, cabendo-lhes, pois, o ónus de provar que foram cumpridas todas as suas obrigações.

A violação de tal obrigação acarreta a responsabilidade das concessionárias perante o utente lesado, o qual terá direito a ser ressarcido pelos danos provocados pela situação.

Todavia, e tendo ocorrido um acidente na auto-estrada nas condições acima referidas, deve o automobilista chamar a autoridade policial, a fim de serem confirmadas as causas do acidente. Esta exigência resulta da Lei 24/2007, de 18 de Julho, estipulando o artigo 12.º n.ºs 1 e 2 o que segue:

“1- Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe á concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:
a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;
b) Atravessamento de animais;
c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.

2- Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.”

Não sendo, pois, as causas do acidente verificadas pela autoridade policial competente, como é exigido pela lei em vigor, tal facto constitui uma “porta aberta” para as concessionárias se eximirem à responsabilidade que é mister assumirem.
Pelo que a ACOP aconselha os utentes/consumidores a não “irem em cantigas” e a chamaram as autoridades policiais sempre que a infelicidade lhes bata à porta nas auto-estradas.
Fica o alerta!

A Jurista
Teresa Madeira

In La letter Julho/Agosto 2008 p. 3 Alarmes de detecção de imersão


In La letter Julho/Agosto 2008 p. 3


Alarmes de detecção de imersão nas piscinas: desempenhos altamente discutíveis


Fixos às bordas das piscinas privadas, é função sua o detectarem a imersão acidental de uma criança menor de 6 anos. Os alarmes de detecção de imersão são um dos quatro aparelhos, como as barreiras/obstáculos, abrigos e coberturas, que os proprietários podem escolher para assegurar a segurança da sua piscina (obrigação legal, em França, desde 1 de Janeiro de 2006).
Na primavera de 2006, na sequência de mortes de crianças de tenra idade ocorridas em piscinas equipadas com tais alarmes, a CSC emitira um parecer observando a não-conformidade do produto mais vendido no mercado. Dois anos depois, em parceria com o Instituto Nacional do Consumo, fez testar, pelo Laboratório Nacional de ensaios e em conformidade com a norma em vigor sobre estes produtos, seis modelos de alarmes representativos do mercado (incluindo o AQUASENSOR primeira geração, já testado em 2006). Resultados: um só alarme (o SENSOR ESPIO) passou em todos os testes com êxito, mas a maior parte não detecta uma queda com uma massa de 6 quilos (representando o peso de uma criança pequena dotada de autonomia). A este respeito, o AQUASENSOR realmente não tem progredido nos últimos dois anos. Muito preocupante, metade dos alarmes não repara, ou repara insuficientemente, no peso de 8 quilos (simulando a massa de uma criança dotada também de autonomia). Por último, os níveis de ruído do alerta são medíocres em quatro dos seis casos.
Num parecer adoptado em 12 de Junho último, a Comissão exorta os governos a tomar medidas para excluir esses produtos sem as protecções exigidas para piscinas, até que tenham feito prova da sua fiabilidade ou desenvolvido tecnologias mais seguras. Enquanto isso, espera que os proprietários de piscinas que ainda não estão equipadas - quase 40% em uma frota de cerca de 1 milhão de piscinas enterradas - sejam informados sobre as limitações desses dispositivos.
Recomenda, por outro lado, se tomem medidas legislativas e regulamentares que imponham aos fabricantes e instaladores que equipem as suas piscinas com um dispositivo de protecção integrado. Entretanto, a Comissão convida os profissionais a cumprir as obrigações jurídicas a que se adscrevem aos seus clientes e instalarem o dispositivo que deve equipar as piscinas, o quanto antes, quando colocados na água. A Comissão lembra também os profissionais da locação e os clientes ocasionais do aluguer, que, em caso de colocação de uma piscina à disposição, os inquilinos devem receber todas as explicações necessárias sobre esses dispositivos protectores, algo de compreensível, pois referem-se também a pessoas oriundas do estrangeiro.

Tradução: Jorge Frota

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Diário do dia 12 de Agosto de 2008

2008/661/CE
Decisão da Comissão, de 1 de Agosto de 2008, que altera a Decisão 2007/182/CE relativa a um inquérito sobre a doença emaciante crónica dos cervídeos [notificada com o número C(2008) 3986]
2008/653/CE
Recomendação da Comissão, de 26 de Maio de 2008, sobre sistemas seguros e eficientes de informação e comunicação instalados a bordo dos veículos: actualização da Declaração Europeia de Princípios sobre a interface homem-máquina [notificada com o número C(2008) 1742]

Diário do dia de 2008-08-12

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2008/M, D.R. n.º 155, Série I de 2008-08-12 Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Estabelece o regime jurídico do licenciamento, exercício da actividade e fiscalização das empresas de animação turística na Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 31/2008/M, D.R. n.º 155, Série I de 2008-08-12 Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Adapta à Região Autónoma da Madeira o procedimento extrajudicial de conciliação criado pelo Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro

Práticas comerciais desleais – o que convém saber (XII)


O que é uma prática agressiva?
Pratica agressiva “é a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço e, por conseguinte, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.”

Para determinação de uma prática agressiva, atender-se-á em concreto ao caso em apreciação e a todas as suas características e circunstâncias, com particular realce para os seguintes aspectos:
“a) Momento, local, natureza e persistência da prática comercial;
b) Recurso a linguagem ou comportamento ameaçadores ou injuriosos;
c) Aproveitamento consciente pelo profissional de qualquer infortúnio ou circunstância específica que pela sua gravidade prejudique a capacidade de decisão do consumidor, com o objectivo de influenciar a decisão deste em relação ao bem ou serviço;
d) Qualquer entrave não contratual oneroso ou desproporcionado imposto pelo profissional, quando o consumidor pretenda exercer os seus direitos contratuais, incluindo a resolução do contrato, a troca do bem ou serviço ou a mudança de profissional; e) Qualquer ameaça de exercício de uma acção judicial que não seja legalmente possível.”
Tais práticas agressivas perspectivar-se-ão na sua relatividade.
De par com as práticas relativamente agressivas, há que considerar as absolutamente agressivas.