[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

TRIBUNA DO CONSUMIDOR

Satisfação / devolução

“As políticas de satisfação/devolução praticadas por diversas lojas de grandes superfícies que permitam ao consumidor livremente resolver o contrato de compra e venda, dentro de um período determinado, sem necessidade de invocar qualquer causa justificativa podem/devem ser consideradas vendas a contento nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 924º do Código Civil?
Sendo assim, o que dizer da seguinte situação:
O consumidor adquire uma impressora, que vem acompanhada de tinteiros para a mesma, sabendo que a pode experimentar durante 15 dias e devolver caso não fique totalmente satisfeito com a mesma. A política de Satisfação/Devolução não contém qualquer outra disposição ou condição.
Em casa, experimenta a impressora em todas as suas virtudes, gastando parte da tinta dos tinteiros. Volta à loja e devolve a impressora e os tinteiros.
A loja, aceita a devolução, vende ao consumidor uma impressora mais consentânea com as suas expectativas, e cobra o preço dos tinteiros parcialmente gastos.

Quid Jvris? (não resisto a perguntar)

Parece que para experimentar a impressora, naturalmente que o consumidor teria de ter utilizado os tinteiros (o que já nos levará a outra questão) e, não tendo a loja ressalvado que os mesmos teriam de ser pagos, como condição da liberalidade de convencionar a resolução do contrato de compra e venda, que não resulta da legislação de protecção dos consumidores (não cuidando aqui de vendas financiadas, contratos à distância ou no domicílio do consumidor), parece que não poderá exigir o pagamento dos mesmos.
No entanto, são muitos os abusos que se verificam em lojas com este tipo de liberalidade (consta na Internet que durante campeonatos europeus e mundiais de futebol, os consumidores compravam televisões gigantes para visionamentos públicos dos jogos, para logo a seguir devolver e reaver o dinheiro pago pela mesma, o que levou a Worten a não efectuar satisfação/devolução em televisões).
Ou, neste caso, seria de aplicar o disposto no art.º 432º do CC, invocando que o consumidor não está em condições de resolver o contrato pois não pode restituir os tinteiros?
O que dizer que de um pacote de impressora com oferta de tinteiros e papel que é devolvida com os tinteiros totalmente gastos e com uma folha de papel (estou a exagerar, claro)?
Não deve imperar o princípio da boa-fé e igualdade material dos intervenientes, aqui em protecção do vendedor, que resulta do n.º 1 do art.º 9º da Lei de Defesa do Consumidor?
Não configura um abuso do direito de livre resolução, ou de resolução convencionada, a entrega de um produto nessas circunstâncias?
No limite - e bem sei que é um risco que as lojas devem ponderar - os consumidores podem adquirir uma impressora, utilizá-la até gastar os tinteiros, num qualquer trabalho de fim-de-semana, ou campanha eleitoral de escola ou Universidade, e depois (permitam-me o adjectivo: calmamente) devolver a impressora, sendo (sendo possível) reembolsado do preço pago.”

Por: Jorge Frota

Diário do dia 01-12-08

Regulamento (CE) n.o 1165/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativo às estatísticas sobre o efectivo pecuário e a carne e que revoga as Directivas 93/23/CEE, 93/24/CEE e 93/25/CEE do Conselho
Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho

Diário do dia 01-12-08

Não há nada de relevante no diário de hoje

A Comissão Europeia sai da sua [inactividade] para ajudar os consumidores…

A Direcção-Geral da Saúde e Defesa do Consumidor da Comissão Europeia lança uma campanha destinada a consciencializar os consumidores sobre os seus direitos. A recente legislação da União Europeia, a Directiva das Práticas Comerciais Desleais (UCP), apresenta critérios claros para verificar se as práticas comerciais são desleais e inclui uma “Lista Negra” de determinadas práticas comerciais desleais que são absolutamente proibidas. Uma prática comercial desleal é, por exemplo, uma publicidade enganosa ou falsa. Para verificar toda a lista que contém exemplos, consulte o sítio web da campanha: http://www.isitfair.eu/.

A campanha (http://www.isitfair.eu/)
A campanha dirige-se aos consumidores de todas as idades e especialmente aos consumidores mais vulneráveis, como são os jovens e as pessoas reformadas. A contrapartida da campanha é o sítio web http://www.isitfair.eu/. Este sítio web é mencionado a seguir ao logótipo da campanha: “Será honesto?”. Longe de ser um tapa-buracos do sítio institucional, o sítio web “Será honesto?” inclui as características seguintes:

Informação prática: os consumidores podem determinar se uma prática é desleal à luz da legislação e o que podem fazer se forem vítimas de uma prática comercial desleal.
Aprendizagem interactiva: interrogações sobre a maneira como o sítio web ajuda os consumidores a distinguirem entre práticas comerciais legítimas e ilegítimas. Algumas bagatelas que as pessoas tentam impingir são impressionantes!
Ferramentas promocionais multimédia: animações que descrevem de uma maneira lúdica algumas das práticas comerciais desleais da lista negra. Bandeiras com o logótipo “Será honesto?” e uma ligação para o sítio web.
Ninguém gosta de ser roubado. É por isso que esta campanha é tão importante. Ela ajudará os consumidores a sensibilizarem-se para os seus direitos e garantirá honestidade em todos os negócios.
Por: Jorge Frota

TRIBUNA DO CONSUMIDOR

“Venho por este meio protestar contra a carta de injunção que o Balcão Nacional de Injunções me enviou para pagar umas certas facturas.
Há meses fui contactado pelos serviços TMN a dizer que tinha “ganho” uma placa de banda de internet gratuito, se estava interessado?
Sendo gratuito conforme a operadora mencionou, não mencionando mais nada de contratos etc., disse que sim e combinei a data de entrega na minha residência.
Conforme combinado um estafeta veio entregar-me a “caixinha” no dia combinado, requerendo a minha assinatura, o que achei normal, pois quando recebo um postal ou encomenda dos CTT’s também requerem uma assinatura, e pediu-me uma cópia do Bilhete de Identidade o que achei estranho, mas dado ter fotocopiadora em casa, tirei uma e entreguei.
Abri a caixa, e ao abrir, não achei interessante, nem útil, mas não devolvi de imediato, pois já que era gratuito, pensei que um dia poderia a vir a precisar ou mesmo oferecer a alguém.
Recebi uma factura um mês depois para pagar uma mensalidade de banda larga.Pois, de imediato contactei os vossos serviços a dizer que não tinha nenhum contrato com a TMN de banda larga.
Foi-me informado, que tinha, pois tinha assinado um contrato.
Vim mais tarde a saber, que a minha assinatura e fotocópia do Bilhete de Identidade no acto da entrega da tal “caixinha” tinha sido um contrato.
De imediato devolvi a placa para a TMN na Av. Álvaro Pais, e semanas depois fui contactado por uma operadora a informar que tinham recepcionado a encomenda. Perguntei como era o assunto relativo com a facturação, e disseram-me que a conta tinha sido desactivada, e que não tinha nada para pagar.
Agora, depois de algum tempo, recebo uma carta do Balcão Nacional de Injunções a dizer que estou a dever 3 facturas, o qual não concordo pagar pelas seguintes razões:

- Nunca utilizei o serviço
- Quando fui contactado pela 1ª vez, disseram-me que era gratuito
- Nunca me falaram num contrato que iria ter
- Recebi a encomenda com boa vontade, mas
- Assinei a encomenda, conforme se faz quando recebemos qualquer encomenda dos CTT, não passando pela cabeça que estava a assinar um contrato.
Sinto que a operadora que me contactou me enganou, por dizer que era gratuito, não mencionando qualquer contrato nem mensalidades.
Sinto-me burlado pela TMN, por fazer publicidade enganosa, por tele-marketing.
O próprio estafeta, que presumo só estar a fazer entregas, não me ter informado que ao assinar não estava a assinar a recepção da encomenda, mas sim um contrato.
Com todos estes motivos não concordo em pagar qualquer factura, dado ter sido enganado e burlado pela TMN.
Devem ter mais atenção a fazer o tele-marketing, pois a operadora que me contactou pela 1ª vez, só quer mostrar serviço e vender, dizendo que é gratuito, e não mencionando qualquer contrato com a empresa.”

Por: Jorge Frota

Tribuna do Consumidor

“No consultório, durante a visita de uma paciente, aluna universitária, foi-me informado que em Coimbra, em diversos locais de animação das noites, como discotecas e bares, fuma-se sem que haja qualquer espaço reservado a fumadores.
Nesses estabelecimentos passaria a palavra que a lei ali não era aplicada, nem a ASAE por lá passava.
O mesmo teor de conversa me foi manifestado nas Caldas da Rainha, onde me desloquei recentemente para realizar uma acção de sensibilização num Colégio, a que assistiram mais de 130 alunos e professores.
Nesta localidade existirão restaurantes para fumadores, nos quais, quando interpelados, os donos dizem que estão a pensar se merece a pena fazer zonas para não fumadores, porque a lei é para não se aplicar e não vale a pena gastar dinheiro.”

Consumidor atento - Coimbra



Por: Jorge Frota

CHEQUE APRESENTADO ANTES DA DATA CONSIGNADA - DEVER DE INDENIZAR DO CREDOR - BANCO NÃO POSSUI RESPONSABILIDADE

Fonte: Resp. 707.272/PB. Resp. 237.376/RJ.
O consumidor comprou determinado bem e pagou com cheque pré-datado. Ante da data estipulada no título, a empresa apresentou e o mesmo foi devolvido por duas vezes sem provisão de fundos, acarretando a negativação do devedor no Cadastro do Emitente de Cheques sem Fundos, no SPC e SERASA. Ele quer saber se é legal o procedimento adotado pela empresa em apresentar o cheque antes do momento estipulado. Esse fato, é tema pacífico nos Tribunais Pátrios que a apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar quando devolvido por insuficiência de fundos. É como se existisse um contrato entre consumidor e fornecedor para apresentação futura do título. Cumpre ressalvar que nesse caso a instituição financeira não é responsável, pois ela possui o dever legal de pagar o cheque.
Colaboração: IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

Por: Jorge Frota

Estacionamento indevido… Veículo bloqueado!

Há ocasiões em que não se encontrando lugar para estacionar o carro - e porque apenas pretendemos demorar apenas alguns minutos -, estacionamo-lo entre outras situações, em cima do passeio, em segunda fila ou em frente a uma garagem etc, infringindo as disposições do Código da Estrada.
Verificando-se a violação das disposições do Código da Estrada, nesta matéria, o condutor arrisca-se a que o seu veículo seja bloqueado e rebocado, para além de lhe serem aplicadas quer as coimas correspondentes à infracção em causa, quer as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito do veículo.
Ora, é sobre o valor das taxas a cobrar pelo bloqueamento, remoção e depósito do veículo que nos vamos debruçar.
O valor destas taxas não são livremente fixadas pela entidade que procedeu ao bloqueamento ou reboque do veículo, mas encontram-se definidas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro.
No que concerne às taxas a aplicar pelo bloqueamento do carro, veja-se pois, o que refere o artigo 9.º da mencionada Portaria:

“9.º Pelo bloqueamento de um veículo,… são devidas as seguintes taxas:
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previsto nas alíneas seguintes – (euro) 15;
b) Veículo ligeiros – (euro) 30;
c) Veiculo pesados – (euro) 60”

E pela remoção de um veículo desde que ligeiro são cobrados:
a) Dentro de uma localidade - € 50,00;
b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - € 60,00.
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km - € 1,00.

Tratando-se de um veiculo pesado:
a) Dentro de uma localidade - € 100,00;
b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - € 120,00.
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km - € 2,00.

Sendo o veículo em causa um ciclomotor ou outro veículo a motor distinto dos anteriores, as taxas a aplicar são as seguintes:
a) Dentro de uma localidade - € 20,00;
b) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - € 30,00.
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km - € 0,80.

Para além destas taxas devidas pela remoção e pelo bloqueamento do veículo, se aquele tiver sido depositado à guarda da entidade competente são devidas, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se, as seguintes taxas:
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previsto nas alíneas seguintes - € 5,00.
b) Veículos ligeiros - € 10,00;
c) Veículos pesados - € 20,00;

Todavia, havendo lugar ao bloqueamento, remoção e depósito do veículo são aplicáveis apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito.
Se, por qualquer motivo, não for possível proceder à remoção do veículo, ou se esta se tornar desnecessária em virtude de ter aparecido o seu condutor, é devida a taxa de bloqueamento, salvo se o veículo que vá proceder à remoção tiver chegado ao local, caso em que é devida a taxa de remoção, ainda que esta operação se não inicie.
A fim de não se ter uma desagradável surpresa, estacione apenas e só nos locais permitidos, mesmo que apenas se demore uns segundos.

Teresa Madeira
Assessora Jurídica

Por: Jorge Frota

Dono de fábrica da Coca-Cola é relator em projeto sobre publicidade para crianças

A tropa de choque contrária ao projeto de lei que regulamenta a publicidade destinada a criança ganhou um aliado de peso esta semana.
Na segunda-feira (24 de Novembro transacto), em debate na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio sobre o PL 5.921/2001, de autoria de Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o deputado federal Osório Adriano (DEM-DF) deu parecer como relator rejeitando o substitutivo apresentado pela deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) na Comissão de Defesa do Consumidor. Seria tudo normal no jogo democrático de posições favoráveis e contrárias dentro do Parlamento se não fosse por um pequeno detalhe: o PL 5.921/2001, com o substitutivo da deputada mineira, é o que propõe a regulamentação da publicidade destinada a crianças, e o novo relator, além de deputado federal, é o proprietário da fábrica da Coca-Cola no Distrito Federal, a Brasal Refrigerantes.
O mais estranho neste cenário é que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no parágrafo 6.º de seu artigo 180 (sobre o processo de votação) diz: “tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quorum”.
Após três anos de intensos debates na Comissão de Defesa do Consumidor, onde empresários da [comunicação social], fabricantes de brinquedos e de alimentos, publicitários, psicólogos, nutricionistas, juristas e pesquisadores colaboraram para que o interesse público – mais especificamente o das crianças – fosse superior aos interesses econômicos, corre-se o risco de tudo escorrer por goela abaixo como se estivéssemos em um comercial de Coca-Cola… quente.
Em recente disputa de interesses semelhantes, no caso da classificação indicativa para os programas de televisão, não conseguindo desfigurar completamente a proposta fruto de anos de debates, os empresários da mídia recorreram a uma força superior: conseguiram mudar a rotação da Terra e o movimento do Sol, quase igualando todo o fuso horário no país. Desta vez, acionaram outro mecanismo: o deputado/empresário Osório Adriano.
Somente a título de curiosidade; segundo o Ibope/Monitor Evolution, no primeiro semestre de 2008 a divisão de refrigerantes da Coca-Cola investiu R$ 176.370.000,00 em publicidade, o que representa 64% do que foi gasto pelo setor em todas as mídias no país.
O novo substitutivo ao projeto da regulamentação da publicidade destinada a crianças precisa passar ainda por cinco sessões na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, a contar desta quarta-feira (26/11). Há tempo ainda para impedir que as raposas tomem conta do galinheiro.

Por: Edgard Rebouças
Jornalista, doutor em Comunicação com tese sobre lobby nas políticas de comunicações, professor de Legislação e Ética no curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Observatório da Mídia Regional – www.ufpe.br/observatorio

Colaboração de: Prof. Igor Britto, da Faculdade de Direito de Vitória -ES

Por: Jorge Frota

Do Portal do Consumidor consta: Mais legibilidade nos contratos de seguros

As chamadas letras pequeninas vão acabar nos contratos de seguro a partir de 1 de Janeiro de 2009. A nova legislação, que se aplica às apólices dos vários ramos seguradores (Decreto-lei 72/2008, de 16 de Abril), reforça a protecção dos consumidores e obriga a que as cláusulas das apólices que digam respeito às coberturas, às condições e aos deveres inerentes às companhias e aos segurados sejam redigidas "em caracteres destacados e de maior dimensão do que as restantes".”
A ACOP aproveita o ensejo para dizer que se trata de um disparate afirmar que vão desaparecer a partir de 1 de Janeiro de 2009 as letras miudinhas nos contratos de seguros.
Já a Lei das Condições Gerais dos Contratos - que entrou em vigor em 22 de Fevereiro de 1986 e leva, portanto, cerca de 23 anos de vigência - manda que as cláusulas sejam redigidas de modo legível, coisa que a actual Lei de Defesa do Consumidor de 1996 reforça naturalmente, e nem por isso os contratos passaram a respeitar essa exigência.
Não é, por conseguinte, verdade o que se plasma no Portal do Consumidor, ora disponível como serviço público a cargo da Direcção-Geral do Consumidor.
Rigor exige-se. Sob pena de se comprometer a desejável credibilidade.
A ACOP aguarda para ver…

Por: Jorge Frota

ACOP / PAÇOS DE FERREIRA: programa das celebrações da sua formalização

O programa que se preparou para a cerimónia de institucionalização da ACOP/Paços de Ferreira, como momento alto da expansão em 2009 da associação no norte do País, terá os serviços públicos essenciais como pano de fundo para exposições e debates que se pretendem frutíferos.

Eis o projecto gizado pela direcção nacional da ACOP:

PROGRAMA

31.JANEIRO.09

09.30 - Abertura do Secretariado
10.00 - Sessão de abertura
Presidente do M6N
Presidente da ACOP
Presidente da APDC
10.15 - Serviços públicos essenciais: do público ao privado com privado menosprezo pelo público. Os grandes desvios.
Dr. Humberto Leão de Brito, presidente da comissão de instalação da ACOP, Paços de Ferreira
10.45 - Serviços públicos essenciais: o que são, quais são, que princípios os regem
Dr.ª Ângela Frota, sub-directora do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra
11.15 - Pausa
11.30 - Os consumos mínimos: as proibições
Prof. Mário Frota, presidente da apDC – Direito do Consumo, Coimbra
12.00Debate
12.30 - Almoço livre
15.00 - A suspensão do fornecimento: como se pode fazer; como pode o consumidor reagir.
Dr.ª Cristina Freitas, assessora jurídica apDC - Direito do Consumo, Coimbra
15.30 - As facturas: consumos reais e estimados, prescrição e caducidade
Prof. Mário Frota, presidente da apDC - Direito do Consumo, Coimbra
16.00Debate
16.15 - Cerimónia de posse dos membros da direcção da ACOP / Paços de Ferreira a que presidirá o Dr. Manuel de Castro Martins, presidente da ACOP - Associação de Consumidores de Portugal, Coimbra
Encerramento.


Por: Jorge Frota

SAÚDE PÚBLICA - Crianças brasileiras passam a sofrer mais com obesidade do que com desnutrição

Brasília - Uma alimentação pobre em nutrientes e rica em carboidratos e gordura. Essa foi a fórmula para que o Brasil passasse, em poucos anos, de um país de crianças desnutridas para um país de crianças obesas e sedentárias. Essa é a conclusão dos levantamentos regionais sobre os fatores de risco que levam, cada vez mais cedo, os brasileiros a desenvolver doenças coronarianas.
Entre os fatores de risco estão a obesidade, o sedentarismo, a pressão alta, a alteração das taxas de colesterol e triglicérides. "Isso vem dos fast foods, da vida na frente da televisão ou do computador, ou seja, da não orientação adequada das crianças", destacou a presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia Pediátrica e diretora do Departamento de Cardiologia Pediátrica do Hospital do Coração de São Paulo, Ieda Jatene, que defende o mapeamento mais detalhado dos fatores de risco no Brasil.
"O tabagismo vem sendo observado cada vez mais precocemente e é um fator de risco importante. Existe um levantamento que aponta que 15% dos adolescentes fumam. Isso vem provocando um aumento de doenças coronarianas", completou.
Os levantamentos atuais sobre os fatores de risco em criança foram feitos em seis pontos isolados: Salvador, Santos, Rio de Janeiro Florianópolis, Bento Gonçalves (RS) e Porto Alegre. A pesquisa apontou que de 20% a 40% das crianças desses municípios apresentam sobrepeso e 10% são consideradas obesas.
De acordo com padrões internacionais, a criança ou adolescente com sobrepeso apresenta um peso 75% maior do que o padrão esperado para a idade. Já uma criança obesa apresenta um peso 90% acima do esperado. Em 1974, 4,4% dos jovens do sexo masculino tinham sobrepeso, 8% no sexo feminino. Em 1989, já eram 10% de homens com sobrepeso e 16% de mulheres, um aumento de mais de 100%. Já em 2002, as estatísticas apontam para 21,5% dos homens e 18% das mulheres com excesso de peso ou obesidade.
Embora os dados apresentem uma idéia do problema, os cardiologistas se ressentem de informações mais precisas, que levem em conta as características regionais do país. A proposta será apresentada no 20º Congresso Brasileiro de Cardiologia Pediátrica, aberto ontem (26) em Florianópolis (SC).
De acordo com Ieda Jatene, os dados utilizados no país sobre fatores de risco para doenças coronarianas não dizem respeito à realidade brasileira. "Até o momento, nós usamos os dados da Europa e dos Estados Unidos. O que nós queremos é criar um programa para mapear os diferentes estados do Brasil com dados sobre as doenças advindas desses fatores de risco", destacou.
"Ainda não temos os dados do que mais interfere na alimentação das diversas regiões e que chega a levar a riscos de doenças coronarianas. A idéia é saber como é que está e fazer um programa que possa ter abrangência nacional, mas respeitando cada região e as dificuldades socioeconômicas que o nosso país tem. No entanto, temos que fazer da forma mais uniforme possível a disseminação das informações e do conhecimento da prevenção desses aspectos", explicou Ieda Jatene.
Para o mapeamento, os cardiologistas pretendem envolver profissionais de várias áreas. "Será uma ação interdisciplinar a partir dos consultórios de cardiologia. A idéia é envolver os professores, de Educação Física por exemplo, os profissionais que trabalham nos postos de saúde, para que nos ajudem a identificar os problemas e que sejam portadores da forma de combatê-lo", explicou Ieda.
Para a especialista Isabela Giuliano, do Departamento de Cardiologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Cardiologia, o novo estilo de vida das crianças brasileiras vem se refletindo no fato de que, cada vez mais cedo, pessoas apresentem doenças ligadas ao mau funcionamento das artérias. Ela informou que os sintomas têm aparecido por volta dos 35 a 40 anos.
"É muito raro uma criança com doenças coronarianas ou que ela evolua com eventos coronarianos, como um infarto agudo do miocárdio ou um acidente vascular cerebral. Isso é muito raro. Essa doença é de evolução longa e, portanto, os sintomas são percebidos mais tarde. O que preocupa é que cada vez mais cedo têm surgido obstruções precoces. Há casos entre 35 e 40 anos", disse Isabela Giuliano.
Mesmo que não ocorra o sintoma da doença na infância, há casos que os médicos já conseguem identificar um espessamento da artéria, principal característica da doença. "Essas crianças que têm sobrepeso, que têm colesterol alto, que têm hipertensão arterial, que fumam, já apresentam o espessamento da parede da artéria. Elas não têm sintoma, mas já apresentam espessamento da artéria, o que é preocupante", acrescentou a médica.

Colaboração de: Catherine Jereissati

Por: Jorge Frota

ALIMENTOS - Oito alimentos geram 90% das alergias, revela estudo

Fonte: Folha de S.Paulo

Oito alimentos são responsáveis por 90% dos casos de alergia alimentar, revela uma revisão de estudos publicada em outubro na revista "Current Opinion in Pediatrics". Leite de vaca, ovos de galinha, soja, amendoim, nozes, trigo, peixes e mariscos são os alimentos mais alergênicos.
A alergia alimentar é uma reação imunológica anormal do corpo - em geral, de pessoas suscetíveis geneticamente- às proteínas de certos alimentos. As manifestações clínicas mais comuns são ligadas ao aparelho gastrointestinal (como diarréia e dores abdominais), à pele (coceira, eczema) e ao sistema respiratório (tosse, rouquidão).
O objetivo do estudo foi atualizar o diagnóstico do problema, que vem aumentando em todo o mundo, especialmente entre as crianças. Nos EUA, nos últimos dez anos, o crescimento foi de 18%, segundo um relatório dos Centros de Prevenção e Controle de Doenças divulgado no mês passado.
"Um diagnóstico incorreto pode resultar em restrições alimentares desnecessárias, que, se prolongadas, podem afetar o crescimento da criança", afirmou à Folha um dos autores do estudo, Roberto Berni Canani, professor da Universidade de Nápolis (Itália).
Segundo Canani, além de uma atenção especial aos oito alimentos, é preciso que os médicos saibam que nenhum exame é definitivo para diagnosticar ou excluir a alergia. "O principal é descobrir indícios do alimento que causa o problema e substituí-lo por outro de igual valor nutricional", diz.
No Brasil, onde estima-se que de 4% a 8% das crianças e de 2% a 8% dos adultos sejam alérgicos, os médicos também notam um aumento nos casos. Para explicá-lo, há teorias que citam desde o acesso a mais exames até a maior presença de poluentes na atmosfera e um estilo de vida mais "higienizado". "Hoje, a criança tem menos chances de tomar contato com bactérias que poderiam estimular mais os sistema de defesa", diz o pediatra e imunologista do hospital Albert Einstein, Victor Nudelman.Diferenças entre países
Os "vilões" para alergia variam segundo o país, diz ele. "Nos EUA, o amendoim é um importante causador de alergia na infância porque eles costumam dar pasta de amendoim às crianças. Na Itália, é comum a alergia a trigo porque eles dão massa já no primeiro ano."
No Brasil, o leite de vaca lidera as alergias alimentares no primeiro ano, afetando de 4% a 5% das crianças, seguido pela soja, a clara de ovo e o milho.
Ele diz que o diagnóstico é basicamente clínico. "Pode ser uma criança que vomita muito, que tem diarréia ou eczema com freqüência." Quando ela não ganha peso adequado no primeiro ano, tem constipação ou muita cólica, deve-se investigar se há alergia a leite.
Também é comum as pessoas confundirem alergia ao leite com intolerância à lactose. Mas a intolerância não é uma reação imunológica: ela ocorre em razão da ausência de uma enzima no intestino que quebra o açúcar do leite (lactose).
Os sintomas são parecidos e podem afetar os sistemas digestivo e respiratório e a pele, mas os tratamentos são distintos. Por exemplo: é permitida a ingestão de pequenas quantidades de leite nos casos de intolerância. Já alérgicos ao produto não devem consumi-lo.A boa notícia é que 95% dos casos de alergia a leite somem quando a criança atinge dois ou três anos, diz o gastropediatra Mauro de Morais, da Universidade Federal de São Paulo --provavelmente devido ao amadurecimento do sistema gastrointestinal.
Ele diz ainda que houve uma mudança do perfil da alergia. "Antes, eram comuns quadros de diarréia. Hoje aparecem muito mais crianças com colite alérgica, sangue nas fezes. Mas também não se sabe o porquê."

Colaboração de: Catherine Jereissati
Por: Jorge Frota

CONSUMO SUSTENTÁVEL


Dia Sem Compras: dê uma folga ao seu bolso

Neste ano, o dia 29 de novembro foi escolhido para ser um "Dia Sem Compras". O objetivo é que, nesta data, além de não comprar nada, todos façam uma reflexão sobre os impactos sociais e ambientais dos nossos hábitos de consumo.
Os atuais padrões de consumo são insustentáveis do ponto de vista ambiental e injustos socialmente, já que a grande maioria da população é privada do acesso a bens e serviços essenciais para uma vida digna.
Criado em 1993 pela organização canadense Adbusters (www.adbusters.org/campaigns/bnd - em inglês), hoje o evento mobiliza pessoas em dezenas de países no mundo todo. O chamado "Buy Nothing Day", em inglês, também é realizado para apoiar a reflexão sobre o verdadeiro significado de uma celebração anual fortemente marcada pelo consumismo: o Natal.
Assim como a Adbuster, o site do Dia sem Compras em Portugal (gaia.org.pt/semcompras) propõe que os consumidores questionem produtos e desafiem companhias a atuar de forma ética.
O "Dia Sem Compras" não propõe o regresso à idade da pedra nem que todos os dias sejam dias sem consumo.
O Idec apóia a causa e acredita que a data pode servir de exemplo para uma mudança dos padrões de consumo e para a formação de cidadãos conscientes, participativos e críticos. Um consumo focado nas verdadeiras necessidades e tendo em conta os aspectos sociais e ambientais inerentes à preservação do planeta e ao tratamento igual que todos os seres humanos merecem.
Para tanto, estabelece como tarefas urgentes:

- consumir menos;
- informar-se sobre a origem dos produtos - como e por quem foram produzidos;
- fazer a separação dos materiais recicláveis e levá-los para os postos de coleta seletiva;
- pressionar as grandes empresas a co-responsabilizarem-se pelos impactos provocados.

Você, consumidor, faça a diferença! Divulgue o "Dia Sem Compras" entre amigos e familiares. Organize uma festa, uma manifestação, uma parada sobre a data e conte a sua história para webmaster@idec.org.br.

27 de Novembro de 2008
Colaboração de: Catherine Jereissati

Por: Jorge Frota

SERVIÇOS FINANCEIROS

Fonte: STJ - Colaboração de: Catherine Jereissati

Cabe indenização por danos morais quando banco envia cartão de crédito sem solicitação
Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha.
Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.
A consumidora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição financeira, alegando abalo moral, já que o banco não cancelou o cartão e as cobranças, conforme ela havia requerido.
O banco, por sua vez, argumentou que o cartão foi solicitado pela consumidora, que os valores relativos à anuidade foram estornados e que dos fatos narrados não adveio qualquer prejuízo moral a ensejar a reparação pretendida.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a inexistência do débito. Além disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a decisão, somando os juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento.
A instituição financeira apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento à apelação, somente para reduzir o valor da indenização. Para o TJ, o ato de enviar o cartão de crédito sem a devida solicitação da consumidora, bem como as faturas para a cobrança da anuidade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando prática abusiva, passível de indenização a título de danos morais.
Inconformado, o banco recorreu ao STJ, argumentando que não foi comprovado o dano moral, não havendo, consequentemente, o dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a situação vivenciada pela consumidora, o recebimento de um cartão de crédito e de algumas faturas que posteriormente foram canceladas, configura um mero aborrecimento, não podendo ser considerada como uma das hipóteses em que a simples prova do ato ilícito gera o dever de indenizar, sendo necessária a prova do dano efetivamente sofrido.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o envio de cartão de crédito não solicitado é conduta considerada pelo CDC como prática abusiva. Para ele, esse fato e os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento significam sofrimento moral, já que se trata de uma pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral.
O ministro ressaltou também que, para presumir o dano moral pela simples comprovação do fato, este tem de ter a capacidade de causar dano, o que se apura por um juízo de experiência. Por essa razão, é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde.

Colaboração de: Catherine Jereissati

Por: Jorge Frota

Cobrança de portagens não pode ser só electrónica




in “Diário de Notícias”, 28.Nov.08

Rodovia. Parecer da comissão de protecção de dados sobre 'chips' nos automóveis
Sistema previsto nas Scut deve manter possibilidade de pagamento manual
A cobrança de portagens não deve ser realizada unicamente de forma electrónica. Tem de haver alternativas que permitam o pagamento manual. Quem o diz é o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre os projectos de lei que visam a instalação de um chip electrónico em todos as matrículas.
Se o Governo seguir esta recomendação, que não é vinculativa, será mais caro e moroso montar um sistema de pagamento em vias como as Scut (auto-estradas sem custos para o utilizador), que não têm previstas nem construídas praças de portagens. O DN procurou obter uma reacção do Ministério das Obras Públicas, mas não foi possível até ao fecho da edição.
O chip é a solução para generalizar a cobrança electrónica de auto-estradas, dispensando a construção e operação das portagens físicas que aumentam os custos de investimento e exploração. Para além das auto--estradas do futuro, o modelo estava também a ser testado para introduzir a cobrança em três Scut a partir de 2009 sem implicar custos adicionais com a construção e operação de praças de portagens, limitando-se à instalação de pórticos nos nós a portajar. A CNPD diz que a obrigatoriedade de instalação do dispositivo electrónico de matrícula "tem de ser compatibilizada com a liberdade dos condutores, que lhes assiste enquanto aspecto da sua liberdade de circulação, de escolherem entre o pagamento de portagem através do sistema de leitura do dispositivo de matrícula por radiofrequência e a cobrança dessa taxa por outros meios já existentes no local da portagem".
O parecer, entregue ao Governo na sexta-feira passada, alerta para o facto de que "uma obrigatoriedade do sistema entendida em sentido demasiado forte levaria a postular uma abertura ou manutenção compulsória de contas bancárias por parte de quem quisesse circular em estradas, túneis e pontes (...), com a consequente restrição da sua liberdade de circulação e da sua liberdade económica".
Esta preocupação teria, aliás, já sido transmitida ao Governo em 2005, quando este começou a estudar o SIEV (Sistema de Identificação Electrónica de Veículos).
Tecnologia da Via Verde
Embora considere que a tecnologia microondas escolhida pelo Governo, como a menos intrusiva do que outras alternativas, alerta para o risco de ela poder vir a ser utilizada para "efectuar uma vigilância em tempo real ou a partir de registos sucessivos dos movimentos do condutor dos veículos", sobretudo se houver "recurso à implantação de um número excessivo de equipamentos de leitura ao longo do trajecto efectuado por um veículo determinado".
A tecnologia microondas é o sistema já utilizado na Via Verde. O sistema controlado pela Brisa conta actualmente com mais de dois milhões de identificadores.

ANA SUSPIRO

Por: Jorge Frota

Anúncio de iPhone 3G é “enganoso”, diz Reino Unido

sexta-feira, 28 de Novembro de 2008

A Advertising Standards Agency (ASA), do Reino Unido, decidiu, após algumas queixas, que o anúncio publicitário ao iPhone 3G, da Apple, é publicidade enganosa, devido ao facto de afirmar que o aparelho é “realmente rápido”.

O anúncio mostra o iPhone a ser usado para a leitura de uma página de notícias na Internet, consulta a mapas do Google e download de um ficheiro, com tempos de espera de apenas uma fracção de segundo. Cerca de 17 telespectadores queixaram-se à ASA por acharem que o anúncio era exagerado.
Em resposta, a Apple do Reino Unido afirmou que as declarações feitas na publicidade eram “relativas e não absolutas”, comparando o iPhone 3G com o seu antecessor 2G, e acrescenta que “o espectador médio compreenderia que um anúncio, de 30 segundos, deveria ser simplificado, para permitir uma ilustração do aparelho”.
Apesar de a marca ter afirmado que os aparelhos móveis que utilizam a tecnologia 3G operam em velocidade substancialmente mais rápida e, portanto, a alegação não era enganosa, a ASA decidiu que o anúncio não pode voltar a ser transmitido da mesma forma, porque muitos espectadores talvez não estejam cientes quanto às diferenças técnicas entre diferentes tipos de tecnologia.
Ainda que o anúncio inclua um alerta escrito de que “o desempenho de rede varia de local para local”, a ASA decidiu que as imagens, acompanhadas pelo uso repetido do termo “realmente rápido”, bastavam para levar os espectadores a acreditar que o iPhone 3G funciona à velocidade exibida, o que “não é o caso”.

Por: Jorge Frota

Alerta de crianças desaparecidas testado até ao fim do ano

in “Lusa / SOL”, 28-12-2008

O sistema interno de alerta rápido para crianças desaparecidas vai entrar em vigor, a título experimental, até ao final do ano, anunciou hoje em Bruxelas o ministro da Justiça, Alberto Costa. Alberto Costa falava à entrada para uma reunião dos ministros da Justiça da União Europeia, na qual os 27 deverão adoptar conclusões a convidar os Estados-membros a pôr em prática mecanismos nacionais de alerta ao público em caso de rapto de crianças e a definir modalidades que permitam um desencadeamento transfronteiriço desses mecanismos.
Lembrando que “Portugal iniciou a discussão dessa matéria, colocando o alerta rápido como um dos temas centrais do Conselho informal que decorreu em Lisboa há um ano”, durante a presidência portuguesa da UE, no segundo semestre de 2007, Alberto Costa indicou que Portugal tem “acompanhado e impulsionado esse dossier, a que a presidência francesa também atribuiu grande interesse”.
Temos o nosso modelo interno preparado e em condições de entrar experimentalmente em vigor até ao fim do ano”, declarou.
Alberto Costa explicou que esse sistema “consiste em encadear colaborações que vão desde o Ministério Público (MP) à Polícia Judiciária, aos órgãos de comunicação de toda a natureza e outros instrumentos de comunicação de massa”.
O objectivo, explicou, é o de “em certas circunstâncias, decididas pelo Ministério Público, fazer chegar muito rapidamente um aviso que permita identificar rapidamente as situações e, tanto quanto possível, procurar localizar e proteger a criança que esteja a ser vítima de uma situação dessas”.
A proposta de sistema de alerta rápido contra o rapto de crianças foi uma incumbência que o ministro da Justiça, Alberto Costa, atribuiu ao director nacional adjunto da PJ Pedro do Carmo.
Será um sistema que, tendo aplicação interna, terá que ser compatível com outros sistemas já existentes, ou a existir, na União Europeia (UE).
Foi Portugal que, durante a sua Presidência da UE, introduziu o tema, o que conduziu a que os ministros da Justiça da União Europeia propusessem a criação de um mecanismo de “alerta de rapto” à escala europeia.
Para Pedro do Carmo, o sistema a ser implementado necessitará da colaboração e participação de “várias entidades, não só policiais e judiciárias, mas também da comunicação social e de outras entidades que seja necessário envolver, para que estas mensagens de alerta, quando lançadas, possam ter a maior difusão possível”.

Por: Jorge Frota

Técnica inovadora de laser dá prémio a investigador da UC

in “Diário de Coimbra”, 28.Nov.08
http://www.recortes.pt/V/DiarioCoimbra/principal/2008/11/28

O projecto comandado por Luís Arnaut Moreira, professor no Departamento de Química da Universidade de Coimbra, foi o grande vencedor da quarta edição dos prémios BES Inovação, vencendo também a categoria “Saúde”.
A equipa de investigadores, onde surgem nomes como Carlos Serpa e Gonçalo Sá, explorou uma técnica de LaserLead, a que deram o nome de “Instrumentação Médica”.
O projecto vem revolucionar o método de administração de medicamentos, com a passagem de proteínas através da pele, de forma a tratar ou prevenir doenças.
Um dispositivo é utilizado para abrir os poros da pele, deixando passar o medicamento durante um curto espaço de tempo. Uns minutos depois a pele retoma a sua estrutura e propriedades normais.
Como é explicado na página do BES, este processo não provoca dor ao paciente e envolve um único contacto físico entre o dispositivo, o fármaco e a pele. O material utilizado é de muito baixo custo, biocompatível e descartável. Os receios de contaminação entre doentes ficam resolvidos.
Na prática, a técnica está direccionada para o tratamento do cancro da pele, a administração de insulina e até para a vacinação sem que se recorra à injecção.
Luís Arnaut Moreira reconhece que o projecto «é ambicioso» e, apesar do sucesso já alcançado, alerta para a necessidade de «realizar mais testes e analisar o protótipo».
«Ainda faltam alguns anos para termos a técnica disponível para as pessoas», analisou.
O prémio conquistado tem o valor de 85 mil euros, mas não é disponibilizado todo em dinheiro, uma vez que parte é direccionada para «coisas como o registo de patentes», explicou o investigador.
Os projectos vencedores da quarta edição do concurso nacional de Inovação BES foram ontem divulgados e, para além da área “Saúde”, incluem também distinções nas categorias de “Processos Industriais”, “Agro-Industrial”, “Energias” e “Comércio e Serviços”. O júri foi composto por reitores e vice-reitores das principais universidades do país.
O valor total dos prémios, que pretendem divulgar os melhores projectos de investigação em Portugal, é de cerca de 325 mil euros.

Por: Jorge Frota

Lei proíbe fumar em locais destinados às crianças

Fonte: Gazeta do Povo - Colaboração: Catherine Jereissati

Uma lei que proíbe fumar no interior de veículos e estabelecimentos comerciais em que estejam crianças, além de eventos destinados a elas foi sancionada pelo governo do Paraná, na quarta-feira (19). A determinação complementa uma lei já existente contra o tabagismo, que decreta uma série de restrições contra este hábito, considerado a principal causa de morte evitável no mundo.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é considerado uma doença pediátrica, pelo fato de que cada vez mais o consumo atinge faixas etárias mais baixas. A OMS indica que quase metade das crianças do mundo respira ar contaminado pela fumaça do tabaco, principalmente dentro de casa.
Em entrevista à Agência Estadual de Notícias, o médico-pediatra da Secretaria de Saúde estadual Vilmar Mendonça Guimarães diz que a inalação passiva de fumaça faz com que as crianças absorvam de 1.500 a 2.000 substâncias tóxicas. Com isso, o estado de saúde pode piorar, daquelas que têm predisposição para doenças respiratórias como asma e rinite.

Conscientes de que o tabagismo tem se tornado um problema social cada vez mais grave, ações públicas com abordagens no fumante passivo, em crianças e no meio ambiente têm sido tratadas. De acordo com dados do Departamento de Atenção ao Risco, 25% dos óbitos relacionados ao coração são motivados pelo tabagismo. Além disso, cerca de 30% das mortes de câncer são relacionados ao hábito. Dos óbitos de câncer de pulmão, 90% são provocados diretamente pelo consumo de tabaco.

Por: Jorge Frota

CONFERÊNCIA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DE COIMBRA

A conferência em tema de garantias na compra e venda de bens de consumo que o Prof. Mário Frota fora convidado a proferir na Ordem dos Advogados - delegação de Coimbra - a 9 de Dezembro corrente foi adiada por conveniência da Organização para 15 de Janeiro de 2009 às 21.00 horas.
A relevância do tema obriga a que se esteja atento a situações que escapam à geometria dos conceitos e ao rigor da disciplina jurídica.
Os direitos dos consumidores não podem ser sistematicamente denegados por ganância ou por ignorância...
Registe, pois: 15 de Janeiro de 2009, às 21.00 horas, no Auditório da Ordem dos Advogados, de Coimbra.

Por: Jorge Frota

II ENCONTRO NACIONAL DO MOVIMENTO DE CONSUMIDORES

27 de Novembro de 2008 – Palmela

Os Municípios, através da sua Associação Nacional, parece apostarem decisivamente na implementação de Serviços Municipais de Defesa do Consumidor.
Com efeito, a presença do secretário-geral da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses - no evento promovido pela ATPIC - Associação dos Técnicos Profissionais de Informação e Consumo - é disso penhor bastante.
Mário Frota falou na sessão da tarde a que presidiu o Eng.º Artur Trindade, secretário-geral da ANMP, que pretendeu seguir pari passu os trabalhos.
Na sua intervenção, o presidente da apDC - sociedade portuguesa de Direito do Consumo - , traçou os cenários em que se podem desenvolver as acções de cooperação municípios/associações, salientando:

1. o poder-dever do Estado e dos municípios em ordem ao resgate da sociedade civil esmagada ao peso do regime autocrático ao longo de cerca de meio século;
2. o associativismo de consumidores e a representatividade que dele emana, de acordo com a Constituição da República e a Lei, que se desvirtuam ante os atropelos dos sucessivos poderes;
3. o arremedo de uma política de consumidores em Portugal mercê dos míseros valores afectados a projectos irrealizáveis com base em tão “generosas” dotações…
4. o logro que é a “municipalização” da política de consumidores com verdadeiras excrescências de “serviços” em cerca de 1/6 - e só de 1/6 - dos municípios sem qualquer prestabilidade, a que acresce a ausência de formação, na generalidade, oferecida pelo Estado (leia-se Instituto do Consumidor/Direcção-Geral do Consumidor);
5. a ausência de compromisso dos municípios na promoção dos interesses dos consumidores com receio que se voltem serviços do estilo contra o criador pelos atropelos e a inobservância do respeito pelos direitos dos consumidores ao nível dos municípios…
6. a existência de empresas-associações e de associações-empresas que visam o lucro, que se envolvem em “negociatas” em detrimento do consumidor, mas que se insinuam, enredando em autênticos logros os próprios consumidores, como se fora autênticas, autónomas e genuínas instituições votadas ao ideário, que não como “vendilhões do templo”, veste em que parece se não assumirem…
7. o exemplo do apoio técnico-científico dispensado pela apDC a cerca de 20% dos municípios dotados de centros de informação aos consumidores, que se volve na informação específica e na formação dos técnicos de informação para o consumo, que não podem restringir as suas bases à formação jurídica “estrita”!

O Prof. Mário Frota foi muito aplaudido pelos participantes afectos aos municípios presentes, já que os dotados de centros de informação, gabinetes de informação ou serviços de informação não ignoram a realidade… e sabem e sentem que, na generalidade, são ignorados, não dispõem de apoios e são como que votados ao abandono… porque a defesa do consumidor é coisa que não tem qualquer prioridade…
Seria interessante se reflectisse nisto.
Pena que a sobreposição de actividades não haja permitido que o director-geral estivesse a pé firme no evento de cabo a rabo para se aperceber do fosso que intercede entre o princípio e a realidade!
A apDC não abdica de intervir e de revelar as suas experiências e a verdade que delas emerge, a “sua” que é, mau grado, a verdade… que vergasta a própria realidade.
Deixemo-nos de embustes! Arregacemos as mangas e ajamos norteados pela boa-fé e pelos bons princípios!
Só isso nos confere uma aura de autenticidade!
Se é que é isso que se pretende!
O que se pode querer é encanar a perna à rã, em busca de um protagonismo feito de ludíbrios deliberados, envolto em um marketing enganador, que ilude a própria realidade e faz de cada um e todos um “papalvo”!
É que não há diferença alguma entre os “vendedores de banha da cobra” que abundam no mercado para desassossego das almas e os salvíficos “defensores dos consumidores” que andam para aí a vender ilusões!
Respeitem as pessoas, respeitem o povo…


Por: Jorge Frota

CONSUMO SUSTENTÁVEL

Dia Sem Compras: dê uma folga ao seu bolso

Neste ano, o dia 29 de novembro foi escolhido para ser um "Dia Sem Compras". O objetivo é que, nesta data, além de não comprar nada, todos façam uma reflexão sobre os impactos sociais e ambientais dos nossos hábitos de consumo.
Os atuais padrões de consumo são insustentáveis do ponto de vista ambiental e injustos socialmente, já que a grande maioria da população é privada do acesso a bens e serviços essenciais para uma vida digna.
Criado em 1993 pela organização canadense Adbusters (www.adbusters.org/campaigns/bnd - em inglês), hoje o evento mobiliza pessoas em dezenas de países no mundo todo. O chamado "Buy Nothing Day", em inglês, também é realizado para apoiar a reflexão sobre o verdadeiro significado de uma celebração anual fortemente marcada pelo consumismo: o Natal.
Assim como a Adbuster, o site do Dia sem Compras em Portugal (gaia.org.pt/semcompras) propõe que os consumidores questionem produtos e desafiem companhias a atuar de forma ética.
O "Dia Sem Compras" não propõe o regresso à idade da pedra nem que todos os dias sejam dias sem consumo.
O Idec apóia a causa e acredita que a data pode servir de exemplo para uma mudança dos padrões de consumo e para a formação de cidadãos conscientes, participativos e críticos. Um consumo focado nas verdadeiras necessidades e tendo em conta os aspectos sociais e ambientais inerentes à preservação do planeta e ao tratamento igual que todos os seres humanos merecem.
Para tanto, estabelece como tarefas urgentes:

- consumir menos;
- informar-se sobre a origem dos produtos - como e por quem foram produzidos;
- fazer a separação dos materiais recicláveis e levá-los para os postos de coleta seletiva;
- pressionar as grandes empresas a co-responsabilizarem-se pelos impactos provocados.

Você, consumidor, faça a diferença! Divulgue o "Dia Sem Compras" entre amigos e familiares. Organize uma festa, uma manifestação, uma parada sobre a data e conte a sua história para webmaster@idec.org.br.

27 de Novembro de 2008
Colaboração de: Catherine Jereissati



Por: Jorge Frota

Diário do dia 28-11-08

Não há nada de relevante no diário de hoje.

Diário do dia 28-11-08

Portaria n.º 1356/2008, D.R. n.º 232, Série I de 2008-11-28 Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 525/2008, D.R. n.º 232, Série I de 2008-11-28 Tribunal Constitucional Não conhece da questão da ilegalidade dos artigos 14.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2007 e 11.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2006. Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 13.º, n.os 1 e 2, da Lei do Orçamento do Estado para 2008, na parte relativa à administração regional da Região Autónoma da Madeira

CURSO DE CONTRATOS DE CONSUMO EM MATOSINHOS AUREOLADO DE PRESTÍGIO

Pela natureza dos temas, o interesse despertado e o excelente nível dos formandos, o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTRATOS DE CONSUMO que o Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, a que preside o Prof. Mário Frota, levou ao Grande Porto, mais propriamente a Matosinhos, de 24 a 27 de Fevereiro, em regime intensivo, e que decorreu, sob a égide do Município de Matosinhos, no Auditório Joaquim Neves, à Rua do Conde Alto de Mearim, constituiu assinalável êxito. Daí que hajam sido carreados pedidos para cursos que abarquem temas outros e ainda se encare a hipótese de levar cursos do estilo a Trás-os-Montes, em particular a Mirandela, onde funciona um modelar curso superior de solicitadoria no Instituto Politécnico de Bragança.
A decisiva aposta na formação de uma estrutura com mais de dois decénios de reflexão neste segmento do jurídico parece ser a via numa sociedade em que o direito do consumo ainda não ganhou a sua carta de alforria por culpa da Universidade e de "certos cultores" que o remetem para uma posição de segunda linha, agarrados como estão à dama predilecta do direito civil que não acompanhou, as mais das vezes, a função social do direito e os equilíbrios contratuais que os detentores de posições de senhorio económico subvertem contínua e sistematicamente.
O CEDC de Coimbra, entre os desfavores com que o brindam, e a sua reformulação, terá de lograr novas janelas de oportunidades a fim de se afirmar e de fazer triunfar o direito do consumo como disciplina funcionalmente autónoma, mantendo-se no terreno.
Não se esqueça que o próprio Estado dotou e mantém a dotação, ao longo de anos, a um Centro de Direito privado com o propósito de nos levar à desistência... Sobrevivemos. E ainda por aqui nos mantemos depois de o "arquitecto" desta proeza ter deixado o "seu" posto no instituto público em que se urdiam estas tramas...
Coisas de que se envergonharia, de resto, qualquer Estado autocrático... mas que quadram bem neste clima de "liberdades"... do Novo Estado (não confundir com Estado Novo...)!

Por: Jorge Frota

ACOP INAUGURA DELEGAÇÃO EM PAÇOS DE FERREIRA

A 31 de Janeiro do próximo ano, em Paços de Ferreira, com um programa científico e de vulgarização do direito do consumo e dos direitos dos consumidores, a ACOP - Associação de Consumidores de Portugal – formalizará, em cooperação com o M6N, a sua institucionalização naquele concelho com uma delegação a cuja comissão de instalação presidirá o Dr. Humberto Leão de Brito.
A ACOP aproveita o ensejo para apelar às populações em todo o território a que se organizem para que os pronunciados desvios ao seu estatuto sejam objecto de consequente perseguição em ordem à mais breve cessação.
Os consumidores carecem de instituições que, no terreno, cuidem dos interesses dos consumidores que não dos negócios próprios, como sucede com a empresas-associações e as associações-empresas que com ligações multinacionais têm os consumidores como mero pretexto para uma afirmação de poder assente nos lucros das actividades mercantis a que se dedicam, como é o caso da Euroconsumers, SA, belga, com ramificações em França, Itália, Espanha, Portugal, Brasil…
Os consumidores têm de ser os fiéis depositários dos seus nobres interesses e dos valores que é imprescindível preservar. Daí que se hajam de organizar em cada um dos concelhos para fazerem valer os seus interesses e para se escorraçarem do mercado as empresas que os vilipendiam e deles fazem gato-sapato.
A ACOP, com delegações em Gondomar, Cuba (ora inoperacional) e Barcelos, vai estender a sua acção a Paços de Ferreira e provavelmente a Mirandela, em Trás-os-Montes, para além de Albufeira, no Algarve, a fim de cobrir paulatinamente cada um dos 308 municípios. Só assim os consumidores farão ouvir a sua voz. Não há volta a dar-lhe.

Paços de Ferreira é um passo importante no arregimentar dos consumidores para a sua própria causa…

Por: Jorge Frota

Mário Frota em Paços de Ferreira na cerimónia de institucionalização da Delegação Concelhia da ACOP

O Prof. Mário Frota acolheu com interesse o convite para falar na cerimónia de formalização da Delegação da ACOP em Paços de Ferreira, tendo-lhe sido pedida a participação em dois temas que são da mais relevante actualidade: o dos consumos mínimos e o das prescrições de dívidas.
Na realidade, continua a haver um pronunciado desprezo pelos direitos dos consumidores em particular no que se refere aos serviços públicos essenciais.
E é curial que estes estrangulamentos se ultrapassem, já que é de direitos fundamentais que se trata.
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ainda não entrou de vez na cabeça de personalidades como as que preponderam nas águas, na energia eléctrica, no gás, nas comunicações electrónicas e nos mais serviços hoje tornados como tal a coberto da Lei 12/2008. E é fundamental que tal a aconteça.

Por: Jorge Frota

Mário Frota em Aguada de Cima para falar de Gastronomia e Consumo

A convite da Confraria das Almas, o Prof. Mário Frota profere nesta terça-feira, 2 de Dezembro, no Restaurante Vidal, de renome pelo seu tradicional leitão e pelo facto de abastecer a Casa Real Britânica, uma conferência em tema de Gastronomia e Consumo.
Seguir-se-á um ágape constituído pelos pratos tradicionais de Natal da região, repescados pelos investigadores.
O convite partiu do Dr. Joaquim Almeida, respeitado advogado de Águeda, que é o confrade-mor, dada a circunstância de a gastronomia constituir património nacional e ter de haver peculiares cautelas na sua preservação.
Portugal, com uma variada gastronomia, tem de cerrar fileiras para que os produtos tradicionais, expurgados os que a ciência recomende, se preservem e os receituários das nossas avoengas tornem às nossas mesas para gáudio dos conservadores e satisfação dos sentidos.

Por: Jorge Frota

Um terço dos adultos portugueses fez aprendizagem em 2007

in: Suplemento do - Diário As Beiras - 28 Novembro 2008

Quase um terço dos adultos portugueses diz ter feito aprendizagem no ano passado, conclui o relatório "Inquérito à Educação e Formação de Adultos - 2007", publicado pelo INE.
No ano passado, "30,9 por cento da população portuguesa com idade entre os 18 e os 64 anos participou em pelo menos uma actividade de aprendizagem formal ou não formal", refere a síntese do relatório produzido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
A proporção de indivíduos deste grupo etário que frequentou algum nível de ensino ou curso com equivalência escolar (educação formal) no período de referência foi de 12,0 por cento e a dos que frequentaram actividades de educação não formal, através de aulas privadas ou cursos, cursos de ensino a distância, seminários/workshops ou acompanhamento em contexto profissional foi de 23,1 por cento.
Cerca de dois quintos dos indivíduos com idade entre os 18 e os 64 anos (40,8 por cento) estiveram envolvidos, "com a intenção deliberada de aprender, em algum tipo de actividade de aprendizagem informal, desenvolvida na sua vida quotidiana, relacionada com o trabalho, a família, a vida social ou o lazer".

Por: Jorge Frota

Stresse pode causar obesidade e diabetes

in “Jornal de Notícias”, 28.Nov.08


Especialistas aconselham as pessoas "a aprender a viver" e a organizar melhor o trabalho.
O stresse pode causar obesidade, diabetes, impotência e doenças cardiovasculares. A denúncia é de especialistas que hoje se reúnem no Porto para falar sobre aquele que já é considerado um dos maiores problemas na área da saúde laboral.
É considerado um dos maiores desafios que a Europa enfrenta no domínio da segurança e saúde no trabalho (ver caixa ao lado). O stresse tem contribuído para o aumento de várias doenças, nomeadamente ao nível vascular e do sistema imunitário, e pode causar até diabetes e impotência. Mas os seus efeitos nefastos podem ser evitados, desde que se "aprenda a viver". É isso que vai ser ensinado, hoje, nas jornadas da Cofanor sobre o Stresse, que decorrem na Fundação de Serralves, no Porto.
"É impossível viver sem stresse. Todos nós temos que ser expostos diariamente a algum stresse. A questão é quando a pressão é exagerada e de forma contínua. Aí torna-se num factor de perturbação e de doença", refere, ao JN, Isabel Azevedo, uma das moderadoras dos debates de hoje, que vão incidir sobre temas como "Sexo e cérebro", "Stresse e hormonas" e "Mediadores do Stresse".
Segundo a investigadora do Centro de Farmacologia e Biopatologia Quimica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, são vários os factores que criam stresse: "ter que lidar com pessoas que nos tratam mal, com abuso de poder, com a instabilidade económica e financeira e com o excesso de trabalho". A maior parte das vezes, o stresse tem "uma componente psicológica muito grande", ou seja, decorre "da maneira como a pessoa percebe a sua situação".
"A actual conjuntura financeira internacional veio acentuar sentimentos de insegurança e a perda e confiança nas instituições, tornando-se um factor potenciador de stresse", lê-se na brochura das jornadas, organizadas pela Cofanor, uma empresa de distribuição farmacêutica que, além dessas jornadas anuais, já promoveu seis pós-graduações em parceria com a Faculdade de Medicina e Farmácia da Universidade do Porto.
"Queremos que o farmacêutico saiba cada vez melhor informar", sublinha, ao JN, o director do Departamento de Formação João Paulo Carneiro.
Conselho aos patrões
Tudo isso aliado a um ritmo cada vez mais alucinante nas grandes cidades e a um estilo de vida pouco saudável faz com que muitas pessoas cheguem a um "esgotamento total". "Isso tem implicações muito grandes nas doenças cardiovasculares, do sistema imunitário e metabólicas", aponta Isabel Azevedo, referindo ainda que o stresse em excesso pode causar obesidade, diabetes, perturbações menstruais, impotência, e desinteresse pela actividade sexual.
Daí que aquela especialista considere crucial que as pessoas "aprendam a viver". "O stresse excessivo é evitável. Isso passa por saber comer, dormir, organizar o seu dia-a-dia e respeitar períodos de descanso", exemplifica. Por outro lado, "os responsáveis patronais também se deviam sentir eticamente obrigados a organizar melhor trabalhos, horários e a evitar conflitos". "A maior parte das pessoas pratica horários inconvenientes, isto é saem depois das 17 horas", considera.
A investigadora do Centro de Farmacologia aconselha ainda à criação de "momentos de distracção e de relaxamento, a ouvir música, a dormir o necessário" e a praticar desporto. "Não é preciso fazer nada muito sofisticado, basta mexer", conclui.

Hermana Cruz

Por: Jorge Frota

Ter acidente deixa de ser razão para fim de seguro

in “Jornal de Notícias”, 28.Nov.08

Seguradoras não poderão cancelar seguro automóvel porque o cliente lhes deu prejuízo

Os novos contratos de seguro automóvel de responsabilidade civil (contra terceiros) especificam que as companhias de seguros não podem rescindir o contrato só porque a pessoa teve acidentes e causou prejuízo à seguradora.
Hoje, o texto aplicado por todas as seguradoras nas apólices contra terceiros diz que só podem rescindir contrato invocando alguma das causas previstas na lei, mas sem as especificar. Na norma ontem aprovada pelo Instituto de Seguros de Portugal e que entrará em vigor em Janeiro, a seguradora passa a ser obrigada a ter "justa causa" para resolver o contrato. E especifica que "não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante". Ou seja, não pode terminar o contrato só porque o cliente teve um acidente, accionou a apólice e, portanto, deu prejuízo à seguradora.
Além desta excepção, as novas regras não definem que tipo de causas podem ser invocadas pelas seguradoras para anular, de forma unilateral, o contrato com os clientes. Acrescenta, apenas, que a intenção de resolver o contrato tem que ser comunicada ao cliente por escrito, em carta registada, dentro de "um prazo razoável", de novo, sem especificar.
Mantém-se a obrigação de a seguradora devolver ao cliente a parte do prémio correspondente aos meses entre a resolução do contrato e o seu fim.
Ainda, as cláusulas mais importantes dos seguros contra terceiros passam a ter que ser escritas numa letra maior do que as restantes. O objectivo é aumentar a probabilidade de o cliente as ler antes de tomar uma decisão sobre qual a seguradora a escolher.
Uma outra alteração trazida pelas novas regras é o aumento de 8 para 14 dias do prazo que o tomador do seguro tem para comunicar à companhia algum facto que agrave o seu nível de risco. No mês seguinte, a empresa pode propor o ajuste do contrato ou resolvê-lo (anulá-lo), caso não faça contratos para o tipo de risco em questão. Caso o condutor tenha um acidente já depois de ter comunicado de forma correcta o aumento do risco, a empresa tem que cobrir os prejuízos; se a comunicação tiver falhas, só paga parte.
Contratos diferentes
Hoje, todos os seguros contra terceiros têm as mesmas cláusulas. Com as novas regras, normas como o âmbito e as exclusões (o que está coberto e o que não está) continuam a ser imperativas, não podendo ser mudadas. Outras como a área geográfica onde o contrato se aplica (envolvendo outros países que não os da UE por exemplo), passam a poder ser alterados pela seguradora, desde que beneficiem o cliente. Um terceiro conjunto de normas (por exemplo, o contrato ser válido por dois anos em vez de só um, como usual) é opcional e pode ser adoptado ou não pelas seguradoras.

Alexandra figueira

Por: Jorge Frota

«Viver Mais e Melhor – Impacto da Nova Lei do Tabagismo»


Seminário

Casa de Saúde de Guimarães promoveu prevenção de tabagismo e distinguiu personalidades não fumadoras

Num ano, morrem em Portugal mais de 12 mil pessoas por causas associadas ao tabagismo. E estudos da Sociedade Espanhola de Epidemiologia revelam que 1 em cada 5 mortos devido ao tabaco são fumadores passivos.
Pouco mais de 10 meses após a entrada em vigor da Lei de Prevenção do Tabagismo (Lei 37/2007 de 14 de Agosto de 2007), que genericamente proíbe o fumo em todos os espaços destinados a utilização colectiva, qual o seu impacto em Portugal?
Para responder a esta questão e assinalar o Dia Nacional do Não Fumador, a Casa de Saúde de Guimarães, dinamizou nos dias 15, 16 e 17 de Novembro, várias actividades no domínio da prevenção do tabagismo.

Rastreios gratuitos
No passado fim-de-semana, realizou rastreios gratuitos no Guimarães Shopping: provas funcionais respiratórias, avaliação da tensão arterial e avaliação da glicemia.
Na passada segunda-feira, Dia Nacional do Não Fumador, 17 de Novembro, a Casa de Saúde de Guimarães, com a colaboração do Instituto Português de Tabacologia e da European Medical Association, organizou o seminário «Viver Mais e Melhor – Impacto da Nova Lei do Tabagismo», na Pousada de Santa Marinha, em Guimarães.
Das 8h30 às 18 horas realizou-se, assim, uma avaliação cuidada dos efeitos transversais desta norma na sociedade portuguesa. Da Saúde à Economia.
Os «Reflexos da Legislação de Prevenção do Tabagismo em Meio Escolar, Laboral e Ambiental»; a «Nova Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo (Lei N.º 37/2007, 14 de Agosto)»; a «Contribuição da Cessação Tabágica na Nova Lei do Tabagismo» e a «Legislação da Prevenção e Controlo do Tabagismo em Espanha» foram os temas de um debate protagonizado por um heterogéneo conjunto de conferencistas, nacionais e internacionais.
Destaque para a participação do director-geral de Saúde, Dr. Francisco George, que revelou o processo de elaboração desta nova lei, definindo-o como «uma medida pró-activa do Estado na protecção da saúde dos cidadãos».
Amanhã, dia 20 de Novembro, e dando continuidade ao contributo de sensibilização para a prevenção anti-tabágica, a Casa de Saúde de Guimarães realiza, de forma gratuita, medições dos níveis de monóxido de carbono no ar inspirado (CO), nas suas instalações, à Rua Paulo VI. Estes rastreios permitem identificar deste modo o grau de intoxicação a que se está submetido ao fumar diariamente. No local estarão profissionais de saúde que esclarecerão os participantes sobre o significado dos resultados e explicar a melhor maneira de perder o hábito, fornecendo-lhes informações sobre as várias consultas de desabituação tabágica disponíveis.
Medalha de Não Fumador para várias personalidades
Na sessão comemorativa do Dia Nacional do Não Fumador, que se realizou pelas 12h30, foram distinguidas várias personalidades nacionais, da medicina ao desporto, quer pelo seu exemplo de vida saudável e sem fumo, quer pelo seu contributo em acções de sensibilização antitabágica. A ex-atleta Rosa Mota, o treinador de futebol Manuel Cajuda, bem como o médico legista J. E. Pinto da Costa, o director do departamento de engenharia da Universidade do Minho, António Cunha, e o professor catedrático de psicologia da Universidade de Santiago de Compostela, Felizardo Iglésias, foram as personalidades distinguidas no decorrer da cerimónia.
A vice-campeã olímpica de triatlo Vanessa Fernandes, bem como o seu pai, Venceslau Fernandes, figura de relevo no ciclismo nacional dos anos 70 e 80, estavam entre o rol de homenageados, mas um compromisso de última hora motivou a ausência. Contudo, os vimaranenses terão oportunidade de conviver, nos próximas dias, com as duas figuras do clã Fernandes, que aceitaram já um convite para uma visita ao Hospital Privado de Guimarães, momento em que serão agraciados com a medalha de Personalidade Não Fumadora 2008.

Resumo das principais intervenções
Dr.ª Isabel Tavares de Oliveira
Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT)
Apresentou a Associação Portuguesa de Hotelaria, de Restauração e Turismo (APHORT) e explicou como se preparam os seus associados para a entrada em vigor da lei de prevenção do tabagismo:
- Resposta positiva da generalidade dos Empresários que, em 1 de Janeiro, estavam informados, preparados e com os estabelecimentos sinalizados.
- A adesão ao projecto “Ambientes 100% Sem Fumo” foi imediata junto dos estabelecimentos de restauração ou bebidas mesmo antes da entrada em vigor da lei, através da assinatura de uma carta de compromisso declarando a proibição de fumar a partir da entrada em vigor da lei, contando a 14 de Dezembro de 2007 com 190 adesões e a 29 de Abril de 2008 com 573 adesões.
Contudo, revelou que:
- São relatadas situações de verdadeira concorrência desleal por estabelecimentos «azuis» que não cumprem a lei, isto é não instalaram sistemas adequados de ventilação.
- Há «bolsas» de resistência e de pressão de fumadores e casos isolados de conflito:
a) Nos estabelecimentos de animação nocturna a resistência e o incumprimento da lei são elevadíssimos.
b) Em pequenos estabelecimentos de bebidas afastados dos grandes centros urbanos o incumprimento é elevado.
O que não merece discussão é o facto desta nova lei ter mudado radicalmente o funcionamento da actividade dos seus associados:
- O aumento de existência de esplanadas parece encontrar-se intrinsecamente associado à proibição de fumar, no entanto, até ao momento não existem dados que comprovem tal relação.
Não obstante a existência de pesadas coimas a aplicar no caso de infracção, o sentimento geral, disse, é o de impunidade do incumprimento, já que até ao momento são quase inexistentes os relatos de fiscalizações no sentido de aferir o cumprimento da lei na sua globalidade. Não é possível, assegurou, estabelecer uma relação directa entre a evolução das receitas e a lei do tabaco já que:
• Na restauração não existem até à data dados estatísticos fiáveis;
• Nos empreendimentos turísticos, analisando-se as taxas de ocupação e os preços, o impacto da Lei do Tabaco é absolutamente nulo.
Na sua opinião, falta ainda uma regulamentação uniforme ao nível da União Europeia, já que as diferentes políticas dos Estados Membros no tocante à legislação do Tabaco apesar de partirem dos mesmos pressupostos são bastante diferentes. A falta de regulamentação uniforme cria dificuldades principalmente na relação com os turistas provenientes de outros Estados Membros como, por exemplo, de Espanha.
Dr. Manuel dos Santos
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Em representação da ASAE, explicou que este organismo tem uma actuação não de natureza interpretativa da Lei, mas sim enquanto entidade fiscalizadora, explicitando as áreas e temas que estão sob a sua alçada.
Os números que apresentou foram os seguintes:
(ver documento original em http://www.dgs.pt/)

Prof. Dr. Pais Clemente
Presidente do Instituto Português de Tabacologia

O Consumo de Tabaco é um dos Problemas mais Graves de Saúde Pública e Principal Causa de Morte Evitável
♦ O Tabagismo tem efeitos Nocivos na População Fumadora e não Fumadora com Custos Directos e Indirectos Elevados
♦ De Acordo com o INE (2005/2006) a Prevalência de Fumadores em Portugal é uma das mais Baixas da Europa (19,7%)
♦ A Lei Nº37/2007, 14 de Agosto, veio Contribuir para uma Diminuição do Nº de Fumadores e uma Redução à Exposição Involuntária do Fumo do Tabaco e Outras Áreas de Convivência Social
♦ Apesar de um Nº reduzido de Fumadores Conseguir Libertar-se da Dependência do Tabaco, o Certo é que Muitos Necessitam de Ajuda. Daí a Necessidade de Consultas Específicas de Cessação Tabágica.

Dr.ª Luísa Costa
Vice-presidente da European Medical Association on Smoking or Health
Partindo do pressuposto integrado na nova lei de prevenção do tabagismo, segundo o qual «devem ser criadas consultas especializadas de apoio aos fumadores que pretendam deixar de fumar, destinadas aos funcionários e utentes em todos os Centros de Saúde integrados no SNS e nos serviços Hospitalares Públicos», reivindicou:
- Que cada Centro de Saúde e Hospital Público disponibilize uma CONSULTA ANTITABÁGICA;
- Formação especifica para os profissionais de saúde que trabalhem nesta área (médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas).
- Adequação da FORMAÇÃO PRÉ e PÓS-GRADUADA dos médicos e outros Profissionais de Saúde, a esta REALIDADE.
Alertou ainda para uma mudança do COMPORTAMENTO SOCIAL ao nível das FAMÍLIAS (nos domicílios): Há ainda um elevado número de crianças com patologia respiratória.

Dr.ª Maria Manuel Açafrão
Médica de Família da Sub-Região de Saúde de Leiria

Na qualidade de médica de família, assegurou que deve ter tratamento antitabágico o doente em processo de abandono, excepto na presença de contra indicações. Deve, contudo, ter-se em atenção os fumadores de menos de 10 cig/d, grávidas ou a amamentar e doentes com outras patologias.
O tratamento no entanto considerar que o tratamento depende das necessidades individuais de cada fumador; que o doente participa activamente na escolha do tratamento e no plano de mudança, e que estes não são impostos pelo profissional, sem o consenso de ambos; que médico e doente estabelecem uma aliança terapêutica.
Na sua opinião, a escolha da medicação depende:
- Familiaridade com o medicamento
- Grau da dependência
- Síndrome de abstinência
- Preferência do doente
- Experiência com medicação anterior
- Contra indicações ou efeitos secundários à medicação

Dr. Otílio Rodrigues
Cardiologista da Casa de Saúde de Guimarães

Abordou a problemática do tabagismo enquanto um dos principais factores de risco cardiovascular. O terceiro na sua perspectiva, logo depois da hipertensão arterial e da dislipidemia. Explicou o que é o tabagismo e dissertou sobre a palavra-central desta problemática, a nicotina, designadamente sobre a sua influência sobre a saúde:
- dependência
- alterações ao coração e vasos sanguíneos
- aumento da frequência cardíaca
- indução de arritmias
Criticou as médicas pela sua maior relutância em deixar de fumar, pelo receio de aumentar de peso; mas também os médicos em geral, já que apenas 6,9% deixaram de fumar por influência de colegas.

Prof. Dr. Freitas Magalhães
Psicólogo da Casa de Saúde de Guimarães
Defendendo que fumar está a ficar fora de moda, afirmou que as campanhas de informação e sensibilização para os benefícios da cessação tabágica têm vindo a motivar os fumadores: «As pessoas procuram os médicos quando sofrem de certas doenças respiratórias, como a asma, mas também por um estilo de vida mais saudável».
Argumentou a favor da constituição de equipas multidisciplinares nas consultas de cessação tabágica, que aumentaram consideravelmente na Casa de Saúde de Guimarães e são tidas hoje como a melhor estratégia para deixar de fumar.

Dr. Sérgio Vinagre
Coordenador de Prevenção do Tabagismo da ARS – Norte

Defendendo a urgência de encarar o tabagismo como uma doença que mata, o especialista lembrou que quem morre por causa do tabaco morre em média 15 anos mais cedo do que o previsível para pessoas saudáveis da mesma idade e sexo.
O responsável pela equipa de Prevenção e Tratamento do Tabagismo da ARS - Norte, fez um balanço da consulta de cessação tabágica nos centros de saúde da região Norte, explicando que o programa interveio primeiramente junto dos profissionais, "alterando os seus próprios comportamentos em relação à doença e, simultaneamente, potenciando a sua capacidade de tratar as pessoas". Segundo Sérgio Vinagre, o projecto apresenta uma forte componente de formação, "uma vez que nem os médicos nem os enfermeiros tiveram formação nesta área nas
escolas".
"Inicialmente, quisemos tratar e fazer com que os próprios profissionais diminuam a sua dependência do tabaco", disse o responsável, que pretende uma diminuição em 30 por cento na prevalência do tabagismo entre os profissionais de saúde. Para Sérgio Vinagre, os centros de saúde estão agora preparados para responder ao problema. Cerca de 80% dos casos podem ser resolvidos com a ajuda do médico de família, que devem ser procurados. Os outros devem seguir para a consulta de cessação se for necessária intervenção mais intensiva, explica. A falta de aumento vincado da procura das consultas também se deve ao facto de muitos doentes
deixarem de fumar sozinhos. Isso não é necessariamente bom sinal, pois eles têm o dobro da probabilidade de recaída, comparados com os doentes acompanhados, pelo que mais tarde vão necessitar desse apoio, explica.

Guimarães, 19 de Novembro de 2008