[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Cinco direitos pouco conhecidos pelo consumidor


Fonte: O Globo e UOL
30/9/14


Validade de passagem de ônibus








Passagens de ônibus com data e horário marcados são válidas por um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009.. Caso o consumidor não possa realizar a viagem na data prevista, deve comunicar à empresa de transporte com três horas de antecedência. E poderá usar a passagem em outra viagem, sem custo adicional. 

 Suspensão anual de serviços



 



O consumidor tem o direito de suspender, uma vez no ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz, sem custo adicional. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste

Restituição em dobro



 



Vítimas de cobrança indevida podem exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

Devolução de produtos



 



Quem compra pela internet ou por telefone tem o direito de devolver o produto e receber o dinheiro de volta em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

Compra com cartão



 






Nenhum estabelecimento comercial pode exigir valor mínimo para pagamento de compras com cartão. As informações são do advogado e professor Arthur Rollo, especialista em direito do consumidor.

Cinco itens para entender (e evitar) a propaganda abusiva


30.09.2014


Posição no mercado
Foto: Graham Crouch / Bloomberg 











Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor está em situação mais favorável que o consumidor no mercado. Portanto, é direito deste último ser protegido contra todo e qualquer tipo de abuso de direito cometido por quem faz a oferta, seja no momento de anunciar produtos e serviços, seja no pós-venda.
Indução ao erro
Foto: David Paul Morris / Bloomberg 











O artigo 37 do CDC define como ilícita a publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa a publicidade que induza o consumidor a erro sobre as características ou qualidades dos produtos e serviços, seja porque apresenta qualidades que o produto não tem, seja porque omite informações essenciais.
Omissão de informações
Foto: Reprodução 











O engano provocado não ocorre só quando há afirmação falsa, mas também quando falta uma informação necessária para o conhecimento do consumidor. Pode também a mensagem publicitária ser ambígua (com duplo sentido), causando confusão a seu público-alvo.
Livre escolha
Foto: Chris Ratcliffe / Bloomberg 











A falta de informações claras e precisas na publicidade pode afetar negativamente a liberdade de escolha do consumidor. A publicidade enganosa é aquela que afirma ou atribui, no todo ou em parte, uma informação, qualidade ou atributo falso ao produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor em erro, isto é, prejudicando sua livre escolha.
Sem discriminação
Foto: Kimimasa Mayama / Bloomberg 











O CDC define ainda como abusiva “dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa

Cinco dicas sobre prazos para registrar queixas


  
Defeito aparente ou de fácil constatação
Foto: Reprodução 
 









Queixas sobre produtos ou serviços que se encaixem nestas condições podem ser registradas em até 30 dias, desde que sejam não-duráveis, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Alimentos impróprios para consumo são um exemplo.
Produtos e serviços duráveis
Foto: Divulgação
 









Nestes casos, os problemas ou defeitos podem ser registrados junto ao fornecedor em até 90 dias. A contagem do prazo começa a partir da entrega do produto ou ao término da execução dos serviços.
E nos casos de 'vício oculto'?
Foto: Divulgação 











Quando o defeito só é percebido durante o uso, os prazos para reclamação são os mesmos. Mas, a contagem inicia-se no momento em que ficar constatado o problema. Assim, se um eletrodoméstico apresentar defeito só após oito meses de uso, o fornecedor terá de providenciar o conserto.
O que não é obrigatório
Foto: Reprodução 










Fornecedores não têm responsabilidade eterna pela qualidade de seus produtos. Bens de consumo possuem vida útil e sofrem desgaste normal com o tempo. Observe esse aspecto antes de enviar uma queixa à empresa ou ao Procon. 
Como comprovar a queixa
Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo 











As cartas que exigem providências dos fornecedores devem ser entregues com alguma forma de comprovante, tais como aviso de recebimento (AR), recibo na segunda via ou registro em cartório. Todas as dicas são da Senacon/MJ.


In O Globo – 30/9/14

INFARMED - Circular Informativa








Circular Informativa
N.º 213/CD/8.1.7
Data: 30/09/2014

Assunto: Recolha voluntária de lotes do medicamento Meningitec
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 1117552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A empresa Nuron Biotech, B.V. está a proceder à recolha voluntária de todos os lotes que se encontrem dentro do prazo de validade do medicamento Meningitec, suspensão injetável em seringa pré-cheia, 10 μg/0,5 ml + 15 μg/0,5 ml.

Esta recolha surge na sequência de um alerta emitido pela Agência Alemã
Devido à deteção de partículas cor de laranja avermelhadas, identificadas como óxido de ferro.

Em Portugal, foram distribuídos 3 lotes deste medicamento:

Lote                    Validade         CAUL
G18898             30-09-2014       17013-CAUL
H23067             30-11-2014        39513-CAUL
J13283              30-09-2015       20614-CAUL

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização destes lotes.

Face ao exposto, pelo princípio da precaução, embora não tenha sido reportada qualquer reacção adversa com esta vacina:

* As entidades que possuam este medicamento em Stock não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
* Os utentes que tenham embalagens deste medicamento não as devem utilizar, entregando-os na farmácia.
* Acresce que esta marca de vacina não está atualmente a ser utilizada no âmbito do Programa Nacional de Vacinação.

O Conselho Diretivo

Plataforma informática dos tribunais começa a ressuscitar, mas com falhas


Ministério da Justiça prepara legislação para suspender prazos processuais e anuncia que Açores foi a primeira comarca onde Citius voltou a funcionar.
Fernando Veludo/arquivo
 
Há um mês praticamente sem funcionar, a plataforma informática dos tribunais — o Citius — começou esta terça-feira a ressuscitar, embora por enquanto apenas na comarca dos Açores.

“Iniciámos hoje o processo de levantamento das comarcas. A comarca dos Açores foi a primeira a ficar disponível para tratamento informático de todos os processos”, anuncia uma nota informativa do Ministério da Justiça.

“Seguir-se-á o levantamento das restantes 22 comarcas, isoladamente ou em grupos, em função da sua dimensão. Sempre durante o período da noite e aos fins-de-semana, para não interferir com o normal funcionamento dos tribunais e não causar novos constrangimentos ao trabalho diário de juízes, procuradores, oficiais de justiça e advogados”, refere a mesma nota, que dá ainda conta de que o Ministério da Justiça deu ouvidos aos protestos de advogados e magistrados no que diz respeito à necessidade de suspender os prazos processuais por causa do crash informático: “Está já preparado um projecto legislativo destinado a salvaguardar eventuais problemas decorrentes dos transtornos gerados”.

(...)

Consagrar o direito à água, impedir a privatização



Nota Imprensa/Setembro 2014


1 OUTUBRO – DIA NACIONAL DA ÁGUA


Por ocasião do Dia Nacional da Água, a campanha saúda os cidadãos e organizações que apoiaram a iniciativa legislativa de cidadãos «Protecção dos direitos individuais e comuns à água» e apela aos deputados para que aprovem este Projecto de Lei cuja votação terá lugar no próximo dia 9 de Outubro na Assembleia da República

A iniciativa legislativa de cidadãos «Protecção dos direitos individuais e comuns à água», actual Projecto de Lei n.º 368/XII, subscrita por mais de 44 mil cidadãos eleitores, vai ser votada no próximo dia 9 de Outubro na Assembleia da República.

Tal como defende este Projecto de Lei, é crucial assegurar em Portugal a universalidade do direito humano fundamental à água e ao saneamento; proteger as funções da água, sociais, ecológicas e económicas e a continuidade da sua fruição como condomínio comum essencial à vida e a todas as actividades produtivas; impedir a privatização e a mercantilização dos serviços de águas, das infraestruturas públicas e do domínio público hídrico.

A sua aprovação é essencial para travar a política em curso que pretende transformar a água e o serviço público num negócio altamente lucrativo para os grupos privados ameaçando gravemente o direito à água.

Um processo que se desenvolve em torno da chamada “reestruturação do sector da água” e que mais não é do que a retirada de competências autárquicas, incluindo a definição de tarifas, que passarão a ser fixadas pelo Regulador para garantir o seu aumento e a rentabilidade do negócio; a fusão e verticalização das empresas multimunicipais de água e saneamento em megaempresas com o objectivo final de entregar a sua exploração aos grupos privados, através da «subconcessão». Um modelo no qual o Estado fica responsável pela garantia dos empréstimos, dos investimentos e dívidas, enquanto os grupos privados (subconcessionários) arrecadam os lucros.

As consequências desta política são já hoje evidentes, seja no caso dos sistemas multimunicipais com dezenas de municípios em situação financeira dramática decorrentes dos encargos de pagamento impostos pelo Governo/Águas de Portugal, seja no caso das privatizações e concessões municipais, negócios que como a recente Auditoria do Tribunal de Contas comprovou, são altamente lesivos para os municípios e as populações que são obrigados pagar todos os custos, garantindo chorudos lucros aos privados.

Água, direito humano fundamental!

A água é um direito humano fundamental, um bem público e social cuja gestão não pode ser ditada por lógicas mercantilistas e economicistas.

O presente Projecto de Lei restitui direitos fundamentais e cumpre a vontade da enorme maioria da população portuguesa, largamente favorável à propriedade e gestão pública da água.

A sua aprovação é uma exigência social e constitui um factor indispensável para travar o empobrecimento, a exclusão e garantir que a água continuará a ser de todos e para todos.
 
Apelamos por isso aos deputados a que votem favoravelmente o Projecto de Lei n.º 368/XII “Protecção dos direitos individuais e comuns à água”, respeitando a vontade expressa dos cidadãos, assegurando a fruição universal da água e a defesa dos interesses do País.

 
A Comissão Promotora
www.aguadetodos.com
 
 
Lisboa, 30 Setembro de 2014