Fonte: O Globo e UOL
30/9/14
Validade de passagem de ônibus
Passagens de ônibus com data e horário marcados são válidas por um ano, de
acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009.. Caso o consumidor não possa
realizar a viagem na data prevista, deve comunicar à empresa de transporte com
três horas de antecedência. E poderá usar a passagem em outra viagem, sem custo
adicional.
Suspensão anual de serviços
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez no ano, serviços de telefone
fixo e celular, de TV a cabo, água e luz, sem custo adicional. No caso do
telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da
água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela
religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste
Restituição em dobro
Vítimas de cobrança indevida podem exigir que o valor pago seja devolvido em
dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente
percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não
só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
Devolução de produtos
Quem compra pela internet ou por telefone tem o direito de devolver o produto e
receber o dinheiro de volta em até sete dias corridos. "A contagem do prazo
inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento
do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do
Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de
semana ou feriados.
Compra com cartão
Nenhum estabelecimento comercial pode exigir valor mínimo para pagamento de
compras com cartão. As informações são do advogado e professor Arthur Rollo,
especialista em direito do consumidor.



















