[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

DEFENSORES PÚBLICOS: O APELO DO PRESIDENTE DO STJ - O APLAUSO DO PRESIDENTE DA apDC

O Prof. Mário Frota expediu, ontem, no termo da cerimónia de abertura do Novo Ano Judicial, ao Conselheiro Luís Noronha do Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, uma mensagem de congratulações pelo teor da sua intervenção na aludida cerimónia.

Eis o teor da mensagem:

“Permita-me, Senhor Presidente, que o felicite pela intervenção que acaba de proferir na Cerimónia da Abertura do Ano Judicial.
E que o secunde nas preocupações que expressou a propósito do acesso dos cidadãos à Justiça, mormente ao conceber como ajustada a criação da figura do Defensor Público, por que há tantos anos pugnamos.
Praza a Deus que as diligências que encetou - e decerto renovará - não caiam em saco roto.
... ... ...
É preciso encarar corajosamente essa vertente.
Outro tanto no que tange às acções de dívida que se avolumam por um imoderado acesso ao consumo por quem não tem sequer condições para se afirmar como consumidor de parte inteira...
Com o meu aceno de simpatia, aceite os meus mais cordiais cumprimentos
.”

Publicado por: Jorge Frota

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

TAP – o menosprezo pelos direitos dos passageiros com destino ao Porto




A ACOP, em 18 de Junho de 2008, mediante participação de uma mão cheia de vítimas, oficiou à TAP nestes termos:

“Eis a lista dos passageiros dos voos TP 188 e 173, oriundos de S. Paulo e Brasília, entre outros mais, que ficaram apeados, sem uma qualquer justificação nem reparação de prejuízos pelo facto, e que ora reclamam que a transportadora aérea os indemnize dos danos derivados do cumprimentos defeituoso do contrato de transporte.”
Subsequentemente, a TAP pediu indicação dos voos.
E esteve quase 8 meses para dar a solução que segue:
“Fazemos referência ao e-mail que amavelmente nos enviou datado de 29 de Outubro referente ao pedido de indemnização em nome dos passageiros …, que mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao assunto em questão esclarecemos que o voo TP172 de dia 8 de Junho entre Brasília e Lisboa e registou um atraso de 45 minutos devido a razões operacionais e o voo TP188 entre São Paulo e Lisboa de 8 de Junho registou um atraso de 30 minutos por razões aeroportuárias.
Perante a irregularidade, e de acordo com o art.º 9 das Condições Gerais de Transporte (C.G.T.) - disponíveis, para consulta, em qualquer do nossos escritórios e no nosso site (www.flytap.pt) - a TAP Portugal está obrigada a transportar os passageiros até ao seu destino final, noutro dos seus serviços e desde que exista espaço disponível, recorrendo ao serviço de outros transportadores, ou, se exequível, através de um outro meio de transporte a acordar, sem encargos adicionais, o que cumprimos.
Nestes casos, conforme Regulamento CE 261/2004 não está prevista indemnização. Esta informação foi enviada aos passageiros supra referenciados.
Certos da sua compreensão e esperando que um próximo voo com a TAP Portugal se revele totalmente satisfatório, aproveitamos esta oportunidade para lhe apresentar os nossos melhores cumprimentos.”
A ACOP, nada satisfeita com a resposta para “canto” da TAP, volta de novo à carga do teor seguinte:
“As razões invocadas, segundo os lesados, não colhem.
A TAP, ao contrário do que ocorre com os passageiros com destinos outros na Europa, que acolhe nas escadas dos voos transcontinentais e os conduz às aeronaves em espera, deixa os passageiros com voo “directo” S. Paulo ou Brasília / Porto, como no caso, à mercê das circunstâncias, entendendo que - nos atrasos registados - devam ficar ao sabor das contingências. O que tem como resultado que as “conexões”se percam...
O que está em causa exorbita do Regulamento Europeu, mas não foge do âmbito da responsabilidade contratual, razão por que se reitera a razão que assiste aos passageiros, se exige que lhes paguem a indemnização devida, e se alerta a companhia para os procedimentos simples e tocados por um mínimo de diligência que poderiam obviar a prejuízos tamanhos.
Um mínimo de consideração por essa mole imensa de passageiros que alimentam os cofres da TAP, que funciona como um quase-monopólio nas ligações ao Brasil, e saem e regressam ao Porto bastaria para se ultrapassarem todos os problemas causados.
É isto que está em causa...
Na expectativa de que o assunto se resolverá a contento.”
Na verdade, a TAP despreza quem compra bilhete de ida e volta com origem ou destino no Porto e, respectivamente, com destino ou origem no Brasil.
Abandona-os absolutamente. E os passageiros “llegan quando llegan!”.
É preciso pôr cobro a isto!
A TAP tem de respeitar os passageiros.

Publicado por: Jorge Frota

Cortar pequenos gastos ajuda a equilibrar contas

Colaboração de: Catherine Jereissati
Fonte: O Dia, 19/1/2009

As pequenas quantias evaporam mais rapidamente do bolso, mas podem fazer toda a diferença no fim do mês. A professora Maria Aparecida Bruyn descobriu que os R$ 5 por dia para o filho mais velho almoçar fora (apesar de no colégio ter refeição) e o lanche dele na escola totalizavam uma despesa mensal de R$ 200. Ela cortou tudo e, com a sobra, poupou: uma parte vai pagar o IPTU este mês e ainda deu para comprar o móvel dos sonhos para a sala de casa.
“Para pagar o IPTU à vista e com desconto, era preciso guardar só R$ 36. Cada mês, reservava um pouco mais ou um pouco menos. Mas sempre compensava no final”, conta. O economista da Fundação Getulio Vargas (FGV), André Braz, que, a pedido do De Olho no Seu Bolso ajudou a organizar o orçamento de Aparecida, deu parabéns para os Bruyn, apesar de fazer algumas (poucas) ressalvas no comportamento financeiro da família ( confira no gráfico abaixo).
“Ela mal ou bem fez uma reserva mensal. Provou que é capaz de poupar e pode usar essa rotina para outros fins”, lembra Braz. Este mês, Aparecida precisou resgatar R$ 150 para uma despesa emergencial. “Ela não deve se punir por isso. A poupança serve para essas despesas inesperadas. Se ela não tivesse essa reserva, teria que pegar um empréstimo com juros altos e ganharia um outro gasto mensal”, explica o economista da FGV.
Limite para moradia
O mais importante para o economista é ter a consciência do que é possível fazer com a renda familiar, ainda mais quando é variável, como a de Fernando, marido da professora: “Quem não poupa anda mais devagar, tem mais dificuldade de conseguir as coisas do que outras pessoas que reservam. Limitar o orçamento à renda familiar deu chance a Aparecida de pagar compromissos financeiros sem contrair novas dívidas”.
O consultor da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) para programas educacionais, José Alberto Netto Filho, lembra que, entre as despesas, não se deve comprometer mais de 30% da renda líquida com moradia. “Precisa de muita disciplina para chegar lá. As pessoas acham que podem tudo. E não é assim”, alerta José Alberto.
Para equilibrar o orçamento, não precisa abrir mão de todos os prazeres da vida. Especialistas lembram que os gastos programados com antecedência rendem mais economia. A passagem aérea, por exemplo, pode custar até 200% mais se comprada em cima da viagem.

Publicado por: Jorge Frota

Mostrar contrato de crédito para casa antes da escritura

in “Jornal de Notícias” - 27.Jan.2009
Novas regras obrigam a divulgar as cláusulas do acordo enquanto ainda é possível negociar

Os contratos de crédito à habitação terão que ser entregues ao cliente mal o empréstimo seja aprovado. Por norma, só no dia da escritura é dado a ler o documento que contém as obrigações a cumprir pelo consumidor.
O contrato estipula todas as condições a cumprir pelo banco e pelo cliente, no âmbito do crédito à habitação. As obrigações e direitos são negociados, mas nada impede o banco de inserir cláusulas que nunca tenham sequer sido discutidas. O resultado é que o consumidor pode ser confrontado com um documento, que o vai obrigar durante várias décadas, só no dia da assinatura da escritura - quando já é tarde demais para desistir do crédito ou negociar melhores condições.
O cenário, recorrente, deixará de se repetir quando entrarem em vigor novas regras de informação no crédito à habitação, promovidas pelo Banco de Portugal (BdP) e ontem postas em consulta pública: os bancos serão obrigados a entregar uma cópia do contrato, para que o cliente verifique todas as condições a que terá que obedecer enquanto durar o empréstimo - por norma, várias décadas.
Além do montante a emprestar, do regime de taxa de juro e obrigações a cumprir para ter um "spread" mais baixo, a minuta deverá identificar as promoções associadas, as comissões a cobrar e todas as despesas que o banco possa exigir, por exemplo, se o cliente não pagar alguma prestação. Ainda incluirá as comissões cobradas e os prémios de seguro exigidos. São dados contidos numa ficha de informação normalizada, que todos os bancos serão obrigados a dar, em conjunto com a simulação, para que as propostas das instituições sejam facilmente comparáveis.
Escolhido o banco e lido o contrato com antecedência, segue-se a vigência do crédito, também com novas obrigações. O aviso do BdP obriga o banco a "remeter regularmente" ao cliente (sem especificar a periodicidade) dados como o montante ainda em dívida, a eventual existência de montantes em atraso e a taxa de juro anual nominal (a Euribor mais o "spread").
O aviso do Banco de Portugal prevê as "situações mais comuns" e vem em defesa do consumidor mas, mais do que novas regras, o importante é assegurar que as existentes são divulgadas e cumpridas, entende Mário Frota, presidente da Associação do Direito ao Consumo. Para a associação, o excesso de regras e a sua deficiente divulgação podem até prejudicar o consumidor que, por norma, não tem conhecimentos suficientes sequer para descodificar a linguagem usada pela Banca.

Alexandra figueira

Publicado por: Jorge Frota

DEFENSORES PÚBLICOS - PRECISAM-SE!

De há muito que sustentamos que o ordenamento português deveria conhecer a figura do Defensor Público.

O Presidente Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Luís Noronha do Nascimento, trouxe a terreiro a ideia da criação da Defensoria Pública como forma de acesso dos cidadãos - em condições de igualdade - à Administração da Justiça.

Aplaudimos a mãos ambas a intervenção do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que lembrou, de resto, uma intervenção sua no II Congresso Nacional de Direito do Consumo, promovido pela apDC, na Maia, em que caracterizava as acções de dívida postuladas pelas multinacionais indutoras do crédito ao consumo como uma pecha para o entrave da justiça e a imprescindibilidade da responsabilização de operadores económicos imoderados que transformam os tribunais em empresas de cobranças de dívidas...
É altura de o poder político equacionar a criação dos Defensores Públicos para garantir em condições de efectividade o acesso à Justiça dos cidadãos que, aliás, se confrontam com os escolhos antepostos à consecução de um tal desideratum.
Congratulamo-nos com as posições expressas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e só nos resta augurar a que a sua voz seja ouvida pelos parlamentares e pelos membros do Governo com conexões íntimas a este segmento da Justiça.

CNIACC reúne em Lisboa amanhã

O CNIACC - Centro Nacional de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo -, constituído por protocolo, em Lisboa, a 10 de Dezembro pretérito, reúne os seus fundadores no edífício-sede da Direcção-Geral do Consumidor, amanhã, 28 de Janeiro, com a seguinte ordem de trabalhos

1- Nova versão dos Estatutos - aprovação
2- Regulamento de Funcionamento do CNIACC - apresentação e aprovação
3- Outros assuntos de Interesse.

O Centro Nacional intervém supletivamente, em atenção à territorialidade de cada um dos centros de arbitragem de conflitos de consumo de competência genérica (em razão da matéria).
NETCONSUMO augura ao CNIACC as maiores venturas em homenagem ao acesso à justiça dos consumidores de um extenso território que é, neste particular, um imenso deserto.
Mas que funcione... e saia do papel!
Que de obras de fachada estamos todos fartos!

Lei de Prevenção Tabágica:

Quem diz com rigor o que a lei quer dizer?

A ACOP - Associação de Consumidores de Portugal - preocupa-se naturalmente com a saúde pública. E o tabagismo é, sem dúvida, uma causa de mortalidade e morbilidade evitável.

Daí que a OMS - Organização Mundial de Saúde - haja reunido na Convenção-Quadro 192 países no combate aos malefícios do tabaco.

Portugal fez uma lei.

Que está a ser subvertida.

Repare-se - a propósito dos restaurantes e cafés exclusivamente destinados a fumadores - nas iniciativas da ACOP. Ver mais

Jurisprudência

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)
20 de Janeiro de 2009 (*)

“Direitos conexos ao direito de autor - Direitos dos produtores de fonogramas - Direito de reprodução - Direito de distribuição - Prazo de protecção - Directiva 2006/116/CE - Direitos dos titulares nacionais de países terceiros”

No processo C‑240/07,
que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha), por decisão de 29 de Março de 2007, entrado no Tribunal de Justiça em 16 de Maio de 2007, no processo
Sony Music Entertainment (Germany) GmbH contra Falcon Neue Medien Vertrieb GmbH. Ver mais

ACTIVIDADES da APDC


MAPA RECONSTRUÍDO DAS ACTIVIDADES
da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo

*
PLANO DE ACTIVIDADES
2009

MANIFESTAÇÕES CIENTÍFICAS
e
ACÇÕES PEDAGÓGICAS


Portugal

1. Conferência Regional “Crédito ao Consumidor - a corda na garganta; protecção contra o crédito malparado”
Castelo Branco, Câmara Municipal, I trimestre de 2009

2. Conferência Regional “Das Práticas Comerciais Desleais”
Seixal, Câmara Municipal, I trimestre de 2009

3. Conferência “Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo” - balanço de um ano de vigência
Coimbra, Biblioteca da apDC, 6 de Janeiro

4. Conferência Regional “Contratos de Compra e Venda e Garantias a eles Conexas”
Coimbra, Ordem dos Advogados, 15 de Janeiro

5. Conferência Regional “Dos Serviços Públicos Essenciais”
Paços de Ferreira, Movimento 6 de Novembro, 31 de Janeiro

6. Conferência Regional “Dos Serviços Públicos Essenciais”
Barcelos, Delegação da ACOP, 7 de Fevereiro (adiada sine die)

7. Conferência “Dos Contratos de Compra e Venda e Garantias a eles Conexas”
Leiria, Câmara Municipal, adiada

8. Conferência Regional “Dos Contratos de Compra e Venda e Garantias a eles Conexas”
Local a definir, Associação Comercial de Coimbra, 12 de Fevereiro

9. Conferência Regional “Dos Serviços Públicos Essenciais”
Batalha, Câmara Municipal, adiada

10. Conferência Regional “Da Segurança Alimentar”
Porto de Mós, Câmara Municipal, adiada

11. Conferência Regional “Contratos de Compra e Venda e Garantias a eles Conexas”
Figueira da Foz, Auditório do Casino, 25 de Fevereiro

12. Conferência Regional “Contratos de Compra e Venda e Garantias a eles Conexas”
Aveiro, Ordem dos Advogados, 26 de Fevereiro

13. Conferência Regional dos Serviços Públicos Essenciais
Funchal, Serviço de Defesa do Consumidor, 27 de Fevereiro

14. Conferência Regional “Vendas Agressivas, peditórios fraudulentos e reclamações de produtos, serviços e / ou atendimento”
Vale de Cambra, Câmara Municipal, 23 de Março

15. Conferência Regional “Das instituições de crédito – os bancos - e os direitos dos consumidores”
Matosinhos, Câmara Municipal, 5 de Março

16. Acção: “Da Educação para o Consumo”
Escola Secundária, Anadia, 9 de Março

17. Seminário Regional de Educação para o Consumo
Póvoa de Varzim, Câmara Municipal, 10 de Março

18. Conferência Regional “Das Estratégias Mercadológicas e seus Limites Ético-legais”
Aveiro, IPAM, 12 de Março

19. Conferência “Dos Contratos de Consumo e Garantias a eles Conexas”
Local a definir, Associação Comercial de Coimbra, 13 de Março

20. Acção “Da Educação para o Consumo”
Escola Secundária, Arganil, 13 de Março

21. Acção “Da Educação para o Consumo”
Escola Secundária, Tábua, 13 de Março

22. Conferência Nacional dos Serviços Financeiros e a Crise Económica
Albufeira, Câmara Municipal, 16 de Março

23. Conferência Regional “Das Práticas Comerciais Desleais”
Albufeira, Câmara Municipal, 17 de Março

24. Conferência Regional “Das Vendas Agressivas”
Matosinhos, 19 de Março

25. Curso Regional de Segurança Alimentar – dirigido ao sector da Restauração
Coimbra, Villa Cortez, 18 a 20 de Março

26. Seminário “Marketing para Crianças e Jovens”
Porto, Universidade Fernando Pessoa, 20 e 21 de Março

27. Conferência Regional “Segurança na Internet: a protecção dos menores”
Matosinhos, Câmara Municipal, 26 de Março

28. Fórum Nacional de debate em torno do LIVRO VERDE DA ACÇÃO COLECTIVA EUROPEIA
Coimbra, 28 de Março

29. Conferência Regional “Segurança na Internet: a protecção dos menores”
Castelo Branco, Câmara Municipal, II trimestre de 2009

30. Conferência Regional “Mosaicos Temáticos no Quadro da Educação” – dirigido a alunos
Albufeira, Câmara Municipal, II trimestre de 2009

31. Fórum Nacional de debate sobre a Directiva dos Direitos dos Consumidores (Contratos de Consumo)
Ordem dos Advogados, Coimbra, 17 e 18 de Abril 2009

32. IV Encontro Nacional dos Estudantes de Solicitadoria (cooperação com...)
Universidade Portucalense, Porto, 23 de Abril

33. Seminário “Da Teoria Geral dos Contratos de Consumo - uma perspectiva”
Leiria, Instituto Politécnico, 29 de Abril

34. Jornada Regional “De Direito do Consumo”
Mirandela, Instituto Politécnico, Abril (data a precisar)

35. Conferência Nacional dos Serviços Públicos Essenciais: balanço de um ano de vigência da Lei 12/2008
Porto, 22 de Maio

36. Conferência Regional “Crédito ao Consumidor”
Seixal, II semestre de 2009

37. Conferência Nacional “O Processo Civil e os meios de tutela de interesses e direitos do consumidor”
Porto, Outubro

38. Conferência Internacional Da Educação para o Consumo
Aveiro - IPAM, Outubro

39. Conferência Nacional “Das obras de conservação e restauro profundo no parque habitacional”, em parceria com a AICCOPN e APEMIP
Porto, Novembro

40. Conferência Nacional “Um quarto de século de política de consumidores - análise prospectiva”
Coimbra, Novembro

41. Conferência Nacional “A Publicidade Infanto-Juvenil: alimentos, bebidas e outros elementos dissolutores”
Porto, Dezembro

Jurisprudência

Supremo Tribunal de Justiça

Descritores:
SEGURO DE GRUPO
ADERENTE

DEVER DE INFORMAÇÃO
Data do Acórdão:22-01-2009
1. Num seguro de grupo, em que um banco celebra com uma seguradora um contrato de seguro para garantir o pagamento do crédito concedido pelo referido banco, à data da adesão, pela pessoa segura - que recorre ao crédito e adere ao seguro -, esta é terceiro relativamente ao mencionado contrato por a ele aderir, não podendo tal contrato ser qualificado como contrato a favor de terceiro.
2. O contrato em causa é apenas um e não tantos quantos os aderentes.
3. O dever de informar as cláusulas do contrato cabe ao tomador que não à seguradora, nos termos do art. 4.º do DL 176/95, de 26.7, não havendo necessidade de recorrer ao princípio da boa fé nem às cláusulas contratuais gerais para definir a quem cabe esse dever, pois não há qualquer lacuna a preencher.
4. Sendo o risco coberto, para além da morte, a invalidez absoluta definitiva, mesmo não havendo especificação do conceito dessa invalidez, o declaratário médio e medianamente sagaz, não pode deixar de entender que a mesma se refere a todo e qualquer trabalho que não apenas ao trabalho habitual do segurado.

Confederação do Comércio exige suspensão da nova lei do licenciamento comercial

in “Público” - 27.01.2009

A alteração do diploma demorou ano e meio e gerou discórdia desde o início. Falta agora a promulgação do Presidente da República para entrar em vigor
A nova lei do licenciamento comercial já foi aprovada em Conselho de Ministros, mas os conflitos continuam. A reformulação do diploma, exigida pela Comissão Europeia, demorou ano e meio. E, agora que aguarda pela promulgação do Presidente da República, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) exige que seja suspensa.Ontem, a associação fez saber que pediu a "suspensão" da nova lei "até que venham a ser aprovadas as alterações necessárias a corrigir as distorções constantes neste decreto-lei", para o qual solicitou ainda "apreciação dos vários grupos parlamentares".
O diploma que substitui a anterior lei do licenciamento comercial, aprovada pelo Governo de Durão Barroso em 2004, aguarda neste momento pela promulgação do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Foi publicada em Diário da República no passado dia 19 de Janeiro, ano e meio após o executivo ter recebido uma notificação de Bruxelas, que identificou irregularidades na legislação que regulamentava a aprovação de novas unidades comerciais.
Na altura, a Comissão Europeia solicitava que as alterações fossem efectuadas num prazo de três meses, ameaçando levar Portugal ao Tribunal das Comunidades caso tal não se verificasse. O Governo ultrapassou largamente a data imposta, mas Bruxelas não chegou a avançar com medidas mais drásticas.
Durante o processo de remodelação da lei do licenciamento, foram consultadas várias entidades, como associações de consumidores e representantes do sector. A CCP foi a única que não entregou o seu parecer à secretaria de Estado do Comércio.
Um dos motivos para a ausência de resposta está, agora, na base do pedido de suspensão do diploma. A confederação quer obter mais esclarecimentos sobre as portarias regulamentadoras, nomeadamente, no que respeita à pontuação atribuída a cada critério de aprovação.
Além disso, argumenta que "este diploma representa uma total liberalização no que se refere à instalação" de grandes superfícies comerciais, "agravando ainda mais a situação do pequeno comércio". A CCP destaca ainda o "efeito negativo" dos movimentos de concentração que se têm registado no sector da distribuição e refere que se assiste a "uma situação de estrangulamento do pequeno comércio", com "as autorizações a registarem valores médios anuais que são o dobro dos registados ao longo dos 15 anos anteriores". De acordo com os cálculos da associação, desde que a lei de 2004 entrou em vigor e até Outubro de 2008, foram aprovadas 1763 novas unidades retalhistas e 58 conjuntos comerciais. Contactado pelo PÚBLICO, o secretário de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro, preferiu não comentar a o pedido da CCP.
A nova lei do licenciamento comercial deverá entrar em vigor a partir de dia 20 de Abril. O diploma vai substituir a legislação actual, aprovada pelo Governo de Durão Barroso, em Março de 2004.

Raquel Almeida Correia

Publicado por: Jorge Frota

ROBERTO SENISE LISBOA VISITA apDC

O Prof. Doutor Roberto Senise Lisboa, antigo vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, ora sediado em Brasília, e director dos cursos de mestrado das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo, a mais antiga Universidade privada do Brasil, esteve em Coimbra a fim de estabelecer contactos com os principais responsáveis da apDC e ultimar os pontos de um convénio de cooperação, em apontamento, para alem de se estabelecerem as datas para um curso de pós-graduação em direito europeu do consumo, aprazado para Agosto do corrente ano e que será preleccionado pelo Prof. Mário Frota, director do centro de estudos de Direito do Consumo de Coimbra.
Roberto Senise Lisboa ante a exiguidade dos meios da instituição portuguesa mostrou-se particularmente impressionado com a febril actividade que se desenvolve no Centro de Estudos e no Centro de Formação, em Coimbra, e o notável pecúlio de actividades espelhado nos relatórios ora vindos a lume e que, na oportunidade, lhe foram ofertados.
O director da FMU insistiu na necessidade de reforço da cooperação luso/brasileira no domínio do direito do consumo / direito do consumidor, revelando-se um apóstolo de uma política do estilo.
O Prof. Mário Frota proporcionou ainda a Roberto Senise Lisboa uma audiência com o vice-presidente do Conselho de Direcção da Faculdade de Direito de Coimbra, Prof. Doutor Mário Reis Marques.

Publicado por: Jorge Frota

Bancos obrigados a prestar mais informação no crédito à habitação

in “Público” - 27.01.2009
Banco de Portugal exige às instituições de crédito a prova do cumprimento dos deveres de informação. Legislação deverá entrar em vigor no Verão

O Banco de Portugal (BdP) colocou em consulta pública um projecto de Aviso sobre Deveres de Informação no Crédito à Habitação, onde reforça as actuais exigências impostas às instituições financeiras. O novo diploma, em consulta até 28 de Fevereiro, vai revogar a instrução 27/2005, em vigor há cerca de cinco anos, mas que a fiscalização do mercado e a apreciação de reclamações revelou insuficiente, como reconhece o BdP.
No projecto de aviso, o BdP define o conjunto de informação que os bancos têm de prestar em quatro etapas distintas: simulação do empréstimo; aprovação; celebração do contrato e vigência do contrato. E impõe que a informação seja prestada em papel ou outro suporte duradouro, incluindo o electrónico, sendo que as instituições passam a ser obrigadas a fazer prova do cumprimento desses deveres.
Um dos aspectos importantes do projecto é a obrigatoriedade de preenchimento e entrega aos clientes de uma ficha de informação normalizada (FIN), que obedece a um modelo elaborado pelo BdP, e que permitirá aos clientes uma melhor comparação das ofertas de diferentes bancos (ver caixa). A FIN é obrigatória em todas as etapas, ao contrário do que acontecia até agora, que era entregue apenas no momento da aprovação do empréstimo. Ainda no momento da aprovação do empréstimo, os bancos passam a ser obrigados a disponibilizar uma minuta do contrato. Estas duas conquistas dos consumidores só se aplicam aos contratos que vierem a ser formalizados após a entrada em vigor do diploma, previsivelmente no Verão.
Mas o projecto de diploma também reforça os deveres de informação em relação aos actuais detentores de crédito à habitação, obrigando, por exemplo, os bancos a remeter informação periódica aos clientes. Essa informação deve incluir a identificação do empréstimo, capital em dívida, identificação de prestações em incumprimento, bem como juros de mora, entre outras. Deve incluir ainda a CER, taxa que traduz o custo efectivo do remanescente do empréstimo, com base no valor do capital em dívida, considerando o conjunto de pagamentos futuros, incluindo prestações, comissões e prémios de seguro.
O extracto deve ser enviado ao cliente com uma periodicidade mínima correspondente à da revisão da taxa de juro ou quando se verifique uma alteração nos valores a pagar e sempre com uma antecedência de 30 dias à data da respectiva aplicação.
A ficha de informação normalizada (FIN) passa a ser de entrega obrigatória ao cliente no momento da simulação e da aprovação do empréstimo. Tem de incluir as condições financeiras do empréstimo, designadamente as características do empréstimo, como taxa de juro, TAE (taxa anual efectiva), forma de reembolso, natureza das garantias e seguros exigidos, comissões e despesas e eventuais elementos promocionais, incluindo o spread base (margem cobrada pelo banco) e bonificação do spread em função de outros produtos contratados. Tem de incluir os planos financeiros do empréstimo, onde é obrigatória a inclusão de simulações de subidas de taxas de juro em um e dois por cento. E ainda informação geral, onde se inclui a documentação necessária e ainda as características dos produtos e serviços financeiros disponibilizados no âmbito do crédito à habitação.

Rosa Soares

Publicado por: Jorge Frota

TRIBUNA DO CONSUMIDOR

Carta endereçada à Câmara de Azambuja:

“Venho por este meio e conforme reunião datada de treze de Janeiro de dois mil e nove, ao qual tive o prazer de ser recebida pelo senhor, e pelo qual já tive oportunidade de o dizer em público na sessão de Câmara do mesmo dia, foi amável e cortês para comigo, tal como se preza a alguém que tem o cargo que ocupa.
Nessa mesma reunião o senhor, pediu-me para pôr por escrito tudo o que me levou a ter essa reunião com o senhor, visto não ter em seu poder tudo o que necessitava para me responder às informações solicitadas. Venho deste modo expor o teor da mesma.
Antes de o começar, quero que fique bem EXPRESSO que não o faço por questões partidárias, pois não sou filiada em qualquer partido mas sim como um DIREITO que eu tenho como cidadã e munícipe deste Concelho.
Após constatar já há algum tempo sobre as minhas facturas de água devido ao excesso que pago em taxas, aliás mais de o dobro que pago em água, venho por este meio pedir que me esclareçam essa situação, assim como fotocópias dos doc. leis, em que tenha que as pagar, pois como melhor o senhor Vice-Presidente bem sabe, estamos a viver momentos difíceis tanto em termos de valores como económicos.
Eu fiz um contrato de água com a Câmara de Azambuja há vinte e poucos anos, nesse mesmo contrato que eu EXIGO por direito uma fotocópia, não me vêm mencionado algum tipo de taxa ou quota que tenha a pagar. Pois então parece-me que estão a violar um contrato e quando o utente é lesado por parte do Estado, e quando esse Estado têm o direito e o dever de defender e informar os seus cidadãos, então é muito grave.
Senhor Vice-Presidente, o senhor nessa reunião também me informou que essa quota de serviços, não veio substituir a taxa de aluguer de contador abolida por lei, por se constar ser ilícita em Dezembro de dois mil e sete, então explique-me por escrito e leis porque é que logo na factura de Janeiro de dois mil e oito vêm a substituir e a constar quota de serviços.
Relativamente à quota de água de serviços, a palavra em si significa: parte de participação de capital ou contribuição de cada indevido para determinado fim, sendo assim nada me foi informado para que tal eu tenha que o fazer, nesse caso mais uma violação da vossa parte por falta de informação ao utente e contrato em si, se o senhor Vice-Presidente ler a Lei nº 12/2008, relativamente aos serviços de água no artigo 4º alínea 1 diz o seguinte: O prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias.
Alínea 2 diz o seguinte: O prestador do serviço informa DIRECTAMENTE E ATEMPADAMENTE E EFICAZ, os utentes sobre as tarifas aplicadas pelos serviços prestados, disponibilizando-lhes informação clara e completa sobre essas tarifas.
Sendo assim até essas mesmas informações não me serem prestadas com os respectivos documentos leis que o esclareçam, informo que suspendo a minha cota de serviços e respectivo IVA sobre a mesma, porque a Lei assim mo permite.
Outra situação que verifiquei é que as pessoas de idade e com pensões mínimas não são informadas que têm direito a uma diminuição de custas de águas, taxas e cota de serviços. Como o senhor Vice-presidente bem sabe e por estar também presente na sessão de Câmara do dia treze do corrente Mês, o Sr. Presidente de Câmara ter dito e ter ficado registado em aúdio que tinham uma redução de 50% o que não é verdade porque constatei junto ao vosso regulamento interno ao qual junto nesta carta, que fala apenas na cota de serviços em que pagam dois euros e sessenta cêntimos, portanto não corresponde a 50% nem à diminuição do preço da água em si.
Saliento ainda, que o ano passado, e ao pagar a minha água perguntei se as pessoas de idade também pagavam as referidas taxas, informaram-me que SIM. A minha mãe todos os meses ao pagar a água reclama do valor exagerado de taxas, nunca ninguém mas ninguém nos serviços a informou do mesmo, ou perguntado qual o valor de pensão dela.
Situação essa que deixei bem EXPRESSA ao Sr. Presidente de Câmara na sessão do mesmo dia treze, e que está gravada, ao qual o senhor Vice-Presidente também ouviu, pedindo que eu fizesse queixa junto ao serviço em questão das pessoas que mo informaram, coisa que não faço, sendo essa obrigação do senhor Presidente de Câmara porque para isso foi chamado a atenção.
Informo também que no dia que tive reunião com o senhor Vice-Presidente, fui aos serviços de água informar-me mais uma vez se as pessoas de idade e com baixos recursos teriam esse valor diminuído, porque o senhor também não mo soube informar, dizendo me apenas que existia algo nesse sentido. A respectiva funcionária respondeu: Acho que existe qualquer coisa, mas não sei, vou perguntar à minha colega, e telefonou à dita colega.
Ao qual a colega solicitou que a mesma fosse ler o regulamento interno, ao que a funcionária indignada disse às colegas presentes: Se aquilo era resposta.
Por aqui se constata o profissionalismo e falhas de informação que o UTENTE TEM POR DIREITO.
Senhor Vice-Presidente, já vai longo este “lençol” de palavras, tenho a certeza pelo pouco que conheço de si como cidadão e político e da forma que me atendeu, me irá dar uma resposta clara e documentada sobre os factos pedidos e informados.
Senhor Vice-Presidente, uma sugestão, porque não alargar a diminuição de taxas a famílias que tenham baixos rendimentos, visto no nosso Concelho existir, e cada vez mais pessoas carenciadas?”

Publicado por: Jorge Frota

Justiça determina que companhias aéreas informem sobre atrasos de voos no mínimo duas horas antes

Colaboração de: Catherine Jereissati- 22 de Janeiro de 2009

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Determinação da Justiça Federal exige que as companhias aéreas informem os passageiros, com pelo menos duas horas de antecedência, sobre atrasos nos voos e outros problemas relacionados. Devem, também, prestar toda assistência para minimizar os impactos causados ao consumidor. A decisão, da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo), é resultado de ação civil pública proposta pelo Procon-SP, com participação do Idec e da Procuradoria Geral do Estado, além da assistência da OAB-SP. A empresa que não cumprir as exigências estará sujeita a multas diárias. No caso de atrasos e outros problemas eventuais que possam retardar ou até mesmo impedir o voo, a empresa que não informar os passageiros no prazo estipulado, será multada em R$ 10 mil por dia/caso de omissão.
Nos casos de atraso ou cancelamento, a companhia deve prestar ao passageiro todo o auxílio necessário, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento. É obrigatório garantir: alimentação adequada, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis para o descanso dos consumidores e guarda de seus objetos pessoais. O descumprimento implica em multa diária de R$ 50 mil.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) também não ficou isenta de responsabilidade sobre os atrasos. A agência deverá fiscalizar com maior rigor os horários dos voos e a atuação das empresas aéreas.

Publicado por: Jorge Frota

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Diário do dia 26-1-09

Não há nada de relevante no diário de hoje.

Diário do dia 24-1-09

Regulamento (CE) n.o 68/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que adapta pela nona vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários
Directiva 2009/4/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que estabelece medidas para prevenir e detectar a manipulação dos registos dos tacógrafos e altera a Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho
Banco Central Europeu
2009/53/CE
Decisão do Banco Central Europeu, de 12 de Dezembro de 2008, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE/2008/23)
2009/54/CE
Decisão do Banco Central Europeu, de 12 de Dezembro de 2008, que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais participantes (BCE/2008/24)
2009/55/CE
Decisão do Banco Central Europeu, de 12 de Dezembro de 2008, que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do Banco Central Europeu entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado (BCE/2008/25)
2009/56/CE
Decisão do Banco Central Europeu, de 12 de Dezembro 2008, que altera a Decisão BCE/2001/15 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2008/26)
2009/57/CE
Decisão do Banco Central Europeu, de 12 de Dezembro 2008, que estabelece as medidas necessárias para a contribuição para o valor acumulado dos fundos próprios do Banco Central Europeu e para a adaptação dos créditos dos bancos centrais nacionais equivalentes aos activos de reserva transferidos (BCE/2008/27)
2009/58/CE
Decisão do Banco Central Europeu, de 15 de Dezembro de 2008, que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não participantes (BCE/2008/28)
2009/59/CE
*
Decisão do Banco Central Europeu, de 31 de Dezembro de 2008, relativa à realização do capital, à transferência de activos de reserva e à contribuição para as reservas e provisões do Banco Central Europeu pelo Národná banka Slovenska (BCE/2008/33)
RECOMENDAÇÕES

Comissão

2009/60/CE
*
Recomendação da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que estabelece orientações sobre melhores práticas no que se refere às inspecções aos aparelhos de controlo efectuadas na estrada e nas oficinas autorizadas [notificada com o número C(2009) 108]

Diário do dia 26-1-09

Decreto-Lei n.º 25/2009. D.R. n.º 17, Série I de 2009-01-26 Ministério da Justiça Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)

Jurisprudência

Descritores:
CONTRATO DE EMPREITADA
CADUCIDADE
Data do Acórdão:13-01-2009

Sumário:
Para efeitos de relevância da excepção da caducidade, não há que fixar prazo ao empreiteiro para a conclusão da reparação dos defeitos: no prazo de garantia de cinco anos (dentro desse prazo pode o dono da obra denunciar defeitos entretanto descobertos), o dono da obra, se for caso disso (ou seja, se forem verificados defeitos) terá de accionar o empreiteiro, no prazo de um ano a partir do seu conhecimento, sob pena de caducidade.

Diário do dia 23-1-09

Regulamento (CE) n.o 56/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Directiva 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009, relativa às denominações têxteis (reformulação)
2009/46/CE
Decisão da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, que isenta certos serviços do sector postal da Suécia da aplicação da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais [notificada com o número C(2008) 8409]
2009/47/CE
Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008, que estabelece que o n.o 1 do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, não é aplicável à produção de electricidade na República Checa [notificada com o número C(2008) 8569]

Diário do dia 23-1-09

Portaria n.º 90/2009. D.R. n.º 16, Série I de 2009-01-23 Ministério da Saúde Altera a Portaria n.º 3-B/2007, de 2 de Janeiro, que regula o procedimento de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos

ZON lança serviço de Video-on-Demand

in suplemento do “Diário As Beiras” – 26.Jan.2009

A ZON lançou o serviço de Vídeo-on-Demand "ZON Videoclube", dirigido aos clientes da rede Cabo com ZON BOX em Lisboa e no Porto, disponibilizando filmes, séries, concertos, documentários, títulos infantis e Adultos.
Até 28 de Fevereiro, estarão disponíveis gratuitamente cerca de 20 títulos, entre filmes, infantis e documentários, informou a ZON em comunicado.
O ZON Videoclube conta com alguns dos filmes de maior sucesso dentro dos vários géneros cinematográficos: acção, comédia, drama, terror, suspense, clássico, entre outros, disponibilizando uma série de conteúdos em alta-definição.
Paralelamente, está disponível uma secção para adultos, devidamente protegida por código pin, com uma gama de conteúdos que se agrupam nas categorias de Alta-definição, Erótico, Hardcore, Gay, Português e Brasileiro. O novo serviço permite consultar informação sobre os títulos antes de os ver, como as sinopses, trailers e elencos.
Os conteúdos também estão disponíveis online, no site do novo serviço (www.zon.pt/videoclube), com excepção dos títulos para adultos.
Em Fevereiro, o ZON Videoclube permitirá visualizar os principais conteúdos dos canais generalistas e do canal MOV, até sete dias após serem emitidos.

Publicado por: Jorge Frota

Banco Portugal lança consulta pública a projecto sobre deveres de informação

in “Lusa / SOL”, 26.Jan.09
O Banco de Portugal colocou hoje em consulta pública até final de Fevereiro um projecto sobre deveres de informação ao crédito à habitação que reforça as exigências de informação dos bancos e facilita a comparação das condições dos empréstimos.
Em comunicado, o Banco de Portugal refere que o aviso em consulta pública até 28 de Fevereiro vem «sublinhar a importância da disponibilização ao cliente bancário de um conjunto de informação essencial para a caracterização dos empréstimos à habitação e para a avaliação das implicações nos orçamentos familiares».
Assim, o banco central quer que logo durante a simulação do empréstimo seja entregue ao cliente uma ficha de informação normalizada, com dados como a taxa de juro, a forma de reembolso, as garantias e seguros exigidos, as comissões e despesas associadas, o plano financeiro do empréstimo e a enumeração dos documentos necessários para a sua aprovação e celebração de contrato.
Até agora, só no momento da aprovação do crédito os bancos têm que fornecer esses dados, pelo que este projecto de aviso antecipa o momento em que o cliente tem acesso à informação.
Além disso, o projecto vem clarificar conceitos como os de comissões, despesas e bonificações, de forma a «contribuir para a transparência e comparabilidade dos custos exigidos pelas diferentes instituições de crédito», refere o Banco de Portugal.
Vai passar também a caber aos bancos a «prova dos deveres de informação», sendo que os dados podem ser fornecidos em papel ou noutro suporte, nomeadamente o electrónico, caso seja aprovada a proposta do Banco de Portugal.
Quando o empréstimo em causa não for padrão (sem prestações constantes com amortização crescente de capital e decrescente de juros), a instituição passa a ser obrigada a apresentar um plano financeiro de um crédito com prestações constantes, com vista a sensibilizar o cliente para os encargos que enfrenta nos diferentes cenários.
Adicionalmente, o banco tem que fornecer ao cliente a minuta do contrato logo aquando da aprovação do crédito e não apenas na celebração do contrato.
Das obrigações fazem também parte a simulação do aumento da taxa de juro, em um ou dois pontos percentuais, se o crédito for a taxa variável.

Publicado por: Jorge Frota

Famílias terão rendimento disponível mensal superior em 2009

in suplemento do "Diário As Beiras" - 24.Jan.2009

As famílias terão em 2009 um rendimento disponível mensal superior, tendo em conta os aumentos salariais acima da inflação e a diminuição da retenção na fonte de IRS, explicaram fiscalistas ouvidos pela Lusa.
De acordo com o Ministério das Finanças, a actualização efectuada às tabelas de retenção - hoje publicada em Diário de República - é, em média, de 3 por cento, o que na opinião da KPMG, "vai fazer com que os contribuintes vejam o seu salário líquido aumentar no final do mês". Esta actualização é assim "favorável" às famílias, que passam a ter um rendimento disponível mensal superior durante este ano, segundo o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro.
No entanto, no conjunto do ano, o efeito desta actualização é neutro dado que, depois da entrega da declaração de IRS, já em 2010, a administração fiscal faz acertos (reembolsos e devoluções), através da nota de liquidação, que permitem compensar a diferença entre os montantes retidos e o imposto a pagar. A propósito, Saldanha Sanches lembrou que o aumento do rendimento disponível das famílias resulta, antes de mais, do crescimento das remunerações e não tanto pela via da maior ou menor retenção na fonte, uma vez que este efeito é diluído no momento da liquidação anual de IRS. Na mesma linha, Rogério Fernandes Ferreira salientou as actualizações salariais e das taxas de retenção na fonte são "uma ajuda" às famílias, no sentido do "combate à crise por fomento da procura".

Publicado por: Jorge Frota

Portugueses reciclam mais

in suplemento do “Diário de Coimbra” – 26.Jan.2009
Em 2008 foram recolhidas mais 15% de embalagens para reciclagem do que no ano anterior
A Sociedade Ponto Verde recebeu no ano passado 535 mil toneladas de embalagens para reciclagem, mais 15 por cento do que em 2007.
Segundo anunciou a empresa, a grande maioria das embalagens enviadas para reciclagem, da ordem das 328 mil toneladas, foi separada em casa dos portugueses e depois encaminhada para tratamento pela entidade responsável pela gestão das embalagens em Portugal, a Ponto Verde. O papel cartão voltou a ser a embalagem mais separada (243 mil toneladas) seguida pelo vidro (168 mil) e pelo aço (36 mil), plástico (53 mil) e madeira (28mil)
Segundo a Sociedade Ponto Verde, as embalagens retomadas em 2008 representaram 49 por cento do que lhe é declarado pelos embaladores (que pagam para a reciclagem dos seus produtos), um crescimento de três pontos percentuais face ao ano anterior. O sistema Ponto Verde abrange actualmente 99,7 por cento da população portuguesa, 99,3 por cento do território nacional e 97,4 por cento dos concelhos, segundo dados da Ponto Verde.

Publicado por: Jorge Frota

Aldageed tem "solução para reduzir desperdícios energéticos"

in suplemento do “Diário de Coimbra” – 22.Jan.2009
A tela para isolamento térmico de tampas e caixas de estore permite redução do consumo de 30%

A Aldageed é a responsável pelo fabrico e comercialização de um produto inovador: uma tela para isolamento térmico de tampas e caixas de estore. O dispositivo beneficia de Unia fácil instalação e destina-se a erradicar as trocas por condução, reflexão e convenção (calor, frio, ruído, poeiras, etc.) que se alojam nas tampas de caixas de estore.
Recentemente a empresa deu inicio a uma parceria com a Quercus, sendo que a associação ambiental se encontra a divulgar o produto que garante uma eficiência de 75 por cento e, quando aplicada, elimina em média 60 por cento das perdas ou dos ganhos de calor indesejáveis que se processam através das tampas das caixas de estores.
O estudo que resultou nestes valores revelou ainda que o dispositivo permite uma redução do consumo energético de 30 por cento. Numa altura em que as preocupações com a eficiência energética têm maior visibilidade, Gabriela Teixeira, sócia-gerente da Aldageed, afirma que a sua empresa está a tentar chegar até ao Ministério da Economia, por considerar que o produto que comercializa «vai ao encontro dos objectivos da redução energética, não só no que toca ao mercado privado, mas também público. Nós temos a solução que vai ao encontro das preocupações do ministério em reduzir os desperdícios energéticos», aponta a empresária.
Os interessados neste produto podem contactar a Aldageed através do número 239 932 149, do email Vicente@aldageed.pt ou do site www.aldageed.pt A empresa assegura ainda a montagem do equipamento.

Publicado por: Jorge Frota

A EDP Renováveis cumpriu objectivo anual

in suplemento do "Diário As Beiras" - 22.Jan.2009

A EDP Renováveis anunciou que cumpriu o objectivo anual em 2008, ao instalar 1.431 megawatts (MW) de capacidade, iniciando 2009 com um portfólio superior a cinco mil megawatts em operação.
Em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a empresa apresentou os dados operacionais previsionais de 2008, anunciando ainda o aumento da produção eólica em 78 por cento, relativamente a 2007, para os 7.804 GWH. Anunciou ainda um aumento da capacidade instalada na Europa em 744 MW e nos EUA em 669 MW, terminando 2008 com 0,8 gigawats (GWh) em construção, 569 MW na Eurtopa e 199 MW nos EUA.
A empresa instalou 426 MW nos EUA durante o quarto trimestre de 2008, com a conclusão dos parques eólicos de Meridian Way (201 MW), Pionner Prairie I (21 MW) e Rattlesnake (103 MW) e a instalação parcial dos parques de Pionner Prairie 11 (94 MW de um total de 102 MW) e de Wheatfield (6 MW de 97 MW).
A EDP Renováveis anunciou ainda o aumento em 78 por cento, relativamente a 2007, da produção eólica, para os 7.804 GWh, realçando, no entanto, que a produção durante o quarto trimestre de 2008 "não beneficiou totalmente da capacidade adicionada no trimestre, já que a maior parte desta foi instalada no final do período".

Publicado por: Jorge Frota

Etiquetas em braille facilitam idas ao hipermercado

in "Diário de Aveiro" - 22.Jan.2009 - p. 2

De acordo com a Lei n.º 33/2008,entra hoje em vigor a obrigatoriedade das grandes superfícies darem aos invisuais acompanhamento personalizado e etiquetas em Braille

Sandra Simões

Um "passo de gigante" no que respeita à igualdade de direitos da população invisual, ou com reduzida capacidade de visão e que nunca teve a oportunidade de ir às compras sem correr o risco de trazer uma lata de feijão, pensando tratar-se de uma de tomate em calda.
A partir de hoje, é suposto que as grandes superfícies tenham pessoal qualificado para acompanhar os cegos, ou pessoas com visão reduzida, durante as compras. Cabe-lhes a tarefa de guiá-los pelo espaço comercial, ajudá-los a encontrar os artigos desejados, informando-os sobre as várias opções e, depois de pagos, levá-los a um determinado balcão de atendimento para a respectiva etiquetagem em braille. É esta a resposta que o Governo pretende pôr em prática com a nova Lei, aprovada em Julho do ano passado. Desde então, as grandes superfícies tiveram que dar formação ao pessoal e garantir a instalação dos equipamentos necessários para a impressão das etiquetas.

Entra hoje em vigor a Lei que obriga à etiquetagem em braille dos artigos adquiridos nas grandes superfícies

"Emprestar" os olhos a quem precisa
As novas etiquetas em braille vão disponibilizar aos invisuais informações, como a descrição do produto, as suas características principais e o prazo de validade. E as vantagens não se ficam pelo momento da compra. De regresso a casa, e depois dos artigos arrumados nas prateleiras, as etiquetas continuam a facilitar o dia-a-dia dos invisuais, permitindo-lhes distinguir os produtos.
Confundir urna lata de feijão com urna lata de ração para animais, trocar a laca do cabelo pelo insecticida ou, ainda, o pacote de leite pelo de vinho, são percalços habituais para quem vive na escuridão, Mas que vão deixar de acontecer.
Ângelo Pinho, presidente da Direcção da Delegação de Aveiro da ACAPO (Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal) é peremptório em afirmar as muitas vantagens das etiquetas em braille e, acima da tudo, do acompanhamento personalizado. "Quando vou às compras tenho duas opções: ou vou acompanhado por uma pessoa que vê, ou tenho que pedir ajuda a um funcionário ou mesmo a um cliente que esteja por perto", diz, reconhecendo que, "mais tarde, em casa, é fácil haver enganos e trocas de produtos".

"Farmácias deviam ser incluídas na nova lei"
Privados de um dos cinco sentidos, é natural que os restantes se apurem "Como não temos visão, recorremos a alguns truques para distinguir as coisas, nomeadamente cheirá-las e apalpá-las. Mesmo assim, cometem-se erros", admitiu o presidente da ACAPO de Aveiro, explicando que "a forma como arrumamos as compras é fundamental. Faz-se um retrato mental das prateleiras e recorre-se a ele sempre que necessário".
Também invisual, Augusto Machado defende a urgência da Lei n.º 33/2008 se estender a outras áreas. Para o secretário desta associação, as farmácias deviam ser incluídas nesta nova Lei "É muito complicado comprarmos medicamentos e não termos acesso à sua informação. É inevitável pedirmos a alguém que nos leia a posologia, com a agravante de podermos confundir embalagens e esquecermos dados importantes. Quem sabe se não é o início de grandes mudanças!"

ACAPO garante formação a nível nacional
Foram técnicos da ACAPO que deram formação aos funcionários do Grupo Auchan. Ao todo, foram criadas 15 turmas, com uma média de 15 formandos cada, um pouco por todo o país.
NO que respeita a Avaro, foi no Jumbo que se concentrou a formação, reunindo funcionários de Aveiro, Figueira da Foz e Coimbra, num total de 35.
Durante quatro horas, um técnico da ACAPO sensibilizou estes futuros "guias" para os aspectos mais importantes no acompanhamento a um invisual. Peter ColweIL técnico de acessibilidades da ACAPO, diz que esta Lei traz a normalidade."Até aqui era prestada ajuda aos cegos, ou deficientes visuais, de forma arbitrária - cada loja decidia o que fazer e como fazer. Agora é oficial, tem de haver resposta a este nível e, a haver; é bom que seja qualificada ".

Sensibilidade e informação
De acordo com aquele responsável a partir de hoje os invisuais passam a entrar no hipermercado acompanhados por um funcionário que os deve orientar no espaço, explicar a variedade de produtos disponíveis, bem como as campanhas promocionais em vigor, encontrar os produtos pretendidos, levá-los à caixa para pagamento e posterior etiquetagem Depois, acompanha-os à saída da loja.
Para exercer esta tarefa, Peter Colwell lembra que foram as lojas a escolher os funcionários, tendo em comum o factor experiência e alguma sensibilidade. ”As formações correram muito bem e os técnicos da ACAPO ficaram satisfeitos com o perfil dos formandos, mas interessa dizer que este acompanhamento não é uma tarefa assim tão complicada. Dúvidas sobre a localização de produtos, os preços, a sua função e até prazos de validade, são comuns a todas as pessoas, não é assim?", questiona.

Publicado por: Jorge Frota

NÃO DEIXES PARA AMANHÃ…O QUE PODES FAZER HOJE!

Transferências bancárias…ordens proteladas

A ACOP - Associação de Consumidores de Portugal -, tem recebido algumas reclamações de consumidores no que concerne às transferências bancárias. Pois parece que algumas instituições bancárias não cumprem a legislação em vigor, transferindo o dinheiro para a conta dos beneficiários dois, três ou mesmo quatro dias após a realização da transferência pelo ordenante.
Ora vejamos o que a legislação em vigor refere acerca desta matéria.
O DL n.º 18/2007, de 22 de Janeiro de 2007, alterou o artigo 5.º do DL n.º 42/2000, de 17 de Março, estipulando este no seu n.º 2 que “nas transferências internas e na ausência de estipulação em contrário pelo cliente, as quantias em dinheiro devem ser creditadas na conta do beneficiário no próprio dia, se a transferência se efectuar entre contas sediadas na mesma instituição, e o mais tardar no dia útil seguinte, se a transferência for interbancária, sendo a data valor e a data de disponibilização a do momento do crédito”.
Assim sendo, entende-se que - sendo efectuado uma transferência bancária - o dinheiro tem que ser creditado na conta do beneficiário no próprio dia, se o banco for o mesmo, ou no dia útil seguinte se se tratar de instituições bancárias diferentes.
A violação deste preceito constitui a instituição do ordenante na obrigação de o indemnizar. A indemnização consiste, sem prejuízo de qualquer outra, no pagamento de juro, à taxa legal, sobre o montante da transferência, calculado entre o termo do prazo para efectuar a transferência e a data em que as quantias em dinheiro são creditadas na conta da instituição do beneficiário.
A transferência do dinheiro, fora dos prazos previstos, constitui contra-ordenação, nos termos da alínea i) do artigo 210.º e do artigo 212.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
A fiscalização bem como a instrução dos processos de contra-ordenação cabem ao Banco de Portugal.

Teresa Madeira
Jurista da ACOP


Publicado por: Jorge Frota

Cidadãos pedem benefícios fiscais em petição

in suplemento do “Diário As Beiras” 23.Jan.2009

Um grupo de cidadãos vai de bicicleta até São Bento propor à Assembleia da República (AR) uma alteração ao Orçamento de Estado para 2009 para que as despesas com bicicletas possam ser deduzidas no IRS.
Segundo João Branco, utilizador diário da bicicleta e autor da iniciativa, um grupo de apoiantes desta causa deverá deslocar-se de bicicleta ao Parlamento dentro de cerca de um mês e entregar ao Presidente da AR as assinaturas necessárias para que os deputados analisem a proposta. "Atingimos cerca de 5.550 assinaturas e já fizemos o trabalho de validação de mais de quatro mil. pelo que já chegámos ao número de assinaturas necessárias para que a Assembleia avalie a nossa Proposta", disse à Lusa João Branco. A ideia nasceu há cerca de três meses, quando João Branco se apercebeu que a proposta de Orçamento de Estado para 2009 previa que um carro eléctrico pudesse ser descontado no IRS por ser energeticamente eficiente, mas urna bicicleta não.
Este engenheiro aeronáutico, que vai todos os dias de bicla de casa para o trabalho. A proposta, intitulada "Extensão aos velocípedes dos benefícios fiscais previstos para a aquisição de veículos eléctricos pela Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2009", defende "urna pequena alteração/clarificação que alargue aos velocípedes os benefícios fiscais à aquisição de veículos eléctricos, como de resto já ocorre em vários países europeus".

Publicado por: Jorge Frota

Portugal sobe cinco lugares no ranking da inovação

in: suplemento do “Diário de Coimbra” – 23-Jan-2009


Plano Tecnológico contribuiu para resultado
Portugal subiu cinco lugares no ranking europeu da inovação, passando para a 17.ª posição na União Europeia UE) a 27, tendo sido o quinto país que mais progrediu.
De acordo com o "European Innovation Scoreboard 2008", divulgado ontem em Bruxelas pela Comissão Europeia, Portugal passou da 22.ª para a 17.ª posição da UE subindo do grupo dos países "Catching-up" (países em progressão) para o dos "moderate innovators" (inovadores moderados), onde é líder em termos de crescimento ao lado de Chipre e à frente dos oito Estados-membros que incluem este grupo, entre eles Espanha e Itália.
O mesmo relatório avança que Portugal registou uma taxa de crescimento dos indicadores de inovação acima do dobro da média europeia, tendo sido também o quinto país europeu que mais melhorou no indicador relativo aos efeitos económicos de inovação, apenas atrás da Grécia, Chipre, Turquia e Hungria.
Segundo a mesma fonte do Gabinete do Coordenador do Plano Tecnológico, para «esta melhoria, que se deveu aos resultados do Plano Tecnológico», contribuiu «de modo especial, a excelente evolução verificada nos indicadores relativos à qualificação dos recursos humanos, em que Portugal foi o país europeu que mais progrediu», ao contrário da Grécia que ficou em último lugar.
No ranking dos Estados-Membros europeus, as posições de liderança foram ocupadas pela Suécia, Finlândia e Alemanha, enquanto na cauda da UE ficaram a Bulgária, a Letónia e a Roménia.

Publicado por: Jorge Frota

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

MALPARADO DAS FAMÍLIAS ACIMA DE 3 MIL MILHÕES

in “Diário de Notícias” - 23.Jan.08
Evolução do crédito. De mês para mês, agrava-se a situação de muitas famílias no cumprimento das suas obrigações perante a banca. O malparado aumenta substancialmente nos empréstimos à habitação
Dívidas da habitação crescem 25% até Novembro
As dívidas dos particulares à banca avolumam-se de mês para mês, tendo já ultrapassado os três mil milhões de euros, em Novembro último. No crédito à habitação, os empréstimos em cobrança duvidosa aumentaram 25% face a igual mês de 2007 e no crédito ao consumo o volume em dívida cresceu 50% no mesmo período, de acordo com o Boletim Estatístico de Janeiro do Banco de Portugal, ontem divulgado.
O crédito malparado existente nos bancos a operar em Portugal, proveniente de empréstimos a particulares, continua a crescer a ritmos elevados, numa altura em que a concessão de crédito dá mostras de franco abrandamento. Sinais de uma crise definitivamente instalada no seio de muitas famílias.
Até Novembro, o total de crédito concedido aos particulares tinha crescido 4,4%, face ao mesmo período do ano anterior, atingindo do 132,8 mil milhões de euros. Mas, enquanto o saldo crescia a este valor, os montantes de cobrança duvidosa disparavam 28,2%, ultrapassando pela primeira vez os três mil milhões de euros.
Face ao volume total, o rácio de incumprimento é agora de 2,2%, um aumento de 22% face ao mesmo rácio de Novembro de 2007, que era de 1,8%.
Na habitação, o crédito em dívida atinge níveis preocupantes, especialmente tendo em conta que se tratam de créditos hipotecários, ou seja, em caso de incumprimento prolongado é a própria habitação que é perdida.
Num cenário de abrandamento na concessão de empréstimos - crédito à habitação cresceu 4,1% até Novembro, em termos homólogos, atingindo os 105 mil milhões de euros - os montantes de cobrança duvidosa cresceram 24,8%, no período em análise, somando 1,6 mil milhões de euros. Com este aumento, o rácio de malparado passou de 1,2% em Novembro de 2007, para 1,5% em igual mês do ano passado, um aumento de 25%.Nos empréstimos destinados a financiar o consumo, os montantes em dívida já representavam, no mês em análise, 5,2 % do total concedido para este efeito. Há um ano, o mesmo rácio era de 3,9%, traduzindo-se assim num aumento de 33%.
Embora mantendo taxas de crescimento mais elevadas, os empréstimos à compra de automóveis, bens para o lar ou mesmo viagens apresentam algum abrandamento na sua evolução, crescendo 12,8% até Novembro, para os 15,2 mil milhões de euros. Já os montantes em situação de incumprimento dispararam, em termos absolutos, 49,3%, somando quase 800 milhões de euros em dívidas.
Dívidas de empresas disparam
No que respeita ao crédito concedido pela banca às empresas a operar em Portugal, verifica-se um aumento de 10,8% até Novembro, com estes empréstimos a totalizar 111,5 mil milhões de euros.
No entanto, também as empresas apresentam maiores dificuldades no cumprimento das suas responsabilidades de crédito perante a banca. Até Novembro, o total de cobrança duvidosa já somava 2,6 mil milhões de euros, mais 56,2% que em igual mês do ano passado. E este aumento levou a uma deterioração do rácio relativamente ao total concedido, passando de 1,7% em 2007, para 2,3% em Novembro do ano passado, mais 35,2%.

Paula Cordeiro
Publicado por: Jorge Frota

TRIBUNA DO CONSUMIDOR

“No passado mês de Outubro de 2008, tornei-me cliente da Zon, através da subscrição do serviço de Televisão, Internet e Telefone. De entre as várias ofertas associadas à subscrição do serviço, estava a possibilidade de criação de várias contas de e-mail. Nesse sentido efectuei o meu registo no site de administração de cliente (MyZon) para proceder à referida criação da conta de e-mail.
No processo de criação, após ser solicitado o endereço pretendido para verificação da sua disponibilidade, escolhi o endereço ««««« que se encontrava disponível, tendo portanto concluído o processo, ficando por isso associada esta mailbox à minha conta de cliente Zon.
No primeiro acesso à referida conta de email, que ocorreu no dia seguinte à respectiva criação, estranhei o facto de existirem cerca de 30 mensagens recebidas. Atendendo a que não tinha ainda fornecido este endereço a nenhum dos meus contactos, pensei tratar-se de mensagens spam. Após uma análise mais cuidada às mensagens em questão conclui que as mesmas não possuíam características normalmente associadas a este tipo de mensagens, atendendo a que tinham assuntos específicos e eram enviadas de endereços credíveis, nomeadamente alguns institucionais. Abri algumas mensagens para verificação e constatei que eram na totalidade dirigidas a alguém de nome Igual ao meu, mas que não era a minha pessoa. De entre as várias mensagens contavam-se quer mensagens de carácter mais pessoal, quer mensagens provenientes de escolas, bancos, etc.
Conclui portanto que haveria alguma confusão entre endereços de email de clientes Zon. Contactei de imediato o serviço de apoio a clientes que estranhou o sucedido mas que não me soube adiantar mais informação nem explicar claramente o que se estava a passar. Apenas me informaram que não encontraram mais nenhum cliente com este nome e ficaram de analisar a situação.
Fiquei alguns dias a aguardar por explicações, sem nunca me terem sido dadas. Após este período de espera e uma vez que continuavam a ser recebidos nesta caixa de email os referidos mails, voltei a contactar o serviço de apoio ao cliente, exigindo uma explicação urgente sobre este acontecimento, uma vez que me parecia existir uma falha de segurança grave, permitindo que alguém consiga aceder à mailbox de outro individuo invadindo, consequentemente, a sua privacidade. Adiantaram-me a explicação de que efectivamente não existia mais nenhuma mailbox com este endereço, pelo que os mails em causa apenas poderiam resultar de alguma regra que pudesse existir em algum endereço de mail que reencaminhava estes emails para este endereço. Aleguei que me parecia praticamente impossível isto acontecer dado que se este endereço não existia até então o titular da mailbox que continha a regra já se teria certamente apercebido da situação. No entanto solicitei que me encontrassem uma solução para o caso, que passaria por exemplo, por apagar este endereço de mail atendendo a que havia entretanto criado um novo endereço pelo que definitivamente não iria utilizar o primeiro. Ficaram mais uma vez de avaliar a situação e entrar em contacto comigo.
Face ao arrastar da situação e à inexistência de soluções por parte da Zon, contactei novamente o apoio a clientes, desta vez exigindo uma explicação cabal para o sucedido e uma acção por parte da empresa, ameaçando deixar de ser cliente caso não visse esta situação resolvida em breve. Após ter falado com diversos departamentos, a única explicação que me conseguiram dar é que provavelmente este endereço de mail já teria existido no passado e que teria estado associado a algum antigo cliente da Zon. Transmitiram-me ainda que quando alguém deixa de ser cliente pode existir a inactivação da mailbox ficando sem poder ser utilizada por qualquer outro cliente num prazo, penso que de 1 ano. Findo esse prazo ela fica novamente disponível podendo ser reactivada por um novo cliente. Neste caso deveria ter acontecido uma situação similar pelo que quando foi reactivada por mim os mails com destino a esta mailbox voltaram a dar entrada na mesma. Pelas razões já apontadas parece-me estranho que isto possa acontecer (passado um ano os remetentes não se teriam apercebido que os mails eram devolvidos, diligenciando averiguar se o destinatário teria um novo endereço???). Após esta explicação solicitei que apagassem este endereço de email e o desassociassem da minha conta de cliente. Ficaram de averiguar e entrar novamente em contacto.
Pouco tempo depois transmitiram-me que gostariam de satisfazer o meu pedido mas que a primeira mailbox criada por um cliente (a designada conta primária) não pode ser apagada, tendo que permanecer activa mesmo que não utilizada. Afirmei até perceber a existência desta regra mas que atendendo à situação em concreto me parecia legitima a minha pretensão de ver desassociada da minha conta de cliente uma mailbox que contem mails pessoais de outro individuo. Exigi portanto que me eliminassem esse endereço. Afirmaram que iriam reportar a situação solicitando um procedimento de excepção, atendendo ao caso em concreto.
Dado que até este momento o meu pedido não foi satisfeito e continuo com esta mailbox associada à minha conta de cliente, sem me ser dada nenhuma satisfação da vossa parte, venho desta forma solicitar que procedam imediatamente à eliminação desta mailbox, caso contrário ver-me-ei obrigado a tomar outro tipo de iniciativas por forma a ver resolvido o problema. Saliento mais uma vez o meu espanto pelo sucedido, não percebendo como é que tal pode acontecer com a subjacente falta de segurança que parece existir nos vossos sistemas.
Informo ainda que esta carta foi dirigida igualmente às associações de consumidores, alimentando infelizmente as muitas queixas que vários consumidores têm dos diversos serviços prestados pelas várias empresas do sector.”

Consumidor identificado

Publicado por: Jorge Frota

PSP trava crimes através da Internet



Agentes de Coimbra fizeram-se passar por “clientes” e impediram, num caso, burlas, e, em outro, venda de armas ilegais

Ainda que com protagonistas diferentes e “mercados” distintos, a forma de actuar era comum: atrair as pessoas através de sites informáticos. Numa das situações, a intenção era a venda de sprays defensivos, cuja posse ou venda é ilegal em Portugal sem as respectivas licenças.
Partindo da informação e contactos que estavam no sítio da Internet, os agentes da PSP mostraram-se interessados em comprar sprays, ao preço de 25 euros, e combinaram a transacção num posto de combustíveis de Coimbra. “Atraído ao local, o suspeito foi abordado por elementos da Esquadra de Investigação Criminal, que o detiveram e apreenderam o spray”, informa a PSP em comunicado, percebendo os agentes que nas transacções o suspeito apenas transportava um spray, o que, em caso de ser detectado, configuraria “apenas” uma situação de posse ilegal de arma.
Nas diligências efectuadas para detectar o local de armazenamento, explica o comandante interino da PSP de Coimbra, Alfredo Lopes Ferreira, descobriu-se que o suspeito, de 27 anos, tinha uma outra residência, que utilizava como oficina de reparações de telemóveis, onde estavam mais três sprays defensivos, tendo sido todos apreendidos.
Foi ainda apreendido material electrónico destinado ao desbloqueamento de telemóveis e diversa documentação que permitiu estabelecer o “modus operandi” do suspeito: fazia as encomendas, através Internet, de um país onde a aquisição de sprays defensivos é livre, mas comprava “apenas dez artigos de cada vez”.
As investigações policiais permitiram concluir que o indivíduo se dedicava efectivamente à venda ilegal de spray defensivo”, segundo o subintendente Alfredo Ferreira. Presente anteontem ao Tribunal de Instrução Criminal, o suspeito, natural e residente em Coimbra, ficou obrigado a apresentações periódicas às autoridades.

Falsos empréstimos

A PSP de Coimbra investigou um outro processo-crime, este por alegadas burlas através da utilização de “um site informático que publicitava a cedência de crédito monetário com taxas de juro mais favoráveis dos que as praticadas no mercado”.
Era garantido ao “cliente” um depósito imediato de 25 ou 50 mil euros na sua conta, bastando, em troca, que este passasse dez cheques no valor individual de 149,5 euros, como garantia para a concessão do crédito.
A burla consistia no depósito fraudulento de um cheque no valor contratado na conta da vítima”, explicou a PSP.
O depósito “era normalmente efectuado à quarta-feira, utilizando sempre um cheque de banco diferente do da vítima, protelando para a semana seguinte a efectiva disponibilidade do crédito”.
A vítima via assim na sua conta um saldo contabilístico de 25 ou 50 mil euros consoante o suposto “contrato”, mas ainda sem estar em “saldo disponível”. O autor da burla, pormenorizou a PSP, providenciava entretanto “a anulação do cheque, comunicando o extravio ou furto”, tendo, no entanto, “tempo para proceder ao levantamento dos cheques da vítima, tirando proveito da obrigação legal” que obriga os bancos ao pagamento imediato de valores até 150 euros.
Na segunda-feira, a PSP de Coimbra conseguiu interceptar dois suspeitos, de 26 e 34 anos, naturais da Figueira da Foz e Leiria, que foram constituídos arguidos e sujeitos a termo de identidade e residência.
As diligências prosseguem no sentido de averiguar a existência de mais vítimas, sendo de momento já conhecidas seis denúncias, bem como a eventual participação criminosa de outros suspeitos em associação com os agora identificados”, adiantou o responsável da PSP de Coimbra.

Publicado por: Jorge Frota

LIMITAÇÃO DE VENDA PARA PRODUTOS EM PROMOÇÃO CAUSA POLÉMICA

Fonte: IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

É comum em grandes redes de varejo, a realização de promoções em alguns produtos, que duram poucos minutos ou somente um dia. Os produtos em oferta vão desde móveis e eletrodomésticos, até alimentos e material de limpeza.
A maior queixa dos consumidores, é quanto a limitação de unidades para a compra destes produtos. E a opinião dos diversos órgãos de defesa do consumidor e da própria Justiça não é a mesma sobre a questão.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 35, que Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Portanto, se o fornecedor anunciar um produto e não fizer menção a quantidade de produtos em estoque, o consumidor que se dispuser a pagar pelo produto, tem o direito de obrigar o fornecedor a cumprir a oferta, podendo também aceitar um outro produto equivalente e, caso não seja atendido, acionar o fornecedor judicialmente para faze-lo e ainda exigir eventual reparação de danos.
A polémica vem quanto a limitação do produto em “x” unidades por cliente.
Pelo artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
Assim, o fornecedor pode limitar a venda do produto ao total de seu estoque, desde que no anúncio conste quantas unidades estão em estoque. Esta informação inclusive pode ser objeto de checagem pelo PROCON e pelo próprio consumidor, caso o fornecedor alegue que o estoque terminou para não efetuar a venda.
Agora a limitação em “x” unidades por clientes, só vai ser legal se o fornecedor comprovar que o consumidor não é o destinatário final dos produtos ou, de acordo com o produto vendido, a limitação for aceitável diante dos usos e costumes.

O presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, cita alguns exemplos:

A) Oferta de sabão em pó, limitada a 5 unidades por cliente. A limitação para a compra pela dona de casa não se aplica a este produto, já que ela pode comprar 10, 20 unidades para fazer um estoque em sua casa, o que não a desqualifica como consumidora final.
B) Oferta de Veículo ou Imóvel, limitada a 1 unidade por cliente. A limitação poderia ser considerada legal, já que pelo tipo do produto, o normal é que cada pessoa compre uma só unidade, e permitir a compra de mais de uma unidade pela mesma pessoa, poderia caracterizar especulação e prejuízo a outros consumidores.

Para o DPDC – Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, a limitação de unidades por cliente, por beneficiar uma gama maior de consumidores, não seria ilegal. Já para o PROCON de Minas Gerais, em sua Nota Técnica 01/2004, a limitação de unidades é ilegal, pois se há uma oferta e se o consumidor se dispõe a pagar o preço pedido pelo produto, tantas unidades quantas ele quiser, devem lhe ser vendidas, respeitadas unicamente o estoque de produtos da loja, caso declarado na publicidade.
Já o Ministério Público de São Paulo, vê ainda outra ilegalidade na limitação de venda mínima de unidades por cliente, problema inverso do acima citado, que ocorre nos grandes “atacadões”. Para o MP-SP, obrigar o consumidor a comprar 5 unidades de um mesmo produto para fazer jus a um preço pré-determinado, por exemplo, caracteriza venda casada.
Por fim, o STJ entendeu que a limitação de unidades de produto por cliente não pode caracterizar danos morais aos consumidores, mas obriga o fornecedor.
Na opinião do IBEDEC, a oferta feita de produtos em promoção, sempre obriga o fornecedor a cumpri-la na exata medida dos estoques da loja, não podendo se impor limitação de unidades por cliente. Caso o consumidor tenha negado o direito de compra, deve procurar o PROCON ou a Justiça para obrigar o fornecedor a cumprir a oferta feita, em quantas unidades este desejar comprar. É importante para isto, que o consumidor guarde panfletos ou anúncios do produto feito, ou tire fotos com o celular de promoção feita na loja, para fins de prova do seu direito” orienta José Geraldo Tardin.

Brasília – Brasil
Publicado por: Jorge Frota