
Chegou-nos o seguinte relato:
“Venho denunciar um procedimento que, salvo melhor opinião, é incorrecto e lesivo dos interesses dos cidadãos e da boa imagem do Algarve.
Para o efeito, esclareço que estacionei o meu veículo em local interdito, mas atendendo à hora tardia julguei não causar transtorno.
Ao regressar ao local, era aguardada por dois agentes da GNR, e por um veículo de reboque que também se encontrava nas imediações. Fui autuada, assumi a minha culpa e paguei de imediato os 60 euros. Ao meu lado estavam outros veículos também em transgressão que suponho terão sido igualmente autuados, eventualmente rebocados, e alvo do mesmo tratamento que tive.
Fui informada pelo agente da GNR de que existiam pessoas no interior do edifício que queriam sair e que teriam solicitado a sua intervenção. Preocupada, prontifiquei-me a retirar o veículo rapidamente para não incomodar mais, mas, estranhamente, já não havia urgência. Fui levantar dinheiro ao Multibanco e, resolvida a questão da transgressão de estacionamento, fui ainda informada pelo mesmo agente da GNR de que deveria ainda regularizar a deslocação do reboque que ali estava, que poderia talvez pagar só metade - 25 euros -, porque afinal ele não tinha feito o serviço -, mas que isso era com o Sr. do reboque, não era com ele.
Incrédula argumentei que não tinha mais dinheiro e que, além do mais, o reboque não prestou qualquer serviço relacionado com o meu carro que eu própria retirei do local. Ainda por cima havia outros veículos igualmente em transgressão. Mesmo assim fui obrigada a pedir dinheiro às minhas amigas que presenciaram toda esta cena, juntámos todos os trocos para perfazer o valor de 40 euros, porque o Sr. do reboque me ameaçava que, caso não lhe pagasse, iria mesmo assim rebocar o carro e que só no dia seguinte, com o pagamento, o poderia recuperar. Confusa, assustada e, ao mesmo tempo, com a autoridade ali presente, achei que tinha mesmo de lhe dar todo o dinheiro que juntei e sair dali rapidamente.
O proprietário do reboque exigiu-me ainda os meus documentos de identificação, mas não me deu recibo dos 40 euros que me exigiu. Não me deu qualquer documento seu que me permitisse saber de quem se tratava efectivamente.
Tive de recorrer ao Posto da GNR a pedir o seu telefone e, em conversa telefónica, este Sr. recusou dar a sua identificação, o que me obrigou a recorrer novamente à GNR a pedir o resto dos elementos.
Sei que este reboque cobrou um serviço que não prestou e que não passou o recibo correspondente ao valor que exigiu que lhe desse sob ameaça de me levar o carro. Considero abusivo e estranho este acontecimento em que se instalou a confusão e não se percebeu onde começava e terminava a actuação da GNR, assim como a legitimidade do Sr. do reboque, para decidir levar-me o carro caso não tivesse o dinheiro que exigiu.
E, não sei de todo o que paguei: a que correspondem estes 40 euros que me obrigou a dar-lhe?
Se o agente me tinha dito inicialmente que seriam 25 euros e, pouco depois, já me disse nada ter a ver com o reboque… Por outro lado, o Sr. do reboque disse que foi a GNR que o chamou… não percebi nada, mas tive de pagar para sair dali.
Questionado sobre a falta de recibo do valor que recebeu, alegou que não traz consigo as facturas e que só a emitiria caso eu tivesse pago o restante… e como eu não tinha mais dinheiro, ficou assim mesmo.
Esta conduta é lamentável e oportunista, pode mesmo consistir numa forma fácil de ganhar dinheiro sem fazer nada, pois é suficiente estar presente no local e dizer que acabou de chegar para fazer o reboque porque foi chamado. Depois, é tudo lucro, sem recibo, sem despesa e, na confusão da noite, tudo serve…
Assumi a multa cuja responsabilidade é inteiramente minha, mas pretendo denunciar esta actuação pouco ortodoxa e lesiva dos meus interesses.”
Eis o que nos cumpre dizer:
“1º Importaria, antes do mais, que se indagasse junto da GNR que tipo de relação intercede em circunstâncias análogas e que tabelas se acham em vigor.
2º Ainda que se não haja processado o reboque, sempre haverá lugar ao pagamento da deslocação, que terá de obedecer a uma tabela, cuja exibição se exigiria de todo em momento anterior ao da provável remoção da viatura. Já que a LP - Lei dos Preços - impõe que o preço seja claramente indicado, de forma legível e visível e em momento anterior.
3º Daí que se não entenda a divergência de montantes indicados pelo militar da GNR autuante e pelo titular do reboque.
4º Deve exigir-se, a um tempo, da GNR e do proprietário dos reboques informação acerca da tabela de preços em vigor.
5º A cobrança de montante superior configura crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 35 da Lei Penal do Consumo (DL 28/84, de 20 de Janeiro) com uma moldura que se estende de seis meses a três anos de prisão e multa não inferior a 100 dias.
6º A participação emergente do facto deve ser feita à autoridade policial, à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ou ao Ministério Público - e mister será que a consumidora reclamante a faça sem detença.
7º A não emissão de recibo corresponde a um ilícito de mera ordenação social passível de coima de 100 a 2 500 euros (artº 123º nº 1 do RGIT – Regime Geral de Infracções Tributárias), que deve de imediato ser denunciado, com os elementos de prova bastantes, à Direcção de Finanças de Faro, com jurisdição no local, para autuação imediata.
8º O reverberável comportamento do agente económico merece um forte juízo de censura: os factos constitutivos dos ilícitos bastarão para que adeque a sua conduta às regras vigentes.”
Mário Frota