[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Presidente da SPEO propõe proibição de certos alimentos nas escolas

Especialista defende "medidas concretas" contra a obesidade

Portugal já não está numa fase em que seja suficiente continuar apenas com "boas intenções" no combate à obesidade e excesso de peso, avisa o presidente da Sociedade Portuguesa para o Estudo da Obesidade, Alberto Galvão Teles. Numa crítica explícita à actual política de combate a este problema de saúde pública, Galvão Teles defende que "é necessário passar a atitudes concretas": "Não chega o show off", disse, à margem do 12º Congresso Português de Obesidade que ontem terminou em Aveiro.

Exemplos de medidas que deviam avançar de imediato: a proibição da venda de alimentos como chocolates, batatas fritas e refrigerantes nas escolas (há apenas recomendações do Ministério da Educação sobre os produtos a evitar e a promover) e a distribuição, nos estabelecimentos de ensino, de frutas e legumes para as crianças levarem para casa.
Ex-coordenador do Programa Nacional de Combate à Obesidade, que foi extinto oficialmente em Setembro, Galvão Teles preside à comissão entretanto nomeada para avaliar os ganhos em saúde obtidos com as medidas de combate à obesidade, trabalho a concluir até 2010. "Se a prevalência [do excesso de peso e da obesidade] continuar a subir, como tem acontecido, é porque não fizemos nada."
Cada vez mais obesos
A 5 de Setembro, o Ministério da Saúde extinguiu o programa, por despacho, explicando que o seu conteúdo ficou integrado na Plataforma Contra a Obesidade e na Comissão Nacional de Avaliação do Tratamento Cirúrgico da Obesidade.Descontente com esta solução, o presidente da Associação de Doentes Obesos e Ex-Obesos de Portugal (Adexo), Carlos Oliveira, continua à espera que a Direcção-Geral da Saúde dê resposta ao grupo de doentes que diz terem ficado sem apoios, os que não têm indicações para cirurgia e que representarão 17 por cento do total.
Os dados mais recentes do Inquérito Nacional de Saúde, divulgados em 2007, apontam para aumentos preocupantes na percentagem de portugueses com excesso de peso e obesidade. A situação é mais grave na faixa etária entre os 55 e os 64 anos: em cinco anos, a percentagem de obesos aumentou 30,7 por cento nos homens e 16 por cento nas mulheres, elevando para um quarto os portugueses nesta idade afectados pelo problema.
Os estudos de base regional até a data efectuados sobre crianças também não são animadores: um terço entre os 7 e os 9 anos têm excesso de peso e 11 por cento são obesos.

Alexandra Campos, in “PÚBLICO”
23.11.2008 - 23h05

Por: Jorge Frota

Farmácias vão decidir preço dos medicamentos

in “Jornal de Notícias”, 24.Nov.08
Governo desistiu de impor valores de referência, deixando ao critério do mercado. Estado continua, porém, a impor as tarifas máximas do preço dos medicamentos

O Governo desistiu de impor às farmácias, à indústria e aos grossistas margens de lucro na venda de medicamentos. A proposta já seguiu para os agentes do sector e cala queixas entre laboratórios e farmacêuticos.
O anúncio foi feito pela ministra da Saúde, Ana Jorge, no encerramento do 9º Congresso Nacional de Farmácias, minutos depois de o líder da associação do sector (ANF) ter pedido a reposição das margens de lucro existentes em 2005. A medida, lembrou João Cordeiro, foi prometida no Compromisso Com a Saúde, assinado em 2006, e inscrita nos Orçamentos de Estado de 2007, 2008 e 2009, mas nunca cumprida.
Enquanto as farmácias viram descer as margens de comercialização de 20% para 18,25%, para os grossistas a diminuição foi de 8% para 6,87%. A redução, calcula a ANF, custou 207 milhões de euros às farmácias e "não resultou em qualquer benefício para os cidadãos, porque não teve qualquer reflexo no preço dos medicamentos". E acusa a indústria de ter sido, por isso, "a única beneficiária" (a sua parte no preço do medicamento cresceu de 72% para 74,88%) da medida, proporcionando-lhe "uma das margens mais elevada da Europa".
Em declarações ao JN, o presidente da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) garantiu, contudo, ser "muito difícil" um laboratório conseguir um medicamento a menos de 60% ou 65% do preço final, o que resulta num proveito de 10% a 15%. "Não me parece nada de extraordinário no sector que mais investe na investigação e na inovação", diz Almeida Lopes.
Cortando cerce as queixas, a ministra da Saúde fez já saber aos parceiros que, fruto das negociações que têm decorrido, concluiu que "não é indispensável a intervenção do Governo na fixação das margens de cada agente económico no sector do medicamento". Para Ana Jorge, ao Estado cabe "salvaguardar o direito ao acesso do cidadão" aos fármacos e que para isso basta-lhe "fixar os preços máximos". Deixa, assim, à indústria, farmácias e distribuidores o ónus da definição das "margens adequadas ao seu próprio negócio".
Numa altura em que já é permitida a realização de descontos na venda de medicamentos pelas farmácias, adivinha-se um maior espaço de negociações entre os agentes económicos (à semelhança do que vinha, de resto, acontecendo com os genéricos, em que chegava a haver descontos de 30% para as farmácias - uma prática que, segundo muitos farmacêuticos, acabou posta em causa pela recente descida de 30% no preço dos fármacos sem marca).
A medida foi bem recebida pela ANF, que continua, contudo, a criticar a "falta de transparência da fórmula de cálculo do preço dos medicamentos (o preço de venda ao armazenista não pode ser superior à média dos preços praticados em quatro países de referência: Espanha, França, Itália e Grécia). João Cordeiro fala em impossibilidade de controlo sobre os preços, dada a complexidade dos cálculos, e continua a garantir que por isso é que "continua a haver preços de medicamentos em Portugal superiores aos praticados nos países de referência".
Há duas semanas, a ANF divulgou um estudo próprio segundo o qual o Estado e os utentes terão gasto mais 124 milhões de euros do que o devido pelo facto de mais de 60% dos fármacos estarem mais caros do que aquilo que prevê a lei. A Apifarma respondeu prontamente, desacreditando os números da ANF e apresentando uma lista de medicamentos cuja descida de preço por força da lei implicara poupança. Ao que as farmácias retorquiram que da lista faziam parte medicamentos não comercializados em Portugal e fórmulas genéricas, que não eram visadas nas suas críticas.
Ao JN, Almeida Lopes garantiu que não iria aceitar o desafio de João Cordeiro para um debate público sobre os preços dos medicamentos e manteve as suas afirmações. A lista de medicamentos mais caros avançada pela ANF, diz o presidente da Apifarma, está de tal forma mal elaborada que apresenta valores errados nas médias dos países de referência e até nos próprios preços de venda ao público de certos fármacos em Portugal.
Por outro lado, lembra que, de acordo com a legislação em vigor, a descida de preços resultante da aplicação da nova fórmula de cálculo não se aplicava a medicamentos com custo inferior a 15 euros. Que são a maioria em apresentações, mas não em volume de negócios: "80% do volume envolve os 20% de medicamentos mais caros do mercado".

IVETE CARNEIRO
Por: Jorge Frota

BRINQUEDOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Alguns factos sobre brinquedos (dados dos Estados Unidos)
A cada ano, aproximadamente 111.000 crianças com menos de 14 anos de idade são atendidas em emergências hospitalares por lesões relacionadas a brinquedos.
Em 1996, mais de 450.000 crianças com menos de 14 anos de idade procuraram atendimento de emergência por lesões devidas ao uso de bicicletas, skates ou patins. Ao comprar brinquedos desse tipo, não esqueça de comprar também capacetes, roupas reflectivas, buzina, joelheiras, cotoveleiras e protectores de pulso.
Algumas dicas para comprar brinquedos
Ao comprar brinquedos para crianças, pense GRANDE. Todas as partes do brinquedo devem ser maiores do que o pulso da criança para prevenir o sufocamento. Se um brinquedo passar por dentro do tubo de papelão de um rolo de papel higiénico, ele é muito pequeno para crianças pequenas.
Leia com atenção as instruções, indicação de idade e cuidados do fabricante antes de comprar. As recomendações de faixa etária levam em consideração as habilidades cognitivas da criança, bem como os aspectos de segurança do brinquedo, que se for indicado para uma idade muito superior ou muito inferior à da criança, pode ser usado inadequadamente, causando lesões.
Oriente a criança quanto ao uso adequado do brinquedo.
Evite dardos, brinquedos autopropelidos ou que emitem som de alto volume, pois podem causar danos aos olhos ou ouvidos.
Procure brinquedos de construção robusta. Peças pequenas (como os olhos) em animais de pelúcia devem ser firmemente costuradas e não somente coladas ou fixadas com grampos.
Evite brinquedos com cordas, alças ou fitas maiores do que 15 cm, pois podem resultar em estrangulamento.
Escolha uma caixa de brinquedos cuja tampa permaneça aberta em várias posições para evitar lesões pela queda da tampa sobre a criança.

Brinquedos apropriados para cada idade:

Recém-nascido a 1 ano de idade
Escolha brinquedos vistosos, que atraiam o olhar, a audição e o toque do seu bebé. Brinquedos adequados incluem: tapetes de actividade, animais de pelúcia sem olhos ou nariz de botão, brinquedos para o banho, bonecos macios, móbiles, livros de pano, blocos de madeira ou plástico de tamanho grande, chocalhos.
1 a 3 anos de idade
Crianças desta idade são curiosas e sem noção de perigo. Gostam de escalar, pular, atirar coisas e jogos de empurrar. Brinquedos adequados incluem: livros, blocos, jogos de encaixar, bolas, jogos de puxar e empurrar, brinquedos que imitam painel de automóveis, telefones de brinquedo, brinquedos de formas, brinquedos de bater, bonecos mais robustos.
3 a 5 anos de idade
Estas crianças gostam de testar sua força física, gostam de jogos de experimentação ou aqueles que imitam actividades de crianças mais velhas ou dos pais. Brinquedos adequados incluem: material de artes não tóxico (tintas, massa de modelar...), vídeos, instrumentos musicais, quadro negro e giz, martelo e bancada, brinquedos de casa (vassoura, fogão...), brinquedos de transporte (triciclos, carros, caminhões), toca-fitas ou fitas, fantasias, utensílios para chá, brinquedos de pátio (tabela de basquete, balanço, baliza, caixa de areia...).
5 a 9 anos de idade
Estas crianças são mais criativas e fisicamente activas do que as mais novas. Sabem escrever, fazer artesanato e artes e usar brinquedos mecânicos simples como comboios e carros. Brinquedos adequados são: material de artesanato, corda de pular, marionetes, livros, comboios eléctricos (após os 8 anos), bicicletas, patins, jogos de mesa, equipamento desportivo. Verifique toca-fitas e brinquedos a pilha periodicamente quanto a presença de fios soltos.
9 a 14 anos de idade
Estas crianças já gostam de desenvolver hobbies e de actividades científicas.
Presentes apropriados incluem: computador, microscópio, jogos de mesa e de tabuleiro, equipamento para desportos colectivos.
Jogos electrónicos são adequados para todas as idades, as preocupações com estes brinquedos se restringem à adequação do tema, à capacidade crítica da criança e ao tempo despendido sem actividade física pela criança.
window.google_render_ad();

In http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?49
Por: Jorge Frota

UM ESCRITO QUE VOLVIDOS ANOS, MANTÉM ACTUALIDADE…

Do rosa ao negro … no mundo do brinquedo!
Para que Natal não seja a atracção do mal!

O brinquedo é - quantas vezes! - menos inocente que as crianças.
O brinquedo, se não se observarem as normas de segurança que se definem a vários níveis, poderá pôr em risco a segurança dos seus destinatários.
Em Portugal há cerca de 4000 acidentes/ano ocasionados directa e imediatamente por brinquedos inseguros adquiridos no mercado.
Os números não serão tão surpreendentes se por base houver a certeza de que a qualidade e a segurança não são, em rigor e em tantos casos, tidas em conta pelos produtores.
As normas que regem a segurança dos brinquedos, cujo reforço se exige em função das fraquezas que de onde em onde se detectam, vêm plasmadas no Decreto - Lei nº 237/92, de 27 de Outubro (que transpôs a Directiva 88/378/CEE, de 3 de Maio, do Conselho das Comunidades Europeias).
Aí se estabelece o processo de verificação de conformidade dos brinquedos com as normas.
Aí se definem as condições de atribuição do certificado CE de tipo.
Aí se diz que a marca CE de tipo constitui mera presunção de segurança.
Aí se prescrevem as indicações que os brinquedos devem conter.
Aí se refere que não poderá haver publicidade aos brinquedos que não comportem a marcação CE de tipo.
Aí se estabelecem as sanções para as violações que produtores, importadores e demais empresários cometam - tratando-se de pessoas colectivas a coima será de €498,80 (100 000$00) a €29 927,87 (6 000 000$00).
Aí se define quem é quem no campo das actividades inspectivas a realizar.
Aí se traça com rigor os requisitos de segurança, de que se citam a título de exemplo, os que segue:

Físicos e mecânicos - Os brinquedos (e as peças que os compõem) devem ser suficientemente sólidos e estáveis para( resistirem às tensões e pressões sem se partirem ou deformarem.
Os movimentos, arestas, saliências ou elementos de fixação das peças devem ser concebidos de forma a reduzirem ou mesmo eliminar os riscos de ferimentos por contacto.
Os brinquedos (e suas peças desmontáveis) para crianças de idade inferior a 3 anos devem ter uma dimensão que impeça possam vir a ser engolidas ou inaladas.
Os brinquedos, suas peças e embalagens, devem ser garantidos contra qualquer risco de estrangulamento ou sufocação
Propriedades químicas - Devem ser suprimidos os riscos de queimaduras ou de intoxicação por ingestão, inalação ou contacto com a pele, as mucosas ou os olhos.
Inflamabilidade - Os brinquedos devem ser fabricados com substâncias que não ardam por acção directa de uma chama ou faísca; não sejam facilmente inflamáveis, isto é, que deixem de arder logo que desapareça a causa de incêndio; ardam lentamente, com uma velocidade reduzida de propagação das chamas…
Electricidade - Os brinquedos eléctricos não devem ser alimentados por uma tensão nominal superior a 24V, não devendo qualquer das peças componentes do brinquedo ultrapassar 24V.
Os componentes dos brinquedos que estejam em contacto ou sejam susceptíveis de entrar em contacto com uma fonte de electricidade capaz de provocar um choque eléctrico, bem como os cabos ou outros elementos condutores, através dos quais a electricidade é conduzida até esses componentes, devem estar bem isolados e protegidos mecanicamente de modo a evitar o perigo de choques eléctricos.
Radioactividade - Os brinquedos não devem conter elementos ou substâncias radioactivas sob formas ou em proporções que possam ser prejudiciais à saúde das crianças, nos termos da legislação aplicável.
Nem sempre tal é observado.
O facto de os brinquedos terem de responder aos requisitos essenciais de segurança não isenta os pais e educadores de preocupações especiais.
É indispensável que os pais ajam, não em função das exigências das crianças e dos jovens, dominados pela publicidade, mas da consciência de que os brinquedos são, em geral, seguros se observadas forem as regras de segurança.
Se as regras não forem observadas ou se dúvidas subsistirem, importa dar do facto nota a qualquer das dependências da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - espalhadas pelo País ou a associação de consumidores mais próxima: recorra à ACOP - Associação de Consumidores de Portugal, onde serviços seus funcionarem.
É exactamente à ASAE que cabe a fiscalização dos brinquedos e a instrução dos autos.
E as ruinosas consequências de brinquedos inseguros plasmam-se nas cifras trágicas dos hospitais: cerca de 4000 (para 9477 acidentes domésticos e de lazer, em crianças entre os 0 e os 14 anos) acidentes / ano.
As vítimas são as crianças, com a conivência distraída dos pais, nem sempre despertos para realidades tais.
Urge, por conseguinte, que os pais ajam, se não deixem envolver pela publicidade nem pelas exigências dos filhos, fruto, aliás, da atracção que sobre eles exercem as mensagens em que uma sufocante publicidade repousa.
É que as responsabilidades dos familiares não poderão ser também escamoteadas porque… consumidor consciente é consumidor exigente. Que não pode dar de barato que a segurança está garantida só porque surge a marcação CE no brinquedo. Ou porque as instruções estão em português. Ou porque as televisões insistem sobre os modelos sobre que importará venha a recair a “escolha”.
É que criança terá de rimar com segurança.
Futuro com brinquedo seguro. E “puto” jamais poderá rimar com luto.
É que o brinquedo, que é coisa do mundo rosa em que a imaginação prepondera, não pode transformar-se em algo de lúgubre, sinal de dor, de luto, de consternação, pertença do mundo negro dos silêncios e dos queixumes.
Cuidados particulares têm de ser dispensados a crianças até aos 3/4 anos.
Os componentes dos brinquedos que se lhes destinam não podem passar por um orifício onde caiba uma moeda de 2€.
É aí que os cuidados se terão de acentuar. Para que não haja de lamentar perdas humanas.
Particular precaução com os ovos de chocolate que têm nas suas entranhas minúsculas peças que podem causar dramas de consequências inenarráveis. Como ocorreu na Finlândia. Para que da alegria, de que as Festas são prenúncio, se não haja de passar a uma profunda tristeza com marcas perenes de dor e consternação…
É que criança tem de rimar com segurança!
E futuro com brinquedo seguro!
Já que puto não poderá rimar com luto… em homenagem ao Portugal eterno, que os nossos maiores tanto exaltaram e por que tanto pugnaram!
É mister, pois, se reforce a segurança no Natal com um brinde aos brinquedos seguros que farão decerto a alegria dos mais novos.
Congratulando-nos com preocupação tamanha, formulemos votos de que recomendações do estilo não caiam em saco roto, amparando-nos na bonomia dos que nos concedem o favor da sua leitura, neste espaço, que é sobretudo uma trincheira de cidadania contra os que se debatem com o declarado intuito de pôr em risco o estatuto dos consumidores e se arvoram em seus inimigos ajuramentados.

Mário FROTA
Presidente da apDC
- associação portuguesa de Direito do Consumo

Por: Jorge Frota

DIREITOS DO CONSUMIDOR: Escola Básica 2, 3 de Condeixa

Em interessante e oportuna iniciativa de docentes dos 5.º e 6.º anos do ensino básico da Escola em epígrafe, realizou-se ontem no auditório daquele modelar estabelecimento de ensino uma acção de divulgação dos direitos do consumidor dirigida primacialmente a delegados e subdelegados de turma e a que assistiram de moldo avulso outras turmas.
A acção contou com a colaboração de Mário Frota, que falou da educação para a segurança, numa bem articulada conjugação com o público-alvo, nas múltiplas vertentes por que se desdobra:

Educação para a Segurança

Segurança de produtos em geral
- Produtos que, pela sua perigosidade, não cabem em categorias especiais, versadas no lugar próprio.
- Embalagens em geral.
Segurança de produtos em particular
- Automóveis
- Electrodomésticos
- Imitações perigosas
- Artefactos pirotécnicos
- Brinquedos
Segurança de serviços em geral
- Serviços públicos essenciais
- Serviços prestados por lavandarias, oficinas de reparação em geral
Segurança de serviços específicos - serviços financeiros
- Acesso ao crédito
- Pagamentos electrónicos
Segurança de serviços específicos – serviços turísticos
- Empreendimentos turísticos
- Aldeamentos turísticos
- Turismo de habitação
- Turismo rural
- Agroturismo
- Ecoturismo
- Parques de campismo
Segurança de serviços específicos – transportes públicos
- Ferroviários
- Rodoviários
- Fluviais
- Aéreos
Segurança em ambiente laboral
- Saúde, higiene e segurança no trabalho
- Prevenção de acidentes
Segurança infantil especificamente considerada
- Cadeiras de bebé
- Carrinhos de bebé
- Brinquedos
- Brinquedos pirotécnicos
- Ambiente doméstico
- Transportes – particular, escolar
- Parques infantis
Segurança em ambiente escolar
- Instalações em geral
- Laboratórios
- Pátios de recreio
- Recintos desportivos
Segurança rodoviária, ferroviária, marítima, fluvial
- Prevenção da sinistralidade
- Conferir as bases para que os condutores e peões coexistam sem gravâme
- Código da estrada
Segurança doméstica
- Acidentes domésticos
- Eliminação de barreiras
- Equipamentos domésticos
- Produtos farmacêuticos
- Instalações eléctricas (fichas, tomadas, interruptores)
Segurança alimentar
- Alimentação animal
- Intoxicações e toxinfecções alimentares domésticas e/ou industriais
- Condições de transporte, armazenamento e utilização de produtos alimentares
- Conservação e manipulação de produtos
- Equipamentos
- Higiene pessoal
Segurança de produtos farmacêuticos
- Medicamentos de uso humano
- Medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica obrigatória
- Medicamentos de uso animal
- Produtos de ervanária
- Nutracêutica
- Rotulagem
- Publicidade
Segurança de cosméticos
- Cosméticos faciais
- Cosméticos corporais
- Cosméticos capilares
- Cosmética decorativa
- Colónias e perfumes
Segurança em geral
- Atentados à integridade física
- Assaltos
- Sequestros …

E ainda a directora do Centro de Educação para o Consumo, Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota, que se ocupou em particular da educação para a segurança alimentar - centrada na higiene e segurança dos géneros alimentícios sob todos os prismas.

A acção revelou que esse é o caminho - o do contacto dos responsáveis primeiros com realidades como estas -, já que o Ministério da Educação persiste em ignorar a vertente da educação para o consumo no quadro dos curicula escolares.
E a estratégia delineada pelos responsáveis pela Escola parece surtir efeito: a preparação de elites para o necessário enquadramento dos seus colegas. A formação nestes domínios professada primacialmente em vista da valorização das elites (por pouco que agrade a determinados sectores uma tal estratégia) concorrerá para que a reprodução de princípios e valores se espalhe à comunidade escolar e se recrie um clima que foi e é o próprio das escolas como centros de convívio e de socialização por excelência, que não os antros de violência, de culto de desvalores e de anti-sociabilidade em que de há muito se converteram).

Modelo que deveria ser ensaiado naturalmente noutros estabelecimentos de ensino.

Por: Jorge Frota

Diário do dia 24-11-08

Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas directivas

Diário do dia 24-11-08

Não há nada de relevante no diário de hoje.

Temas e confrontos: os cursos de contratos de consumo oferecidos aos interessados em Portugal

1. O do Centro de Direito do Consumo (associação de direito privado) do Prof. Pinto Monteiro, preleccionado nas instalações da Faculdade de Direito de Coimbra, surge com a concepção que segue:

DISCIPLINAS
• Direito dos Contratos
• Direito da Publicidade
• Direito Internacional e Comunitário do Consumo
• Compra e Venda e Garantias
• Contrato de Arrendamento (Novo Regime)

MÓDULOS / CONFERÊNCIAS
• Introdução ao Direito do Consumidor
• Direitos Fundamentais do Consumidor
• Responsabilidade por Informações
• O endividamento dos Consumidores
• Sistema organizatório de defesa do consumidor
• A tutela jurisdicional do consumo em Portugal
• Meios processuais de defesa do consumidor
• Obrigação geral de segurança
• Contratos à distância, ao domicílio e por meios electrónicos
• Viagens Organizadas
• Time-sharing
• Sinais distintivos
• Direito penal do Consumo
• A protecção do consumidor de serviços financeiros
• Responsabilidade do produtor
• O sobreendividamento
• Preços

2. O do Instituto de Direito do Consumo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, dirigido pelo Prof. António Menezes Leitão, apresenta-se como segue:

Módulo I - Direito do Consumo: Questões Gerais
1) Endividamento dos Consumidores
2) Concepções Dogmáticas do Direito do Consumo
3) As Novas Linhas do Direito do Consumo
Módulo II - Direito Constitucional e Administrativo do Consumo
4) Constituição
5) Tutela Administrativa do Consumo
Módulo III - Direito Comunitário do Consumo
6) ...
7) ...
Módulo IV - Direito Internacional Privado do Consumo
8) Regulamento de Roma I
Módulo V - Situação Jurídica do Consumo em Geral
9) Responsabilidade Civil do Produtor
10) Publicidade e Tutela do Consumidor
11) Cláusulas Contratuais Gerais e Contratos Pré-Formulados
12) Protecção do Consumidor contra as Práticas Comerciais Agressivas
13) Garantias dos Contratos de Consumo
Módulo VI - Situações Jurídicas Especiais do Consumo I
14) Serviços de Telecomunicações
15) Serviços Públicos Administrativos
16) Fornecimento de Bens Essenciais
Módulo VII - Situações Jurídicas Especiais do Consumo II
17) Serviços Bancários
18) Crédito à Habitação
19) Crédito ao Consumo
20) Emissão de Cartões de Crédito
Módulo VIII - Situações Jurídicas Especiais do Consumo III
21) Contrato de Viagem Organizada
22). Prestação de Serviço Turístico
23) Espectáculos Públicos
Módulo IX - Situações Jurídicas Especiais do Consumo IV
24) Contrato de Transportes Públicos.
25) Contrato de Seguro
Módulo X - Situações Jurídicas Especiais do Consumo V
26) Contrato de Mediação
27) Contrato de Constituição de Direito Real de Habitação Periódica
28) Venda Fora do Estabelecimento e Venda à Distância
29) Venda com Redução de Preços
30) União de Contratos de Compra e Venda e de Crédito para o Consumo
Módulo XI - Consumidor e Sociedade da Informação
31) Protecção do Consumidor na Base de Dados e na Internet
Módulo XII - Direito Penal e Contra-Ordenacional do Consumo
32) Direito Penal do Consumo e Contra-Ordenacional do Consumo
Módulo XIII - Resolução dos Conflitos do Consumo
33) Acção Popular no Direito do Consumo
34) Arbitragem no Direito do Consumo

3. O curso estruturado no Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra adstrito à apDC, dirigido pelo Prof. Mário Frota, tem as valências seguintes:

. Teoria Geral dos Contratos de Consumo
. Métodos Negociais / Comunicação Comercial
. Condições Gerais dos Contratos
. Contratos típicos de Consumo:
. Contratos de Compra e Venda de Consumo e Garantias Conexas
. Contratos de Fornecimento de Serviços Essenciais
. Água
. Energia eléctrica
. Gás
. Comunicações electrónicas
. Saneamento
. Resíduos sólidos
. Contratos de Transportes Públicos
. Rodoviário
. Ferroviário
. Aéreo
. Marítimo e Fluvial
. Contratos ao Domicílio
. Contratos à Distância
. Contratos à Distância de Serviços Financeiros
. Contratos Bancários em geral
. Contratos de Crédito ao Consumo
. Contratos de Emissão de Cartões de Crédito
. Contratos de Seguro
. Contratos de Viagens Turísticas
. Viagens sob medida
. Viagens organizadas
. Contratos de Mediação Imobiliária
. Contratos de Habitação Periódica ou Turística (time-share)
. Contratos de Cartões Turísticos ou de Férias
. Contratos de Serviços Funerários
. Responsabilidade Penal do Consumo
. Responsabilidade por Acidentes de Consumo
. Direito Processual do Consumo: as acções colectivas.

4. A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa tem – no segundo ciclo – a cadeira de Direito do Consumo, com a articulação que se revela a seguir:
I- Fundamento e evolução da protecção jurídica dos consumidores. Fontes de direito português e comunitário. Conceito de consumidor.
II- Resolução de conflitos de consumo. Acção penal e acção civil. Acções inibitórias. Acções colectivas. Meios alternativos de resolução de litígios: mediação e arbitragem.
III- Contratos de consumo em geral. Forma. Formação. Aplicação das regras gerais. Regras especiais: contratos celebrados através de máquinas, contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento. Comércio electrónico. Direito de arrependimento.
IV- Compra e venda para consumo. Antecedentes históricos. Fontes. Conformidade e desconformidade na compra e na empreitada para consumo. Regime da compra e venda de coisas defeituosas no Código Civil. Regime do Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril.
IV- Crédito ao consumo. Requisitos do contrato de crédito. Invalidade do contrato de crédito; relação entre contrato de crédito e o contrato de compra e venda.

E nisto se resume o ensino pós-graduado em Portugal em matéria de direito do consumo.
Por: Jorge Frota

CONTRATOS DE CONSUMO em CURSO em MATOSINHOS

Sob a égide da Câmara Municipal de Matosinhos, a apDC, pelos seus Centros de Formação para o Consumo e de Estudos de Direito do Consumo, promove de 24 a 27 de Novembro decorrente um curso dirigido a uma grande massa de interessados que visa a actualizar noções sobre métodos e estratégias negociais e o novo regime de determinadas espécies contratuais típicas de consumo, para além de condensar e equacionar na Teoria Geral dos Contratos de Consumo as grandes questões que se suscitam neste particular.

A teoria geral envolve aspectos como a dos sujeitos, objecto e garantia, os princípios enformadores dos contratos de consumo, as obrigações gerais - como obrigações principais - que se não resumem à de segurança, antes abrangem um sem-número de obrigações, que reforçam um domínio a que não basta já um "quid minimum" de ética, dadas as co-relações de força entre fornecedores e consumidores.
Estão inscritos 25 formandos de entre advogados, advogados estagiários e técnicos conselheiros de consumo das autarquias, sobretudo da Região Norte.
O curso desenrolar-se-á no Auditório Joaquim Neves, à Rua do Conde Alto de Mearim, em Matosinhos. E será dirigido pelo Prof. Mário Frota, director do segundo daqueles Centros.

Por: Jorge Frota

Crédito malparado sobe 649 milhões num ano

Empréstimos a particulares considerados em incumprimento já totalizam 2,83 mil milhões de euros. Dispararam 30% em apenas um ano
Os empréstimos aos particulares diminuíram, em Setembro, e o valor global da dívida das famílias aos bancos reduziu-se 1,4 mil milhões de euros em apenas um mês. Apesar de haver menos crédito, o malparado aumentou.
O volume de crédito classificado como de cobrança duvidosa (com um atraso superior a 90 dias) totalizava no final de Setembro 2,85 mil milhões de euros, tendo subido 33 milhões de euros face a Agosto e 649 milhões (mais 29,7%) relativamente a Setembro do ano passado.
Esta subida do malparado - cujos valores constam do Boletim Estatístico ontem publicado pelo Banco de Portugal - acontece em simultâneo com uma quebra mensal no volume total de crédito concedido aos particulares. Em Setembro, os portugueses deviam aos bancos 132,16 mil milhões de euros, menos 1,37 mil milhões que no mês anterior. Estas quebras não são inéditas mas são raras - a última tinha ocorrido no final do ano passado e contam-se menos de uma dezena desde os anos 80.
Na comparação homóloga verifica-se que a concessão de crédito aumentou 6,71%, mas ainda assim a um ritmo bastante inferior ao crescimento de 29,7% registado no crédito de cobrança duvidosa.
Foi a contracção no crédito para habitação que esteve na base da diminuição do valor total dos empréstimos. Este segmento (que pesa cerca de 80% do total) caiu 1,47% em apenas um mês. No mesmo período, o malparado na habitação subiu 1,5% (ou 23 milhões de euros), enquanto que em termos homólogos há a registar uma subida de quase 25%.
Este evolução - de diminuição dos empréstimos e aumento do malparado - já era estimada no Boletim Económico do BdP e reflecte os efeitos da crise financeira: maior dificuldade no acesso ao crédito, retracção dos investimentos e dificuldade em fazer face aos encargos por causa da subida das taxas de juro que estão ainda a fazer-se sentir em muitos contratos.
Relativamente às empresas, a situação verificada pelo Banco de Portugal é ligeiramente mais favorável. A concessão de crédito praticamente estagnou ao registar uma subida mensal de 0,74%, mas, ao mesmo tempo, o malparado diminuiu, tendo decrescido 1,62% face a Agosto. Ao todo, as empresas deviam 110,07 mil milhões de euros, sendo que deste montante há 2,36 mil milhões em incumprimento.
A comparação homóloga já mostra um retrato ligeiramente diferente, com o concessão de crédito a observar uma subida de 11% e o malparado a subir 40%.
Os sectores da construção e das actividades imobiliárias são os que absorveram a maior fatia do crédito concedido às empresas e são também aqueles onde o volume de cobrança duvidosa é mais elevado.
No caso da construção, o montante de empréstimo classificado como malparado quase duplicou num ano, ainda que tenha melhorado de Agosto para Setembro. Já nas actividades imobiliárias, há a registar uma subida (também a rondar os 90%) homóloga e mensal no malparado. Só estes dois sectores são responsáveis por mais de metade do incumprimento das empresas.

LUCÍLIA TIAGO
In “Jornal de Notícias”, 21 Novembro 2008

Por: Jorge Frota

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Remédios para psiquiatria fazem disparar gastos

in: “Diário de Notícias”, 21.Nov.08

Relatório: Seis áreas associadas a 85% da subida da despesa.

Os medicamentos para tratamento de doenças do foro psiquiátrico e neurológico são dos que mais contribuíram para o aumento da factura do Serviço Nacional de Saúde com tratamentos em ambulatório (farmácias). De acordo com os resultados preliminares da auditoria pedida pelo Ministério da Saúde, quatro dos seis grupos de remédios responsáveis por 85% desse crescimento dizem respeito a doenças daquelas duas áreas. A isto junta-se o facto de haver cada vez mais casos de doentes psiquiátricos e neurológicos a beneficiar do regime especial de comparticipação, ou seja, quase metade dos doentes beneficiam do apoio estatal máximo (ou mesmo total).
A avaliação dos medicamentos que mais contribuíram para a subida dos gastos do SNS foi um dos objectivos da auditoria realizada em conjunto pelo Infarmed, Administração Central dos Sistemas de Saúde e Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. O pedido teve por base um aumento de 6,2% da despesa com medicamentos nas farmácias, entre Janeiro e Setembro deste ano.
Os resultados integram um relatório preliminar, mas a investigação vai continuar. Para já, a auditoria permitiu encontrar as sub-regiões de saúde onde se registou um maior aumento da despesa e que tiveram maior responsabibilidade dessa subida por locais de prescrição.
Também foram detectadas as farmácias mais gastadoras. O grupo de trabalho concluiu mesmo haver casos em que a facturação do SNS superou um crescimento de 50% em relação ao ano anterior.
Quanto aos grupos de fármacos com maior peso na subida dos gastos, o grupo destacou seis. Além dos imputados às doenças psiquiátricas e neurológicas (antipsicóticos, antidepressivos, antiepilépticos e anticonvulsivantes), apurou-se um peso crescente da área da diabetes e da hipertensão. Do relatório consta ainda uma lista de 20 fármacos com responsabilidade em 91% do crescimento dos gastos do SNS.
Ao DN, fonte do Ministério da Saúde salientou que estes dados não serão pormenorizados para já, visto que a auditoria ainda não terminou. Os locais de prescrição e dispensa serão agora alvo de averiguações. Depois de uma fase de recolha de dados, o grupo vai passar à análise. Em Janeiro e Março serão apresentados dois relatórios intermédios, que antecedem o final.

DIANA MENDES / RODRIGO CABRITA


Por: Jorge Frota

Orçamento do Estado - Ruas anuncia restaurante social em Viseu

O presidente da Associação Nacional de Municípios (ANMP) e autarca de Viseu, Fernando Ruas, revelou ontem no Parlamento que vai abrir um ‘restaurante social’ no seu município, a fim de dar resposta às pessoas que se dirigem à autarquia com fome.
Esta iniciativa surge de um acordo que a Câmara de Viseu firmou com a Santa Casa da Misericórdia e que prevê que sejam oferecidas 120 refeições diárias aos munícipes com maiores dificuldades.
Para enfrentar situações destas, Fernando Ruas reclamou do Governo mais dinheiro do Orçamento do Estado para 2009 para as autarquias e mais competências para responder às crescentes dificuldades sociais no País.
Após uma reunião com a comissão parlamentar do poder local, ambiente e ordenamento de território, Fernando Ruas sublinhou que as pessoas que passam fome e que não têm dinheiro para os medicamentos "não vão bater à porta do Ministério das Finanças, mas sim à das câmaras municipais".

In “Correio da Manhã”, 21.Nov.08

Por: Jorge Frota

Já não era sem tempo…

As concessionárias das auto-estradas já cumprem a lei no que à informação e segurança dos consumidores diz respeito.

Um troço da A 17, perto de Pombal, esteve interrompido devida a derrame a estrada, e os consumidores foram avisados por duas vezes nos placards luminosos que se encontram ao longo da Auto-estrada que a mesma estaria interrompida. Mas o cuidado da concessionária foi mais além, a auto-estrada foi cortada e os utilizadores obrigados a sair. Além de que as entradas estavam a ser controladas, não permitindo a quem quisesse circular naquele troço entrasse na auto-estrada.
Assim, é que deve sempre funcionar.

Ângela Frota
Por: Jorge frota

ACOP CONTRA CONTRIBUIÇÃO DO AUDIOVISUAL

A contribuição do audiovisual, substancialmente agravada aquando do Governo de Barroso, abate-se implacavelmente sobre os cidadãos detentores de um qualquer contador de energia eléctrica, seja onde for que se situe, o que não tem justificação de qualquer espécie.
Se o Estado quer alimentar artificialmente um pretenso serviço público, que o faça pelas forças próprias do Orçamento do Estado, que não agravando ainda mais as condições depauperantes da população em geral.
A ACOP alerta o Governo para as distorções que daqui decorrem, o que se não compagina com uma política de equanimidade fiscal e com a proporcionalidade exigível com a necessária proibição do excesso que parece ignorar-se neste particular.
Urge que se ponha cobro a este dislate!
E que o conceito de serviço público se reveja de molde a obstar-se a um sem-número de aberrações que ora se registam.

O mais é estultícia!

Por: Jorge Frota

Compra e venda a contento

Conquanto não prevista especificamente no ordenamento jurídico do consumidor, o regime da compra e venda a contento é aplicado subsidiariamente por remissão para o Código Civil.
Aí se prevê duas modalidades da compra e venda sob reserva de a coisa agradar ao consumidor.
A primeira, consagrada no artigo 923; a segunda, no artigo subsequente:

O que diz o artigo 923?
Eis os seus termos:


1. A compra e venda feita sob reserva de a coisa agradar ao comprador vale como proposta de venda.
2. A proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao comprador, este não se pronunciar dentro do prazo da aceitação, nos termos do nº 1 do artigo 228º.
3. A coisa deve ser facultada ao comprador para exame.”

O n.º 1 do Artigo 228, sob a epígrafe “duração da proposta contratual” estabelece o que segue:

1. A proposta do contrato obriga o proponente nos termos seguintes:
a) Se for fixado pelo proponente ou convencionado pelas partes um prazo para a aceitação, a proposta mantém-se até o prazo findar;
b) Se não for fixado prazo, mas o proponente pedir resposta imediata, a proposta mantém-se até que, em condições normais, esta e a aceitação cheguem ao seu destino;
c) Se não for fixado prazo e a proposta for feita a pessoa ausente ou, por escrito, a pessoa presente, manter-se-á até cinco dias depois do prazo que resulta do preceituado na alínea precedente.”

Daí que cumpra fixar muitos dos contratos dentro da modalidade enunciada:

“satisfação/devolução”, “satisfeito ou reembolsado”, etc.

Importa, por conseguinte, ter em atenção os termos descritos nos passos antecedentes.

Por. Jorge Frota

Jurisprudência


Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

Descritores:
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONJUNTO HABITACIONAL
CONJUNTO COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
Data do Acórdão: 30-10-2008

Votação:
CONFIRMADA A SENTENÇA
Sumário:
I- A organização típica da administração das partes comuns de um edifício sujeito ao regime de propriedade horizontal, com uma parte devidamente delimitada e fisicamente definida e com entradas e zonas comuns próprias - uma assembleia de condóminos e um administrador - pode ser afastada e substituída por uma dupla administração - uma para a parte habitacional e outra para a parte comercial -, desde que haja acordo de todos os condóminos, materializado em escritura publica.
II- Compete ao requerente da providência de suspensão de deliberações sociais a alegação e prova de factos susceptíveis de consubstanciar um juízo de valor, quanto ao prejuízo com a execução da deliberação, na pendência da causa principal.

Compra e venda a contento II

Conquanto não previsto especificamente no ordenamento jurídico do consumidor, o regime da compra e venda a contento é aplicado subsidiariamente por importação do Código Civil, que é direito privado comum.

Aí se prevê duas modalidades da compra e venda sob reserva de a coisa agradar ao consumidor.
A primeira, consagrada no artigo 923; a segunda, no artigo subsequente.
Da primeira já nos ocupámos.
Ocupar-nos-emos agora da segunda das modalidades:

O que diz o artigo 924?
Eis os seus termos:

1. Se as partes estiverem de acordo sobre a resolução da compra e venda no caso de a coisa não agradar ao comprador, é aplicável ao contrato o disposto nos artigos 432º e seguintes.
2. A entrega da coisa não impede a resolução do contrato.
3. O vendedor pode fixar um prazo razoável para a resolução, se nenhum for estabelecido pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.”

O artigo 432 do Código Civil reza o seguinte:
(Casos em que é admitida [a resolução])

1. É admitida a resolução do contrato fundada na lei ou em convenção.
2. A parte, porém, que, por circunstâncias não imputáveis ao outro contraente, não estiver em condições de restituir o que houver recebido não tem o direito de resolver o contrato.”

Os efeitos entre as partes estatui-o o Código Civil no artigo seguinte, como segue:
“Na falta de disposição especial, a resolução é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, com ressalva do disposto nos artigos seguintes.”
Os efeitos da declaração de nulidade e da anulação dos negócios jurídicos radica no artigo 289 do Código Civil:

1. Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio têm efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente.
2. Tendo alguma das partes alienado gratuitamente coisa que devesse restituir, e não podendo tornar-se efectiva contra o alienante a restituição do valor dela, fica o adquirente obrigado em lugar daquele, mas só na medida do seu enriquecimento.
3. …”

O regime da resolução (extinção do contrato fundada na lei ou em convenção das partes), porém, comporta outros cambiantes:

O n.º 1 do artigo 434, em tema de retroactividade, estabelece:

1. A resolução tem efeito retroactivo, salvo se a retroactividade contrariar a vontade das partes ou a finalidade da resolução.”

Daí que cumpra fixar muitos dos contratos (“satisfação/devolução”, “satisfeito ou reembolsado”…) no quadro da modalidade enunciada.
Importa, por conseguinte, ter em atenção o que se disse nos parágrafos antecedentes para que se possa ter uma noção próxima destas coisas.

Por: Jorge Frota

Jurisprudência


Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

Descritores:
EMPREITADA
ACEITAÇÃO DA OBRA
MORA DO CREDOR

Data do Acórdão: 02-10-2008

Sumário:I- A aceitação da obra, com conhecimento dos vícios, faz cessar a responsabilidade do empreiteiro.II- Tendo as partes acordado que o momento do pagamento do preço de uma empreitada seria por ocasião da conclusão das obras e da emissão e entrega da respectiva factura à dona da obra, esta não incorre em mora se provar que a factura emitida e entregue não estava conforme ao convencionado.

Compra e venda sujeita a prova

A compra e venda sujeita a prova está regrada no artigo 925 do Código Civil. Aplica-se subsidiariamente aos contratos de consumo.

O regime é o que segue:

1. A venda sujeita a prova considera-se feita sob a condição suspensiva de a coisa ser idónea para o fim a que é destinada e ter as qualidades asseguradas pelo vendedor, excepto se as partes a subordinarem a condição resolutiva.
2. A prova deve ser feita dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos; se tanto o contrato como os usos forem omissos, observar-se-ão o prazo fixado pelo vendedor e a modalidade escolhida pelo comprador, desde que sejam razoáveis.
3. Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo a que se refere o número antecedente, a condição tem-se por verificada quando suspensiva, e por não verificada quando resolutiva.
4. A coisa deve ser facultada ao comprador para prova.”

O que é uma condição?

Responde o artigo 270:
“As partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico ou a sua resolução: no primeiro caso, diz-se suspensiva a condição; no segundo, resolutiva.”
Por conseguinte, se o acontecimento futuro ocorrer, estaremos perante uma condição suspensiva: o negócio jurídico produz os seus efeitos normais.
Se o acontecimento não se verificar, a condição será resolutiva: o negócio não produzirá os seus efeitos.
Por conseguinte, se a venda estiver sujeita a prova, são estas as regras que vigoram.
Se houver dúvidas sobre o regime aplicável, será sempre o da compra e venda a contento na primeira modalidade:

1. A compra e venda feita sob reserva de a coisa agradar ao comprador vale como proposta de venda.
2. A proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao comprador, este não se pronunciar dentro do prazo da aceitação…”.
Por: Jorge Frota

Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Descritores:
CONTRATO DE EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CAUSA DE PEDIR
CADUCIDADE PRESCRIÇÃO

Data do Acórdão:18-11-2008

1. É ao autor que incumbe alegar os factos que integram a causa de pedir, mas o tribunal não está limitado pela qualificação jurídica pontada para a procedência do pedido formulado.2. Tratando-se, no caso dos autos, de um contrato de empreitada celebrado antes da entrada em vigor da redacção que o Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro, deu ao nº 1 do artigo 1225º do Código Civil, não lhe é aplicável a extensão da responsabilidade do empreiteiro, enquanto tal, perante terceiros adquirentes.
3. Não é assim aplicável o prazo de caducidade previsto no nº 1 do artigo 1225º do Código Civil, na redacção aplicável, a uma acção de indemnização proposta contra o empreiteiro pelos adquirentes de um prédio, com fundamento na violação da regras da arte da construção civil e de regras impostas pelo RGEU, em termos que não pressupõem o confronto entre a actuação do empreiteiro e o contrato de empreitada.
4. Torna-se, pois, necessário, conhecer da prescrição oposta pela ré na contestação.

Relatório Universidade de Coimbra

in: Diário As Beiras p. 5 - 19 Novembro 2008

Direito e engenharia civil no “top 10” do desemprego

Raquel Mesquita
Direito, Ciências da Educação, Geografia, História, Matemática e Engenharia Civil. São estes os seis cursos, da Universidade de Coimbra, que se encontram no "top 'O" do desemprego. A "Situação não é nova, mas nem por isso deixa de preocupar. Ao to- do, no país, são 34 mil os licenciados, maioria formada em instituições do ensino público, que continuam à espera de uma oportunidade.
O relatório do Gabinete do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GPEA- RI) é esclarecedor. Entre as instituições de ensino superior que ministram Direito, a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra tem, neste momento, 193 inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) -cerca de 20,4 por cento de todos os licenciados em Direito inscritos.
Os números "negros" também se registam em Geografia, na Faculdade de Letras, com 69 inscritos, ou em História, com 59 inscritos. Matemática e Engenharia Civil, ambos da Faculdade de Ciências e Tecnologia, têm 30 e 55 inscritos, respectivamente. Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia, apresenta 45 inscritos e um total de 11,6 por cento de diplomados nesta área, que estão no desemprego.
Olhando para as instituições de ensino superior privado, a situação também não está melhor: Serviço Social, no Instituto Superior Miguel Torga (ISMT), tem 216 inscritos no IEFP, e um pouco mais abaixo aparece o ~ mesmo curso, agora do Instituto Superior Bissaya Barreto, com : 180 alunos. A diferença está em que, apesar de o curso do ISMT ,~ ter, este ano, mais inscritos no IEFP, é o curso da Bissaya que tem a taxa de desemprego mais elevada, 33,5 por cento contra 13,9 por cento.
O caso da Saúde também dá que reflectir. Veja-se o que sucede com o curso de Enfermagem, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, que tem 42 inscritos. Todavia, apesar do aumento, a taxa de desemprego ainda anda na casa dos três por cento.

CURSO - INSCRITOS IEFP - PERCENTAGEM DESEMPREGO
Direito - 193 - 20,40 %
Psicologia - 96 - 33,70 %
Economia - 85 - 40,20 %
Geografia - 69 - 11,00 %
História - 59 - 10,20 %
Engenharia Civil - 55 - 26,20 %
Ciências da Educação - 45 - 11,60 %
Matemática - 30 - 18,50 %
Serviço Social (ISMT) - 216 - 13,90 %
Serviço Social (ISBB) - 80 - 33,80 %

PANORAMA
O desemprego de duração cresceu 20 por cento.
A percentagem de licenciados no desemprego aumentou 7 por cento.
A maioria dos licenciados no desemprego são mulheres.
Gestão, Economia, Educação de Infância e as engenharias Mecânica e Química são os cursos com mais desemprego absoluto.

Por: Jorge Frota

Diário do dia 21-11-08

Regulamento (CE) n.o 1156/2008 da Comissão, de 20 de Novembro de 2008, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
2008/876/CE
Decisão da Comissão, de 6 de Novembro de 2008, que altera a Decisão 2004/452/CE que estabelece uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos [notificada com o número C(2008) 6431]

Diário do dia 21-11-08

Declaração de Rectificação n.º 69/2008, D.R. n.º 227, Série I de 2008-11-21 Presidência do Conselho de Ministros Rectifica o Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2007/53/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/54/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/67/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, 2008/14/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, e 2008/42/CE, da Comissão, de 3 de Abril, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II, III e VI ao progresso técnico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008

SEGURANÇA INFANTIL

antena portuguesa da empresa multinacional belga EUROCONSUMER’S, S.A., - a Deco-PROTESTE, Ld.ª, sociedade comercial - detecta deficiências em brinquedos disponíveis no mercado nacional.

Brinquedos com substâncias tóxicas à venda
Elevadas concentrações de substâncias tóxicas e cancerígenas, peças pequenas que facilmente entram na traqueia de uma criança, peças afiadas que podem magoar, embalagens susceptíveis de sufocar e rótulos incorrectos - eis as conclusões a que a antena portuguesa da empresa multinacional belga - EUROCONSUMER’S, S.A., sediada em Bruxelas, detectou em 22 brinquedos, 14 dos quais não observam os requisitos legais constantes do DL 237/92.
Na generalidade dos artigos a transnacional belga Euroconsumers’, S.A., detectou a presença de químicos como os ftalatos (na sua origem cancerígenos), o cádmio e o formaldeído em quantidades quatro vezes superiores às permitidas por lei.
“Na bolsa do Nemo havia substâncias químicas (tanto nos bonecos como na própria bolsa e no fecho de correr) em quantidades superiores às legalmente permitidas”, esclareceu uma das responsáveis pela antena portuguesa da multinacional belga.
Em brinquedos para crianças de tenra idade detectaram-se peças minúsculas: tais peças cabem facilmente na traqueia de uma criança.
Brinquedos do estilo não são lícitos a não ser para idades a partir dos quatro anos. Há de análogo modo deficiências na rotulagem
Brinquedos embalados em plásticos não cumprem os requisitos técnicos recobertos pela lei da segurança dos brinquedos: “as embalagens têm de apresentar orifícios para se evitar que a criança sufoque se puser o plástico na cabeça”.
A empresa belga - que se “traveste” de associação de consumidores confundindo os portugueses e os mais - exige se responsabilizem os agentes económicos incursos nestas operações.

QUÍMICOS

FTALATOS
Substância cancerígena que não é expelida pelo corpo humano. O limite da presença deste químico nos brinquedos é de 0, 1 por cento.
CÁDMIO
Provoca problemas pulmonares e irritação da pele através da inalação. Os brinquedos não podem ter mais de 0,01 por cento desta substância.
FORMALDEÍDO
Através da inalação e do contacto ocorrem irritações nasais e dermatites. O limite é de 30 miligramas por brinquedo, mas muitos têm mais.

(artigo adaptado do CORREIO DA MANHÃ que atribui, confundindo os leitores, à Deco a iniciativa retratada no passo precedente, quando, em rigor, é de trabalho imputável à Deco-Proteste, Ld.ª, sociedade por quotas, filial da Euroconsumer’s, S.A., belga, que opera em determinados países com distintos nomes…).

Por: Jorge Frota

O BPN foi o primeiro banco a cair face à crise




Os bancos “vencidos não serão viáveis a prazo”, diz o estudo.

Crise: Estudo revela fragilidades da banca portuguesa

Calotes sobem para os oito mil milhões

A actual crise está a ter "um efeito severo sobre a Banca". As instituições estão a sofrer um "arrefecimento súbito da receita" e "um aumento exponencial do crédito malparado".
Segundo um estudo da consultora A. T. Kearney, ontem divulgado, o incumprimento de empresas e de particulares representa já cerca de três por cento da carteira de crédito dos bancos. Ao longo deste ano, o malparado aumentou 40%.
As contas apontam para que as dívidas das famílias e empresas atinjam mais de oito mil milhões de euros até ao final de 2009, o dobro do valor de 2007. Pedro Castro, um dos responsáveis pelo estudo, adianta que entre Dezembro de 2007 e Dezembro de 2008, o incumprimento deverá 'crescer a uma taxa anual acima dos 67%'. 'É o regresso a níveis que existiam há dez anos', assume. As dívidas dos particulares devem estar próximas dos 3,5 milhões de euros no final de 2009, enquanto as das empresas deverão totalizar os 4,5 milhões.
João Pena, director-geral da empresa em Portugal, acredita que o actual contexto 'é quase uma tempestade perfeita', pelo que a pressão exercida sobre o sector vai dividir os bancos em 'vencidos, sobreviventes e vencedores'. 'Já em 2009, há determinados perfis de accionistas que vão reequacionar a sua presença no sector bancário', afirma. Até porque a rentabilidade dos capitais próprios deverá sofrer uma descida dos típicos 15%, para seis a sete por cento no próximo ano. A par disso, nos primeiros nove meses do ano, os portugueses retiraram dos fundos mobiliários cerca de 8,4 mil milhões de euros.

NÃO SE PREVÊ FUSÕES NO SECTOR

'Ninguém está numa situação perfeita', admite João Pena, mas acredita que 'a maioria das instituições vai ser capaz de se situar no nível de vencedor ou sobrevivente'. Ainda assim, rejeita um cenário de eventuais fusões entre bancos.
Para subir a eficiência, sugere a alienação de participações financeiras, de unidades de negócio não-bancárias (como os seguros de saúde), dos créditos vencidos e de activos imobiliários. Se fosse gestor, afirma, a venda de balcões 'era a última coisa que fazia'. No seu entender, 'o modelo de balcão terá de evoluir', através da redução do número de funcionários.

BANCOS SOMAM PERDAS EM 2008
O peso da imparidade de crédito 'subiu na maioria dos bancos' em 2008. Com a crise dos mercados bolsistas, as instituições financeiras somam perdas avultadas sobre aos investimentos realizados.
Tanto na Caixa Geral de Depósitos como no BCP, dois dos maiores bancos, as perdas potenciais duplicaram entre 2007 e 2008. O valor é particularmente elevado no Finibanco, ainda que os dados mostrem só os números do primeiro semestre, ainda imunes à crise.


PORMENORES

VENDA DE ACTIVOS
A Banca já fez operações de aumento de capital e venda de activos no valor de 3 mil milhões.
SOLVABILIDADE
Para cumprir o rácio de solvabilidade de 8%, exigido pelo Banco de Portugal, a Banca terá ainda de fazer aumentos de capital que totalizam os 2,5 mil milhões.
REDE DE BALCÕES
Portugal é o 3.º país da Zona Euro com maior número de balcões por habitante, bem acima da média europeia.
REFORÇO DE CAPITAL
Em 2008, o BCP já reforçou o capital com 1,267 milhões de euros. A CGD alienou activos no valor de 432 milhões e reforçou o capital em 400 milhões. O BES só vendeu activos: 260 milhões.

PERDAS POTENCIAIS DE INVESTIMENTO (em percentagem)
Banco 2007 2008 (9 meses)
Caixa Geral de Depósitos 7,9 16,1
Millenium BCP 9,3 18,4
Banco Espírito Santo 10,8 14,0
Santader Totta 6,7 2,2
BPI 9,2 9,2
Montepio 21,5 21,9
Banif 6,2 11,4
Caixa de Crédito Agrícola 11,1 Não disponível
Finibanco 15,6 20,4

(Os valores de 2008 dos bancos Santader Totta e Montepio referem-se ao 1º semestre de 2008)
Fonte:
A. T. Kearney

Diana Ramos

In “Correio da Manhã” - 20 Novembro 2008 - 00h30

Temáticas: Bancos, crise financeira.

Por: Jorge Frota

Stands de automóveis com quebras de 20 a 50%

Dificuldades na obtenção de crédito na base do problema

Responsáveis de stands automóveis de todo o país reportaram à Lusa «decréscimos acentuados» nas vendas nos últimos meses, na ordem dos 20 a 50 por cento, atribuídos sobretudo à cada vez mais difícil obtenção de crédito bancário.
«As pessoas já não tinham dinheiro, mas tinham crédito. Agora nem isso, porque tem
Havido um corte radical por parte de todas as financeiras e bancos e, créditos que até há pouco seria impensável serem recusados, são-no», afirmou o gerente da AMCCar, do Porto.
Segundo Adriel Cabral «o negócio tem corrido muito mal» e, se as vendas nos primeiros cinco meses do ano «até foram boas», tendo por base o padrão dos últimos anos, «desde Junho baixaram drasticamente».
«Tenho uma quebra de mais de 50 por cento em todos os segmentos», afirmou o responsável do stand de usados, para quem a situação foi desencadeada pelo aumento dos combustíveis e agravada pela falta de crédito.
«Agora só compra quem tem dinheiro e são poucos os que o têm», disse. De acordo com Adriel Cabral, actualmente a decisão de compra de um carro novo é adiada o mais possível.
Na A.R. Automóveis, de Leiria, já houve casos em que particulares apresentaram para venda os seus automóveis para posteriormente adquirirem um de valor inferior, realizando dinheiro com o negócio. «O decréscimo das vendas está a ser acentuado já de há meses largos para cá», afirmou Armando Reis, daquele stand, acrescentando que o mês de Novembro «está a ser péssimo em todos os segmentos».
In suplemento do Diário de Coimbra 20 Novembro 2008

Por: Jorge Frota

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

REVISTA DE IMPRENSA - Radares de velocidade excluem auto-estradas



Estudo de localização está a cargo do LNEC.
Estratégia nacional de segurança arranca em 2009
Os frutos da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, que programa acções e metas até 2015, só serão visíveis no próximo ano. Um deles é a criação da primeira rede nacional de radares, que deixará de fora auto-estradas.
Elaborada ao longo do último ano, depois de um trabalho inicial feito pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e Empresa (ISCTE), a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) acaba de ser entregue à tutela. Depois de aprovada em Conselho de Ministros, será colocada em discussão pública dentro de "uma ou duas semanas", assegura o presidente da ANSR, Paulo Marques.
Só em 2009 se pode esperar o início da sua operacionalização, embora numa primeira versão do documento, divulgada há quase um ano, surgissem medidas calendarizadas para o corrente ano. Paulo Marques sustenta que eram datas "exemplificativas" de um documento "inacabado", e que "não deveriam ter sido divulgadas", para contestar a imagem de atrasos nos principais projectos.
Em Outubro do ano passado, foi feito o anúncio, pela Secretaria de Estado da Protecção Civil, de que estava "em fase de conclusão" e seria lançado até final do ano um concurso público para aquisição de 300 caixas e 100 radares de controlo de velocidade. O concurso, contudo, só poderá ser lançado em 2009. O que explica a demora?
A tarefa "implica uma série de estudos" prévios, a cargo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). Até final do ano deverá estar concluído um relatório que indique o tipo de equipamentos a usar, locais de instalação e estratégia de actuação. Por outro lado, essa rede andará a par com o novo sistema informático de contra-ordenações [ver entrevista ao lado], para que todo o processo seja automatizado. Quanto à localização, serão privilegiadas estradas nacionais (como itinerários principais e complementares) em que "a velocidade é mais crítica", mas não a rede de auto-estradas, mais segura por ter elementos como os separadores centrais e nós desnivelados. O número de radares não está totalmente definido, mas a centena é a que melhor permite equilibrar os custos de operação da central que irá recolher a informação.
A hipótese da introdução da carta por pontos começou a ser lançada há ano e meio, mas primeiro será necessária uma revisão profunda do Código da Estrada (CE). A ANSR está ainda a analisar os diferentes modelos, mas é certo que serão seguidos os mais próximos geográfica e culturalmente: Espanha e França. A revisão do CE será também aproveitada para "simplificar o processo de contra-ordenações", introduzindo, por exemplo, mecanismos para que o condutor possa facilmente, em cada momento, conhecer o seu cadastro.


O balanço regular de número de vítimas mortais de acidentes não inclui as mortes em hospitais (mortes a 30 dias). Até final do ano promete-se a constituição de um grupo de trabalho interministerial com a missão de desenhar um novo sistema, que só poderá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2010. Quanto aos dados das regiões autónomas, em que são os governos regionais as entidades com responsabilidade em matéria de segurança rodoviária, continuarão a ser tratados separadamente dos do Continente.
Definido no Plano Nacional de Segurança Rodoviária elaborado em 2003, foi feito pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) um estudo sobre Zonas de Acumulação de Acidentes. Esse trabalho nunca foi divulgado, mas está em finalização uma nova metodologia para analisar locais de concentração de acidentes. Ao contrário dos "pontos negros", que apenas consideram acidentes em termos absolutos, as Zonas de Acumulação de Acidentes levarão em linha de conta factores como o tráfego e as características da via. O objectivo é que comece a ser implantada em 2009.

Na primeira versão da ENSR que veio a público, previa-se que já este ano fosse elaborado um plano nacional de fiscalização. O objectivo é vir a seguir uma recomendação da Comissão Europeia, de 2004, que concebia o modelo e definia rotinas de avaliação.

INÊS CARDOSO
Fonte: “Jornal de Notícias” – edição de 20 de Novembro

Temáticas:
Radares, velocidade, segurança rodoviária.

Por: Jorge Frota

A CÂMARA DE COIMBRA E O SEU “MONROÍSMO” AUTÁRQUICO

O ofício do Departamento de Habitação da Câmara Municipal de Coimbra, enviado sob registo e com Aviso de Recepção ao Administrador do Condomínio, era muito claro e decisivo: “na sequência de queixa apresentada pelo condómino” de uma fracção (que “reportava a existência de humidades nas paredes”), a CMC, após vistoria e com “fundamento no disposto no artigo 12º do RGEU e em consonância com o despacho do Sr. Vereador, Dr. Gouveia Monteiro”, ordenava ao administrador de condomínio “a execução das obras atinentes à correcção das anomalias, A EXECUTAR NO PRAZO DE 15 DIAS E A CONCLUIR NO PRAZO DE 30 DIAS”.
Dando de barato que nos primeiros 7 anos após a construção do prédio (1999/2005) nenhum dos 2 arrendatários que, sucessivamente, ocuparam a mesma fracção se queixou de tal anomalia, é de realçar a prontidão e a expressiva exigência com que a CMC assumiu (aparentemente) as suas responsabilidades na defesa dos interesses do consumidor, conforme atribuição que lhe é conferida pelo Artº 2º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Atitude que, porém, e por contraste, revela a disponibilidade do Executivo Municipal de Coimbra, apenas, para fazer exigências aos seus munícipes, mas não para dar satisfação às suas reclamações quando ela é a reclamada. Na inversa, isto é, no cumprimento das exigências legais que decorrem das suas funções especificas de promoção e execução das condições atinentes à boa qualidade de vida dos cidadãos sob a sua responsabilidade - aí, o Executivo Municipal de Coimbra assume a atitude sobranceira do “nós é que sabemos”, “aqui mando eu” e “não temos satisfações a dar a ninguém”! Com base nesta postura, que roça a velha prática política de James Monroe, a CMC não cumpre compromissos, não responde aos munícipes e está-se marimbando para os pedidos de esclarecimento da IGAL! É o que, resumidamente, aqui registo.


O titular do Alvará de Loteamento da Urbanização não cumpriu todas as obrigações estabelecidas pela concessão camarária. Após algumas infrutíferas diligências e reclamações pessoais desenvolvidas, ao longo de 2 ou 3 anos, por parte dos condóminos, junto dos Serviços da Câmara, e na sequência de requerimento subscrito pelos Administradores dos 6 Lotes da Urbanização, o Executivo Camarário, pela deliberação n.º 189/05, de 14/11/2005, declarou a caducidade do Alvará e assumiu o compromisso de, por conta do loteador e utilizando o valor da Caução, executar os trabalhos em falta.
Em 29/09/2007, quase 2 anos decorridos sem que se tivessem iniciado as obras, os Administradores requereram ao presidente da Câmara uma informação sobre a data provável em que tais obras se iniciariam, mas não obtiveram qualquer resposta. Em 2/04/2008, passados 2 anos e 4 meses sobre a deliberação camarária, os Administradores dos Lotes requereram que lhes fosse prestada, no prazo legal de 30 dias, informação sobre o destino dado ao dinheiro da Caução ou (de novo) em que data a Câmara pensava ser possível desencadear o início das obras. Mas o Executivo Camarário mostrou-se inamovível da sua postura de sobranceria e de desprezo pelas expectativas e pelos legítimos direitos (incluindo o direito à informação) dos seus munícipes e, por isso, não respondeu!
Em 30/05/2008, os Administradores dos Lotes apresentaram queixa à IGAL - Inspecção-Geral da Administração Local, que, em 12 de Junho seguinte, informou ter pedido esclarecimentos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Coimbra. Três meses depois, em 12/09/2008, pediu-se à IGAL que informasse sobre o resultado da referida diligência e a resposta da IGAL veio em 29 de Outubro findo: “relativamente à matéria denunciada, AGUARDAM-SE esclarecimentos do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Coimbra”... Quase 5 meses depois de interpelado pela Inspecção-Geral, o Sr. Presidente ainda não lhe respondeu! Sua Excelência e os seus Vereadores não admitem interferências – nem das Inspecções-Gerais, nem das leis! Estão resguardados na couraça da impunidade e confiantes na inércia governativa do faz-de-conta...

Coimbra, 03 de Novembro de 2008.
Colaboração de: Júlio Correia


Por: Jorge Frota

Brinquedos susceptíveis de expansão perigosos para as crianças

Brinquedos feitos de materiais expansíveis (susceptíveis de dilatação) muito são, na verdade, perigosos para as crianças.

O Provedor finlandês do Consumidor solicitou aos empresários que retirassem do mercado brinquedos expansíveis por existir o risco de pequenas peças se poderem soltar ao bater ou rasgar.
Se uma criança, ou um animal, engole uma peça susceptível de dilatar de um dado brinquedo tal peça começa a expandir-se no estômago e pode causar um sério bloqueio intestinal, a exigir uma intervenção cirúrgica.
O Provedor do Consumidor revelou um caso em que um gato comeu um boneco (um extraterrestre) e morreu com um bloqueamento intestinal.
Havia no mercado ovos de chocolate Czapp com um brinquedo surpresa inserido em uma cápsula de plástico. Os ovos continham pequenos bonecos-insectos, com cerca de 2 centímetros de tamanho, que se expandiam, na água, até 3 vezes o seu tamanho.
Os ovos foram voluntariamente retirados do mercado.
O Provedor do Consumidor testou um sem-número de brinquedos coloridos susceptíveis de dilatação.
Os testes mostraram que os brinquedos dilatam tanto quanto 160% do seu tamanho original e mais ainda se se preservarem durante muitos dias em local húmido.
De acordo com a as regras de normalização, os brinquedos não devem expandir-se (dilatar) mais do que 50% do seu tamanho original.
Os brinquedos testados eram perigosos porque pequenas peças podiam soltar-se se se batesse neles ou se se rasgassem.
Milhares de brinquedos expansíveis importados pela Finlândia esgotaram praticamente.
Brinquedos cujo corpo dilata substancialmente foram encontrados em algumas lojas de brinquedos e em parques de diversões, onde era atribuídos como prémios.
O problema foi discutido com importadores e fornecedores e os brinquedos, do estilo, retirados do mercado.
O Provedor do Consumidor incrementará a fiscalização por forma a assegurar-se de que brinquedos do jaez destes, quaisquer que forem, sejam de futuro proibidos.

Temáticas: Brinquedos seguros, crianças, segurança infantil.
Por: Jorge Frota

Segurança dos brinquedos

“É no brincar, e talvez apenas no brincar,
que a criança ou adulto fruem sua liberdade de criação.”
(Winnicott, DW, 1975)

Para além de ser um direito da criança, brincar é uma necessidade para o seu desenvolvimento pleno e harmonioso.
E por serem crianças, está na sua natureza brincar. De acordo com as directivas da União Europeia, define-se brinquedo como qualquer produto concebido ou manifestamente destinado a ser utilizado em jogos/brincadeiras por crianças de idade inferior a 14 anos. Os brinquedos são produtos indispensáveis ao desenvolvimento psicomotor e social, e à criatividade da criança; no entanto, poderá igualmente, constituir um perigo oculto. Por isso, as crianças devem usufruir de brinquedos simples, adequados, engraçados, seguros e que lhes proporcionem momentos de entretenimento.
A escolha dos brinquedos deve ter em consideração vários factores, nomeadamente o desenvolvimento psicomotor, o temperamento, o gosto e o interesse particular por certas áreas da criança, o agrado dos pais, a segurança, o preço, entre outros. Assim se compreende que o aconselhamento dos brinquedos não é uma tarefa simples nem fácil. Não esqueçam que não é o excesso de brinquedos que fará com que o vosso filho seja mais feliz e/ou vos amem mais. Muitas vezes, um mimo, uma história, uma brincadeira ou uma manifestação de afecto inesperada são presentes muito melhores.

Neste artigo de opinião, irei fazer apenas uma breve explanação sobre a segurança dos brinquedos.
De acordo com dados recolhidos pelo “Sistema Europeu de Vigilância de Acidentes Domésticos e de Lazer” (EHLASS), actualmente designado em Portugal por “Acidentes Domésticos e de Lazer - Informação Adequada” (ADELIA), todos os anos ocorrem centenas de acidentes provocados por brinquedos, que vão desde as queimaduras, a asfixia por aspiração de componentes do brinquedo, cortes e quedas, acidentes que muitas vezes causam graves lesões à saúde das crianças, algumas delas com sequelas posteriores. Atendendo ao anteriormente referido, a segurança é fundamental em qualquer circunstância mas quando se trata de brinquedos especialmente para bebés e para crianças pequenas (especialmente com menos de quatro anos de idade), o assunto torna-se ainda mais delicado. Como o bebé deseja agarrar, chupar e morder tudo o que apanha à mão, acima de tudo os brinquedos devem ser laváveis e não podem ter pontas afiadas nem arestas. Nessa linha também não podem ser muito pequenos pelo risco de serem engolidos para a via digestiva ou aspirados para a via respiratória pela criança. Como regra geral, qualquer objecto inferior a uma moeda de dois euros (cerca de 3,2 cm) não deve estar ao alcance de uma criança com menos de quatro anos de idade, sem supervisão, pelo risco de ser engolido ou aspirado.
Em Portugal e nos termos da lei, todos os brinquedos comercializados deverão ser seguros, ou seja, não poderão colocar em risco a saúde e a segurança das crianças. Acresce ainda, que todos os brinquedos disponíveis no mercado, deverão conter a marca CE (de Comissão Europeia). Esta marca é obrigatoriamente aposta pelo fabricante ou seu mandatário sobre o brinquedo ou embalagem, antes da sua colocação no mercado, de modo bem visível, legível e indelével, e no brinquedo deve ainda constar obrigatoriamente o nome, a firma, a denominação social ou a marca, bem como o endereço do fabricante ou seu mandatário ou do importador.

A marca CE funciona como um mera presunção de conformidade e segurança do brinquedo, não significando a sua aposição que o brinquedo é realmente seguro. Tanto mais que, a marca CE é aposta pelo próprio fabricante e não por uma Entidade independente que verifique as efectivas condições de segurança. Outras exigências legais são relativas ao rótulo do brinquedo que, obrigatoriamente, deverá estar redigido em língua Portuguesa, contendo a idade mínima das crianças a que se destina e proporcionando ao Consumidor todas as informações necessárias sobre a composição e manuseamento do brinquedo, como por exemplo: instruções de utilização, perigos decorrentes da utilização, entre outros.
Apesar de existir Legislação que procura garantir a segurança dos brinquedos, a verdade é que falham os mecanismos de controlo e fiscalização do cumprimento da Lei pelo que, é necessário que o controlo da segurança dos brinquedos também seja assegurado pelos próprios Consumidores, especialmente pelos pais e pelos educadores. Por isso, perante um novo brinquedo convém fazer sempre uma inspecção visual e táctil antes de o darmos a uma criança.
Com a selecção apropriada de brinquedos pode evitar-se a ocorrência de muitos acidentes. Por isso, para comprar com segurança, deve o consumidor aprender a distinguir brinquedos tendencialmente inseguros. Seguidamente apresentam-se algumas recomendações para reconhecer os brinquedos tendencialmente inseguros. Em crianças abaixo dos quatro anos de idade, tenha especial atenção:
- aos brinquedos que apresentem peças pequenas (menos de 32 mm, equivalente a uma moeda de dois euros) que possam ser destacadas (risco da peça ser engolida ou aspirada pela criança);
- aos brinquedos que largam pêlos (a criança pode meter os pêlos à boca, com perigo de causar asfixia por aspiração do vómito);
- aos brinquedos com enchimento (como peluches) em que as costuras não estão firmemente cozidas (a criança pode esvaziar o conteúdo e engolir ou aspirar);
- aos brinquedos com cabos compridos (rocas e chocalhos), que possam magoar a boca ou os olhos da criança (procure cabos largos e arredondados e escolha modelos leves);
- aos brinquedos com fios ou cordas compridos podem provocar estrangulamento (o comprimento dos fios ou das cordas não deverão exceder os 22 cm);
- aos brinquedos com arestas ou pontas aguçadas que agravam o risco de lesão nas crianças.

E ainda:
- se o brinquedo for de plástico rígido, exercer alguma pressão para verificar se não cede com facilidade ou dá indícios de se partir com facilidade;
- se o brinquedo for de plástico muito maleável (do tipo mordedores ou bonecos que chiam – nestes últimos também deve prestar-se atenção ao nível de ruído) podem conter bisfenol-a e ftalatos que em contacto com a saliva, podem migram para a boca da criança;
- se o brinquedo for pintado, verificar se a tinta não começa a lascar, a sair ou a ficar menos intensa, que pode ser comida pela criança;
- no caso de brinquedos de montar (como tábuas de engomar) é importante verificar se esta tem algum mecanismo de segurança que a impeça de se dobrar sobre si mesma e entalar os dedos da criança;
- as tampas das “canetas” e dos feltros devem ter "buracos de ventilação” para o caso de serem aspiradas;
- os balões de látex não devem ser fornecidos a crianças menores de três anos (idealmente, oito anos);
- etc.

Em crianças com quatro ou mais anos de idade, tenha especial atenção;
- as tesouras não devem ter bicos, as colas não devem ser tóxicas;
- os skates, as trotinetas e os patins só devem ser usados com equipamento de segurança completo: capacetes, luvas, cotoveleiras e joelheiras;
- nas pistolas com projécteis ou fulminantes deve ter-se atenção à força de projecção das peças e ao nível do ruído;
- nas espadas ter muita atenção à existência de bordos cortantes e pontas demasiado aguçadas;
- nas máscaras e nos disfarces deve ter-se atenção à inflamabilidade de roupas largas, dos cabelos compridos, etc., junto do fogo;
- nos baloiços, nos escorregas para jardim e nas balizas deve ter-se atenção à instalação, estabilidade e necessidade de manutenção;
- ter presente que o uso excessivo de jogos através de consolas de vídeo e/ou da Internet pode provocar habituação, stress e fadiga ocular, o que, conjuntamente com as posições incorrectas frente à máquina e estados de tensão prolongados, pode dar origem a dores musculares e, inclusivamente, provocar problemas na coluna;
- etc.

Pessoalmente, e à semelhança do que acontece em alguns países, a comercialização de brinquedos que imitam armas deveria ser totalmente proibida pelos efeitos bio-psico-sociais que poderá provocar numa criança em desenvolvimento. Infelizmente, não é o acontece entre nós.
Não são só os brinquedos que podem constituir perigo, as próprias embalagens poderão constituir um risco acrescido (agrafos podem ser engolidos, embalagens de plástico podem provocar asfixia) pelo que, não deverão ser fornecidas às crianças. O mesmo cuidado deve ter-se com as pilhas que poderão ser componentes de alguns brinquedos, pelo potencial risco que poderão apresentar. Também, a desarrumação dos brinquedos é uma causa frequente de acidentes quando a criança tropeça ou pisa os brinquedos, com consequente queda. Assim, por mais seguros que os brinquedos sejam, é essencial que a criança se habitue a arrumá-los quando termina a brincadeira. Para tal, precisa de um espaço próprio para arrecadar os seus brinquedos com rapidez e facilidade.
No caso de famílias com vários filhos, deverá ter-se atenção à idade de todas as crianças para que os brinquedos dos mais velhos não constituam perigos para os mais novos. Para além de se procurar fornecer à criança brinquedos seguros, os pais devem procurar assumir comportamentos pró-activos que garantam uma maior segurança das crianças. Essa garantia de segurança, passa, essencialmente, pelo acompanhamento e/ou vigilância das brincadeiras dos mais pequenos, mas existem outros comportamentos a assumir no sentido de prevenir acidentes causados por brinquedos.
No momento da compra, o consumidor, deverá analisar cuidadosamente o brinquedo e verificar se o mesmo possui alguma característica que o torne perigoso (por exemplo: arestas ou pontas aguçadas). Como já referido, o brinquedo a comprar deverá ser adequado à idade e ao grau de desenvolvimento psicomotor da criança, entre outros factores.
A finalizar, deixo algumas orientações para a eventualidade de ocorrer um acidente com brinquedos. Sempre que um brinquedo ferir seriamente uma criança, por não cumprir as regras de segurança, os fabricantes ou importadores são os responsáveis. Neste caso, dever ser enviada uma queixa à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou à Comissão de Segurança do Instituto do Consumidor. Convém apresentar o brinquedo que causou o acidente e todas as provas que reunir (indicação do local de compra, relatórios médicos e fotografias, por exemplo).”

26.Set.2008
Por Armando Fernandes, Pediatra

Temáticas: Segurança infantil, brinquedos, crianças, EHLASS, ADÉLIA.
Por: Jorge Frota