[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Adopte práticas económicas antes do reajuste de energia

Fonte: O Povo Online
Colaboração: Catherine Jereissati

Dormir com o aparelho de televisão ligado, deixar lâmpadas acesas durante o dia e utilizar diariamente o ferro de passar roupas. Essas são algumas cenas comuns no dia-a-dia das pessoas e que resultam em aumento no valor da conta de energia ao fim do mês. Ainda mais no verão, época em que o consumo de energia aumenta de forma considerável, as pessoas devem estar precavidas. Atenção redobrada também porque a tarifa de luz vai ficar mais cara a partir de abril deste ano.
O engenheiro do departamento de gestão da inovação e projetos de pesquisa da Companhia Energética do Ceará (Coelce) Marcony Esmeraldo lembra que há soluções, sem custos, que podem minimizar o impacto no consumo de energia nas residências. “Para balancear o consumo de energia, já que o uso de alguns aparelhos nessa época é inevitável, a utilização de outros equipamentos, como a televisão, geladeira e ferro de passar roupa deve ser reduzida”, orienta o engenheiro.
O coordenador de energia elétrica da Agência de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), Eugênio Bittencourt, diz que as pessoas que possuem chuveiro elétrico em casa devem utilizá-lo sempre na opção “Verão” - modo mais econômico.
Ele destaca que a geladeira, se não for bem utilizada, pode se transformar em um “vilão” na hora de pagar as contas de energia. Um dos cuidados que devem ser tomados, ressalta, é com a borracha que veda a entrada de ar no aparelho. “Para testar se a borracha está funcionando bem, basta colocar uma folha de papel entre a porta do aparelho e a geladeira. Ao tirar a folha, se ela sair com facilidade ou escorregar é por que a pressão não está boa e a borracha deve ser trocada”, alerta Bittencourt.
Eletrodomésticos que possuem a opção “stand by”, após o seu uso, devem ser desligados na tomada. Esse é o conselho do especialista em economia de energia elétrica, Tomaz Nunes Cavalcante Neto. “Aquela pequena luz que fica acesa quando o aparelho está desligado pode gastar muita energia se permanecer ligada por uma grande quantidade de tempo”, afirma.
Segundo Cavalcante Neto, que é mestre em Distribuição de Energia Elétrica, 20% da energia consumida nas residências poderia ser poupada. “Substituir as lâmpadas de 60 watts pelas de 15 (watts) e as de 100 pelas 20 watts já ajuda na economia. Engomar roupas uma única vez na semana, acumulando tudo, ajuda também”, diz. (Bruno Balacó).
E MAIS
- A economia de energia começa na compra dos eletrodomésticos. O selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) informa os melhores níveis de eficiência energética. Os de nível A são mais econômicos.
- Para calcular o consumo de energia de um aparelho é necessário conhecer sua potência. O cálculo é o seguinte: Potência (em watts) x Número de horas utilizadas x Número de dias de uso no mês, dividido por 1000.

SAIBA MAIS CONSELHOS GERAIS
- Sempre que possível, use os aparelhos elétricos fora do horário de pico (de 17h30min às 20h30min).
- Quando sair em viagem longa, desligue a chave geral da sua casa.
- Ao comprar refrigerador, freezer e aparelho de ar-condicionado, dê preferência aos modelos que tenham o selo Procel/Inmetro de economia de energia. Ele indica que esses aparelhos têm maior eficiência com menor consumo de energia.
AR-CONDICIONADO - Dimensione adequadamente o aparelho para o tamanho do ambiente. Evite o frio excessivo, regulando o termostato e desligue o aparelho quando o ambiente estiver desocupado.
- Proteja a parte externa do aparelho da incidência do sol, sem bloquear as grades de ventilação.
- Mantenha janelas e portas fechadas quando o aparelho estiver funcionando.
- Evite o calor do sol no ambiente, fechando cortinas e persianas. Não tape a saída de ar do aparelho.
- Mantenha limpos os filtros do aparelho para não prejudicar a circulação do ar.
LÂMPADAS - Aproveite, sempre que possível, a luz do sol, evitando acender lâmpadas ao dia.
- Ao sair de um ambiente, apague sempre as luzes.
- Dê preferência às lâmpadas fluorescentes compactas ou circulares. Além de consumir menos energia, elas duram 10 vezes mais. Use iluminação dirigida (spots) para ter mais conforto e economia.

Publicado por: Jorge Frota

Jurisprudência

Publicamos aqui, dando a conhecer a decisão do Tribunal da Relação do Porto, a qual vem revogar decisão dos Juízos de Execução do Porto, os quais não reconheceram a coligação de um contrato de compra e venda e de um contrato de crédito ao consumo celebrado para a aquisição do bem em questão, atropelando, assim, os direitos dos consumidores. Ver mais

Materiais de construção podem passar a ter o Imposto que sobre eles incide reduzido a zero

Fonte: Agência Estado
Colaboração: Catherine Jereissati

O governo estuda a possibilidade de reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos materiais de construção. Hoje, a maior parte deles recolhe 5%. Se a medida atingir todos os itens, a arrecadação tributária vai cair R$ 1,1 bilhão. Técnicos analisam se há condições de fazer tamanha “bondade”. É possível, dependendo das projeções de receitas deste ano, que a desoneração fique só nos principais produtos. O governo iria anunciar o pacote de habitação nesta quarta-feira, mas as medidas foram adiadas.
Outro corte de impostos em discussão é a redução, de 7% para 6%, da alíquota incidente sobre o patrimônio de afetação das construtoras
. Quando constroem um prédio, as incorporadoras separam a contabilidade daquele empreendimento - para evitar um novo caso Encol. Sobre a venda do imóvel, incide uma alíquota única de 7%, que cobre todos os tributos federais. O setor privado vem pleiteando a redução para 6%, para tornar a tributação semelhante à das empresas que calculam seus impostos pelo regime de lucro presumido. Essa medida, se adotada, significaria uma renúncia tributária da ordem de R$ 150 milhões.
O pacote também vai prever um mecanismo pelo qual mutuários com renda de até cinco salários mínimos que sejam bons pagadores sejam dispensados do pagamento de até 16 prestações. Isso será proporcionado pelo Fundo Garantidor, ainda a ser criado. Esse fundo tem como objetivo reduzir perdas com eventuais “calotes”. O objetivo é baratear o custo do financiamento, pois o juro final embute uma taxa de risco. O Fundo Garantidor vai também estimular a participação de bancos privados nos empréstimos para essa faixa de renda.
Com aporte inicial de R$ 500 milhões do Tesouro Nacional, o Fundo vai permitir que o mutuário suspenda o pagamento de prestações caso haja algum imprevisto financeiro.
Ele poderá deixar de quitar três prestações a cada 24 meses, transferindo o pagamento para o final do contrato. A cada período de dois anos que não falhar os pagamentos, o mutuário ganha um bônus, que corresponde ao pagamento de uma prestação. Esse valor, capitalizado, dispensa o bom pagador de até 16 prestações num contrato de 20 anos.
Há, porém, um item que está tirando o sono dos técnicos: a redução do preço do seguro do imóvel. Incorporado ao financiamento, esse seguro cobre as prestações em caso de morte ou invalidez do mutuário e danos permanentes ao imóvel (como desmoronamento ou enchentes). O preço do seguro é considerado “escorchante” pela área econômica, mas não há consenso sobre como reduzi-lo. Essa foi uma das razões do adiamento sem data do anúncio do pacote habitacional, marcado originalmente para esta quarta.
O pacote vai também elevar o limite do valor dos imóveis enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que é de R$ 350 mil. O novo limite deverá ser de R$ 500 mil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Publicado por: Jorge Frota

É ILEGAL A CONSTRUTORA VINCULAR O FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR A UM BANCO PRÉ-DETERMINADO

Colaboração de: IBEDEC
O consumidor que adquire um imóvel na planta, pactua com a construtora uma Promessa de Compra e Venda de Imóvel para Entrega Futura. É comum se estabelecer prestações mensais, semestrais e anuais e a chamada parcela de “chaves”.
Normalmente quando o imóvel é entregue, exige-se o pagamento das parcelas de chaves, que deverá ser feito à vista ou através de financiamento bancário. Neste momento o consumidor não pode ser obrigado a contratar com um banco “x” ou “y”, pois isto caracteriza venda casada frente ao Código de Defesa do Consumidor e é ilegal.
E o banco que financiou a obra, sequer tem o direito de fazer hipoteca sobre as unidades vendidas ou recursar-se a aceitar o financiamento da unidade do consumidor por outro banco.O STJ inclusive já tem a matéria definida na Súmula 308: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
E as diferenças são grandes. Veja o exemplo da consumidora Simone Vieira, funcionária pública em Brasília (DF): Ela comprou um imóvel pela MB Engenharia, para o qual está prevista a entrega das unidades em março/09. Quanto ela contatou a Construtora à respeito do financiamento imobiliário, informaram-lhe que o prédio está hipotecado ao Unibanco e que o financiamento deveria ser exclusivamente com este banco. Só que a consumidora pesquisou no mercado e comprovou a diferença, partindo de uma simulação de R$ 55.000,00 que é o valor que ela vai necessitar para quitar a parcela “das chaves”:
Pelo Unibanco a simulação apontou o seguinte resultado:
Prazo - 25 anos
Financiamento: R$55.000,00 (já peguei o restante em prestações)
Sistema de amortização: SAC
Taxa de Juros a.a: 11,5%
Juros efetivos a.a: 13,26%
Valor prestação: R$ 729,23
Já pela Caixa Econômica Federal o resultado foi o seguinte:
Prazo: 25 anos
Financiamento: R$ 55.000,00
Sistema de amortização: SAC
Taxa de juros a.a: 7,66%
Juros efetivos a.a: 7,93%
Valor da prestação: R$ 532,71
Ou seja, se a consumidora aceitasse a imposição de financiar o imóvel pelo Unibanco, pagaria uma prestação 37% maior do que na Caixa Econômica Federal.
A consumidora procurou o IBEDEC que orientou a notificar a empresa por escrito e exigir a possibilidade de fazer o financiamento com o banco que oferecer as melhores condições. Caso seja confirmada a negativa ao direito de escolher o melhor banco para contratar o financiamento, a consumidora foi orientada a buscar o Judiciário.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “o Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de venda casada e também taxa de nula qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em situação de desvantagem em relação ao fornecedor ou retire direitos que o CDC assegure”.
Qualquer consumidor que se encontrar na mesma situação, deve negar-se submeter aos abusos e procurar o PROCON ou a Justiça”, finalizou Tardin

Publicado por: Jorge Frota

PUBLICIDADE A SONS PARA TELEMÓVEL

- a grosseria de uma certa mensagem com o fétido odor a gases intestinais!

Os dicionários registam: “ventosidade ruidosa emitida pelo ânus”.
Trata-se de um plebeísmo!
Algo de obsceno na linguagem do dia-a-dia.
As mensagens que surgem - na mensagem - com o figurativo de nádegas em explosão parece roçar a ilicitude.
Violenta a sensibilidade de uma mediania de espectadores.
Parece estar incursa no conceito de ilicitude que ofende a natureza própria da publicidade, conforme o artigo 7.º do Código da Publicidade que, sob a epígrafe “Princípio da licitude”,
reza:

1- É proibida a publicidade que, pela sua forma, objecto ou fim, ofenda os valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados.

2- É proibida, designadamente, a publicidade que:
a) Se socorra, depreciativamente, de instituições, símbolos nacionais ou religiosos ou personagens históricas;
b) Estimule ou faça apelo à violência, bem como a qualquer actividade ilegal ou criminosa;
c) Atente contra a dignidade da pessoa humana;
d) Contenha qualquer discriminação em virtude da raça ou do sexo;
e) Utilize, sem autorização da própria, a imagem ou as palavras de alguma pessoa;
f) Utilize linguagem obscena;
g) Encorage comportamentos prejudiciais à protecção do ambiente.
h) Tenha como objecto ideias de conteúdo sindical, político ou religioso.

3- Só é permitida a utilização de idiomas de outros países na mensagem publicitária quando esta tenha os estrangeiros por destinatários exclusivos ou principais.”

Como é que os suportes - as televisões - dão guarida a estas coisas?

A ACOP oficiará à DGC - Direcção-Geral do Consumidor - a fim de provocar uma reacção, se possível mais ruidosa que a ruidosa e estapafúrdia mensagem com que nos afrontam…

Publicado por: Jorge Frota

Comissão Europeia declara nova guerra ao segredo bancário

in “Público” - 03.02.2009

Laszlo Kovacs, comissário com a pasta da Fiscalidade, quer impedir que governos se recusem a fornecer informações solicitadas por outros Estados membros
O segredo bancário no interior da União Europeia (UE) volta a estar na mira da Comissão Europeia, que pretende impedir os governos de o invocar para negar o fornecimento de informações pedidas por outros países sobre a situação fiscal dos seus contribuintes.
Laszlo Kovacs, comissário europeu responsável pela fiscalidade, apresentou ontem uma proposta nesse sentido aos governos dos Vinte e Sete, que os pretende impedir de "recusar fornecer informações a pedido de outro apenas porque esta informação é detida por um banco ou outras instituições financeiras". Segundo afirmou, a medida constitui "um primeiro passo" para acabar com o segredo bancário praticado na Bélgica, Áustria e Luxemburgo, embora apenas no que se refere aos cidadãos não residentes.
Estes três países têm uma derrogação à actual directiva (lei) europeia sobre a fiscalidade da poupança, que obriga os países da UE a trocar de forma automática e sistemática as informações sobre os rendimentos obtidos no seu território por cidadãos não residentes de modo a assegurar que todos pagam impostos nalgum sítio. Em vez deste sistema, as três administrações fiscais retêm na fonte do rendimento uma taxa (20 por cento actualmente e até 30 de Junho de 2011, passando para 35 por cento a partir daí) e devolvem aos Estados de residência dos cidadãos em causa 75 por cento da receita, ficando com os restantes 25 por cento a título de custos administrativos.
Se a proposta ontem apresentada obtiver o apoio obrigatoriamente unânime dos Vinte e Sete, os três países passarão a ficar obrigados a fornecer informações sobre os cidadãos não residentes, não de forma automática, mas a pedido de outra administração fiscal. "Não pedimos aos Estados para abolir o segredo bancário enquanto tal, mas queremos eliminar o seu abuso potencial no que se refere à cooperação entre as administrações fiscais", precisou o comissário.
Kovacs considera, por outro lado, que a instituição desta regra entre os Vinte e Sete reforçará a posição da UE para negociar com os países terceiros o mesmo tipo de cooperação. Em causa estão a Suíça, Liechtenstein, Mónaco, Andorra e San Marino, que, em resultado de uma forte pressão da UE, passaram a aplicar a taxa praticada nos três países com derrogação, e que Bruxelas quer agora associar à nova regra do fornecimento de informação a pedido. Enquanto a UE não aplicar esta regra internamente, não conseguirá convencer os países terceiros, "incluindo os paraísos fiscais", a fazer o mesmo, frisou o comissário.
Esta medida completa uma proposta feita em Novembro por Bruxelas para estender o campo de aplicação da directiva sobre a fiscalidade da poupança a vários produtos financeiros e entidades como as fundações, quando as regras actuais se limitam às contas bancárias das pessoas singulares.
As probabilidades de um apoio dos Vinte e Sete ao fim do segredo bancário para os cidadãos não residentes proposto por Laszlo Kovacs pareciam ontem magras, depois de Áustria se ter manifestado contra qualquer "solução unilateral" que ameace a sua competitividade face à concorrência da Suíça ou do Liechtenstein. "Abandonar o segredo bancário não tem sentido", afirmou um porta-voz do Ministério das Finanças, frisando que Viena é "contra qualquer solução unilateral em detrimento da Áustria". Entre os países da UE, o Governo austríaco foi o mais duro a aceitar, em 2000, as actuais regras sobre a fiscalidade da poupança, condicionando o seu assentimento à aplicação das mesmas regras aos seus concorrentes directos no exterior da UE, sobretudo a Suíça e o Liechtenstein.

Isabel Arriaga e Cunha – Bruxelas

Publicado por: Jorge Frota

Crimes sexuais a partir de contactos através da Internet estão a aumentar em Portugal

in “Público” - 03.02.2009

Jovem de Coimbra, com 19 anos, foi violada no segundo encontro com homem que conhecera na Internet
A Internet funciona cada vez mais como uma ferramenta posta ao serviço do abuso sexual. O aviso partiu da Polícia Judiciária (PJ), que ontem voltou a alertar para as "especiais cautelas" a adoptar nos encontros reais com pessoas conhecidas através da Internet. "As pessoas que se conhecem através da Net são sempre estranhos, mesmo quando se considera ter estabelecido uma relação de confiança on-line", sublinhou o inspector-chefe da PJ de Coimbra, Camilo Oliveira, depois de mais uma jovem ter sido violada na sequência de um encontro com um homem que contactara na Internet.
O suspeito, 33 anos e a frequentar um curso universitário, foi ontem ouvido pelo tribunal, que o proibiu de contactar com a vítima e o obrigou a apresentar-se periodicamente às autoridades até ao julgamento.
Durante um mês, a vítima, de 19 anos e a residir em Coimbra, manteve contacto on-line com o indivíduo, da mesma cidade. Depois de "terem ganho confiança", começaram a falar e a trocar mensagens por telemóvel. O primeiro encontro teve lugar durante o dia, num café. Duas semanas depois, voltaram a encontrar-se. Foram a um bar, o encontro prolongou-se pela madrugada fora e a violação terá sido consumada quando o indivíduo foi levar a vítima a casa.
"A violação ocorreu na madrugada de 29 para 30 de Janeiro na carrinha de nove lugares em que o sujeito se deslocava, ao pé de um pinhal situado perto da casa da vítima", descreveu o inspector-chefe da PJ, segundo o qual o indivíduo, que não tinha antecedentes criminais, terá interpretado mal os sinais da vítima. "São cada vez mais os predadores sexuais, que vão à Net à procura de vítimas que depois procuram atrair para o mundo real. Mas, neste caso, creio que o indivíduo pensou que a vítima estava virada para um relacionamento sexual e, perante a recusa, não se deteve."
Apesar das acções de patrulhamento que a PJ tem vindo a desenvolver no ciberespaço, a maior parte dos casos de aliciamento e abuso sexual a partir da Internet fica por punir. Sobretudo quando visam menores, porque "as crianças ou nem percebem que estão a ser vítimas ou escondem esse facto dos pais com medo de ficar sem Net".
O mais recente relatório feito a pedido do Procurador-geral da República aponta o combate aos crimes sexuais na Net como "um dos maiores desafios de sempre". O documento, divulgado em Abril, mostra que em 2007 foram registados nove desaparecimentos de meninas associados a contactos via chat rooms e Messenger. No ano passado, no mês de Setembro, a PJ deteve um homem de 52 anos acusado de ter aliciado uma menor de 13 anos pela Net. Em Julho, dois indivíduos violaram uma rapariga de 16 anos que tinham conhecido na Internet. Mais recentemente, em Novembro, uma criança de 14 anos viajou do Estoril até ao Funchal, sem conhecimento dos pais, para conhecer um rapaz com quem contactara num chat. A menor acabou por ser interceptada pela polícia e a história até acabou bem. Mas, "porque a maioria dos pais não tem ideia dos perigos a que os filhos se expõem através da Internet", a PJ de Coimbra tem a decorrer um projecto-piloto que consiste em fazer acções de formação junto de pais e professores sobre as cautelas a ter no mundo on-line. "O projecto vai agora ser alargado ao resto do país porque as solicitações têm sido imensas.

A PJ lançou um alerta sobre o facto de a Net funcionar cada vez mais como uma ferramenta posta ao serviço do abuso sexual


Natália Faria

Publicado por: Jorge Frota

QUANDO O TELEFONE TOCA…

E SÓ o COMPROMETEDOR RUÍDO DO SILÊNCIO SE OUVE…
AS CHAMADAS “CHAMADAS DO SILÊNCIO” (SILENT CALLS)

Na sequência de uma denúncia investigada pelo Ministério Público e que teve a sua origem em um consumidor domiciliado em Coimbra, concluiu-se que chamadas oriundas de números desconhecidos (chamadas anónimas) mais não eram do que chamadas automáticas para detecção das horas propícias ao desencadeamento de acções de marketing directo no domicílio ao consumidor…
No entanto, as chamadas automáticas estão vedadas por lei.
É não só a Lei 6/99, de 27 de Janeiro, que as proíbe no seu artigo 5.º, como a Lei do Comércio Electrónico de 7 de Janeiro de 2004 (DL 7/2004) que reforça tal proibição, nos termos seguintes:

Artigo 22.º
Comunicações não solicitadas

1 - O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário.
2 - Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa.
3 - É também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção realizada e se não implicar para o destinatário dispêndio adicional ao custo do serviço de telecomunicações.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, o destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.
5 - É proibido o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação.
6 - Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações.
7 - Às entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo de não receber aquele tipo de comunicações.
8 - É proibido o envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes das listas prescritas no número anterior.”

As sanções cominadas para os ilícitos contra-ordenacionais emergentes destes factos, alinham-se como segue no artigo 37 do diploma em análise:

1 - Constitui contra-ordenação sancionável com coima de € 2500 a € 50 000 a prática dos seguintes actos pelos prestadores de serviços:
a) A não disponibilização ou a prestação de informação aos destinatários regulada nos artigos 10.º, 13.º, 21.º, 22.º, n.º 6, e 28.º, n.º 1, do presente diploma;
b) O envio de comunicações não solicitadas, com inobservância dos requisitos legais previstos no artigo 22.º”…

A que acrescem sanções acessórias, como é usual.

É fundamental que estas coisas não passem despercebidas às autoridades e se actue com o indispensável rigor para cortar cerce as unhas a operadores de envergadura que mandam as leis às malvas e infernizam a vida dos consumidores

Publicado por: Jorge Frota

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

TRIBUNA DO CONSUMIDOR

Em 22/09/2008 celebrei um contrato com a Sonaecom SA também designada como Optimus para fornecimento de serviços de comunicação de voz e Internet através de Acesso Directo e sem obrigatoriedade de permanência conforme proposta ° …...
Antes da assinar o contrato, informei o comercial/agente que se deslocou à nossa empresa que a linha telefónica é RDIS, que temos uma central telefónica da Portugal Telecom e que não poderíamos ficar privados de acesso à Internet devido a actividade da Empresa.
Após estes esclarecimentos, o mesmo indivíduo garantiu-nos que não havia incompatibilidades, que acesso seria directo e que não ficaríamos privados dos Serviços de Internet, e que antes de migrarem a linha telefónica viria um técnico a empresa. A vinda deste técnico seria para troca de um ROUTER de oferta conforme proposta n° ……, sem o qual o acesso à Internet não seria possível.
Posteriormente, recebemos uma carta da Optimus a informa-nos que não poderiam fornecer os serviços através de acesso directo pelo que sugeriam o acesso indirecto. Não estando interessados nos serviços através do acesso indirecto, não respondemos, ficando claro para nós que, se a Optimus não poderia cumprir com as cláusulas do contrato o mesmo ficou anulado e sem efeito.
No dia 18/11/2008 ao fim do dia ficamos sem acesso a Internet, pelo que entramos em contacto com o nosso fornecedor deste serviço que nos informou que estavam em face de migração dos serviços para a Optimus. Estupefactos, dirigimo-nos a Portugal Telecom onde nos foi confirmada a informação e nos informaram que a linha telefónica também estava na mesma situação e que o novo serviço seria fornecido através de acesso indirecto.
Após vários telefonemas para a Optimus na tentativa de obter esclarecimentos sobre esta situação, resolvemos enviar um fax a cancelar o contrato por incumprimento das cláusulas do mesmo. Posteriormente, fornos contactados pela Optimus a informar-nos que tinham um novo contrato assinado por nós, o que naturalmente é falso porque não voltamos a assinar nenhum contrato nem sequer esteve ninguém da Optimus na nossa Empresa. Tivemos que pedir urna cópia do “suposto” novo contrato pois não tínhamos, nem poderíamos ter, cópia do mesmo porque nunca o assinamos.
Após recepção de uma cópia do mesmo, com o n° ….. verificamos que o mesmo contém uma assinatura falsa que não corresponde a assinatura da gerência e foram alteradas varias cláusulas. Quando enviamos o fax a cancelar os serviços no dia 19 de Novembro de 2008, o processo ainda estava em face de migração das linhas, e para agravar a situação, a Optimus continuou com a migração dos serviços em vez cancelar ou interromper os mesmos. Desde o final do dia 18 de Novembro de 2008 que estamos sem acesso à Internet, com prejuízos elevados para a nossa Empresa, porque temos que enviar vários documentos por via electrónica para DGCI e IDICT cujo prazo termina 28 de Novembro de 2008. Até à presente data continuamos à espera de ser contactados pela Optimus a fim de nos esclarecerem esta situação. É com sentimento de frustração e indignação que vemos terceiros a entrar pelas nossas linhas de comunicação, alterarem as mesmas, sem sermos “tidos nem achados”, pois efectuam estes serviços/alterações no exterior das nossas instalações sem nos apercebermos do que se está a passar. Agradecíamos uma resolução o mais breve possível para este assunto, visto estarmos pendentes que a Optimus migre novamente o acesso à Portugal Telecom.”

Consumidor identificado


“Como responsável de uma empresa subscrevi, no dia 22 de Setembro de 2008, um contrato com a “Sonaecom – Serviços de Comunicações, S.A.”, tendo em vista a prestação de serviço telefónico e de acesso directo à internet, sem obrigatoriedade de permanência.
Aquando da subscrição, o promotor de vendas que se dirigiu à empresa foi informado que, atendendo à actividade económica desenvolvida, esta não podia ficar privada de internet, tendo sido informado também do tipo de linha telefónica utilizada e que a linha RDIS se encontrava ligada à “Portugal Telecom”. Ciente das circunstâncias, o comercial garantiu que não existiam quaisquer incompatibilidades, estando a cargo de um técnico a troca dos equipamentos, sem o qual o acesso à internet seria impossível.
Entretanto, foi recebida uma comunicação da “Soanecom” a informar que só seria possível a ligação de acesso à internet por via indirecta, sugerindo esta modalidade. Mas como este tipo de serviço não interessava, como responsável pela empresa não me pronunciei, ficando convencido que, uma vez que não se cumpria o contrato, este ficaria sem efeito.
Posteriormente, no dia 18 de Novembro, após uma falha no serviço de acesso à internet, contactou-se a empresa responsável pelo serviço que informou que aquele se encontrava em processo de migração, incluindo a linha telefónica, passando tudo a ser fornecido através de acesso indirecto.
Perante o facto, depois de envidar esforços para estabelecer contacto com a “Optimus”, com o intuito de esclarecer a situação, foi enviado um fax a solicitar o cancelamento por incumprimento das cláusulas contratuais. Todavia, a “Optimus” contrapôs com a existência de um novo contrato para o serviço de acesso à internet, cuja assinatura foi veemente contestada, depois de ter sido facultada uma cópia do mesmo, dado que nunca foi assinado nenhum contrato naquele sentido, nem a assinatura que nele constava corresponde à verdadeira.
Acontece que, até à data, nada foi feito, continuando a empresa a não fruir do serviço de acesso à internet, como acontecia antes de ter sido contactada pela “Optimus”, o que tem acarretado graves prejuízos para o desenvolvimento da sua actividade.”
Da análise das circunstâncias que envolvem esta situação, concluímos pela existência de um contrato de prestação de serviços, cfr. artigo 1054.º do Código Civil, no âmbito das comunicações electrónicas entre duas pessoas colectivas.
Todavia, se numa primeira abordagem se excluiria a possibilidade de estar perante uma relação de consumo, dado que estamos perante dois profissionais que com a sua actividade económica visam a obtenção de benefícios, contrariando a noção apresentada pela Lei de Defesa do Consumidor (LDC) – Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, a verdade é que com a Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro) os serviços prestados neste âmbito passam a inserir-se no conjunto daquelas relações, independentemente da entidade a que é prestado o serviço. Pois, de acordo com este diploma legal, alargou-se a noção de consumidor, passando este a ser entendido como utente, ou seja, como pessoa singular ou colectiva a quem o prestador do serviço se obriga a prestá-lo, cfr. artigo 1.º n.º 3.
Assim sendo, aplicam-se as regras específicas do direito do consumo, designadamente a LDC, cujo regime jurídico aplicável às relações jurídico-privadas de consumo elenca no artigo 3.º determinados direitos que a estas subjazem, direitos que se encontram igualmente garantidos na Lei Fundamental, cfr. artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa.
No caso em apreço, o utente é confrontado com a violação desses direitos, desde logo, o direito à informação para o consumo, cfr. artigos 3.º al. d) e 8.º da LDC e o direito à protecção dos interesses económicos, cfr. artigos 3.º al. e) e 9.º nos 1, 2 e 4 da LDC.
O legislador, ao salvaguardar os direitos supra referidos, pretende assegurar que a subscrição do contrato, quer no momento das negociações quer no momento da celebração, como no decurso da relação contratual, envolva uma informação clara, objectiva e adequada; e que qualquer consumidor seja protegido perante eventuais abusos por parte dos prestadores de serviços, nomeadamente, com a inclusão de cláusulas contratuais que não existiam primeiramente e para as quais não deu o seu consentimento, que em última análise acarretarão a cobrança de um serviço não solicitado.
O utente, responsável pela empresa, quando subscreveu o contrato de prestação de serviços, visava determinadas expectativas que não foram satisfeitas. Aliás, existiu mesmo alteração contratual para a qual nem sequer deu o seu consentimento.
Logo no momento da contratação, uma vez que até advertiu o promotor de vendas do tipo de equipamento utilizado na empresa, o utente deveria ter sido devidamente informado por aquele quanto à impossibilidade de ser utilizada uma ligação de acesso por via directa, já que este é um dever que impende sobre o proponente, cfr. artigo 8.º n.º 1 da LDC, concretizando o que nos termos gerais se impõe: no momento da celebração do contrato, quer nos preliminares quer na sua formação, quem negoceia deve ter sempre presente as regras da boa-fé, sob pena de poder vir a responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.
Por outro lado, ainda, como bem se sabe, os contratos deste género são celebrados através de contratos de adesão cuja modelação do conteúdo contratual se encontra restringido, limitando-se quem o subscreve a aceitar ou não as condições gerais impostas pelo contrato, que no momento lhe são apresentadas, cfr. artigo 1.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, Lei das Condições Gerais dos Contratos (LCGC). Daí que a comunicação de todo o conteúdo contratual e a informação que haja de ser prestada tenham uma importância acrescida, impondo-se como um dever que visa assegurar a plena consciencialização de tudo o que é contratado, cfr. artigos 5.º e 6.º da LCGC e artigo 9.º n.º 1 da LDC.
Contudo, a regra geral prescrita no artigo 406.º n. 1 do Código Civil, relativa à eficácia dos contratos, também neste género de contratos, não pode deixar de ser cumprida, isto é, qualquer contrato celebrado tem de ser pontualmente cumprido, só podendo ser modificado ou extinto por mútuo consentimento dos contraentes. O que no que concerne aos contratos de adesão significa que estes não podem ser unilateralmente modificados, sem que se obtenha o consentimento explícito do consumidor a tais alterações, seja pela assinatura de um novo contrato seja através de aditamento ao contrato original, sob pena de nulidade, salvo se se convencionar em contrário no contrato, cfr. artigo 22.º n.º 1 al. c) da LCGC.
Assim, não tendo o utente dado consentimento para que a ligação de acesso à internet fosse por via indirecta, não pode o contrato produzir os seus efeitos por se encontrar ferido de nulidade. Pois, mesmo que se recorra às regras da integração dos negócios jurídicos, cfr. artigo 239.º do Código Civil, existirá sempre um desequilíbrio nas prestações gravemente atentatório da boa-fé, cfr. artigo 9.º n.º 2 da LCGC, ou seja, o contrato não poderá ser mantido só pelo simples facto de ser apresentado um outro contrato assinado, sem que se cumpram os deveres a que se encontra adstrito o prestador de serviços, anteriormente enunciados. Mais ainda quando, a assinatura apresentada nesse contrato é contestada pelo utente, sendo razão suficiente para apresentação de queixa-crime junto dos orgãos de polícia criminal para que seja instaurado o competente procedimento criminal, por crime de falsificação, cfr. artigos 11.º n.º 2 e 256.º do Código Penal.
Perante a situação, o utente tanto pode arguir a nulidade como invocar a resolução do contrato, desencadeando a responsabilidade civil do prestador de serviços, com a consequente obrigação de responder pelos danos que causa, nos termos do artigo 8.º n.º 5 da LDC, tendo pois, neste caso, o utente direito à reparação dos danos, bem como a possibilidade de ser ressarcido de tudo o que, eventualmente, tiver pago até à data, cfr. artigo 12.º n.º 1 do diploma citado.
Também, porque em causa está um serviço prestado por uma entidade ligada às comunicações electrónicas, o utente deve participar o facto à Autoridade Reguladora Nacional (ARN), ou seja, ao Instituto de Comunicações de Portugal – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP- ANACOM), já que é esta a entidade reguladora, competindo-lhe, no âmbito da actividade das comunicações electrónicas, defender os interesses de todos a este nível, cfr. artigos 4.º e 5.º n.º 1 al. c) e n.º 4 alíneas b) e d) da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro – Lei das Comunicações Electrónicas.


Conclusões:
1) A noção de consumidor, com a Lei dos Serviços Públicos Essenciais é alargada, abrangendo também as pessoas colectivas nas relações de consumo;
2) Coma a nova Lei dos Serviços Públicos Essenciais, as comunicações electrónicas passam de novo a estar abrangidas, após a sua exclusão pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro;
3) A entidade prestadora de serviços violou o direito à informação e o direito à protecção dos interesses económicos do utente;
4) A entidade prestadora de serviços de telecomunicações não pode alterar unilateralmente o contrato, sem que haja um consentimento inequívoco do utente;
5) A entidade prestadora de serviços encontra-se adstrita ao dever de comunicação e informação de todas as cláusulas que sejam inseridas nos contratos, bem como daquelas que sejam inseridas posteriormente;
6) O contrato é nulo por desequilíbrio nas prestações gravemente atentatório da boa-fé;
7) A entidade prestadora de serviços incorre em responsabilidade civil, respondendo por todos os danos causados ao utente.
8) No caso de suspeita de crime de falsificação de documento, o utente deve apresentar a respectiva queixa-crime junto dos órgãos de polícia criminal;
9) O utente deve ainda dar conhecimento da situação à ANACOM.

Sofia Pita e Costa

Publicado por: Jorge Frota

De um alto quadro do extinto IC - Instituto do Consumidor, o Sr. Dr. Silva Ferreira - se recebeu a mensagem que segue e se transcreve com aprazimento:

O composto que pode aumentar o risco de hemorragia cerebral, chama-se Fenilpropanolamina. Esta conclusão é de um estudo da Escola Médica da Universidade de Yale, nos EUA, que descobriu que este composto está directamente ligado a 44 casos de morte.
O alerta foi lançado, e o INFARMED esteve reunido, mas «só na próxima semana vai decidir se retira ou não do mercado os quatro medicamentos que estão à venda em Portugal, e que contêm este composto, pois pretende-se conversar primeiro com os colegas da União Europeia», declarou à TSF António Faria Vaz, do INFARMED.
Os quatro medicamentos são:
Ornade Spansule, Rinogam, Coricidil, e Antigripine.
São medicamentos para a tosse, febre, emagrecimento e descongestão nasal, que vão ser agora analisados à lupa.
É que o composto usado nestes remédios, é responsável pelo aumento de acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos, especialmente em mulheres jovens, três dias após a administração... ENVIEM A TODOS OS VOSSOS AMIGOS E CONHECIDOS, POIS DE CERTEZA QUE ELES AGRADECEM!
--------------------

Normalmente não “embarco” nestes pedidos de divulgação sem primeiro fazer uma busca e foi o que fiz mais uma vez.

A que conclusões cheguei:

1. O alerta do INFARMED consta da Circular informativa 037/CA de 30-03-2005! Sim, de 2005!
2. O INFARMED na altura suspendeu durante 90 dias a entrada no mercado de medicamentos com fenilpropanolamina e mandou retirar os que estavam à venda nas farmácias.
3. Os medicamentos com fenilpropanolamina autorizados eram: Antigripine cápsulas a 12,5 mg de fenilpropanolamina e outras substâncias activas; Ornade Spansule cápsulas a 75 mg dessa substância e outras substâncias activas e Rinogan cápsulas também a 75 mg de fenilpropanolamina e outras substâncias activas. Medicamentos não sujeitos a receita médica.
4. Não encontrei referência ao Coricidil.
5. No DR II Série de 18 de Nov de 2005, pág. 16113, consta a evolução da situação através da publicação da Deliberação do INFARMED n.º 1494/2005, de 27 de Out, em que se informa que o Ornade Spansule antes mencionado já não era comercializado em Portugal desde 2002 e através da qual (deliberação), se revoga a autorização desse medicamento e do Rinogan, ambos com doseamento de 75mg de fenilpropanolamina por cápsula.
6. Não encontrei o resto da história quanto ao Antigripine cápsulas a 12,5 mg mas o normal é que o Laboratório detentor da licença tivesse substituído esse princípio activo por outro mais seguro. É a precaução habitual nestas circunstâncias.
Ora bem, assim sendo, anda na NET e na blogosfera uma tremenda desinformação porque este alerta não tem qualquer sentido.”

Daí que importe desfazer os equívocos que se vêm adensando a este propósito.

Publicado por: Jorge frota

Fundo de 13 milhões fomenta empreendedorismo feminino inovador

in Suplemento do “Diário de Coimbra” - 31-Jan-2009

Metade dos colaboradores devem ser mulheres
As empresárias interessadas em aceder a um fundo de 13 milhões de euros para fomento do empreendedorismo feminino inovador ficam obrigadas a constituir um quadro de colaboradores com pelo menos 50 por cento de mulheres.
A obrigatoriedade, que persistirá por dois anos, foi sublinhada durante uma sessão de esclarecimento promovida, na sede da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), pelo secretário de estado da presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, e pela presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Elza Pais.
O Sistema de Incentivos à Inovação para Empreendedorismo Feminino destina-se a pequenas e médias empresas, em início de actividade ou a criar, que sejam dotadas de recursos humanos qualificados ou que desenvolvam actividades com fortes dinâmica de crescimentos.
Pelo menos 10 por cento dos trabalhadores deverão ter habilitação escolar pós-secundária, não superior.
O prazo de apresentação das candidaturas termina dia 2 de Março.

Publicado por: Jorge Frota

Diário do dia 2-2-09

Directiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2009, que altera o Anexo III da Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário (1)
Regulamento n.o 3 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de dispositivos retrorreflectores para veículos a motor e seus reboques
Regulamento n.o 4 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) relativo às disposições uniformes relativas à homologação dos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques
Directiva 2008/126/CE da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior

Diário do dia 2-2-09

Portaria n.º 134/2009. D.R. n.º 22, Série I de 2009-02-02 Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) para o biocombustível substituto do gasóleo
Decreto-Lei n.º 29/2009. D.R. n.º 22, Série I de 2009-02-02 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/CE, da Comissão, de 6 de Março, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios

Produção industrial caiu 11,4% em Dezembro

in Suplemento do “Diário de Aveiro” - 31-01-2009

Dados do Instituto Nacional de Estatística
À excepção da Energia, todos os restantes agrupamentos da produção industrial caíram no mês de Dezembro, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística
A produção industrial caiu 11,4 por cento em Dezembro, face a período homólogo, com praticamente todos os agrupamentos industriais a apresentarem comportamentos negativos, segundo os índices de produção industrial ontem divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). A produção industrial caiu ainda 4,2 pontos percentuais face Novembro, altura em que tinha registado .uma variação negativa de 7,2 por cento.
À excepção da Energia, que registou uma variação positiva de 0,1 pontos percentuais
, todos os restantes agrupamentos caíram, destacando-se o de bens intermédios, com uma quebra de 7,6 por cento, e o de bens de consumo, com uma descida de 2,7 pontos percentuais.
O agrupamento de bens de investimento caiu 12,4 por cento em Dezembro, face a período homólogo, e desceu 6,0 por cento face a Novembro.
A secção das Indústrias Transformadoras caiu 11,1 pontos percentuais, a que correspondeu uma variação negativa em Dezembro de 12,8 por cento, o que, dado o seu peso no índice agregado, determinou a variação do índice geral.
A secção electricidade, gás e água registou uma diminuição de 0,9 por cento em Dezembro, enquanto as Indústrias Extractivas caíram 9,8 por cento.

Publicado por: Jorge Frota

PAÇOS DE FERREIRA – CUMPRIU-SE CIDADANIA!







Sábado último, às 10.00 horas em ponto, em Paços de Ferreira, em comemoração da instalação da ACOP no concelho, se deu início à Conferência Regional que não poderia ter tema mais apropriado: “Dos Serviços Públicos Essenciais”.
A abrir a sessão, Manuel Carneiro, presidente do M6N, deu as boas-vindas aos populares que acorreram ao local em que o Movimento funciona, em manifestação típica de que o povo quando quer dá de si o melhor para a defesa dos seus valores e interesses.
Seguiu-se Castro Martins, presidente da ACOP, parco nas palavras, como que a recomendar aos dirigentes locais do movimento de consumidores. “RES NON VERBA” - “acções que não palavras” – “mais actos e menos retórica!
Mário Frota, a terminar a sessão de abertura, foi também muito directo e muito conciso:
. a democracia é o governo do povo pelo povo para o povo;
. em Portugal, o povo parece renovar de quatro em quatro anos uma ditadura temporal exercida por quem nem sequer honra o mandato porque começa no instante seguinte ao da posse a defraudar expectativas e a trair os compromissos a que se ateve com o povo;
. a estranheza instala-se quando surge um movimento sério, de raiz, que arranca do povo e no bem do povo tem os olhos postos:
. parece crime de lesa-cidadania o criar-se uma estrutura que visa o bem do povo,
. porque o bem do povo não coincide com o que a classe política instalada quer – já que os seus próprios interesses e o dos grupos
a que pertencem estão nos antípodas do interesse geral, do bem comum;
. no entanto, feroz ataque se desfere quando as estruturas arrancam da base e não são impostas de cima, como convém a quem detém o poder que quer ter tudo sob controlo;
. a ACOP é um exemplo de associação autêntica, autónoma e genuína, que não está ao serviço nem de interesses mesquinhos, não é correia de transmissão de partidos nem de ideologias e, por isso, tão maltratada tem sido em Portugal, mesmo pelo próprio Estado que tem filhos e enteados na partilha dos ainda assim miseráveis meios que “destaca” para a defesa do consumidor.
. a ACOP em Paços de Ferreira, se a chama se mantiver, será o exemplo mais acabado de uma associação que responde ao apelo dos populares, não à partilha do território pelos interesses míseros e mesquinhos dos senhores dos subsídios e da promíscua ligação entre os interesses próprios e os do grupo político a que pertencem;
. a sociedade civil não tem cor e a única ideologia que professa é a da Pátria e a do povo que lhe dá expressão, na defesa do bom, do justo e do correcto.

A sessão científica, narrada noutro lado, foi uma sorte de sessão de esclarecimento da população.
Falaram – e bem! – Humberto Leão de Brito, Ângela Frota e Mário Frota.
No período da tarde, com a sala a rebentar pelas costuras, com gente de pé e sentada no chão, por falta de lugares sentados, falaram – nos aspectos técnicos, Maria Cristina Rodrigues de Freitas e Mário Frota.
A finalizar a sessão – e antes da tomada de posse da comissão instaladora da Delegação da ACOP – falou Paulo Morais, antigo vice-presidente da Câmara Municipal do Porto, autêntico campeão da cidadania na luta contra a corrupção a todos os níveis e, sobretudo, no que toca ao poder local, que elegeu o tema da privatização da água como o motivo central das suas preocupações.
Manifestou-se abertamente contra a privatização da água como da sua gestão pelos problemas suscitados e, não raro, pela lesão dos interesses dos munícipes.
Paulo Morais foi ovacionado de pé.
Havia inúmeros jornalistas a cobrir a sua intervenção pela importância que se reconhece ao seu combate. Que é o combate de muitos de nós.
Paços de Ferreira respondeu presente!
Houve um acto relevante de cidadania numa terra do interior!
A rádio e a televisão públicas pagas pela “contribuição do audiovisual”, que cada um de nós satisfaz na sua factura de electricidade, primaram pela ausência.
Mas a RTP cobriu uma “encomenda política” da Câmara, cujo gabinete do munícipe vai passar a ter - uma vez por mês e durante duas horas, por grosso e atacado, com marcação prévia - a colaboração de uma “associação” que tem delegação no Porto…
Bom exemplo de “independência” e de “serviço público”, para além de isenção jornalística.
Estamos felizes.
Cumpriu-se CIDADANIA em Paços de Ferreira!
E de tal sorte que este exemplo vai contagiar já Paredes.
Portugal precisa de se resgatar.
Antes que os vendilhões que agora alienam a água dos povos a multinacionais e a empresas de amigos resolvam pôr o País em Hasta Pública para venda a quaisquer interesses, nem que seja aos sheiks da Arábia Saudita!
Que Portugal acorde… antes que seja tarde!
Em homenagem aos nossos maiores, em compromisso com os vindouros.
Os nossos netos merecem um País.
Teremos, se preciso for, de terçar armas pela sua felicidade.

Publicado por: Jorge Frota

Conferência Regional de Paços de Ferreira - “Dos Serviços Públicos Essenciais”

A Conferência que em Paços de Ferreira constituiu a pedra de toque da implantação da Delegação da ACOP foi um acontecimento marcante da vida da Região Norte.
Pelo tema. Pela descentralização de manifestações científicas. Pela própria configuração de uma instituição que emerge das bases e não representa a entronização de uma estrutura às mãos ou por imposição de uma qualquer hierarquia.
O primeiro dos temas versados foi o dos “serviços públicos essenciais: do público ao privado com privado menosprezo pelo público. Os grandes desvios.
Convidado o Dr. Humberto Leão de Brito, advogado, membro do M6N, que traçou uma perspectiva histórica, criteriosamente fundada, das relações entre público e privado para se cair nas doutrinas ora imperantes da sujeição de produtos e serviços essenciais ou a uma privatização sem sentido ou a uma gestão privada corrosiva do interesse público e com imediata repercussão na esfera dos consumidores, que se transformam em vítimas de procedimentos menos transparentes e, em tantas situações, fraudulentos. Não se olvide que o princípio fundante das relações contratuais entretecidas é o da boa-fé, que tantos dos operadores privados mandam às malvas com o beneplácito das autoridades regulatórias que se tornam cativas dos regulados e perdem a tensão pendular de um qualquer comportamento ou actuação.

Excelente o trabalho que se publicará na próxima edição da publicação científica da apDC – a RPDC, que sairá em Março de 2009.

A oradora seguinte – a Dr.ª Ângela Frota, sub-directora do CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo - falou de “serviços públicos essenciais: o que são, quais são, que princípios os regem”.
Enunciou os serviços, tal como ora se recortam na Lei retocada dos Serviços Públicos Essenciais:
» Água
» Energia Eléctrica
» Gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados
» Serviço de comunicações electrónicas
» Serviços postais
» Serviços de recolha e tratamento de águas residuais
» Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
E definiu os princípios e tantos são os que regem domínio tão sensível.
Explicou detalhadamente o sentido e alcance de cada um dos princípios, que listou:
O do direito de acesso
- o do acesso físico
- o do acesso económico,
- o do acesso geográfico .
O do direito de escolha
O direito de escolha que se quer pela pluralidade de serviços, como eventualmente de fornecedores, em situações em que a natureza do produto ou serviço o recomende ou permita.
O do direito à segurança que se perspectiva em particular sob o prisma da segurança física.
De tal sorte que o eixo fulcral da política de consumidores na União Europeia no domínio da prevenção, como da precaução se observe sem reservas.
O do direito à qualidade dos produtos ou serviços
A qualidade abarca, por seu turno, como se tem por curial, domínios outros que se prendem com os demais princípios ou atributos que neles se imbricam, a saber:
• fiabilidade e continuidade dos serviços
• comunicação com os consumidores
• indicadores de qualidade e respectiva publicidade
• inquéritos de satisfação e seus reflexos permanentes nos indicadores de qualidade
• pagamento e suas opções (metrologia)
• reclamações e seu tratamento.
Por conseguinte, recorta-se a qualidade e seus pilares bem como as refracções de um tal princípio.
O do direito à continuidade e à fiabilidade do fornecimento
O princípio da transparência
No particular de que se trata, impõe-se:
• informação clara e compatível sobre as tarifas;
• clareza das facturas dos consumidores domésticos;
• modalidades e condições de fornecimento;
• os direitos dos consumidores no domínio do contrato de fornecimento;
• regulamentação;
• regime de propriedade;
• actividade das empresas.
A transparência volve-se ainda nos processos de decisão dos governos e das instâncias regulamentadoras na elaboração de normas que disciplinem o sector coenvolvido:
- o financiamento base do serviço universal
- os encargos com as atribuições de serviço universal a suportar pelas empresas.
O princípio da equidade
O princípio de representação (e de participação activa)
O do direito a entidades independentes de regulamentação
O da célere resolução de litígios, se possível através de meios alternativos que garantam a imparcialidade, a isenção e a irresponsabilidade.
Tratou-se, aliás, ainda que em linguagem acessível, de dizer, afinal, às pessoas das consequências de princípios que se mandam às malvas em detrimento dos consumidores, já que não há uma efectiva quantificação dos atropelos que se avolumam em espiral como se o direito inexistisse e só o poder sobressaísse com a violência dos seus comandos: “todo o poder corrompe, o poder absoluto corrompe absolutamente”. E, tratando-se de monopólios de facto, a tendência para a absolutização e para os desregramentos é patente.

Os consumos mínimos: as proibições”, eis o tema tratado por Mário Frota, presidente da apDC - sociedade portuguesa de Direito do Consumo, em atitude crítica perante as fraudes de tomo perpetradas pelas empresas municipais, pelas empresas privadas concessionárias dos serviços públicos e outras, nacionais ou multinacionais, que tomam como presas em suas mãos o património de cada um e todos. Aludiu às sucessivas fases da proibição, primeiro, dos consumos mínimos e, depois, do aluguer dos contadores e das distorções operadas através de denominações em fraude à lei e em afronta aos princípios e regras, numa situação deplorável tanto mais que é assumida ou pelo Estado ou pelos reguladores ou por empresas com a chancela dos municípios ou do Estado, num enviesamento da rectitude que provoca um vómito permanente a quem retém do Estado de Direito uma imagem distinta da que circula com arrojo nos dias que correm, num abastardamento da virtude e da verdade…
O legislador também não escapou à crítica pela abertura que deixou, em oposição aos princípios com tradução constitucional, para que pela janela entrasse o que se proibira entrasse pela porta.
É de uma aberrante situação em oposição quer ao preço de rigor quer ao corolário de que o consumidor deve pagar só o que consome na exacta medida do que e em que consome.
Visceralmente crítico da “lei nos livros” como da “lei em acção”, Mário Frota espera que a acção popular - que a ACOP prepara - possa aclarar a situação, se é que os tribunais terão consciência do que está em causa e do modo correcto de dizer o direito pelas suas implicações, tais os desvios entretanto já observados noutros quadrantes com o beneplácito de bizarras soluções ditadas pelos órgãos superiores de judicatura como pelo órgão máximo que, no caso, é o Supremo Tribunal de Justiça.
O debate que se seguiu às intervenções havidas pela manhã e em que participaram consumidores singulares lesados pelas práticas da companhia local de águas - a AGS, espanhola - reflectem bem a revolta que vai na alma do povo pelas ignomínias que vêm sendo lançadas contra cada um e todos, à margem do direito, da justiça, da ética e da equidade…
No período da tarde, foi Cristina Rodrigues de Freitas (dirigente da apDC, membro do seu Conselho de Direcção e jurista experimentada) que “iniciou as hostilidades”, como se diz no léxico dos “académicos”. Tema: “A suspensão do serviço: como se pode fazer; como pode o consumidor reagir.”

Conquanto houvesse afirmado que pouco haveria que dizer, traçou a panorâmica da situação real em oposição às exigências legais e dos meios ao alcance dos consumidores a fim de fazerem valer os seus direitos.
Aludiu aos serviços funcionalmente separáveis e aos indissociáveis, ao cumprimento parcelar, à quitação parcial, aos modos de reclamação e de oposição tanto às suspensões como às injunções, embora se lhe afigure sempre que o consumidor lesado está, no geral, muito pouco protegido e demasiado exposto à execração dos operadores e bem assim ao seu poder de corte porque estes têm, afinal, “a faca e o queijo na mão”.
Não deixou, no entanto, de recorrer a exemplos do quotidiano para ilustrar o tipo das violações perpetradas pelos operadores e a inoperância das entidades reguladoras que, tal como Humberto Leão de Brito dissera, não são meros árbitros, antes alinham, no geral, pela equipa dos operadores, reforçando-a qualitativa e quantitativamente.
É inadmissível que as notificações inequívocas para o corte continuem a ser escamoteadas numa atitude malsã de desprezo pelas leis da República, e num abastardamento da legalidade que ao consumidor isoladamente considerado é difícil opor resistência se não for convenientemente acolitado por associações de consumidores realmente bem apetrechadas, o que não é, no geral, o caso, dada a desastrosa política de consumidores a que se assiste em Portugal. Para “ajudar”, aliás, “à missa”…
. Mário Frota, presidente da apDCsociedade portuguesa de Direito do Consumo e presidente da Conferência, voltou de novo à cena para se debruçar sobre o candente tema das “facturas: consumos reais e estimados, prescrição e caducidade.

O tema é em si delicado, dadas as perturbações causadas pela jurisprudência dos tribunais de instância como do Supremo Tribunal de Justiça desde o começo de vigência da Lei de 1996 – a Lei 23/96, de 26 de Julho.
Referiu-se à periodicidade da facturação, dos distúrbios e dos desvios delirantes de operadores e das entidades reguladoras, das taxas de emissão de facturas que são flagrantemente ilegais e especulativas (constitui tal prática o cometimento de um crime de especulação previsto e punido pelo art.º 35 da Lei Penal do Consumo), das estimativas, da consequente sobrefacturação e subfacturação com acertos que são autênticos atentados ao princípio do equilíbrio dos orçamentos domésticos e sua afronta, das estimativas sem suporte por largos meses de leituras reais e da caducidade da diferença do preço, para além da prescrição que tem sofrido por banda dos tribunais autênticos tratos de polé ao sabor da ganância dos pareceristas e da ignorância dos magistrados, mormente dos tribunais superiores que se curvam perante pareceres menos fundados que se anexam aos autos, mas cuja doutrina bizarra e anómala triunfa pela qualidade académica dos pareceristas de ocasião, que não perante o bem fundado dos seus pressupostos.
Referiu-se à Lei Nova, que tem carácter interpretativo e a um acórdão de 4 8 de Abril de 2008 da Relação de Coimbra (Arlindo de Oliveira) que, mesmo para situações de pretérito, considera - e bem! -. A lei interpretativa e, consequentemente, aplicável, já que a sua redação parece agora não consentir desvios falaciosos.
Apelou a que os membros da Delegação da ACOP de Paços de Ferreira instruam os consumidores do concelho acerca dos seus direitos nestes casos para que não sejam vítimas da sua ignorância, arguindo extrajudicialmente a prescrição ou a caducidade se confrontados com facturas fora de prazo.

O momento alto do dia surgiu com Paulo Morais, docente da Universidade Lusófona, que abordou o tema “Dos Serviços de Distribuição de Água - municipalização ou privatização? Vantagens e Desvantagens.” Paulo Morais começou por enaltecer o ingente esforço despendido pela apDC e seu presidente, a quem o País tem uma dívida de gratidão, tão maltratadas têm sido a instituição e a figura primeira da sociedade científica de intervenção, pela postura de verticalidade assumida em todas as circunstâncias e o seu notável contributo para o desbravamento da cidadania em Portugal.
Referiu-se aos três planos de actuação do poder local e apontou fartos exemplos de ineficácia.
Afrontou, por fim, a questão da água - municipalização ou privatização - afirmando que a água é o sangue que corre nas veias dos aglomerados urbanos ou rurais, como o sangue corre na veia das pessoas. E que o sangue não se aliena, não se vende. Trata-se de um imperativo categórico não transformar um bem público numa fonte de rendimento desproporcionado no interesse de alguns, poucos, mormente se forem empresas estrangeiras que se apropriem de recursos estratégicos dos povos, das nações…
Vincou a sua posição em tema de tanto melindre e de discussão recorrente quando os serviços de interesse geral, mormente em regime de monopólio, podem servir, como é em geral o caso, para agravar as condições das pessoas com um serviço de menor valia. E perguntou para que servem os impostos das pessoas que, afinal, não têm de volta tais recursos aplicados em infra-estruturas, mas pagam impostos e também as infra-estruturas, coisa que não tem nem sentido nem justificação.
Paulo Morais foi aplaudido de pé pela assistência – numerosa, aliás, - que acorreu ao salão de conferências do M6N, em Paços de Ferreira.
Os organizadores rejubilaram por haver esta I Conferência Regional fechado com chave de ouro. Autenticamente! Sem razões para questionamentos!

No termo dos trabalhos científicos, seguiu-se o acto de posse dos membros da direcção da ACOP / Paços de Ferreira, a que presidiu o dirigente máximo da ACOP nacional, o Dr. Manuel de Castro Martins, que empossou um a um presidente e vogais da comissão instaladora. À comissão presidirá o dr. Jaime Barbosa, advogado em Paços de Ferreira, acolitado por três colegas seus, que assegurarão o apoio aos membros da Associação ao longo dos sábados, em instalações contíguas às do Movimento 6 de Novembro, à Rua Dr. Leão de Meireles, 150, em Paços de Ferreira.

Publicado por: Jorge Frota

Diário do dia 30-1-09

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Diário do dia 30-1-09

Portaria n.º 119/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Determina que a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro nos municípios de Arcos de Valdevez, Arouca, Ponte da Barca, Braga, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Lousã, Macedo de Cavaleiros, na praia da Fraga de Pegada, Monção, Mirandela, Paredes de Coura, Póvoa do Lanhos, Torre de Moncorvo, na praia fluvial da Foz do Sabor, e Vieira do Minho, de 1 de Maio a 31 de Agosto no município de Alcoutim, na praia de Pego Fundo, de 1 de Julho a 31 de Agosto no município de Vila Nova de Cerveira e de 1 de Junho a 31 de Agosto no município de Penela, na praia fluvial da Louçainha
Portaria n.º 120/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Determina que a época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro nos municípios de Ílhavo, Cantanhede, na praia da Tocha, e Figueira da Foz e de 15 de Junho a 15 de Setembro nos municípios de Aveiro, na praia de São Jacinto, Vagos, Figueira da Foz, na praia de Quiaios, e Leiria, na praia de Pedrógão
Portaria n.º 121/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Determina que a época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro no município de Alcobaça, para as praias de São Martinho de Porto, Paredes da Vitória, Pedra do Ouro e Polvoeira, e de 15 de Junho a 1 de Setembro para as praias de Água de Madeiros e Légua, de 15 de Junho a 15 de Setembro nos municípios de Torres Vedras e Lourinhã e de 1 de Junho a 15 de Setembro nos municípios da Marinha Grande e Caldas da Rainha
Portaria n.º 122/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Determina que a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro nos municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho
Portaria n.º 123/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Determina que a época balnear é fixada de 15 de Maio a 15 de Setembro no município de Alcoutim, na praia de Pego Fundo, de 15 de Maio a 18 de Outubro no município de Albufeira, de 1 de Abril a 31 de Outubro no município de Vila do Bispo, nas praias da Salema, Burgau e Mareta, e de 1 de Junho a 31 de Outubro no município de Portimão, nas praias da Rocha, Vau, Alvor Poente e Alvor Nascente
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2009/M. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/M, de 22 de Dezembro, que aprova a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
Portaria n.º 126/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Cria o Programa Qualificação-Emprego
Portaria n.º 127/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional
Portaria n.º 128/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

Portaria n.º 129/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Regulamenta o Programa Estágios Profissionais
Portaria n.º 130/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009
Portaria n.º 131/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego
Portaria n.º 132/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Ministério da Saúde Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2009/M. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30 Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/M, de 22 de Dezembro, que aprova a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa

Diário do dia 29-1-09

Comissão
2009/77/CE

Decisão da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que institui o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (1)
2009/78/CE
Decisão da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que institui o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária
2009/79/CE
Decisão da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que institui o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 128/2008, de 5 de Dezembro de 2008, que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2008, de 5 de Dezembro de 2008, que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO E OS CONSUMIDORES

Será que serviço público é a soma dos critérios jornalísticos próprios da agenda de cada um dos jornalistas?
Ou da agenda que esclarecidos dirigentes dos órgãos de comunicação social conformam segundo critérios próprios, critérios ditados por outrem, critérios detectados em manuais ou códigos deontológicos ou por uma mistura de todos os critérios enunciados?
O gabinete do munícipe de Paços de Ferreira - ante a iminência da constituição da delegação da ACOP no concelho pela mão de um espontâneo movimento popular: o M6N - resolveu "acordar" com a delegação do Porto de uma "associação de consumidores" que teria lá - por duas horas e uma só vez por mês - um elemento seu para informar, para esclarecer os munícipes. A Televisão vai a Paços de Ferreira e faz a cobertura do "acontecimento"...
A notícia passa no Portugal-Directo e não se sabe mais onde...
O Movimento resolvera - como emanação popular - empreender diligências em ordem à implantação ali, em Paços de Ferreira, de uma Delegação da ACOP... e fê-lo com "pompa e circunstância"!
A ACOP é uma associação de consumidores autêntica, autónoma e genuína. Que arranca da vontade de consumidores não hipotecados a interesses outros que não sejam os da própria cidadania.
Como, de resto, a sua Delegação em Paços de Ferreira, que é fruto da vontade popular corporizada no M6N.
O M6N, apoiado na apDC, prepara um luzidio programa e promove uma Conferência Regional, sábado último, em Paços de Ferreira, em tema de "Serviços Públicos Essenciais".
Coisa que não é habitual. Constitui até algo de raro, de excepcional, em cidades do litoral, e menos ainda em localidades do interior.
Onde a ilusão, aliás, da defesa do consumidor se resume às notícias veiculadas nas 5 publicações da multinacional belga Euroconsumers, S.A. que as televisões, que mal se apercebem da origem, dão espaço noticioso.
A ACOP/Nacional divulgou o programa, recheado, aliás, de temas de interesse.
E até fez deslocar do Porto o Prof. Paulo Morais, insigne combatente pela moralidade pública, contra a corrupção, o videirismo e o compadrio, pela regeneração de Portugal.
Eis o programa, tal como se elaborou e cumpriu, milimetricamente, com rigor, com precisão, ao longo da vitoriosa jornada de Paços:
10.00- Sessão de abertura: palavras de
Presidente do M6N
Presidente da ACOP
Presidente da APDC
10.15- Serviços públicos essenciais: do público ao privado com privado menosprezo pelo público. Os grandes desvios.
Dr. Humberto Leão de Brito, advogado, membro do M6N
10.45- Serviços públicos essenciais: o que são, quais são, que princípios os regem.
Dr.ª Ângela Frota, sub-directora do CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo
11.15- Pausa
11.30- Os consumos mínimos: as proibições.
Prof. Mário Frota, presidente da apDC - sociedade portuguesa de Direito do Consumo
12.00- Debate.
12.30- Almoço livre.
15.00- A suspensão do serviço: como se pode fazer; como pode o consumidor reagir.
Dr.ª Cristina Freitas, dirigente da apDC – sociedade portuguesa de Direito do Consumo
15.30- As facturas: consumos reais e estimados, prescrição e caducidade.
Prof. Mário Frota, presidente da apDC – sociedade portuguesa de Direito do Consumo
16.00- Debate
16.15- Oração de encerramento:
Dos Serviços de Distribuição de Água - municipalização ou privatização?
Vantagens e Desvantagens?
Prof. Paulo Morais, docente da Universidade Lusófona
16.45- Cerimónia de posse dos membros da direcção da ACOP / Paços de Ferreira, pelo presidente da ACOP, Dr. Manuel de Castro Martins.

Da Televisão Pública, paga pelos contribuintes, através da contribuição do audiovisual, nem novas nem mandados.
Nem sombras. Só omissão. Primou pela ausência. Como se o acto não tivesse qualquer simbolismo. Como se - no cômputo dos interesses - o outro, que cobriu, fosse de maior relevância e, por isso, de maior impacto. Nada disso.
É, mesmo à vista desarmada, este de que curamos - a Conferência Regional a anteceder a cerimónia da instalação da Delegação - acto de muito maior relevância. Votado que foi ao silêncio dos proscritos. Com a censura da televisão pública. Como que a dizer: O que não passa na televisão não está no mundo, não aconteceu.
Como se diz desde tempos imemoriais do processo: "quod non est in actis non est in mundo" "[o que não está no processo não está no mundo (não existe)]".
Há que reverberar as escolhas da televisão pública.
Há que execrar os seus responsáveis pela discriminação a que se assistiu.
Há que suscitar a questão ao provedor do telespectador ou lá o que é!
Paços de Ferreira tem uma delegação da ACOP, augura-se-lhe o maior sucesso na luta contra a iniquidade, a prepotência, o desvario.
Quer a televisão queira, quer não. Por muito que a televisão sirva de muleta à antena de uma multinacional de testes e publicações que por aí se passeia sob a capa de uma associação de consumidores ou que com ela deliberada e provocatoriamente se confunde!

A televisão pública não merece a contribuição do audiovisual que cada um dos cidadãos e entidades paga, à revelia dos seus próprios interesses e como espúria imposição desproporcionada do Estado à bolsa de cada um e de todos...
A televisão pública não pode distrair-se. Sobretudo ao fim de semana! Em particular em temas de CIDADANIA, onde o défice é profundo...

Publicado por: Jorge Frota

Diário do dia 29-1-09

Lei n.º 4/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29 Assembleia da República Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
Lei n.º 6/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29 Assembleia da República Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo
Portaria n.º 96/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29 Ministério da Administração Interna
Mantém em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro